ICMS e outros impostos estaduais
Parte do valor arrecadado de ICMS deve ser repartido entre os municípios, e o STF já decidiu que “A retenção da parcela do ICMS constitucionalmente devida aos municípios, a pretexto de concessão de incentivos fiscais, configura indevida interferência do Estado no sistema constitucional de repartição de receitas tributárias” (STF, RE572762, 2008).
E no caso de um programa estadual que permita às empresas adiar por alguns anos o recolhimento do ICMS? O Estado tem a obrigação de repassar o valor do imposto na data em que seria recolhido, sem não houvesse sido concedido o adiamento, ou apenas na data em que o valor de fato ingressa em seus cofres? O caso enquadra-se ou não no julgamento acima citado (tema 42)?
Efetivo recolhimento
STF. Plenário. RE 1288634/GO, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 16/12/2022 (Repercussão Geral – Tema 1.172) (Info 1080)
Direito Financeiro
O chamado orçamento secreto é constitucional?
Não
Medida apenas para corrigir erros/omissões, e não criar despesa nova
“É vedada a utilização das emendas do relator-geral do orçamento com a finalidade de criar novas despesas ou de ampliar as programações previstas no projeto de lei orçamentária anual, uma vez que elas se destinam, exclusivamente, a corrigir erros e omissões (art. 166, § 3º, III, alínea “a”, da CF/88).”
STF. Plenário. ADPF 850/DF, ADPF 851/DF, ADPF 854/DF e ADPF 1.014/DF, Rel. Min. Rosa Weber, julgados em 19/12/2022 (Info 1080)
ICMS e outros impostos estaduais
Em 2022, a LC 87/1996 finalmente foi alterada para regular a divisão, criada pela EC 87/2015, do ICMS incidente nas operações interestaduais. A alteração estabeleceu como Estado destinatário, para efeito do recolhimento do diferencial de alíquota do ICMS, aquele em que efetivamente ocorrer a entrada física da mercadoria ou o fim da prestação do serviço.
Esta previsão é constitucional? Aliás, quais foram os argumentos do governador do DF para questionar a constitucionalidade desta norma?
Constitucional
Vale a pena revisar a explicação do DOD, que é uma aula de ICMS
STF. Plenário. ADI 7.158/DF, Rel. Min. Roberto Barroso, julgado em 6/2/2023 (Info 1081)
Imunidade tributária
O art. 149, § 2º, I, da CF/88 prevê que não poderão incidir contribuições sociais nem contribuições de intervenção no domínio econômico sobre receitas decorrentes de exportação. Esse imunidade incide na hipótese de exportação indireta? Se um fabricante brasileiro exporta por intermédio de uma trading company ou de uma Empresa Comercial Exportadora, essa operação estará protegida pela imunidade do art. 149, §2º, I, da CF?
Julgado é de 2020, mas relevante p/ outro de 2023, por isso está aqui
Mesmo tratamento
Interpretação teleológica: p/ exportar apenas o produto, não o tributo
STF. Plenário. RE 759244/SP, Rel. Min. Edson Fachin, julgado em 12/2/2020 (Repercussão Geral – Tema 674).
Imunidade tributária
O art. 149, § 2º, I, da CF/88 prevê que não poderão incidir contribuições sociais nem contribuições de intervenção no domínio econômico sobre receitas decorrentes de exportação, o que inclui as atividades das tranding companies (exportação indireta). E no caso do frete prestado para essas trading companies, o transporte, dentro do Brasil, de produtos destinados à exportação?
Tem direito à imunidade
Novamente, interpretação teleológica da imunidade
O preço do frete inclui a carga tributária sobre ele incidente, a qual será repassada para a operação de exportação, tanto realizada diretamente por uma empresa exportadora quanto por uma trading company (comercial exportadora com fins específicos de exportação). Em outras palavras, se a empresa de frete tem que pagar determinado tributo, ela irá repassá-lo a quem a contratar. Logo, o preço do frete ficará mais elevado e, consequentemente, o produto que a empresa exportar para o exterior também ficará mais caro.
Assim, caso se admita a incidência tributária nas receitas com o serviço de frete, frustra-se o principal objetivo pretendido pelo constituinte, que é a desoneração das exportações.
STF. Plenário. RE 1.367.071 AgR-EDv/PR, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, redator do acórdão Min. Alexandre de Moraes, julgado em 17/02/2023 (Info 1083)
Impostos municipais
A incidência de ISS sobre a cessão de direito de uso de espaços em cemitérios para sepultamento é constitucional?
Alias, qual é a polêmica?
Constitucional
CF fala em “serviços de qualquer natureza”: serviços em sentido amplo
Plenário. ADI 5869/DF, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 17/02/2023 (Info 1083)
Direito Financeiro
O art. 1º, § 8º da LC 156/2016 exige dosEstados/DF a desistência de ações judiciais para a concessão de prazo adicional de até 240 meses para o pagamento de dívidas refinanciadas com a União. Esta previsão é constitucional?
Constitucional
STF. Plenário. ADI 7168/DF, Rel. Min. Roberto Barroso, julgado em 17/02/2023 (Info 1083)
ICMS e outros impostos estaduais
A LC 194/2022 alterou a Lei Kandir (ICMS) para conceder isenção do imposto sobre (1) os serviços de transmissão e distribuição e (2) os encargos setoriais vinculados às operações com energia elétrica. O STF concedeu cautelar para suspender os efeitos dessa previsão. Quais foram as razões?
Lei federal parametrizando imposto estadual
Além disso, o termo “operações” é vago demais, o que gera insegurança
STF. Plenário. ADI 7195 MC-Ref/DF, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 6/3/2023 (Info 1085)
Temas diversos
Ao regular a compensação em matéria tributária federal, a Lei 9.430/96 a condicionou à autorização da Receita Federal, mediante requerimento do interessado, e estabeleceu multa de 50% caso o requerimento seja negado. A CNI ajuizou ADI alegando que a medida importa em sanção política em matéria tributária, violando os direitos de petição, do devido processo (contradit./ampla d.), da vedação a confisco e da proporcionalidade/razoabilidade. O STF acolheu esses argumentos?
Inconstituicional
As razões são as apontadas no enunciado
STF. Plenário. ADI 4905/DF, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 20/03/2023 (Info 1087)
STF. Plenário. RE 796.939/RS, Rel. Min. Edson Fachin, julgado em 20/03/2023 (Repercussão Geral – Tema 736) (Info 1087)
Direito Financeiro
A LDO 2023 do Ceará proibiu que as despesas da folha complementar de 2023 superassem 1% da despesa anual da folha normal de pagamento de pessoal, valendo para todos os Poderes (incluindo Judiciário) e órgãos autônomos, como MP e DPE. A AMB e o CONAMP ajuizaram ADI alegando vício formal de inconstitucionalidade, pois o Judiciário e o MPE não foram previamente ouvidos a respeito da elaboração de seus orçamentos. O STF concordou com os argumentos das autoras?
Inconstitucionalidade formal
Ambos têm autonomia financeira assegurada na CF
STF. Plenário. ADI 7340 MC-Ref/CE, Rel. Min. André Mendonça, julgado em 20/03/2023 (Info 1087)
ICMS e outros impostos estaduais
Uma distribuidora de combustível compra álcool anidro combustível (AEAC) e o mistura com gasolina “A”, transformando em gasolina “C”. Em seguida, vende essa gasolina “C”. A empresa ingressou com ação pedindo para ter direito a crédito do ICMS relativo ao AEAC, pois há a transferência do recolhimento do ICMS relativo à saída do álcool das usinas para o momento da saída da gasolina “C” das distribuidoras (substituição tributária para trás).
A alegação é que, ao adquirir o álcool anidro das usinas, não pode se creditar do ICMS incluído no preço em razão do diferimento em questão (a substituição para trás, em que o pagamento do imposto é diferido para a etapa posterior), o que, na sua visão, violaria a regra da não cumulatividade do ICMS. O juiz, de seu turno, assentou que o regime de diferimento do ICMS, quanto ao recolhimento do imposto, não gera direito a crédito.
O STF concordou com o juiz ou a distribuidora?
Diferimento afasta crédito ICMS
Não há cumulatividade se o imposto será pago uma única vez
STF. Plenário. RE 781.926/GO, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 27/3/2023 (Repercussão Geral – Tema 694) (Info 1088)
Direito Financeiro
A Lei de Responsabilidade Fiscal prevê que os contratos que a administração pública celebrar com empresas que forneçam mão-de-obra terceirizada (exs: serviços gerais, vigilantes etc.) deverão ser computados como “Outras Despesas de Pessoal”. A LDO 2017 do DF, contudo, excluiu algumas hipóteses específicas de terceirização desse enquadramento, e o PGR ajuizou ADI. Afinal, a LDO de outro ente federado pode disciplinar o tema de forma diversa do previsto na LRF?
Inconstitucionalidade formal
Em competência concorrente, disciplina geral federal suspende eficácia
Em se tratando de matéria de competência concorrente, a aplicação da norma local complementar (estadual ou distrital) não pode significar o mero afastamento da norma geral. Conforme se extrai, ainda, do art. 24, § 4º, da CF/88, a existência de norma geral federal é preemptiva da eficácia da norma geral local, no que lhe for contrária.
STF. Plenário. ADI 5598/DF, Rel. Min. Rosa Weber, julgado em 27/3/2023 (Info 1088)
Contribuições
A modificação da alíquota do PIS e da COFINS, mesmo quando dentro dos parâmetros previstos na lei autorizativa, está sujeita à anterioridade nonagesimal?
Majoração indireta, então está
Majoração decorrente da revogação de benefício fiscal tb está sujeita
STF. Plenário. RE 1390517/PE, Rel. Min. Rosa Weber, julgado em 13/4/2023 (Repercussão Geral – Tema 1.247) (Info 1090)
Contribuições
O Decreto 8.426/2015 previa alíquotas para o PIS e Cofins incidentes sobre receitas financeiras. Decreto de 2022 determinou a redução das alíquotas pela metade, mas no dia em que entraria em vigor, veio o Decreto 11.374/2023 restabelecendo a redação originária. Essa suposta “repristinação” afasta a necessidade de observância da anterioridade nonagesimal? Houve ou não majoração tributária?
Afasta incidência da anterioridade
Se redução não entrou em vigência, não houve majoração
STF. Plenário. ADC 84 MC-Ref/DF, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, redator do acórdão Min. Alexandre de Moraes, julgado em 9/5/2023 (Info 1093)
Taxas
Norma municipal que institui taxa em razão da fiscalização da ocupação e da permanência de postes instalados em suas vias públicas é constitucional?
Inconstitucionalidade formal
Problema é que energia é competência da União (22, IV e 21, XII, b)
STF. Plenário. ADPF 512/DF, Rel. Min. Edson Fachin, julgado em 22/05/2023 (Info 1095)
ICMS e outros impostos estaduais
A Lei Complementar 194/2022 passou a considerar essenciais bens e serviços relativos aos combustíveis, limitando o valor da alíquota do ICMS ao fixado para as operações em geral. Nas ADIs 984 e 7.191, governadores de 11 estados alegaram que a mudança gerou uma redução abrupta da arrecadação, comprometendo a continuidade dos serviços essenciais prestados à população. O que aconteceu de interessante no bojo dessas ADI’s?
Homologação de acordo
Me parece interessante ver que há acordo em ação direta
O papel do STF no contexto da autocomposição, consideradas as variáveis político-fiscal-orçamentárias, é o de reconstruir pontes para devolver à arena político-legislativa solução final mais adequada para a tutela dos interesses envolvidos após a conclusão da mediação/conciliação.
STF. Plenário. ADPF 984/DF e ADI 7.191 2º JULG/DF, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgados em 05/06/2023 (Info 1097)
ISS e outros impostos municipais
A LC 157/2016 alterou a Lei do ISS (LC 116/2003), promovendo mudanças no rol dos local onde se considera prestado o serviço e, consequentemente, onde poderá ser cobrado o imposto (deslocando a competência para cobrança do ISS do Município em que está o prestador para o Município do tomador dos serviços). Diante disso, alguns partidos ajuizaram ADIs e ADPF alegando que a vigência da norma deveria sujeitar-se à anterioridade tributária, além de violação à hipótese de incidência prevista na CF e outros vícios materiais. O STF concordou?
STF. Plenário. ADI 5.835/DF, ADI 5.862/DF e ADPF 499/DF, Rel. Min. Alexandre de Moraes, julgados em 05/06/2023 (Info 1097)
Contribuições
As receitas financeiras das instituições financeiras integram base de cálculo do PIS/COFINS?
Receita financeira é faturamento
STF. Plenário. RE 609.096/RS, RE 1.250.200/SP e RE 800.143/MG, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, redator do acórdão Min. Dias Toffoli, julgados em 13/06/2023 (Info 1098)
ISS e outros impostos municipais
Lei municipal pode delegar ao Poder Executivo a avaliação individualizada, para fins de cobrança do IPTU, de imóvel novo não previsto na Planta Genérica de Valores (PGV), ou isso ofende o princípio da legalidade tributária?
Pode
Desde que lei fixe critérios para avaliação e assegure contraditório
STF. Plenário. ARE 1.245.097/PR, Rel. Min. Roberto Barroso, julgado em 5/6/2023(Repercussão Geral – Tema 1084) (Info 1098)
Direito Financeiro
Uma parte do IR e do IPI deve ser repassada ao Fundo de Participação dos Estados (FPE), e os critérios são regulados pela LC 68/1989. Em 2013, a lei foi alterada, prevendo alteração dos critérios a partir de 2015, de modo a vincular a distribuição de parcela significativa dos recursos do FPE a dados censitários publicados pelo IBGE, notadamente a coeficientes individuais obtidos a partir da combinação de fatores representativos da população e do inverso de renda domiciliar per capita. O Governador de Alagoas entrou com ADI, alegando que os novos critérios não foram elaborados com base em elementos que bem possam refletir a situação econômico-social de cada ente federativo. O STF acolheu a argumentação?
Inconstitucional
Fundo é p/ reduzir desigualdades reg.; critérios devem refletir isso
É inconstitucional, por violar o art. 161, II, da Constituição Federal de 1988, norma de lei complementar que distribui os recursos do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal (FPE) entre esses entes da Federação sem a devida promoção do respectivo equilíbrio socioeconômico.
STF. Plenário. ADI 5069/DF, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgado em 19/6/2023 (Info 1099)
Direito Financeiro
A LC 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) inclui, no cálculo dos gastos com pessoal, as despesas com inativos e pensionistas e IR. Esta previsão é constitucional, ou os entes têm autonomia para dispor de forma diversa?
Constitucional
CF autoriza LC a limitar despesa com ativos e inativos (art. 169)
STF. Plenário. ADC 69/DF, Rel. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 01/7/2023 (Info 1101)
Direito Financeiro
As vedações à reposição de vacâncias de cargos públicos durante a vigência do Regime de Recuperação Fiscal afrontam a autonomia dos Estados e Municípios?
Autonomia, proporcionalidade e continuidade
STF. Plenário. ADI 6.930/DF, Rel. Min. Roberto Barroso, julgado em 01/7/2023 (Info 1101)
ICMS e outros impostos estaduais
Norma estadual pode conceder benefícios fiscais de ICMS em operações que envolvam produtos originados em seu próprio território?
Diferença em razão da origem
CF proíbve diferenças tributárias em razão da procedência (art. 152)
STF. Plenário. ADI 5363/MG, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 12/9/2023 (Info 1107)
ICMS e outros impostos estaduais
Sergipe editou lei reduzindo o ICMS nas operações internas com cervejas, em vidro ou lata, que contenham suco de laranja em sua composição. A ABRABE ajuizou ADI alegando que a norma dependeria de autorização do CONFAZ, bem como daria tratamento fiscal diferenciado a contribuintes que oferecem produtos equivalentes. O que o STF decidiu? A adição de suco de laranja é suficiente para distinguir o produto e justificar a alíquota diferenciada?
Inconstitucionalidade formal e material
Faltou estimativa de impacto (formal) e viola pacto federativo (mat.)
STF. Plenário. ADI 7374/SE, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgado em 12/9/2023 (Info 1107)