13 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Flashcards
(30 cards)
Após decorrido o prazo de 15 para que o executado pague o débito voluntariamente é que inicia-se o prazo de 15 dias para que ele apresente impugnação.
C OU E?
CERTO
Art. 523. No caso de condenação em quantia certa, ou já fixada em liquidação, e no caso de decisão sobre parcela incontroversa, o cumprimento definitivo da sentença far-se-á a requerimento do exequente, sendo o executado intimado para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver.
Art. 525. Transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
No cumprimento definitivo da sentença que reconhece a exigibilidade de obrigação de pagar quantia certa, em relação à impugnação, é correto afirmar:
As questões relativas a fato superveniente ao término do prazo para sua apresentação, assim como aquelas relativas à validade e à adequação da penhora, da avaliação e dos atos executivos subsequentes, podem ser arguidas por simples petição, tendo o executado, em qualquer dos casos, o prazo de quinze dias para formular esta arguição, contado da comprovada ciência do fato ou da intimação do ato.
CORRETO
Art. 525 § 11. As questões relativas a fato superveniente ao término do prazo para apresentação da impugnação, assim como aquelas relativas à validade e à adequação da penhora, da avaliação e dos atos executivos subsequentes, podem ser arguidas por simples petição, tendo o executado, em qualquer dos casos, o prazo de 15 (quinze) dias para formular esta arguição, contado da comprovada ciência do fato ou da intimação do ato.
É dispensada a avaliação no caso de concordância tácita do credor com a estimativa de valor feita pelo devedor que, citado para efetuar o pagamento, nomeia bens à penhora.
C OU E?
ERRADO. NA VERDADE ELA É DISPENSÁVEL, POIS SE HOUVER FUNDADA DÚVIDA O JUIZ PODE MANDAR FAZER A AVALIAÇÃO.
Art. 871, CPC. Não se procederá à avaliação quando:
I - uma das partes aceitar a estimativa feita pela outra;
(…)
Parágrafo único. Ocorrendo a hipótese do inciso I deste artigo, a avaliação poderá ser realizada quando houver FUNDADA DÚVIDA DO JUIZ quanto ao real valor do bem.
Portanto, a referida avaliação é DISPENSÁVEL, pois a critério do juiz poderá ser realizada.
O credor, após o oferecimento da impugnação pelo devedor, arguindo a ilegitimidade daquele para a fase executiva, peticiona nos autos requerendo a desistência de todo o cumprimento de sentença.
Nesse cenário, o juiz deverá:
extinguir a impugnação, sem a prévia concordância do devedor; C OU E? PORQUE?
CERTO. MAS SÓ SE FOR BASEADO EM QUESTÕES PROCESSUAIS. SE A DISCUSSÃO FOR DE DIREITO MATERIAL, O DEVEDOR DEVE ANUIR COM A DESISTÊNCIA DA EXECUÇÃO.
Art. 775. O exequente tem o direito de desistir de toda a execução ou de apenas alguma medida executiva.
Parágrafo único. Na desistência da execução, observar-se-á o seguinte:
I - serão extintos a impugnação e os embargos que versarem apenas sobre questões processuais, pagando o exequente as custas processuais e os honorários advocatícios;
II - nos demais casos, a extinção dependerá da concordância do impugnante ou do embargante.
quando o executado alegar que o exequente, em excesso de execução, pleiteia quantia superior à resultante da sentença, cumprir-lhe-á depositar de imediato o valor que entende correto. C OU E?
ERRADO - DECLARAR O VALOR QUE ENTENDE CORRETO
Art. 525, § 4º Quando o executado alegar que o exequente, em excesso de execução, pleiteia quantia superior à resultante da sentença, cumprir-lhe-á declarar de imediato o valor que entende correto, apresentando demonstrativo discriminado e atualizado de seu cálculo.
os 15 dias para o devedor apresentar impugnação se iniciam após intimação específica, pela imprensa oficial, uma vez decorrido o prazo para pagamento voluntário. C OU E?
ERRADO
Art. 525. Transcorrido o prazo previsto no sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
a sentença condenatória de obrigação de pagar quantia certa poderá, logo que transite em julgado, ser levada a protesto. C OU E?
ERRADO
Art. 517. A decisão judicial transitada em julgado poderá ser levada a protesto, nos termos da lei, depois de transcorrido o prazo para pagamento voluntário previsto no art. 523. NO PROCESSO DO TRABALHO É 45 DIAS DEPOIS DA DECISÃO
A decisão que fixa a multa é passível de cumprimento provisório, devendo ser depositada em juízo, permitido o levantamento do valor após o trânsito em julgado da sentença favorável à parte.
C OU E?
CERTO
Art. 537, § 3º A decisão que fixa a multa é passível de cumprimento provisório, devendo ser depositada em juízo, permitido o levantamento do valor após o trânsito em julgado da sentença favorável à parte.
O cumprimento da sentença deve ser, em regra, dentre outros casos, efetuado perante o juízo que decidiu a causa no primeiro grau de jurisdição. Contudo, neste caso, o exequente poderá optar pelo juízo do atual domicílio do executado, pelo juízo do local onde se encontrem os bens sujeitos à execução ou pelo juízo do local onde deva ser executada a obrigação de fazer ou de não fazer, casos em que a remessa dos autos do processo será solicitada ao juízo de origem.
C OU E?
CORRETO Art. 516. O cumprimento da sentença efetuar-se-á perante:
II - o juízo que decidiu a causa no primeiro grau de jurisdição;
Parágrafo único. Nas hipóteses dos incisos II e III, o exequente poderá optar pelo juízo do atual domicílio do executado, pelo juízo do local onde se encontrem os bens sujeitos à execução ou pelo juízo do local onde deva ser executada a obrigação de fazer ou de não fazer, casos em que a remessa dos autos do processo será solicitada ao juízo de origem.
A decretação da revelia acarreta a presunção relativa de veracidade dos fatos narrados na petição inicial. Contudo, essa circunstância não impede que o réu exerça o direito de produção de provas, ainda que intervenha no processo após o encerramento da fase instrutória.
C OU E?
ERRADO
ERRADA. ARt 346 Parágrafo único. O revel poderá intervir no processo em qualquer fase, recebendo-o no estado em que se encontrar.
OU SEJA, SE PASSOU A FASE INSTRUTÓRIA, NAO PODERÁ MAIS PRODUZIR AS PROVAS QUE DEVERIA TER PRODUZIDO NO MOMENTO PROCESSUAL PRÓPRIO
O prazo para cumprimento voluntário de sentença que determina obrigação de fazer é computado em dias úteis. C OU E?
CERTO
O prazo de cumprimento da obrigação de fazer possui natureza processual, devendo ser contado em dias úteis. STJ. 2ª Turma. REsp 1778885-DF, Rel. Min. Og Fernandes, julgado em 15/06/2021 (Info 702).
Sentença estrangeira homologada pelo STJ tem natureza de título executivo extrajudicial. C OU E?
ERRADO
Sentença estrangeira homologada pelo STJ tem natureza de título executivo JUDICIAL. (art. 515, inciso VIII do CPC/15)
No que se refere ao cumprimento de sentença que reconheça a exigibilidade de obrigação de pagar quantia certa, julgue os itens a seguir.
I Os honorários advocatícios serão arbitrados no despacho inicial no percentual de 10% sobre o valor do crédito exequendo, e, no caso de integral cumprimento da obrigação no prazo de 15 dias, o valor dos honorários será reduzido pela metade.
C OU E?
NO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA É DIFERENTE: Art. 523. No caso de condenação em quantia certa, ou já fixada em liquidação, e no caso de decisão sobre parcela incontroversa, o cumprimento definitivo da sentença far-se-á a requerimento do exequente, sendo o executado intimado para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver.
§ 1º Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do caput , o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
§ 2º Efetuado o pagamento parcial no prazo previsto no caput , a multa e os honorários previstos no § 1º incidirão sobre o restante.
NA EXECUÇÃO: PRAZO PARA PAGAMENTO EM 3 DIAS, HONORÁRIOS DE PLANO EM 10%. SE PAGAR DENTRO DO PRAZO, OS HONORÁRIOS SERÃO REDUZIDOS PELA METADE.
NO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA: DEVEDOR INTIMADO PARA PAGAR O DÉBITO EM 15 DIAS. HONORÁRIOS E MULTA DE 10% SÓ SERÃO ACRESCIDOS AO DEBITO SE O DEVEDOR NÃO PAGAR EM 15 DIAS. SE O PAGAMENTO FOR PARCIAL, O VALOR DA MULTA E HONORÁRIOS INCIDIRÁ SOBRE O RESTANTE.
/No que se refere ao cumprimento de sentença que reconheça a exigibilidade de obrigação de pagar quantia certa, julgue os itens a seguir.
Caso o executado apresente defesa no prazo legal os atos executivos serão imediatamente suspensos, mas poderão voltar a ser praticados se o exequente prestar caução suficiente e idônea.
ERRADO
Art. 525. […] § 6º A apresentação de impugnação não impede a prática dos atos executivos, inclusive os de expropriação, podendo o juiz, a requerimento do executado e desde que garantido o juízo com penhora, caução ou depósito suficientes, atribuir-lhe efeito suspensivo, se seus fundamentos forem relevantes e se o prosseguimento da execução for manifestamente suscetível de causar ao executado grave dano de difícil ou incerta reparação.
MAS PODE SER ATRIBUIDO EFEITO SUSPENSIVO SE
PRESTADA A CAUÇÃO
OU PENHORA, OU SEJA, GARANTIDO O JUIZO
PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO POSSA CAUSAR GRAVE DANO DE DIFICIL OU INCERTA REPARAÇÃO AO EXECUTADO
No que se refere ao cumprimento de sentença que reconheça a exigibilidade de obrigação de pagar quantia certa, julgue os itens a seguir.
Se, em sua impugnação, o executado comprovar que a citação no processo de conhecimento foi nula e que o processo correu à sua revelia, o juiz deverá acolher a impugnação para declarar a nulidade dos atos ocorridos após a citação, inclusive a nulidade da sentença exequenda.
certo
art. 525: § 1º Na impugnação, o executado poderá alegar:I - falta ou nulidade da citação se, na fase de conhecimento, o processo correu à revelia;
Doutrina: A nulidade da citação no processo em que foi proferida decisão contrária ao réu revel gera a nulidade dos atos que lhe sucederam cuja decretação se pede pela querela nullitatis, ação de nulidade ou actio nullitatis
QUAL O PRAZO DE IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PARA O EXECUTADO?
E PARA A FAZENDA PÚBLICA?
15 DIAS
30 DIAS
O PARCELAMENTO DO DEBITO EXEQUENDO SE APLICA AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA?
QUAL O VALOR DO DEPÓSITO PARA FAZER JUS AO PARCELAMENTO?
EM ATÉ QUANTAS PARCELAS SE PODE PARCELAR?
errado –
não se aplica ao cumprimento de sentença, mas só à execução
Art. 916. No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de trinta por cento do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, o executado poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. §7º: O disposto neste artigo não se aplica ao cumprimento de sentença.
É POSSÍVEL FRACIONAR HONORÁRIOS EM LITISCONSORCIO FACULTATIVO SIMPLES?
NÃO. JURIS:
Não é possível fracionar o crédito de honorários advocatícios em litisconsórcio ativo facultativo simples em execução contra a Fazenda Pública por frustrar o regime do precatório.
A quantia devida a título de honorários advocatícios é uma só, fixada de forma global, pois se trata de um único processo, e, portanto, consiste em título a ser executado de forma una e indivisível.
STF. Plenário. RE 919269/RS, Rel. para acórdão Dias Toffoli, julgado em 07/02/2019.
a sentença arbitral constitui título executivo judicial.
certo
Art. 515. São títulos executivos judiciais, cujo cumprimento dar-se-á de acordo com os artigos previstos neste Título:
I - as decisões proferidas no processo civil que reconheçam a exigibilidade de obrigação de pagar quantia, de fazer, de não fazer ou de entregar coisa;
II - a decisão homologatória de autocomposição judicial;
III - a decisão homologatória de autocomposição extrajudicial de qualquer natureza;
IV - o formal e a certidão de partilha, exclusivamente em relação ao inventariante, aos herdeiros e aos sucessores a título singular ou universal;
V - o crédito de auxiliar da justiça, quando as custas, emolumentos ou honorários tiverem sido aprovados por decisão judicial;
VI - a sentença penal condenatória transitada em julgado;
VII - a sentença arbitral;
VIII - a sentença estrangeira homologada pelo Superior Tribunal de Justiça;
IX - a decisão interlocutória estrangeira, após a concessão do exequatur à carta rogatória pelo Superior Tribunal de Justiça;
X - (VETADO).
§ 1º Nos casos dos incisos VI a IX, o devedor será citado no juízo cível para o cumprimento da sentença ou para a liquidação no prazo de 15 (quinze) dias.
§ 2º A autocomposição judicial pode envolver sujeito estranho ao processo e versar sobre relação jurídica que não tenha sido deduzida em juízo.
a decisão que resolve a fase de liquidação tem natureza jurídica de sentença.
errado
sentenças são apenas as que põem fim à fase cognitiva (art.485 e 487 do CPC), bem como extingue a execução.
Art. 203. Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos.
§ 1º Ressalvadas as disposições expressas dos procedimentos especiais, sentença é o pronunciamento por meio do qual o juiz, com fundamento nos e , põe fim à fase cognitiva do procedimento comum, bem como extingue a execução.
o termo inicial da prescrição intercorrente será contado a partir da ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis e será suspensa, por uma única vez, pelo prazo máximo de um ano.
certo
Art. 921. Suspende-se a execução:
I - nas hipóteses dos , no que couber;
II - no todo ou em parte, quando recebidos com efeito suspensivo os embargos à execução;
III - quando não for localizado o executado ou bens penhoráveis;
IV - se a alienação dos bens penhorados não se realizar por falta de licitantes e o exequente, em 15 (quinze) dias, não requerer a adjudicação nem indicar outros bens penhoráveis;
V - quando concedido o parcelamento de que trata o .
§ 1º Na hipótese do inciso III, o juiz suspenderá a execução pelo prazo de 1 (um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição.
§ 2º Decorrido o prazo máximo de 1 (um) ano sem que seja localizado o executado ou que sejam encontrados bens penhoráveis, o juiz ordenará o arquivamento dos autos.
§ 3º Os autos serão desarquivados para prosseguimento da execução se a qualquer tempo forem encontrados bens penhoráveis.
§ 4º O termo inicial da prescrição no curso do processo será a ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis, e será suspensa, por uma única vez, pelo prazo máximo previsto no § 1º deste artigo.
§ 4º-A A efetiva citação, intimação do devedor ou constrição de bens penhoráveis interrompe o prazo de prescrição, que não corre pelo tempo necessário à citação e à intimação do devedor, bem como para as formalidades da constrição patrimonial, se necessária, desde que o credor cumpra os prazos previstos na lei processual ou fixados pelo juiz.
§ 5º O juiz, depois de ouvidas as partes, no prazo de 15 (quinze) dias, poderá, de ofício, reconhecer a prescrição no curso do processo e extingui-lo, sem ônus para as partes.
§ 6º A alegação de nulidade quanto ao procedimento previsto neste artigo somente será conhecida caso demonstrada a ocorrência de efetivo prejuízo, que será presumido apenas em caso de inexistência da intimação de que trata o § 4º deste artigo.
§ 7º Aplica-se o disposto neste artigo ao cumprimento de sentença de que trata o art. 523 deste Código.
As questões relativas a fato superveniente ao término do prazo para sua apresentação, assim como aquelas relativas à validade e à adequação da penhora, da avaliação e dos atos executivos subsequentes, podem ser arguidas por simples petição, tendo o executado, em qualquer dos casos, o prazo de quinze dias para formular esta arguição, contado da comprovada ciência do fato ou da intimação do ato.
certo
. Art. 525 § 11. As questões relativas a fato superveniente ao término do prazo para apresentação da impugnação, assim como aquelas relativas à validade e à adequação da penhora, da avaliação e dos atos executivos subsequentes, podem ser arguidas por simples petição, tendo o executado, em qualquer dos casos, o prazo de 15 (quinze) dias para formular esta arguição, contado da comprovada ciência do fato ou da intimação do ato.
Ainda que atribuído efeito suspensivo à impugnação, é lícito ao exequente requerer o prosseguimento da execução, oferecendo e prestando, nos próprios autos, caução suficiente e idônea a ser arbitrada pelo juiz.
certo
Art. 525 § 10. Ainda que atribuído efeito suspensivo à impugnação, é lícito ao exequente requerer o prosseguimento da execução, oferecendo e prestando, nos próprios autos, caução suficiente e idônea a ser arbitrada pelo juiz.
A concessão de efeito suspensivo à impugnação deduzida por um dos executados não suspenderá a execução contra os que não impugnaram, quando o respectivo fundamento disser respeito exclusivamente ao impugnante.
certo
Art. 525 § 9o A concessão de efeito suspensivo à impugnação deduzida por um dos executados não suspenderá a execução contra os que não impugnaram, quando o respectivo fundamento disser respeito exclusivamente ao impugnante.