2 - DEMAIS LEGISLAÇÕES EXTRAVAGANTES Flashcards

1
Q

**

A utilização do PJe viola o devido processo legal quando se exige

a interposição de recurso no prazo sugerido pelo sistema eletrônico.

OU

um limite máximo ao tamanho de documentos para upload no sistema.

A

CORRETO LETRA A

Para quem não conhece o PJe, quando o advogado recebe alguma intimação, aparecem dois avisos: a data limite para que o advogado tome ciência da intimação (sob pena de começar a contar o prazo automaticamente) e a data limite para manifestação nos autos (de acordo com o estabelecido pelo juiz no documento). Mas, às vezes, o sistema calcula errado e a data limite que deveria ser 03/04/2023 é calculada como 06/04/2023 e divulgada pra o advogado como a data correta. Nesse caso, o advogado é induzido a erro.

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2
Q

O PJe admite apenas duas formas de comprovação da identidade digital: assinatura digital baseada em certificado digital emitido por autoridade certificadora credenciada e cadastro de usuário no Poder Judiciário.

A

CERTO

LEI Nº 11.419 - Art. 1º, § 2º Para o disposto nesta Lei, considera-se:

III - assinatura eletrônica as seguintes formas de identificação inequívoca do signatário:

a) assinatura digital baseada em certificado digital emitido por Autoridade Certificadora credenciada, na forma de lei específica;

b) mediante cadastro de usuário no Poder Judiciário , conforme disciplinado pelos órgãos respectivos.

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3
Q

É supletiva ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) a competência para regulamentar o processo judicial eletrônico brasileiro.

A

ERRADO - A COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA É DO CNJ, SUPLETIVA DOS TRIBUNAIS

Art. 196, CPC - Compete ao Conselho Nacional de Justiça e, supletivamente, aos tribunais, regulamentar a prática e a comunicação oficial de atos processuais por meio eletrônico e velar pela compatibilidade dos sistemas, disciplinando a incorporação progressiva de novos avanços tecnológicos e editando, para esse fim, os atos que forem necessários, respeitadas as normas fundamentais deste Código.

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4
Q

O peticionamento avulso é admitido apenas para os advogados sem procuração nos autos.

A

CERTO

De acordo com a Resolução nº 185, do CSJT:

Art. 5º § 9º O peticionamento avulso deve ser utilizado somente por advogados que não tenham poderes nos autos para representar qualquer das partes, na forma do art. 107, inciso I, do CPC.

CPC, Art. 107. O advogado tem direito a:

I - examinar, em cartório de fórum e secretaria de tribunal, mesmo sem procuração, autos de qualquer processo, independentemente da fase de tramitação, assegurados a obtenção de cópias e o registro de anotações, salvo na hipótese de segredo de justiça, nas quais apenas o advogado constituído terá acesso aos autos;

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5
Q

o processo eletrônico deve ser capaz de trabalhar em conjunto com os demais sistemas, organizações e usuários envolvidos, para que haja uma troca de informações eficaz e eficiente.

A

CERTO

CPC - Art. 194. Os sistemas de automação processual respeitarão a publicidade dos atos, o acesso e a participação das partes e de seus procuradores, inclusive nas audiências e sessões de julgamento, observadas as garantias da disponibilidade, independência da plataforma computacional, acessibilidade e interoperabilidade dos sistemas, serviços, dados e informações que o Poder Judiciário administre no exercício de suas funções.

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6
Q

O prazo prescricional DA AÇÃO POPULAR é de 5 anos.

A

CERTO

art. 21 da Lei de Ação Popular: “A ação prevista nesta lei prescreve em 5 (cinco) anos”.

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7
Q

Qualquer pessoa poderá e o servidor público deverá provocar a iniciativa do Ministério Público, ministrando-lhe informações sobre fatos que constituam objeto da ação civil e indicando-lhe os elementos de convicção.

A

CERTO

Art. 6º Qualquer pessoa poderá e o servidor público deverá provocar a iniciativa do Ministério Público, ministrando-lhe informações sobre fatos que constituam objeto da ação civil e indicando-lhe os elementos de convicção.

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8
Q

Na tutela coletiva, a Defensoria Pública possui legitimidade para

promover mandado de injunção coletivo quando a tutela requerida for especialmente relevante para a promoção dos direitos humanos e a defesa dos direitos individuais e coletivos dos necessitados.

A

CERTO

Art. 12. O mandado de injunção coletivo pode ser promovido:

I - pelo Ministério Público, quando a tutela requerida for especialmente relevante para a defesa da ordem jurídica, do regime democrático ou dos interesses sociais ou individuais indisponíveis;

II - por partido político com representação no Congresso Nacional, para assegurar o exercício de direitos, liberdades e prerrogativas de seus integrantes ou relacionados com a finalidade partidária;

III - por organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos 1 (um) ano, para assegurar o exercício de direitos, liberdades e prerrogativas em favor da totalidade ou de parte de seus membros ou associados, na forma de seus estatutos e desde que pertinentes a suas finalidades, dispensada, para tanto, autorização especial;

IV - pela Defensoria Pública, quando a tutela requerida for especialmente relevante para a promoção dos direitos humanos e a defesa dos direitos individuais e coletivos dos necessitados, na forma do .

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9
Q

DEFESORIA PÚBLICA TEM LEGITIMIDADE PARA propor ação civil pública em defesa de direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos, superadas as discussões jurisprudenciais acerca da obrigatoriedade de beneficiar vulneráveis.

A

ERRADO - PRECISA ESTAR RELACIONADO A SUAS FINALIDADES INSTITUCIONAIS, OU SEJA, DEFESA DOS HIPPOSUFISSIENTES

  • O STF entende que a Defensoria Pública, ao ajuizar uma ACP, deverá provar que os interesses discutidos na ação têm pertinência com as suas finalidades institucionais. Por isso, é preciso que os titulares dos direitos sejam, em tese, pessoas necessitadas. (RE 733433/MG, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 4/11/2015), mas não está condicionada à comprovação prévia da hipossuficiência dos possíveis beneficiados pela prestação jurisdicional (DPEPA/2021/CESPE/ DPESC/2021/FCC, DPEMS/2022/FGV, DPESP/2023/FCC).
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10
Q

ao mediador se aplicam as mesmas hipóteses legais de impedimento e suspeição do juiz.

A

CERTO

Art. 5º Aplicam-se ao mediador as mesmas hipóteses legais de impedimento e suspeição do juiz.

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11
Q

MEDIAÇÃO

decorrido o prazo de cento e oitenta dias, contado do término da última audiência em que atuou, o mediador poderá assessorar, representar ou patrocinar qualquer das partes.

A

ERRADO - IMPEDIDO PELO PRAZO DE 1 ANO

Art. 6º O mediador fica impedido, pelo prazo de um ano, contado do término da última audiência em que atuou, de assessorar, representar ou patrocinar qualquer das partes.

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12
Q

MEDIAÇÃO

a confidencialidade da mediação em relação a terceiros implica na impossibilidade de divulgação de suas informações em processo judicial, em qualquer hipótese.

A

ERRADO

Art. 30. Toda e qualquer informação relativa ao procedimento de mediação será confidencial em relação a terceiros, não podendo ser revelada sequer em processo arbitral ou judicial salvo se as partes expressamente decidirem de forma diversa ou quando sua divulgação for exigida por lei ou necessária para cumprimento de acordo obtido pela mediação.

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13
Q

MEDIAÇÃO

a existência de processo judicial em curso impede que as partes se submetam à mediação.

A

ERRADO

Art. 16. Ainda que haja processo arbitral ou judicial em curso, as partes poderão submeter-se à mediação, hipótese em que requererão ao juiz ou árbitro a suspensão do processo por prazo suficiente para a solução consensual do litígio.

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14
Q

MEDIAÇÃO

o início do procedimento de mediação não implicará em suspensão do prazo prescricional.

A

ERRADO

SUSPENDE O PRAZO

Art. 34. A instauração de procedimento administrativo para a resolução consensual de conflito no âmbito da administração pública suspende a prescrição.

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15
Q

É constitucional a penhora de bem de família pertencente a fiador de contrato de locação, seja residencial, seja comercial.

A

CERTO

É constitucional a penhora de bem de família pertencente a fiador de contrato de locação, seja residencial, seja comercial.

STF. Plenário. RE 1.307.334/SP, Rel. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 8/3/2022 (Repercussão Geral – Tema 1127) (Info 1046).

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16
Q

Se interposto por servidor público, visando a obtenção de algum benefício de natureza pecuniária, a concessão de segurança permitirá o recebimento, em etapa de cumprimento de sentença desse mesmo processo, dos valores relativos aos meses pretéritos, observado o limite imposto pela prescrição quinquenal.

A

ERRADO

Súmula 271 do STF, concessão de mandado de segurança não produz efeitos patrimoniais em relação ao período pretérito, os quais devem ser reclamados administrativamente ou pela via judicial própria.

17
Q

Se denegada a segurança porque o juízo, apreciando o mérito da impetração, entende que o requerente não tem o direito invocado, não poderá ser ajuizada ação pelo rito comum ordinário visando ao reconhecimento do mesmo direito, por força de coisa julgada.

A

CERTO - ATENÇÃO - SE O JUIZ DECIDIR COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, NÃO SERÁ MAIS POSSÍVEL DISCUTI-LO EM OUTRO PROCESSO. MAS SE A DECISÃO FOR SEM MÉRITO, O AUTOR PODERÁ PROPOR AÇÃO DE CONHECIMENTO

Verdadeira. Se for decidido o mérito, NÃO será possível que o autor pleiteie em vias próprias o reconhecimento do mesmo direito que foi apreciado em sede de MS.

Art. 19. A sentença ou o acórdão que denegar mandado de segurança, sem decidir o mérito, não impedirá que o requerente, por ação própria, pleiteie os seus direitos e os respectivos efeitos patrimoniais.

18
Q

MEDIAÇÃO

a mediação é regida, entre outros, pelos princípios da proporcionalidade, razoabilidade, celeridade, economia processual e imediatidade.

A

ERRADO

Art. 2º A mediação será orientada pelos seguintes princípios: I - imparcialidade do mediador; II - isonomia entre as partes; III - oralidade; IV - informalidade; V - autonomia da vontade das partes; VI - busca do consenso; VII - confidencialidade; VIII - boa-fé.

19
Q

MEDIAÇÃO

solucionado o conflito em qualquer momento processual antes da sentença, não serão devidas custas judiciais finais.

A

ERRADO

Art. 29. Solucionado o conflito pela mediação antes da citação do réu, não serão devidas custas judiciais finais.

20
Q

MEDIAÇÃO

a mediação poderá ser feita pela internet ou por outro meio de comunicação que permita a transação à distância.

A

CERTO

Art. 46. A mediação poderá ser feita pela internet ou por outro meio de comunicação que permita a transação à distância, desde que as partes estejam de acordo.

Parágrafo único. É facultado à parte domiciliada no exterior submeter-se à mediação segundo as regras estabelecidas nesta Lei.

21
Q

MANDADO DE SEGURANÇA

O ingresso de litisconsorte ativo não será admitido após o despacho da petição inicial.

A

CERTO

Art. 10. § 2° O ingresso de litisconsorte ativo não será admitido após o despacho da petição inicial. SERIA UMA BURLA AO JUIZ NATURAL E A LIVRE DISTRIBUIÇÃO

22
Q

O pedido de dispensa da audiência de conciliação deve ser motivado e, no caso de violência doméstica contra a mulher, depende da apresentação de decisão judicial de deferimento de medidas protetivas com base na Lei Maria da Penha.

A

ERRADO

A lei não exige que as partes motivem o requerimento de dispensa da audiência. Se ambas as partes não quiserem a audiência, esta será dispensada.

Art. 334, § 4º A audiência não será realizada: I - se ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual;

23
Q

Mesmo no caso de improcedência liminar do pedido, o juiz deverá designar audiência de conciliação ou de mediação, na forma do art. 334, do Código de Processo Civil.

A

ERRADO

Se for caso e improcedência liminar do pedido, o juiz NEM CHEGA A CITAR O RÉU.

Art. 332. Nas causas que dispensem a fase instrutória, o juiz, independentemente da citação do réu, julgará liminarmente improcedente o pedido que contrariar:

24
Q

O não comparecimento injustificado do defensor ou defensora pública na audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça, sem prejuízo de eventuais sanções disciplinares aplicáveis pelo órgão correicional.

A

ERRADO

Art. 77, § 6º Aos advogados públicos ou privados e aos membros da Defensoria Pública e do Ministério Público não se aplica o disposto nos §§ 2º a 5º (ato atentatório a dignidade da justiça), devendo eventual responsabilidade disciplinar ser apurada pelo respectivo órgão de classe ou corregedoria, ao qual o juiz oficiará.

25
Q

É considerado título executivo extrajudicial o instrumento de transação referendado pela Defensoria Pública, independentemente de assinatura por duas testemunhas.

A

CERTO

Art. 784. São títulos executivos extrajudiciais:

III - o documento particular assinado pelo devedor e por 2 (duas) testemunhas;

IV - o instrumento de transação referendado pelo Ministério Público, pela Defensoria Pública, pela Advocacia Pública, pelos advogados dos transatores ou por conciliador ou mediador credenciado por tribunal;

A transação goza de fé pública. Não há necessidade de assinatura de testemunhas.

26
Q

MEDIAÇÃO

se as partes se comprometeram por cláusula de mediação a não iniciar processo judicial durante certo prazo, o juiz suspenderá o curso da ação pelo prazo previamente acordado, ressalvadas as medidas de urgência para evitar o perecimento de direito.

A

CERTO

Art. 23. Se, em previsão contratual de cláusula de mediação, as partes se comprometerem a não iniciar procedimento arbitral ou processo judicial durante certo prazo ou até o implemento de determinada condição, o árbitro ou o juiz suspenderá o curso da arbitragem ou da ação pelo prazo previamente acordado ou até o implemento dessa condição.

Parágrafo único. O disposto no caput não se aplica às medidas de urgência em que o acesso ao Poder Judiciário seja necessário para evitar o perecimento de direito.

27
Q

na mediação judicial, os mediadores se sujeitam à prévia aceitação das partes, além de serem aplicadas as mesmas hipóteses legais de impedimento e suspeição do juiz.

A

ERRADO

Art. 25. Na mediação judicial, os mediadores não estarão sujeitos à prévia aceitação das partes, observado o disposto no art. 5º desta Lei.(IMPEDIMENTO E SUSPEIÇÃO IGUAIS AOS DO JUIZ)

28
Q

a realização de procedimento de mediação interrompe o prazo prescricional.

A

ERRADO

SUSPENDE O PRAZO
Art. 17. Considera-se instituída a mediação na data para a qual for marcada a primeira reunião de mediação.

Parágrafo único. Enquanto transcorrer o procedimento de mediação, ficará suspenso o prazo prescricional.

29
Q

o mediador deverá reunir-se sempre em conjunto com as partes, vedada a sua reunião separada com uma das partes sem a participação da outra, a fim de resguardar a sua imparcialidade.

A

ERRADO

Art. 19. No desempenho de sua função, o mediador poderá reunir-se com as partes, em conjunto ou separadamente, bem como solicitar das partes as informações que entender necessárias para facilitar o entendimento entre aquelas.

30
Q

caso não haja previsão completa a respeito da mediação extrajudicial, o não comparecimento da parte convidada à primeira reunião de mediação acarretará a assunção integral das custas e honorários sucumbenciais em procedimento arbitral ou judicial posterior.

A

ERRADO

Art. 22. § 2º Não havendo previsão contratual completa, deverão ser observados os seguintes critérios para a realização da primeira reunião de mediação:

IV - o não comparecimento da parte convidada à primeira reunião de mediação acarretará a assunção por parte desta de cinquenta por cento das custas e honorários sucumbenciais caso venha a ser vencedora em procedimento arbitral ou judicial posterior, que envolva o escopo da mediação para a qual foi convidada.