AULA 03 Flashcards
Quais as espécies de tutela provisória?
TUTELA DE URGÊNCIA:
- Tutela antecipada
- Tutela cautelar
TUTELA DE EVIDÊNCIA
Quais são as características gerais de cada modalidade de tutela provisória?
Antecipada: provisória, satisfativa e urgente
Cautelar: provisória, satisfativa e urgente
Evidência: provisória e satisfativa
A tutela provisória de urgência, cautelar ou antecipada, pode ser concedida em caráter:
antecedente ou incidental
A tutela provisória de urgência requerida em caráter ___________ independe do pagamento de custas.
INCIDENTAL
A tutela provisória conservará a eficácia durante o período de suspensão do processo?
Sim, salvo decisão judicial em contrário.
CERTO ou ERRADO: A tutela provisória conserva sua eficácia na pendência do processo, só podendo ser revogada por ocasião da sentença.
ERRADO: A tutela provisória conserva sua eficácia na pendência do processo, mas pode, A QUALQUER TEMPO, ser revogada ou modificada.
A tutela provisória será requerida ao _________ e, quando antecedente, ao _________.
juízo da causa; juízo competente para conhecer do pedido principal
RESSALVADA disposição especial, na ação de competência originária de tribunal e nos recursos a tutela provisória será requerida ao:
órgão jurisdicional competente para apreciar o mérito da ação originária ou do recurso.
A concessão de tutela provisória pode ser dada de ofício pelo juiz?
Não
É possível transmudar-se uma tutela antecipada em cautelar e vice-versa?
Sim, mas não pelo princípio da fungibilidade, e sim pela necessidade de aproveitamento dos atos processuais.
Para a literalidade do CPC:
A __________ será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
tutela de urgência
Para a doutrina:
A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem:
probabilidade do direito e perigo da demora ou risco ao resultado útil do processo.
Para a doutrina:
A ___________ será concedida quando houver elementos que evidenciem o “perigo da demora” (periculum in mora).
tutela de urgência
Para a literalidade do CPC, quais são os requisitos da tutela de urgência?
Perigo de dano, risco ao resultado útil do processo e probabilidade de direito.
Como a concessão de tutela antecipada implica riscos, pois a cognição é sumária, poderá o magistrado exigir:
caução real ou fidejussória idônea para ressarcir os danos que a outra parte possa vir a sofrer, podendo a caução ser DISPENSADA se a parte economicamente hipossuficiente não puder oferecê-la.
A tutela de urgência pode ser concedida liminarmente?
Sim
A tutela de urgência pode ser concedida após justificação prévia?
Sim
A tutela de urgência de natureza antecipada NÃO será concedida quando houver:
perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão
A tutela de urgência de natureza cautelar pode ser efetivada mediante:
- arresto
- sequestro
- arrolamento de bens
- registro de protesto contra alienação de bem
- qualquer outra medida idônea para asseguração do direito
INDEPENDENTEMENTE da reparação por dano processual, o requerente responde pelo prejuízo que a efetivação da tutela de urgência causar à parte adversa, SE:
I - a sentença lhe for desfavorável
II - obtida liminarmente a tutela em caráter antecedente, não fornecer os meios necessários para a citação do requerido no prazo de 5 dias
III - ocorrer a cessação da eficácia da medida em qualquer hipótese legal
IV - o juiz acolher a alegação de decadência ou prescrição da pretensão do autor
Em relação à tutela antecipada requerida em caráter antecedente, da decisão concessiva, o autor deverá:
aditar a petição inicial no prazo de 15 dias
Em relação à tutela antecipada requerida em caráter antecedente, da decisão denegatória, o autor deverá:
emendar a petição inicial no prazo de 5 dias, sob pena de ser indeferida e de o processo ser extinto sem resolução de mérito.