Titulo II - Capítulo IV - Das Comissões Flashcards

1
Q

Quais são as comissões da Câmara? art 22 RICD

A

Art. 22. As Comissões da Câmara são:
I - Permanentes, as de caráter técnico-legislativo ou especializado integrantes da estrutura institucional da Casa, co-partícipes e agentes do processo legiferante, que têm por finalidade apreciar os assuntos ou proposições submetidos ao seu exame e sobre eles deliberar, assim como exercer o acompanhamento dos planos e programas governamentais e a fiscalização orçamentária da União, no âmbito dos respectivos campos temáticos e áreas de atuação;
II - Temporárias, as criadas para apreciar determinado assunto, que se extinguem ao término da legislatura, ou antes dele, quando alcançado o fim a que se destinam ou expirado seu prazo de duração.

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2
Q

Art. 22. As Comissões da Câmara são:
I - Permanentes, as de caráter técnico-legislativo ou (a) _________ integrantes da estrutura institucional da Casa, co-partícipes e agentes do processo legiferante, que têm por finalidade apreciar os assuntos ou proposições submetidos ao seu exame e sobre eles (b)_______, assim como exercer o acompanhamento dos planos e programas governamentais e a fiscalização orçamentária da União, no âmbito dos respectivos campos temáticos e áreas de atuação;
II - Temporárias, as criadas para apreciar determinado assunto, que se extinguem ao término da (c)_____, ou antes dele, quando alcançado o fim a que se destinam ou (d) _______ seu prazo de duração.

A

(a) especializado

(b) deliberar

(c) legislatura

(d) expirado

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3
Q

Art. 23. Na constituição das Comissões assegurar-se-á, tanto quanto possível, a representação (a)_____________ dos Partidos e dos Blocos Parlamentares que participem da Casa, incluindo-se sempre um membro da (b)_________, ainda que pela proporcionalidade não lhe caiba lugar.
Parágrafo único. O Deputado que se desvincular de sua bancada (c)_______ automaticamente o direito à vaga que ocupava em razão dela, ainda que exerça cargo de natureza eletiva.

A

(a) proporcional
(b) Minoria
(c) perde

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4
Q

Art. 24. Às Comissões (a)__________, em razão da matéria de sua competência, e às demais Comissões, no que lhes for aplicável, cabe:
I - discutir e votar as (b)_________ sujeitas à deliberação do Plenário que lhes forem distribuídas;
II - discutir e votar (c) ___________, dispensada a competência do Plenário, salvo o disposto no § 2º do art. 132 e excetuados os projetos:
a) de lei complementar;
b) de código;
c) de iniciativa popular;
d) de Comissão;
e) relativos a matéria que não possa ser objeto de delegação, consoante o § 1º do art. 68 da Constituição Federal;
f) oriundos do Senado, ou por ele emendados, que tenham sido aprovados pelo Plenário de qualquer das Casas;
g) que tenham recebido pareceres divergentes;
h) em regime de urgência;

A

(a) Permanentes
(b) Proposições
(c) Projetos de Lei

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5
Q

Art. 24. Às Comissões Permanentes, em razão da matéria de sua competência, e às demais Comissões, no que lhes for aplicável, cabe:
II - discutir e votar projetos de lei, dispensada a competência do Plenário, SALVO o disposto no § 2º do art. 132 e excetuados os projetos:
a) de lei (a) ________;
b) de c(b)_______;
c) de (c)______ popular;
d) de C(d)________;
e) relativos a matéria que não possa ser objeto de (e)________, consoante o § 1º do art. 68 da Constituição Federal;
f) oriundos do (f)_________, ou por ele emendados, que tenham sido aprovados pelo Plenário de qualquer das Casas;
g) que tenham recebido pareceres (g)__________;
h) em regime de (h) ___________;

A

(a) complementar
(b) código
(c) iniciativa
(d) Comissão
(e) delegação
(f) Senado
(g) divergentes
(h) urgência

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6
Q

Art. 24. Às Comissões Permanentes, em razão da matéria de sua competência, e às demais Comissões, no que lhes for aplicável, cabe:
[…]
III - realizar (a)________ públicas com entidades da sociedade civil;
IV - convocar (b)_______ de Estado para prestar, pessoalmente, informações sobre assunto previamente determinado, ou conceder-lhe audiência para expor assunto de relevância de seu ministério;
V - encaminhar, através da (c)_______, pedidos escritos de informação a Ministro de Estado;
VI - receber petições, reclamações ou representações de qualquer pessoa contra (d)______ ou omissões das autoridades ou entidades públicas, na forma do art. 253;

A

(a) audiências
(b) Ministro
(c) Mesa
(d) atos

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7
Q

Art. 24. Às Comissões Permanentes, em razão da matéria de sua competência, e às demais Comissões, no que lhes for aplicável, cabe:
[…]
VII - solicitar depoimento de qualquer autoridade ou (a)_______;
VIII - acompanhar e apreciar programas de obras, planos nacionais, regionais e setoriais de desenvolvimento e sobre eles emitir parecer, em articulação com a (b)___________ de que trata o art. 166, § 1º, da Constituição Federal;
IX - exercer o acompanhamento e a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, incluídas as (c)________ e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, em articulação com a Comissão Mista Permanente de que trata o art. 166, § 1º, da Constituição Federal;
X - determinar a realização, com o auxílio do Tribunal de Contas da União, de diligências, perícias, inspeções e auditorias de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, nas unidades administrativas dos Poderes (d)_________, Executivo e Judiciário, da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal;

A

(a) cidadão
(b) Comissão Mista Permanente
(c) fundações
(d) Legislativo

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8
Q

Art. 24. Às Comissões Permanentes, em razão da matéria de sua competência, e às demais Comissões, no que lhes for aplicável, cabe:
[…]
XI - exercer a fiscalização e o controle dos atos do Poder (a)_________, incluídos os da administração indireta;
XII - propor a sustação dos (b)_______normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa, elaborando o respectivo decreto legislativo;
XIII - estudar qualquer assunto compreendido no respectivo campo (c)______ ou área de atividade, podendo promover, em seu âmbito, conferências, exposições, palestras ou seminários;
XIV - solicitar (d)________ ou colaboração de órgãos ou entidades da administração pública direta, indireta ou fundacional, e da sociedade civil, para elucidação de matéria sujeita a seu pronunciamento, não implicando a diligência dilação dos prazos.

A

(a) Executivo
(b) atos
(c) temático
(d) audiência

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9
Q

Art. 24. Às Comissões Permanentes, em razão da matéria de sua competência, e às demais Comissões, no que lhes for aplicável, cabe:
[…]
§ 1º Aplicam-se à tramitação dos projetos de lei submetidos à deliberação (a)________(terminativa/conclusiva) das Comissões, no que couber, as disposições previstas para as matérias submetidas à apreciação do (b)_______ da Câmara. (Parágrafo com redação dada pela Resolução nº 58, de 1994)
§ 2º As atribuições contidas nos incisos V e XII do caput não excluem a iniciativa concorrente de Deputado.

V - encaminhar, através da Mesa, pedidos escritos de informação a Ministro de Estado; XII - propor a sustação dos atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa, elaborando o respectivo decreto legislativo;

A

(a) conclusiva
(b) Plenário

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10
Q

Quais são as matérias (10) que Comissão não pode discutir e votar dispensada a competência do Plenário?

A

§ 2º do art. 132 : recurso de um décimo dos membros da Casa, em 5 sessões da publicação no DCD.

a) de lei complementar;
b) de código;
c) de iniciativa popular;
d) de Comissão;
e) relativos a matéria que não possa ser objeto de delegação, consoante o § 1º do art. 68 da Constituição Federal;
f) oriundos do Senado, ou por ele emendados, que tenham sido aprovados pelo Plenário de qualquer das Casas;
g) que tenham recebido pareceres divergentes;
h) em regime de urgência;

Art. 68. As leis delegadas serão elaboradas pelo Presidente da República, que deverá solicitar a delegação ao Congresso Nacional. § 1º Não serão objeto de delegação os atos de competência exclusiva do Congresso Nacional, os de competência privativa da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal, a matéria reservada à lei complementar, nem a legislação sobre: I - organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros; II - nacionalidade, cidadania, direitos individuais, políticos e eleitorais; III - planos plurianuais, diretrizes orçamentárias e orçamentos.

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11
Q

Art. 25. O número de membros efetivos das Comissões Permanentes será fixado por ato da (a)_______, ouvido o Colégio de Líderes, no início dos trabalhos de cada legislatura.
§ 1º A fixação levará em conta a composição da Casa em face do número de Comissões, de modo a permitir a observância, tanto quanto possível, do princípio da (b)______________ partidária e demais critérios e normas para a representação das bancadas.
§ 2º Nenhuma Comissão terá mais de (c)_______centésimos nem menos de (d)___________ centésimos do total de Deputados, desprezando-se a fração.
§ 3º O número total de vagas nas Comissões não excederá o da composição da Câmara, não computados os membros da Mesa.

A

(a) Mesa
(b) proporcionalidade
(c) treze
(d) três e meio

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12
Q

Art. 26. A distribuição das vagas nas Comissões (a)__________entre os Partidos e Blocos Parlamentares será organizada pela (b)_______ logo após a fixação da respectiva composição numérica e mantida durante toda a legislatura.
§ 1º Cada Partido ou Bloco Parlamentar terá em cada Comissão (c)______ Suplentes quantos os seus membros efetivos.
§ 2º Nenhum Deputado poderá fazer parte, como membro titular, de mais de uma Comissão Permanente, ressalvadas as Comissões de Legislação Participativa, de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; de Cultura; de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; de Direitos Humanos, Minorias e Igualdade Racial; do Esporte; de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; de Relações Exteriores e de Defesa Nacional; de Turismo; de Integração Nacional e Desenvolvimento Regional; da Amazônia e dos Povos Originários e Tradicionais; de Comunicação; de Defesa dos Direitos da Mulher; de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa; de Desenvolvimento Econômico; e de Administração e Serviço Público.

A

(a) Permanentes
(b) Mesa
(c) tantos

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13
Q

Art. 26. A distribuição das vagas nas Comissões Permanentes entre os Partidos e Blocos Parlamentares será organizada pela Mesa logo após a fixação da respectiva composição numérica e mantida durante toda a legislatura.

§ 2º Nenhum Deputado poderá fazer parte, como membro titular, de mais de uma Comissão Permanente, ressalvadas (16):

A

1 - as Comissões de Legislação Participativa,
2 - de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado;
3 - de Cultura;
4 - de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência;
5 - de Direitos Humanos, Minorias e Igualdade Racial;
6 - do Esporte;
7 - de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável;
8 - de Relações Exteriores e de Defesa Nacional;
9 - de Turismo;
10 - de Integração Nacional e Desenvolvimento Regional;
11 - da Amazônia e dos Povos Originários e Tradicionais;
12 - de Comunicação;
13 - de Defesa dos Direitos da Mulher;
14 - de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa;
15 - de Desenvolvimento Econômico;
16 - e de Administração e Serviço Público. (Parágrafo com redação dada pela Resolução nº 1, de 2023)

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14
Q

Art. 26. A distribuição das vagas nas Comissões Permanentes entre os Partidos e Blocos Parlamentares será organizada pela Mesa logo após a fixação da respectiva composição numérica e mantida durante toda a legislatura.
[…]
§ 3º Ao Deputado, salvo se membro da (d)_____, será sempre assegurado o direito de integrar, como titular, pelo menos (e)______ Comissão, ainda que sem legenda partidária ou quando esta não possa concorrer às vagas existentes pelo cálculo da proporcionalidade.
§ 4º As alterações numéricas que venham a ocorrer nas bancadas dos Partidos ou Blocos Parlamentares decorrentes de mudanças de filiação partidária (f)_____ importarão em modificação na composição das Comissões, cujo número de vagas de cada representação partidária será fixado pelo resultado final obtido nas eleições e permanecerá inalterado durante toda a legislatura.

A

(d) Mesa
(e) uma
(f) não

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15
Q

Art. 27. A representação numérica das bancadas em cada Comissão será estabelecida com a divisão do número de membros do Partido ou Bloco Parlamentar, aferido na forma do § 4º do art. 8º deste Regimento, pelo quociente resultante da divisão do número de membros da (a)________ pelo número de membros da Comissão; o inteiro do quociente assim obtido, denominado quociente partidário, representará o número de lugares a que o Partido ou Bloco Parlamentar poderá concorrer na Comissão.
§ 1º As vagas que sobrarem, uma vez aplicado o critério do caput, serão destinadas aos (b)__________ ou Blocos Parlamentares, levando-se em conta as frações do quociente partidário, da (c)_______ para a menor.

A

(a) Câmara
(b) Partidos
(c) maior

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16
Q

Art. 27. § 2º Se verificado, após aplicados os critérios do caput e do parágrafo anterior, que há Partido ou Bloco Parlamentar (a)______ lugares suficientes nas Comissões para a sua bancada, ou Deputado sem legenda partidária, observar-se-á o seguinte:
I - a Mesa dará (b)_____________ horas ao Partido ou Bloco Parlamentar nessa condição para que declare sua opção por obter lugar em Comissão em que não esteja ainda representado;
II - havendo coincidência de opções terá preferência o Partido ou Bloco Parlamentar de maior (c)_________ partidário, conforme os critérios do caput e do parágrafo antecedente;
III - a vaga indicada será preenchida em primeiro lugar;

A

(a) sem
(b) quarenta e oito
(c) quociente

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17
Q

Art. 27. § 2º Se verificado, após aplicados os critérios do caput e do parágrafo anterior, que há Partido ou Bloco Parlamentar sem lugares suficientes nas Comissões para a sua bancada, ou Deputado sem legenda partidária, observar-se-á o seguinte:

IV - só poderá haver o preenchimento de (d)_________ vaga decorrente de opção, na mesma Comissão, quando em todas as outras já tiver sido preenchida uma primeira vaga, em idênticas condições;
V - atendidas as opções do Partido ou Bloco Parlamentar, serão recebidas as dos Deputados (e)_____ legenda partidária;
VI - quando mais de um Deputado optante escolher a mesma Comissão, terá preferência o mais (f)______, dentre os de maior número de legislaturas.
§ 3º Após o cumprimento do prescrito no parágrafo anterior, proceder-se-á à distribuição das demais vagas entre as bancadas com direito a se fazer representar na Comissão, de acordo com o estabelecido no caput, considerando-se para efeito de cálculo da proporcionalidade o número de membros da Comissão diminuído de tantas unidades quantas as vagas preenchidas por opção.

A

(d) segunda
(e) sem
(f) idoso

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18
Q

Art. 28. Definida, na (a)__________ sessão legislativa de cada legislatura, a representação numérica dos Partidos e Blocos Parlamentares nas Comissões, os (b)________ comunicarão à Presidência, no prazo de (c)_________ sessões, os nomes dos membros das respectivas bancadas que, como titulares e suplentes, as integrarão; esse prazo contar-se-á, nas demais sessões legislativas, do dia de início dessas.
§ 1º O (d)___________ fará, de ofício, a designação se, no prazo fixado, a Liderança não comunicar os nomes de sua representação para compor as Comissões, nos termos do § 3º do art. 45.
§ 2º Juntamente com a composição nominal das Comissões, o Presidente mandará publicar no (e)__________e no avulso da Ordem do Dia a convocação destas para eleger os respectivos Presidentes e Vice-Presidentes, na forma do art. 39.

A

(a) 1ª (primeira)
(b) Líderes
(c) 5
(d) Presidente
(e) Diário da Câmara dos Deputados

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19
Q

Art. 29. As Comissões Permanentes poderão constituir, sem poder decisório:
I - (a)___________Permanentes, dentre seus próprios componentes e mediante proposta da maioria destes, reservando-lhes parte das matérias do respectivo campo temático ou área de atuação;
II - Subcomissões (b) _______, mediante proposta de qualquer de seus membros, para o desempenho de atividades específicas ou o trato de assuntos definidos no respectivo ato de criação.
§ 1º Nenhuma Comissão Permanente poderá contar com mais de (c)_______ Subcomissões Permanentes e de (d)________ Subcomissões Especiais em funcionamento simultâneo.
§ 2º O (e)_________ da Comissão fixará o número de membros de cada Subcomissão, respeitando o princípio da representação proporcional, e definirá as matérias reservadas a tais Subcomissões, bem como os (f)________ das Subcomissões Especiais.
§ 3º No funcionamento das Subcomissões aplicar-se-ão, no que couber, as disposições deste Regimento relativas ao funcionamento das Comissões (g)__________.

A

(a) Subcomissões
(b) Especiais
(c) 3
(d) 3
(e) Plenário
(f) objetivos
(g) Permanentes

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20
Q

Art. 30. As Comissões Permanentes que não constituírem Subcomissões Permanentes poderão ser divididas em (a)______ Turmas, excluído o (b)_________, ambas sem poder decisório.
§ 1º Presidirá à Turma um (c)____________da Comissão, substituindo-o o membro mais idoso, dentre os de maior número de legislaturas.
§ 2º Os membros de uma Turma são (d)_________ preferenciais da outra, respeitada a proporcionalidade partidária.
§ 3º As Turmas poderão discutir os assuntos que lhes forem distribuídos, desde que presente mais da (e)_________ dos seus membros.

Art. 31. A matéria apreciada em Subcomissão Permanente ou Especial ou por Turma concluirá por um (f)__________, sujeito à deliberação do Plenário da respectiva Comissão.

A

(a) duas
(b) Presidente
(c) Vice-Presidente
(d) suplentes
(e) Metade
(f) relatório

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21
Q

Quais são as Comissões Permanentes citadas no art. 32?

Art. 32. São as seguintes as Comissões Permanentes e respectivos campos temáticos ou áreas de atividade:

A

I - Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural;
II - Comissão de Integração Nacional Desenvolvimento Regional;
III - Comissão de Ciência, Tecnologia e Inovação:

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22
Q

Cite os campos temáticos ou áreas de atividades da Comissão de Agricultura e Desenvolvimento Rural:

A

I - Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural:
a) política agrícola e assuntos atinentes à agricultura e à pesca profissional, destacadamente:
1 - organização do setor rural; política nacional de cooperativismo; condições sociais no meio rural; migrações rural-urbanas;
2 - estímulos fiscais, financeiros e creditícios à agricultura, à pesquisa e experimentação agrícolas;
3 - política e sistema nacional de crédito rural;
4 - política e planejamento agrícola e política de desenvolvimento tecnológico da agropecuária; extensão rural;
5 - seguro agrícola;
6 - política de abastecimento, comercialização e exportação de produtos agropecuários, marinhos e da aquicultura;
7 - política de eletrificação rural;
8 - política e programa nacional de irrigação;
9 - vigilância e defesa sanitária animal e vegetal;
10 - padronização e inspeção de produtos vegetais e animais;
11 - padronização, inspeção e fiscalização do uso de defensivos agrotóxicos nas atividades agropecuárias;
12 - política de insumos agropecuários;
13 - meteorologia e climatologia;
b) política e questões fundiárias; reforma agrária; justiça agrária; direito agrário, destacadamente:
1 - uso ou posse temporária da terra; contratos agrários;
2 - colonização oficial e particular;
3 - regularização dominial de terras rurais e de sua ocupação;
4 - aquisição ou arrendamento de imóvel rural por pessoas físicas ou jurídicas estrangeiras e na faixa de fronteira;
5 - alienação e concessão de terras públicas;

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23
Q

Cite os campos temáticos ou áreas de atividades da Comissão de Integração Nacional Desenvolvimento Regional:

A

II - Comissão de Integração Nacional e Desenvolvimento Regional: (“Caput” do inciso com redação dada pela Resolução nº 1, de 2023)
a) (Revogada pela Resolução nº 1, de 2023)
b) (Revogada pela Resolução nº 1, de 2023)
c) desenvolvimento e integração de regiões; planos regionais de desenvolvimento econômico e social; incentivos regionais;
d) planos nacionais e regionais de ordenação do território e de organização político-administrativa;
e) assuntos de interesse federal nos Municípios, Estados, Territórios e no Distrito Federal;
f) sistema nacional de defesa civil; política de combate às calamidades;
g) migrações internas;

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24
Q

Cite os campos temáticos ou áreas de atividades da Comissão de Ciência, Tecnologia e Inovação:

A

III - Comissão de Ciência, Tecnologia e Inovação: (“Caput” do inciso com redação dada pela Resolução nº 1, de 2023)
a) desenvolvimento científico, pesquisa, capacitação científica e tecnológica e inovação; (Alínea com redação dada pela Resolução nº 1, de 2023)
b) sistema estatístico, cartográfico e demográfico nacional;
c) (Revogada pela Resolução nº 1, de 2023)
d) (Revogada pela Resolução nº 1, de 2023)
e) (Revogada pela Resolução nº 1, de 2023)
f) (Revogada pela Resolução nº 1, de 2023)
g) (Revogada pela Resolução nº 1, de 2023)
h) (Revogada pela Resolução nº 1, de 2023)
i) política nacional das tecnologias da informação, automação e informática; (Alínea com redação dada pela Resolução nº 1, de 2023)
j) (Revogada pela Resolução nº 1, de 2023)
k) política nacional de ciência, tecnologia e inovação e organização institucional do setor; (Alínea acrescida pela Resolução nº 1, de 2023)
l) Sistema Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação; (Alínea acrescida pela Resolução nº 1, de 2023)
m) acordos de cooperação com outros países e organismos internacionais na área de ciência, tecnologia e inovação; (Alínea acrescida pela Resolução nº 1, de 2023)
n) desenvolvimento tecnológico da indústria das tecnologias da informação e da automação e seus aspectos estratégicos; (Alínea acrescida pela Resolução nº 1, de 2023)

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25
Q

Cite os campos temáticos ou áreas de atividades da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania:

A

IV - Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania:
a) aspectos constitucional, legal, jurídico, regimental e de técnica legislativa de projetos, emendas ou substitutivos sujeitos à apreciação da Câmara ou de suas Comissões;
b) admissibilidade de proposta de emenda à Constituição;
c) assunto de natureza jurídica ou constitucional que lhe seja submetido, em consulta, pelo Presidente da Câmara, pelo Plenário ou por outra Comissão, ou em razão de recurso previsto neste Regimento;
d) assuntos atinentes aos direitos e garantias fundamentais, à organização do Estado, à organização dos Poderes e às funções essenciais da Justiça;
e) matérias relativas a direito constitucional, eleitoral, civil, penal, penitenciário, processual, notarial;
f) Partidos Políticos, mandato e representação política, sistemas eleitorais e eleições;
g) registros públicos;
h) desapropriações;
i) nacionalidade, cidadania, naturalização, regime jurídico dos estrangeiros; emigração e imigração;
j) intervenção federal;
l) uso dos símbolos nacionais;
m) criação de novos Estados e Territórios; incorporação, subdivisão ou desmembramento de áreas de Estados ou de Territórios;
n) transferência temporária da sede do Governo;
o) anistia;
p) direitos e deveres do mandato; perda de mandato de Deputado, nas hipóteses dos incisos I, II e VI do art. 55 da Constituição Federal; pedidos de licença para incorporação de Deputados às Forças Armadas;

Art. 55. Perderá o mandato o Deputado ou Senador: I - que infringir qualquer das proibições estabelecidas no artigo anterior; II - cujo procedimento for declarado incompatível com o decoro parlamentar; VI - que sofrer condenação criminal em sentença transitada em julgado.

q) redação do vencido em Plenário e redação final das proposições em geral;

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26
Q

Cite os campos temáticos ou áreas de atividades da Comissão de Defesa do Consumidor:

A

V - Comissão de Defesa do Consumidor:
a) economia popular e repressão ao abuso do poder econômico;
b) relações de consumo e medidas de defesa do consumidor;
c) composição, qualidade, apresentação, publicidade e distribuição de bens e serviços;

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27
Q

Cite os campos temáticos ou áreas de atividades da VI - Comissão de Desenvolvimento Econômico:

A

VI - Comissão de Desenvolvimento Econômico: (“Caput” do inciso com redação dada pela Resolução nº 1, de 2023)
a) matérias atinentes a relações econômicas internacionais;
b) assuntos relativos à ordem econômica nacional;
c) (Revogada pela Resolução nº 1, de 2023)
d) sistema monetário; moeda; câmbio e reservas cambiais;
e) comércio exterior; políticas de importação e exportação em geral; acordos comerciais, tarifas e cotas; regimes aduaneiros especiais; (Alínea com redação dada pela Resolução nº 1, de 2023)
f) atividade econômica estatal e em regime empresarial; programas de privatização; monopólios da União;
g) proteção e benefícios especiais temporários, exceto os de natureza financeira e tributária, às empresas brasileiras de capital nacional;
h) cooperativismo e outras formas de associativismo na atividade econômica, exceto quando relacionados com matéria própria de outra Comissão;
i) (Revogada pela Resolução nº 1, de 2023)
j) fiscalização e incentivo pelo Estado às atividades econômicas; diretrizes e bases do planejamento do desenvolvimento nacional equilibrado; planos nacionais e regionais ou setoriais;
l) direito econômico; (Alínea com redação dada pela Resolução nº 1, de 2023)
m) (Revogada pela Resolução nº 1, de 2023)
n) (Revogada pela Resolução nº 1, de 2023)
o) (Revogada pela Resolução nº 1, de 2023)
p) (Alínea acrescida pela Resolução nº 12, de 2015, e revogada pela Resolução nº 1, de 2023)

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Cite os campos temáticos ou áreas de atividades da Comissão de Desenvolvimento Urbano:

A

VII - Comissão de Desenvolvimento Urbano:
a) assuntos atinentes a urbanismo e arquitetura; política e desenvolvimento urbano; uso, parcelamento e ocupação do solo urbano; habitação e sistema financeiro da habitação; transportes urbanos; infra-estrutura urbana e saneamento ambiental;
b) matérias relativas a direito urbanístico e a ordenação jurídico-urbanística do território; planos nacionais e regionais de ordenação do território e da organização político-administrativa;
c) política e desenvolvimento municipal e territorial;
d) matérias referentes ao direito municipal e edílico;
e) regiões metropolitanas, aglomerações urbanas, regiões integradas de desenvolvimento e microrregiões;

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Cite os campos temáticos ou áreas de atividades da Comissão de Direitos Humanos, Minorias e Igualdade Racial:

A

VIII - Comissão de Direitos Humanos, Minorias e Igualdade Racial: (“Caput” do inciso com redação dada pela Resolução nº 1, de 2023)
a) recebimento, avaliação e investigação de denúncias relativas a ameaça ou violação de direitos humanos;
b) fiscalização e acompanhamento de programas governamentais relativos à proteção dos direitos humanos;
c) colaboração com entidades não-governamentais, nacionais e internacionais, que atuem na defesa dos direitos humanos;
d) pesquisas e estudos relativos à situação dos direitos humanos no Brasil e no mundo, inclusive para efeito de divulgação pública e fornecimento de subsídios para as demais Comissões da Casa;
e) assuntos referentes às minorias; (Alínea com redação dada pela Resolução nº 1, de 2023)
f) preservação e proteção das culturas populares e étnicas do País;
g) promoção da igualdade racial; (Alínea acrescida pela Resolução nº 15, de 2016)
h) assuntos referentes aos povos quilombolas; (Alínea acrescida pela Resolução nº 1, de 2023)

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Cite os campos temáticos ou áreas de atividades da Comissão de Educação :

A

IX - Comissão de Educação: (“Caput” do inciso com redação dada pela Resolução nº 21, de 2013)
a) assuntos atinentes à educação em geral; (Alínea com redação dada pela Resolução nº 21, de 2013)
b) política e sistema educacional, em seus aspectos institucionais, estruturais, funcionais e legais; (Alínea com redação dada pela Resolução nº 21, de 2013)
c) direito da educação; (Alínea com redação dada pela Resolução nº 21, de 2013)
d) recursos humanos e financeiros para a educação; (Alínea com redação dada pela Resolução nº 21, de 2013)
e) (Revogada pela Resolução nº 21, de 2013)
f) (Revogada pela Resolução nº 21, de 2013)

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Cite os campos temáticos ou áreas de atividades da Comissão de Finanças e Tributação:

A

X - Comissão de Finanças e Tributação:
a) sistema financeiro nacional e entidades a ele vinculadas; mercado financeiro e de capitais; autorização para funcionamento das instituições financeiras; operações financeiras; crédito; bolsas de valores e de mercadorias; sistema de poupança; captação e garantia da poupança popular;
b) sistema financeiro da habitação;
c) sistema nacional de seguros privados e capitalização;
d) títulos e valores mobiliários;
e) regime jurídico do capital estrangeiro; remessa de lucros;
f) dívida pública interna e externa;
g) matérias financeiras e orçamentárias públicas, ressalvada a competência da Comissão Mista Permanente a que se refere o art. 166, § 1º, da Constituição Federal; normas gerais de direito financeiro; normas gerais de licitação e contratação, em todas as modalidades, para a administração pública direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;

Art. 166. Os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais serão apreciados pelas duas Casas do Congresso Nacional, na forma do regimento comum. § 1º Caberá a uma Comissão mista permanente de Senadores e Deputados:

h) aspectos financeiros e orçamentários públicos de quaisquer proposições que importem aumento ou diminuição da receita ou da despesa pública, quanto à sua compatibilidade ou adequação com o plano plurianual, a lei de diretrizes orçamentárias e o orçamento anual;
i) fixação da remuneração dos membros do Congresso Nacional, do Presidente e do Vice-Presidente da República, dos Ministros de Estado e dos membros da magistratura federal;
j) sistema tributário nacional e repartição das receitas tributárias; normas gerais de direito tributário; legislação referente a cada tributo;
l) tributação, arrecadação, fiscalização; parafiscalidade; empréstimos compulsórios; contribuições sociais; administração fiscal;

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Cite os campos temáticos ou áreas de atividade da Comissão de Fiscalização Financeira e Controle:

A

XI - Comissão de Fiscalização Financeira e Controle:
a) tomada de contas do Presidente da República, na hipótese do art. 51, II, da Constituição Federal;
Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados: II - proceder à tomada de contas do Presidente da República, quando não apresentadas ao Congresso Nacional dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa;

b) acompanhamento e fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, incluídas as sociedades e fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, sem prejuízo do exame por parte das demais Comissões nas áreas das respectivas competências e em articulação com a Comissão Mista Permanente de que trata o art. 166, § 1º, da Constituição Federal;

Art. 166. Os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais serão apreciados pelas duas Casas do Congresso Nacional, na forma do regimento comum. § 1º Caberá a uma Comissão mista permanente de Senadores e Deputados:

c) planos e programas de desenvolvimento nacional ou regional, após exame, pelas demais Comissões, dos programas que lhes disserem respeito;
d) representações do Tribunal de Contas solicitando sustação de contrato impugnado ou outras providências a cargo do Congresso Nacional, elaborando, em caso de parecer favorável, o respectivo projeto de decreto legislativo (Constituição Federal, art. 71, § 1º);

Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete: § 1º No caso de contrato, o ato de sustação será adotado diretamente pelo Congresso Nacional, que solicitará, de imediato, ao Poder Executivo as medidas cabíveis.

e) exame dos relatórios de atividades do Tribunal de Contas da União (Constituição Federal, art. 71, § 4º);

§ 4º O Tribunal encaminhará ao Congresso Nacional, trimestral e anualmente, relatório de suas atividades.

f) requisição de informações, relatórios, balanços e inspeções sobre as contas ou autorizações de despesas de órgãos e entidades da administração federal, diretamente ou por intermédio do Tribunal de Contas da União;
g) implementação do Plano Anual de Fiscalização e Controle (PAFC), nos termos do art. 61-A deste Regimento; (Alínea acrescida pela Resolução nº 25, de 2017)

Art. 61-A. A Comissão de Fiscalização Financeira e Controle implementará, em cada sessão legislativa, o Plano Anual de Fiscalização Financeira e Controle (PAFC), a ser aprovado em até cinco sessões contadas a partir da reinstalação da Comissão. § 1º A Comissão apresentará Relatório Anual de Fiscalização e Controle (RAFC), a ser aprovado até o fim da sessão legislativa. § 2º O RAFC será encaminhado ao Tribunal de Contas da União e ao órgão de controle interno do Poder Executivo.

h) apresentação do Relatório Anual de Fiscalização e Controle (RAFC), nos termos do § 1º do art. 61-A deste Regimento.

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Cite os campos temáticos ou áreas de atividade da Comissão de Legislação Participativa:

A

XII - Comissão de Legislação Participativa:
a) sugestões de iniciativa legislativa apresentadas por associações e órgãos de classe, sindicatos e entidades organizadas da sociedade civil, exceto Partidos Políticos;
b) pareceres técnicos, exposições e propostas oriundas de entidades científicas e culturais e de qualquer das entidades mencionadas na alínea a deste inciso;

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Cite os campos temáticos ou áreas de atividade da Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável:

A

XIII - Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável:
a) política e sistema nacional do meio ambiente; direito ambiental; legislação de defesa ecológica;
b) recursos naturais renováveis; flora, fauna e solo; edafologia e desertificação;
c) desenvolvimento sustentável;

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Cite os campos temáticos ou áreas de atividade da Comissão de Minas e Energia

A

XIV - Comissão de Minas e Energia:
a) políticas e modelos mineral e energético brasileiros;
b) a estrutura institucional e o papel dos agentes dos setores mineral e energético;
c) fontes convencionais e alternativas de energia;
d) pesquisa e exploração de recursos minerais e energéticos;
e) formas de acesso ao bem mineral; empresas de mineração;
f) política e estrutura de preços de recursos energéticos;
g) comercialização e industrialização de minérios;
h) fomento à atividade mineral;
i) regime jurídico dos bens minerais e dos recursos energéticos;
j) gestão, planejamento e controle dos recursos hídricos; regime jurídico de águas públicas e particulares;

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Cite os campos temáticos ou áreas de atividade da Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional:

A

XV - Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional:
a) relações diplomáticas e consulares, econômicas e comerciais, culturais e científicas com outros países; relações com entidades internacionais multilaterais e regionais;
b) política externa brasileira; serviço exterior brasileiro;
c) tratados, atos, acordos e convênios internacionais e demais instrumentos de política externa;
d) direito internacional público; ordem jurídica internacional; nacionalidade; cidadania e naturalização; regime jurídico dos estrangeiros; emigração e imigração;
e) autorização para o Presidente ou o Vice-Presidente da República ausentar-se do território nacional;
f) política de defesa nacional; estudos estratégicos e atividades de informação e contra-informação;
g) Forças Armadas e Auxiliares; administração pública militar; serviço militar e prestação civil alternativa; passagem de forças estrangeiras e sua permanência no território nacional; envio de tropas para o exterior;
h) assuntos atinentes à faixa de fronteira e áreas consideradas indispensáveis à defesa nacional;
i) direito militar e legislação de defesa nacional; direito marítimo, aeronáutico e espacial;
j) litígios internacionais; declaração de guerra; condições de armistício ou de paz; requisições civis e militares em caso de iminente perigo e em tempo de guerra;
m) outros assuntos pertinentes ao seu campo temático;

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Cite os campos temáticos ou áreas de atividade da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado:

A

XVI - Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado:
a) assuntos atinentes à prevenção, fiscalização e combate ao uso de drogas e ao tráfico ilícito de entorpecentes ou atividades conexas;
b) combate ao contrabando, crime organizado, sequestro, lavagem de dinheiro, violência rural e urbana;
c) controle e comercialização de armas, proteção a testemunhas e vítimas de crime, e suas famílias;
d) matérias sobre segurança pública interna e seus órgãos institucionais;
e) recebimento, avaliação e investigação de denúncias relativas ao crime organizado, narcotráfico, violência rural e urbana e quaisquer situações conexas que afetem a segurança pública;
f) sistema penitenciário, legislação penal e processual penal, do ponto de vista da segurança pública;
g) políticas de segurança pública e seus órgãos institucionais;
h) fiscalização e acompanhamento de programas e políticas governamentais de segurança pública;
i) colaboração com entidades não-governamentais que atuem nas matérias elencadas nas alíneas deste inciso, bem como realização de pesquisas, estudos e conferências sobre as matérias de sua competência;

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38
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Cite os campos temáticos ou áreas de atividade da Comissão de Saúde:

A

XVII - Comissão de Saúde: (“Caput” do inciso com redação dada pela Resolução nº 1, de 2023)
a) assuntos relativos à saúde em geral;
b) organização institucional da saúde no Brasil;
c) política de saúde e processo de planificação em saúde; sistema único de saúde;
d) ações e serviços de saúde pública, campanhas de saúde pública, erradicação de doenças endêmicas; vigilância epidemiológica, bioestatística e imunizações;
e) instituições privadas de saúde;
f) medicinas alternativas;
g) higiene, educação e assistência sanitária;
h) atividades médicas e paramédicas;
i) controle de drogas, medicamentos e alimentos; sangue e hemoderivados;
j) exercício da medicina e profissões afins; recursos humanos para a saúde;
l) saúde ambiental, saúde ocupacional e infortunística; seguro de acidentes do trabalho urbano e rural;
m) alimentação e nutrição;
n) indústria químico-farmacêutica; proteção industrial de fármacos;
o ao u) (Revogada pela Resolução nº 1, de 2023)

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39
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Cite os campos temáticos ou áreas de atividade da Comissão de Trabalho:

A

XVIII - Comissão de Trabalho: (“Caput” do inciso com redação dada pela Resolução nº 1, de 2023)
a) matéria trabalhista urbana e rural; direito do trabalho e processual do trabalho e direito acidentário;
b) contrato individual e convenções coletivas de trabalho;
c) assuntos pertinentes à organização, fiscalização, tutela, segurança e medicina do trabalho;
d) trabalho do menor de idade, da mulher e do estrangeiro;
e) política salarial;
f) política de emprego; política de aprendizagem e treinamento profissional;
g) dissídios individual e coletivo; conflitos coletivos de trabalho; direito de greve; negociação coletiva;
h) Justiça do Trabalho; Ministério Público do Trabalho;
i) sindicalismo e organização sindical; sistema de representação classista; política e liberdade sindical;
j) relação jurídica do trabalho no plano internacional; organizações internacionais; convenções;
l) relações entre o capital e o trabalho;
m) regulamentação do exercício das profissões; autarquias profissionais;
n ao s) (Revogada pela Resolução nº 1, de 2023)

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40
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Cite os campos temáticos ou áreas de atividade da Comissão de Turismo:

A

Comissão de Turismo:
a) política e sistema nacional de turismo;
b) exploração das atividades e dos serviços turísticos;
c) colaboração com entidades públicas e não governamentais nacionais e internacionais, que atuem na formação de política de turismo;

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41
Q

Cite os campos temáticos ou áreas de atividade da Comissão de Viação e Transportes

A

XX - Comissão de Viação e Transportes:
a) assuntos referentes ao sistema nacional de viação e aos sistemas de transportes em geral;
b) transportes aéreo, marítimo, aquaviário, ferroviário, rodoviário e metroviário; transporte por dutos;
c) ordenação e exploração dos serviços de transportes;
d) transportes urbano, interestadual, intermunicipal e internacional;
e) marinha mercante, portos e vias navegáveis; navegação marítima e de cabotagem e a interior; direito marítimo;
f) aviação civil, aeroportos e infra-estrutura aeroportuária; segurança e controle do tráfego aéreo; direito aeronáutico;
g) transporte de passageiros e de cargas; regime jurídico e legislação setorial; acordos e convenções internacionais; responsabilidade civil do transportador;
h) segurança, política, educação e legislação de trânsito e tráfego.

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42
Q

Cite os campos temáticos ou áreas de atividade da Comissão de Cultura:

A

XXI - Comissão de Cultura:
a) desenvolvimento cultural, inclusive patrimônio histórico, geográfico, arqueológico, cultural, artístico e científico, acordos culturais com outros países;
b) direito de imprensa, informação e manifestação do pensamento e expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação;
c) produção intelectual e sua proteção, direitos autorais e conexos;
d) gestão da documentação governamental e patrimônio arquivístico nacional;
e) diversões e espetáculos públicos;
f) datas comemorativas;
g) homenagens cívicas.

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43
Q

Cite os campos temáticos ou áreas de atividade da Comissão do Esporte:

A

XXII - Comissão do Esporte:
a) sistema desportivo nacional e sua organização; política e plano nacional de educação física e desportiva;
b) normas gerais sobre desporto; justiça desportiva.

44
Q

Cite os campos temáticos ou áreas de atividade da Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência

A

XXIII - Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência:
a) todas as matérias atinentes às pessoas com deficiência;
b) recebimento, avaliação e investigação de denúncias relativas a ameaça ou a violação dos direitos das pessoas com deficiência;
c) pesquisas e estudos científicos, inclusive aqueles que utilizem células-tronco, que visem a melhorar as condições de vida das pessoas com deficiência;
d) colaboração com entidades não governamentais, nacionais e internacionais, que atuem na defesa dos direitos das pessoas com deficiência;
e) acompanhamento de ações tomadas em âmbito internacional por instituições multilaterais, Estados estrangeiros e organizações não governamentais internacionais nas áreas da tutela da pessoa com deficiência;
f) acompanhamento da ação dos conselhos de direitos das pessoas com deficiência, instalados na União, nos Estados, no Distrito Federal e nos Municípios;

45
Q

Cite os campos temáticos ou áreas de atividade da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher:

A

XXIV - Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher:
a) recebimento, avaliação e investigação de denúncias relativas à ameaça ou à violação dos direitos da mulher, em especial as vítimas de violência doméstica, física, psicológica e moral, e respectiva discussão e deliberação;
b) fiscalização e acompanhamento de programas governamentais relativos à proteção dos direitos da mulher, visando ao seu empoderamento na sociedade brasileira;
c) incentivo e fiscalização de programas de apoio às mulheres chefes de família monoparentais;
d) monitoramento da saúde materno-infantil e neonatal, dos programas de apoio a mulheres em estado puerperal, em especial nas regiões mais carentes do País;
e) incentivo e monitoramento dos programas de prevenção e de enfrentamento do câncer do útero, do colo do útero, do ovário e de mama;
f) incentivo e monitoramento dos programas de prevenção e de enfrentamento das doenças sexualmente transmissíveis - DSTs e da AIDS;
g) incentivo e monitoramento de programas relativos à prevenção e ao combate à violência e à exploração sexual de crianças e de adolescentes do sexo feminino;
h) monitoramento das condições de trabalho, em especial da mulher do campo;
i) pesquisas e estudos acerca da situação das mulheres no Brasil e no mundo, em especial quando relacionados a campanhas nacionais para o parto humanizado, à amamentação e ao aleitamento materno e ao direito de acesso a creches pelas mulheres trabalhadoras;
j) atribuição, nos termos da Resolução nº 3, de 25 de junho de 2003, do Diploma Mulher-Cidadã Carlota Pereira de Queirós, observando-se os critérios estabelecidos na Resolução nº 13, de 20 de novembro de 2003;

RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 13, DE 2003 Institui o Prêmio Transparência e Fiscalização Pública e dá outras providências.

k) incentivo à conscientização da imagem da mulher na sociedade;
l) matérias atinentes à igualdade racial das mulheres; recebimento, avaliação e investigação de denúncias relativas à discriminação racial de mulheres, promoção e defesa da igualdade racial das mulheres;

46
Q

Cite os campos temáticos ou áreas de atividade da Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa:

A

XXV - Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa:
a) recebimento, avaliação e investigação de denúncias relativas à ameaça ou à violação de direitos da pessoa idosa;
b) fiscalização e acompanhamento de programas governamentais relativos à proteção dos direitos da pessoa idosa;
c) programa de apoio à pessoa idosa em situação de risco social;
d) monitoramento de políticas públicas relacionadas às pessoas idosas;
e) acompanhamento da ação dos conselhos de direitos das pessoas idosas, instalados na União, nos Estados, no Distrito Federal e nos Municípios;
f) pesquisas e estudos relativos à situação das pessoas idosas no Brasil e no mundo, inclusive para efeito de divulgação pública e fornecimento de subsídios para as demais Comissões da Casa;
g) incentivo à conscientização da imagem dos idosos na sociedade;
h) regime jurídico de proteção à pessoa idosa.

47
Q

Cite os campos temáticos ou áreas de atividade da Comissão da Amazônia e dos Povos Originários e Tradicionais:

A

XXVI - Comissão da Amazônia e dos Povos Originários e Tradicionais:
a) assuntos relativos à região amazônica, especialmente:
1. integração regional e limites legais;
2. valorização econômica;
3. caça, pesca, fauna e flora e sua regulamentação;
4. exploração dos recursos minerais, vegetais e hídricos;
5. turismo;
6. desenvolvimento sustentável;
b) desenvolvimento e integração da região amazônica e respectivos planos regionais; incentivo regional da Amazônia;
c) assuntos indígenas; regime das terras tradicionalmente ocupadas pelos indígenas; (Inciso acrescido pela Resolução nº 1, de 2023)

48
Q

Cite os campos temáticos ou áreas de atividade da Comissão de Comunicação:

A

XXVII - Comissão de Comunicação:
a) meios de comunicação social, liberdade de imprensa e redes sociais;
b) produção e programação das emissoras de rádio e televisão;
c) outorga e renovação da exploração de serviços de radiodifusão sonora e de sons e imagens;
d) assuntos relativos a comunicação, telecomunicações e internet;
e) serviços postais e de comunicação, radiodifusão, telecomunicações e internet;
f) política nacional de telecomunicações;
g) regime jurídico das telecomunicações;
h) aspectos relativos a serviços de comunicação, aplicações, dados, meios e redes digitais; (Inciso acrescido pela Resolução nº 1, de 2023)

49
Q

Cite os campos temáticos ou áreas de atividade da Comissão de Indústria, Comércio e Serviços:

A

XXVIII - Comissão de Indústria, Comércio e Serviços:
a) política e atividade industrial e comercial;
b) regime jurídico das empresas e tratamento preferencial para microempresas e para empresas de pequeno porte;
c) matérias relativas a direito comercial, societário e falimentar;
d) propriedade industrial e sua proteção;
e) registro de comércio e atividades afins;
f) políticas e sistema nacional de metrologia, normalização e qualidade industrial;
g) matérias relativas à prestação de serviços, exceto os de natureza financeira; (Inciso acrescido pela Resolução nº 1, de 2023)

50
Q

Cite os campos temáticos ou áreas de atividade da Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família:

A

XXIX - Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família:
a) assuntos relativos à previdência em geral;
b) organização institucional da previdência social do País;
c) regime geral e regulamentos da previdência social urbana, rural e parlamentar;
d) seguros e previdência privada;
e) assistência médica previdenciária;
f) assistência social em geral, inclusive a proteção à maternidade, à infância, à adolescência e à família;
g) regime jurídico das entidades civis de finalidades sociais e assistenciais;
h) direito de família e do menor;
i) matérias relativas à família, ao nascituro, à criança e ao adolescente; (Inciso acrescido pela Resolução nº 1, de 2023)

51
Q

Cite os campos temáticos ou áreas de atividade da Comissão de Administração e Serviço Público:

A

XXX - Comissão de Administração e Serviço Público:
a) organização político-administrativa da União e reforma administrativa;
b) matéria referente a direito administrativo em geral;
c) matérias relativas ao serviço público da administração federal direta e indireta, inclusive fundacional;
d) regime jurídico dos servidores públicos civis e militares, ativos e inativos;
e) regime jurídico-administrativo dos bens públicos;
f) prestação de serviços públicos em geral e seu regime jurídico. (Inciso acrescido pela Resolução nº 1, de 2023)

52
Q

Art. 32, Parágrafo único. Os campos temáticos ou áreas de atividades de cada Comissão (a)_____________ abrangem ainda os órgãos e programas governamentais com eles relacionados e respectivo acompanhamento e fiscalização (b)________________, sem prejuízo da competência da Comissão (c)________ Permanente a que se refere o art. 166, § 1º, da Constituição Federal.

A

(a) Permanente
(b) orçamentária
(c) Mista

53
Q

Art. 33. As Comissões Temporárias são:
I - (a)__________;
II - (b)___________;
III - (c)____________.
§ 1º As Comissões Temporárias compor-se-ão do número de membros que for previsto no (d)_____ ou (e)______________ de sua constituição, designados pelo Presidente por indicação dos Líderes, ou independentemente desta se, no prazo de (f)_____________ horas após criar-se a Comissão, não se fizer a escolha.
§ 2º Na constituição das Comissões Temporárias observar-se-á o (g)________ entre as bancadas não contempladas, de tal forma que todos os Partidos ou Blocos Parlamentares possam fazer-se representar.
§ 3º A participação do Deputado em Comissão Temporária cumprir-se-á sem prejuízo de suas funções em Comissões Permanentes.

A

(a) Especiais
(b) Inquérito
(c) Externas
(d) ato
(e) requerimento
(f) quarenta e oito
(g) rodízio

54
Q

Art. 34. As Comissões (a)____________ serão constituídas para dar parecer sobre:
I - proposta de (b)__________ à Constituição e projeto de (c)_________, casos em que sua organização e funcionamento obedecerão às normas fixadas nos Capítulos I e III, respectivamente, do Título VI;
TÍTULO VI DA TRIBUTAÇÃO E DO ORÇAMENTO CAPÍTULO I DO SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL

II - proposições que versarem matéria de competência de mais de (d)__________ Comissões que devam pronunciar-se quanto ao mérito, por iniciativa do Presidente da Câmara, ou a requerimento de Líder ou de Presidente de Comissão interessada. (Inciso com redação dada pela Resolução nº 1, de 2023)
§ 1º (Revogado pela Resolução nº 1, de 2023)
§ 2º Caberá à Comissão Especial o exame de (e)__________ e do (f)_________ da proposição principal e das emendas que lhe forem apresentadas, observado o disposto no art. 49 e no § 1º do art. 24.
Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: § 1º No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.

A

(a) Especiais
(b) Emenda
(c) Código
(d) 4 (quatro)
(e) admissibilidade
(f) mérito

55
Q

Art. 35. A Câmara dos Deputados, a requerimento de um (a)______ de seus membros, instituirá Comissão Parlamentar de Inquérito para apuração de fato (b)_________ e por prazo (c)______, a qual terá poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos em lei e neste Regimento.
§ 1º Considera-se fato determinado o acontecimento de relevante interesse para a vida pública e a ordem constitucional, legal, econômica e social do País, que estiver devidamente caracterizado no requerimento de constituição da Comissão.
§ 2º Recebido o requerimento, o Presidente o mandará a publicação, desde que satisfeitos os requisitos regimentais; caso contrário, devolvê-lo-á ao Autor, cabendo desta decisão recurso para o (d)_________, no prazo de (e)________ sessões, ouvida a Comissão de (f)______________________.

A

(a) terço
(b) fato determinado
(c) prazo certo
(d) Plenário
(e) cinco
(f) de Constituição, Justiça e de Cidadania.

56
Q

Art. 35. A Câmara dos Deputados, a requerimento de um terço de seus membros, instituirá Comissão Parlamentar de Inquérito para apuração de fato determinado e por prazo certo, a qual terá poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos em lei e neste Regimento.

§ 3º A Comissão, que poderá atuar também durante o recesso parlamentar, terá o prazo de (g)___________dias, prorrogável por até (h) _____________, mediante deliberação do Plenário, para conclusão de seus trabalhos.
§ 4º Não será criada Comissão Parlamentar de Inquérito enquanto estiverem funcionando pelo menos (i)_________ na Câmara, salvo mediante projeto de (j)__________ com o mesmo quorum de apresentação previsto no caput deste artigo.
§ 5º A Comissão Parlamentar de Inquérito terá sua composição numérica indicada no requerimento ou projeto de criação.
§ 6º Do ato de criação constarão a provisão de meios ou (k)________ administrativos, as condições organizacionais e o assessoramento necessários ao bom desempenho da Comissão, incumbindo à Mesa e à (l)____________________ da Casa o atendimento preferencial das providências que a Comissão solicitar.

A

(g) cento e vinte dias
(h) metade
(i) cinco
(j) resolução
(k) recursos
(l) Administração

57
Q

Art. 36. A Comissão Parlamentar de Inquérito poderá, observada a legislação específica:
I - (a)_________ funcionários dos serviços administrativos da Câmara, bem como, em caráter transitório, os de (b)________ órgão ou entidade da administração pública direta, indireta e fundacional, ou do Poder Judiciário, necessários aos seus trabalhos;
II - (c)__________ diligências, ouvir indiciados, inquirir testemunhas sob compromisso, requisitar de órgãos e entidades da administração pública informações e documentos, requerer a audiência de Deputados e Ministros de Estado, tomar depoimentos de autoridades federais, (d) ___________e (e)____________, e requisitar os serviços de quaisquer autoridades, inclusive policiais;

A

(a) requisitar
(b) qualquer
(c) determinar
(d) estaduais
(e) municipais

58
Q

Art. 36. A Comissão Parlamentar de Inquérito poderá, observada a legislação específica:

III - incumbir qualquer de seus membros, ou funcionários requisitados dos serviços administrativos da Câmara, da realização de sindicâncias ou diligências necessárias aos seus trabalhos, dando conhecimento prévio à (f)______;
IV - deslocar-se a qualquer ponto do território nacional para a realização de investigações e audiências públicas;
V - estipular prazo para o atendimento de qualquer providência ou realização de diligência sob as penas da lei, exceto quando da alçada de autoridade (g)_________;
VI - se forem diversos os fatos inter-relacionados objeto do inquérito, dizer em (h)__________________ sobre cada um, mesmo antes de finda a investigação dos demais.
Parágrafo único. As Comissões Parlamentares de Inquérito valer-se-ão, subsidiariamente, das normas contidas no (i)_________________.

A

(f) Mesa
(g) judiciária
(h) separado
(i) Código de Processo Penal

59
Q

Art. 37. Ao termo dos trabalhos a Comissão (CPI) apresentará relatório circunstanciado, com suas conclusões, que será (a)_____________ no Diário da Câmara dos Deputados e encaminhado:
I - à (b)_____, para as providências de alçada desta ou do Plenário, oferecendo, conforme o caso, projeto de lei, de decreto legislativo ou de resolução, ou indicação, que será incluída em Ordem do Dia dentro de (c)_____ sessões;
II - ao Ministério Público ou à (d)_______________, com a cópia da documentação, para que promovam a responsabilidade civil ou criminal por infrações apuradas e adotem outras medidas decorrentes de suas funções institucionais;
III - ao (e)______________, para adotar as providências saneadoras de caráter disciplinar e administrativo decorrentes do art. 37, §§ 2º a 6º, da Constituição Federal, e demais dispositivos constitucionais e legais aplicáveis, assinalando prazo hábil para seu cumprimento;

A

(a) publicada
(b) Mesa
(c) cinco
(d) Advocacia-Geral da União
(e) Poder Executivo

60
Q

Art. 37. Ao termo dos trabalhos a Comissão (CPI) apresentará relatório circunstanciado, com suas conclusões, que será publicada no Diário da Câmara dos Deputados e encaminhado:

IV - à (f)____________ que tenha maior pertinência com a matéria, à qual incumbirá fiscalizar o atendimento do prescrito no inciso anterior;
V - à Comissão (g)________ Permanente de que trata o art. 166, § 1º, da Constituição Federal, e ao (h)_____________________, para as providências previstas no art. 71 da mesma Carta.
Parágrafo único. Nos casos dos incisos II (MP, AGU), III (P. Executivo) e V (Comissão Mista Permanente e TCU), a remessa será feita pelo (i)_______ da Câmara, no prazo de (j)_______ sessões.

A

(f) Comissão Permanente
(g) Mista
(h) Tribunal de Contas da União
(I) Presidente
(j) cinco

61
Q

Art. 38. As Comissões Externas poderão ser instituídas pelo (a)______________, de ofício ou a requerimento de (b)________ Deputado, para cumprir missão temporária autorizada, sujeitas à deliberação do Plenário quando importarem (c)_____ para a Casa.
Parágrafo único. Para os fins deste artigo, considera-se missão autorizada aquela que implicar o afastamento do Parlamentar pelo prazo máximo de (d)_____ sessões, se exercida no País, e de (e)_______, se desempenhada no exterior, para representar a Câmara nos atos a que esta tenha sido convidada ou a que tenha de assistir.

A

(a) Presidente da Câmara
(b) qualquer
(c) ônus
(d) oito
(e) trinta

62
Q

Art. 39. As Comissões terão 1 (um) Presidente e (a)______ Vice-Presidentes, eleitos por seus pares, com mandato até a (b)_______ dos novos componentes eleitos no ano subsequente, vedada a reeleição.
§ 1º O Presidente da Câmara convocará as Comissões Permanentes para se reunirem até (c)______ sessões depois de constituídas, para instalação de seus trabalhos e eleição dos respectivos Presidente, Primeiro, Segundo e Terceiro Vice-Presidentes.
§ 2º Os Vice-Presidentes terão a designação prevista no parágrafo anterior, obedecidos, pela ordem, os seguintes critérios:
I - legenda partidária do Presidente;
II - ordem decrescente da votação obtida.
§ 3º Serão observados na eleição os procedimentos estabelecidos no art. 7º, no que couber.
§ 4º Presidirá a reunião o último Presidente da Comissão, se reeleito Deputado ou se continuar no exercício do mandato, e, na sua falta, o Deputado mais idoso, dentre os de maior número de legislaturas.
§ 5º O membro (d)_________ não poderá ser eleito Presidente ou Vice-Presidente da Comissão.

A

(a) 3 (três)
(b) posse
(c) cinco
(d) suplente

63
Q

Art. 40. O Presidente será, nos seus (a)______________, substituído por Vice-Presidente, na sequência ordinal, e, na ausência deles, pelo membro mais (b)______ da Comissão, dentre os de maior número de legislaturas.
§ 1º Se vagar o cargo de Presidente ou de Vice-Presidente, proceder-se-á a nova eleição para escolha do sucessor, salvo se faltarem menos de (c)______ meses para o término do mandato, caso em que será provido na forma indicada no caput deste artigo.
§ 2º Em caso de mudança de legenda partidária, o Presidente ou Vice-Presidente da Comissão (d)_________ automaticamente o cargo que ocupa, aplicando-se para o preenchimento da vaga o disposto no § 1º deste artigo

A

(a) impedimentos
(b) idoso
(c) três
(d) perderá

64
Q

Art. 41. Ao Presidente de Comissão compete, além do que lhe for atribuído neste Regimento, ou no Regulamento das Comissões:
I - assinar a (a)_____________e demais documentos expedidos pela Comissão;
II - convocar e presidir todas as reuniões da Comissão e nelas manter a ordem e a (b)___________necessárias;
III - fazer ler a (c)____ da reunião anterior e submetê-la a discussão e votação;
IV - dar à Comissão conhecimento de toda a matéria recebida e despachá-la;
V - dar à Comissão e às Lideranças conhecimento da pauta das reuniões, prevista e organizada na forma deste Regimento e do Regulamento das Comissões;
VI - designar Relatores e Relatores-substitutos e distribuir-lhes a matéria sujeita a parecer, ou (d)________, nas suas faltas;
VII - conceder a palavra aos membros da Comissão, aos Líderes e aos Deputados que a solicitarem;
VIII - advertir o orador que se exaltar no decorrer dos debates;
IX - (e)___________ o orador que estiver falando sobre o vencido e retirar-lhe a palavra no caso de desobediência;
X - submeter a votos as questões sujeitas à deliberação da Comissão e proclamar o resultado da votação;
XI - conceder vista das proposições aos membros da Comissão, nos termos do art. 57, XVI;
Art. 57. No desenvolvimento dos seus trabalhos, as Comissões observarão as seguintes normas: XVI - ao membro da Comissão que pedir vista do processo, ser-lhe-á concedida esta por duas sessões, se não se tratar de matéria em regime de urgência; quando mais de um membro da Comissão, simultaneamente, pedir vista, ela será conjunta e na própria Comissão, não podendo haver atendimento a pedidos sucessivos;

A

(a) correspondência
(b) solenidade
(c) ata
(d) avocá-la
(e) interromper

65
Q

Art. 41. Ao Presidente de Comissão compete, além do que lhe for atribuído neste Regimento, ou no Regulamento das Comissões:
XII - assinar os pareceres, juntamente com o Relator;
XIII - enviar à (a)________ toda a matéria destinada à leitura em Plenário e à publicidade;
XIV - determinar a publicação das (b)_____ das reuniões no Diário da Câmara dos Deputados;
XV - (c)_________ a Comissão nas suas relações com a Mesa, as outras Comissões e os Líderes, ou externas à Casa;
XVI - solicitar ao Presidente da Câmara a declaração de (d)_________ na Comissão, consoante o § 1º do art. 45, ou a designação de substituto para o membro faltoso, nos termos do § 1º do art. 44;

Art. 45. A vaga em Comissão verificar-se-á em virtude de término do mandato, renúncia, falecimento ou perda do lugar. § 1º Além do que estabelecem os arts. 57, XX, c, e 232, perderá automaticamente o lugar na Comissão o Deputado que não comparecer a cinco reuniões ordinárias consecutivas, ou a um quarto das reuniões, intercaladamente, durante a sessão legislativa, salvo motivo de força maior, justificado por escrito à Comissão. A perda do lugar será declarada pelo Presidente da Câmara em virtude de comunicação do Presidente da Comissão.
Art. 44. Sempre que um membro de Comissão não puder comparecer às reuniões, deverá comunicar o fato ao seu Presidente, que fará publicar em ata a escusa. § 1º Se, por falta de comparecimento de membro efetivo, ou de suplente preferencial, estiver sendo prejudicado o trabalho de qualquer Comissão, o Presidente da Câmara, a requerimento do Presidente da Comissão ou de qualquer Deputado, designará substituto para o membro faltoso, por indicação do Líder da respectiva bancada

A

(a) Mesa
(b) atas
(c) representar
(d) vacância

66
Q

Art. 41. Ao Presidente de Comissão compete, além do que lhe for atribuído neste Regimento, ou no Regulamento das Comissões:

XVII - resolver, de acordo com o Regimento, as questões de (e)_________ ou reclamações suscitadas na Comissão;
XVIII - remeter à Mesa, no início de cada mês, (f)_________ dos trabalhos da Comissão e, no fim de cada sessão legislativa, como subsídio para a sinopse das atividades da Casa, relatório sobre o andamento e exame das proposições distribuídas à Comissão;
XIX - (g)_________, quando entender conveniente, aos Vice-Presidentes a distribuição das proposições;
XX - requerer ao Presidente da Câmara, quando julgar necessário, a (h) __________ de matéria a outras Comissões, observado o disposto no art. 34, II;

Art. 34. As Comissões Especiais serão constituídas para dar parecer sobre: II - proposições que versarem matéria de competência de mais de 4 (quatro) Comissões que devam pronunciar-se quanto ao mérito, por iniciativa do Presidente da Câmara, ou a requerimento de Líder ou de Presidente de Comissão interessada.

XXI - fazer publicar no Diário da Câmara dos Deputados e mandar afixar em quadro próprio da Comissão a matéria distribuída, com o nome do Relator, data, prazo regimental para relatar, e respectivas alterações;
XXII - determinar o registro taquigráfico dos debates quando julgá-lo necessário;
XXIII - solicitar ao órgão de assessoramento institucional, de sua iniciativa ou a pedido do Relator, a prestação de assessoria ou consultoria técnico-legislativa ou especializada, durante as reuniões da Comissão ou para instruir as matérias sujeitas à apreciação desta;
XXIV - suspender a reunião por (i)_______________ vez, pelo prazo máximo de uma hora, findo o qual considerar-se-á encerrada.

A

(e) ordem
(f) sumário
(g) delegar
(h) distribuição
(i) uma única

67
Q

O Presidente poderá funcionar como Relator ou Relator substituto? Terá direito a votos?.

A

Sim

Sim
art 41, Parágrafo único. O Presidente poderá funcionar como Relator ou Relator substituto e terá voto nas deliberações da Comissão.

68
Q

Art. 42. Os Presidentes das Comissões Permanentes reunir-se-ão com o (a)_________ sempre que isso lhes pareça conveniente, ou por convocação do Presidente da Câmara, sob a presidência deste, para o exame e assentamento de providências relativas à eficiência do trabalho legislativo.
Parágrafo único. Na reunião (b) _______ à prevista neste artigo, cada Presidente comunicará ao Plenário da respectiva Comissão o que dela tiver resultado

A

(a) Colégio de Líderes
(b) seguinte

69
Q

Art. 43. Nenhum Deputado poderá (a)________ reunião de Comissão quando se debater ou votar matéria da qual seja Autor ou Relator.
Parágrafo único. Não poderá o Autor de proposição ser dela (b)__________, ainda que substituto ou parcial.

A

(a) presidir
(b) Relator

70
Q

Art. 44. Sempre que um membro de Comissão não puder comparecer às reuniões, deverá comunicar o fato ao seu (a)____________, que fará publicar em ata a escusa.
§ 1º Se, por falta de comparecimento de membro efetivo, ou de suplente preferencial, estiver sendo prejudicado o trabalho de qualquer Comissão, o Presidente da Câmara, a requerimento do Presidente da Comissão ou de (b)________ Deputado, designará substituto para o membro faltoso, por indicação do Líder da respectiva bancada.
§ 2º Cessará a substituição logo que o titular, ou o suplente preferencial, voltar ao exercício.
§ 3º Em caso de matéria urgente ou relevante, caberá ao (c)________, mediante solicitação do Presidente da Comissão, indicar outro membro da sua bancada para substituir, em reunião, o membro ausente.

A

(a) Presidente
(b) qualquer
(c) Líder

71
Q

Quais são os casos de vaga em Comissão (4)?

A

Art. 45. A vaga em Comissão verificar-se-á em virtude de término do mandato, renúncia, falecimento ou perda do lugar.

72
Q

Art. 45. A vaga em Comissão verificar-se-á em virtude de término do mandato, renúncia, falecimento ou perda do lugar.
§ 1º Além do que estabelecem os arts. 57, XX, c, e 232, perderá (a)______________ o lugar na Comissão o Deputado que não comparecer a (b)_____ reuniões ordinárias consecutivas, ou a um (c)______ das reuniões, intercaladamente, durante a sessão legislativa, salvo motivo de força maior, justificado por escrito à Comissão. A perda do lugar será declarada pelo Presidente da Câmara em virtude de comunicação do Presidente da Comissão.

Art. 57. No desenvolvimento dos seus trabalhos, as Comissões observarão as seguintes normas: XX - quando algum membro de Comissão retiver em seu poder papéis a ela pertencentes, adotar-se-á o seguinte procedimento: c) se, vencido o prazo, não houver sido atendido o apelo, o Presidente da Câmara designará substituto na Comissão para o membro faltoso, por indicação do Líder da bancada respectiva, e mandará proceder à restauração dos autos;
Art. 232. O Deputado que se desvincular de sua bancada perde, para efeitos regimentais, o direito a cargos ou funções que ocupar em razão dela

§ 2º O Deputado que perder o lugar numa Comissão a ele não poderá retornar na mesma (d)________________.
§ 3º A vaga em Comissão será preenchida por designação do Presidente da Câmara, no interregno de (e)_______ sessões, de acordo com a indicação feita pelo Líder do Partido ou de Bloco Parlamentar a que pertencer o lugar, ou independentemente dessa comunicação, se não for feita naquele prazo.

A

(a) automaticamente
(b) cinco
(c) quarto
(d) sessão legislativa
(e) três

73
Q

Art. 46. As Comissões reunir-se-ão na sede da Câmara, em dias e horas prefixados, ordinariamente de terça a quinta-feira, a partir das (a)_____ horas, ressalvadas as convocações de (b)_______________ que se realizarem fora de Brasília.
§ 1º Em nenhum caso, ainda que se trate de reunião extraordinária, o seu horário poderá coincidir com o da Ordem do Dia da sessão ordinária ou extraordinária da Câmara ou do Congresso Nacional.
§ 2º (Revogado pela Resolução nº 1, de 2023)
§ 3º O Diário da Câmara dos Deputados publicará, em (c)_______ os seus números, a relação das Comissões Permanentes, Especiais e de Inquérito, com a designação dos locais, dias e horários em que se realizarem as reuniões.
§ 4º As reuniões extraordinárias das Comissões serão convocadas pela respectiva (d)________, de ofício ou por requerimento de um (e)_______ de seus membros.

A

(a) nove
(b)CPI
(c) todos
(d) Presidência
(e) terço

74
Q

Art. 46. As Comissões reunir-se-ão na sede da Câmara, em dias e horas prefixados, ordinariamente de terça a quinta-feira, a partir das nove horas, ressalvadas as convocações de todos que se realizarem fora de Brasília.

§ 5º As reuniões extraordinárias serão anunciadas com a devida antecedência, designando-se, no aviso de sua convocação, dia, hora, local e objeto da reunião. Além da publicação no Diário da Câmara dos Deputados, a convocação será comunicada aos membros da Comissão por telegrama ou aviso (f)_____________.
§ 6º As reuniões durarão o tempo necessário ao exame da pauta respectiva, a juízo da Presidência.
§ 7º As reuniões das Comissões Permanentes das terças e (g)_________-feiras destinar-se-ão exclusivamente a discussão e votação de proposições, salvo se não houver nenhuma matéria pendente de sua deliberação.

A

(f) protocolizado
(g) quartas

75
Q

Art. 47. O (a)_____________ da Comissão Permanente organizará a Ordem do Dia de suas reuniões ordinárias e extraordinárias, de acordo com os critérios fixados no Capítulo IX do Título V.
TÍTULO V DA APRECIAÇÃO DAS PROPOSIÇÕES, CAPÍTULO IX DA PREFERÊNCIA

Parágrafo único. Finda a hora dos trabalhos, o Presidente anunciará a Ordem do Dia da reunião seguinte, dando-se ciência da pauta respectiva às Lideranças e distribuindo-se os avulsos com antecedência de pelo menos (b)________ horas.

A

(a) Presidente
(b) vinte e quatro

76
Q

Art. 48. As reuniões das Comissões serão (a)_______, salvo deliberação em contrário.
§ 1º Serão (b)________, a juízo da Comissão, as reuniões em que haja matéria que deva ser debatida com a presença apenas dos (c)_________ em serviço na Comissão e técnicos ou autoridades que esta convidar.

A

(a) públicas
(b) reservadas
(c) funcionários

77
Q

Art. 48. As reuniões das Comissões serão públicas, salvo deliberação em contrário.

§ 2º Serão (d)_______ as reuniões quando as Comissões tiverem de deliberar sobre:
I - declaração de guerra, ou acordo sobre a (e)______;
II - passagem de forças estrangeiras pelo território nacional, ou sua (f) _______ nele;
III - (Revogado pela Resolução nº 57, de 1994)
§ 3º Nas reuniões secretas, servirá como Secretário da Comissão, por designação do Presidente, um de seus (g)_________, que também elaborará a ata.

A

(d) secretas
(e) paz
(f) permanência
(g) membros

78
Q

Art. 48. As reuniões das Comissões serão públicas, salvo deliberação em contrário.

§ 4º Só os Deputados e Senadores poderão assistir às reuniões secretas; os (a)_________, quando convocados, ou as testemunhas chamadas a depor participarão dessas reuniões apenas o tempo necessário.
§ 5º Deliberar-se-á, (b)___________, nas reuniões secretas, sobre a conveniência de os pareceres nelas assentados serem discutidos e votados em reunião pública ou secreta, e se por escrutínio secreto.
§ 6º A ata da reunião secreta, acompanhada dos pareceres e emendas que foram discutidos e votados, bem como dos votos apresentados em separado, depois de fechados em invólucro lacrado, etiquetado, datado e rubricado pelo Presidente, pelo Secretário e demais membros presentes, será enviada ao Arquivo da Câmara com indicação do (c)______ pelo qual ficará indisponível para consulta.

A

(a) Ministros de Estado
(b) Preliminarmente
(c) prazo

79
Q

Art. 49. As Comissões a que for distribuída uma proposição poderão estudá-la em reunião (a)________, por acordo dos respectivos Presidentes, com um só Relator ou Relator substituto, devendo os trabalhos ser dirigidos pelo Presidente mais (b)_____ dentre os de maior número de legislaturas.
§ 1º Este procedimento será adotado nos casos de:
I - proposição distribuída à Comissão (c)______ a que se refere o inciso II do art. 34;
Art. 34. As Comissões Especiais serão constituídas para dar parecer sobre: II - proposições que versarem matéria de competência de mais de 4 (quatro) Comissões que devam pronunciar-se quanto ao mérito, por iniciativa do Presidente da Câmara, ou a requerimento de Líder ou de Presidente de Comissão interessada.

A

(a) conjunta
(b) idoso
(c)Especial

80
Q

Art. 49. As Comissões a que for distribuída uma proposição poderão estudá-la em reunião conjunta, por acordo dos respectivos Presidentes, com um só Relator ou Relator substituto, devendo os trabalhos ser dirigidos pelo Presidente mais idoso dentre os de maior número de legislaturas.
§ 1º Este procedimento será adotado nos casos de:

II - proposição aprovada, com emendas, por (d)____________Comissão, a fim de harmonizar o respectivo texto, na redação final, se necessário, por iniciativa da (e) _________.
§ 2º Na hipótese de reunião conjunta, é também (f)_______ a designação do Relator-Geral e dos Relatores-Parciais correspondentes a cada Comissão, cabendo a estes (g)________ do prazo concedido àquele para elaborar seu parecer. As emendas serão encaminhadas aos Relatores-Parciais consoante a matéria a que se referirem.

A

(d) mais de uma
(e) CCJ
(f) facultada
(g) metade

81
Q

Art. 50. Os trabalhos das Comissões serão iniciados com a presença de, pelo menos, (a)_______ de seus membros, ou com (b)_______ número, se não houver matéria sujeita a deliberação ou se a reunião se destinar a atividades referidas no inciso III, alínea a, deste artigo, e obedecerão à seguinte ordem:
I - discussão e votação da (c)______ da reunião anterior;

A

(a) metade
(b) qualquer
(c) ata

82
Q

Art. 50. Os trabalhos das Comissões serão iniciados com a presença de, pelo menos, metade de seus membros, ou com qualquer número, se não houver matéria sujeita a deliberação ou se a reunião se destinar a atividades referidas no inciso III, alínea a, deste artigo, e obedecerão à seguinte ordem:
I - discussão e votação da ata da reunião anterior;
II - (d)__________:
a) sinopse da correspondência e outros documentos recebidos e da agenda da Comissão;
b) comunicação das matérias distribuídas aos Relatores;
III - (e)__________:
a) conhecimento, exame ou instrução de matéria de natureza legislativa, fiscalizatória ou informativa, ou outros assuntos da alçada da Comissão;
b) discussão e votação de (f)__________ e relatórios em geral:
c) discussão e votação de (g)_________ e respectivos pareceres sujeitos à aprovação do Plenário da Câmara;
d) discussão e votação de (h)_______________ e respectivos pareceres que dispensarem a aprovação do Plenário da Câmara.

A

(d) expediente
(e) Ordem do Dia
(f) requerimentos
(g) proposições
(h) projetos de lei

83
Q

Art. 50. Os trabalhos das Comissões serão iniciados com a presença de, pelo menos, metade de seus membros, ou com qualquer número, se não houver matéria sujeita a deliberação ou se a reunião se destinar a atividades referidas no inciso III, alínea a, deste artigo, e obedecerão à seguinte ordem:
[…]
§ 1º Essa ordem poderá ser alterada pela Comissão, a requerimento de (a)________ de seus membros, para tratar de matéria em regime de urgência, de prioridade ou de tramitação ordinária, ou ainda no caso de comparecimento de (b)___________ ou de qualquer autoridade, e de realização de audiência pública.
§ 2º Para efeito do quorum de abertura, o comparecimento dos Deputados verificar-se-á pela sua presença na (c)_____, e do quorum de (d)________ por sua presença no recinto onde se realiza a reunião.
§ 3º O Deputado poderá participar, sem direito a voto, dos trabalhos e debates de qualquer Comissão de que não seja membro.

A

(a) qualquer
(b) Ministro de Estado
(c) Casa
(d) votação

84
Q

Art. 51. As Comissões Permanentes poderão estabelecer regras e condições específicas para a organização e o bom andamento dos seus trabalhos, observadas as normas fixadas neste Regimento e no Regulamento das Comissões, bem como ter Relatores e Relatores substitutos previamente designados por (a)______________.

A

(a) assuntos

85
Q

Art. 52. Excetuados os casos em que este Regimento determine de forma diversa, as Comissões deverão obedecer aos seguintes prazos para examinar as proposições e sobre elas decidir:
I - cinco sessões, quando se tratar de matéria em regime de (a)__________;
II - (b)______ sessões, quando se tratar de matéria em regime de prioridade;
III - (c)_________ sessões, quando se tratar de matéria em regime de tramitação ordinária;
IV - (d)_________ prazo da proposição principal, quando se tratar de emendas apresentadas no Plenário da Câmara, correndo em conjunto para todas as Comissões, observado o disposto no parágrafo único do art. 121.
Art. 121. As emendas de Plenário serão publicadas e distribuídas, uma a uma, às Comissões, de acordo com a matéria de sua competência. Parágrafo único. O exame do mérito, da adequação financeira ou orçamentária e dos aspectos jurídicos e legislativos das emendas poderá ser feito, por delegação dos respectivos colegiados técnicos, mediante parecer apresentado diretamente em Plenário, sempre que possível pelos mesmos Relatores da proposição principal junto às Comissões que opinaram sobre a matéria.

A

(a) urgência
(b) dez
(c) quarenta
(d) o mesmo

86
Q

Art. 52. Excetuados os casos em que este Regimento determine de forma diversa, as Comissões deverão obedecer aos seguintes prazos para examinar as proposições e sobre elas decidir:
[…]
§ 1º O Relator disporá da (a)________do prazo concedido à Comissão para oferecer seu parecer.
§ 2º O Presidente da Comissão poderá, a requerimento fundamentado do Relator, conceder-lhe prorrogação de até (b)________ dos prazos previstos neste artigo, exceto se em regime de urgência a matéria.
§ 3º Esgotado o prazo destinado ao Relator, o Presidente da Comissão (c)___________ a proposição ou designará outro membro para relatá-la, no prazo improrrogável de duas sessões, se em regime de prioridade, e de cinco sessões, se em regime de tramitação ordinária.
§ 4º Esgotados os prazos previstos neste artigo, poderá a Comissão, a requerimento do Autor da proposição, deferir sua inclusão na Ordem do Dia da reunião imediata, pendente de parecer. Caso o Relator não ofereça parecer até o início da (d)_______ da matéria, o Presidente designará outro membro para relatá-la na mesma reunião ou até a seguinte.

A

(a) metade
(b) metade
(c) avocará
(d) discussão

87
Q

Art. 52. Excetuados os casos em que este Regimento determine de forma diversa, as Comissões deverão obedecer aos seguintes prazos para examinar as proposições e sobre elas decidir:
[…]
§ 5º A Comissão poderá, mediante requerimento de um terço de seus membros, aprovado pela (a)__________ da respectiva composição plenária, incluir matéria na Ordem do Dia para apreciação imediata, independentemente do disposto nos parágrafos anteriores, desde que publicada e distribuída em (b)_________ ou cópias. Não havendo parecer, o Presidente designará Relator para proferi-lo oralmente no curso da reunião ou até a reunião seguinte.
§ 6º Sem prejuízo do disposto nos §§ 4º e 5º, esgotados os prazos previstos neste artigo, o Presidente da Câmara poderá, de ofício ou a requerimento de (c)________ Deputado, determinar o envio de proposição pendente de parecer à Comissão seguinte ou ao (d)__________, conforme o caso, independentemente de interposição do recurso previsto no art. 132, § 2º, para as referidas no art. 24, inciso II.

A

(a) maioria absoluta
(b) avulsos
(c) qualquer
(d) Plenário

88
Q

Art. 53. Antes da deliberação do Plenário, ou quando esta for dispensada, as proposições, exceto os (a)__________, serão apreciadas:
I - pelas Comissões de (b)________ a que a matéria estiver afeta;
II - pela Comissão de (c)____________, para o exame dos aspectos financeiro e orçamentário públicos, quanto à sua compatibilidade ou adequação com o plano plurianual, a lei de diretrizes orçamentárias e o orçamento anual, e para o exame do mérito, quando for o caso;
III - pela Comissão de (d)____________, para o exame dos aspectos de constitucionalidade, legalidade, juridicidade, regimentalidade e de técnica legislativa, e, juntamente com as comissões técnicas, para pronunciar-se sobre o seu mérito, quando for o caso;
IV - pela Comissão (e)_________ a que se refere o art. 34, inciso II, para pronunciar-se quanto à admissibilidade jurídica e legislativa e, quando for o caso, a compatibilidade orçamentária da proposição, e sobre o mérito, aplicando-se em relação à mesma o disposto no artigo seguinte.

A

(a) requerimentos
(b) mérito
(c) Finanças e Tributação
(d) Constituição, Justiça e Cidadania
(e) Especial

89
Q

Art. 54. Será (a)________o parecer:
I - da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, quanto à (b)_________________ou ________ da matéria;
II - da Comissão de Finanças e Tributação, sobre a adequação (c)__________ou__________ da proposição;
III - da Comissão (d)________ referida no art. 34, II, acerca de ambas as preliminares.

A

(a) terminativo
(b) constitucionalidade e juridicidade
(c) financeira e orçamentária
(d) Especial

90
Q

Art. 55. A nenhuma Comissão cabe manifestar-se sobre o que não for de sua atribuição específica.
Parágrafo único. Considerar-se-á como (a)_________ o parecer, ou parte dele, que infringir o disposto neste artigo, o mesmo acontecendo em relação às emendas ou substitutivos elaborados com violação do art. 119, §§ 2º e 3º, desde que provida (b)__________apresentada antes da aprovação definitiva da matéria pelas Comissões ou pelo Plenário.

A

(a) não escrito
(b) reclamação

91
Q

Art. 56. Os projetos de lei e demais proposições distribuídos às Comissões, consoante o disposto no art. 139, serão examinados pelo (a)_________designado em seu âmbito, ou no de Subcomissão ou Turma, quando for o caso, para proferir parecer.
Art. 139. A distribuição de matéria às Comissões será feita por despacho do Presidente, dentro em duas sessões depois de recebida na Mesa, observadas as seguintes normas:
§ 1º A discussão e a votação do parecer e da proposição serão realizadas pelo Plenário da Comissão.
§ 2º Salvo disposição constitucional em contrário, as deliberações das Comissões serão tomadas por maioria dos votos, presente a maioria absoluta de seus membros, prevalecendo em caso de empate o voto do Relator.

A

(a) Relator

92
Q

Art. 57. No desenvolvimento dos seus trabalhos, as Comissões observarão as seguintes normas:
I - no caso de matéria distribuída por dependência para tramitação conjunta, cada Comissão competente, em seu parecer, deve pronunciar-se em relação a (a)_______ as proposições apensadas;
II - à Comissão é lícito, para facilidade de estudo, dividir qualquer matéria, distribuindo-se cada parte, ou capítulo, a Relator-Parcial e Relator-Parcial substituto, mas escolhidos (b)_________ e Relator-Geral substituto, de modo que seja enviado à Mesa um só parecer;
III - quando diferentes matérias se encontrarem num mesmo projeto, poderão as Comissões dividi-las para constituírem proposições separadas, remetendo-as à (c)_______para efeito de renumeração e distribuição;

A

(a) todas
(b) Relator- geral
(c) Mesa

93
Q

Art. 57. No desenvolvimento dos seus trabalhos, as Comissões observarão as seguintes normas:
IV - ao apreciar qualquer matéria, a Comissão poderá propor a sua (d)_____ ou a sua (e)______ total ou parcial, sugerir o seu (f)_________, formular projeto dela decorrente, dar-lhe (g)________e apresentar emenda ou subemenda;
V - é (h)________(lícito ou ilícito?) às Comissões determinar o arquivamento de papéis enviados à sua apreciação, exceto proposições, publicando-se o despacho respectivo na ata dos seus trabalhos;
VI - lido o parecer, ou dispensada a sua leitura se for distribuído em avulsos, será ele de imediato submetido a (i)____________;

A

(d) adoção
(e) rejeição
(f) arquivamento
(g) substituto
(h) lícito
(i) discussão

94
Q

Art. 57. No desenvolvimento dos seus trabalhos, as Comissões observarão as seguintes normas:
[…]
VII - durante a discussão na Comissão, podem usar da palavra o (a)_______do projeto, o Relator, demais membros e (b)_______, durante (c)________minutos improrrogáveis, e, por (d)______ minutos, Deputados que a ela não pertençam; é facultada a apresentação de requerimento de encerramento da discussão após falarem (e)______Deputados;
VIII - (Revogado pela Resolução nº 1, de 2023)

A

(a) Autor
(b) Líder
(c) quinze
(d) dez
(e) dez

95
Q

Art. 57. No desenvolvimento dos seus trabalhos, as Comissões observarão as seguintes normas:
[…]

IX - encerrada a discussão, será dada a palavra ao Relator para réplica, se for o caso, por (f)________minutos, procedendo-se, em seguida, à votação do parecer;
IX-A - na votação, serão colhidos primeiramente os votos dos membros titulares presentes e, em seguida, os dos (g)_________dos partidos dos titulares ausentes;
X - se for aprovado o parecer em todos os seus termos, será tido como da Comissão e, desde logo, assinado pelo Presidente, pelo Relator ou (h)__________ e pelos autores de votos vencidos, em separado ou com restrições, que manifestem a intenção de fazê-lo; constarão da conclusão os nomes dos votantes e os respectivos votos;
XI - se ao voto do Relator forem sugeridas alterações, com as quais ele concorde, ser-lhe-á concedido prazo até a reunião seguinte para a redação do novo texto;

A

(f) vinte
(g) suplentes
(h) Relator substituto

96
Q

Art. 57. No desenvolvimento dos seus trabalhos, as Comissões observarão as seguintes normas:
[…]
XII - se o voto do Relator não for adotado pela Comissão, a redação do parecer vencedor será feita até a reunião ordinária seguinte pelo (a)____________, salvo se vencido ou ausente este, caso em que o Presidente designará outro Deputado para fazê-lo;
XIII - na hipótese de a Comissão aceitar parecer diverso do voto do Relator, o deste constituirá voto (b)________;
XIV - para o efeito da contagem dos votos relativos ao parecer serão considerados:
a) favoráveis - os (c)”__________”, “(d)__________” e “em separado” (e)______ divergentes das conclusões;
b) contrários - os “(f)__________” e os “em (g)_________” divergentes das conclusões;

A

(a) Relator substituto
(b) em separado
(c) pelas conclusões
(d) com restrições
(e) não
(f) vencidos
(g) em separado

97
Q

Art. 57. No desenvolvimento dos seus trabalhos, as Comissões observarão as seguintes normas:
[…]

XV - sempre que adotar parecer com restrição, o membro da Comissão expressará em que consiste a sua divergência; não o fazendo, o seu voto será considerado integralmente (h)_________;
XVI - ao membro da Comissão que pedir vista do processo, ser-lhe-á concedida esta por (i)_______ sessões, se não se tratar de matéria em regime de urgência; quando mais de um membro da Comissão, simultaneamente, pedir vista, ela será conjunta e na própria (J)_________, não podendo haver atendimento a pedidos sucessivos;
XVII - (Revogado pela Resolução nº 1, de 2023)
XVIII - poderão ser publicadas as exposições escritas e os resumos das orais, os extratos redigidos pelos próprios Autores, ou as notas taquigráficas, se assim entender a Comissão;

A

(h) favorável
(i) duas
(j) Comissão

98
Q

Art. 57. No desenvolvimento dos seus trabalhos, as Comissões observarão as seguintes normas:
[…]
XIX - nenhuma irradiação ou gravação poderá ser feita dos trabalhos das Comissões sem prévia autorização do seu (a)________, observadas as diretrizes fixadas pela Mesa;
XX - quando algum membro de Comissão retiver em seu poder papéis a ela pertencentes, adotar-se-á o seguinte procedimento:
a) frustrada a (b)_______ escrita do Presidente da Comissão, o fato será comunicado à Mesa;
b) o Presidente da Câmara fará apelo a este membro da Comissão no sentido de atender à reclamação, fixando-lhe para isso o prazo de (c)_______ sessões;
c) se, vencido o prazo, não houver sido atendido o apelo, o Presidente da Câmara designará substituto na Comissão para o membro faltoso, por indicação do Líder da bancada respectiva, e mandará proceder à restauração dos autos;
XXI - o membro da Comissão pode levantar questão de ordem sobre a ação ou omissão do órgão técnico que integra, mas somente depois de resolvida conclusivamente pelo seu Presidente poderá a questão ser levada, em grau de recurso, por escrito, ao (d)_________ da Câmara, sem prejuízo do andamento da matéria em trâmite.

A

(a) Presidente
(b) reclamação
(c) duas
(d) Presidente

99
Q

Art. 58. Encerrada a apreciação conclusiva da matéria, a proposição e respectivos pareceres serão mandados à publicação e remetidos à Mesa até a sessão subsequente, para serem anunciados na (a)___________.
§ 1º Dentro de (b)______ sessões da publicação referida no caput, poderá ser apresentado o recurso de que trata o art. 58, § 2º, I, da Constituição Federal.
§ 2º Durante a fluência do prazo recursal, o avulso da Ordem do Dia de cada sessão deverá consignar a data final para interposição do recurso.
§ 3º O recurso, dirigido ao Presidente da Câmara e assinado por um (c)_______, pelo menos, dos membros da Casa, deverá indicar expressamente, dentre a matéria apreciada pelas Comissões, o que será objeto de deliberação do Plenário.
§ 4º Fluído o prazo sem interposição de recurso, ou improvido este, a matéria será enviada à redação final ou arquivada, conforme o caso.
§ 5º Aprovada a redação final pela Comissão competente, o projeto de lei torna à Mesa para ser encaminhado ao Senado Federal ou à Presidência da República, conforme o caso, no prazo de (d)_______ horas.

A

(a) Ordem do Dia
(b) cinco
(c) décimo
(d) setenta e duas

100
Q

Art. 59. Encerrada a apreciação, pelas Comissões, da matéria sujeita à deliberação do Plenário, ou na hipótese de ser provido o recurso mencionado no § 1º do artigo anterior, a proposição será enviada à (a)__________e aguardará inclusão na Ordem do Dia.

A

(a) mesa

101
Q

Art. 60. Constituem atos ou fatos sujeitos à fiscalização e controle do Congresso Nacional, de suas Casas e Comissões:
I - os passíveis de fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial referida no art. 70 da Constituição Federal (CE do CN);
II - os atos de gestão administrativa do Poder (a)__________, incluídos os da administração indireta, seja qual for a autoridade que os tenha praticado;
III - os atos do Presidente e Vice-Presidente da República, dos Ministros de Estado, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, do Procurador-Geral da República e do Advogado-Geral da União que importarem, tipicamente, crime de (b)____________________;
IV - os de que trata o art. 253 (queixas).

A

(a) Executivo
(b) responsabilidade

Art. 253. As petições, reclamações, representações ou queixas apresentadas por pessoas físicas ou jurídicas contra atos ou omissões das autoridades ou entidades públicas, ou imputados a membros da Casa, serão recebidas e examinadas pela Ouvidoria Parlamentar, pelas Comissões ou pela Mesa, conforme o caso, desde que: I – encaminhadas por escrito ou por meio eletrônico, devidamente identificadas em formulário próprio, ou por telefone, com a identificação do autor; II – o assunto envolva matéria de competência da Câmara dos Deputados.

102
Q

Art. 61. A fiscalização e controle dos atos do Poder Executivo, incluídos os da administração (a)________, pelas Comissões, sobre matéria de competência destas, obedecerão às regras seguintes:
I - a proposta da fiscalização e controle poderá ser apresentada por qualquer membro ou Deputado, à (b)_________, com específica indicação do ato e fundamentação da providência objetivada;
II - a proposta será relatada previamente quanto à oportunidade e conveniência da medida e o alcance jurídico, administrativo, político, econômico, social ou orçamentário do ato impugnado, definindo-se o plano de execução e a metodologia de avaliação;
III - aprovado pela Comissão o relatório prévio, o mesmo Relator ficará encarregado de sua implementação, sendo aplicável à hipótese o disposto no § 6º do art. 35;
IV - o relatório final da fiscalização e controle, em termos de comprovação da legalidade do ato, avaliação política, administrativa, social e econômica de sua edição, e quanto à eficácia dos resultados sobre a gestão orçamentária, financeira e patrimonial, atenderá, no que couber, ao que dispõe o art. 37.

A

(a) indireta
(b) Comissão

103
Q

Art. 61. A fiscalização e controle dos atos do Poder Executivo, incluídos os da administração indireta, pelas Comissões, sobre matéria de competência destas, obedecerão às regras seguintes:
§ 1º A Comissão, para a execução das atividades de que trata este artigo, poderá solicitar ao (a)_____________________ as providências ou informações previstas no art. 71, IV e VII, da Constituição Federal.
§ 2º Serão assinados prazos não inferiores a (b)_______ dias para cumprimento das convocações, prestação de informações, atendimento às requisições de documentos públicos e para a realização de diligências e perícias.
§ 3º O descumprimento do disposto no parágrafo anterior ensejará a apuração da (c)_____________do infrator, na forma da lei.
§ 4º Quando se tratar de documentos de caráter sigiloso, reservado ou confidencial, identificados com estas classificações, observar-se-á o prescrito no § 5º do art. 98.
§ 5º Não se dará publicidade a informações e documentos oficiais de caráter reservado. As informações solicitadas por Comissão serão confiadas ao Presidente desta pelo Presidente da Câmara para que as leia a seus pares; as solicitadas por Deputado serão lidas a este pelo Presidente da Câmara. Cumpridas essas formalidades, serão fechadas em invólucro lacrado, etiquetado, datado e rubricado por (d)_______ Secretários, e assim arquivadas.

A

(a) Tribunal de Contas da União
(b) dez
(c) responsabilidade
(d) dois

104
Q

Art. 61-A. A Comissão de Fiscalização Financeira e Controle implementará, em cada sessão legislativa, o (a)__________________ (PAFC), a ser aprovado em até cinco sessões contadas a partir da reinstalação da Comissão.
§ 1º A Comissão apresentará Relatório Anual de Fiscalização e Controle (RAFC), a ser aprovado até o fim da (b)_________.
§ 2º O RAFC será encaminhado ao Tribunal de Contas da União e ao órgão de (c)____________ do Poder Executivo.

A

(a) Plano Anual de Fiscalização Financeira e Controle
(b) sessão legislativa
(c) controle interno

105
Q

Art. 62. Cada Comissão terá uma secretaria incumbida dos serviços de apoio administrativo.
Parágrafo único. Incluem-se nos serviços de secretaria:
I - apoiamento aos trabalhos e (a) ________ da ata das reuniões;
II - a organização do protocolo de entrada e saída de matéria;
III - a sinopse dos trabalhos, com o andamento de todas as proposições em curso na Comissão;
IV - o fornecimento ao Presidente da Comissão, no último dia de cada mês, de informações sucintas sobre o andamento das (b)________;
V - a organização dos processos legislativos na forma dos autos judiciais, com a numeração das páginas por ordem cronológica, rubricadas pelo (c)__________ da Comissão onde foram incluídas;
VI - a entrega do processo referente a cada proposição ao (d)________, até o dia seguinte à distribuição;
VII - o acompanhamento sistemático da distribuição de proposições aos Relatores e Relatores substitutos e dos prazos regimentais, mantendo o Presidente constantemente informado a respeito;
VIII - o encaminhamento, ao órgão incumbido da sinopse, de cópia da ata das reuniões com as respectivas distribuições;
IX - a organização de (e)________ da jurisprudência dominante da Comissão, quanto aos assuntos mais relevantes, sob orientação de seu Presidente;
X - o desempenho de outros encargos determinados pelo Presidente.

A

(a) redação
(b) proposições
(c) Secretário
(d) Relator
(e) súmula

106
Q

Art. 63. Lida e aprovada, a ata de cada reunião da Comissão será assinada pelo (a)_____________e rubricada em todas as folhas.
Parágrafo único. A ata será publicada no Diário da Câmara dos Deputados, de preferência no dia (b)________, e obedecerá, na sua redação, a padrão uniforme de que conste o seguinte:
I - data, hora e local da reunião;
II - nomes dos membros presentes e dos ausentes, com expressa referência às faltas justificadas;
III - resumo do expediente;
IV - relação das matérias distribuídas, por proposições, Relatores e Relatores substitutos;
V - registro das proposições apreciadas e das respectivas conclusões.

A

(a) Presidente
(b) seguinte

107
Q

Art. 64. As Comissões contarão, para o desempenho das suas atribuições, com (a)_________ e consultoria técnico-legislativa e especializada em suas áreas de competência, a cargo do órgão de assessoramento institucional da Câmara, nos termos de resolução específica e do que prevê o § 1º do art. 278.

Art. 278. A Consultoria Legislativa organizar-se-á sob forma de núcleos temáticos de consultoria e assessoramento, integrados por quatro Consultores Legislativos, pelo menos, sendo estes admitidos mediante concurso público de provas e títulos. os, sendo estes admitidos mediante concurso público de provas e títulos. § 1º A Consultoria Legislativa disporá também de núcleo de assessoramento às Comissões, incumbido de organizar e coordenar a prestação de assistência técnica ou especializada aos trabalhos dos colegiados da Casa, através dos profissionais integrantes dos núcleos temáticos com as quais tenham correlação.

A

(a) assessoramento