Título III - Capítulo II - Das Sessões públicas Flashcards

1
Q

Art. 79. À hora do início da sessão, os membros da Mesa e os Deputados ocuparão os seus lugares.
§ 1º A Bíblia Sagrada deverá ficar, durante todo o tempo da sessão, sobre a mesa, à disposição de quem dela quiser fazer uso.
§ 2º Achando-se presente na Casa pelo menos a (a)_________ parte do número total de Deputados, desprezada a fração, o Presidente declarará aberta a sessão, proferindo as seguintes palavras:
“Sob a proteção de Deus e em nome do povo brasileiro iniciamos nossos trabalhos.”
§ 3º Não se verificando o quorum de presença, o Presidente aguardará, durante (b)______ hora, que ele se complete, sendo o retardamento deduzido do tempo destinado ao expediente. Se persistir a falta de número, o Presidente declarará que não pode haver sessão, determinando a atribuição de falta aos ausentes para os efeitos legais.

A

(a) décima
(b) meia

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2
Q

Art. 80. Abertos os trabalhos, o (a)________-Secretário fará a leitura da ata da sessão anterior, que o Presidente considerará aprovada, independentemente de votação.
§ 1º O Deputado que pretender retificar a ata enviará à Mesa declaração (b)_______. Essa declaração será inserta em ata, e o Presidente dará, se julgar conveniente, as necessárias explicações pelas quais a tenha considerado procedente, ou não, cabendo recurso ao Plenário.
§ 2º Proceder-se-á de imediato à leitura da matéria do expediente, abrangendo:
I - as comunicações enviadas à Mesa pelos Deputados;
II - a correspondência em geral, as petições e outros documentos recebidos pelo Presidente ou pela Mesa, de interesse do (c)_________.

A

(a) Segundo
(b) escrita
(c) Plenário

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3
Q

Art. 81. O tempo que se seguir à leitura da matéria do expediente será destinado aos Deputados inscritos para breves comunicações, podendo cada um falar por (a)______ minutos, não sendo permitidos apartes.
§ 1º Sempre que um Deputado tiver comunicação a fazer à Mesa, ou ao Plenário, deverá fazê-la (b)_________ ou redigi-la para publicação no Diário da Câmara dos Deputados. A comunicação por escrito não pode ser feita com a juntada ou transcrição de documentos.
§ 2º A inscrição dos oradores será feita na Mesa, em caráter pessoal e intransferível, em livro próprio, das (c)______ às treze horas e trinta minutos, diariamente, assegurada a preferência aos que não hajam falado nas cinco sessões anteriores.
[…]

A

(a) cinco
(b) oralmente
(c) oito

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4
Q

Art. 81. O tempo que se seguir à leitura da matéria do expediente será destinado aos Deputados inscritos para breves comunicações, podendo cada um falar por cinco minutos, não sendo permitidos apartes.
[…]
§ 3º O Deputado que, chamado a ocupar o microfone, não se apresentar, (a)________ a prerrogativa a que se refere o parágrafo anterior.
§ 4º As inscrições que não puderem ser atendidas em virtude do levantamento ou não realização da sessão transferir-se-ão para a sessão ordinária (b)___________.

A

(a) perderá
(b) seguinte

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5
Q

Art. 82. Às (a)_____ ou às dezesseis horas, conforme o caso, passar-se-á a tratar da matéria destinada à Ordem do Dia, sendo previamente verificado o número de Deputados presentes no recinto do Plenário, através do sistema eletrônico, para o mesmo efeito do que prescreve o § 5º deste artigo.
§ 1º O Presidente dará conhecimento da existência de projetos de lei:
I - constantes da pauta e (b)________ conclusivamente pelas Comissões Permanentes ou Especiais, para efeito de eventual apresentação do recurso previsto no § 2º do art. 132;
II - sujeitos à deliberação do Plenário, para o caso de oferecimento de (c)________, na forma do art. 120.
Art. 120. As emendas de Plenário serão apresentadas:

§ 2º Havendo matéria a ser votada e número legal para deliberar, proceder-se-á imediatamente à votação, interrompendo-se o orador que estiver na tribuna.
[…]

A

(a) onze
(b) aprovados
(c) emendas

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6
Q

Art. 82. Às onze ou às (a)________ horas, conforme o caso, passar-se-á a tratar da matéria destinada à Ordem do Dia, sendo previamente verificado o número de Deputados presentes no recinto do Plenário, através do sistema eletrônico, para o mesmo efeito do que prescreve o § 5º deste artigo.
[…]
§ 3º Não havendo matéria a ser votada, ou se inexistir quorum para votação, ou, ainda, se sobrevier a falta de quorum durante a Ordem do Dia, o Presidente anunciará o debate das matérias em discussão.
§ 4º Encerrado o Grande Expediente, será aberto o prazo de (b)_______minutos para apresentação de proposições, ou solicitação de apoiamento eletrônico a elas, que se resumirá à leitura das ementas.
§ 5º Ocorrendo verificação de votação e comprovando-se presenças suficientes em Plenário, o Presidente determinará a atribuição de faltas aos ausentes, para os efeitos legais.
§ 6º A ausência às votações equipara-se, para todos os efeitos, à ausência às (c)_________, ressalvada a que se verificar a título de obstrução parlamentar legítima, assim considerada a que for aprovada pelas bancadas ou suas Lideranças e comunicada à Mesa.
§ 7º Terminada a Ordem do Dia, encerrar-se-á o registro eletrônico de presença.

A

(a) dezesseis
(b) 10 (dez)
(c) sessões

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7
Q

Art. 83. Presente em Plenário a maioria (a) ________ dos Deputados, mediante verificação de quorum, dar-se-á início à apreciação da pauta, na seguinte ordem:
I - (b)_______ finais;
II - requerimentos de (c)________;
III - requerimentos de Comissão sujeitos a (d)__________;
IV - requerimentos de Deputados dependentes de votação (e)_________;
V - matérias constantes da Ordem do Dia, de acordo com as regras de preferência estabelecidas no Capítulo IX do Título V.

A

(a) absoluta
(b) redações
(c) urgência
(d) votação
(e) imediata

TÍTULO V DA APRECIAÇÃO DAS PROPOSIÇÕES - CAPÍTULO IX DA PREFERÊNCIA

Parágrafo único. A ordem estabelecida no caput poderá ser alterada ou interrompida:
I - para a posse de Deputados;
II - em caso de aprovação de requerimento de:
a) preferência;
b) adiamento;
c) retirada da Ordem do Dia;
d) inversão de pauta.

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8
Q

Art. 84. (Revogado pela Resolução nº 21, de 2021)

Art. 85. Ao encerrar a sessão, o Presidente anunciará a Ordem do Dia da sessão de (a)_______ seguinte e eventuais alterações da programação, em conformidade com os §§ 2º, 3º e 4º do art. 66 deste Regimento, e dará ciência da pauta respectiva às (b)________.
Parágrafo único. Não será designada Ordem do Dia para a(c)__________ sessão plenária de cada sessão legislativa.

A

(a) deliberação
(b) Lideranças
(c) primeira

Art. 66. As sessões ordinárias constarão de: § 1º Em qualquer tempo da sessão, os Líderes, pessoalmente, ou mediante delegação escrita a Vice-Líder, poderão fazer comunicações destinadas ao debate em torno de assuntos de relevância nacional. § 2º O Presidente da Câmara dos Deputados poderá determinar, a fim de adequála às necessidades da Casa, que a Ordem do Dia absorva o tempo destinado aos oradores do Grande Expediente. § 3º O Presidente da Câmara dos Deputados poderá não designar Ordem do Dia para sessões ordinárias, que se converterão em sessões de debates. § 4º O Presidente da Câmara, de ofício, por proposta do Colégio de Líderes ou mediante deliberação do Plenário sobre requerimento de pelo menos um décimo dos Deputados, poderá convocar períodos de sessões extraordinárias exclusivamente destinadas à discussão e votação das matérias constantes do ato de convocação.

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9
Q

Art. 86. O Presidente organizará a Ordem do Dia com base na agenda (a)_______ a que se refere a alínea s do inciso I do art. 17 e observância do que dispõem o art. 83 e o inciso III do art. 143 para ser publicada no Diário da Câmara dos Deputados e distribuída em avulsos até a semana (b)_________à da sessão respectiva.
§ 1º Cada grupo de projetos referidos no § 1º do art. 159 será iniciado pelas proposições em (c)________ e, entre as matérias de cada um, têm preferência na colocação as emendas do Senado a proposições da Câmara, seguidas pelas proposições desta em turno (d)_______, segundo turno, primeiro turno e apreciação preliminar.

[…]

A

(a) mensal
(b) precedente
(c) votação
(d) único

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10
Q

Art. 86. O Presidente organizará a Ordem do Dia com base na agenda mensal a que se refere a alínea s do inciso I do art. 17 e observância do que dispõem o art. 83 e o inciso III do art. 143 para ser publicada no Diário da Câmara dos Deputados e distribuída em avulsos até a semana precedente à da sessão respectiva.
[…]
§ 2º Constarão da (a)_________ as matérias não apreciadas da pauta da sessão ordinária anterior, com precedência sobre outras dos grupos a que pertençam.
§ 3º A proposição entrará em Ordem do Dia desde que em condições (b)_____________ e com os pareceres das Comissões a que foi distribuída.

A

(a) Ordem do Dia
(b) regimentais

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11
Q

Art. 87. Encerrado o Pequeno Expediente, será concedida a palavra aos deputados inscritos para o Grande Expediente, pelo prazo de (a)________ minutos para cada orador, incluídos nesse tempo os apartes.
§ 1º A lista de oradores para o Grande Expediente será organizada mediante sorteio eletrônico, competindo à Mesa disciplinar, em ato próprio, a forma dele.
§ 2º O Deputado poderá falar no Grande Expediente no máximo (b)_______vezes por semestre, sendo 1 (uma) por sorteio e 2 (duas) por cessão de vaga de outro parlamentar.
§ 3º Ao Deputado que não falar por falta de vaga no (c)_________será assegurada a preferência de inscrição no próximo semestre

A

(a) vinte e cinco
(b) 3 (três)
(c) semestre

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12
Q

Art. 88. A Câmara poderá destinar o Grande Expediente para comemorações de alta significação nacional, ou interromper os trabalhos para a recepção, em Plenário, de altas personalidades, desde que assim resolva o Presidente, (a) _____(e/ou) delibere o Plenário.

A

(a) ou

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13
Q

Art. 89. As Comunicações de Lideranças a que se refere o § 1º do art. 66 deste Regimento destinam-se aos Líderes que queiram fazer uso da palavra, por período de tempo proporcional ao número de membros das respectivas bancadas, que será de, no mínimo, (a)_____ minutos e, no máximo, (b)______ minutos, cabendo à Liderança do Governo, da Minoria, da Oposição e da Maioria (c)_______minutos para cada uma, não permitidos apartes em qualquer caso.

Parágrafo único. É facultada aos líderes a cessão, entre si, do tempo, total ou parcial, que lhes for atribuído na forma deste artigo.

A

(a) três
(b) dez
(c) oito

Art. 66. As sessões ordinárias constarão de: § 1º Em qualquer tempo da sessão, os Líderes, pessoalmente, ou mediante delegação escrita a Vice-Líder, poderão fazer comunicações destinadas ao debate em torno de assuntos de relevância nacional.

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14
Q

Art. 90. Se esgotada a Ordem do Dia antes das (a)_________ horas, ou não havendo matéria a ser votada, o Presidente concederá a palavra aos oradores indicados pelos Líderes para Comunicações Parlamentares.
Parágrafo único. Os oradores serão chamados, alternadamente, por Partidos e Blocos Parlamentares, por período não excedente a (b)_______ minutos para cada Deputado.

A

(a) dezenove
(b) dez

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15
Q

Art. 91. A sessão plenária da Câmara será transformada em Comissão Geral, sob a direção de seu Presidente, para:
I - debate de matéria (a)________, por proposta conjunta dos Líderes, ou a requerimento de um (b)_______da totalidade dos membros da Câmara;
II - discussão de projeto de lei de iniciativa (c)_______, desde que presente o orador que irá defendê-lo;
III - comparecimento de (d)___________.

A

(a) relevante
(b) terço
(c) popular
(d) Ministro de estado

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16
Q

Art. 91. A sessão plenária da Câmara será transformada em Comissão Geral, sob a direção de seu Presidente, para:
[…]
§ 1º A Comissão Geral convocada com fundamento no inciso I (debate de matéria relevante) do caput terá por finalidade fomentar o debate sobre matéria relevante por meio da oitiva de autoridades, especialistas com notório conhecimento sobre o tema, membros de entidade da sociedade civil, e demais pessoas com experiência e autoridade na matéria, limitados a, no máximo, (a)_______convidados indicados por Partido ou Bloco, cuja lista deverá ser divulgada pela Mesa com, no mínimo, (b)______ horas de antecedência.
§ 1º-A. No caso do inciso I do caput, falarão, primeiramente, o Autor do requerimento, por (c)________minutos, seguindo-se os convidados indicados por Partido ou Bloco, na ordem de indicação, cada um por 5 (cinco) minutos, depois os Líderes, pelo prazo de (d)_______minutos para cada Líder, e após, os demais deputados que tenham requerido inscrição perante a Mesa, sendo destinados 3 (três) minutos para cada um.

A

(a) 2 (dois)
(b) 24 (vinte e quatro)
(c) 20 (vinte)
(d) 5 (cinco)

17
Q

Art. 91. A sessão plenária da Câmara será transformada em Comissão Geral, sob a direção de seu Presidente, para:
[…]
§ 2º Na hipótese do inciso II (discussão de projeto de iniciativa popular), poderá usar da palavra qualquer signatário do projeto ou Deputado, indicado pelo respectivo autor, por (a)_______ minutos, sem apartes, observando-se para o debate as disposições contidas nos §§ 1º e 4º do art. 220, e nos §§ 2º e 3º do art. 222.
§ 3º Alcançada a finalidade da Comissão Geral, a sessão plenária terá andamento a partir da fase em que ordinariamente se encontrariam os trabalhos.

A

(a) trinta

Art. 220. A Câmara reunir-se-á em Comissão Geral, sob a direção de seu Presidente, toda vez que perante o Plenário comparecer Ministro de Estado. § 1º O Ministro de Estado terá assento na primeira bancada, até o momento de ocupar a tribuna, ficando subordinado às normas estabelecidas para o uso da palavra pelos Deputados; perante Comissão, ocupará o lugar à direita do Presidente. § 4º Em qualquer hipótese, a presença de Ministro de Estado no Plenário não poderá ultrapassar o horário normal da sessão ordinária da Câmara.
Art. 222. No caso do comparecimento espontâneo ao Plenário, o Ministro de Estado usará da palavra ao início do Grande Expediente, se para expor assuntos da sua Pasta, de interesse da Casa e do País, ou da Ordem do Dia, se para falar de proposição legislativa em trâmite, relacionada com o ministério sob sua direção. § 2º Findo o discurso, o Presidente concederá a palavra aos Deputados, ou aos membros da Comissão, respeitada a ordem de inscrição, para, no prazo de três minutos, cada um, formular suas considerações ou pedidos de esclarecimentos, dispondo o Ministro do mesmo tempo para a resposta. § 3º Serão permitidas a réplica e tréplica, pelo prazo de três minutos, improrrogáveis.