Petição Inicial e Posturas do Juiz diante dela Flashcards

1
Q

Quais os efeitos processuais da indicação elementos da ação na petição inicial?

A

Permite a aplicação do princípio da congruência; permite a verificação de eventual litispendência, coisa julgada ou conexão; fornece elementos para a fixação da competência; indica a eventual ausência de alguma das condições da ação; pode determinar o procedimento.

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2
Q

Qual a importância do correto preenchimento do requisito da petição inicial atinente a identificação das partes e sua qualificação?

A

O preenchimento de tal requisito tem como função: permitir a citação do réu e a individualização dos sujeitos processuais.

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3
Q

Diferencie causa de pedir próxima e remota.

A
  • Próxima: apresentação fática
  • Remota: consequências jurídicas que o autor pretende que tais fatos tenham
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4
Q

Quais os efeitos decorrentes da fixação do valor da causa?

A

Determinação da competência; definição do rito procedimental; recolhimento de taxas judiciárias; fixação do valor para fins de aplicação de multas; fixação do depósito prévio na ação rescisória; nos inventários e partilhas, influi sobre a adoção do rito de arrolamento.

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5
Q

Como se define o valor da causa no caso de cumulação de pedidos sendo um deles economicamente aferível e o outro não?

A

O valor da causa da ação será tão somente o do pedido economicamente aferível.

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6
Q

O que acontece caso, realizado o pedido genérico de produção de provas (pelo autor ou réu), a parte não reiterar sua vontade de produzi-las quando intimado para especificá-las?

A

O STJ entende que, neste caso, haverá preclusão da prova.

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7
Q

O que acontece caso o autor deixe de pedir a produção de provas na petição inicial?

A

O autor permite ao juiz um julgamento antecipado da lide, sem que possa, em grau recursal, alegar cerceamento de defesa.

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8
Q

O que acontece caso o autor não manifeste sua opinião pela realização, ou não, da audiência de conciliação e mediação?

A

Caso não o faça, compreende-se que o autor não se recusa a participar da audiência, que assim sendo será regularmente realizada.

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9
Q

O que acontece caso o autor não instrua a petição inicial com os documentos indispensáveis à propositura da demanda?

A

No caso de ausência destes, enseja a possibilidade de emenda da petição, pois trata-se de um vício sanável. Não ocorrendo a emenda, a petição inicial será indeferida.

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10
Q

O que acontece caso o juiz apenas perceba a ausência dos documentos indispensável à propositura da demanda após a citação do réu?

A

Neste caso, não mais se admitirá o indeferimento da petição inicial, que deve ocorrer liminarmente. Então, o processo deve ser extinto sem resolução de mérito por falta de pressuposto processual.

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11
Q

O que acontece caso o autor não tenha acesso aos documentos indispensáveis à propositura da demanda?

A

Caso o autor não tenha acesso a tais documentos, o juiz poderá requisitá-los, de ofício ou a pedido do autor, no exercício de seus “poderes” instrutórios.

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12
Q

Qual atitude deve ser tomada pelo juiz caso, ao analisar a petição inicial, perceba sua incompetência absoluta?

A

O juiz deve reconhecer a incompetência absoluta e determinar a remessa dos autos ao órgão competente.

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13
Q

Por que o juiz deve, sempre que possível, optar pela emenda da petição inicial em detrimento do indeferimento?

A

Para prestigiar o princípio da primazia do julgamento de mérito. Deve o juiz reservar o indeferimento a situações de fato absolutamente impossíveis de serem saneadas ou corrigidas.

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14
Q

Por que sempre que possível deve ser concedido ao autor a possibilidade de emendar a petição inicial?

A

O STJ entende que a emenda da petição inicial é direito do autor, não podendo o juiz indeferir a petição antes de oportunizar ao autor seu saneamento, quando isso se mostrar possível no caso concreto.

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15
Q

No que consiste a emenda da petição inicial?

A

A emenda da petição inicial é a possibilidade dada ao autor quando a petição deixar de preencher os requisitos dos arts. 319 e 320, do CPC, ou ainda apresentar defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento do mérito. Neste caso, o juiz, mediante decisão fundamentada, concederá prazo de 15 dias para que o autor emende ou complemente a inicial.

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16
Q

O juiz pode conceder prazo maior que 15 dias para a emenda da petição inicial?

A

É possível que o juiz amplie esse prazo quando entende-lo muito exíguo para o saneamento exigido.

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17
Q

A decisão que concede prazo para emenda da petição inicial deve ser motivada? Explique.

A

Sim. O juiz deve indicar qual vício que entende presente na petição inicial, justificando seu entendimento. Caso não faça isso, cabe embargos de declaração.

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18
Q

Há possibilidade de emendas sucessivas? Explique.

A

Há possibilidade de emendas sucessivas quando o autor a faça de maneira incompleta. Nesse caso, à luz do princípio da instrumentalidade das formas, é possível a abertura de novo prazo.

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19
Q

Qual o limite das emendas sucessivas?

A

O limite das emendas sucessivas deve ser apreciado no caso concreto.

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20
Q

O que acontece quando, determinada a emenda, o autor não faz?

A

Determinada a emenda e esta não sendo feita pelo autor, é cabível o indeferimento da petição inicial, pois não se pode dar continuidade a demanda sem o saneamento do vício.

21
Q

Existe a possibilidade de emenda da petição inicial em caso de erro no procedimento?

A

Sim.

22
Q

No que consiste o indeferimento da petição inicial?

A

Ocorre nas situações em que o juiz se deparar com vícios insanáveis, sendo que o autor incapaz de sanar a irregularidade ou vício constatado no caso concreto. Esta possibilidade só existe antes da citação do réu.

23
Q

Qual o tipo de pronunciamento judicial em caso de indeferimento parcial ou total? É recorrível?

A

O indeferimento parcial se dá por meio de decisão interlocutória terminativa. Recorrível na apelação ou contrarrazões.
O indeferimento total, no 1º grau, é feito por meio de sentença, recorrível por apelação. No caso de indeferimento no Tribunal, nos casos de sua competência originária, caberá agravo interno ou recurso especial e/ou recurso extra-ordinário.

24
Q

É cabível a retratação no caso de indeferimento da petição inicial? Qual a consequência?

A

Há possibilidade de retratação, inclusive de ofício. Havendo a retratação, o juiz anulará sua sentença e dará andamento regular ao procedimento com a citação do réu.

25
Q

Quais são as hipóteses de indeferimento da petição inicial?

A

Inépcia da petição inicial, manifesta ilegitimidade de parte, falta de interesse de agir, ausência de emenda da petição inicial.

26
Q

Quais as situações nas quais a inicial é considerada inepta?

A

No caso de falta de pedido ou causa de pedir; pedido for indeterminado (salvo quando permitido o pedido genérico); da narração dos fatos não decorrer logicamente a conclusão; e pedidos incompatíveis entre si.

27
Q

Os pedidos incompatíveis gerarão indeferimento da inicial na cumulação imprópria? E na própria?

A

Não há problema de ter pedido incompatível na cumulação imprópria, pois eventualmente só será concedido um deles. Os pedidos incompatíveis, portanto, só geram indeferimento na cumulação própria (simples e sucessiva).

28
Q

Qual o objetivo do julgamento liminar de improcedência?

A

Tem o objetivo de decidir o mérito de uma demanda, antes mesmo da citação do réu, priorizando-se a celeridade e a economia processual

29
Q

Quais os requisitos para que o juiz possa fazer o julgamento liminar de improcedência?

A

Este apenas será cabível em causas que dispensem a fase instrutória. Além deste, os requisitos alternativos são: enunciado de súmula, acórdão proferido em julgamento de recursos repetitivos, entendimento firmado em IRDR ou de assunção de competência.

30
Q

Preenchidos os requisitos, o juiz tem o dever ou a faculdade de realizar o julgamento liminar de improcedência?

A

O julgamento liminar de improcedência, desde que preenchidos seus requisitos, passar a ser um dever do juiz, não mera faculdade.

31
Q

A citação do réu ou executado é indispensável para a validade do processo nos casos de indeferimento da petição inicial ou de improcedência liminar do pedido?

A

Não.

32
Q

Quais são os efeitos da citação válida?

A

Completa a estrutura tríplice da relação jurídica processual, induz a litispendência, torna a coisa litigiosa e constitui o devedor em mora. Além destes, eventualmente poderá ocorrer a estabilização do processo.

33
Q

A estabilização da demanda gerada pela citação válida é de ordem objetiva ou subjetiva? Explique.

A

A citação gera a estabilização do polo subjetivo da demanda, salvo anuência do réu.

34
Q

O que significa tornar litigiosa a coisa, enquanto efeito da citação válida?

A

Significa que ela está vinculada ao processo, de forma que ao vencedor será entregue a coisa ou direito independentemente de quem o mantenha em seu patrimônio no momento da execução.

35
Q

A interrupção da prescrição é um efeito da citação válida?

A

O art. 240, do CPC, não prevê mais a interrupção da prescrição como um dos efeitos da citação.

36
Q

O que deve ser feito caso, após a citação válida, o réu decida alienar a coisa?

A

Nesse caso, será necessário intimar o autor para manifestar sobre a possibilidade de alteração do polo passivo, com a retirada do réu originário da relação jurídica processual e o ingresso em seu lugar do terceiro adquirente (sucessão de partes). Se discordar da alteração, o réu originário continuará e passará a atuar em substituição processual, defendendo em nome próprio o interesse do terceiro adquirente, o qual poderá intervir como assistente litisconsorcial.

37
Q

A demora na citação devido ao próprio mecanismo da justiça justifica o acolhimento da arguição de prescrição?

A

Segundo a súmula nº 106, do STJ, proposta a ação no prazo fixado para o seu exercício, a demora na citação, por motivos inerentes ao mecanismo da Justiça, não justifica o acolhimento da arguição de prescrição.

38
Q

A citação por correio pode ser feita apenas dentro da comarca em que o juiz é competente? Explique.

A

Não. Pode ser realizada em qualquer comarca do território nacional, sem carta precatória. Trata-se de exceção ao princípio da aderência territorial, validando-se ato praticado por juízo além do território de sua competência.

39
Q

A citação por correio é real ou ficta? Explique.

A

É uma citação real, uma vez que se tem certeza plena de que o réu tem conhecimento da existência da demanda.

40
Q

Quais a hipóteses em que é possível a citação por oficial de justiça?

A

Nas ações de estado, ser o citando incapaz, ser o réu uma pessoa jurídica de direito público, o citando residir em local não servido pelo correio e requerimento justificado do autor.

41
Q

A ausência de prazo de resposta no mandado de citação gera a nulidade da citação?

A

O STJ já decidiu que a ausência do prazo de resposta no mandado de citação gera a nulidade da citação.

42
Q

Quando pode ser feita a citação por hora certa?

A

Esta é possível no caso de preenchimento de dois requisitos, a saber, a ocorrência de duas diligências frustradas e a desconfiança de que o réu esteja se ocultando maliciosamente.

43
Q

O que é feito caso, realizada a citação por edital, o réu não apresenta defesa?

A

Tratando de uma citação ficta, e não havendo apresentação de defesa pelo réu, a ele será designado um curador especial.

44
Q

O autor, na petição inicial, pode optar por utilizar a citação por edital? Explique.

A

Não, uma vez que ela deve ser usada de forma excepcional, exigindo-se o esgotamento de todos os meios possíveis para a realização da citação por outra forma.

45
Q

Quais as hipóteses em que é possível a citação por edital?

A

Quando o réu for desconhecido ou incerto; quando não for possível a individualização de quem deve compor o polo passivo; quando, apesar de certo e determinado, o réu se encontrar em local incerto, ignorado ou inacessível; e quando determinado por lei.

46
Q

Quando será considerado que o réu está em local ignorado ou incerto?

A

O réu será considerado em local ignorado ou incerto se infrutíferas as tentativas de sua localização, inclusive mediante requisição pelo juízo de informações sobre seu endereço nos cadastros de órgãos públicos ou de concessionárias de serviços públicos. O STJ entendeu pela nulidade da citação por edital sem o cumprimento destes requisitos

47
Q

O que é o prazo de edital?

A

É aquele previsto para que o réu tenha conhecimento da existência da demanda, de modo que o seu prazo de resposta só começa a ser contato após o vencimento deste, que será de 20 a 60 dias, a ser determinado no caso concreto pelo juiz.

48
Q

Em quais casos dá-se preferência a citação por meio eletrônico pelo acesso à portal eletrônico?

A

É a preferencial quando o réu for a União, Estados, Distrito Federal, Municípios e entidades da administração indireta.

49
Q

Quais as posturas que o juiz pode tomar diante da petição inicial?

A

Ele pode mandar emendá-la, indeferir a petição inicial, julgar liminarmente a improcedência e determinar a citação.