2.- JURISDIÇÃO E AÇÃO Flashcards

1
Q

Características da Jurisdição

A

1.- Iinércia

2.- Substitutividade

3.- Natureza declaratória.

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2
Q

A jurisdição se limita apenas a dizer e impor o direito?

A

De acordo com o posicionamento doutrinário moderno, a jurisdição vai além de apenas dizer o direito e deve sempre ser pautada para a concretização do direito.

Dessa forma, a jurisdição deve exercer a função de criação da norma jurídica ao caso concreto por meio da análise da norma à luz dos princípios e dos direitos fundamentais. Fala-se, atualmente, na necessidade de “juris-satisficação”
.

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3
Q

A jurisdição é exercida somente pelo Poder Judiciário?

A

A jurisdição não é privativa do Poder Judiciário, mas é exercida por ele como sua função típica.

Entretanto, na condição de função atípicas outros poderes exercem a jurisdição. É o caso, por exemplo, do julgamento pelo Legislativo do processo de impeachment do Presidente da República ou ainda no julgamento de processos administrativos pela Administração Pública, ainda que não haja definitividade

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4
Q

A conciliação e a mediação são informadas pelos princípios da:

A

INDEPENDÊNCIA, IMPARCIALIDADE, AUTONOMIA DA VONTADE, CONFIDENCIALIDADE, ORALIDADE, INFORMALIDADE e DECISÃO INFORMADA

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5
Q

Art. 166, § 4º, do CPC: A mediação e a conciliação serão regidas conforme a livre autonomia dos interessados, inclusive no que diz respeito à definição das regras procedimentais

A
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6
Q

Conciliador - atuará preferencialmente nos casos em que não houver vínculo anterior entre as partes, poderá sugerir soluções para o litígio, sendo vedada a utilização de qualquer tipo de constrangimento ou intimidação para que as partes conciliem

A

Mediador - atuará preferencialmente nos casos em que houver vínculo anterior entre as partes, auxiliará aos interessados a compreender as questões e os interesses em conflito, de modo que eles possam, pelo restabelecimento da comunicação, identificar, por si próprios, soluções consensuais que gerem
benefícios mútuos

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7
Q

O conciliador ou mediador escolhido pelas partes poderá ou não estar cadastrado no tribunal

A

A mediação e a conciliação podem ser realizadas como trabalho voluntário, observada a legislação pertinente e a regulamentação do tribunal

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8
Q

Será EXCLUÍDO do cadastro de conciliadores e mediadores aquele que:

A

I - agir com dolo ou culpa na condução da conciliação ou da mediação sob sua responsabilidade ou violar qualquer dos deveres decorrentes do art. 166, §§ 1º e 2º ;

II - atuar em procedimento de mediação ou conciliação, apesar de impedido ou suspeito.

Os casos previstos neste artigo serão apurados em processo administrativo.

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9
Q

Todos os conflitos podem ser solucionados pela arbitragem?

A

Não, somente os conflitos de direitos patrimoniais disponíveis. Ex.: Direitos que não comportam arbitragem: Direito à vida, à saúde, ao nome etc.

  • Pode ser realizada de duas formas:
    **Cláusula compromissória:** É uma convenção entre as partes que estabelece que eventuais conflitos futuros serão dirimidos pela arbitragem; 
    
    **Compromisso arbitral:** É convenção de arbitragem para solucionar conflito que já existe, ainda que não exista cláusula compromissória prévia
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10
Q

Admite-se a arbitragem na Administração Pública.

Nesse sentido, a nova Lei de Licitações (Lei 14.133/21)

A

Art. 151. Nas contratações regidas por esta Lei, poderão ser utilizados meios alternativos de prevenção e resolução de controvérsias, notadamente a conciliação, a mediação, o comitê de resolução de disputas e a arbitragem.

Será aplicado o disposto no caput deste artigo às controvérsias relacionadas a direitos patrimoniais disponíveis, como as questões relacionadas ao restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, ao inadimplemento de obrigações contratuais por quaisquer das partes e ao cálculo de indenizações

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11
Q

Arbitragem na Lei de Licitações

A

Art. 152. A arbitragem será sempre de direito e observará o princípio da publicidade.

Art. 153. Os contratos poderão ser aditados para permitir a adoção dos meios alternativos de resolução de controvérsias.

Art. 154. O processo de escolha dos árbitros, dos colegiados arbitrais e dos comitês de resolução de disputas observará critérios isonômicos, técnicos e transparentes

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12
Q

A sentença arbitral é de cunho jurisdicional?

A

Embora a MAIORIA da doutrina entenda ser a arbitragem equivalente jurisdicional, há corrente minoritária que entende ser a arbitragem verdadeira espécie de jurisdição, com base nos seguintes fundamentos:

  1) É manifestação da autonomia da vontade e a opção por árbitro implica renúncia à jurisdição; 

  2) A jurisdição só pode ser exercida por pessoa previamente investida na autoridade de juiz; 

  3) A decisão que resolve a arbitragem é atualmente sentença arbitral;

  4) A sentença arbitral torna-se imutável e indiscutível, fazendo coisa julgada material. 

Daniel Amorim Assumpção Neves entende que o art. 3º, § 1º, do CPC, consagrou o entendimento de que a arbitragem não é jurisdição, porque, ao prever a inafastabilidade da jurisdição, salvo a arbitragem, fica claro que essa forma de solução de conflitos não é jurisdicional

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13
Q

Jurisdição Voluntária

A

Art. 725. Processar-se-á na forma estabelecida nesta Seção o pedido de:

   I - emancipação; 

   II - sub-rogação; 

   III - alienação, arrendamento ou oneração de bens de crianças ou adolescentes, de órfãos e de interditos; 

   IV - alienação, locação e administração da coisa comum; 

   V - alienação de quinhão em coisa comum; 

   VI - extinção de usufruto, quando não decorrer da morte do usufrutuário, do termo da sua duração ou da consolidação, e de fideicomisso, quando decorrer de renúncia ou quando ocorrer antes do evento que caracterizar a condição resolutória; 

   VII - expedição de alvará judicial; 

   VIII - homologação de autocomposição extrajudicial, de qualquer natureza ou valor. 

   Parágrafo único. As normas desta Seção aplicam-se, no que couber, aos procedimentos regulados nas seções seguintes
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14
Q

Jurisdição Voluntária

A

Art. 723. O juiz decidirá o pedido no prazo de 10 (dez) dias.

Parágrafo único. O juiz NÃO é obrigado a observar critério de legalidade estrita, podendo adotar em cada caso a solução que considerar mais conveniente ou oportuna.

Art. 724. Da sentença caberá APELAÇÃO

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15
Q

Jurisdição Voluntária

A
  • É jurisdição excepcional.
  • Apesar do nome, a doutrina entende ser OBRIGATÓRIA a intervenção do Poder Judiciário nesses casos, para a obtenção do bem da vida pretendido.
  • Não há caráter SUBSTITUTIVO, pois o juiz não substitui a vontade das partes pela vontade da lei. Na verdade, há somente integração do acordo de vontade entre as partes para que possa gerar seus regulares efeitos jurídicos.
  • Não há lide, pois as vontades são convergentes, ou seja, não há conflito de interesses.
  • Não há partes, e, sim, interessados.
  • O juiz NÃO é obrigado a observar o critério da legalidade estrita
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16
Q

JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA

A
  • A decisão faz coisa julgada apenas
    formal
  • Não há os efeitos da revelia
17
Q

Teorias sobre o Direito de Ação

A

1.- Teoria civilista (clássica ou imanentista) – Savigny

2.- Teoria concretista – Adolf Wach

3.- Teoria abstrata - Degenkolb (Alemanha), Plosz (Hungria) e Alfredo Rocco (Itália)

4.- Teoria eclética – Liebman

5.- Teoria da asserção (Della prospettazione)

18
Q

Teoria civilista (clássica ou imanentista) – Savigny

A
  • O direito de ação é considerado o próprio direito material em movimento. O Direito material e o direito de ação se confundem, de modo que NÃO existe direito de ação sem existir o direito material.
  • O direito de ação seria mero procedimento.
  • Essa teoria vigorou até surgir disputa doutrinária entre Windscheid e Muther, quanto ao conceito de actio romana e de suas aplicações no conceito de ação. O direito de ação ficou desvinculado do material.
  • A partir dessa polêmica e de estudos posteriores, como os d Oscar von Bullow, a respeito dos pressupostos processuais, o direito processual passou a ser estudado de forma científica, e o direito de ação passou a ser diferenciado do direito material
19
Q

Teoria concretista – Adolf Wach

A
  • A primeira teoria que faz distinção entre direito de ação e direito material. O direito de ação corresponderia ao direito a uma sentença favorável, ou seja, um direito do indivíduo contra o Estado e ao mesmo tempo contra o adversário, que estará submetido à sentença.
  • O direito de ação é autônomo em relação ao direito material, mas só possui o direito de ação quem possui o direito material, não existindo total independência, portanto. Encontra-se superada.
  • Wach desenvolveu suas ideias a partir das ações declaratórias
20
Q

** Teoria abstrata - Degenkolb (Alemanha), Plosz (Hungria) e Alfredo Rocco (Itália)**

A
  • Ação é vista como direito público, subjetivo e abstrato a um pronunciamento do estado-juiz, por uma sentença favorável ou não.
  • Mantém a autonomia do direito de ação, que NÃO se confunde com o direito material. Porém, vai além, pois afirma que o direito de ação é independente do direito material, podendo existir o primeiro sem que exista o segundo.
  • NÃO existiria nenhuma condição para exercer o direito de ação
21
Q

Teoria eclética – Liebman

ADOTADA PELO CPC

A
  • O direito de ação seria autónomo e independente do direito material, mas não seria universal e incondicionado. Só seria considerado seu titular o autor que, em concreto, tem direito a um
    julgamento de mérito, o que só ocorrerá se preenchidas as chamadas condições da ação.
  • A ação seria, portanto, direito a julgamento de mérito.
  • Para Liebman, o direito de ação é visto como o direito de ter uma sentença de mérito, no caso do preenchimento das condições da ação.

ATENÇÃO - O CPC adotou a teoria eclética ao prever que a sentença fundada em ausência das condições da ação é meramente terminativa, não produzindo coisa julgada material

22
Q

Teoria da asserção (Della prospettazione)

A
  • Intermediária entre a teoria abstrata e a eclética. Prevê que as condições da ação devem ser analisadas pelo juiz com os elementos fornecidos pelo próprio autor na petição inicial. Em síntese, o que interessa para fins da existência das condições da ação para a teoria da asserção é a mera alegação do autor, admitindo-se provisoriamente que o autor está dizendo a verdade.
  • Para os defensores da teoria da asserção, sendo possível ao juiz mediante uma cognição sumária perceber a ausência de uma ou mais condições da ação, deve extinguir o processo sem a resolução do mérito por carência de ação (art. 485, VI, CPC), pois já teria condições desde o limiar do processo de extingui-lo e assim evitar o desenvolvimento de atividade inútil. Por outro lado, caso o juiz precise no caso concreto de uma cognição mais aprofundada para então decidir sobre a presença ou não das condições da ação, não mais haverá tais condições da ação, que passarão a ser entendidas como matérias de mérito. A ausência de uma das condições da ação passaria, então, a ser matéria de mérito, fazendo coisa julgada material (condições analisadas ANTES de produzir as provas).
  • Interessa na aferição das condições da ação a mera alegação do autor
23
Q

Teorias sobre a qualidade de parte

A

1.- Teoria Restritiva (Chiovenda): parte é quem pede e contra quem se pede a tutela jurisdicional.

2.- Teoria Ampliativa (Liebman): partes são todos os sujeitos que participam do processo exercendo ônus, faculdades, direitos, deveres e se colocando em estado de sujeição. Assim, partes são todos aqueles que se submetem a situações/posições jurídicas

24
Q

Art. 17. Para postular em juízo é necessário ter INTERESSE e LEGITIMIDADE

A

A possibilidade jurídica do pedido deixou de ser pressuposto processual/condição da ação, passando a sua análise para a matéria de mérito, em regra

25
Q

A norma processual NÃO RETROAGIRÁ e será aplicável imediatamente aos processos em curso, respeitados os atos processuais praticados e as situações jurídicas consolidadas sob a vigência da norma revogada

A

Sistema do isolamento dos atos processuais

– Tempus regit actum.

↳ As normas processuais civis possuem eficácia ex nunc

26
Q

É ADMISSÍVEL a AÇÃO MERAMENTE DECLARATÓRIA, ainda que tenha ocorrido a violação do direito

A
  • Súmula nº 181, STJ. É admissível ação declaratória, visando a obter certeza quanto a exata interpretação de cláusula contratual.
  • Súmula nº 213, STJ. O mandado de segurança constitui ação adequada para a declaração do direito à compensação tributária.
  • Súmula nº 242, STJ. Cabe ação declaratória para reconhecimento de tempo de serviço para fins previdenciários.
  • Súmula nº 258, STF. É admissível reconvenção em ação declaratória.
27
Q

A COOPERAÇÃO JURÍDICA INTERNACIONAL terá por OBJETO:

A

I - citação, intimação e notificação judicial e EXTRAJUDICIAL;

II - colheita de provas e obtenção de informações;

III - homologação e cumprimento de decisão;

IV - concessão de medida judicial de urgência;

V - ASSISTÊNCIA JURÍDICA INTERNACIONAL;

VI - qualquer outra medida judicial ou extrajudicial NÃO PROIBIDA pela lei brasileira.

28
Q

Formas de cooperação jurídica internacional

A
  • Auxílio direto;
  • Carta rogatória;
  • Homologação de sentença estrangeira.
29
Q

Cabe AUXÍLIO DIRETO:

A

quando a medida NÃO decorrer diretamente de decisão de autoridade jurisdicional estrangeira a ser submetida a juízo de delibação no Brasil.

30
Q

Além dos casos previstos em tratados de que o Brasil faz parte, o AUXÍLIO DIRETO terá os seguintes OBJETOS:

A

I - obtenção e prestação de informações sobre o ordenamento jurídico e sobre processos administrativos ou jurisdicionais findos ou em curso;

II - colheita de provas, SALVO se a medida for adotada em processo, em curso no estrangeiro, de competência exclusiva de autoridade judiciária brasileira;

III - qualquer outra medida judicial ou extrajudicial não proibida pela lei brasileira.

31
Q

A solicitação de auxílio direto será encaminhada pelo órgão estrangeiro
interessado à autoridade central, cabendo ao Estado requerente assegurar a autenticidade e a clareza do pedido

A
  • Recebido o pedido de AUXÍLIO DIRETO PASSIVO, a autoridade central o
    encaminhará à Advocacia-Geral da União, que requererá em juízo a medida solicitada.
  • Compete ao JUÍZO FEDERAL do lugar em que deva ser EXECUTADA a medida
    apreciar pedido de auxílio direto PASSIVO que demande prestação de atividade jurisdicional.
32
Q

O procedimento da carta rogatória perante o SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
é de JURISDIÇÃO CONTENCIOSA e deve assegurar às partes as garantias do devido processo legal.

A
  • A defesa restringir-se-á à discussão quanto ao atendimento dos requisitos para que o pronunciamento judicial estrangeiro produza efeitos no Brasil.
  • Em qualquer hipótese, é VEDADA a REVISÃO DO MÉRITO do pronunciamento
    judicial estrangeiro pela autoridade judiciária brasileira.