6º Tema: Regras: estruturas e implicações Flashcards
(19 cards)
O que é o “antecedente” de uma regra?
É a parte da regra que estabelece as condições de aplicação. Por exemplo, em “Se X, então Y”, o antecedente é “X”.
O que é o “consequente” de uma regra?
É o efeito normativo que se segue quando o antecedente se realiza. Em “Se X, então Y”, o consequente é “Y”.
O que é a “justificação subjacente” a uma regra?
É o motivo ou propósito moral, político ou prático que justifica a existência da regra. Não faz parte do texto da regra, mas fundamenta sua criação.
Como a estrutura Antecedente–Consequente–Justificação subjacente opera no Direito?
Essa estrutura ajuda a entender como regras operam: aplicam-se fatos a um padrão (antecedente), geram consequências jurídicas (consequente), com base em uma justificativa que pode ser considerada ou ignorada no caso concreto.
Uma regra jurídica pode ser definida apenas por sua estrutura formal (antecedente-consequente)?
Não. Apesar da importância estrutural, o contexto e a justificação subjacente também influenciam sua interpretação e aplicação.
O que Schauer diz sobre o formalismo jurídico?
Que, embora o termo muitas vezes tenha conotação negativa, algum grau de formalismo é essencial para o Direito ser distinto de outras práticas sociais, como a moralidade pura.
Quais valores o formalismo jurídico promove, segundo Schauer?
Previsibilidade, uniformidade na aplicação das normas e controle da discricionariedade judicial.
O que são modelos de regras?
São abstrações generalizadas que delimitam comportamentos permitidos ou proibidos, construídos para aplicar-se a múltiplos casos com base em propriedades relevantes (ex: “cães”, e não “Rex”).
Por que as regras jurídicas trabalham com generalidade e seletividade?
Para aplicar-se a muitos casos distintos com base em critérios comuns, e excluir características irrelevantes. Ex: “proibido fumar em ambientes coletivos” é seletivo em relação ao comportamento e abrangente em relação aos espaços.
O que é “transparência” no trabalho com regras?
É quando o aplicador da norma leva em consideração a justificação subjacente da regra para aplicá-la ou interpretá-la de forma mais alinhada ao seu propósito.
O que é “opacidade” no trabalho com regras?
É quando a regra é aplicada de forma formalista, sem levar em conta sua justificativa subjacente, focando apenas no texto e na estrutura da norma.
Schauer defende transparência ou opacidade na aplicação das regras?
Ele reconhece que não há uma resposta uniforme. Em alguns casos, a transparência pode alcançar melhores resultados, mas a opacidade (formalismo) garante estabilidade e imparcialidade.
O que é sobreinclusão em uma regra?
É quando a regra abarca casos que, embora se encaixem na linguagem do antecedente, não deveriam ser cobertos pela norma à luz da justificativa subjacente.
Exemplo de sobreinclusão?
“Proibido entrar com cães” aplicando-se a um cão-guia. A regra se aplica, mas a justificação (evitar incômodos) talvez não se sustente nesse caso.
O que é subinclusão em uma regra?
É quando casos que claramente deveriam ser regulados pela norma (com base na sua justificativa) não são abrangidos pela linguagem do antecedente.
Exemplo de subinclusão?
Uma regra que proíbe “cães” em um restaurante, mas permite a entrada de outros animais igualmente perturbadores, como porcos de estimação.
Por que a subinclusão e a sobreinclusão são inevitáveis em regras gerais?
Porque regras operam por linguagem generalizante, e não conseguem capturar perfeitamente todas as nuances de cada caso concreto.
Como o Direito lida com exceções?
Embora exceções existam (e possam ser justificadas), elas não devem se tornar a regra. A segurança jurídica exige uma adesão mínima às generalizações normativas.
Qual o papel da autonomia do texto da regra?
O texto normativo pode ter força por si só, mesmo quando se afasta de sua justificativa. Essa autonomia é uma das marcas do formalismo jurídico.