Benefícios do RGPS - Auxílio Doença Flashcards

1
Q

Qual o período mínimo de incapacidade para que seja devido o auxílio-doença.

A
  1. Deve ficar incapacitado para o seu trabalho ou sua atividade habitual por um período superior a 15 dias consecutivos (art. 59).
  2. Nos 15 primeiros dias consecutivos ao afastamento da atividade por motivo de doença, acidente do trabalho ou de qualquer natureza, caberá à empresa pagar ao segurado empregado o seu salário integral.
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2
Q

Quem é responsável por fazer o requerimento do auxílio-doença.

A
  1. Em regra, o próprio segurado.
  2. A empresa pode, também, protocolar o próprio requerimento, de acordo com a lei; a empresa que fizer isso terá acesso às decisões administrativas e ele referentes.
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3
Q

Como se dará a verificação da incapacidade para o trabalho para fins de concessão do auxílio-doença.

A
  1. Se dará por meio de exame a ser realizado pela perícia médica do INSS.
  2. No caso de impossibilidade de realização do exame pelo INSS, poderá a Autarquia, sem ônus ao segurado, firmar acordos, convênios, para que as perícias médicas sejam realizadas por órgãos ou entidades públicos ou que integrem o SUS, sob sua supervisão e coordenação.
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4
Q

Quais são as obrigações do segurado que estiver em gozo do auxílio-doença.

A
  1. Está obrigado, independentemente de sua idade e sob pena de suspensão do benefício, a submeter-se a exame médico a cargo da Previdência Social, a processo de reabilitação profissional por ela ofertado e custeado e a tratamento dispensado gratuitamente, exceto o cirúrgico e transfusão de sangue.
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5
Q

Até quando o benefício de auxílio-doença será prestado.

A
  1. Até o momento em que o segurado seja considerado reabilitado para a sua atividade de origem ou reabilitado para outra atividade que lhe garanta a subsistência; ou
  2. Quando for considerado não recuperável, caso em que será concedido aposentadoria por invalidez.
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6
Q

Verdadeiro ou Falso:

O STJ tem entendido que é devido o auxílio-doença ao segurado considerado parcialmente incapaz para o trabalho, mas suscetível de reabilitação profissional para o exercício de outras atividades laborais.

A

Verdadeiro. AgRg no AREsp 220768 PB 2012/0177236-3

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7
Q

Em alguma hipótese é cabível que a Previdência Social processe de ofício o benefício de auxílio-doença (assim como qualquer outro benefício).

A

Sim, quando tem conhecimento da incapacidade do segurado sem que este tenha requerido.

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8
Q

Fale acerca de doença ou lesão preexistente e concessão do benefício de auxílio-doença.

A

Não será concedido o benefício de auxílio-doença em razão de doenças ou lesões preexistentes, salvo quando a incapacidade sobrevier por motivo de progressão ou agravamento dessa doença ou lesão.

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9
Q

Verdadeiro ou Falso:

Quando um segurado exercer mais de uma atividade, em profissões diferentes, abrangida pelo RGPS e ficar incapacitado para apenas uma delas, será a ele devido auxílio-doença. Entretanto, se nas várias atividades exercer a mesma profissão, deverá será afastado imediatamente de todas.

A

Verdadeiro.

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10
Q

Verdadeiro ou Falso:

Em caso de segurado que exerça mais de um atividade abrangida pelo RGPS e ficar afastado para uma ou algumas destas, mas não todas, poderá ter o valor do benefício definido inferior ao salário mínimo, desde que somado às demais remunerações recebidas resultar valor superior a este.

A

Verdadeiro.

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11
Q

Verdadeiro ou Falso:

No caso de segurado que exerça mais de uma atividade se incapacitar definitivamente para uma delas, deverá o auxílio-doença ser mantido indefinidamente, não podendo ser convertido em aposentadoria por invalidez, até que a incapacidade não se estenda às demais atividades.

A

Verdadeiro.

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12
Q

Qual o período de carência para concessão do auxílio-doença e em que hipóteses tal carência será dispensada.

A
  • Em regra, carência de 12 meses;
  • Será dispensada em caso de incapacidade decorrente de acidente de qualquer natureza, ou doença profissional ou do trabalho.
  • Também não se submeterá ao período de carência aquele que, após tiver se filiado ao RGPS, for acometido por alguma das seguintes doenças: esclerose múltipla, tuberculose ativa, hanseníase, estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante), dentre outros.
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13
Q

Como se dará a comprovação da carência pelo segurado especial.

A
  • Pela comprovação do exercício da atividade pelo período correspondente à carência do benefício requerido.
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14
Q

Em caso de perda da qualidade de segurado, o que deve ser feito para habilitar-se novamente ao auxílio-doença.

A
  • Pela Medida Provisória 767, revogou o parágrafo único do art. 24 da Lei 8.213/91, será necessário que o segurado, a partir da nova filiação, cumpra novamente a carência de 12 meses.
  • Se a MP não for mantida, o dispositivo voltará à sua redação original, devendo o segurado, a partir da nova filiação, cumprir com a carência de 1/3 do necessário para o benefício que deseja pleitear.
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15
Q

Qual a renda mensal inicial do Auxílio-doença.

A
  • 91% do salário de contribuição.
  • Entretanto, o auxílio doença NÃO poderá exceder a média aritmética simples dos últimos 12 salários de contribuição, ainda que a remuneração seja variável.
  • Se não alcançar a quantidade de 12 salários de contribuição, será a média aritmética simples dos existentes.
  • Para o segurado especial, o auxílio-doença será de um salário mínimo. Entretanto, para aquele que tenha optado por contribuir voluntariamente com 20% do salário de contribuição, estará submetido às mesmas regras aplicáveis aos demais segurados.
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16
Q

Quando se dará a data de início do benefício de auxílio-doença.

A
  1. Segurado empregado, A PARTIR DO 16º DIA DE AFASTAMENTO, se o requerimento se der em até 30 dias após o seu afastamento;
  2. Segurado empregado, A PARTIR DA DATA DO REQUERIMENTO, se entre a data do afastamento e do requerimento, houver transcorrido mais de 30 dias;
  3. Para os demais segurados, se o requerimento se der até o 30º dia do afastamento, será devido A PARTIR DA DATA DA INCAPACIDADE.
  4. Para os demais segurados, se o requerimento se der após o 30º dia do afastamento, será devido A PARTIR DA DATA DO REQUERIMENTO.
17
Q

No caso de empregado acidentado que não se afastar do serviço no dia do acidente, quando começará a contar prazo de responsabilidade da empresa para o pagamento do salário integral.

A

A partir da data do seu afastamento.

18
Q

De quem é a responsabilidade pelo exame médico e abono de faltas durante os 15 dias de afastamento do empregado.

A

A empresa.

19
Q

Em que hipóteses o benefício do auxílio-doença cessará:

A
  1. Recuperação da capacidade para o trabalho;
  2. Pela transformação em aposentadoria por invalidez;
  3. Transformação em auxílio-acidente;
  4. Morte do segurado; ou
  5. Retorno à atividade que lhe garanta a subsistência. Se para atividade diversa, deverá ser verificada a existência da incapacidade para cada uma delas. Se apto para ambas ou para a atividade de origem, deverá o benefício ser cessado;
20
Q

Prazo para a recuperação da capacidade.

A
  1. O INSS poderá fixar, mediante a avaliação médico-pericial, o prazo que entender suficiente para a recuperação da capacidade, sendo dispensado, para isso, a realização de nova perícia.
  2. Poderá o segurado requerer nova perícia médica, se entender que ainda não está apto para o trabalho.
  3. Em caso de o auxílio-doença ter sido concedido judicialmente, se não houver fixação do período, o benefício cessará após o prazo de 120 dias, exceto se o segurado requerer sua prorrogação, de acordo com o estabelecido em lei.
21
Q

Fale acerca do período de auxílio-doença como tempo de contribuição.

A
  1. Será computado como TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, o período que o segurado recebeu AUXÍLIO-DOENÇA OU APOSENTADORIA POR INVALIDEZ, desde que intercalados com períodos de atividade;
  2. TAMBÉM SERÁ COMPUTADO COMO TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, o período que o segurado recebeu BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE POR ACIDENTE DO TRABALHO, intercalado ou não.
22
Q

Verdadeiro ou Falso:

De acordo com o entendimento do STF, o tempo que o segurado ficou em gozo do benefício por incapacidade poderá ser computado para fins de concessão de aposentadoria por invalidez.

A

Verdadeiro.

23
Q

Verdadeiro ou Falso:

O STJ vem entendendo que o período em que o segurado esteve em gozo do benefício por incapacidade também deverá ser computado para fins de carência, além de ser computado como tempo de contribuição, desde que intercalados com períodos contributivos.

A

Verdadeiro.

24
Q

Fale acerca da situação trabalhista do empregado.

A
  1. Durante os 15 primeiros dias de afastamento da atividade, seu contrato de trabalho ficará INTERROMPIDO.
  2. Após o 15 dia, o seu contrato de trabalho será SUSPENSO.
  3. O segurado que sofreu acidente do trabalho tem garantido, pelo prazo mínimo de 12 meses, a manutenção do seu contrato de trabalho, independentemente da concessão de auxílio-acidente.