Contribuições para o Custeio da Seguridade Social Flashcards

1
Q

Verdadeiro ou Falso:

A seguridade social é financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do DF e dos municípios e de contribuições sociais.

A

Verdadeiro.

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2
Q

Para a manutenção da seguridade social, esta contará com receitas decorrentes de contribuições, que possuem aplicação vinculada.
Existe exceção a essa vinculação?

A

Sim.
Os ADCT criou a DRU - Desvinculação de Receitas da União (art. 76), que permite a desvinculação de até 20% do que é arrecadado com as contribuições sociais para a aplicação em áreas diversas.
A EC 93/16 prorrogou e ampliou a DRU, que agora é de 30%, até 31 de dezembro de 2023. A DRU também foi ampliada aos estados, DF e municípios, nos mesmos moldes.

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3
Q

De quem a responsabilidade por cobrir eventual falta de recursos financeiros para o pagamento dos benefícios previdenciários do RGPS?

A

A União.

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4
Q

Verdadeiro ou Falso:

Não se admite a possibilidade de utilização dos recursos do orçamento da seguridade social para suprir necessidade ou cobrir déficit de empresas, fundações ou fundos.

A

Falso.

Admite-se, desde que haja autorização legislativa específica (art. 167, VIII).

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5
Q

Quem tem competência para instituir contribuições para a seguridade social?

A

Em regra, apenas a União, salvo no que concerne ao regime de previdência social dos servidores públicos efetivos dos estados, do DF e dos municípios (art. 149, §1º, CF).

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6
Q

É admissível que Estado institua contribuição compulsória para o financiamento de assistência médico-hospitalar prestado aos seus servidores?

A

Não. É inconstitucional. Posição do STF.

Em Embargos de Declaração, fixou-se o entendimento de que NÃO HÁ EFEITOS RETROATIVOS. Ou seja, não há direito à devolução dos valores pagos.

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7
Q

Qual a natureza jurídica das contribuições para a seguridade social?

A

Tributo.

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8
Q

Defina o que é uma contribuição para a seguridade social?

A
  1. Espécie tributária que tem por fim o custeio do sistema securitário, independentemente da natureza do fato gerador (que pode ser o mesmo fato gerador de um imposto, como aquele que recai sobre o lucro das pessoas jurídicas).
  2. São tributos finalísticos.
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9
Q

Segundo o art. 195 da CF, a seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do DF e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:

A
  1. Empregador, empresa e da entidade a ela equiparada, incidentes sobre:
    - Folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe prestes serviço, ainda que sem vínculo empregatício (contribuição previdenciária patronal);
    - Faturamento ou receita (COFINS - Contribuição para financiamento da seguridade social, de 7,6%); e
    - Lucro (CSLL - Contribuição social sobre o lucro líquido).
  2. Trabalhador e demais segurados da previdência social, não incidindo sobre aposentadorias e pensões do RGPS;
  3. Sobre a receita de concursos de prognósticos; e
  4. Do IMPORTADOR de bens ou serviços do exterior ou de quem a lei a ele equiparar.
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10
Q

Segundo a Lei 8.212/91, quais são as outras receitas da Seguridade Social?

A
  1. Multas, atualização monetária e juros moratórios;
  2. Remuneração recebida por serviços de arrecadação, fiscalização e cobrança prestados a terceiros;
  3. Receitas provenientes de prestação de outros serviços e de fornecimento ou arrendamento de bens;
  4. Demais receitas patrimoniais, industriais e financeiras;
  5. Doações, legados, subvenções e outras receitas eventuais;
  6. 50% dos valores obtidos da venda dos bens decorrentes do tráfico ilícito de entorpecentes e de exploração de trabalho escravo;
  7. 40% do resultado dos leilões dos bens apreendidos pelo Departamento da Receita Federal.
    - Outras receitas.
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11
Q

As companhias seguradoras responsáveis pela manutenção do Seguro DPVAT deverão repassar quanto à Seguridade Social?

A

50% do valor total do prêmio recolhido e destinado ao SUS, para custeio da assistência médico-hospitalar dos segurados vitimados em acidentes de trânsito.

Lei 8.212, art. 27, parágrafo único.

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12
Q

Pessoa jurídica em débito com o sistema da seguridade social poderá contratar com o Poder Público ou dele receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios?

A

Falso.

Não poderá nenhuma das duas coisas. Art. 195, §3º.

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13
Q

A criação d[e novas fontes para o custeio da seguridade social depende de quê?

A

De Lei Complementar (art. 195, §4º).

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14
Q

Verdadeiro ou Falso:

Não se aplica às contribuições sociais novas a segunda parte do inc. I do art. 154 da CF. Desse modo, elas poderão ter fato gerador ou base de cálculos próprios dos impostos discriminados na Constituição Federal.

A

Verdadeiro.

RE 258470

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15
Q

Os recursos provenientes para a realização de despesas distintas do pagamento de benefícios do RGPS não pode ter como fonte as contribuições sobre o quê?

A
  1. Folha de salários e demais rendimentos pagos ou creditados, a qualquer título, a pessoa física que lhe preste serviços, independentemente de vínculos empregatícios; e
  2. Trabalhadores e demais segurados da previdência social.
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16
Q

Verdadeiro ou Falso:

É legítima a cobrança da COFINS, do PIS e do FINSOCIAL sobre as operações relativas a energia elétrica, serviços de telecomunicações, derivados de petróleo, combustíveis e minerais do país.

A

Verdadeiro.

Súmula 659 STF.

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17
Q

Verdadeiro ou Falso:

A COFINS incide sobre as receitas provenientes das operações de locação de bens móveis.

A

Verdadeiro.

Súmula 413/STJ. Isso porque tais valores integram o faturamento da empresa.

18
Q

Verdadeiro ou Falso:

Lei Ordinária pode revogar isenção da COFINS conferida por meio de Lei Complementar em favor das sociedades civis de prestação de serviços de profissão legalmente regulamentada.

A

Verdadeiro

Não há hierarquia entre LC e LO, assim como não há a exigência de LC para disciplinar elementos próprios à hipótese de incidência das contribuições.

19
Q

Verdadeiro ou Falso:

As sociedades civis de prestação de serviços profissionais são isentas da Cofins, irrelevante o regime tributário adotado.

A

Falso.

A presente Súmula (276/STJ) encontra-se CANCELADA.

Essa isenção, conferida pela LC 70/91, foi revogada pela Lei 9.430/96.

20
Q

É desnecessária a edição de Lei Complementar para a majoração ou redução da alíquota da COFINS?

A

Sim. Isso se dá porque o COFINS tem previsão constitucional (art. 195, I, “b”).

21
Q

Qual a alíquota da CSLL - Contribuição Social sobre o Lucro Líquido?

A

I - 20%, no período compreendido entre 1o de setembro de 2015 e 31 de dezembro de 2018, e 15% a partir de 1o de janeiro de 2019, no caso das pessoas jurídicas de seguros privados, das de capitalização e outras instituições financeiras;

II - 17%, no período compreendido entre 1o de outubro de 2015 e 31 de dezembro de 2018, e 15% a partir de 1o de janeiro de 2019, no caso das cooperativas do crédito;

III - 9% para as demais pessoas jurídicas

22
Q

Verdadeiro ou Falso:

É inconstitucional lei ou ato normativo estadual ou distrital que disponha sobre sistemas de consórcios e sorteios, inclusive bingos e loterias.

A

Verdadeiro. SV 2.

23
Q

A quem compete planejar, executar, acompanhar e avaliar as atividades relativas à tributação, fiscalização, arrecadação, cobrança e recolhimento das contribuições para a seguridade social?

A

À Secretaria da Receita Federal.

Lei 11.457/07, art. 2º.

24
Q

Verdadeiro ou Falso:

É prerrogativa dos Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil o exame da contabilidade das empresas, devendo o segurado e os terceiros prestarem todos os esclarecimentos e informações acerca do recolhimento das contribuições previdenciárias e contribuições devidas a outras entidades e fundos. A omissão ou sonegação das informações autoriza o auditor a lançar de ofício a importância devida, sem prejuízo das penalidades pecuniárias.

A

Verdadeiro.

Art. 33, §§1º e 3º, Lei 8.212.

25
Q

Quem tem legitimidade para figurar no polo passivo das ações de repetição de indébito previdenciário?

A

É a União, através da PFN (Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional).

26
Q

Verdadeiro ou Falso:

É competência da Justiça do Trabalho executar, de ofício, as contribuições previdenciárias do empregador, empresa ou equiparada, assim como do trabalhador, decorrentes das sentenças que proferir.

A

Verdadeiro

Art. 114, VIII, CF/88.

27
Q

Que entidades beneficentes são imunes ao pagamento das contribuições para a seguridade social?

A

As entidades beneficentes de assistência social, desde que atendam os requisitos legais (art. 195, §7º, CF).

28
Q

Fale acerca dos requisitos que uma entidade sem fins lucrativos precisa cumprir para obter a certificação como de assistência social e, por conseguinte, faça jus à imunidade relativa ao pagamento das contribuições para a seguridade social?

A
  1. Constituição da entidade há, pelo menos, 12 meses, podendo ser reduzido se a entidade for prestadora de serviços por meio de contrato, convênio ou instrumento congênere com o SUS ou SUAS.
  2. O ato constitutivo da pessoa jurídica sem fins lucrativos deve prever que, em caso de dissolução ou extinção, o patrimônio remanescente deve ser destinado a entidades sem fins lucrativos congêneres ou a entidades públicas.
  3. Em caso de entidades de saúde, devem prestar, no mínimo, 60% de sua capacidade ao SUS, além de comprovar o cumprimento de metas.
    - - Caso não haja o cumprimento do percentual mínimo de 60%, pela falta de demanda ou contratação de seus serviços. DEVERÁ APLICAR PERCENTUAL DE SUA RECEIA BRUTA EM ATENDIMENTO GRATUITO de saúde:
    a) 20%, quando não houver interesse de contratação pelo gestor local do SUS ou se o percentual de prestação de serviços ao SUS for inferior a 30%;
    b) 10%, se o percentual de serviços ao SUS for igual ou superior a 30% e inferior a 50%; e
    c) 5%, se o percentual de serviços ao SUS for igual ou superior a 50%.
  4. No caso de entidades de educação, deverão:
    a) Demonstrar sua adequação às diretrizes e metas estalecidas pelo PNE;
    b) Atender a padrões mínimos de qualidade, aferidos pelos processos de avaliação conduzidos pelo MEC;
    c) Conceder bolsas de estudo na proporção de 1 bolsa integral para cada 5 alunos pagantes.
29
Q

Quais requisitos devem as entidades beneficentes cumprirem para fazerem jus à imunidade ao pagamento das contribuições para o custeio da seguridade social?

A

Lei 12.101/09, art. 29:

I – NÃO PERCEBER seus diretores, conselheiros, sócios, instituidores ou benfeitores REMUNERAÇÃO, VANTAGENS ou BENEFÍCIOS, direta ou indiretamente, por qualquer forma ou título, em razão das competências, funções ou atividades que lhes sejam atribuídas pelos respectivos atos constitutivos, EXCETO NO CASO DE ASSOCIAÇÕES ASSISTENCIAIS OU FUNDAÇÕES, sem fins lucrativos, CUJOS DIRIGENTES PODEM SER REMUNERADOS, desde que atuem efetivamente na gestão executiva, respeitados como limites máximos os valores praticados pelo mercado na região correspondente à sua área de atuação, devendo seu valor ser fixado pelo órgão de deliberação superior da entidade, registrado em ata, com comunicação ao Ministério Público, no caso das fundações.

II - APLIQUE SUAS RENDAS, seus recursos e eventual superávit integralmente no território nacional, na MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DE SEUS OBJETIVOS INSTITUCIONAIS;

III - APRESENTE CERTIDÃO NEGATIVA ou certidão positiva com efeito de negativa de débitos RELATIVOS AOS TRIBUTOS administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e certificado de regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS;

IV - mantenha ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL REGULAR que registre as receitas e despesas, bem como a aplicação em gratuidade de forma segregada, em consonância com as normas emanadas do Conselho Federal de Contabilidade;

V - não distribua resultados, dividendos, bonificações, participações ou parcelas do seu patrimônio, sob qualquer forma ou pretexto;

VI - conserve em boa ordem, pelo prazo de 10 (dez) anos, contado da data da emissão, os documentos que comprovem a origem e a aplicação de seus recursos e os relativos a atos ou operações realizados que impliquem modificação da situação patrimonial;

VII - cumpra as obrigações acessórias estabelecidas na legislação tributária;

VIII - apresente as demonstrações contábeis e financeiras devidamente auditadas por auditor independente legalmente habilitado nos Conselhos Regionais de Contabilidade quando a receita bruta anual auferida for superior ao limite fixado pela Lei Complementar no 123, de 14 de dezembro de 2006.

30
Q

Verdadeiro ou Falso:

Inexiste direito adquirido à imunidade, de modo que as entidades beneficentes precisam cumprir os requisitos legais supervenientes à obtenção ou renovação do Certificado.

A

Verdadeiro.

Súmula 352/STJ.

31
Q

Verdadeiro ou Falso:

As contribuições para a seguridade social incidirão sobre as receitas decorrentes de exportação.

A

Falso.

Art. 149, §2º, inc. I. Não incidem.

32
Q

Fale acerca do princípio da noventena (anterioridade nonagesimal ou anterioridade mitigada) e sua aplicabilidade às contribuições para a seguridade social.

A
  1. Segundo esse princípio, um tributo não poderá ser cobrado enquanto não decorridos 90 dias da publicação da lei que o houver instituído ou majorado.
  2. Esse princípio também se aplica às contribuições para a seguridade social.
    - - Em caso de instituição ou majoração através de MEDIDA PROVISÓRIA, o termo inicial será a data de publicação do referido ato e não o da lei de conversão.
  3. Uma norma que apenas altera o prazo de recolhimento de uma contribuição para a seguridade social NÃO ESTARÁ SUJEITA AO PRINCÍPIO DA NOVENTENA, haja vista não existir majoração do tributo. Súmula 669/STF.
33
Q

As contribuições para a seguridade social submetem-se ao princípio da anterioridade anual?

A

Não. Somente à anterioridade nonagesimal.

34
Q

Verdadeiro ou Falso:

As leis que criam as contribuições que financiam a seguridade social devem observar o chamado princípio da anterioridade nonagesimal, isto é, somente podem ser exigidas após decorridos noventa dias da data da publicação da lei que as houver instituído ou modificado. Além disso, tais normas não podem ser cobradas no mesmo exercício em que forem publicadas.

A

Falso.

A parte 1 tá correta, mas a parte 2 tá errada.

35
Q

Em regra, como se dará o lançamento das contribuições para a seguridade social?

A
  1. Se dará por homologação. Ou seja, o sujeito passivo calcula e recolhe por iniciativa própria as exações devidas, sem a prévia verificação pela SRFB.
    Se esta não se pronunciar em até 5 anos da data da ocorrência do fato gerador, haverá a extinção do crédito tributário, salvo se verificado dolo, fraude ou simulação.
  2. Não havendo o regular recolhimento, haverá o LANÇAMENTO DE OFÍCIO, que se dará por meio de AFERIÇÃO INDIRETA, mecanismo para apuração da base de cálculo das contribuições sociais, cabendo à empresa o ônus da prova em contrário.
36
Q

Verdadeiro ou Falso:

A mera confissão de débito pelo contribuinte à seguridade social equivale à constituição do crédito tributário, de modo que, se não pago (ou pago a menor), poderá o contribuinte ser imediatamente inscrito em dívida ativa, independentemente de qualquer procedimento por parte do fisco.

A

Verdadeiro

37
Q

Verdadeiro ou Falso:

As contribuições para a seguridade social devidas pelo empregador, empresa ou equiparado (contribuições previdenciárias, COFINS e CSLL) poderão ser ALÍQUOTAS OU BASES DE CÁLCULO DIFERENCIADAS, em razão da atividade econômica, da utilização intensiva de mão de obra, do porte da empresa ou da condição estrutural do mercado de trabalho.

A

Verdadeiro.

Art. 195, §9º, CF/88.

38
Q

Qual a diferença entre anistia e remissão e sua possibilidade de concessão em relação às contribuições para a seguridade social?

A

ANISTIA: forma de exclusão do crédito tributário. Refere-se à MULTA. A anistia se dá após a ocorrência do fato gerador e antes do seu lançamento.

REMISSÃO: forma de extinção do crédito tributário devidamente constituído.

No tocante às contribuições patronais e dos trabalhadores, é vedada a concessão de anistia ou remissão para débitos em montante superior ao fixado em LEI COMPLEMENTAR (ART. 195, §11, CF).

39
Q

Fale acerca da decadência e prescrição em matéria tributária, aplicável às contribuições para a seguridade social.

A
  1. DECADÊNCIA: perda do direito de lançar o crédito tributário.
    - No caso dos tributos sujeitos a lançamento por homologação, o prazo decadencial inicia-se a partir da data de ocorrência do fato gerador.
    - Nos demais casos, será o primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado ou da data em que se tornar definitiva a decisão que houver anulado, por vício formal, o lançamento anteriormente efetuado.
  2. PRESCRIÇÃO: perda do direito de se proceder com a cobrança da contribuição.
    - A contagem inicia-se a partir da constituição definitiva do crédito tributário, que se opera com o término do processo administrativo de lançamento.

Em ambos os casos, O PRAZO SERÁ DE CINCO ANOS.

40
Q

Verdadeiro ou Falso:

Prescrição e decadência de crédito tributário são matérias que deverão ser regulamentadas por Lei Complementar. Desse modo, os dispositivos previstos no art. 5º do DL 1.569/77 e arts. 45 e 46 da L. 8.212/91, que tratam sobre o tema, são inconstitucionais. Em julgamento, o STF entendeu que, embora inconstitucionais, as arrecadações feitas até 11.06.2008 (dia anterior ao julgamento do RE 560.626) e não impugnadas administrativa ou judicialmente SÃO VÁLIDAS.

A

Verdadeiro.

41
Q

Verdadeiro ou Falso:

O produtor, o parceiro, o meeiro e arrendatário rurais e o pescador artesanal, bem como os respectivos cônjuges, que exerçam suas atividades em regime de economia familiar, sem empregados permanentes, contribuirão para a seguridade social mediante a aplicação de uma alíquota sobre o resultado da comercialização da produção e farão jus aos benefícios nos termos da lei.

A

Verdadeiro.

42
Q

Verdadeiro ou Falso:

As contribuições previdenciárias não recolhidas no momento oportuno sofrerão o acréscimo de multa e de juros apenas quando o período a ser indenizado for posterior à edição da Medida Provisória nº 1.523/96 (convertida na Lei nº 9.528/97).

A

Verdadeiro.

STJ. 1ª Seção. REsp 1.914.019-SC, Rel. Min. Og Fernandes, julgado em 11/05/2022 (Recurso Repetitivo – Tema 1103) (Info 737).