Prova 2 - Aula 05/06/17 Flashcards

1
Q

PRINCÍPIO DA FUNDAMENTAÇÃO (art. 93, IX, CF)

A

STJ exige fundamentação quando o JUIZ aumenta acima do limite (Sumula 443)

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2
Q

Se um dos partícipes do crime é ADOLESCENTE, aplica-se a majorante?

A

Sim, pois a lei fala em “duas ou mais PESSOAS”, não estipulando idade.

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3
Q

Se um dos partícipes do crime é ADOLESCENTE, aplica-se a majorante? O adulto responde também por…

A

… corrupção de menores.

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4
Q

CORRUPÇÃO DE MENORES

Advogado X STJ

A

Advogado: pede a ficha criminal do adolescente e comprova que ele já estava corrompido, logo, não existe o crime de corrupção de menores.
STJ: Súmula 500 –> crime de corrupção de menores INDEPENDE de provas da corrupção, pois é crime formal.

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5
Q

Art. 157

III - se a vítima está em serviço de transporte de valores e o agente conhece tal circunstância.

A

Carro forte;
Office boy.

O agente TEM QUE SABER.
Crime exige DOLO DIRETO.

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6
Q

Art, 157

IV - se a subtração for de veículo automotor que venha a ser transportado para outro Estado ou para o exterior

A

Precisa ultrapassar a fronteira ou divisa.
STF e STJ já entenderam o DF como estado e aplicam a majorante, porém, para os Advogados, ainda não se encaixa perfeitamente no tipo penal.

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7
Q

Art. 157
V - se o agente mantém a vítima em seu poder, restringindo sua liberdade
EXTORSÃO x ROUBO

A

Extorsão: seguro a vítima por pouco tempo, para poder fugir.

Roubo: seguro a vítima por mais tempo, e ela tem uma participação.

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8
Q

Art. 157
§ 3º Se da violência resulta lesão corporal grave, a pena é de reclusão, de 7 a 15 anos, além da multa; se resulta morte, a reclusão é de 20 a 30 anos, sem prejuízo da multa.

A

LESÃO CORPORAL GRAVE OU GRAVÍSSIMA: Só esperar o laudo (7-15).

MORTE: Em decorrência do ato do roubo. A morte tem que ocorrer em virtude da violência física (20-30).

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9
Q

Entrei no mercado para roubar. Dei um tiro para matar. Errei. A pessoa morreu com o susto.

A

Como a morte não ocorreu em virtude da violência, não qualifica. Vai ser aplicada a pena de ROUBO CONSUMADO (4-10) + HOMICÍDIO CONSUMADO (12-30).

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10
Q

Latrocínio
SUBTRAÇÃO: tentada.
MORTE: tentada.
RESULTADO: ?

A

Tentado.

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11
Q

Latrocínio
SUBTRAÇÃO: consumada.
MORTE: tentada.
RESULTADO: ?

A

Tentado.

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12
Q

Latrocínio
SUBTRAÇÃO: consumada.
MORTE: consumada.
RESULTADO: ?

A

Consumado.

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13
Q

Latrocínio
SUBTRAÇÃO: tentada.
MORTE: consumada.
RESULTADO: ?

A

1) Para a técnica (CP) é TENTADO.

2) Súmula 610 STF: mesmo se não levar o objeto, com o homicídio consumado, é latrocínio CONSUMADO. (20-30)

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14
Q

Art. 158 - Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, e com o intuito de obter para si ou para outrem indevida vantagem econômica, a fazer, tolerar que se faça ou deixar de fazer alguma coisa.
2 REQUISITOS

A
  • Precisa da participação da vítima

- Vantagem econômica ($) ou conduta que me leve a ganhar ($).

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15
Q

Art. 158 - EXTORSÃO

Crime Formal

A

Se consuma no momento da EXIGÊNCIA da vantagem econômica. O recebimento é apenas EXAURIMENTO.

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16
Q

Art. 158 - EXTORSÃO

Crime Formal - Prisão em Flagrante

A

No caso de extorsão, como o crime se consuma no momento da exigência, a prisão em flagrante não pode ser feita alguns dias depois, no momento da entrega da exigência. Prisão imprópria.

17
Q

Extorsão mediante sequestro (2)

A
  • Participação da vítima é condição necessária;

- Se consuma quando a vítima é sequestrada.

18
Q

SEQUESTRO RELÂMPAGO (158, §3º)

A

Participação da vítima. Se ela colaborar, será liberta.

EX: digitar a senha num caixa eletrônico.

19
Q

EXTORSÃO MEDIANTE SEQUESTRO (159)

A

Não precisa da participação da vítima. Depende de algum terceiro para libertá-la.
EX: sequestro e exigência de vantagem econômica para libertar a vítima.