Aula 03 Flashcards

1
Q

Quando surgiu um movimento internacional de repúdio à tortura?

A

Depois da Segunda Guerra Mundial.

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2
Q

Qual a consequência do nascimento do movimento internacional de repúdio à tortura?

A

O surgimento de vários Tratados Internacionais contra a tortura, muitos deles ratificados pelo Brasil.

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3
Q

O que preconiza o artigo V, da Declaração Universal dos Direitos do Homem, proclamada prla Assembleia Geral das Nações Unidas, em 10 de dezembro de 1948?

A

Niguém será submetido a tortura, nem a tratamento ou castigo cruel, desumano ou degradante.

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4
Q

Quais são os dois tratados internacionais em que o Brasil figura como signatário?

A
  • Convenção contra a Tortura e outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos e Degradantes de 1984; e
  • Convenção Interamericana para Prevenir e Punir a Tortura de 1985.
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5
Q

No concerne a esse tratados, em que se compromete o Brasil?

A

Se compromete a reprimir os delitos de tortura.

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6
Q

O que preconiza o art. 2º da Convenção contra a Tortura e outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos e Degradantes de 1984?

A

Cada Estado-Parte adotará as medidas eficazes de caráter legislativo, administrativo, judicial ou de outra natureza de forma a impedir a prática de atos de tortura em qualquer território sob sua jurisdição.

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7
Q

O que determina o art. 4º da Convenção contra a Tortura e outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos e Degradantes de 1984?

A

Determina que cada Estado-Parte providenciará que todos os atos de tortura sejam considerados crimes segundo a sua legislação penal.

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8
Q

No que concerne à tortura, o que prevê a CRFB, em seu art. 5º, inciso III?

A

Prevê como direito fundamental do cidadão de não ser submetido à tortura.

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9
Q

Como o art. 5º, XLIII, da CRFB estabelece a prática da tortura?

A

Crime inafiançável e insuscetível de graça e anistia.

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10
Q

Ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante.

A

Correto, conforme preconiza o art. 5º, III, da CRFB.

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11
Q

A tortura é crime afiançável e suscetível de graça ou anistia.

A

Errado.

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12
Q

O art. 5º, III, da Constituição Federal é um exemplo de mandado constitucional de criminalização.

A

Correto.

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13
Q

A garantia do art. 5º, III, da CRFB é absoluta?

A

Essa garantia fundamental é absoluta, isto é, não é admissível a prática da tortura em qualquer hipótese.

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14
Q

Qual foi a primeira legislação a tratar sobre a tortura?

A

ECA, em seu art. 233 (Lei 8069/90), tendo vítima apenas criança e adolescente.

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15
Q

A prática da tortura é crime hediondo?

A

Não, é um crime equiparado aos hediondos.

Não consta no rol taxativo do art. 1º da Lei 8072/90.

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16
Q

No que concerne a Lei da Tortura (Lei 9455/97), qual é o único delito que não é consierado equiparado aos crimes hediondos?

A

A omissão da tortura (art. 1º, § 2º, da Lei 9455/97).

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17
Q

Quem estabeleceu o que seria o delito de tortura, as suas espécies e penas, revogando expressamente o art. 233 do ECA?

A

A Lei 9455/97.

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18
Q

Sobre o que dispõe a Lei 12847/13?

A
  • institui o Sistema Nacional de Prevenção e Combate à Tortura;
  • anuncia medidas de prevenção e combate à tortura;
  • complementa a Lei 9455/97.
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19
Q

A Lei 9455/97 destoa dos tratados internacionais em quais aspectos?

A
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20
Q

Qual é o conceito de tortura?

A
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21
Q

Qual é o bem jurídico tutelado pela lei 9455/97?

A

É a dignidade da pessoa, assim como a integridade física e psíquica da pessoa.

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22
Q

Qual é a Justiça competente para processar e julgar os delitos descritos na Lei nº 9455/97?

A

Em regra, esses fatos serão processados pela Justiça Comum (Federal e Estadual).

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23
Q

O que ocorre se a prática da tortura violar algum bem, interesse ou serviço da União Federal, suas autarquias ou empresas públicas?

A

A competência será da Justiça Federal, nos exatos termos do art. 109, IV, da Constituição Federal.

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24
Q

Quando a Justiça Militar (Federal e Estadual) será competente para processamento e julgamento?

A

Será competente para processar e julgar se o fato tiver correspondência com alguma alínea do art. 9º, II, do Código Penal Militar.

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25
Q

Qual Justiça cuja competência é residual?

A

Justiça Estadual (Comum).

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26
Q

Qual Justiça cuja competência é excepcional?

A

Justiça Militar (Federal e Estadual).

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27
Q

Qual será o órgão jurisdicional competente, se a prática da tortura tiver ocorrido em determinado lugar em lugar distinto do resultado qualificador (ex: lesão corporal grave ou morte da vítima)? Exemplo: A tortura é praticada na cidade de Belo Horizonte, porém a vítima falece na cidade de São Paulo durante uma cirurgia realizada em razão da prática da tortura.

A

A competência é fixada pelo juízo criminal em que se constatou o resultado qualificador (São Paulo).

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28
Q

O que o art. 1º da Lei 9455/97 constitui como crime de tortura?

A
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29
Q

O inciso I apresenta três figuras caracterizadoras do delito de tortura . Quais são elas?

A
  • tortura-prova;
  • tortura para a prática de crime;
  • tortura discriminatória.
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30
Q

Em que sentido essa figuras delituosas são idênticas?

A

Quanto aos:

  • meios de execução;
  • sujeitos ativo e passivo;
  • objetividade jurídica;
  • consumação;
  • tentativa; e
  • ação penal.
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31
Q

Qual a objetividade jurídica do art. 1º, I da Lei 9455/97?

A

A incolumidade física e mental das pessoas, assim como a dignidade da pessoa humana.

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32
Q

Quem é o sujeito ativo do art. 1º, I, da Lei 9455/97?

A

Crime comum (ou geral), ou seja, é um delito que pode ser cometido por qualquer pessoa.

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33
Q

Por que a legislação brasileira é mais ampla quando comparada com a Convenção Internacional?

A

Porque a Convenção Internacional consigna que a prática delitiva de tortura deve ser cometida pelos agentes estatais.

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34
Q

Qual a consequência da prática de tortura ser cometida por policial (militar ou civil) ou outro agente público?

A

Haverá a incidência de aumento de 1/6 até 1/3, conforme determina o art. 1º, §4º, I, da Lei 9455/97.

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35
Q

Quem é o sujeito passivo do art. 1, I, da Lei 9455/97?

A

É a pessoa que sofre violência ou grave ameaça e, eventualmente, terceiros diretamente prejudicados com a prática da tortura.

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36
Q

Cite um exemplo do sujeito passivo do art. 1º, I, da Lei 9455/97.

A

Investigador de polícia tortura a mãe para obter a confissão do filho.

No entanto, se a vítima for gestante, idoso (maior de 60 anos), portador de deficiência física ou mental, criança, ou adolescente, a pena é aumentada de 1/6 a 1/3, segundo estatui o art. 1º, §4º, II, da Lei 9455/97.

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37
Q

No que concerne ao art. 1º, I, da Lei 9455/97, qual é o elemento objetivo do tipo?

A

O núcleo do tipo penal é o verbo constranger, que significa forçar, obrigar, fazer algo que não queira.

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38
Q

Quais são as formas e execução elencadas pela Lei 9455/97?

A
  • violência prórpria;
  • grave ameaça.
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39
Q

O que é violência?

A

Corresponde a qualquer ataque físico a pessoa.

Exemplo: soco, pontapé, mordidas, etc.

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40
Q

O que é grave ameaça?

A

Constitui uma intimidação, promessa de mal futuro e sério.

Exemplo: Ameaça de morte.

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41
Q

O que é sofrimento físico e mental?

A

É o sofrimento desnecessário e cruel do ser humano, que pode se dar em seu corpo (sofrimento físico) ou em sua mente (sofrimento mental), por meio da inflição de tormentos.

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42
Q

Como solucionar o conflito aparente de norma entre o delito de tortura e o de constrangimento ilegal?

A
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43
Q

É possível a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos no crime de tortura (art. 1º, I, da Lei 9455/97)?

A

A resposta é negativa, porquanto um dos requisitos para tal substituição é o crime não ter sido cometido com violência ou grave ameaça à pessoa (art. 44, I, do Código Penal.

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44
Q

Qual o tipo de ação penal para processamento da prática de tortura?

A

Ação penal pública incondicionada.

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45
Q

Qual é o elemento subjetivo do tipo?

A

É o dolo.

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46
Q

Quais são as 3 formas distintas que o crime de tortura assume?

A
  • tortura-prova (tortura probatória/ tortura persecutória/ tortura confissão/ tortura inquisitória/ tortura institucional - art. 1º, I, “a”, da Lei 9455/97);
  • tortura crime (tortura para a prática de crime - art. 1º, I, “b”, da Lei 9455/97);
  • tortura discriminatória (tortura preconceituosa/ torturaracismo - art. 1º, I, “c”, da Lei 9455/97).
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47
Q

Em que consiste a Tortura-Prova (Tortura Probatória/Tortura persecutória/Tortura confissão/Tortura inquisitória/Tortura institucional – art. 1º, I, “a”, da Lei 9455/97)?

A

É a tortura que tem como finalidade a obtenção de informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa.

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48
Q

No que concerne à tortura-prova, qual a natureza visada pelo torturador?

A

Pode ser de cunho criminal, empresarial, pessoal, etc.

Exemplos: Policial tortura alguém para que confesse a autoria de um crime; Credor tortura o credor para obter a confissão da dívida.

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49
Q

Como consuma-se o crime o crime da tortura-prova?

A

Consuma-se com a provocação do sofrimento físico ou mental da vítima, dispensando a obtenção da informação desejada pelo agente.

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50
Q

No que concerne ao crime de tortura, a tentiva é possível?

A

A tentativa é possível, porquanto estamos diante de um delito plurissubsistente, isto é, a conduta pode ser fracionada em diversos atos.

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51
Q

Em que consiste a Tortura Crime (Tortura para a prática de crime - art. 1º, I, “b”, da Lei 9455/97)?

A

O agente resolve torturar a vítima para obrigá-la a cometer uma conduta criminosa (por ação ou omissão).

Exemplo: Tício tortura Paulo para que este furte a empresa que trabalha.

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52
Q

No que concerne à tortura-crime, como consuma-se esse crime?

A

Consuma-se com a provocação do sofrimento físico ou mental da vítima, dispensando a ocorrência da conduta criminosa por parte da vítima.

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53
Q

No que concerne à tortura-crime, a tentiva é possível?

A

A tentativa é possível, porquanto estamos diante de um delito plurissubsistente, isto é, a conduta pode ser fracionada em diversos atos.

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54
Q

Constitui o delito de tortura (art. 1º, I, “b”, da Lei 9455/97) se o agente pratica tortura contra alguém para obrigá-lo a cometer uma contravenção penal (ex: jogo do bicho)?

A
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55
Q

Em que consiste a Tortura Discriminatória (Tortura preconceituosa/Tortura Racismo - art. 1º, I, “c”, da Lei 9455/97))?

A

É a tortura praticada em razão de discriminação racial ou religiosa.

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56
Q

Cite um exemplo da tortura discriminatória.

A

Constranger alguém com violência ou grave ameaça, por ser a vítima um judeu.

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57
Q

Como consuma-se o crime de tortura discriminatória?

A

Consuma-se com o constrangimento causador de sofrimento físico ou mental.

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58
Q

No que concerne a prática de tortura disciminatória, a tentiva é possível?

A

A tentativa é possível, porquanto estamos diante de um delito plurissubsistente, isto é, a conduta pode ser fracionada em diversos atos.

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59
Q

Sem qualquer um dos motivos específicos descritos no tipo penal (discriminação racial ou religiosa), qual delito configura o emprego de violência física ou grave ameaça?

A

Podem configurar outro delito, mas não o de tortura (exemplos: lesão corporal, ameaça, constrangimento ilegal, abuso de autoridade, etc.).

É exatamente que ocorrerá se a discriminação tiver caráter sexual ou político.

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60
Q

A Lei nº 9455/97 não inseriu, no delito de tortura, as hipóteses de a motivação do agente ser maldade, vingança ou sadismo.

A

Correto.

Ante a ausência de previsão legal, condutas praticadas com essas finalidades serão enquadradas em outros delitos (lesão corporal, constrangimento ilegal, etc.), mas não serão consideradas como tortura.

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61
Q

O delito de tortura absorve delitos menores em razão do emprego e violência ou grave ameaça?

A

Sim, por ex: lesão corporais leves, maus-tratos, constrangimento ilegal, com base no princípio da consunção.

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62
Q

O que o inciso II, do art. 1º da Lei 9455/97 consitui como prática de tortura?

A
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63
Q

Qual a objetividade jurídica do art 1º, II, da Lei 9455/97?

A

A incolumidade física e mental das pessoas, assim como a dignidade da pessoa humana.

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64
Q

Quem é o sujeito ativo do art 1º, II, da Lei 9455/97?

A

Crime próprio, ou seja, é um delito que exige uma condição especial do agente.

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65
Q

Quem pode ser o agente, de acordo com o art 1º, II, da Lei 9455/97?

A

Somente pode ser quem tem guarda, poder ou autoridade em relação à vítima.

Exemplos: pais contra filho, enfermeiro contra paciente.

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66
Q

Qual a consequência quando a prática é cometida por policial (militar ou civil) ou outro tipo de agente público?

A

Haverá a incidência da causa de aumento de 1/6 até 1/3, conforme determina o art. 1º, §4º, I, da Lei 9455/97?

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67
Q

Qual o significado de guarda?

A

Significa vigilância permanente.

Poder decorre do exercício de cargo ou função pública.

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68
Q

No que concerne ao art. 1º, II, da Lei 9455/97, qual é o elemento objetivo do tipo?

A

O núcleo do tipo penal é o verbo submeter, que significa subjugar, submeter, dominar a vítima.

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69
Q

Quais são as formas de execução elencadas pela Lei?

A
  • violência; e
  • grave ameaça.
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70
Q

No que concerne ao art. 1, II, da Lei 9455/97, o que exige o tipo penal?

A

Exige que a conduta do agente provoque como resultado um intenso sofrimento físico ou mental.

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71
Q

Consoante o art. 1º, II, da Lei 9455/97, qual é o elemento normativo do tipo?

A
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72
Q

O que é sofrimento físico ou mental?

A

é o sofrimento desnecessário e cruel do ser humano, que pode se dar em seu corpo (sofrimento físico) ou em sua mente (sofrimento mental), por meio da inflição de tormentos.

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73
Q

No que concerne ao art. 1º, II, da Lei 9455/97, qual é o elemento subjetivo do tipo?

A
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74
Q

Qual o tipo de delito se existir abuso dos meios de correção, sem ocasionar intenso sofrimento físico ou mental?

A

Caracteriza-se o crime de maus-tratos (art. 136 do Código Penal).

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75
Q

Em que momento o delito preconizado no art. 1º, II, da Lei 9455/97 se consuma?

A

O delito se consuma com a provocação do intenso sofrimento da vítima.

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76
Q

No que concerne ao art. 1º, II, da Lei 9455/97, a tentiva é possível?

A

É possível. Estamos diante de um crime plurissubsistente, isto é, a conduta pode ser fracionada em vários atos.

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77
Q

Qual o tipo de ação penal para processamento do delito preconizado no art. 1º, II, da Lei 9455/97?

A

Ação penal pública incondicionada.

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78
Q

O que preconiza o art. 1º, §1º, da Lei 9455/97?

A
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79
Q

Qual a objetividade jurídica do art. 1º, §1º, da Lei 9455/97?

A

A incolumidade física e mental das pessoas, mais precisamente a dignidade do preso ou de pessoa sujeita a medida de segurança, nos termos do artigo 5º, inciso XLIX e do art. 38 do Código Penal.

80
Q

Quem é o sujeito ativo do art. 1º, §1º, da Lei 9455/97?

A

Crime próprio, pois o agente deve ser pessoa encarregada de zelar pelo preso ou pelo doente mental que cumpre medida de segurança.

81
Q

Cite um exemplo do sujeito ativo do art. 1º, §1º, da Lei 9455/97.

A

O carcereiro em relação ao preso.

Nesse delito há necessariamente uma relação de custódia entre o sujeito ativo entre o sujeito ativo e o sujeito passivo.

82
Q

Quem é o sujeito passivo do art. 1º §1º, da Lei 9455/97?

A

É o preso (por motivação criminal, civil ou administrativa) ou a pessoa sujeita a medida de segurança.

83
Q

O que abrange a expressão preso?

A

Abrange os condenados definitivamente e os provisoriamente detidos, presos por inadimplemento de pensão alimentícia e os menores infratores internados.

84
Q

A que diz respeito termo “pessoa sujeita a medida de segurança”?

A

Diz respeito aos que estão em tratamento ambulatorial ou internado em manicômio judiciário.

85
Q

No que concerne o art. 1º, §1º da Lei 9455/97, qual é o elemento objetivo do tipo?

A

Submeter significa sujeitar e subjugar.

86
Q

No que concerne o art. 1º, §1º da Lei 9455/97, qual é o elemento subjetivo do tipo?

A

O dolo é genérico, ou seja, não existe nenhuma finalidade específica.

87
Q

No que concerne ao art. 1, §1º, da Lei 9455/97, qual é o elemento normativo do tipo?

A

A prática de ato previsto em lei ou não resultante de medida legal.

88
Q

No que concerne ao art. 1º, §1 da Lei 9455/97, cite exemplos do elemento normativo do tipo?

A
  • colocar o preso numa cela completamente escura;
  • carcereiro coloca o menor infrator sem roupa no pátio em dia frio;
  • colocar o preso em regime disciplinar diferenciado sem fundamento na Lei de Execução Penal.
89
Q

Como consuma-se o delito preconizado no art. 1º, §1º da Lei 9455/97?

A

O delito se consuma com a provocação do sofrimento físico ou mental na vítima.

90
Q

No que concerne ao art. 1º, §1º da Lei 9455/97, é possível a tentiva?

A

É possível.

Cuida-se de crime plurissubsistente, ou seja, a execução delitiva pode ser fracionada em diversos atos.

91
Q

Por qual delito responde o agente que causa vexame ou constrangimento ao preso, sem acarretar sofrimento físico ou mental?

A

Responderá pelo delito de abuso de autoridade, nos exatos termos do art. 4º, “b”, da Lei 4898/65.

Se for adolescente ou criança, o crime será do art. 232 do Estatuto da Criança e do Adolescente.

92
Q

O que preconiza o art. 1º, §2º da Lei 9455/97?

A

Omissão na apuração de prática da tortura (tortura omissão).

93
Q

O delito preconizado no art. 1º, §2º, da Lei 9455/97, trata-se de um crime omissivo?

A

Sim, há a existência de duas omissões.

94
Q

Quais são as duas omissões existentes no art. 1º, §2º da Lei 9455/97?

A
  • omissão imprópria;
  • omissão própria.
95
Q

Em que consiste a omissão imprópria?

A

Quando o agente se omite em face da tortura, embora tivesse o dever de evitá-la (art. 13, §2, do Código Penal).

96
Q

Em que consiste a omissão própria?

A

Quando o agente se omite em face da tortura ao não realizar a apuração.

97
Q

Como são punidas as 2 condutas omissivas?

A

São punidas com pena de detenção de 1 a 4 anos.

98
Q

Cite um exemplo da omissão imprópria?

A

Comandante da Polícia Militar, mesmo ciente que seus soldados preparam uma tortura em face de um preso para que esse confessa um delito, não toma nenhuma atitude para evitar a prática criminosa.

99
Q

No que concerne ao exemplo da omissão imprópria, por qual delito o comandante responderá? E os soldados?

A

Na espécie, o Comandante responderá pelo art. 1º, § 2º da Lei 9455/95 (pena de detenção de 1 a 4 anos), ao passo que os soldados responderão pelo art. 1º, §1º, “a”, da Lei de Tortura (pena de reclusão de 2 a 8 anos).

100
Q

Cite um exemplo da omissão própria.

(Nesse momento a tortura já ocorreu).

A

Delegado de Polícia que não instaura o competente procedimento investigativo para apurar tortura praticada por seus investigadores de polícia.

101
Q

No que concerne ao art. 1, §2º da Lei 9455/97, qual a objetividade jurídica?

A

A Administração da Justiça, que é prejudicada com a atitude de quem devia evitar e apurar o delito do crime de tortura.

102
Q

Quem é o sujeito ativo do art. 1º, §2º, da Lei 9455/97?

A

Crime próprio.

Quem tinha o dever de evitar e apurar a comportamento delituoso de tortura e não o faz.

103
Q

Cite exemplos do sujeito ativo da art. 1º, §2º da Lei 9455/97?

A
  • autoridade policial que nada faz ao tomar conhecimento de tortura praticada por seus agentes;
  • mãe que não tomou qualquer providência para evitar a tortura praticada pelo seu marido em face de seu filho..
104
Q

Por que não haverá a incidência da majorante descrita no art. 1º, §4º, I, da Lei 9455/97 (crime cometido por agente público)?

A

Sob de caracterizar o indevido bis in idem, isto é, um fato penal sendo valorado por duas vezes.

105
Q

Quem é o sujeito passivo do art. 1º, §2º da Lei 9455/97?

A

O Estado.

106
Q

No que concerne ao art. 1º, §2º da Lei 9455/97, qual é o elemento objetivo do tipo?

A

É a omissão.

  • omissão imprópria: quando o agente tinha o dever de evitar a tortura e não o faz;
  • omissão própria: quando o agnete não apura a prática da tortura,
107
Q

Em que consiste o dever de apurar?

A

É o dever de averiguar, investigar a ocorrência da prática de qualquer modalidade de tortura descrita na lei.

108
Q

No concerne ao art. 1º, §2º da Lei 9455/97, qual é o elemento subjetivo?

A

É o dolo genérico, isto é, o tipo penal não exige nenhuma finalidade específica.

109
Q

O delito preconizado no art. 1º, §2º da Lei 9455/97 é um delito de tortura?

A

Não é u delito de tortura, mas um crime descrito na Lei de Tortura.

110
Q

No delito preconizado pelo art. 1º, §2º da Lei 9455/97, admite-se a suspensão condicional do processo?

A

Sim, em razão da pena mínima não ultrapassar 1 ano, de acordo com o art. 89 da Lei 9099/95.

111
Q

Qual é o tipo de ação para processamento do delito preconizado pelo art. 1º, §2º da Lei 9455/97?

A

Pública incondicionada.

112
Q

O que preconiza o art. 1º, §3º da Lei 9455/97?

A

O art. 1º, §3º, da Lei 9455/97 cuida da tortura qualificada pelo resultado, ou seja, o resultado qualificador decorre da violência empregada para a prática da tortura.

113
Q

Quais são as duas qualificadoras trazidas pelo §3º e aplicáveis ao delito de tortura?

A
114
Q

Quando a lesão corporal é considerada grave?

A
115
Q

Quando a lesão corporal é considerada gravíssima?

A
116
Q

Como é classificado o crime de tortura qualificada pelo resultado?

A

É um crime preterdoloso (ou preterintencional), ou seja, os resultados sempre são causados culposamente.

117
Q

Quando ocorre o crime preterdoloso?

A

Ocorre quando a conduta dolosa produz um resultado culposo mais grave do que o querido pelo agente (dolo no antecedente e culpa no consequente).

118
Q

E se o agente age com dolo no resultado qualificador (lesão corporal ou morte?

A

Nesse caso haverá um concurso de crimes entre a tortura e os outros delitos (lesão corporal ou homicídio).

119
Q

Qual a diferença do homicídio qualificado pela tortura e a tortura qualificada pela morte?

A

Homicídio qualificado pela tortura:

  • o resultado morte advém de maneira dolosa;
  • o agente quer a morte ou assumir o risco de produzi-la;
  • o agente nasce com animus necandi.

Tortura qualificada pela morte:

  • o resultado qualificador (morte) ocorre à título de culpa;
  • é um crime preterdoloso.
120
Q

Caso o agente provoque lesão corporal leve na vítima, há que se falar na incidência do art. 1º, §3º, da Lei 9455/97?

A

Não, pois a lesão corporal leve já figura como elementar do tipo penal.

121
Q

Quando a qualificadora do art. 1º, §3º da Lei 9455/97 é aplicável?

A

Somente na tortura ativa (art. 1º, I, II e III, e §1º, todos da Lei 9455/97).

Não tem aplicação na omissão perante a tortura (art. 1º, §2º, da Lei 9455/97).

122
Q

De acorodo com o art. 1º, §4º da Lei 9455/97, quais são as causas de aumento de pena no crime de tortura?

A
123
Q

As majorantes (causas de aumento de pena) são aplicáveis a quais modalidades de tortura?

A

São aplicáveis a todas as modalidades de tortura.

124
Q

No que concerne ao inciso I “se o crime é praticado por agente público”, como o termo agente público deve ser compreendido?

A

Nos exatos termos do art. 327, caput, do Código Penal.

125
Q

Quem é funcionário público, para efeitos penais?

A

Quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função.

126
Q

Por que a causa de aumento de pena do inciso I não tem aplicação ao delito previsto no art. 1º, §1º da Lei 9455/97?

A

Para evitar o indevido bis in idem, caso o agente seja um funcionário público.

127
Q

Por que a causa de aumento de pena do inciso I não tem aplicação ao delito previsto no art. 1º, §2º, segunda parte, da Lei 9455/97?

A

Vez que a condição de agente público já consta como elementares dessas figuras típicas.

128
Q

O que é necessário para a incidência da majorante do inciso II do art. 1º, §4º, da Lei 9455/97?

Inciso II – Se o crime é cometido contra criança, adolescente, portador de deficiência, adolescente ou maior de 60 anos.

A

É necessário que a vítima tenha ciência dessa condição da vítima.

Pensamento diverso acarretaria responsabilidade penal objetiva.

129
Q

O que fazer para evitar o bis in idem?

A

Não haverá a aplicação da agravante do art. 61, II, h (gestante, criança, maior de 60 anos idade).

130
Q

E no caso de delito de tortura cometido contra criança em que há prevalência de relações domésticas e de coabitação?

A

Não configura bis in idem a aplicação conjunta da causa de aumento de pena prevista no art. 1º, § 4º, II, da Lei nº 9.455/1997 (Lei de Tortura) e da agravante genérica estatuída no art. 61, II, “f”, do Código Penal.

131
Q

Haja vista a existência de fundamentos díspares, não há falar em bis in idem na aplicação conjunta da causa de aumento de pena prevista no art. 1º, §4º, II, da Lei de Tortura, e da agravante genérica estatuída no art. 61, II, “f”, do Código Penal.

A

Correto.

132
Q

Quando haverá aplicação da majorante do inciso III do art. 1º, §4º da Lei 9455/97?

Inciso III – Se o crime é cometido mediante sequestro.

A

Apenas quando o sequestro (a privação da liberdade) for meio para a prática de tortura. De forma contrária, ocorrerá concurso de crimes entre a tortura e sequestro ou cárcere privado (art. 148 do Código Penal).

133
Q

De acordo com o art. 1º, §5º da Lei 9455/97, quais são os efeitos da condenação na Lei de Tortura?

A
134
Q

Por que os efeitos da condenação por qualquer dos delitos descritos na Lei 9455/97, inclusive na modalidade omissiva - art. 1º, §2º, são automáticos?

A

Não necessita de qualquer motivação do Juiz no momento da confecção da sentença condenatória.

135
Q

Por que na Lei de Tortura o efeito extrapenal secundário específico é automático?

A

Porque independe de expressa motivação declarada na sentença.

136
Q
A
137
Q

A interdição para o exercício de cargo, emprego ou função pública é perpétua?

A

Não, mas sim pelo dobro da pena aplicada.

138
Q

Decorrido o prazo, o condenado poderá assumir novo cargo, emprego ou função?

A

Sim, porém jamais será reintegrado na situação jurídica anterior.

139
Q

A condenação de policial civil pelo crime de tortura acarreta, como efeito automático, independentemente de fundamentação específica, a perda do cargo e a interdição para seu exercício pelo dobro da pena aplicada.

A
140
Q

O crime de tortura é afiançável e suscetível de graça ou anistia?

A

Não, conforme preconiza o art. 1º, §6º da Lei 9455/97.

141
Q

O que reforçou a Lei de Tortura com a vedação da concessão de fiança, de anistia e de graça exposta no art. 1º. §6º?

A

Apenas reforçou os dizeres já expostos no mandado constitucional de criminalização descrito no art. 5°, XLlll da Constituição Federal.

142
Q

O magistrado, diante do caso concreto, pode conceder liberdade provisória sem fiança?

A

Sim.

143
Q

É possível a concessão de indulto aos condenados por crime de tortura?

A
144
Q

Os condenados pelo crime de tortura podem obter livramento condicional?

A
145
Q

A pessoa condenada por crime de tortura poderá obter a progressão de regime?

A

Sim, depois de cumprir dois quintos (2/5) da pena, se primária, ou três quintos (3/5), se reincidente (art. 2º, §2º, da Lei 8072/90, com redação dada pela Lei 11464/2007).

146
Q

Como se dará o início de cumprimento de pena?

A

Em regime fechado, se o condenado for reincidente ou se as circunstâncias do caso concreto recomendarem o regime mais gravoso, mediante decisão fundamentada.

147
Q

O que o magistrado deve observar na fixação do regime inicial de cumprimento da pena?

A

Deve observar os entendimentos consagrados nas súmulas 718 e 719 do STF.

148
Q

O que preconiza a súmula 718 do STF?

A
149
Q

O que preconiza a súmula 719 do STF?

A
150
Q

Ao crime de tortura o cumprimento da pena passou a ser regido pelas disposições gerais do Código Penal.

Porém, consideradas desfavoráveis as circunstâncias judiciais do caso concreto, cabível aplicar inicialmente o regime prisional semiaberto, atendendo ao disposto no art. 33, c.c. o art. 59, ambos do Código Penal.

A

Correto.

151
Q

O que preconiza o art. 2º da Lei 9455/97?

A
152
Q

O art. 2º da Lei 9455/97 versa sobre a extraterritorialidade em quais aspectos?

A
153
Q

O termo genocídio decorre da junção de quais expressões?

A

a) genos que significa raça;
b) cidio que apresenta o significado de matar.

154
Q

Quando o tema genocídio ganha relevância?

A

Com o fim da Segunda Guerra Mundial, sobretudo com a revelação do holocausto.

155
Q

No que concerne ao genocídio, a qual convenção internacional aderiu o Brasil?

A

Aderiu à Convenção para a Prevenção e Repressão do Crime de Genocídio, aprovada na cidade de Paris na III Sessão da Assembleia Geral das Nações Unidas.

156
Q

Quando a Convenção para a Prevenção e Repressão do Crime de Genocídio foi incorporado pelo Brasil?

A

Por meio do Decreto-Legislativo nº 02/51 e promulgada pelo Decreto 30.822/52.

157
Q

O que estipulou a Convenção para a Prevenção e Repressão do Crime de Genocídio em seu art. 5º?

A

Estipulou a obrigação de todos os países signatários de aprovar medidas no plano legislativo para determinar sanções penais aos responsáveis pelos atos genocidas.

158
Q

O delito de Genocídio consta no rol dos crimes de competência do Tribunal Penal Internacional?

A

Consta, tendo sua definição fixada no art. 6º do Estatuto de Roma do Tribunal Penal Internacional nos mesmos moldes do art. 1º da Lei nº 2889/56. Cuida-se de um crime contra a humanidade.

159
Q

Qual é o bem jurídico protegido pela lei nº 2889/56?

A

O interesse supraindividual na manutenção das diversidades humanas.

160
Q

O genocídio é um crime hediondo?

A

É considerado como hediondo todo o delito constante no rol taxativo do art. 1º da Lei dos Crimes Hediondos (lei 8072/90).

O art. 1º, parágrafo único, da Lei 8072/90 elenca como hediondo o crime de genocídio descrito nos arts. 1º, 2º e 3º da Lei 2889/56.

161
Q

É delito hediondo apenas o crime de genocídio propriamente dito?

A

Não, mas também os crimes de associação para fins de genocídio (art. 2º da Lei 2889/56) e de incitação ao genocídio (art. 3º da Lei 2889/56).

162
Q

Por que todos os tipos penais da Lei 2889/56 são normas penais incompletas ou imperfeitas?

A

Porque o tipo penal descreve, de forma completa, o preceito primário (a descrição da conduta criminosa), porém não apresenta o seu preceito secundário (a sanção penal).

163
Q

Exemplifique a normal penal em branco às avessas (ao revés ou invertida)?

A

Associação para fins de genocídio (art. 2º da Lei 2889/56: Associarem-se mais de três pessoas para prática dos crimes mencionados no artigo anterior: Pena – metade da cominada aos crimes ali previstos).

O próprio dispositivo legal remete a outro artigo quando se refere ao preceito secundário.

164
Q

Em que consiste a extraterritorialidade incondicionada da lei penal brasileira?

A

Ficam sujeitos à lei brasileira, embora praticados no estrangeiro, os delitos de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil, situação em que o agente será punido pela Justiça brasileira, ainda que absolvido ou condenado no estrangeiro, conforme estabelece o art. 7º, §1º, do Código Penal.

165
Q

O que preconiza o art. 1º da Lei 2889/56?

A
166
Q

No que concerne ao art. 1º da Lei 2889/56, quem é o sujeito ativo?

A

Cuida-se de um crime comum, ou seja, é um delito que não exige uma condição especial do agente, podendo ser praticado por qualquer pessoa.

167
Q

Qual a consequência se o delito do art. 1º da Lei 2889/56 for cometido por governante ou funcionário público?

A

Haverá a incidência da causa de aumento de 1/3, conforme determina os art. 4º da Lei 2889/56.

168
Q

Quem é o sujeito passivo do art. 1º da Lei 2889/56?

A

Será a pessoa em que recai uma das condutas enumeradas nas alíneas do art. 1º da Lei 2889/56.

169
Q

No que concerne ao art. 1º da Lei 2889/56, qual é o elemento subjetivo do tipo?

A

Somente pode ser cometido à título de dolo.

Não existe a figura culposa do delito de genocídio.

170
Q

Qual a finalidade específica descrita no tipo penal?

A

O agente tem que agir com a intenção de destruir, no todo ou em parte, grupo nacional, étnico, racial ou religioso.

171
Q

E se a intenção do agente for destruir, no todo ou em parte, um grupo por questões políticas, ideológicas ou culturais?

A

Nessas situações não há que se falar em genocídio, respondendo o agente pelos crimes catalogados no Código Penal ou na legislação penal esparsa.

172
Q

O que é grupo nacional?

A
173
Q

O que é grupo étnico?

A
174
Q

O que é grupo racial?

A
175
Q

O que é grupo religioso?

A
176
Q

O que retrata, em sua essência, o delito de genocídio?

A

Retrata a prática de crimes comuns que será catalogado como genocídio em virtude da finalidade específica de destruir, no todo ou em parte, grupo nacional, étnico, racial ou religioso.

177
Q

No que concerne ao art. 1º, da Lei 2889/56, qual é o elemento objetivo do tipo?

A
178
Q

Quais são os 5 comportamentos mencionados no art. 1º da Lei 2889/56?

A
  • matar membros do grupo;
  • causar lesão grave à integridade física ou mental de membros do grupo;
  • submeter intencionalmente o grupo a condições de existência capazes de ocasionar-lhes a destruição física total ou parcial;
  • adotar medidas destinadas a impedir os nascimentos no seio do grupo;
  • efetuar a transferência forçada de crianças do grupo para outro.
179
Q

Em que consiste o termo “matar membros do grupo” mencionado no art. 1º da Lei 2889/56?

A

Corresponde a prática delituosa de homicídio doloso descrito no art. 121 do Código Penal.

180
Q

Existe crime de genocídio culposo?

A

Não existe.

181
Q

Como a lesão grave à integridade física é descrita na legislação comum?

A

Como lesão corporal de natureza grave ou gravíssima.

182
Q

Em que consiste a lesão grave à integridade mental?

A

Consiste na perturbação mental da vítima, com a modificação do seu psiquismo (ex: tortura psicológica).

183
Q

Em que consiste o termo “submeter intencionalmente o grupo a condições de existência capazes de ocasionar-lhes a destruição física total ou parcial” mencionado no art. 1º?

A
184
Q

Como a prática delitiva mencionada no termo “adotar medidas destinadas a impedir os nascimentos no seio do grupo” pode ser executada?

A

Pode ser executada de várias formas com a prática de:

  • aborto contra a vontade da gestante;
  • esterilização em massa;
  • separação entre homens e mulheres;
  • proibição de casamentos, etc.
185
Q

Como se dá a execução da transferência forçada de crianças do grupo para outro grupo?

A

A execução se dá com a subtração forçada de criança de determinado grupo para outro grupo, rompendo os laços familiares, nacionais, étnicos, raciais ou religiosos.

186
Q

Quem pode ser considerada criança?

A

Toda pessoa que ainda não completou 12 anos de idade (art. 2º do Estatuto da Criança e do Adolescente).

187
Q

Considera-se genocídio quando a conduta criminosa recai sobre adolescente?

A

Não há que se falar em genocídio se a conduta criminosa recair sobre adolescente (pessoa entre 12 e 18 anos de idade) ou adulto.

188
Q

Como o professor José Paulo Baltazar classifica o genocídio?

A
  • genocídio físico;
  • genocídio biológico.
189
Q

O que caracteriza o genocídio físico?

A
190
Q

O que caracteriza o genocídio biológico?

A
191
Q

O delito de genocídio do art. 1º da Lei 2889/56 é crime de concurso necessário?

A

A resposta é negativa.

O crime em apreço é unissubjetivo, ou seja, pode ser praticado por uma única pessoa, não sendo exigível pela legislação o concurso de agentes.

192
Q

Quando o delito do art. 1º da Lei 2889/56 (delito de genocídio) consuma-se?

A

O delito se consuma com o aperfeiçoamento integral de qualquer das condutas descritas nas alíneas do art. 1º da Lei 2889/56.

193
Q

O delito de genocídio é um crime formal?

A

Sim, pois não é exigido a ocorrência do resultado (destruição, no todo ou em parte, de grupo nacional, étnico, racial ou religioso) para que se constate a consumação do delito.

194
Q

É possível a tentativa no crime de genocídio?

A

É possível. Estamos diante de um crime plurissubsistente, isto é, a conduta pode ser fracionada em vários atos.

195
Q

Quais são as penas preconizadas para o art. 1] da Lei 2889/56?

A