Aula 09 Flashcards

1
Q

Com qual proteção constitucional estão relacionados o sigilo da correspondência, das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas?

A

Com a proteção constitucional da vida privada e da intimidade.

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2
Q

O que preconiza o art. 5º, XII da CRFB?

A

É inviolável o sigilo:

  • da correspondência;
  • das comunicações telegráficas;
  • de dados;
  • das comunicações telefônicas.

Salvo no último caso (das comunicações telefônicas) por:

  • ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual.
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3
Q

Os sigilos da correspondência, das comunicações teelgráficas, de dados e das comunicações telefônicas estão protegidos de maneira absoluta?

A

Não, pois não existe nenhum direito fundamental absoluto.

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4
Q

Em que circunstância o STF entendeu que podia ocorrer a violação do sigilo de correspondência?

A

De preso em prol do interesse coletivo (segurança pública).

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5
Q

Pode existir violação do sigilo de dados bancários e fiscal em benefício do interesse coletivo?

A

Sim, desde que baseado nas hipóteses legais.

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6
Q

Qual lei trata sobre a interceptação telefônica, bem como a interceptação do fluxo de comunicações em sistemas de informática e telemática, no ordenamento jurídico brasileiro?

A

Lei 9.296, de 24 de julho de 1996.

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7
Q

Em que momento passou a vigorar a Lei 9296/96?

A
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8
Q

São válidas as interceptações telefônicas decretadas antes da vigência da Lei 9296/96?

A

Toda interceptação telefônica ocorrida antes da vigência da Lei 9296/96 deve ser considerada prova ilícita.

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9
Q

A garantia que a Constituição dá, até que a lei o defina, não distingue o telefone público do particular, ainda que instalado em interior de presídio, pois o bem jurídico protegido é a privacidade das pessoas, prerrogativa dogmática de todos os cidadãos.

A

Correto.

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10
Q

Qual a terminologia de comunicações?

A
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11
Q

Em que consiste a comunicação telefônica?

A

É aquela que abrange não só a conversa por telefone, mas também de outros dispositivos que utilizam a telemática (e-mail, whatsapp, sms, facetime).

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12
Q

Em que consiste a comunicação ambiental?

A

É uma conversa estabelecida entre duas ou mais pessoas sem o emprego de telefone, em qualquer recinto (público ou privado).

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13
Q

Como a interceptação (telefônica/ambiental) é feita?

A
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14
Q

Como a escuta (telefônica/ambiental) é feita?

A
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15
Q

Como a gravação clandestina (telefônica/ambiental) é feita?

A
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16
Q

Em que consiste a interceptação telefônica (ou interceptação em sentido estrito)?

A
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17
Q

Em que consiste a escuta telefônica?

A
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18
Q

Em que consiste a gravação telefônica ou gravação clandestina?

A
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19
Q

Em que consiste a comunicação ambiental?

A
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20
Q

Em que consiste a interceptação ambiental?

A
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21
Q

Em que consiste a escuta ambiental?

A
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22
Q

Em que consiste a gravação ambiental?

A
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23
Q

Qual é a natureza jurídica da comunicação (telefônica/ambiental)?

A

Fonte de prova, isto é, são coisas ou pessoas que têm conhecimento sobre o fato delituoso.

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24
Q

Qual é a natureza jurídica da interceptação (telefônica/ambiental)?

A
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25
Q

Qual é a natureza jurídica da gravação das interceptações telefônicas?

A
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26
Q

Qual é a natureza jurídica da transcrição e da mídia das interceptações telefônicas?

A
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27
Q

O que são meios de obtenção de prova nominados?

A

São meios de obtenção descritos em lei (Lei de Organização Criminosa), porém atípicos, ou seja, o procedimento probatório para tais meios de prova não foi estabelecido em lei.

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28
Q

Tanto a interceptação como a escuta ambiental são considerados pela doutrina como meios de obtenção de prova nominados.

A

Correto.

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29
Q

Diante da ausência de procedimento probatório para a interceptação e a escuta ambiental (art. 3º, II, da Lei 12850/13), a doutrina aponta que deve ser aplicada, por analogia, as regras estabelecidas na Lei 9296/96 (Lei da Interceptação das Comunicações Telefônicas).

A

Correto.

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30
Q

É lícita a captação de conversa alheia realizada em local público?

A

Sim, pois:

  • não há expectativa de privacidade;
  • houve renúncia à proteção da intimidade ou da vida privada.
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31
Q

Faz-se necessário prévia autorização judicial para captação de conversa alheia realizada em local público?

A

Não.

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32
Q

Cite exemplo de captação de conversa alheia realizada em local público.

A

As câmaras de vigilância situadas em prédios residenciais e comerciais podem ser utilizadas pela Polícia para solucionar os crimes praticados em local público, não necessitando para tanto de prévia ordem judicial.

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33
Q

É lícita a captação de conversa alheia realizada em local público, porém com natureza sigilosa expressamente declarada pelos interlocutores?

A

Na espécie, ante o caráter sigiloso ressaltada por, ao menos, um dos interlocutores é indispensável a prévia autorização judicial, ainda que a conversa ocorra em local público.

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34
Q

É válida a captação ambiental de uma conversa travada entre advogado e seu cliente em local público, porém com conteúdo sigiloso?

A

Não, pois é assegurado ao advogado o sigilo profissional para exercer o seu mister.

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35
Q

O que prevê o inciso II, art. 7º do EAOA?

A
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36
Q

É lícita a captação de conversa alheia realizada em local privado?

A

Desde que tenha pévia autorização judicial.

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37
Q

Por que faz-se necessária prévia autorização judicial para captação de conversa alheia realizada em local privado?

A

A conversa realizada em local privado está acobertada pelo direito à inviolabilidade domiciliar (art. 5º, XI, da Constituição Federal).

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38
Q

Em que consiste a proteção ao segredo?

A

Direito de que terceiros não tenham acesso à intimidade individual.

39
Q

Em que consiste o direito de reserva?

A

É o direito de não ter notícias referentes à vida privada divulgadas para outrem.

40
Q

Sob qual princípio a gravação clandestina sem autorização judicial deve ser analisada?

A

Princípio da proporcionalidade.

41
Q

É válida a gravação clandestina (ambiental ou telefônica) sem autorização judicial?

A

À luz do princípio da proporcionalidade é considerada válida quando tal gravação visa produzir prova de ser vítima de uma ação criminosa praticada por outrem.

42
Q

Em que consiste a geração de provas (triologia Olmstead-Katz-Kyllo)?

A
  • 3 precedentes advindos da Suprema Corte dos EUA;
  • versa sobre matéria probatória;
  • uso crescente de técnicas invasivas para a produção de prova no processo penal e sua validade.
43
Q

O que preconiza o art. 1º da Lei 9296/96?

A
44
Q

O que preconiza o art. 2º da Lei 296/96?

A
45
Q

Quais são os requisitos da interceptação telefônica?

A
  • ordem judicial fundamentada do juiz competente;
  • indícios razoáveis de autoria ou participação em infração penal;
  • se a prova não puder ser feita por outros meios disponíveis;
  • infração punida com pena de reclusão.
46
Q

A quem pertence a atribuição de determinar a interceptação telefônica das comunicações telefônicas?

A

É exclusiva do Poder Judiciário, princípio da reserva jurisdicional.

47
Q

Quais são as exceções no que concerne a competência para determinar a interceptação das comunicações telefônicas?

A

Quando estiver em vigor o estado de defesa (art. 136, §1º, I, “c”, da CF14) e o estado de sítio (art. 139, III, da CF).

48
Q

Em que consiste a interceptação de prospecção?

A

Seria aquela interceptação telefônica decretada pela autoridade judiciária competente antes da prática criminosa.

49
Q

É válida a interceptação de prospecção?

A

Não. A legislação exige que exista, ao menos, indícios de autoria ou de participação na infração penal (art. 2º, I, da Lei 9296/96).

50
Q

Em que momento/quando é cabível a interceptação telefônica?

A

Somente é cabível após a prática criminosa.

51
Q

Em que consiste o fumus comisi delicti?

A

Indícios razoáveis de autoria ou participação na infração penal.

52
Q

Por que a interceptação deve ser encarada como instrumento de ultima ratio?

A

Não será utilizada se existir outra medida menos invasiva para a produção de determinada prova.

53
Q

O que é crime catálogo?

A

É aquele que admite a interceptação das comunicações telefônicas, sendo, portanto, um delito apenado com reclusão.

54
Q

Em consiste a serendipidade?

A
  • decorre do termo “serendipity”, isto é, descobrir coisas por acaso;
  • encontro fortuito de provas em relação a outras condutas criminosas e/ou a outras pessoas.
55
Q

Cite ume xemplo de serendipidade?.

A

A Justiça autoriza a interceptação para apurar a prática de um roubo praticado por um agente.

Durante a interceptação das comunicações telefônicas descobre-se que tal pessoa também cometeu tráfico internacional de drogas.

56
Q

É possível usar elementos probatórios de crime punido com detenção resultante de encontro fortuito de provas?

A

Sim, por exemplo, interceptação telefônica decretada para investigar o delito de tráfico de drogas, porém durante a interceptação telefônica descobre-se a prática de um crime punido com detenção (ameaça – art. 147 do CP).

57
Q

Em que consiste o crime achado?

A

É o delito descoberto em virtude da interceptação telefônica como decorrência do encontro fortuito de provas.

58
Q

É possível a prorrogação do prazo de autorização para a interceptação telefônica, mesmo que sucessivas, especialmente quando o fato é complexo a exigir investigação diferenciada e contínua. Não configuração de desrespeito ao art. 5º, caput, da L. 9.296/96.

A

Correto.

59
Q

Como a serendipidade pode ser classificada?

A
  • serendipidade de 1º grau;
  • serendipidade de 2º grau.
60
Q

Quando ocorre a serendipidade de 1º grau?

A
61
Q

Quando ocorre a serendipidade de 2º grau?

A
62
Q

É necessária a existência de conexão/continência para que tais dados encontrados do delito descoberto (achado) na interceptação telefônica possam ser utilizados como elementos de prova?

A
63
Q

É possível a instauração de investigação criminal e decretação de interceptação telefônica com base em denúncia anônima?

A

A resposta é afirmativa, segundo posição do Supremo Tribunal Federal consagrada no Informativo 855.

64
Q

O que preconiza o art. 3º da Lei 9296/96?

A
65
Q

A autoridade policial pode solicitar ao juiz a interceptação das comunicações telefônicas?

A

Sim, mediante representação no curso da investigação criminal.

66
Q

Em quais fases o MP pode requerer a interceptação das comunicações telefônicas?

A

Tanto na fase das investigações criminais como na fase judicial.

67
Q

Quais são os requisitos do requerimento?

A
68
Q

Existindo outra medida menos invasiva capaz de revelar a infração penal, a interceptação telefônica pode ser deferida?

A

Negativo.

69
Q

Como o requerimento para interceptação telefônica deve ser feito?

A
  • formal;
  • explicitar a necessidade da medida para a investigação da infração penal;
  • explicitar os meios a serem utilizados.
70
Q

Quem deve requerer a interceptação telefônica?

A
  • MInistério Público; ou
  • autoridade policial.
71
Q

É possível que o requerimento para interceptação telefônica seja feito verbalmente?

A
  • desde que presentes os requisitos autorizares;
  • ante imperiosa urgência;
  • sua concessão será condicionada à sua redução a termo.
72
Q

Quanto tempo tem o magistrado para apreciar esse pedido de interceptação telefônica?

A

24 horas.

73
Q

O que ocorre caso o magistrado não despache o pleito em 24h?

A
  • lei não prevê nenhuma sanção a ser aplicada ao magistrado;
  • a demora pode prejudicar sobremaneira o decorrer da investigação.
74
Q

Como deve ser a decisão que profere a interceptação telefônica?

A
  • fundamentada, sob pena de nulidade;
  • deve indicar a forma de execução da diligência, que não poderá exceder o prazo de 15 dias.
75
Q

O prazo de 15 dias para execução da diligência é renovável?

A

Renovável por igual tempo uma vez comprovada a indispensabilidade do meio de prova.

76
Q

O que ocorre se for necessária a prorrogação da interceptação telefônica?

A

A nova decisão deve ser proferida antes do prazo estabelecido na decisão originária a fim de manter a continuidade na captação das comunicações telefônicas.

77
Q

É possível ocorrer quantas prorrogações de prazo para a interceptação telefônica?

A

É possível sucessivas renovações de interceptação telefônica, desde que sejam necessárias para a obtenção de prova.

78
Q

O que preconiza o art. 6º da Lei 9296/96?

A
79
Q

A quem cabe executar os procedimentos de interceptação telefônica?

A

Cabe à autoridade policial, no desempenho da função de polícia judiciária.

80
Q

O MP pode acompanhar a diligência?

A

Positivo.

81
Q

É necessária a transcrição integral das gravações?

A

A resposta é negativa.

Vale dizer, deve ser transcrito apenas o que tem pertinência com o objeto da investigação, porém deve disponibilizada integralmente a mídia das gravações.

82
Q

Há necessidade da transcrição ser feita por peritos?

A

Não, pois para tanto não há necessidade de conhecimento específico.

83
Q

Como a autoridade policial deve entregar o resultado da interceptação ao magistrado?

A

Acompanhado de auto circunstanciado, que conterá o resumo das operações efetuadas.

84
Q

Qual o procedimento se ocorrer o desaparecimento parcial das mídias das gravações?

A

A prova será considerada ilícita em razão da quebra da cadeia de custódia.

85
Q

O que preconiza o art. 7º da Lei 9296/96

A

Para os procedimentos de interceptação das comunicações telefônicas, a autoridade policial poderá requisitar serviços técnicos especializados às concessionárias de serviço público.

86
Q

Qual delito é caracterizado pelas concessionárias de serviço público que não atenderem essa requisição?

A

Delito de desobediência delineado no art. 330 do Código Penal.

87
Q

A interceptação telefônica ocorre nos mesmos autos do inquérito policial ou do processo criminal?

A

Ocorrerá em autos apartados, apensados aos autos do inquérito policial ou do processo criminal, preservando-se o sigilo das diligências, gravações e transcrições respectivas.

88
Q

Quando a apensação poderá ser realizada?

A
  • imediatamente antes do relatório da autoridade, quando se tratar de inquérito policial (Código de Processo Penal, art. 10, §1º); ou
  • na conclusão do processo ao juiz para o despacho decorrente do disposto nos arts. 407, 502 ou 538 do Código de Processo Penal. (art 8º da Lei 9296/96).
89
Q

Qual a finalidade da interceptação telefônica ocorrer em autos apartados?

A

Garantir a utilidade da medida, pois de nada adiantaria tal medida se o investigado soubesse de sua realização.

90
Q

Qual é o destino da gravação que não interessar ao processo?

A
91
Q

Qual recurso é cabível da decisão que defere ou indefere a inutilização da gravação?

A

Recurso de apelação.

92
Q

O que preconiza o art. 10 da Lei 9296/96?

A
93
Q

Quais as formas distintas que o delito preconizado no art. 10 da Lei 9296/96 pode ser cometido?

A
94
Q
A