Aplicação da Pena Privativa de Liberdade (dosimetria) Flashcards
(137 cards)
Pode-se entender que a atividade de aplicar a pena, consistente na fixação da pena pelo juiz, consiste em ato discricionário juridicamente vinculado.
Verdadeiro, pois o juiz possui certa discricionariedade, fazendo suas opções, de acordo com as peculiaridades do caso concreto, estando, porém, preso aos parâmetros que a lei estabelece.
Em relação à dosimetria da pena, o que se convencionou chamar “Teoria das Margens”?
- Consiste nos limites mínimos e máximos aos quais o juiz está submetido quando da aplicação da pena.
Enquanto a culpabilidade consiste em pressuposto essencial para a aplicação da pena, qual o pressuposto essencial para que seja aplicada medida de segurança, quando da inadequação da pena (ou seja, quando a aplicação da pena não se mostra adequada para o caso).
Periculosidade do indivíduo que é inimputável.
Resumidamente, como se dá a dosimetria da pena privativa de liberdade com base no critério/sistema trifásico?
Art. 68, caput.
1ª Fase: o juiz fixa a pena-base (entre o mínimo e máximo do tipo), levando com consideração as circunstâncias judiciais (art. 59, CP);
2ª Fase: aplica as AGRAvantes e ATENuantes genéricas;
3ª Fase: aplica as CAUSAS de aumento (majorante) e de diminuição (minorante).
Qual o critério/sistema adotado pelo Código Penal quando se trata da aplicação da pena de multa?
Adotou-se o sistema BIFÁSICO.
1ª Fixa-se a quantidade de dias-multa;
2ª Calcula-se o valor de cada dia-multa.
No campo da aplicação da pena, distinga as CIRCUNSTÂNCIAS LEGAIS das CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS.
- CIRCUNSTÂNCIAS LEGAIS: são aquelas previstas no Código Penal e pela Legislação Penal Especial. São elas: Qualificadoras, Privilegiadoras, Agravantes, Atenuantes, Causas de Aumento e de Diminuição.
- CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS: são aquelas previstas no art. 59 do CP, e que dependem de valoração do juiz.
Fale acerca das AGRAVANTES GENÉRICAS e sua aplicação no sistema trifásico.
- É aplicável na segunda fase do sistema trifásico;
- No Código Penal, são previstas nos arts. 61 e 62 (mas também podem existir na legislação especial);
- O ROL DE AGRAVANTES GENÉRICAS É TAXATIVO;
- DEVE RESPEITAR o limite máximo da pena estabelecido pelo legislador;
- Depende diretamente da discricionariedade do juiz no caso concreto, pois A LEI NÃO INDICA A QUANTIDADE DE AUMENTO.
Fale acerca das CAUSAS DE AUMENTO e sua aplicação no sistema trifásico.
- São aplicável na terceira fase;
- São obrigatórias ou facultativas, e estão previstas na parte geral, especial e na legislação especial;
- Diferentemente das agravantes, o legislador estabeleceu patamares fixos ou variáveis.
- Pode ultrapassar o limite máximo estabelecido pelo legislador para aquele.
Fale acerca das ATENUANTES GENÉRICAS e sua aplicação no sistema trifásico.
- São aplicáveis na segunda fase do sistema trifásico;
- São previstas nos arts. 65 e 66 do CP, mas na impede sua previsão na legislação especial;
- O ROL DE ATENUANTES GENÉRICAS É EXEMPLIFICATIVO;
- Dependem da discricionariedade do juiz, uma vez que o legislador não define parâmetros;
- Deve respeitar o limite mínimo da pena em abstrato definido pelo legislador.
Fale acerca das CAUSAS DE DIMINUIÇÃO e sua aplicação no sistema trifásico.
- Aplica-se na terceira fase;
- Estão previstas tanto na parte geral, quanto na parte especial e na legislação especial;
- O legislador estabeleceu patamares fixos ou variáveis;
- Pode o juiz ir aquém dos limites mínimos previstos pelo legislador para aquele crime.
Verdadeiro ou Falso:
Cada etapa de fixação da pena no sistema trifásico deve ser suficientemente fundamentada, como forma de permitir a individualização da pena. A ausência de fundamentação leva à nulidade da sentença, ou, pelo menos, à redução da pena ao mínimo legal pela instância superior. Com efeito, prevalece o entendimento de que a aplicação da pena no mínimo legal prescinde de motivação, em face da inexistência de prejuízo ao réu.
Verdadeiro.
Verdadeiro ou Falso:
As causas de aumento e de diminuição são aplicáveis em relação à reprimenda resultante da segunda fase, e não sobre a pena-base.
Verdadeiro.
Quais as etapas posteriores à conclusão da operação relativa à dosimetria da pena.
- O juiz deverá determinar o regime inicial de cumprimento da pena: Fechado, Semiaberto, Aberto;
- Depois, deverá verificar se é possível a substituição da pena privativa de liberdade por uma restritiva de direitos ou multa (art. 44, do CP);
- Se não for cabível a substituição, e se a pena for igual ou inferior a 2 anos, deve-se manifestar acerca da pertinência ou não da suspensão condicional da pena, se presentes os requisitos;
- Depois, o juiz fixará o valor mínimo para a reparação dos danos causados pela infração.
- Não sendo o caso de substituição ou suspensão, o juiz deverá decidir, fundamentadamente, acerca da manutenção ou, se for o caso, a imposição de prisão preventiva ou outra medida cautelar, sem prejuízo de apelação que vier a ser interposta.
Verdadeiro ou Falso:
Já decidiu o STF no sentido de que as penas restritivas de direitos têm assento constitucional e operam como alternativas aos efeitos estigmatizantes do cárcere, compondo o “sistema trifásico” de aplicação da pena. Dessa forma, o magistrado não pode silenciar sobre a aplicação ou não do art. 44 do CP, que instaura nova fase de fixação da pena, necessária e suficiente, para a prevenção e repressão do delito.
Verdadeiro. Informativo 472/STF.
Fale acerca das circunstâncias judiciais e sua aplicação no sistema trifásico.
- Também são conhecidas como INOMINADAS;
- Possuem caráter RESIDUAL, pois só podem ser utilizadas QUANDO NÃO CONFIGURAREM elementares do tipo penal, qualificadoras, privilegiadoras, atenuantes, agravantes, causas de aumento ou causas de diminuição, pois estas possuem preferência sobre aquelas;
- A aplicação das circunstâncias judiciais nunca resultará em pena ALÉM ou AQUÉM dos limites estabelecidos pelo legislador.
Verdadeiro ou Falso:
Quando o preceito secundário do tipo penal cominar penas alternativas (exemplo: detenção ou multa), o magistrado deve, previamente à dosimetria da pena, optar por qual delas irá aplicar. E se o crime imputado for qualificado, inicia-se a fixação da pena-base a partir da pena correspondente à qualificadora.
Verdadeiro.
O que deve ser feito pelo juiz na fixação da pena-base no sistema trifásico, quando estiverem presentes duas ou mais qualificadoras?
- No caso de duas ou mais qualificadoras, o juiz deverá utilizar apenas UMA delas para qualificar o crime;
- As demais servirão como agravantes genéricas na segunda, desde que encontrem correspondência nos arts. 61 e 62 do CP.
- Se não houver essa correspondência, tais qualificadoras passam a funcionar como circunstâncias judiciais desfavoráveis, a serem aplicadas na primeira-fase.
Verdadeiro ou Falso:
Quanto às circunstâncias judiciais, exige-se que o magistrado as analise de MANEIRA INDIVIDUALIZADA, reportando-se aos elementos dos autos da ação penal relativos a elas, caso contrário, a pena será passível de anulação.
Verdadeiro.
Verdadeiro ou Falso:
Segundo a posição doutrinária de Cleber Masson, quanto à primeira fase da dosimetria da pena, somente quando todas as circunstâncias inominadas forem favoráveis ao réu é que a pena deverá ser fixada no mínimo legal.
Verdadeiro.
Verdadeiro ou Falso:
A jurisprudência do Supremo é assente no sentido de não reconhecer a nulidade da decisão que fixa a pena no mínimo legal, ainda que sem fundamentação judicial, uma vez que não há como se comprovar qualquer prejuízo ao réu.
Verdadeiro.
Para fins de aplicação da pena, dispõe o art. 59 do CP que o juiz levará em consideração determinadas circunstâncias judiciais.
Cite-as.
- Culpabilidade;
- Antecedentes;
- Conduta social do agente;
- Motivos do crime;
- Personalidade;
- Circunstâncias;
- Consequências do crime; e
- Conduta da vítima.
Fale acerca da seguinte circunstância judicial:
CULPABILIDADE.
Segundo o STF, consiste na reprovação social que o crime e o autor merecem.
Fale acerca da seguinte circunstância judicial:
ANTECEDENTES.
- Diz respeito a todos os fatos e acontecimentos que envolvam o passado criminal, sejam bons ou ruins.
- Tudo aquilo que fez ou deixou de fazer, desde que constantes na FOLHA DE ANTECEDENTES. Tudo aquilo que não consta na folha de antecedentes será analisado na Conduta Social.
O que se entende por maus antecedentes, segundo o entendimento do STF?
- Somente as decisões condenatórias irrecorríveis.
- Desse modo, inquéritos (em curso ou arquivados) e processos penais em andamento, ainda que na fase recursal, não poderiam ser considerados para fins de maus antecedentes, influenciando na dosimetria da pena.