Concurso de Agentes Flashcards

1
Q

Estabeleça a distinção entre autor mediato e partícipe.

A

Autor Mediato: utilizando-se a teoria do domínio do fato, é aquele que, embora não pratique imediatamente a conduta criminosa, tem pleno controle sobre. Utiliza-se de uma outra pessoa como instrumento.

Partícipe: é aquele que não detém o domínio do fato, atuando acessoriamente para a consumação do crime, ou seja, não pratica o núcleo do tipo.

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2
Q

Estabeleça a distinção entre autor mediato e autor intelectual.

A

Autor Mediato: pessoa naquele que tem domínio sobre o fato, mas utiliza-se de pessoa ausente de consciência, vontade ou imputabilidade para a prática. A conduta criminosa será atribuída somente ao autor mediato.

Autor Intelectual: é aquele que planeja o crime, atribuindo a sua prática a pessoas igualmente culpáveis ou com consciência de seus atos, ainda que inimputáveis. A conduta criminosa será atribuída tanto ao autor intelectual quanto aos que praticaram o crime.

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3
Q

Quais são os requisitos do concurso de pessoas ou CODELIQUÊNCIA?

A
  1. REQUISITOS:
    a. PLURALIDADE DE SUJEITOS: presença de duas ou mais pessoas;
    b. RELEVÂNCIA CAUSAL DAS CONDUTAS: cada um dos agentes deve praticar conduta relevante à consumação da infração penal, seja essa conduta comissiva ou omissiva;
  2. LIAME SUBJETIVO OU “PRINCÍPIO DA CONVERGÊNCIA”: é necessário que um tenha ciência de que concorre para a conduta do outro.
    1. É desnecessário o ajuste prévio.
    1. É necessário que a colaboração dos agentes tenha sido ajustada entre eles, ou ao menos tenha havido adesão de um à conduta do outro.
  3. Colaboração (moral ou material) ANTERIOR À CONSUMAÇÃO do crime: os sujeitos devem ter aquiescido e colaborado para a consumação do crime em momento anterior à consumação.
    1. Se posterior, poderá ser, no máximo, um delito autônomo.
  4. Unidade de infração penal para todos os agentes: em razão da teoria monista.
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4
Q

Quanto ao concurso de pessoas, quais são as teorias existentes?

A
  1. TEORIA MONISTA: todos aqueles que concorrem para a prática do crime RESPONDEM POR ELE, na medida de sua culpabilidade (regra - Art. 29, caput, CP).
    1. Todos respondem pelo mesmo crime.
  2. TEORIA DUALISTA: segundo a qual autor(es) e partícipe(s) respondem por crimes diversos.
  3. TEORIA PLURALISTA: segundo o qual cada um contribui de forma diferente para a consumação do crime e, em razão disso, devem responder por crimes diversos, de acordo com suas condutas.
    1. Ex.: corrupção (ativa e passiva); aborto (gestante e médico) etc.
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5
Q

Estabeleça a distinção entre autor e partícipe de acordo com as teorias:

  1. Subjetiva (ou unitária); e
  2. Extensiva.
A

Nenhuma das duas teorias faz distinção entre autor e partícipe.

  1. Autor é aquele que, de qualquer modo, contribui para a prática do crime.
  2. Embora não distinga autor de partícipe, estabelece distinção entre autor executor e autor não executor.
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6
Q

Estabeleça a distinção entre autor e partícipe de acordo com as teorias:

  1. Teoria Objetiva-Formal (ou Restritiva);
  2. Teoria Objetiva-Material; e
  3. Teoria do Domínio do Fato.
A
  1. AUTOR é aquele que contribui para a prática do crime REALIZANDO O NÚCLEO do tipo, ao passo que PARTÍCIPE é aquele que, embora contribua para o crime, NÃO PRATICA O NÚCLEO do tipo.
    - Mandante é partícipe.
    1. ADOTADA PELO CÓDIGO PENAL (segundo a doutrina).
  2. AUTOR é aquele que colabora com participação de MAIOR IMPORTÂNCIA para o crime. PARTÍCIPE é aquele que contribui com participação de MENOR IMPORTÂNCIA. NÃO IMPORTA QUEM PRATICA O NÚCLEO DO TIPO.
  3. AUTOR é aquele que detém o DOMÍNIO DO FATO (é aquele que detém o controle final do fato e decide sobre a prática do crime - análise subjetiva), seja executor do crime ou não, ao passo que o partícipe é aquele que contribui subsidiariamente para o crime, não tendo domínio sobre o fato.
    - Mandante é autor do crime.
    - Grande importância quando se trata de autoria mediata.
    - NÃO se aplica aos CRIMES CULPOSOS.
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7
Q

Verdadeiro ou Falso:

Mesmo em autoria mediata, o autor pode responder pelas qualificadoras ou causas de aumento de pena em decorrência do número de agentes, mesmo que somente ele possa ser responsabilizado pelo crime.

A

Verdadeiro.

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8
Q

Em que consiste o instituto da “participação dolosamente distinta” (art. 29, §2º) e quais suas consequências?

A
  1. Ocorre quando o coautor ou partícipe queria participar de crime menos grave.
  2. A ele será aplicada a pena do crime menos grave.
    1. A pena poderá ser aumentada até a metade caso o resultado mais grave seja previsto.
  3. Consiste em exceção à teoria monista, aplicando-se a teoria pluralista.
  4. Ex.: Duas pessoas combinam praticar um furto e uma delas, sem o conhecimento da outra, leva consigo arma de fogo, que vem a ser utilizada, matando o ofendido. O atirador comete latrocínio, e o comparsa, furto qualificado pelo concurso de duas pessoas.
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9
Q

Quais as hipóteses possíveis quanto à responsabilização criminal de cada agente em autoria colateral.

A
  1. A atuação de ambos resulta na consumação do crime: ambos respondem pelo crime consumado.
  2. Apenas a atuação de um resulta na consumação do crime e a atuação do outro só configura tentativa ou crime impossível, sendo-o identificado: o identificado responde pela consumação, ao passo que o outro responde pela tentativa ou não responde.
  3. Apenas a atuação de um resulta na consumação do crime e a atuação do outro configura crime tentado ou impossível, não sendo possível sua identificação: aplica-se a hipótese mais benéfica para ambos.
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10
Q

Por qual crime autor e partícipe respondem em caso de aquele desistir voluntariamente ou arrepender-se eficazmente.

A

Devem ambos responder pelo mesmo crime, desse modo, o partícipe pelos atos praticados pelo autor.

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11
Q

Advogado que convence testemunha a mentir em juízo pode ser responsabilizado? Se sim, responde por qual crime?

A

Sim. Comete o crime de falso testemunho, na condição de partícipe.

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12
Q

Em relação à autoria mediata, quais as hipóteses previstas na doutrina.

A
  1. AUTORIA MEDIATA POR INIMPUTABILIDADE DO AGENTE: Quando o autor mediato utiliza-se de pessoa sem culpabilidade (menor de idade, deficiente mental);
  2. AUTORIA MEDIATA POR COAÇÃO MORAL IRRESISTÍVEL DO EXECUTOR;
  3. AUTORIA MEDIATA POR ERRO DO EXECUTOR: Erro do tipo escusável causado pelo autor (pessoa contratada para transportar produto fruto de furto pensando-se tratar de produto de origem legal); e
  4. Obediência hierárquica, quando o ato não se mostra manifestadamente ilegal.
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13
Q

Admite-se a coautoria e a participação em crime próprio e crime de mão própria?

A

Crime próprio: coautoria e participação. Não é necessário que o partícipe e co-autor detenham as mesmas características do autor.
Crime de Mão Própria: participação.

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14
Q

Admite-se AUTORIA MEDIATA nos crimes próprios e nos crimes de Mão Própria?

A

CRIMES PRÓPRIOS: SIM, desde que o autor mediato detenha todos os requisitos previstos na lei.

CRIMES DE MÃO PRÓPRIA: NÃO se admite.

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15
Q

Verdadeiro ou Falso:

Admite-se autoria mediata nos crimes culposos.

A

Falso.

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16
Q

Por que crime respondem peritos que, conjuntamente, resolvem falsificar perícia médica, quando a lei exige a assinatura de ambos.

A

Falsificação de perícia médica é crime de Mão Própria, que, em regra, não admite coautoria, mas apenas participação. Entretanto, esta é hipótese excepcional que admite coautoria.

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17
Q

Verdadeiro ou Falso:

O ajuste, a determinação ou instigação e o auxílio, salvo disposição expressa em contrário, NÃO SÃO PUNÍVEIS, se o crime não chega, pelo menos, a ser tentado.

A

Verdadeiro.

Art. 31, CP.

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18
Q

Quais as teorias DA ACESSORIEDADE que tratam acerca da PUNIÇÃO DO PARTÍCIPE? Defina quais sãos e qual é a teoria adotada pela maioria da doutrina?

A
  1. Teoria da Acessoriedade mínima: basta que o autor pratique um fato TÍPICO.
  2. Teoria da Acessoriedade limitada: o fato praticado pelo autor deve ser TÍPICO e ILÍCITO. Adotada pela maioria da doutrina.
  3. Teoria da Acessoriedade máxima: o fato praticado pelo autor ser TÍPICO, ILÍCITO e PUNÍVEL.
  4. Teoria da hiperacessoriedade: o fato praticado pelo autor deve ser TÍPICO, ILÍCITO, PUNÍVEL e o autor seja CULPÁVEL.

Nosso CP não adotou expressamente nenhuma das teorias.

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19
Q

Quando estamos diante de:

  • Participação em cadeia;
  • Participação sucessiva; e
  • Participação inócua.
A
  1. Quando alguém induz outrem a induzir, instigar ou auxiliar terceiro a praticar o crime.
  2. Quando duas ou mais pessoas induzem, instigam ou auxiliam simultaneamente terceiro a praticar crime, sem que saibam da existência um dos outros.
  3. Participação irrelevante para a caracterização do crime, não sendo punível.
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20
Q

Explique a “participação de menor importância” e a consequência de sua ocorrência, previsto no art. 29, §1º, CP.

A
  1. Consiste em participação que pouco contribui para a consumação do crime.
    1. Apenas se aplica ao partícipe.
  2. Desse modo a pena deverá ser reduzida de 1/6 a 1/3.
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21
Q

Verdadeiro ou Falso:

O partícipe pode se punido mesmo que não se identifique o autor, desde que se demonstre o envolvimento de ambos.

A

Verdadeiro.

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22
Q

É possível participação culposa em crime doloso ou participação dolosa em crime culposo?

A

Falso. Cada um responde por sua conduta.

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23
Q

Qual a distinção entre Elementares e Circunstâncias do crime.

A

ELEMENTARES: são elementos essenciais do crime, sem os crimes há atipicidade ou desclassificação do crime.

CIRCUNSTÂNCIAS: são elementos que podem agravar ou atenuar a pena de um crime, não podendo desclassificá-lo (ex.: agravantes, atenuantes etc.).

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24
Q

Verdadeiro ou Falso:

Desistência voluntária e arrependimento eficaz se comunicam aos coautores e partícipes.

A

Verdadeiro.

25
Q

Quais são as formas de participação?

A

Moral: cooperação psicológica.

  • induzimento: incute na outra a ideia criminosa, até então inexistente; e
  • instigação: incentiva a ideia criminosa existente.

Material: colaborar material
- Auxílio: quando o indivíduo fornece os meios materiais ou instruções para a execução do crime.

26
Q

Em que a tese do “autor por determinação”.

A

Tese defendida por Zaffaroni sempre que não seja possível a aplicação da “autoria mediata” em razão da natureza do crime (coação física irresistível, crime próprio, crime de mão própria etc.), impedindo que o autor do crime fique impune.

27
Q

Nos casos de autoria mediata há concurso de agentes entre o autor mediato e o executor impunível?

A

NÃO. Não há coautoria ou participação nos casos de autoria mediata.

Na autoria mediata, o agente serve-se de pessoa sem discernimento ou que esteja com percepção errada da realidade para executar para ele o delito. O executor é utilizado como instrumento por atuar sem vontade ou sem consciência do que está fazendo e, por isso, só responde pelo crime o autor mediato. Não existe concurso de agentes entre o autor mediato e o executor impunível.

28
Q

Fale acerca do concurso de pessoas nos crimes culposos?

A
  1. A COAUTORIA É POSSÍVEL, quando há um vínculo psicológico na cooperação consciente de alguém na conduta culposa de outrem.
  2. A PARTICIPAÇÃO, porém, é INADMISSÍVEL.
29
Q

Qual a distinção entre a participação por omissão e participação negativa (conivência), crime silente, crimen silent, ou concurso absolutamente negativo.

A

Participação por Omissão: indivíduo com dever jurídico de evitar o resultado, tem conhecimento da conduta criminosa e, podendo evitá-lo, nada faz.

Participação negativa (conivência): quando o agente não tem qualquer vínculo com a conduta delituosa, nem tão pouco o dever jurídico de evitar o resultado. No máximo, responderá pela omissão, se assim determinar a lei, como é o caso da omissão de socorro.

30
Q

Quando a conivência posterior pode configurar contravenção penal.

A

Quando quem tomou conhecimento seja funcionário público, médico ou profissional sanitário.
Nos demais casos, não há a configuração de qualquer crime.

31
Q

Admite-se coautoria e participação em crimes omissivos próprios e em crimes omissivos impróprios.

A

Sim. Admite-se tanto a coautoria quanto a participação.

32
Q

Verdadeiro ou Falso:

Situação hipotética: José, gerente de loja, mesmo ciente de que um dos vendedores subtraía dinheiro do caixa, nada fez para impedir o crime, agindo sem liame subjetivo e intenção de obter vantagem econômica. Assertiva: Nessa situação, o gerente responderá em coautoria pelo crime de furto, com ação omissiva.

A

Falso. Responde como partícipe.

33
Q

Verdadeiro ou Falso:

Em se tratando de crimes plurissubjetivos, como, por exemplo, o crime de rixa, não há que se falar em participação, já que a pluralidade de agentes integra o tipo penal: todos são autores.

A

Verdadeiro.

34
Q

Verdadeiro ou Falso:

Situação hipotética: O motorista João e sua mulher, Maria, trafegavam por uma rodovia, quando ambos, deliberadamente, deixaram de prestar socorro a uma pessoa gravemente ferida, sem que houvesse risco pessoal para qualquer um deles. João foi instigado por Maria, que estava no banco do carona, a não parar o veículo, e, por fim, em acordo de vontades com Maria, assim efetivamente procedeu. Assertiva: Nessa situação, João responderá como autor pelo crime de omissão de socorro e Maria será tida como inimputável.

A

Falso.

35
Q

Verdadeiro ou Falso:

Haverá participação culposa em crime doloso na situação em que um médico, agindo com negligência, fornece ao enfermeiro substância letal para ser ministrada a um paciente, e o enfermeiro, embora percebendo o equívoco, decide ministrá-la com a intenção de matar o paciente.

A

Falso.

36
Q

Quais são os casos em que Elementares e Circunstâncias Subjetivas e Objetivas se comunicam e não se comunicam?

A
  1. COMUNICAM-SE, quando os coautores e partícipes tomam CONHECIMENTO de sua existência:
    a. CIRCUNSTÂNCIAS OBJETIVAS; e
    b. ELEMENTARES SUBJETIVAS E OBJETIVAS.
  2. NÃO SE COMUNICAM, quando os coautores e partícipes NÃO tiverem CONHECIMENTO de sua existência:
    a. ELEMENTARES OBJETIVAS e SUBJETIVAS; e
    b. CIRCUNSTÂNCIAS OBJETIVAS.
  3. CIRCUNSTÂNCIAS SUBJETIVAS não se comunicam em hipótese alguma.
37
Q

Verdadeiro ou Falso:

A pena será agravada em relação ao agente que instiga ou determina a cometer o crime alguém sujeito à sua autoridade ou não punível em virtude de condição ou qualidade pessoal.

A

Verdadeiro. Art. 62, III.

38
Q

Verdadeiro ou Falso:

É possível participação dolosa em crime culposo, assim como participação culposa em crime doloso.

A

Falso.

Apenas se admite participação dolosa em crime doloso.

39
Q

Nas hipóteses de coação física irresistível, hipnose e sonambulismo há autoria mediata?

A

Falso.

Aplicação da teoria do “autor por determinação”. O autor aqui é imediato.

40
Q

O que se entende por autor de escritório?

A
  1. Aquele que se utiliza de sua posição hierárquica para comandar um inferior hierárquico, mas igualmente culpável, para executar um crime.
    1. Não há autoria mediata. Ambos respondem normalmente pelo crime.
  2. Não se aplica aos casos de organizações criminosas, havendo o que se chama de autoria organizacional.
41
Q

Quanto ao concurso de pessoas, como podem ser classificados os crimes?

A
  1. Crime monossubjetivo (de concurso eventual): cujo concurso de pessoas não é elementar do tipo. Ex.: homicídio.
  2. Crime plurissubjetivo (concurso necessário): quando o concurso de agentes for elementar do tipo.
    - Condutas paralelas: atuam conjuntamente para a prática de um mesmo crime. Ex.: organização criminosas.
    - Condutas convergentes: os agentes praticam condutas que se encontram e produzem, juntas, o resultado pretendido (ex.: bigamia).
    - Condutas contrapostas: os agentes praticam condutas uns contra os outros.
42
Q

Fale acerca do liame subjetivo, uma das características mais importantes para a configuração do concurso de agentes.

A
  1. Consiste na aderência de um dos sujeitos à intenção do outro.
  2. Não há necessidade pré-ajuste ou ajuste expresso, podendo ocorrer até momento anterior à consumação do crime.
  3. Não há necessidade nem de que o outro autor tenha conhecimento de sua participação.
43
Q

Em que consiste a delação premiada e quais são suas consequências?

A
  1. Instituto segundo o qual o réu contribui para a identificação e localização dos coautores e partícipes, além da vítima, se for o caso, com a sua integridade preservada, e a recuperação total ou parcial do produto do crime.
  2. Se réu primário, pode haver o perdão judicial ou, se o juiz entender que não é a melhor opção de acordo com o caso, poderá reduzir a pena de 1/6 a 2/3.
  3. Não sendo réu primário, poderá a pena ser reduzida de 1/6 a 2/3.
44
Q

Qual a distinção entre crime omissivo próprio e crime omissivo impróprio.

A
  1. Omissivo próprio: quando não tem o dever jurídico de evitar o resultado. Só responde pela omissão, se assim a lei prever.
  2. Omissivo impróprio: aquele em que o indivíduo tem o dever jurídico de evitar o resultado, e pode evitá-lo sem colocar em risco sua integridade. Responde pelo resultado.
45
Q

Verdadeiro ou Falso:

A atuação do partícipe é acessória, de modo que este só punível se o autor também for.

A

Verdadeiro.

46
Q

Sobre o concurso de pessoas, é CORRETO afirmar que o Código Penal:

Incorporou solução reclamada pela doutrina para o desvio subjetivo, que se aplica tanto a coautores, como a partícipes.

A

Verdadeiro.

O desvio subjetivo de conduta ocorre quando, na hipótese de concurso de pessoas, um ou mais dos agentes desvia (m) do plano comum inicial. Pode ser quantitativo, quando o agente que se desvia do plano original acaba por realizar um ataque mais grave ao mesmo bem jurídico ou a um bem jurídico correlato.

47
Q

Verdadeiro ou Falso:

Aquele que colabora para a conduta típica do autor, praticando uma ação que, em si mesma, é irrelevante para o âmbito penal, não pode ser considerado partícipe.

A

Falso. O partícipe, que induz (auxílio moral), instiga (auxílio moral), ou auxilia materialmente (cumplicidade) o autor, será responsabilizado penalmente, mesmo que sua conduta seja penalmente irrelevante quando vista isoladamente.

48
Q

Verdadeiro ou Falso:

O excesso praticado por pessoa utilizada como instrumento para a prática do crime, não é atribuível ao autor mediato, por ausência de controle deste sobre o excesso do instrumento.

A

Verdadeiro.

49
Q

Verdadeiro ou Falso:

A e B, em decisão comum, praticam crime de roubo contra C, pai de B: a relação de parentesco entre B e C, conhecida previamente por A, determina a responsabilidade de ambos - A e B - por prática do crime de roubo majorado pelo concurso de agentes (CP, art. 157, §2º, III), com o agravante de ter sido cometido contra ascendente.

A

Falso. pois trata-se de Circunstância de caráter subjetivo.

50
Q

O que se entende por “multidão criminosa” ou “multidão delinquente” e como se dá a punição destas pessoas.

A
  1. São crimes cometidos por inúmeras pessoas, muitas vezes sem acordo prévio, mas cada um aderindo tacitamente à conduta da outra. Ex.: Linchamentos, brigas de torcidas organizadas etc.
  2. A doutrina entende que HÁ CONCURSO DE PESSOAS, pois há vínculo subjetivo entre elas.
  3. O agente que praticar o crime nessas condições deve ter sua pena atenuada. Pelo contrário, os que promoverem, organizarem ou liderarem a conduta criminosa deverão ter suas penas agravadas.
51
Q

Verdadeiro ou Falso:

O STJ firmou entendimento no sentido de que não se pode condenar um dos comparsas por homicídio culposo e outro por homicídio doloso, quando reconhecida a ocorrência de concurso de agentes.

A

Verdadeiro.

Não sendo o caso de “participação de menor importância” ou “cooperação dolosamente distinta”, devem ser condenados pelo mesmo crime e na mesma modalidade.

52
Q

É admissível a aplicação do instituto da participação de menor importância (art. 29, §1º) à coautoria?

A

Não. Não é impossível estender tal instituto à coautoria, tendo em vista que não se pode aduzir uma coautoria de menor importância, tendo em vista que os coautores têm papéis fundamentais na execução do crime.

53
Q

Complete:

Art. 30. Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando ______.

A

Elementares do crime.

54
Q

Quem é considerado PARTÍCIPE?

Art. 29.

A
  1. É aquele que, não praticando a conduta descrita no tipo penal, coopera com o crime.
    1. Responde pelas penas na medida de sua culpabilidade.
55
Q

Em que consiste a autoria colateral e a autora incerta?

A
  1. AUTORIA COLATERAL: se dá quando duas ou mais pessoas contribuem para um crime sem a existência de liame subjetivo entre elas, ou seja, um não sabe da existência do outro.
    1. Não há concurso de pessoas, de modo que cada um responde pelo crime que cometer.
  2. AUTORIA INCERTA: se dá nos casos de autoria colateral em que não se consegue determinar quem foi o responsável pela consumação do crime.
    1. Nesse caso, ambos responderão pela tentativa.
56
Q

Em que consiste a teoria da “Cegueira Deliberada” ou “Willfull blindness”?

A
  1. Também conhecida como “ostrich instructions” ou “conscious avoidance doctrine”.
  2. Se dá quando o agente deliberadamente evita tomar conhecimento formal da origem ilícita de determinados bens, direitos ou valores, com o propósito de auferir vantagens para si ou para terceiro, comportando-se como uma avestruz que insere sua cabeça debaixo da terra para não enxergar a realidade que se apresenta diante de si.
    1. O sujeito deliberadamente prefere manter-se em estado de ignorância, a despeito de todas as evidências diante de si.
57
Q

Verdadeiro ou Falso:

A Teoria do Domínio do Fato não permite, isoladamente, que se faça uma acusação pela prática de qualquer crime, eis que a imputação deve ser acompanhada da devida descrição, no plano fático, do nexo de causalidade entre a conduta e o resultado delituoso.

A

Verdadeiro.

Informativo 681-STJ

58
Q

Verdadeiro ou Falso:

Na autoria mediata, a punibilidade do homem de trás exige, ao menos, o início de execução do crime pelo agente-instrumento.

A

Verdadeiro.

Nos termos do art. 31 do CP, “O ajuste, a determinação ou instigação e o auxílio, salvo disposição expressa em contrário, não são puníveis, se o crime não chega, pelo menos, a ser tentado”. Portanto, em nosso ordenamento jurídico, são os atos executórios que, como regra, delimitam a possível de responsabilização penal do agente.

59
Q

Verdadeiro ou Falso:

Partícipe é o agente que concorre para cometer o ato criminoso sem, contudo, praticar o núcleo do tipo penal, ou seja, a sua participação é de menor importância e, por essa razão, sua pena pode ser diminuída.

A

Verdadeiro.

Partícipe é somente quem auxilia (materialmente) ; induz ou instiga (moralmente) . Por isso realmente a participação do PARTÍCIPE sempre será de menor importância , e por isso sua pena pode (e deve, para a melhor doutrina) ter a pena diminuída.