Efeitos da Condenação Flashcards

1
Q

Verdadeiro ou Falso:

Quando a decisão judicial homologa transação penal, não há que se falar em efeitos da condenação, uma vez que não há condenação.

A

Verdadeiro.

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2
Q

Como se dividem os efeitos da condenação?

A
  1. EFEITOS PENAIS:
  2. PRINCIPAL: é a imposição da sanção penal, que pode ser uma pena (privativa, restritiva ou multa) ou medida de segurança.
  3. SECUNDÁRIOS: são aqueles que DESAPARECEM a abolitio criminis e a anistia.
    Exemplos: Reincidência, Maus antecedentes, revogação do sursis e do livramento condicional etc.
  4. EFEITOS EXTRAPENAIS: são aqueles que NÃO DESAPARECEM com a abolitio criminis ou anistia.
  5. GENÉRICOS: são os efeitos automáticos e que recaem sobre todos os crimes.
    a) Tornar certa a obrigação de indenizar o dano causado pelo crime;
    b) A perda em favor da União, ressalvado o direito do lesado ou de terceiro de boa-fé:
    • INSTRUMENTOS DO CRIME, DESDE QUE o fabrico, alienação, uso, porte ou detenção constitua fato ilícito;
    • PRODUTO DO CRIME ou de qualquer bem ou valor que constitua proveito auferido pelo agente com a prática do fato criminoso.
  6. ESPECÍFICOS: não são automáticos e devem motivadamente declarados na sentença.
    a) Perda de cargo, função pública ou mandato eletivo:
    • Nos crimes praticados com abuso de poder ou violação de dever para com a Administração Pública, quando a pena privativa de liberdade for igual ou superior a 1 ano.
    • Nos demais casos, quando a pena privativa de liberdade for superior a 4 anos.
      b) Incapacidade para o exercício do poder familiar, da tutela ou da curatela nos CRIMES DOLOSOS SUJEITOS À PENA DE RECLUSÃO cometidos contra outrem (1) igualmente titular do mesmo poder familiar, (2) contra filho, filha ou outro descendente ou (3) contra tutelado ou curatelado;
      c) Inabilitação para dirigir veículo, quando utilizado como meio para a prática de crime doloso.
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3
Q

Verdadeiro ou Falso:

A sentença penal condenatória transitada em julgado constitui título executivo judicial.

A

Verdadeiro.

Art. 515, VI, CPC.

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4
Q

Verdadeiro ou Falso:

O juiz, ao proferir sentença condenatória, FIXARÁ VALOR MÍNIMO para reparação dos danos causados pela infração, considerando os prejuízos sofridos pelo ofendido.

A

Verdadeiro.

Art. 387, IV, CPP

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5
Q

Verdadeiro ou Falso:

A perda dos instrumentos do crime constitui efeito extrapenal genérico, que se aplica apenas aos crimes, não se estendendo aos instrumentos utilizados para a prática de contravenção penal

A

Verdadeiro.

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6
Q

Verdadeiro ou Falso:

Para garantir a eficácia do efeito extrapenal genérico da perda dos produtos e proveitos do crime, é possível a decretação da perda de bens ou valores equivalentes ao produto ou proveito do crime quando estes não forem encontrados ou quando se localizarem no exterior.

A

Verdadeiro.

Art. 91, §1º, CP.

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7
Q

Verdadeiro ou Falso:

A condenação de servidor público inativo não poderá ter como efeito extrapenal específico a perda da aposentadoria.

A

Verdadeiro.

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8
Q

Verdadeiro ou Falso:

A suspensão dos direitos políticos decorrentes de condenação criminal transitada em julgado cessa com o cumprimento ou a extinção da pena, independendo de reabilitação ou prova de reparação dos danos.

A

Verdadeiro.

Súmula 9 do TSE.

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9
Q

Verdadeiro ou Falso:

De acordo com a CLT, constitui justa causa para a rescisão do contrato de trabalho pelo empregador a condenação criminal do empregado, passada em julgado, CASO NÃO TENHA HAVIDO SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO PENAL.

A

Verdadeiro.

Art. 482, d.

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10
Q

Quais os efeitos extrapenais específicos decorrentes da condenação por crime previsto na Lei de Falências (Lei 11.101/05)?

A
  1. Inabilitação para o exercício de atividade empresarial;
  2. Impedimento para o exercício de cargo ou função em conselho de administração, diretoria ou gerência das sociedades sujeitas à lei 11.101;
  3. Impossibilidade de gerir empresa por mandato ou por gestão de negócio.

Tais efeitos dependem de motivação na sentença e perdurarão ATÉ 5 ANOS APÓS A EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE, podendo, contudo, cessar antes pela reabilitação penal.

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11
Q

Quais são os efeitos extrapenais específicos decorrentes da condenação por crimes resultantes de preconceito de raça e cor?

A
  1. PARA O SERVIDOR: perda do cargo ou função pública.
  2. PARA O PARTICULAR: suspensão do funcionamento do estabelecimento, por prazo não superior a 3 meses.

Deve ser o efeito motivado na sentença, não sendo automático.

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12
Q

Fale acerca dos efeitos extrapenais pela prática de crime definido na lei de tortura.

A
  1. No caso do servidor público:
    - Perda do cargo, função ou emprego público; e
    - Interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada.

Para o STF, o efeito é automático.

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13
Q

Fale acerca dos efeitos extrapenais em caso de prática de crime de favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou vulnerável?

A

Tem como efeito obrigatório a CASSAÇÃO DA LICENÇA de localização e funcionamento do estabelecimento.

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14
Q

Verdadeiro ou Falso:

A determinação de perda de cargo público fundada na aplicação de pena privativa de liberdade superior a 4 anos pressupõe fundamentação concreta que justifique o cabimento da medida.

A

Verdadeiro.

STJ, REsp 1.044.866/MG.

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15
Q

Verdadeiro ou Falso:

O HC não é o instrumento cabível para questionar a imposição da pea de suspensão do direito de dirigir veículo automotor.

A

Verdadeiro.

STJ, Info 550.

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16
Q

Verdadeiro ou Falso:

Ainda que condenado por crime praticado praticado durante o período de atividade, o servidor público não pode ter a sua aposentadoria cassada com fundamento no art. 92, I, do CP, mesmo que a sua aposentadoria tenha ocorrido no curso da ação penal. O rol do art. 92 do CP é taxativo, sendo vedada a interpretação extensiva ou analógica para estendê-los em desfavor do réu, sob pena de afronta ao princípio da legalidade.

A

Verdadeiro.

STJ, Info 552, REsp 1.416.477/SP.

17
Q

Verdadeiro ou Falso:

Em ação penal decorrente da prática de corrupção passiva praticada por membro vitalício do MPE, é possível determinar a perda do cargo com fundamento no art. 92, I, a, do CP.

A

Falso.

Porque há norma especial (Lei 8.625/93), que dispõe que a perda do cargo somente pode ocorrer após o trânsito em julgado de ação civil proposta para esse fim.