Crimes Contra a Liberdade Pessoal (Arts. 146 a 149-A) Flashcards

1
Q

Verdadeiro ou Falso:

O crime de assédio sexual pode ser caracterizado entre professor e aluno.

A

Verdadeiro.

STJM REsp 1.759.135/SP.

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2
Q

O crime de “stalking” é definido como “perseguir alguém, reiteradamente e por qualquer meio, ameaçando-lhe a integridade física ou psicológica, restringindo-lhe a capacidade de locomoção ou, de qualquer forma, invadindo ou perturbando sua esfera de liberdade ou privacidade” (art. 147-A).

Qual é a pena?

A

Reclusão, de 6 meses a 2 anos, e multa.

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3
Q

Quais são as causas de aumento de pena do crime de “stalking”? E de quanto será o aumento?

Art. 147-A, §1º.

A
  1. Cometido contra criança, adolescente ou idoso;
  2. Contra mulher, por razões da condição de sexo feminino;
  3. Mediante concurso de 2 ou mais pessoas ou com emprego de arma.

O aumento será de 1/2.

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4
Q

Verdadeiro ou Falso:

As penas do crime de ‘stalking’ são aplicadas sem prejuízo das correspondentes à violência.

A

Verdadeiro.

Art. 147-A, §2º.

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5
Q

Verdadeiro ou Falso:

No caso da prática de crime de “stalking”, a ação penal será de natureza privada.

A

Falso.

A ação será de natureza pública CONDICIONADA à representação.

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6
Q

O crime de Violência Psicológica Contra a Mulher é definida como “causar dano emocional à mulher que a prejudique e perturbe seu pleno desenvolvimento ou que vise a degradar ou a controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, chantagem, ridicularização, limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que cause prejuízo à sua saúde psicológica e autodeterminação”.

Qual será a pena aplicável?

A

Reclusão, de 6 meses a 2 anos + multa, se a conduta não constituir crime mais grave.

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7
Q

Verdadeiro ou Falso:

O crime de redução à condição análoga à de escravo pode ocorrer independentemente da restrição à liberdade de locomoção do trabalhador.

A

Verdadeiro.

Informativo 543 do STJ: Para configurar o delito do art. 149 do Código Penal (redução a condição análoga à de escravo) NÃO É IMPRESCINDÍVEL a restrição à liberdade de locomoção dos trabalhadores. O delito pode ser praticado por meio de outras condutas como no caso em que os trabalhadores são sujeitados a condições degradantes, subumanas (STJ. 3ª Seção. CC 127937-GO, Rel. Min. Nefi Cordeiro, julgado em 28/5/2014).

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8
Q

O crime de redução a condição análoga à de escravo é definido como “Reduzir alguém a condição análoga à de escravo, quer submetendo-o a trabalhos forçados ou a jornada exaustiva, quer sujeitando-o a condições degradantes de trabalho, quer restringindo, por qualquer meio, sua locomoção em razão de dívida contraída com o empregador ou preposto” (art. 149).

Qual é a pena aplicável?

A

Reclusão, de 2 a 8 anos, e multa, além da pena correspondente à violência.

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9
Q

De acordo com o art. 149, §1º, incorre nas mesmas penas do crime de redução a condição análoga à escravidão quem?

A
  1. Cerceia o uso de qualquer meio de transporte por parte do trabalhador, com o fim de retê-lo no local de trabalho; e
  2. Mantém vigilância ostensiva no local de trabalho ou se apodera de documentos ou objetos pessoais do trabalho, com o fim de retê-lo no local de trabalho.
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10
Q

Em que hipóteses a pena do crime de redução a condição análoga à escravidão será aumentada pela metade?

Art. 149, §2º.

A
  1. Cometido contra criança ou adolescente; ou

2. Cometido por motivo de preconceito de cor, raça, etnia, religião ou origem.

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11
Q

Verdadeiro ou Falso:

Não há crime de ameaça quando o agente promete um mal injusto e grave contra pessoas absolutamente indeterminadas.

A

Verdadeiro.

O sujeito passivo do crime de ameça pode ser qualquer pessoa, desde que seja capaz de compreender a ameaça. Não obstante, não pode ser pessoa indeterminada, assim como uma coletividade.

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12
Q

Verdadeiro ou Falso:

Comete crime de ameaça o agente que, mediante grave ameaça, mandar que um passageiro de um ônibus mude de lugar, consumando-se o delito mesmo que a vítima não o obedeça.

A

Falso.

AMEAÇA X CONSTRANGIMENTO ILEGAL

No crime de AMEAÇA o mal injusto e grave contra a vítima visa apenas amedrontá-la, intimidá-la.

No CONSTRANGIMENTO ILEGAL o sujeito ativo deseja uma conduta positiva ou negativa do sujeito passivo.

Sendo constrangimento ilegal, este é um crime material que se consuma quando a vítima deixa de fazer o que a lei permite ou faz aquilo que a lei proíbe.

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