APOSTILA 61 - DIREITO COLETIVO Flashcards

1
Q

Qual é a diferença entre direito e interesse na legislação mencionada?

A

De acordo com os artigos 81 do CDC, 21 da LACP e 129, III da CRFB, que tratam do microssistema coletivo, ambos os termos “direitos” e “interesses” são mencionados. No entanto, há diferentes correntes na doutrina em relação a essa distinção.

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2
Q

Segundo a primeira corrente mencionada, qual é a relação entre direito e interesse?

A

A primeira corrente, representada por Kazuo Watanabe e STJ (Resp. 823.063/PR), defende que os termos “direito” e “interesse” são sinônimos, podendo ser utilizados indistintamente.

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3
Q

Qual é a posição da segunda corrente em relação à diferença entre direito e interesse?

A

A segunda corrente, proposta por Mazzilli, argumenta que o interesse é mais amplo que o direito, permitindo a ampliação do objeto do microssistema coletivo. Segundo essa corrente, é possível tutelar não apenas direitos, mas também interesses.

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4
Q

E qual é a posição da terceira corrente em relação a essa distinção?

A

A terceira corrente, representada por Didier e Carvalho Filho, sustenta que, na teoria geral do direito, “interesses” são situações jurídicas não necessariamente tuteladas, enquanto “direitos” são pretensões tuteladas pelas normas jurídicas. No entanto, no sistema jurídico atual, todo interesse legítimo é tratado como direito.

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5
Q

Por que a distinção entre direito e interesse foi relevante historicamente?

A

A distinção entre direito e interesse foi relevante historicamente para abordar a tutela da comunidade em contraposição à tutela do indivíduo e do Estado. A ideia era reconhecer que, apesar de não possuírem direitos, a comunidade tem interesses legítimos. Essa distinção contribuiu para a evolução dos conceitos de direito privado, direito público e interesses transindividuais.

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6
Q

Como os interesses transindividuais foram incorporados nos direitos atualmente?

A

Segundo Didier e Zaneti, com base em Pontes de Miranda, os direitos subjetivos no Brasil se subdividem em direitos subjetivos privados e direitos públicos subjetivos. Assim, atualmente, o direito público engloba tanto o direito do Estado (mais relacionado ao direito público secundário) quanto o direito da coletividade (direito público primário), que é o cerne da tutela coletiva. Portanto, os interesses transindividuais foram incorporados nos direitos no sistema jurídico atual.

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7
Q

Quais são os conceitos de direitos tutelados pelo Processo Coletivo, conforme o artigo 81, parágrafo único, do CDC?

A

De acordo com o artigo 81, parágrafo único, do CDC, os direitos tutelados pelo Processo Coletivo são divididos em três categorias:

Interesses ou direitos difusos: são transindividuais, de natureza indivisível, cujos titulares são pessoas indeterminadas e ligadas por circunstâncias de fato.
Interesses ou direitos coletivos: são transindividuais, de natureza indivisível, cujo titular é um grupo, categoria ou classe de pessoas ligadas entre si ou com a parte contrária por uma relação jurídica base.
Interesses ou direitos individuais homogêneos: são aqueles decorrentes de origem comum, sendo assim considerados por terem uma base fática ou jurídica em comum.

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8
Q

Quais são os critérios adotados pelo CDC para diferenciar as espécies de direitos coletivos mencionadas?

A

Segundo Masson, Adriano e Landolfo Andrade, o CDC utiliza três critérios para diferenciar as espécies de direitos coletivos. São eles:
i) (In)divisibilidade do objeto: Refere-se à natureza do objeto em questão, sendo difusos os direitos que são indivisíveis, ou seja, não podem ser individualmente atribuídos a cada pessoa, enquanto os direitos coletivo estrito senso e individuais homogêneos possuem objetos divisíveis.
ii) Fator de agregação dos sujeitos: Relaciona-se com a situação de fato ou a relação jurídica em comum que une os sujeitos. Os direitos difusos são titulados por pessoas indeterminadas, ligadas por circunstâncias de fato, enquanto os direitos coletivo estrito senso são titulados por um grupo, categoria ou classe de pessoas que possuem uma relação jurídica base em comum. Já os direitos individuais homogêneos são titulados por indivíduos que possuem uma origem comum para o direito pleiteado.
iii) (Im)possibilidade de identificar os seus titulares: Refere-se à capacidade de identificar claramente os titulares dos direitos em questão. Os direitos difusos têm titulares indeterminados, tornando difícil a identificação individual de cada pessoa afetada. Nos direitos coletivo estrito senso e individuais homogêneos, é possível identificar os titulares do direito de forma mais específica, seja um grupo específico ou indivíduos com características semelhantes.

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9
Q

Quais são os quatro pontos essenciais para compreender os direitos difusos mencionados no trecho?

A

Os quatro pontos essenciais para entender os direitos difusos são os seguintes:

Quais são os tipos de direitos que são considerados difusos?
Os direitos difusos são os transindividuais, metaindividuais ou supraindividuais. Esses direitos não têm como titular o indivíduo, mas sim a coletividade como um todo.

O que significa dizer que os direitos difusos são indivisíveis?
Os direitos difusos são indivisíveis, o que significa que não é possível fracioná-los em partes. Qualquer lesão ou ameaça afeta a todos os titulares desses direitos, e a reparação do dano a um dos titulares beneficia igualmente a todos. Cada titular tem direito ao todo, não sendo possível estabelecer diferentes parcelas.

O que confere à coisa julgada efeitos erga omnes no caso dos direitos difusos?
A indivisibilidade do objeto dos direitos difusos confere à coisa julgada efeitos erga omnes. Isso significa que a sentença proferida em ações coletivas relacionadas a esses direitos tem eficácia para todos os membros da coletividade afetada, exceto se o pedido for julgado improcedente por insuficiência de provas. Nesse caso, qualquer legitimado poderá intentar outra ação com base nos mesmos fundamentos, valendo-se de nova prova.

Por que os titulares dos direitos difusos são considerados indeterminados e indetermináveis?
De acordo com o CDC, os titulares dos direitos difusos são indeterminados e indetermináveis, o que significa que não é possível identificar individualmente quem foi lesado ou não. A coletividade como um todo é considerada titular desses direitos. Embora possa haver um vínculo entre os sujeitos lesionados, ele é acidental e não necessário para a existência dos direitos difusos. A ligação entre os titulares ocorre por meio de uma circunstância fática em comum, e não por um vínculo jurídico prévio.

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10
Q

Segundo o CDC, por que os titulares dos direitos difusos são considerados indeterminados e indetermináveis?

A

Os titulares dos direitos difusos são considerados indeterminados e indetermináveis porque não é possível detectar individualmente quem foi lesado ou não. Essa indeterminabilidade relativa dos sujeitos é suficiente para caracterizar a indeterminabilidade dos titulares desses direitos. Embora a terminologia seja criticada pela doutrina, o fato é que os titulares são a coletividade, formada por sujeitos indeterminados e indetermináveis.

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11
Q

Qual é a crítica da doutrina em relação à terminologia utilizada para descrever os titulares dos direitos difusos?

A

A doutrina critica a terminologia utilizada para descrever os titulares dos direitos difusos, pois, na realidade, os titulares não são sujeitos indeterminados, mas sim a coletividade composta por sujeitos indeterminados e indetermináveis. A coletividade como um todo possui o direito de ver cessada ou reparada a lesão, como no caso de poluição ambiental ou publicidade enganosa. No entanto, se houver indivíduos específicos que tenham sido particularmente lesados, eles podem buscar indenização com base em um direito individual homogêneo.

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12
Q

Como os titulares dos direitos difusos estão ligados entre si?

A

Os titulares dos direitos difusos estão ligados por uma circunstância fática em comum, um acontecimento da vida real. Não há um vínculo jurídico anterior entre eles. O que une os titulares é o fato de estarem sujeitos a uma mesma situação, como o desequilíbrio ambiental ou a publicidade enganosa. Embora possa haver um vínculo acidental entre os sujeitos lesionados, esse vínculo não é necessário para a existência dos direitos difusos objeto do processo.

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13
Q

O que significa dizer que os direitos difusos possuem grande fluidez?

A

Os direitos difusos possuem grande fluidez porque não há uma coesão da coletividade relacionada ao direito violado. A pertinência e o vínculo entre os sujeitos são decorrentes de uma condição momentânea, uma circunstância fática específica. Essa fluidez pode gerar conflitos internos e divergências dentro do próprio grupo. Além disso, essa situação de fato também ocasiona uma transição constante no tempo e no espaço, já que o grupo tutelado pelo processo coletivo pode se alterar ao longo do tempo, resultando em uma reparabilidade imprecisa.

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14
Q

De acordo com Kazuo Watanabe, o fato de os sujeitos lesionados estarem agrupados por uma situação de fato significa que não há nenhum vínculo jurídico entre eles?

A

Não necessariamente. Kazuo Watanabe argumenta que o fato de os sujeitos lesionados estarem agrupados por uma situação de fato não impede a existência de um vínculo jurídico entre eles. No entanto, esse vínculo seria acidental e não necessário para a configuração dos direitos difusos objeto do processo. Mesmo que haja um vínculo entre os sujeitos lesionados, o direito difuso em questão não decorre desse eventual vínculo jurídico.

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15
Q

Por que os direitos difusos são considerados fluidos?

A

Os direitos difusos são considerados fluidos porque não há uma coesão da coletividade relacionada ao direito violado. A pertinência e o vínculo entre os sujeitos decorrem de uma condição momentânea, uma circunstância fática específica. Essa fluidez pode resultar em conflitos internos e divergências dentro do próprio grupo, pois não há uma unidade sólida entre os titulares dos direitos difusos.

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16
Q

Quais são as consequências da circunstância fática que envolve os direitos difusos?

A

A situação de fato que envolve os direitos difusos causa uma transição constante no tempo e no espaço. Ao longo do tempo, o próprio grupo tutelado pelo processo coletivo pode se alterar, o que leva a uma reparabilidade imprecisa. Além disso, essa situação de fato pode gerar uma reparabilidade incerta, pois não há uma delimitação clara dos sujeitos afetados e das consequências individuais de cada lesão.

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17
Q

Qual é a diferença entre os vínculos nos direitos difusos e nos direitos coletivos?

A

Nos direitos difusos, o vínculo entre os sujeitos lesionados é de natureza fática, decorrente de uma situação de fato em comum. Não é necessário que exista um vínculo jurídico entre eles, embora possa haver um vínculo acidental. Por outro lado, nos direitos coletivos, o vínculo entre os titulares é de natureza jurídica, baseado em uma relação jurídica específica. Os titulares dos direitos coletivos são vinculados por uma relação jurídica base, diferentemente dos direitos difusos em que o vínculo é mais fluido e não decorre necessariamente de uma relação jurídica preexistente.

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18
Q

O que diz o Art. 81 do CDC em relação à defesa dos interesses e direitos dos consumidores e vítimas?

A

O Art. 81 do CDC estabelece que a defesa dos interesses e direitos dos consumidores e vítimas pode ser exercida tanto de forma individual quanto coletiva.

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19
Q

Como são caracterizados os direitos coletivos segundo o trecho fornecido?

A

Os direitos coletivos são caracterizados como transindividuais, indivisíveis, pertencentes a titulares determináveis e reunidos por uma mesma relação jurídica base.

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20
Q

Qual é a diferença entre direitos difusos e direitos coletivos em relação aos titulares?

A

Enquanto os direitos difusos têm a coletividade como titular, no caso dos direitos coletivos, o titular é a comunidade formada por um grupo, classe ou categoria de pessoas.

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21
Q

Por que os direitos coletivos são considerados indivisíveis?

A

Os direitos coletivos são considerados indivisíveis porque não é possível fracioná-los em partes. A ofensa ou violação atinge todos os membros do grupo, classe ou categoria de forma igual, e a interrupção da ofensa beneficia a todos simultaneamente.

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22
Q

Como são identificados os titulares dos direitos coletivos?

A

Os titulares dos direitos coletivos são determináveis, ou seja, é possível identificar todos aqueles que pertencem ao grupo, classe ou categoria em questão. Exemplos de titulares determináveis podem ser um sindicato, uma categoria profissional, usuários de um plano de saúde ou associados de uma entidade.

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23
Q

O que significa dizer que há uma relação jurídica base entre os titulares dos direitos coletivos?

A

Significa que, entre os titulares dos direitos coletivos, existe uma relação jurídica que os une. Essa relação pode ocorrer de duas formas. Na primeira forma, ocorre uma ligação entre os membros do grupo, classe ou categoria, como é o caso dos advogados, médicos e engenheiros vinculados aos respectivos conselhos profissionais ou membros de associações. Na segunda forma, a ligação se dá entre os membros do grupo, classe ou categoria e a parte contrária, como no exemplo de consumidores que adquiriram um modelo de carro e têm direito a um recall.

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24
Q

Qual é a diferença entre a relação jurídica base e a relação jurídica controvertida no contexto mencionado?

A

A relação jurídica base é a ligação jurídica que une os sujeitos em um grupo, classe ou categoria antes de qualquer violação ou ameaça de violação a um direito indivisível dessa comunidade. Já a relação jurídica controvertida é aquela que será analisada e discutida no processo em questão.

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25
Q

Como podemos distinguir a existência de uma relação jurídica base pretérita no caso concreto?

A

Para identificar a existência de uma relação jurídica base pretérita, devemos imaginar se, após a solução do processo, a unidade entre o grupo, classe ou categoria de pessoas continuará a existir. Se sim, há uma relação jurídica base pretérita, independente da solução do processo. Por exemplo, no caso de consumidores que tenham adquirido um modelo de carro e tenham direito a um recall, a relação entre esse grupo de consumidores é prévia e independe da solução do processo.

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26
Q

Quais são as semelhanças e diferenças entre direitos difusos e direitos coletivos?

A

As semelhanças entre direitos difusos e direitos coletivos são que ambos são direitos transindividuais e indivisíveis. No entanto, existem duas diferenças importantes. No direito difuso, não há uma relação jurídica que vincule os indivíduos que compõem a coletividade, enquanto no direito coletivo há uma relação jurídica base que vincula os membros da coletividade entre si ou com a parte contrária. Além disso, no direito difuso, os sujeitos que compõem a coletividade são indetermináveis, enquanto no direito coletivo eles são indeterminados, mas determináveis.

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27
Q

O que significa dizer que a coisa julgada no direito coletivo é ultra partes, mas limitada ao grupo, categoria ou classe?

A

Significa que a coisa julgada no direito coletivo tem efeito além das partes envolvidas no processo, mas é limitada ao grupo, categoria ou classe de pessoas que são titulares dos direitos coletivos. Essa limitação decorre do artigo 103, inciso II do CDC e implica que a decisão proferida em um processo coletivo terá eficácia somente em relação aos membros do grupo, categoria ou classe, salvo se houver improcedência por insuficiência de provas.

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28
Q

O que são interesses ou direitos individuais homogêneos no contexto do CDC?

A

Interesses ou direitos individuais homogêneos, conforme definidos no Parágrafo único do Artigo 81 do CDC, são direitos divisíveis que têm uma origem comum. Eles são decorrentes de uma situação em que várias pessoas sofreram lesões semelhantes em seus direitos, podendo ser reparados individualmente na proporção da respectiva ofensa. Os titulares desses direitos são determináveis.

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29
Q

Por que a defesa coletiva é exercida no caso de interesses ou direitos individuais homogêneos?

A

Embora os direitos individuais homogêneos sejam divisíveis e possam ser reparados individualmente, a unificação dos procedimentos em ações coletivas traz benefícios em termos de economia processual, isonomia e segurança jurídica. Além disso, muitas vezes as lesões individuais são consideradas microlesões, o que desencoraja o ajuizamento de ações individuais. O processo coletivo permite a tutela efetiva desses direitos, uma vez que, sob a perspectiva coletiva, o dano pode ser considerável, incentivando o acesso à justiça para sua proteção.

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30
Q

O que significa dizer que os interesses ou direitos individuais homogêneos têm uma origem comum?

A

A expressão “origem comum” refere-se à conexão entre os titulares dos interesses ou direitos individuais homogêneos por uma circunstância de fato ou de direito. Essa “origem comum” pode decorrer de dois elementos da causa de pedir: o fato e o fundamento jurídico. Pode haver uma origem comum mesmo que os fatos sejam apenas assemelhados, desde que haja o mesmo fundamento jurídico. Por exemplo, casos de usuárias de anticoncepcional ineficaz ou questões previdenciárias e planos econômicos podem ter uma origem comum. Nesses casos, os titulares dos direitos individuais homogêneos são determináveis.

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31
Q

Segundo a doutrina, qual é a importância da identidade temporal na origem comum dos danos?

A

De acordo com a doutrina, a origem comum dos danos não precisa ter uma identidade temporal específica. Isso significa que ela pode ser próxima/imediata ou remota/mediata.

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32
Q

O que caracteriza a origem comum próxima/imediata dos danos?

A

Na origem comum próxima/imediata dos danos, a causa do dano é diretamente comum. Por exemplo, pode-se citar casos em que o mesmo avião caiu ou o mesmo voo foi cancelado.

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33
Q

Como funciona a origem comum remota/mediata dos danos?

A

Na origem comum remota/mediata dos danos, alguns danos decorrem de fatos mais próximos do evento e outros menos. Por exemplo, no caso de publicidade enganosa, algumas pessoas podem ter sido afetadas em um dia e outras em outros dias. Nesse caso, há uma diluição no tempo dessa origem comum.

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34
Q

O que é importante, independentemente da origem comum ser próxima ou remota?

A

Independentemente de ser uma origem comum próxima ou remota, o fato ensejador da lesão deve ser semelhante. Essa semelhança é um requisito importante para que os direitos individuais homogêneos sejam reconhecidos e protegidos de forma coletiva.

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35
Q

Qual é o primeiro requisito específico dos direitos individuais homogêneos apontado pela doutrina?

A

O primeiro requisito é a homogeneidade/prevalência coletiva, que se refere à semelhança entre os direitos, demonstrando uma prevalência coletiva.

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36
Q

Como pode ocorrer a prevalência coletiva no primeiro requisito?

A

A prevalência coletiva pode ocorrer de duas formas: objetiva e subjetiva. Na prevalência coletiva objetiva, os direitos devem ter mais semelhanças do que diferenças, evitando ações pseudocoletivas. Já na prevalência coletiva subjetiva, é necessário que um número razoável de pessoas seja tutelado, sendo um fenômeno típico de massa.

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37
Q

Quais são os critérios estabelecidos pela doutrina para a tutela dos direitos individuais homogêneos?

A

A doutrina estabelece dois critérios: o critério bifásico, proposto por Teori Zavascki, que envolve a análise do núcleo de homogeneidade na fase de conhecimento e a margem de heterogeneidade na fase de execução da sentença coletiva; e o critério trifásico, proposto por Didier e Zaneti, que acrescenta uma terceira fase denominada reparação fluída (fluid recovery) para casos em que a margem de heterogeneidade não seja suficiente.

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38
Q

Qual é o segundo requisito específico dos direitos individuais homogêneos apontado pela doutrina?

A

O segundo requisito é a superioridade, que é uma construção doutrinária e sugere que a ação coletiva deve ser dotada de superioridade em relação à ação individual, em termos qualitativos, ou seja, a tutela coletiva deve valer a pena.

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39
Q

Qual a natureza jurídica dos direitos individuais homogêneos de acordo com as correntes doutrinárias?

A

Há duas correntes doutrinárias em relação à natureza jurídica dos direitos individuais homogêneos. A primeira corrente considera que esses direitos são metaindividuais ou coletivos. Já a segunda corrente entende que são direitos individuais, com uma margem de homogeneidade que permite que sejam levados a juízo conjuntamente.

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40
Q

O que a doutrina estabelece sobre a aplicabilidade do microssistema coletivo para direitos individuais puros?

A

A doutrina indica que em três dispositivos do ordenamento jurídico brasileiro (art. 201, V, Lei n. 8.069/90 - ECA; art. 74, I, lei n. 10.741/01 - Estatuto do Idoso e art. 98, Lei n. 13.146/15 - Estatuto da Deficiência), é mencionada a aplicabilidade do microssistema coletivo para direitos individuais puros, que podem ter até mesmo um único sujeito como titular.

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41
Q

Qual critério é utilizado para determinar a aplicação do microssistema coletivo aos direitos individuais puros?

A

O critério utilizado é qualitativo, focando na importância do direito tutelado, e não na quantidade de indivíduos envolvidos (critério quantitativo).

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42
Q

Quais são os dispositivos legais que mencionam a aplicabilidade do microssistema coletivo para direitos individuais puros?

A

Os dispositivos legais são: o art. 201, V do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei n. 8.069/90 - ECA), o art. 74, I do Estatuto do Idoso (Lei n. 10.741/01) e o art. 98 do Estatuto da Deficiência (Lei n. 13.146/15).

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43
Q

Qual é a competência do Ministério Público segundo o art. 201, V do ECA?

A

Segundo o art. 201, V do ECA, compete ao Ministério Público promover o inquérito civil e a ação civil pública para a proteção dos interesses individuais, difusos ou coletivos relativos à infância e à adolescência, inclusive os definidos no art. 220, § 3º, inciso II, da Constituição Federal.

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44
Q

Qual é a competência do Ministério Público segundo o art. 74, I do Estatuto do Idoso?

A

Segundo o art. 74, I do Estatuto do Idoso, compete ao Ministério Público instaurar o inquérito civil e a ação civil pública para a proteção dos direitos e interesses difusos ou coletivos, individuais indisponíveis e individuais homogêneos do idoso.

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45
Q

Qual é a competência do Ministério Público segundo o art. 98 do Estatuto da Deficiência?

A

Segundo o art. 98 do Estatuto da Deficiência, o Ministério Público, juntamente com outros órgãos e entidades, pode propor medidas judiciais destinadas à proteção de interesses coletivos, difusos, individuais homogêneos e individuais indisponíveis da pessoa com deficiência.

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46
Q

De acordo com a primeira corrente apresentada, é possível estender a tutela coletiva para outros direitos individuais indisponíveis além dos mencionados nos três dispositivos? Qual é o argumento utilizado?

A

Não, de acordo com a primeira corrente representada por Daniel Assumpção, a tutela coletiva é aplicável apenas aos direitos tuteláveis pelo microssistema coletivo, que são os essencialmente coletivos (difusos, coletivos) e aqueles fruto de opção legislativa, como os direitos individuais indisponíveis previstos em lei. A extensão desmedida dessa tutela seria prejudicial e desnecessária, uma vez que a legitimidade extraordinária do Ministério Público e da Defensoria Pública poderia ser utilizada para processos individuais.

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47
Q

De acordo com a segunda corrente apresentada, é possível estender a tutela coletiva para outros direitos individuais indisponíveis além dos mencionados nos três dispositivos? Qual é o argumento utilizado?

A

Sim, de acordo com a segunda corrente representada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), é possível estender a tutela coletiva para outros direitos individuais indisponíveis. Argumenta-se que ao tutelar os indivíduos hipossuficientes e hipervulneráveis, está-se atendendo a um interesse difuso da coletividade em ver essas pessoas protegidas pela tutela jurisdicional. A proteção desses indivíduos tem um conteúdo social evidente, mesmo quando a ação civil pública aparenta amparar apenas uma única pessoa.

48
Q

Segundo a segunda corrente, qual é a base legal que permite a extensão da tutela coletiva para outros direitos individuais indisponíveis?

A

A base legal que permite essa extensão, de acordo com a segunda corrente representada pelo STJ, está na norma de extensão presente na Constituição de 1988 (art. 129, III), no Código de Defesa do Consumidor (art. 110) e na Lei Orgânica Nacional do Ministério Público (art. 25, IV, alínea “a”). Essas normas permitem ao Judiciário incorporar novos direitos e interesses ao rol legal em numerus apertus, em um processo de atualização permanente da legislação.

49
Q

Por que a tutela dos interesses e direitos dos hipervulneráveis é considerada de inafastável conteúdo social, mesmo quando a ação civil pública aparenta amparar apenas uma única pessoa?

A

A tutela dos interesses e direitos dos hipervulneráveis é considerada de inafastável conteúdo social porque, mesmo quando a ação civil pública aparenta beneficiar apenas uma única pessoa, ela está amparando uma relação jurídica-base de inclusão social imperativa. Essa perspectiva está embasada no pacto jurídico-político da sociedade, que abrange valores ético-políticos relacionados à dignidade da pessoa humana e à solidariedade. A proteção jurídica especial desses indivíduos hipervulneráveis reflete o compromisso da sociedade em assegurar a inclusão social e garantir o respeito aos princípios fundamentais.

50
Q

Por que a legitimação do Ministério Público é essencial na proteção dos indivíduos hipervulneráveis?

A

A legitimação do Ministério Público na proteção dos indivíduos hipervulneráveis é essencial porque visa a garantir que ninguém seja deixado à margem da Justiça por falta de representação de seus direitos ofendidos. Ao reconhecer a inclusão judicial dessas pessoas hipervulneráveis, juntamente com os sujeitos intermediários que as representam, está-se respeitando o pacto coletivo de inclusão social imperativa e assegurando a proteção dos bens e valores fundamentais da sociedade, como a dignidade da pessoa humana e a solidariedade.

51
Q

De acordo com o trecho, a gestão individualizada dos direitos dos hipervulneráveis os torna disponíveis e divisíveis?

A

Não, de acordo com o trecho apresentado, a possibilidade de gestão individualizada dos direitos dos hipervulneráveis não os transforma em direitos disponíveis (juridicamente renunciáveis) e divisíveis. Mesmo que um indivíduo, em situação concreta, não reivindique seus direitos, eles permanecem irrenunciáveis em abstrato. A dignidade de uma pessoa não pode ser renunciada, e abrir mão da dignidade de um indivíduo equivaleria a desrespeitar a dignidade de todos indiscriminadamente. Portanto, esses direitos permanecem indisponíveis e indivisíveis, independentemente da possibilidade de gestão individualizada.

52
Q

De acordo com os precedentes do STJ, o Ministério Público possui legitimidade para a defesa de quais tipos de direitos individuais indisponíveis?

A

De acordo com os precedentes do STJ mencionados, o Ministério Público possui legitimidade para a defesa de direitos individuais indisponíveis relacionados à saúde, como tratamento médico, entrega de medicamentos e fornecimento de próteses. Além disso, o Ministério Público também pode atuar na defesa de direitos individuais relacionados à energia elétrica e à alimentação especial, como no caso de fornecimento de energia para equipamentos médicos ou cestas de alimentos sem glúten. Esses casos envolvem direitos individuais indisponíveis que são considerados fundamentais e de relevância social.

53
Q

O Ministério Público pode cumular diferentes pleitos em uma mesma demanda?Quais exemplos são citados?

A

Sim, o Ministério Público pode cumular diferentes pleitos em uma mesma demanda. Um exemplo citado é a possibilidade de uma Ação Civil Pública que busca tanto a condenação do réu por veicular propaganda enganosa (direito difuso), quanto a condenação ao ressarcimento dos consumidores prejudicados por terem acreditado na propaganda (direito individual homogêneo). Nesse caso, são cumulados diferentes tipos de pleitos em uma única ação coletiva.

54
Q

Em uma mesma situação fática, é possível que uma mesma demanda envolva diferentes espécies de direitos coletivos. Qual exemplo é dado?

A

Sim, é possível que uma mesma situação fática enseje diferentes espécies de direitos coletivos. Um exemplo mencionado é o derramamento de óleo que atinge tanto o direito difuso ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, como também afeta o direito individual dos pescadores prejudicados pela matança dos peixes. Nesse caso, uma única situação fática pode envolver diferentes espécies de direitos coletivos, abrangendo tanto aspectos difusos quanto individuais afetados pelo mesmo evento.

55
Q

Segundo Didier e Zaneti, qual é a visão sobre o processo coletivo e a subdivisão dos direitos?

A

Didier e Zaneti afirmam que o processo coletivo é basicamente o mesmo, independentemente do tipo de direito envolvido, com exceção de algumas peculiaridades dos direitos individuais homogêneos, como a publicação do edital e a intervenção da vítima. Eles argumentam que o procedimento e os legitimados de uma demanda relacionada a um acidente ambiental de vazamento de petróleo no oceano Atlântico são os mesmos de uma demanda sobre o rompimento da barragem da Samarco em Minas Gerais (2016). Essa visão ressalta a falta de modelos procedimentais adaptáveis às peculiaridades dos conflitos coletivos.

56
Q

Como o princípio do devido processo legal coletivo influencia a construção de um processo adequado às peculiaridades do caso concreto?

A

O princípio do devido processo legal coletivo exige a construção de um processo que seja adequado às peculiaridades do caso concreto, levando em consideração o tipo de conflito envolvido. Edilson Vitorelli, em sua obra, enfatiza a complexidade e a conflituosidade interna dos direitos coletivos lato sensu. A complexidade refere-se à existência de potencial desacordo razoável sobre qual seria a tutela jurisdicional adequada para o direito material em um determinado contexto, enquanto a conflituosidade mede o desacordo interno da própria sociedade envolvida no litígio coletivo sobre a tutela adequada do direito violado. O princípio do devido processo legal coletivo exige, portanto, a construção de um processo adaptado às peculiaridades do caso, considerando a complexidade e a conflituosidade interna.

57
Q

Qual deve ser a postura do juiz diante de um caso concreto que apresente conflituosidade interna?

A

Diante de um caso concreto que apresente conflituosidade interna, a postura do juiz torna-se desafiadora. Não há uma resposta única, dada a possibilidade de conflitos e desacordos internos à própria sociedade envolvida no litígio coletivo. É necessário que o juiz considere os diferentes interesses e perspectivas envolvidos, buscando encontrar um equilíbrio entre as diversas posições. A abordagem adotada pelo juiz deve levar em conta a complexidade do caso e a necessidade de conciliar os direitos transindividuais envolvidos, mesmo que isso signifique uma mitigação da pretensa indivisibilidade desses direitos, conforme previsto no artigo 81, parágrafo único, incisos I e II.

58
Q

Qual é a diferenciação proposta por Edilson Vitorelli em relação ao perfil da lesão e ao tipo de sociedade afetada pelo direito lesado?

A

Edilson Vitorelli propõe uma diferenciação com base no perfil da lesão e no tipo de sociedade à qual o direito lesado pode ser atribuído. Essa diferenciação visa à nova conceituação dos direitos coletivos. No entanto, o trecho fornecido não detalha a distinção proposta por Vitorelli com maior profundidade.

59
Q

Por que o grau de conflituosidade é baixo nos casos mencionados?

A

O grau de conflituosidade é baixo nos casos mencionados porque os indivíduos não são afetados de forma particular, mas de maneira uniforme. Os direitos transindividuais envolvidos nessas disputas são pertencentes à sociedade humana como um todo, e não a indivíduos específicos. Portanto, não há uma disputa direta entre interesses particulares, mas um interesse geral na proteção desses direitos.

60
Q

Quais são os legitimados mais comuns para representar os interesses nesse tipo de conflito?

A

Para esse tipo de conflito, os legitimados mais comuns tendem a ser os órgãos públicos cuja atuação está relacionada à proteção do bem jurídico lesado, como o Ministério Público, a Defensoria Pública e o Procon. No entanto, também é possível conceber que associações com alta representatividade social, como o Greenpeace, possam conduzir o processo em busca da proteção desse bem jurídico.

61
Q

Como é determinada a competência territorial nesses casos?

A

A competência territorial é determinada pelo juízo do foro do local da lesão ou ameaça de lesão, conforme estabelecido pelo artigo 2º da Lei de Ação Civil Pública (LACP). Isso significa que o tribunal competente para julgar o caso será aquele situado na região em que ocorreu a lesão ao bem jurídico ou onde a ameaça de lesão é identificada.

62
Q

Por que a probabilidade de autocomposição é alta nos Litígios Transindividuais Locais?

A

A probabilidade de autocomposição é alta nesses casos porque o objeto do conflito é facilmente identificado. Os interesses em jogo são claros e podem ser detectados, o que possibilita uma resolução consensual das disputas. Além disso, uma vez que o interesse na proteção do bem jurídico é geral, é possível encontrar um terreno comum para negociações e acordos entre as partes envolvidas.

63
Q

Quais são os critérios para categorizar os litígios como pertencentes a uma sociedade altamente coesa?

A

Os litígios pertencentes a uma sociedade altamente coesa são aqueles que ocorrem no contexto de violações específicas que afetam pessoas integrantes dessa sociedade. Essas pessoas são unidas por laços identitários de solidariedade social, emocional e territorial. Além disso, os efeitos da lesão sobre essa sociedade são tão significativos que o vínculo das pessoas externas com a lesão é considerado irrelevante para fins de tutela jurídica.

64
Q

Quais são alguns exemplos de litígios que se enquadram nos Litígios Transindividuais Locais?

A

Alguns exemplos de litígios que se enquadram nessa categoria são: danos ambientais ocorridos no interior do território tradicional de uma comunidade indígena, litígios coletivos relativos ao direito do trabalho, litígios coletivos atinentes a vítimas de um mesmo acidente, litígios coletivos relativos a tratamentos de saúde disponíveis para pessoas portadoras da mesma doença e litígios coletivos que envolvem minorias sociais, como gênero e orientação sexual.

65
Q

Qual é o nível de conflituosidade nos Litígios Transindividuais Locais?

A

O nível de conflituosidade nesses litígios é considerado médio. Embora a comunidade tenda a ser coesa e compartilhe as mesmas concepções, pode haver divergências internas entre os indivíduos pertencentes a essa sociedade. No entanto, em geral, o objeto do conflito é mais facilmente identificado, o que contribui para a chance de autocomposição ser alta.

66
Q

Quais são os legitimados mais comuns para representar os interesses nos Litígios Transindividuais Locais?

A

Nos litígios pertencentes a essa categoria, é comum que os legitimados sejam entidades da própria sociedade civil, como sindicatos, associações ou, excepcionalmente, o próprio grupo afetado, como nas comunidades indígenas. Além disso, em casos de vulnerabilidade social de certos grupos, órgãos públicos como o Ministério Público do Trabalho, a Funai (Fundação Nacional do Índio) e o MPF (Ministério Público Federal) podem ser legitimados para representar os interesses dessas comunidades.

67
Q

Quais são algumas medidas que devem ser tomadas nesses litígios para garantir a participação dos grupos afetados?

A

Em casos como esses, é importante prezar pela tentativa de oitiva dos grupos afetados. Isso pode ser feito por meio da promoção de audiências públicas e permitindo a intervenção dos grupos como amicus curiae, ou seja, como amigos da corte, para que possam apresentar informações e argumentos relevantes ao processo. Essas medidas buscam garantir a participação e a expressão dos interesses das comunidades afetadas.

68
Q

Como são caracterizados os litígios transindividuais irradiados?

A

Os litígios transindividuais irradiados são caracterizados pela lesão a direitos transindividuais que interessam de forma desigual e variável a distintos segmentos sociais. Esses litígios apresentam alto grau de conflituosidade e complexidade.

69
Q

Quem é considerado titular do direito material nos litígios transindividuais irradiados?

A

No caso dos litígios transindividuais irradiados, o direito material subjacente é considerado titularizado pela sociedade elástica, composta pelas pessoas que são afetadas pela lesão. A titularidade do direito material é atribuída aos indivíduos que compõem a sociedade, de acordo com a gravidade da lesão experimentada, em graus variados.

70
Q

Como podemos diferenciar os litígios transindividuais irradiados dos litígios de difusão global e local?

A

Os litígios transindividuais irradiados não são caracterizados como conflitos de difusão global, pois é possível identificar as pessoas que sofrerão as consequências da lesão, mesmo que em graus diferentes. Além disso, também não são litígios de difusão local, uma vez que os membros do grupo afetado não compartilham as mesmas visões sobre o conflito, não havendo coesão entre eles.

71
Q

Quais são alguns exemplos de litígios transindividuais irradiados?

A

Alguns exemplos de litígios transindividuais irradiados são: a queima da palha da cana-de-açúcar, que causa danos ao meio ambiente, mas também viabiliza a colheita manual do produto, afetando empregos e a qualidade de vida em determinadas localidades; os conflitos decorrentes da instalação de usinas hidrelétricas, que envolvem questões sociais, ambientais e impactos econômicos; a transposição das águas do Rio São Francisco; e o desastre de Mariana, que afetou diferentes grupos de pessoas, como parentes das vítimas, moradores do distrito, proprietários rurais, pescadores e habitantes de outros municípios afetados pela falta de água potável.

72
Q

Existe solidariedade entre os subgrupos afetados nos litígios transindividuais irradiados?

A

Nos litígios transindividuais irradiados, não há solidariedade entre os subgrupos afetados. A forma como a lesão se projeta sobre cada subgrupo é tão distinta que não gera interesses em comum sobre o melhor caminho a seguir. Isso contribui para a complexidade e conflituosidade desses litígios.

73
Q

Quem geralmente é o legitimado adequado à condução do processo nos litígios da terceira classificação?

A

Na terceira classificação de litígios, é difícil identificar um legitimado adequado para conduzir o processo. Geralmente, a tendência é que seja conduzido por um ente público, como o Ministério Público ou a Defensoria Pública, conforme previsto nos artigos 5º da Lei de Ação Civil Pública (LACP) e 82 do Código de Defesa do Consumidor (CDC).

74
Q

Como o magistrado pode garantir a participação adequada das diferentes perspectivas do conflito no processo?

A

O magistrado pode garantir a participação no processo, seja como colegitimado (assistente litisconsorcial) ou como amicus curiae, de entes que possam defender as variadas perspectivas do conflito. No entanto, o juiz deve ter cautela para não comprometer a duração razoável do processo.

75
Q

Como a competência é delimitada nos litígios da terceira classificação?

A

A competência é delimitada levando em consideração o local onde as pessoas mais diretamente afetadas pela lesão estão localizadas, ou seja, o local do epicentro da lesão. Por exemplo, no caso de uma hidrelétrica, não se pode admitir que o processo seja conduzido apenas na capital do estado, apenas pelo fato de o caso repercutir de alguma forma em todo o estado.

76
Q

Por que a autocomposição é difícil nos litígios da terceira classificação?

A

A autocomposição é difícil nos litígios da terceira classificação porque requer a efetiva participação dos adequados representantes dos interesses envolvidos. Devido à complexidade e à falta de coesão entre os subgrupos afetados, é desafiador chegar a um acordo que atenda a todas as perspectivas do conflito.

77
Q

É possível admitir autocomposições parciais nos litígios da terceira classificação?

A

Sim, é possível admitir autocomposições parciais nos litígios da terceira classificação. Por exemplo, a Vale está celebrando acordos com as vítimas do desastre de Brumadinho (2019). Essas autocomposições parciais questionam o dogma da indivisibilidade da tutela coletiva.

78
Q

Que tipo de decisão judicial é provável em casos de litígios da terceira classificação?

A

Em casos de litígios da terceira classificação, uma eventual decisão judicial muito provavelmente será estrutural. Isso significa que a decisão buscará estabelecer medidas abrangentes e duradouras para solucionar o conflito e remediar as lesões aos direitos transindividuais.

79
Q

O que é uma decisão estrutural ou estruturante?

A

Uma decisão estrutural ou estruturante é aquela que busca implantar uma reforma estrutural em um ente, organização ou instituição, com o objetivo de concretizar um direito fundamental, realizar uma determinada política pública ou resolver litígios complexos. Essas decisões geralmente prescrevem normas jurídicas de conteúdo aberto e estabelecem condutas a serem observadas para alcançar um resultado específico.

80
Q

Quais são as características principais das decisões estruturais?

A

Segundo Vitorelli, as decisões estruturais possuem três características principais. Primeiro, elas versam sobre conflitos de elevada complexidade envolvendo múltiplos polos de interesse, que podem ser convergentes ou conflitantes. Segundo, buscam implementar, por meio judicial, valores públicos considerados juridicamente relevantes que não foram alcançados espontaneamente. Terceiro, exigem a reforma de uma instituição pública ou privada, de modo que a tutela jurisdicional só será eficaz se houver uma alteração no comportamento institucional.

81
Q

Quais são alguns exemplos de decisões estruturais?

A

Alguns exemplos de decisões estruturais são:

A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) no caso Raposa Serra do Sol, em que foi admitida a demarcação de terras em favor de indígenas, mas estabelecidas diversas condições.
A decisão que decreta a falência de uma empresa, que nomeia um administrador e pode convocar uma assembleia-geral de credores, além de determinar diligências para salvaguardar os interesses das partes.
O artigo 96 da Lei nº 12.529/11 (Lei do CADE), que autoriza o órgão a efetivar suas decisões por meio da intervenção na empresa, se necessário.

82
Q

Por que Arenhart defende a remodelação da separação de poderes?

A

Arenhart defende a remodelação da separação de poderes, percebendo que não há Estado contemporâneo que conviva com a radical proibição de interferência judicial nos atos de outros ramos do Poder Público.

83
Q

Como o Judiciário pode se envolver no “mérito administrativo”, de acordo com Arenhart?

A

Arenhart defende que o Judiciário possa se imiscuir, de certa forma, no chamado “mérito administrativo”.

84
Q

Por que a regra da congruência deve ser flexibilizada nas decisões estruturais?

A

A regra da congruência deve ser flexibilizada nas decisões estruturais porque a sentença estrutural busca alcançar uma finalidade por meio da execução estruturada de certas condutas, as quais podem se tornar compreensíveis apenas durante o processo.

85
Q

O que é uma decisão extra petita?

A

A decisão extra petita é aquela que confere à parte uma providência diversa da solicitada, em virtude do deferimento de um pedido diferente ou fundamentado em uma causa de pedir não eleita.

86
Q

Como o princípio do poluidor pagador é aplicado no contexto da ACP ambiental?

A

No contexto da ACP ambiental, o princípio do poluidor pagador indica que, se for necessária uma determinada medida para a recuperação do meio ambiente, é lícito ao julgador determiná-la, mesmo que não tenha sido solicitada explicitamente.

87
Q

Quais são os dispositivos legais mencionados por Didier que poderiam amparar as decisões estruturais?

A

Os dispositivos legais mencionados por Didier são o artigo 139, inciso IV, e o artigo 536, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil (CPC), que autorizam o magistrado a promover a execução de suas decisões por meio de medidas atípica

88
Q

Por que é possível ocorrer a cumulação de litígios de difusão irradiada com litígios globais e locais?

A

A alta complexidade e conflituosidade do litígio de difusão irradiada permitem que ocorra a combinação de litígios globais e locais em um mesmo processo.

89
Q

Qual é o exemplo citado por Didier e Zaneti para ilustrar essa combinação de litígios?

A

O exemplo mencionado é o caso Samarco em Mariana (MG), que envolve um desastre ambiental afetando toda a sociedade humana, assemelhando-se a litígios transindividuais globais. Além disso, atinge também diversas comunidades coesas, como grupos indígenas e pescadores artesanais, caracterizando litígios transindividuais locais.

90
Q

Por que as demandas coletivas relacionadas ao caso Samarco estão tramitando em Belo Horizonte (MG)?

A

As demandas coletivas estão sendo processadas em Belo Horizonte (MG) por vários motivos: (a) é a capital de um dos estados mais afetados pelo desastre (local do dano); (b) foi o local onde as primeiras ações foram ajuizadas, caracterizando a prevenção; (c) os pedidos nas ações ajuizadas eram mais amplos.

91
Q

Em quais situações a tutela de comunidades locais pode ser mais adequada no caso Samarco?

A

A tutela de comunidades locais pode ser mais adequada quando se tratam de prejuízos individuais sofridos pelo desastre, prejuízos sofridos por indígenas Krenak, trabalhadores ribeirinhos de extração de areia e pescadores artesanais. Nestes casos, o juízo de Belo Horizonte poderia declinar da competência em favor dos foros das localidades atingidas, considerando a proximidade com a prova e a economia processual.

92
Q

O que o STJ definiu no caso Samarco em relação às autocomposições e acordos firmados com a empresa?

A

O STJ determinou que as autocomposições e acordos deveriam permitir a participação direta dos atingidos, dos órgãos públicos municipais e dos Ministérios Públicos envolvidos. Além disso, anulou a homologação de um acordo firmado entre a União, os estados envolvidos e a empresa, destacando a necessidade de um amplo debate para a solução negociada da controvérsia por meio de audiências públicas e a participação dos diversos interessados.

93
Q

Como o autor conclui em relação à classificação dos direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos?

A

O autor destaca que a distinção entre direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos perde relevância e que a categoria dos direitos individuais homogêneos está em extinção. Todos os três tipos de direitos podem ser classificados de acordo com o perfil da lesão e o tipo de sociedade à qual o direito lesado pode ser atribuído.

94
Q

O que é o princípio da inafastabilidade da jurisdição ou acesso à ordem jurídica justa?

A

O princípio da inafastabilidade da jurisdição ou acesso à ordem jurídica justa estabelece que a lei não pode excluir a apreciação do Poder Judiciário em casos de lesão ou ameaça a direito. Ele está previsto no artigo 5º, XXXV da Constituição Federal e também no artigo 3º do Código de Processo Civil.

95
Q

Quais são as três óticas pelas quais o artigo 5º, XXXV pode ser visto?

A

O artigo 5º, XXXV pode ser visto como a impossibilidade de limitação do direito de ação, a consagração da unidade da jurisdição (não sendo obrigatório esgotar a via administrativa antes de recorrer ao judiciário) e o acesso à ordem jurídica justa, que requer um processo efetivo para proteger os direitos das partes.

96
Q

Já houve casos ao longo da história em que a apreciação jurisdicional foi excluída?

A

Sim, houve casos em que a apreciação jurisdicional foi excluída. Por exemplo, durante o período do AI-5 (Ato Institucional nº 5), todos os atos praticados de acordo com aquele normativo ficaram excluídos de apreciação judicial.

97
Q

Qual foi a justificativa para constitucionalizar a exclusão da apreciação jurisdicional prevista no AI-5?

A

A exclusão da apreciação jurisdicional prevista no AI-5 foi constitucionalizada pela Emenda Constitucional 1/69 nos artigos 181 e 182. Essa situação violou o princípio da inafastabilidade da jurisdição, mas foi legalizada na época.

98
Q

O que os artigos 181 e 182 da Emenda Constitucional 1/69 estabeleciam?

A

Os artigos 181 e 182 da Emenda Constitucional 1/69 aprovaram e excluíram de apreciação judicial os atos praticados pelo Comando Supremo da Revolução de 31 de março de 1964, assim como os atos do Governo Federal, dos Ministros Militares e das Assembleias Legislativas e Câmaras Municipais que cassaram mandatos eletivos ou declararam impedimentos.

99
Q

O que significa a consagração da unidade da jurisdição no princípio da inafastabilidade da jurisdição?

A

A consagração da unidade da jurisdição significa que não é obrigatório esgotar a via administrativa antes de recorrer ao Poder Judiciário. Diferentemente de países como a França, onde existe a dualidade de jurisdição e certas matérias são excluídas da apreciação judicial, no Brasil o acesso ao Judiciário é garantido sem a necessidade de percorrer outras instâncias previamente.

100
Q

Além do acesso à ordem jurídica justa, o princípio da inafastabilidade da jurisdição também abrange outros métodos de solução de conflitos?

A

Sim, o princípio da inafastabilidade da jurisdição também abrange outros métodos de solução de conflitos, como a conciliação, a mediação e outros métodos de solução consensual. O objetivo é estimular a busca por acordos antes e durante o processo judicial, conforme estabelecido no artigo 3º, §3º do Código de Processo Civil.

101
Q

De acordo com a Lei da Ação Civil Pública, quais são os casos em que não é cabível a propositura de ACP?

A

A Lei da Ação Civil Pública (Lei n. 7.347/85) veda a propositura de ACP para veicular pretensões que envolvam tributos, contribuições previdenciárias, o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) ou outros fundos de natureza institucional cujos beneficiários possam ser individualmente determinados.

102
Q

Qual é a crítica feita por José Roberto Mello Porto em relação aos casos de não cabimento de ACP?

A

José Roberto Mello Porto critica essa previsão, afirmando que ela configura uma afronta à inafastabilidade da jurisdição, enfraquecendo o processo coletivo e a resolução global dos conflitos em desfavor do Poder Público.

103
Q

Quais são os pontos destacados por José Roberto Mello Porto em relação aos casos que não cabe ACP?

A

Primeiro ponto: A vedação prevista em lei diz respeito ao pedido da ação, não proibindo a abordagem de questões tributárias ou relativas aos fundos na causa de pedir.
Segundo ponto: A lei não menciona as tarifas, que remuneram serviços públicos concedidos, e não se confundem com tributos (impostos e taxas).
Terceiro ponto: Os tribunais superiores já admitiram ações coletivas em diversos casos, inclusive reconhecendo a legitimidade do Ministério Público para propor ACPs relacionadas a benefícios previdenciários.

104
Q

Quais foram os posicionamentos do STF e do STJ em relação à vedação de ACPs envolvendo benefícios previdenciários?

A

O STF e o STJ entenderam que a vedação legal fala apenas em contribuição previdenciária, permitindo a propositura de ACPs que versam sobre benefícios previdenciários. Essa interpretação foi adotada em casos que discutiam direitos relativos à concessão de benefício assistencial, revisão de benefícios previdenciários, equiparação de menores sob guarda judicial a filhos de segurados para fins previdenciários, entre outros.

105
Q

Quais são os serviços públicos concedidos que não estão abrangidos pela vedação legal de propositura de ACP?

A

As tarifas públicas dos serviços explorados mediante concessão e permissão não estão abrangidas pela vedação legal. Exemplos dessas tarifas são as de água, luz, passagem de ônibus e pedágio.

106
Q

O que diferencia a taxa da tarifa e do preço público em relação ao regime jurídico?

A

A taxa está sujeita ao regime jurídico de direito público, enquanto a tarifa e o preço público estão sujeitos ao regime jurídico de direito privado.

107
Q

Qual é a principal diferença em relação à natureza tributária e à receita?

A

A taxa é uma espécie de tributo e constitui uma receita tributária, enquanto a tarifa e o preço público não são considerados tributos e não constituem receitas tributárias.

108
Q

Como são instituídas e majoradas a taxa, a tarifa e o preço público?

A

A taxa é instituída e majorada por lei. Já a tarifa e o preço público são instituídos por contrato e não dependem de lei para sua criação.

109
Q

Quais são os fundamentos para a cobrança da taxa e da tarifa?

A

A taxa tem como fundamento o princípio da retributividade, enquanto a tarifa tem como fundamento a manutenção do equilíbrio econômico e financeiro dos contratos.

110
Q

Quais são os princípios tributários aplicáveis à taxa e à tarifa?

A

A taxa obedece ao princípio da anterioridade e aos demais princípios tributários. Já a tarifa não se submete ao princípio da anterioridade nem aos demais princípios tributários.

111
Q

Qual é a natureza das relações jurídicas da taxa e da tarifa?

A

A taxa possui natureza legal-tributária e não admite rescisão. A tarifa possui natureza contratual e admite rescisão.

112
Q

Em quais situações ocorre a cobrança da taxa e da tarifa?

A

A taxa é cobrada quando o serviço está à disposição do contribuinte, independentemente de seu uso. Já a tarifa só é cobrada quando o serviço é efetivamente utilizado.

113
Q

Dê exemplos de taxa e tarifa.

A

Um exemplo de taxa é as custas judiciais. Um exemplo de tarifa é o serviço de fornecimento de água.

114
Q

Segundo o STF e o STJ, quais são as restrições em relação às ações coletivas em matéria tributária?

A

De acordo com o STF e o STJ, não são cabíveis ações coletivas em matéria tributária em benefício do contribuinte. No entanto, se a ação coletiva versar sobre matéria tributária em benefício do Estado, ela é permitida.

115
Q

O Ministério Público possui legitimidade para propor ação civil pública para anular Termo de Acordo de Regime Especial (TARE)? Como isso é fundamentado?

A

Sim, o Ministério Público tem legitimidade para propor ação civil pública com o objetivo de anular Termo de Acordo de Regime Especial (TARE) com base na legitimação ad causam conferida pelo texto constitucional para defender o erário. Nesse caso, não se aplica o parágrafo único do artigo 1º da Lei 7.347/1985.

116
Q

De acordo com o STJ, qual é a posição em relação à causa de pedir envolvendo matéria tributária em ação civil pública?

A

O STJ entende que é permitida a propositura de ação civil pública cuja causa de pedir envolva matéria tributária. O que é proibido é o pedido versar sobre esse assunto.