Apostila - Direito Administrativo Flashcards
(118 cards)
1º) Examinador: Sr(a). candidato(a), segundo a literalidade da Constituição, quais são os princípios aplicáveis à Administração Pública?
➢ Resposta: Excelência, o artigo 37, caput, da Constituição Federal, estabelece os princípios da **Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência **a serem obedecidos pela administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
2º) Examinador: Sr(a). candidato(a), algum desses princípios que o senhor comentou não estava no texto original da Constituição Federal, ou seja, foi introduzido por Emenda à Constituição?
➢ Resposta: SIM, Excelência, o princípio da eficiência foi introduzido pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998, no contexto da chamada Reforma Administrativa, visando introduzir no Estado a chamada administração gerencial.
3º) Examinador: Sr(a). candidato(a), existem princípios implícitos de observância da Administração?
➢ Resposta: Sim, Excelência, sabemos que há princípios implícitos aplicáveis à Administração Pública. Como mencionado anteriormente, a Administração Pública deve seguir funções que lhe são inerentes. Estes princípios estão não apenas no corpo do texto constitucional, ou seja,
expressos na Constituição Federal, como também há princípios implícitos que vinculam a Administração pública. Exemplo disso são os supraprincípios da Supremacia e Indisponibilidade da Administração Pública, conhecidos por
serem dois pilares do regime jurídico administrativo, dentre outros. Inclusive é preciso dizer que os supraprincípios da supremacia e indisponibilidade do interesse público sobre o particular devem ser orientados também para a proteção dos direitos fundamentais dos administrados.
Supremacia do interesse público e a indisponibilidade do interesse público.
4º) Examinador: Sr(a). candidato(a), no que consiste o princípio da impessoalidade?
➢ Resposta: Excelência, o princípio da impessoalidade visa à atuação imparcial e objetiva da Administração Pública na busca pelo interesse público, de forma que são proibidas as discriminações e os privilégios indevidos a particulares. A Administração não pode adotar tratamentos distintos em situações idênticas, Excelência, porque todos são iguais perante a Lei.
5º) Examinador: E o princípio da publicidade, como deve ser aplicado?
➢ Resposta: a Administração deve dar conhecimento de seus atos aos administrados. A publicidade é, inclusive, condição de eficácia e existência do ato administrativo. Daí a existência de Portais da Transparência e das publicações dos atos Administrativos no Diário Oficial, a fim de que todos saibam acerca da gestão da coisa pública. E finalmente, conforme preconiza a Constituição, a publicidade dos atos, programas, obras e serviços dos órgãos públicos deverão ter caráter educativo, informativo ou de orientação social.
6º) Examinador: Sr(a). candidato(a), existem restrições ao princípio da publicidade?
➢ Resposta: Sim, Excelência, a própria Constituição diz que a lei poderá restringir a publicidade dos atos processuais quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem.
7º) Examinador: Sr(a). candidato(a), e na esfera policial, como deve ser aplicado o princípio da publicidade?
➢ Resposta: Excelência, na esfera policial a publicidade deve ser aplicada em cotejo com o sigilo dos atos policiais, cuja violação pode implicar até mesmo na perda do cargo. É da essência do Inquérito Policial ser sigiloso. Evidentemente que para os atos administrativos vigora a regra da publicidade administrativa, e nesse caso ela só pode ser restringida para nos casos previstos em lei.
8º) Examinador: Sr(a). candidato(a), no âmbito do inquérito policial, como fica o sigilo à luz do direito da defesa de ter acesso aos autos?
➢ Resposta: Excelência, conforme entendimento sumulado do STF (súmula vinculante nº. 14), é direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa. Portanto em relação às diligências em andamento subsiste o sigilo. E quanto aos atos já documentados no IP, a defesa tem acesso.
9º) Examinador: Sr(a). candidato(a), a qual princípio do Direito Administrativo está ligada a proibição do nepotismo?
➢ Resposta: Excelência, a proibição do nepotismo está ligada ao princípio constitucional da impessoalidade.
*Dica de ouro: a proibição do nepotismo está firmada na Súmula Vinculante n°13, que diz em seu texto “A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o 3º, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em
comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante
designações recíprocas, viola a Constituição Federal.”
10º) Examinador: Sr(a). candidato(a), diferencie a legalidade civil da legalidade administrativa.
➢ Resposta: Excelência, a legalidade civil preceitua que ao cidadão é permitido fazer tudo aquilo que não for proibido. A legalidade administrativa, por sua vez, preceitua que à Administração Pública apenas é permitido fazer aquilo que a lei determina.
*Dica de ouro: o princípio da legalidade civil está amparado no art. 5°, II, da Constituição Federal, e o princípio da legalidade administrativa, no art. 37, caput, do mesmo diploma.
11º) Examinador: Sr(a). candidato(a), no que consiste a Administração Direta?
➢ Resposta: Excelência, a Administração Direta é composta pelos órgãos públicos de cada um dos entes federados/políticos, a exemplo dos ministérios,
secretarias e subprefeituras no município de São Paulo.
*Dica de ouro: a resposta deve ser curta e direta, remetendo ao conceito e, se possível, exemplificando.
12º) Examinador: Sr(a). candidato(a), os órgãos púbicos detêm personalidade jurídica?
➢ Resposta: NÃO, Excelência, os órgãos públicos não têm personalidade jurídica. Agem em nome do ente que representa, fenômeno conhecido por “desconcentração”.
*Dica de ouro: lembre-se de que toda vez que a Administração Cria um Órgão, estamos falando da desCOncentração administrativa. E os órgãos não têm
personalidade jurídica própria, são como os filhos pequenos sob a barra da saia da mãe. Por isso a responsabilidade de seus atos é do ente ao qual encontra-se subordinado.
13º) Examinador: Sr(a). candidato(a), qual o conceito de órgãos públicos?
➢ Resposta: Excelência, órgãos públicos são centros de competência instituídos para o desempenho de funções estatais, por meio de seus agentes, cuja atuação é imputada à pessoa jurídica a que pertencem.
*Dica de ouro: o conceito acima é do saudoso professor Hely Lopes Meireilles. Se puder, decore-o. Se não lembrar na hora da prova, explique-o com suas palavras, de forma simples, porém objetiva.
14º) Examinador: Sr(a). candidato(a), no que consiste a Administração Indireta?
➢ Resposta: Excelência, a Administração Indireta é constituída por entidades criadas por lei, ou autorizadas por ela, para desempenharem funções administrativas ou exploração de atividade econômica, adotando-se a técnica da descentralização administrativa.
A Administração indireta pode ser composta tanto de pessoas jurídicas de direito público (autarquias e fundações governamentais) quanto de **direito privado (empresas públicas e sociedades de economia mista).
O consórcio público com personalidade jurídica de direito público integra a administração indireta de todos os entes da Federação consorciados.
*Dica de ouro 1: a pergunta é ampla mas a resposta deve ser restrita ao seu objeto, ou seja, nada de “firulas”, direto ao ponto!
*Dica de ouro 2: Lembre-se do bizu: quando a Administração Cria ENtidade = desCENtralizar.
15º) Examinador: Sr(a). candidato(a), e na esteira da pergunta anterior, como se dá a criação ou constituição das pessoas jurídicas da Administração Indireta?
➢ Resposta: Excelência, somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação.
16º) Examinador: Sr(a). candidato(a), a lei que autoriza a criação de empresa pública ou sociedade de economia mista pode prever, genericamente, a criação de subsidiárias ou a sua extinção?
➢ Resposta: SIM, Excelência, a lei que instituir empresas públicas e sociedades de economia mista pode autorizar, genericamente, a criação de subsidiárias, ou seja, não é necessária autorização legislativa específica cada
vez que uma nova subsidiária for criada. A lei pode prever isso. Do mesmo modo a alienação do controle societário, em face do princípio do paralelismo das formas.
*Dica de ouro: a resposta aqui é bem completa. Evidentemente que você não precisa lembrar de tudo isso, mas deve responder o essencial, que é a possibilidade da lei autorizar, de forma genérica, a criação e extinção de
subsidiárias. Para aprofundamentos, vide ADPF 794/DF, informativo nº 1018 do STF.
17º) Examinador: Sr(a). candidato(a), quais são as técnicas de descentralização adotadas pela administração indireta no tocante aos serviços públicos?
➢ Resposta: Excelência, é oportuno lembrar que na administração direta o ente central exerce, simultaneamente, a titularidade e a execução do serviço
público. Já na administração indireta pode haver a transferência de ambos (titularidade e execução – ‘serviço’ ou ‘outorga’) ou apenas da execução do serviço (‘delegação’).
*Dica de ouro: São técnicas de descentralização:
(a) Serviço ou outorga: transfere ambos (titularidade e execução). O macete é o seguinte: dá serviço outorgar, por isso transfere ambos, é uma função (transfere os dois elementos, porque dá trabalho!).
(b) Delegação/colaboração: transfere apenas a execução do serviço (ão=ão, isto é, delegação/colaboração=apenas a execução).
18º) Examinador: Sr(a). candidato(a), no que consistem as autarquias?
➢ Resposta: Excelência, a autarquia é uma entidade da administração indireta a que a lei atribui o conceito de serviço autônomo, criado por lei específica, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, destinada à execução de atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira
descentralizada. Ex.: Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e Banco Central do Brasil (BACEN).
*Dica de ouro 1: o conceito é o do art. 5º, I do Decreto-Lei nº 200/67. Sempre que possível utilize as palavras e expressões legais, verdadeiros portos seguros para o candidato.
*Dica de ouro 2: As autarquias são criadas por lei, possuem personalidade jurídica pública, capacidade de autoadministração e desempenham serviço público descentralizado, mediante controle administrativo ou tutela.
*Dica de ouro 3: As autarquias resultam de um processo de descentralização do poder estatal. A autarquia, entidade da administração pública indireta, tem como principais elementos caracterizadores: ser criada por lei e ter patrimônio próprio.
*Dica de ouro 4: As autarquias possuem privilégios, dentre eles: juízo privativo quando demandadas judicialmente e impenhorabilidade dos seus bens.
19º) Examinador: Sr(a). candidato(a), podem as autarquias desenvolver atividades econômicas?
➢ Resposta: NÃO, Excelência, as autarquias destinam-se à prestação de serviços públicos específicos, e por isso nunca exercem atividade econômica.
É incompatível com sua natureza jurídica.
*Dica de ouro: aqui o examinador quer uma resposta de bate-pronto. Não enrole, responda exatamente ao que foi perguntado.
20º) Examinador: Sr(a). candidato(a), acerca da autonomia das autarquias especiais, podem as decisões autárquicas serem objeto de apreciação por outros órgãos da própria Administração Pública – no âmbito do Poder Executivo?
➢ Resposta: NÃO, Excelência, as autarquias especiais gozam de grande autonomia, indispensável ao exercício das funções, e por esse motivo as suas decisões não são passíveis de apreciação por outros órgãos ou entidades da
Administração Pública.
*Dica de ouro: trata-se de enunciado VUNESP cobrado em prova objetiva, e que é facilmente adaptável para uma prova oral. Lembre-se: são autarquias especiais, por exemplo, as agências reguladoras.
21º) Examinador: Sr(a). candidato(a), as autarquias submetem-se ao controle hierárquico?
➢ Resposta: NÃO, Excelência, as autarquias estão sujeitas a controle finalístico, mediante supervisão ministerial ou tutela administrativa. NÃO HÁ controle hierárquico da administração direta sobre as autarquias.
*Dica de ouro: sobre ao assunto leia o art. 26 do Dec.-Lei 200/67. A autarquia é “filha-criada”, que não está mais sob a saia da mãe, portanto não há hierarquia, apenas supervisão ou tutela administrativa.
22º) Examinador: Sr(a). candidato(a), qual a natureza jurídica dos Conselhos de Classe? E a OAB?
➢ Resposta: Excelência, os Conselhos de Classe têm natureza jurídica de autarquias especiais, ou seja, submetem-se a regras semelhantes às autarquias em geral (proteção dos bens, fiscalização pelo TCU, concurso
público, licitação).
OAB é entidade sui generis, porque não se submete ao TCU, não precisa licitar nem realizar concurso público (empregados sob o regime da CLT), execução dos créditos pelo regime comum, mas tem as prerrogativas do poder de polícia, imunidade tributária (impostos), foro privativo na Justiça Federal. Não é autarquia especial e não integra a administração indireta.
*Dica de ouro: questão aberta que pode ser complementada com exemplos de autarquias corporativas.
23º) Examinador: Sr(a). candidato(a), o que são agências executivas?
➢ Resposta: Excelência, as Agências Executivas são autarquias com regime especial, porque passam por processo de qualificação (plano estratégico de reestruturação e desenvolvimento institucional e celebração de contrato de gestão junto ao Ministério Supervisor). Recebem essa qualificação APÓS celebrar o contrato de gestão. Podem ser qualificadas autarquias e fundações públicas.
*Dica de ouro 1: a resposta está bem completa. Não se preocupe se não lembrar de todos os elementos, procure falar sempre o essencial. Se o examinador perguntar, lembre-se do INMETRO como exemplo de agência
executiva.
*Dica de ouro 2: caso perguntado, lembre-se de que as agências executivas têm como benefício a duplicação do limite de dispensa de licitação (R$ 216.081,64 obras/serviços de engenharia ou serviços de manutenção de veículos e R$ 108.040,82 para outros serviços e compras). Os valores já estão devidamente atualizados com o Decreto nº 10.922/2021.
24º) Examinador: Sr(a). candidato(a), no que consiste a função tripartite das agências reguladoras?
➢ Resposta: Excelência, as agências reguladoras exercem três categorias de funções
(a) atividades administrativas (poder de polícia);
(b) poder normativo e
(c) poder decisório (conflitos entre agentes regulados).
*Dica de ouro: pergunta direta e específica, da resposta espera-se o mesmo do candidato(a).