Apostila - Direito Penal (parte geral) Flashcards
(73 cards)
1ª) Examinador: Sr.(a) candidato(a), fale sobre o princípio da legalidade no
âmbito penal.
➢ Resposta: Excelência, o princípio da legalidade está previsto expressamente no art. 1º do Código Penal, que prevê: “Não há crime sem lei anterior que o defina. Não há pena sem prévia cominação legal”.
*Dica de ouro: além do princípio da legalidade, também é importante que você
conheça os princípios:
(1) da insignificância ou da bagatela;
(2) Princípio da intranscendência, personalidade ou pessoalidade da pena;
(3) Princípio da intervenção mínima ou da ultima ratio.
(4) Princípio da fragmentariedade.
- Princípio da insignificância ou da bagatela: qualifica-se como fator de
descaracterização material da tipicidade penal. É aplicável nos casos em que
haja tipicidade formal (conduta prevista como crime), mas não haja tipicidade
material (efetiva lesão ou ameaça de lesão ao bem jurídico protegido pela lei penal). - Princípio da intranscendência, personalidade ou pessoalidade da pena: A pena não pode ultrapassar a pessoa do condenado. Trata-se de princípio que decorre da proteção à dignidade da pessoa humana.
- Princípio da intervenção mínima ou da ultima ratio: o Direito Penal deve ser o
último recurso ao qual o Estado recorre para proteger determinados bens
jurídicos e somente quando outras formas de controle não forem suficientes para
alcançar tal resultado. - Princípio da fragmentariedade: o Direito Penal deve proteger apenas os bens
jurídicos mais relevantes contra os ataques mais violentos.
2ª) Examinador: Sr.(a) candidato(a), qual teoria o Código Penal adota para o
tempo do crime?
➢ Resposta: Excelência, conforme art. 4º do Código Penal: “Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado”. Assim, podemos afirmar que o CP adota a Teoria da Atividade.
*Dica de ouro: A teoria do tempo do crime é relevante para a verificação dos
seguintes aspectos relacionados ao crime: Lei penal em vigor;
Imputabilidade do agente; idade ou condição da vítima.
Nos casos de crime permanente (aquele
em que a conduta se prolonga no tempo, por força da atuação da vontade do
agente - exemplo: sequestro e cárcere privado) e crimes habituais (figura típica
consiste na reiteração de determinado comportamento que, em si mesmo, é
atípico - exemplo: crime de rufianismo), deve ser aplicada a lei que estiver
vigente ao término do fato, ainda que mais grave do que a lei que vigorava no início.
3ª) Examinador: Sr.(a) candidato(a), qual a teoria adotada pelo Código Penal
para o lugar do crime?
➢ Resposta: Excelência, conforme art. 6º do Código Penal: considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado.
Assim, considerando-se local do crime
tanto o lugar em que foi praticada a ação ou omissão, no todo ou em parte, quanto o lugar em que ocorreu ou deveria ter ocorrido o resultado.
*Dica de ouro 1: como regra, adota-se o princípio da territorialidade temperada
(art. 5º CP: aplica-se a lei brasileira ao crime praticado em território nacional, sem prejuízo de tratados, convenções ou regras de direito internacional”).
Excepcionalmente é possível a aplicação da lei brasileira a crimes praticados fora do território nacional. Denomina-se essa situação de extraterritorialidade da
lei penal (art. 7º CP). A extraterritorialidade pode ser incondicionada (a aplicação
da lei brasileira ao crime cometido no estrangeiro independe de qualquer
condição) ou condicionada (a aplicação da lei brasileira é na verdade subsidiária
e fica condicionada ao implemento, cumulativo, de determinadas condições).
*Dica de ouro 2: para guardar o tempo e o lugar do crime lembre-se do processo
mnemônico LU TA
L U → Lugar = Ubiquidade
T A → Tempo = Atividade
4ª) Examinador: Sr.(a) candidato(a), qual o conceito analítico de crime?
➢ Resposta: Excelência, para o conceito analítico, crime se constitui em fato típico, ilícito e culpável.
5ª) Examinador: Sr.(a) candidato(a), diferencie objeto material do crime de
objeto jurídico do crime.
➢ Resposta: Excelência, o objeto material é a pessoa ou coisa sobre a qual recai a conduta criminosa.
Já o objeto jurídico traduz-se pelo bem jurídico tutelado pelo tipo penal.
*Dica de ouro: objeto material do crime de homicídio é a vítima; objeto jurídico
é a vida humana extrauterina.
6ª) Examinador: Sr.(a) candidato(a), o que é fato típico? Quais são os seus elementos?
➢ Resposta: Excelência, fato típico é ação ou omissão humana, antissocial,
produtora de um resultado que se subsome a uma conduta proibida pelo Direito
Penal. Seus elementos são: conduta, nexo causal, resultado e tipicidade.
7ª) Examinador: Sr.(a) candidato(a), o que é tipicidade? Fale sobre tipicidade material e formal.
➢ Resposta: Excelência, a tipicidade é um dos elementos do fato típico.
Subdivide-se em tipicidade formal e tipicidade material.
A tipicidade formal consiste na subsunção do fato à norma penal incriminadora e a tipicidade material verifica-se quando a conduta representa relevante lesão ou perigo de lesão ao bem jurídico.
8ª) Examinador: Sr.(a) candidato(a), o que se entende por nexo causal?
➢ Resposta: Excelência, nexo causal consiste no vínculo entre a conduta
do agente (ação ou omissão) e o resultado causado por essa conduta.
*Dica de ouro: de acordo com o art. 13 do CP, que adota a teoria da equivalência
dos antecedentes causais, “O resultado, de que depende a existência do crime,
somente é imputável a quem lhe deu causa. Considera-se causa a ação ou
omissão sem a qual o resultado não teria ocorrido.”
Assim, o nexo causal é relevante para determinar se o resultado poderá ser atribuído ao agente.
9ª) Examinador: Sr.(a) candidato(a), o que é a figura do garante? Dê exemplos
➢ Resposta: Excelência, de acordo com o art. 13, § 2º do CP, são as pessoas que tenham por lei obrigação de cuidado, proteção ou vigilância; de outra forma, assumiram a responsabilidade de impedir o resultado; ou, com seu comportamento anterior, criou o risco da ocorrência do resultado. Cita-se, como exemplo, os pais em relação aos filhos menores; os policiais, em relação aos cidadãos; os salva-vidas, em relação aos banhistas etc.
*Dica de ouro: quando você ouvir o termo “garante” já deve, automaticamente
vir à sua cabeça aquela pessoa que deve agir para impedir que o resultado
ocorra. Se a pessoa, na posição de garante, não adotar as medidas necessárias
para impedir o resultado, podendo fazê-lo, ela responderá pelo resultado, e não
por omissão.
Ex: mãe que sabe que a filha de 6 anos é estuprada pelo padrasto, não faz nada. Ela responderá por estupro de vulnerável.
10ª) Examinador: Sr.(a) candidato(a), o que é crime consumado?
➢ Resposta: Excelência, crime consumado é aquele que reúne todos os
elementos de sua definição legal.
*Dica de ouro: a definição de crime consumado está prevista no inciso I do art.
14 do CP.
Art. 14 - Diz-se o crime:
Crime consumado
I - consumado, quando nele se reúnem todos os elementos de sua definição legal.
11ª) Examinador: Sr.(a) candidato(a), o que é crime tentado ou tentativa de crime?
➢ Resposta: Excelência, crime tentado representa o crime que, embora
iniciada sua execução, o resultado não se consuma por circunstâncias alheias à
vontade do agente.
Tentativa
II - tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente.
*Dica de ouro: a definição de crime tentado está exposta no inciso II do art. 14
do CP.
A tentativa é CAVA
(C)ircunstâncias
(A)lheias
(V)ontade
(A)gente
12ª) Examinador: Sr.(a) candidato(a), o que é crime falho?
➢ Resposta: Excelência, trata-se de sinônimo de tentativa perfeita ou
acabada. O crime falho ocorre quando o agente utilizou todos os meios possíveis
à sua disposição, mas não conseguiu consumar o crime por circunstâncias
alheias à sua vontade.
13ª) Examinador: Sr.(a) candidato(a), qual a diferença de tentativa branca
(incruenta) e tentativa cruenta?
➢ Resposta: Excelência, na tentativa branca, o objeto material não sofre dano
(ex: iniciados os atos executórios, a vítima não chega a ser atingida pelo disparo de arma de fogo).
Já na tentativa cruenta, o objeto material sofre dano, como, por exemplo, nos casos em que a execução é iniciada e a vítima é atingida pelo projétil arremessado pela arma de fogo.
14ª) Examinador: Sr.(a) candidato(a), quais os crimes que não admitem tentativa?
Excelência, os crimes culposos, contravenções penais, crimes habituais, crimes omissivos próprios, crimes unissubsistentes, crimes preterdolosos,
O grande macete é lembrar da seguinte palavra mnemônica: CCHOUPP. Parece piada, mas vejamos o significados delas:
Contravenções Penais; crimes Culposos; crimes Habituais; crimes Omissivos Próprios; crimes Unissubsistentes; crimes Preterdolosos; crimes Permanentes (na forma omissiva).
15ª) Examinador: Sr.(a) candidato(a), o que é desistência voluntária?
➢ Resposta: Excelência, a desistência voluntária verifica-se quando o agente, podendo prosseguir com a conduta, desiste de fazê-lo, voluntariamente, e não ocorre a consumação do crime inicialmente almejado. Sua previsão encontra-se no art. 15, primeira parte, do CP.
*Dica de ouro: os crimes unissubsistentes (que se consumam com apenas um
ato) são incompatíveis com a desistência voluntária.
*Ponte de ouro
16ª) Examinador: Sr.(a) candidato(a), o que significa arrependimento eficaz
(tentativa abandonada / resipiscência)?
➢ Resposta: Excelência, o arrependimento eficaz se dá quando o agente, após realizar os atos executórios aptos a alcançar o resultado, arrepende-se e, voluntariamente, pratica uma ação para impedir que o resultado ocorra. Sua previsão encontra-se no art. 15, 2º parte, do CP.
Os crimes de mera conduta, crimes formais e crimes unissubsistentes não admitem o arrependimento eficaz.
*Dica de ouro: o arrependimento eficaz se dá depois de finalizados os atos de
execução e antes da consumação do crime. Assim, se a consumação ocorrer,
não há falar em arrependimento eficaz.
*Ponte de ouro
17ª) Examinador: Sr.(a) candidato(a), no que consiste o arrependimento
posterior?
➢ Resposta: Excelência, previsto no art. 16 do CP, trata-se de causa de diminuição de pena, nas ocasiões em que, após consumado o crime, o agente por ato voluntário, repara o dano ou restitui a coisa.
*Dica de ouro: é também denominado de ponte de prata, porque, ao contrário
da desistência voluntária e do arrependimento eficaz, o agente não retorna à situação de licitude e, portanto, não é beneficiado pela extinção da punibilidade, mas tão somente pela redução da pena.
18ª) Examinador: Sr.(a) candidato(a), qual o tempo para exercício do arrependimento posterior?
➢ Resposta: Excelência, o autor fará jus ao instituto do arrependimento
posterior se o exercê-lo até o momento do recebimento da denúncia.
*Dica de ouro: para não confundir este momento com o de outros institutos,
lembre-se do mnemônico
ARRependimento → até o RRRecebimento.
19ª) Examinador: Sr.(a) candidato(a), o que se entende por crime impossível (tentativa inidônea / crime oco / quase crime)?
➢ Resposta: Excelência, previsto no art. 17 do CP, trata-se dos casos em que por ineficácia absoluta do meio empregado ou por absoluta impropriedade do objeto
é impossível de se consumar o crime.
*Dica de ouro: O crime impossível tem como elementos
(1) o início da execução;
(2) a não consumação por circunstâncias alheias à vontade do agente;
(3) o dolo de consumação; e
(4) resultado absolutamente impossível de ser alcançado.
Exemplo: sujeito que, querendo roubar a carteira de uma pessoa que está na
sua frente no metrô, coloca a mão no bolso dessa pessoa, mas não há nenhuma
carteira lá.
20ª) Examinador: Sr.(a) candidato(a), o que se entende por crime gratuito?
➢ Resposta: Excelência, crime gratuito é aquele cometido sem motivo conhecido.
*Dica de ouro: Não há de ser confundido com o motivo fútil, presente quando o
motivo apresenta real desproporção entre o delito e sua causa moral.
21ª) Examinador: Sr.(a) candidato(a), o que é crime mutilado de dois atos?
➢ Resposta: Excelência, o crime mutilado de dois atos se verifica quando o resultado dispensável depende de novo comportamento do sujeito ativo.
*Dica de ouro: no crime de petrechos para falsificação de moeda, a efetiva falsificação das moedas e sua colocação em circulação, ambos resultados dispensáveis para a consumação, dependem de nova decisão do agente.
Exemplo: CRIME DE PETRECHOS PARA FALSIFICAÇÃO DE MOEDA, em que a efetiva falsificação de moedas e sua posterior colocação em circulação, dependem de uma nova decisão do agente.
22ª) Examinador: Sr.(a) candidato(a), o que se entende por crime de ímpeto?
➢ Resposta: Excelência, crime de ímpeto é aquele que resulta de uma reação emocional, sem premeditação, como no homicídio cometido sob o domínio da violenta emoção.
23ª) Examinador: Sr.(a) candidato(a), o que é crime remetido?
➢ Resposta: Excelência, é aquele que em sua definição típica se reporta a outro crime.
*Dica de ouro: exemplo de crime remetido - uso de documento falso.
O preceito secundário do art. 304 do Código Penal remete às penas previstas para os
crimes de falsificação ou alteração de documento.
24ª) Examinador: Sr.(a) candidato(a), o que é crime do colarinho branco?
➢ Resposta: Excelência, trata-se de delito cometido na esfera econômica,
movimentando normalmente grande volume de recursos financeiros.
*Dica de ouro: É o caso dos crimes contra o sistema financeiro nacional e de lavagem de dinheiro.