Apostila - Lei especial Flashcards
(150 cards)
1º) Examinador: Qual a definição legal de criança e de adolescente?
➢ Resposta: Excelência, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), no art.
2º, traz a definição de criança como pessoa de até 12 (doze) anos de idade incompletos; e adolescente, a pessoa entre 12 (doze) anos completos e 18 (dezoito) anos de idade incompletos.
*Dica de ouro: não se desespere se você não lembrar o número do artigo. O mais
importante aqui é saber distinguir criança de adolescente. Memorize os conceitos! O
critério utilizado pelo legislador é puramente cronológico.
Não há distinção entre desenvolvimento biológico ou psicológico para fins de incidência dessa lei.
2º) Examinador: Menor de 18 anos comete crime?
➢ Resposta: Não, excelência. Menor de 18 anos comete ato infracional. Considera-se ato infracional a conduta descrita como crime ou contravenção penal.
*Dica de ouro: aqui, o examinador pretende explorar seu domínio sobre as
peculiaridades do ECA. É comum que ele/a emende outra pergunta, na mesma
temática, como vamos fazer abaixo.
3º) Examinador: Sr(a). candidato(a), e qual a diferença entre crime e ato infracional?
➢ Resposta: Excelência, segundo a teoria finalista, crime é todo fato típico
ilícito/antijurídico e culpável e, por isso, é necessário que o agente que o pratica seja
imputável. Ocorre que, segundo a CF/88, os menores de 18 anos são inimputáveis e, por isso, não cometem crime, mas sim ato infracional. Este, por sua vez, pode ser
definido como conduta praticada por criança ou adolescente, prevista na lei como
crime ou contravenção penal.
*Dica de ouro: a cereja do bolo é demonstrar que você conhece o sistema como um todo. Para acertar a questão bastaria você responder que crime se trata de fato típico, ilícito e culpável. Mas aqui nós vamos além e acrescentamos uma informação a mais - é a definição da teoria finalista. Isso já vai amolecer o coração do examinador! Outra informação que demonstra conhecimento, observar que a CF prevê a inimputabilidade dos menores de 18 anos.
4º) Examinador: Sr(a). candidato(a), menor de 18 anos pode ser preso?
➢ Resposta: Excelência, menor de 18 anos não pode ser preso. Adolescente pode ser apreendido, por força de ordem judicial escrita e fundamentada, ou em flagrante de ato infracional, nos termos dos arts. 171 e 172 do ECA. Já as crianças somente estão sujeitas às medidas de proteção, não podendo ser presas ou apreendidas.
*Dica de ouro: a distinção entre criança e adolescente é relevante, pois à criança
jamais será aplicada medida socioeducativa. A ela somente caberá aplicação de medidas de proteção. Já ao adolescente caberá tanto a medida de proteção, quanto a medida socioeducativa, a depender do ato praticado.
5º) Examinador: Sr.(a) candidato, suponha que um adolescente, às vésperas de
completar 18 anos, dispara uma arma de fogo com a intenção de matar uma pessoa.
Ocorre que essa pessoa vem a óbito somente 1 mês após o ocorrido, tendo o autor dos fatos 18 anos já completados. A ele será aplicado o ECA ou o Código Penal? Por qual razão?
➢ Resposta: Excelência, no caso narrado será aplicado ao autor dos fatos o
ECA. Isso porque o referido diploma legal adota a Teoria da Ação (ou princípio da
atividade). Assim, considera-se praticado o ato infracional no momento da ação ou omissão, ainda que o momento do resultado seja outro.
*Dica de ouro: lembre-se que Ato infracional começa com “A” de Atividade e de Ação. O examinador também poderá indagar se, caso o agente fosse emancipado, seria aplicável o CP. Do mesmo modo, você responderá que a superveniência da capacidade civil (emancipação) não afasta a possibilidade de aplicação do ECA. O que importa é a idade do adolescente à época dos fatos.
6º) Examinador: Quais os direitos do adolescente caso seja apreendido?
➢ Resposta: Excelência, caso o adolescente seja apreendido, ele deve ter preservadas sua integridade física, psíquica e moral, abrangendo, inclusive, a preservação de sua imagem e identidade. No momento da apreensão, ele não poderá
ser conduzido ou transportado em compartimento fechado de veículo policial, em condições atentatórias à sua dignidade ou que impliquem risco à sua integridade física ou mental, sob pena de responsabilidade do agente que assim o fizer. Além disso, o adolescente tem direito à identificação dos responsáveis por sua apreensão, assegurados o pleno e formal conhecimento da atribuição de ato infracional; à igualdade na relação processual, à defesa técnica por advogado, o direito de ser ouvido pessoalmente pela autoridade competente e de solicitar a presença de seus pais ou responsáveis em qualquer fase do procedimento.
*Dica de ouro: caso você não se lembre de todos os direitos do adolescente
apreendido, não se preocupe. Cite aqueles que você lembra. Se não lembrar de
nenhum na hora, faça um paralelo com os direitos da pessoa penalmente imputável
quando presa em flagrante (direito de ser tratado com dignidade, conhecer os
responsáveis por sua prisão, de se consultar com um advogado e comunicar
familiares etc).
7ª) Examinador: O ECA pode ser aplicado a maiores de 18 anos?
➢ Resposta: Excelência, excepcionalmente, nos casos expressos em lei, o ECA
pode ser aplicado às pessoas entre 18 e 21 anos de idade.
*Dica de ouro: o parágrafo único do art. 2º do ECA dispõe que o estatuto poderá ser
aplicado, de forma excepcional, àqueles que já tenham atingido a maioridade. O
processo de apuração de ato infracional se desenvolve na Justiça da Infância e da
Juventude, ainda que o adolescente tenha completado 18 anos, estando sujeito às
medidas de proteção ou socioeducativas.
8ª) Examinador: O adolescente infrator pode permanecer preso em uma delegacia
de polícia?
➢ Resposta: Não, excelência. O adolescente infrator não poderá permanecer
preso em uma delegacia de polícia, pois o ambiente não oferece instalações
condizentes para sua integral proteção. Excepcionalmente, o adolescente poderá
permanecer na Unidade Policial durante a elaboração do auto infracional, em local
separado dos demais detentos.
*Dica de ouro: lembre-se que o adolescente, por sua condição peculiar de pessoa em desenvolvimento, não pode ser tratado como se fosse maior de 18 anos. Assim, o adolescente apreendido, não poderá permanecer no mesmo local que pessoas adultas.
Ato infracional cometido com violência ou grave ameaça à PESSOA dá ensejo à lavratura do auto de apreensão; demais hipóteses de ato infracional dão
ensejo à lavratura de boletim de ocorrência circunstanciada.
9ª) Examinador: Sr.(a) candidato(a), o que são medidas socioeducativas previstas
no ECA?
➢ Resposta: Excelência, medidas socioeducativas são medidas coercitivas, ou seja, que são aplicadas independentemente da vontade do agente, e dirigidas em face do adolescente autor de ato infracional. Na sua aplicação, são levadas em conta a capacidade do adolescente em cumpri-las, as circunstâncias e a gravidade do ato infracional cometido.
*Dica de ouro: Aqui você pode demonstrar conhecimento apontando as medidas
socioeducativas previstas no art. 112, incisos I a VI do ECA: advertência, obrigação de reparar o dano, prestação de serviços à comunidade, liberdade assistida, inserção em regime de semiliberdade e internação em estabelecimento educacional.
10ª) Examinador: Sr.(a) candidato(a), qual o prazo máximo de internação previsto no
ECA?
➢ Resposta: Excelência, a medida de internação NÃO COMPORTA prazo
determinado, devendo sua manutenção ser reavaliada, mediante decisão
fundamentada, no máximo, a cada seis meses. Entretanto, ela não poderá, em
nenhuma hipótese, exceder o período máximo de 3 anos. Atingido esse limite, o
adolescente deverá ser liberado, colocado em regime de semiliberdade ou de
liberdade assistida. Em todo caso, a liberação será compulsória ao atingir 21 anos de idade.
*Dica de ouro: lembre-se dos prazos:
6 meses (revisão) e 3 anos (duração máxima).
Além disso, há a possibilidade de internação provisória, pelo prazo máximo de 45 dias, nos casos em que o ato infracional praticado seja grave
(a fundamentação de perigo em abstrato não é idônea para embasar a decisão de apreensão do adolescente) ou de grande repercussão social, ou ainda nos casos em que haja risco para a manutenção da integridade física do adolescente ou para a manutenção da ordem pública.
11ª) Examinador: Sr.(a) candidato(a), segundo a Lei Maria da Penha, o que é
violência doméstica e familiar contra a mulher?
➢ Resposta: Excelência, nos termos da Lei Maria da Penha, configura violência
doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial à mulher, cometida no âmbito da unidade doméstica, da família ou em qualquer relação íntima de afeto, na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida, independentemente de coabitação.
*Dica de ouro: o art. 5º da Lei Maria da Penha traz a definição de violência doméstica e familiar contra a mulher, de modo que sua leitura é altamente recomendada.
12ª) Examinador: Sr.(a) candidato(a), em quais contextos pode ocorrer a violência
doméstica e familiar contra a mulher?
➢ Resposta: Excelência, a violência doméstica e familiar contra a mulher pode
ocorrer no âmbito da unidade doméstica, familiar, ou em qualquer relação íntima de
afeto.
*Dica de ouro: o conceito de cada ambiente onde ocorre a violência doméstica e
familiar contra a mulher é extensivo, não restritivo (por exemplo, o ambiente
doméstico compreende também as pessoas que nele convivam esporadicamente; o
ambiente familiar compreende também as pessoas que se consideram aparentadas;
a relação íntima de afeto não exige coabitação entre autor e vítima).
13ª) Examinador: Sr.(a) candidato(a), o que é unidade doméstica na Lei Maria da
Penha?
➢ Resposta: Excelência, unidade doméstica, na Lei Maria da Penha, consiste no espaço de convívio permanente de pessoas, com ou sem vínculo familiar, inclusive as esporadicamente agregadas.
*Dica de ouro: Os demais contextos em que pode ocorrer a violência doméstica e
familiar contra a mulher estão presentes no art. 5° da Lei Maria da Penha, quais
sejam:
[…]
II – no âmbito da família, compreendida como a comunidade formada por indivíduos que são ou se consideram aparentados, unidos por laços naturais, por afinidade ou por vontade expressa;
III – em qualquer relação íntima de afeto, na qual o agressor conviva ou tenha
convivido com a ofendida, independentemente de coabitação.
14ª) Examinador: Sr.(a) candidato(a), segundo a Lei Maria da Penha, qual o conceito de violência física? E violência psicológica?
➢ Resposta: Excelência, segundo a Lei Maria da Penha, a violência física é
entendida como qualquer conduta que ofenda a **integridade ou saúde corporal da vítima **.
Já a violência psicológica consiste em qualquer conduta que cause dano
emocional e diminuição da autoestima ou que prejudique e perturbe o pleno
desenvolvimento ou que vise degradar ou controlar ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição contumaz, insulto, chantagem, violação de intimidade, ridicularização, exploração e limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação da vítima.
*Dica de ouro: os conceitos de violência física e psicológica, bem como das demais
formas de violência previstas na Lei Maria da Penha, estão descritos no art. 7º.
15ª) Examinador: Sr.(a) candidato(a), quais as formas de violência previstas na Lei
Maria da Penha?
➢ Resposta: Excelência, as formas de violência previstas na Lei Maria da Penha
são a violência física, psicológica, sexual, patrimonial e moral.
16ª) Examinador: Sr.(a) candidato(a), qual a diferença entre violência psicológica e
violência moral?
➢ Resposta: Excelência, violência psicológica consiste em qualquer conduta
que cause dano emocional e diminuição da autoestima da mulher, ou que lhe
prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento, ou que vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões. Pode ser praticada mediante ameaças, constrangimento, manipulação, humilhação, isolamento, vigilância constante, dentre outros atos que lhe causem prejuízo à saúde psicológica e
autodeterminação.
Por sua vez, violência moral consiste em qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria, ou seja, crimes contra a honra da mulher.
17ª) Examinador: Sr.(a) candidato(a), quais providências o Delegado de Polícia deve
adotar nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher?
➢ Resposta: Excelência, nos casos de violência doméstica e familiar contra a
mulher, o Delegado de Polícia deverá lavrar o registro da ocorrência, colhendo provas e ouvindo a vítima e as testemunhas. Além disso, deverá informar à vítima seus direitos e tomar sua representação criminal, se o caso; e, após, encaminhá-la para atendimento hospitalar e exames periciais. Se o agressor estiver presente, deverá ouvi-lo. Caso seja necessário, deverá acompanhar a ofendida para assegurar a retirada de seus pertences do local da ocorrência ou do domicílio familiar; e, se houver risco de vida, deverá fornecer transporte para a ofendida e seus dependentes para abrigo ou local seguro.
Por fim, o Delegado de Polícia deverá remeter a solicitação de medidas protetivas de urgência à autoridade judicial, no prazo de 48 horas.
*Dica de ouro: todas essas medidas estão previstas no art. 12 da Lei Maria da Penha.
O diploma legal utiliza a expressão ”deverá’’, de forma que não se trata de opção ou não do Delegado de Polícia, mas sim uma imposição legal de todas as medidas que ele deve adotar.
18ª) Examinador: Sr.(a) candidato(a), como se dará a inquirição da mulher em
situação de violência doméstica e familiar, em sede policial?
➢ Resposta: Excelência, a mulher em situação de violência doméstica e familiar
deverá ser inquirida, em sede policial, tendo salvaguardada sua integridade física,
psíquica e emocional, considerada a sua condição peculiar de pessoa em situação
de violência doméstica e familiar, não podendo, em nenhuma hipótese, ser colocada em contato direto com investigados ou suspeitos e pessoas a eles relacionadas. A inquirição deverá ser realizada em recinto especialmente projetado para esse fim, registrado o depoimento em meio eletrônico ou magnético, de forma a não revitimizar
a depoente e evitando sucessivas indagações sobre o mesmo fato nos âmbitos criminal, cível e administrativo; bem como questionamentos sobre sua vida privada.
*Dica de ouro: atenção para as palavras-chave - integridade física, psíquica e
emocional; não revitimização.
19ª) Examinador: Sr.(a) candidato(a), o que é revitimização nos casos de violência
doméstica e familiar contra a mulher?
➢ Resposta: Excelência, revitimização são sucessivas inquirições sobre o mesmo fato nos âmbitos criminal, cível e administrativo, bem como questionamentos sobre a vida privada da vítima.
*Dica de ouro: percebam que na resposta anterior eu mencionei a palavra
“revitimização”? Em suas respostas, é recomendável que você use termos que você saiba conceituar, de forma a conduzir o examinador a indagá-lo sobre essa definição. Essa é uma técnica que você pode utilizar para demonstrar conhecimento e determinar o rumo da sua arguição oral.
20ª) Examinador: Sr.(a) candidato(a), policial pode afastar o agressor do lar?
➢ Resposta: Excelência, quando o Município não for sede de comarca e não
houver delegado disponível no momento da denúncia, verificada a existência de risco atual ou iminente à vida ou à integridade física ou psicológica da mulher em situação de violência doméstica e familiar, ou de seus dependentes, o policial poderá afastar, imediatamente, o agressor do lar ou local de convivência.
*Dica de ouro: lembre-se da “hierarquia” prevista no art. 12-C da Lei 11.340/06 -
primeiro autoridade judicial; caso o Município não seja sede de comarca, a autoridade policial; e, somente quando o Município não for sede de comarca e não houver delegado disponível no momento da denúncia, o policial poderá afastar o agressor.
Aqui o examinador, além de verificar seu conhecimento teórico, deseja saber se você sabe os limites da sua atuação na qualidade de escrivão/investigador.
21ª) Examinador: Sr.(a) candidato(a), a Lei Maria da Penha prevê algum crime?
➢ Resposta: Sim, excelência. A Lei Maria da Penha prevê, em seu artigo 24-A, o crime de descumprimento de medidas protetivas de urgência, cominando pena de detenção de 3 meses a 2 anos. A configuração do crime independe da competência civil ou criminal do juiz que deferiu as medida protetivas, e, em que pese o quantum em abstrato da pena, somente a autoridade judicial poderá conceder fiança em caso de prisão em flagrante.
*Dica de ouro 1: acrescentando essa informação da impossibilidade de a autoridade policial conceder fiança em caso de prisão em flagrante você demonstra que domina o assunto, diferenciando das hipóteses previstas no CPP em que o delegado poderá conceder fiança (art. 322 do CPP).
*Dica de ouro 2: importante ressaltar que somente restará caracterizado este crime
em caso de medida judicial que defere medida protetiva. Portanto, em caso de
descumprimento de medida de afastamento do lar realizada pelo delegado de polícia, por exemplo, em respeito ao princípio da legalidade, não haverá crime.
22ª) Examinador: Sr.(a) candidato(a), em se tratando de violência doméstica, o que
se entende por medidas protetivas?
➢ Resposta: Excelência, medidas protetivas são mecanismos legais, cujo objetivo é proteger o indivíduo em situação de risco.
A Lei Maria da Penha prevê medidas protetivas decretadas pelo juiz para proteger a ofendida, e também prevê
medidas protetivas que obrigam o ofensor. Como exemplos da primeira hipótese, cita-se o encaminhamento da ofendida e seus dependentes a programa oficial ou comunitário de proteção ou de atendimento; recondução da ofendida e a de seus dependentes ao respectivo domicílio, após afastamento do agressor; afastamento da ofendida do lar, sem prejuízo dos direitos relativos a bens, guarda dos filhos e alimentos; separação de corpos; matrícula dos dependentes da ofendida em instituição de educação básica mais próxima do seu domicílio, ou a transferência deles para essa instituição, independentemente da existência de vaga; restituição de bens indevidamente subtraídos pelo agressor; proibição temporária para a celebração de atos e contratos de compra, venda e locação de propriedade em comum, salvo expressa autorização judicial; suspensão das procurações conferidas pela ofendida
ao agressor; e prestação de caução provisória, mediante depósito judicial, por perdas e danos materiais decorrentes da prática de violência doméstica e familiar contra a ofendida.
23ª) Examinador: Sr.(a) candidato(a), cite 3 exemplos de medidas protetivas que
obrigam o agressor, previstas na Lei Maria da Penha
➢ Resposta: Excelência, como exemplos das hipóteses de medidas protetivas
que obrigam o agressor, cita-se:
(i) a suspensão da posse ou restrição do porte de armas, com comunicação ao órgão competente;
(ii) afastamento do lar, domicílio ou local
de convivência com a ofendida; e
(iii) proibição de aproximação da ofendida, de seus familiares e das testemunhas, fixando o limite mínimo de distância a ser observado.
*Dica de ouro: as medidas protetivas que obrigam o agressor estão previstas no art.
22 da Lei 11.340/06. Além das citadas acima, ainda temos: proibição de contato com a ofendida, seus familiares e testemunhas por qualquer meio de comunicação; proibição de frequentar determinados lugares a fim de preservar a integridade física e psicológica da ofendida; restrição ou suspensão de visitas aos dependentes menores, ouvida a equipe de atendimento multidisciplinar ou serviço similar; prestação de alimentos provisionais ou provisórios; comparecimento do agressor a programas de recuperação e reeducação; e acompanhamento psicossocial do agressor, por meio de atendimento individual e/ou em grupo de apoio.
24ª) Examinador: Sr.(a) candidato, a Lei Maria da Penha pode ser aplicada a homens que sofrem violência doméstica?
➢ Resposta: Não, excelência. Apesar de os homens também estarem sujeitos à
violência doméstica e familiar, o âmbito de proteção da Lei Maria da Penha somente
se aplica às mulheres, independentemente de sua orientação sexual.
*Dica de ouro: lembre-se que a Lei Maria da Penha também se aplica em relacionamento homoafetivo entre mulheres e que, recentemente, o STJ estendeu seu âmbito de proteção para as mulheres transsexuais e transgênero. O que importa para decidir se a LMP incidirá ou não é a identidade feminina, e não o corpo biológico.