Apostila - Direito Processual Penal Flashcards

1
Q

1ª) Examinador: Sr.(a) candidato(a), no que consiste o princípio do nemo tenetur
se detegere?

A

➢ Resposta: Excelência, essa expressão representa o direito constitucional da não autoincriminação, previsto no art. 5º da Constituição Federal.

*Dica de ouro 1: trata-se de uma modalidade de autodefesa passiva, exercida por meio da inatividade do indivíduo sobre quem recai ou pode recair uma imputação. O princípio do nemo tenetur se detegere se assemelha ao aviso de Miranda, do direito norte-americano, em que o policial, no momento da prisão,
tem de ler para o preso os seus direitos, sob pena de não ter validade o que por
ele for dito.

*Dica de ouro 2: obviamente você não se recordará do inciso, mas mui provavelmente se recordará que o direito se encontra no art. 5º da Constituição
Federal. Logo, a resposta poderia ter ido além - ex.: “e por estar previsto no art.
5º da Constituição Federal é considerado um Direito Individual e Coletivo e, por
consequência, um Direito (ou Garantia) Fundamental”.

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2
Q

Examinador: Sr.(a) candidato(a), no que consiste o princípio da presunção
da inocência (ou da não culpabilidade)?

A

➢ Resposta: Excelência, trata-se de regra oriunda do art. 5º da Constituição
Federal, segundo a qual o Poder Público está impedido de agir e de se comportar
em relação ao suspeito, ao indiciado, ao denunciado ou ao acusado, como se estes já houvessem sido condenados, definitivamente, enquanto não houver o
fim do processo criminal.

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3
Q

3ª) Examinador: Sr.(a) candidato(a), no que consiste o princípio da intranscendência da Ação Penal?

A

➢ Resposta: Excelência, por força do princípio da intranscendência,
entende-se que a denúncia ou a queixa só podem ser oferecidas contra o
provável autor do fato delituoso.

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4
Q

4ª) Examinador: Sr.(a) candidato(a), no que consiste o princípio do contraditório?

A

➢ Resposta: Excelência, trata-se da discussão dialética dos fatos da causa,
devendo se assegurar a ambas as partes, e não somente a uma delas, a
oportunidade de fiscalização recíproca dos atos praticados no curso do processo.

*Dica de ouro: O candidato poderia ter ido além, também, nesta resposta - a fim
de ganhar tempo de arguição do examinador. Exemplo - “o contraditório,
Excelência, manifesta-se tanto na defesa técnica, isto é, aquela exercida por
profissional da advocacia, quanto na autodefesa, isto é, aquela exercida pelo
próprio acusado”.

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5
Q

5ª) Examinador: Sr.(a) candidato(a), no que consiste o princípio da ampla defesa?

A

➢ Resposta: Excelência, entende-se por ampla defesa a proteção que deve
abranger o direito à defesa técnica (processual ou específica) e à autodefesa
(material ou genérica).

Dica de ouro 1: por força da ampla defesa, admite-se que o acusado seja
formalmente tratado de maneira desigual em relação à acusação, delineando o
viés material do princípio da igualdade. Por consequência, ao acusado são
outorgados diversos privilégios em detrimento da acusação, como a existência
de recursos privativos da defesa, a proibição da reformatio in pejus, a regra do in dubio pro reo, a previsão de revisão criminal exclusivamente pro reo etc.,
privilégios estes que são reunidos no princípio do favor rei.

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6
Q

6ª) Examinador: Sr.(a) candidato(a), qual a função do Juiz das Garantias?

A

➢ Resposta: Excelência, o juiz das garantias é responsável pelo controle da legalidade da investigação criminal e pela salvaguarda dos direitos individuais cuja franquia tenha sido reservada à autorização prévia do Poder Judiciário.

Dica de ouro: ao juiz das garantias compete, nos termos do art. 3º-B do CPP:
(i) receber a comunicação imediata da prisão;
(ii) receber o auto da prisão em flagrante para o controle da legalidade da prisão;
(iii) zelar pela observância dos direitos do preso, podendo determinar que este seja conduzido à sua presença, a qualquer tempo;
(iv) ser informado sobre a instauração de qualquer
investigação criminal;
(v) decidir sobre o requerimento de prisão provisória ou outra medida cautelar;
(vi) prorrogar a prisão provisória ou outra medida cautelar, bem como substituí-las ou revogá-las;
(vii) decidir sobre o requerimento de produção antecipada de provas consideradas urgentes e não repetíveis;
(viii) prorrogar o prazo de duração do inquérito, estando o investigado preso;
(ix) determinar o trancamento do inquérito policial quando não houver fundamento razoável para sua instauração ou prosseguimento;
(x) requisitar documentos, laudos e informações ao delegado de polícia sobre o andamento da investigação;
(xi) decidir sobre os requerimentos de interceptação telefônica; afastamento dos sigilos fiscal, bancário, de dados e telefônico; busca e apreensão domiciliar;
acesso a informações sigilosas; outros meios de obtenção da prova que restrinjam direitos fundamentais do investigado;
(xii) julgar o habeas corpus impetrado antes do oferecimento da denúncia;
(xiii) determinar a instauração de incidente de insanidade mental;
(xiv) decidir sobre o recebimento da denúncia ou
queixa;
(xv) assegurar prontamente, quando se fizer necessário, o direito outorgado ao investigado e ao seu defensor de acesso a todos os elementos informativos e provas produzidos no âmbito da investigação criminal, salvo no que concerne, estritamente, às diligências em andamento;
(xvi) deferir pedido de admissão de assistente técnico para acompanhar a produção da perícia;
(xvii) decidir sobre a homologação de acordo de não persecução penal ou os de colaboração premiada, quando formalizados durante a investigação.

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7
Q

7ª) Examinador: Sr.(a) candidato(a), qual a competência do juiz das garantias?

A

➢ Resposta: Excelência, a competência do juiz das garantias abrange todas as infrações penais, exceto as de menor potencial ofensivo, e – segundo a literalidade do CPP - cessa com o recebimento da denúncia ou queixa (para o STF: oferecimento).

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8
Q

8ª) Examinador: Sr.(a) candidato(a), qual o prazo para o delegado apresentar o preso ao Juiz das Garantias?

A

➢ Resposta: Excelência, o prazo para o delegado apresentar o preso ao Juiz das Garantias é de 24 horas.

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9
Q

9ª) Examinador: Sr.(a) candidato(a), o tema “Juiz das Garantias” foi submetido a julgamento pelo Supremo Tribunal Federal. Qual foi o entendimento da Corte?

A

➢ Resposta: Excelência, o E. Supremo Tribunal Federal no julgamento das ADIs ajuizadas contra os dispositivos do Juiz das Garantias decidiu que o Juiz das garantias é constitucional, uma vez que assegura os direitos fundamentais dos investigados e reduz o risco de parcialidade do Julgador.

Dica de ouro: cuidado com o tema “Juiz das Garantias”. No mês de agosto/2023, o STF concluiu o julgamento pela constitucionalidade do Juiz das Garantias. Trago-lhes uma síntese do que foi decidido nas ADIs nº 6398, 6399, 6300 e 6305:
(i) O Juiz das garantias é constitucional, pois assegura os direitos fundamentais dos investigados e reduz o risco de parcialidade do Julgador.
(ii) Esse sistema deve ser implementado no prazo de 12 meses, prorrogável (uma vez) por mais 12 meses.
(iii) É inconstitucional o art. 157, § 5º, do CPP (“O juiz que conhecer do conteúdo da prova declarada inadmissível não poderá proferir a sentença ou acórdão”).
(iv) A competência do Juiz das garantias se encerra com o oferecimento da denúncia (e não com o recebimento dela). Ou seja, ele atuará apenas na fase do inquérito. A partir do oferecimento da denúncia, a competência será do Juiz da instrução.
(v) O MP deve informar ao Juiz competente todo e qualquer tipo de investigação criminal.
(vi) O Juiz das garantias não atuará nos casos de
(a) competência do Tribunal do Júri;
(b) violência doméstica;
(c) competência originária dos Tribunais; e
(d) JECRIM.
Atuará, porém, nos processos criminais da Justiça Eleitoral.
(vii) É inconstitucional o aludido sistema de rodízio, por ofender o poder de autoorganização dos Tribunais.

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10
Q

10ª) Examinador: Sr.(a) candidato(a), defina Polícia Judiciária.

A

➢ Resposta: Excelência, a Polícia Judiciária retrata a polícia com função de
caráter repressivo, auxiliando o Poder Judiciário. Sua atuação ocorre depois da
prática de uma infração penal e tem como objetivo precípuo colher elementos de
informação relativos à materialidade e à autoria do delito, propiciando que o titular
da ação penal possa dar início à persecução penal em juízo.

*Dica de ouro: dispõe o art. 4º, caput, do CPP, que a polícia judiciária será
exercida pelas autoridades policiais no território de suas respectivas
circunscrições e terá por fim a apuração das infrações penais e da sua autoria.

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11
Q

11ª) Examinador: Sr.(a) candidato(a), o que é Inquérito Policial?

A

➢ Resposta: Excelência, o inquérito policial é um procedimento
preparatório da ação penal, de caráter administrativo, conduzido pela polícia
judiciária e voltado à colheita preliminar de provas para apurar a prática de
uma infração penal e sua autoria.

*Dica de ouro 1: memorize as palavras-chave (em negrito) para você conseguir
elaborar a resposta com as suas palavras.

*Dica de ouro 2: segue, agora, um processo mnemônico mais completo sobre as características do Inquérito Policial:
SEI DOIDAO

S igiloso
E scrito
I nquisitivo
D ispensável
O ficial
I ndisponível
D iscricionário
A dministrativo
O ficioso

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12
Q

12ª) Examinador: Sr.(a) candidato(a), qual a natureza jurídica do Inquérito Policial?

A

➢ Resposta: Excelência, trata-se de procedimento de natureza administrativa.,

*Dica de ouro: Apesar de o inquérito policial não obedecer a uma ordem legal rígida para a realização dos atos, isso não lhe retira a característica de procedimento, já que o legislador estabelece uma sequência lógica para sua instauração, desenvolvimento e conclusão.

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13
Q

13ª) Examinador: Sr.(a) candidato(a), qual a finalidade do Inquérito Policial?

A

➢ Resposta: Excelência, o Inquérito Policial destina-se à colheita de elementos de informação, viabilizando o oferecimento da peça acusatória quando houver justa causa para o processo, e também contribui para que pessoas inocentes não sejam injustamente submetidas ao processo criminal.

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14
Q

14ª) Examinador: Sr.(a) candidato(a), o que significa dizer que o inquérito atuará
sob o contraditório diferido?

A

➢ Resposta: Excelência, o contraditório diferido (ou postergado) atua após a formação da prova, ou seja, dar-se-ia oportunidade ao acusado e defensor de, no curso do processo, contestar uma prova produzida no inquérito policial, como,
por exemplo, a intercepção telefônica.

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15
Q

15ª) Examinador: Sr.(a) candidato(a), diferencie oficialidade de oficiosidade.

A

➢ Resposta: Excelência, no âmbito dos princípios do inquérito policial, oficialidade representa o fato de o procedimento ser instaurado e conduzido porum órgão oficial de Estado, enquanto oficiosidade representa a possibilidade de a autoridade policial instaurá-lo de ofício, sem a necessidade de autorização de outra instituição.

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16
Q

16ª) Examinador: Sr.(a) candidato(a), como pode ser iniciado o Inquérito Policial?

A

➢ Resposta: Excelência, o inquérito policial pode ser iniciado de ofício, pela autoridade policial que toma conhecimento da prática de uma infração penal de ação penal pública incondicionada;
por provocação do ofendido;
por delação de terceiro;
por requisição da autoridade competente; ou pela lavratura do auto de prisão em flagrante, nos casos em que o agente é encontrado em qualquer das situações descritas no art. 302 do CPP.

*Dica de ouro: em se tratando de ação pública condicionada e de ação privada,
o inquérito somente pode iniciar-se igualmente se houver provocação do
ofendido (representação para a ação pública condicionada; requerimento para a
ação privada) ou do Ministro da Justiça (requisição).

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17
Q

17ª) Examinador: Sr.(a) candidato(a), o que é notitia criminis?

A

➢ Resposta: Excelência, é a ciência da autoridade policial da ocorrência de
um fato criminoso.

*Dica de ouro: a notitia criminis pode ser
(i) de cognição imediata ou espontânea
(quando a autoridade policial toma conhecimento do fato delituoso por meio de suas atividades rotineiras);
(ii) de cognição mediata ou provocada (quando a autoridade policial toma conhecimento da infração penal através de um expediente escrito);
(iii) de cognição coercitiva (quando a autoridade policial toma conhecimento do fato delituoso através da apresentação do indivíduo preso em flagrante).

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18
Q

18ª) Examinador: Sr.(a) candidato(a), o que é a notitia criminis postulatória?

A

➢ Resposta: Excelência, trata-se da modalidade de informação à autoridade da ocorrência de um delito, pela vítima ou por terceiros, em que se pede medidas investigativas, por exemplo, a instauração de inquérito policial.

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19
Q

19ª) Examinador: Sr.(a) candidato(a), o Delegado de Polícia pode iniciar o
Inquérito Policial com base em noticia criminis inqualificada?

A

➢ Resposta: Excelência, o Delegado de Polícia, ao tomar conhecimento de
notitia criminis inqualificada, também conhecida por denúncia anônima, deve,
antes de instaurar o inquérito policial, verificar a procedência e veracidade das
informações veiculadas por meio de um procedimento preliminar chamado de
verificação de procedência das informações (VPI).

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20
Q

20ª) Examinador: Sr.(a) candidato(a), o que é delatio criminis?

A

➢ Resposta: Excelência, trata-se da comunicação feita por qualquer pessoa
do povo à autoridade policial, membro do Ministério Público ou autoridade
judicial, acerca da ocorrência de infração penal em que caiba ação penal pública
incondicionada.

*Dica de ouro: a delatio criminis pode ser feita oralmente ou por escrito. Caso a
autoridade policial verifique a procedência da informação, mandará instaurar inquérito para apurar oficialmente o acontecimento.

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21
Q

21ª) Examinador: Sr.(a) candidato(a), o que é termo circunstanciado?

A

➢ Resposta: Excelência, denomina-se Termo Circunstanciado o procedimento administrativo instaurado pela autoridade policial para registrar infrações de menor potencial ofensivo e substituir a lavratura do auto de prisão em flagrante, encaminhando o autor e vítima à autoridade judiciária para os cuidados típicos da Lei dos Juizados Especiais Criminais.

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22
Q

22ª) Examinador: Sr.(a) candidato(a), o que é portaria dentro do Inquérito Policial?

A

➢ Resposta: Excelência, trata-se da peça inaugural do inquérito policial, elaborada pelo Delegado de Polícia, na qual constam a determinação de sua instauração, sua fundamentação e as diligências iniciais.

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23
Q

23ª) Examinador: Sr.(a) candidato(a), o que é o relatório dentro do Inquérito Policial?

A

➢ Resposta: Excelência, relatório final é a peça que encerra o Inquérito Policial, contendo o relato de tudo o que foi feito na presidência do inquérito, de modo a apurar a materialidade e a autoria da infração penal.

*Dica de ouro: a falta do relatório constitui mera irregularidade, não tendo o
promotor ou o juiz o poder de obrigar a autoridade policial a concretizá-lo. Trata-se
de falta funcional, passível de correção disciplinar.

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24
Q

24ª) Examinador: Sr.(a) candidato(a), concluído o inquérito policial, a quem a
autoridade policial deve encaminhá-lo?

A

➢ Resposta: Excelência, concluída a investigação policial, os autos do
inquérito policial devem ser encaminhados primeiramente ao Poder Judiciário, e
somente depois ao Ministério Público.

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25
Q

25ª) Examinador: Sr.(a) candidato(a), segundo o art. 16 do CPP, o Ministério
Público não pode requerer a devolução do Inquérito Policial. Qual a exceção a
essa regra? A quem o MP faz esse requerimento?

A

➢ Resposta: Excelência, a exceção a esta regra está no caso de haver necessidade de novas diligências imprescindíveis ao oferecimento da denúncia, como, por exemplo, a oitiva de uma pessoa determinante para o caso, a busca das imagens de uma nova câmera de segurança, dentre outras hipóteses.
Por fim, o Ministério Público deve requerer ao Juiz a remessa dos autos à Delegacia de
origem.

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26
Q

26ª) Examinador: Sr.(a) candidato(a), o Delegado de Polícia pode mandar
arquivar um inquérito policial?

A

➢ Resposta: Não, Excelência. Nos termos do art. 17 do CPP, a autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito. Tal regra deriva do princípio da indisponibilidade do inquérito policial.

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27
Q

27ª) Examinador: Sr.(a) candidato(a), nos crimes comuns, qual o prazo para se
concluir um inquérito policial?

A

➢ Resposta: Excelência, nos crimes comuns, estando o agente preso, o prazo para conclusão do inquérito é de 10 dias. Caso o agente esteja solto, o prazo para conclusão do inquérito será de 30 dias.

*Dica de ouro: há outros prazos para conclusão de inquérito policial, previstos
em leis especiais. Na Lei de Drogas (Lei nº 11.343/06) o prazo para conclusão do inquérito é de 30 dias, em caso de indiciado preso, e de 90 dias, quando solto.
Nos casos de crimes contra a Economia Popular (Lei nº 1.521/51), o prazo de
conclusão do inquérito é sempre de 10 dias, esteja o sujeito preso ou solto.

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28
Q

28ª) Examinador: Sr.(a) candidato(a), o prazo do inquérito policial pode ser
prorrogado?

A

➢ Resposta: Sim, excelência. O CPP preceitua que, quando o fato for de
difícil elucidação, e o indiciado estiver solto, será possível à autoridade requerer
a dilação do prazo para a conclusão das investigações.

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29
Q

29ª) Examinador: Sr.(a) candidato(a), de acordo com o CPP, quais são as
providências preliminares básicas que a autoridade policial deve adotar ao tomar
conhecimento da ocorrência de um crime?

A

➢ Resposta: Excelência, logo que tiver conhecimento do crime,
(1) a autoridade policial deverá dirigir-se ao local, providenciando para que não se
alterem o estado e conservação das coisas, até a chegada dos peritos criminais;
(2) apreender os objetos que tiverem relação com o fato, após liberados pelos
peritos criminais;
(3) colher todas as provas que servirem para o esclarecimento do fato e suas circunstâncias;
(4) ouvir o ofendido e o indiciado;
(5) proceder a reconhecimento de pessoas e coisas e a acareações;
(6) determinar, se for caso, que se proceda a exame de corpo de delito e a quaisquer outras perícias;
(7) ordenar a identificação do indiciado pelo processo datiloscópico, se possível, e fazer
juntar aos autos sua folha de antecedentes; (8) averiguar a vida pregressa do indiciado; (9) colher informações sobre a existência de filhos, respectivas idades e se possuem alguma deficiência e o nome e o contato de eventual responsável pelos cuidados dos filhos, indicado pela pessoa presa.

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30
Q

30ª) Examinador: Sr.(a) candidato(a), em quais hipóteses o inquérito policial
pode ser desarquivado?

A

➢ Resposta: Excelência, para que seja possível o desarquivamento, é
necessário que surjam notícias de provas novas, ou, ao menos, novas linhas de
investigação em perspectiva.

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31
Q

31ª) Examinador: Sr.(a) candidato(a), o delegado de polícia pode recusar
acesso aos autos do IP a advogado com procuração?

A

➢ Resposta: Não, Excelência. Ao advogado com procuração não se pode negar acesso ao inquérito, salvo em relação às diligências em andamento, ainda não documentadas, cujo acesso da defesa comprometa a eficiência, eficácia ou a finalidade das investigações.

*Dica de ouro: o Estatuto da Advocacia, no art. 7.º diz: “São direitos do advogado:
(…) XIV – examinar, em qualquer instituição responsável por conduzir investigação, mesmo sem procuração, autos de flagrante e de investigações de qualquer natureza, findos ou em andamento, ainda que conclusos à autoridade, podendo copiar peças e tomar apontamentos, em meio físico ou digital”. Na hipótese de diligência em andamento, cujo acesso da defesa possa comprometer a eficácia ou a finalidade da própria diligência, o acesso aos autos do inquérito se dará logo após a finalização da sobredita diligência.

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32
Q

32ª) Examinador: Sr.(a) candidato(a), requerimento de uma pessoa para
instauração de Inquérito Policial é negado. Cabe recurso?

A

➢ Resposta: Sim, excelência, na hipótese de uma pessoa requerer a instauração de um Inquérito Policial e a autoridade policial indeferir este pedido, caberá recurso endereçado ao chefe de polícia.

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33
Q

33ª) Examinador: Sr.(a) candidato(a), o que é identificação criminal?

A

➢ Resposta: Excelência, a identificação criminal é a individualização física
do indiciado, para que não se confunda com outra pessoa, por meio da colheita
das impressões digitais, da fotografia e da captação de material biológico para
exame de DNA.

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34
Q

34ª) Examinador: Sr.(a) candidato(a), em quais casos deve ocorrer a identificação criminal?

A

➢ Resposta: Excelência, poderá ocorrer a identificação criminal, ainda que
exibido documento civil, quando o documento apresentar rasura ou tiver indício de falsificação; o documento apresentado for insuficiente para identificar
cabalmente o indiciado; o indiciado portar documentos de identidade distintos,
com informações conflitantes entre si; a identificação criminal for essencial às
investigações policiais, segundo despacho da autoridade judiciária competente;
constar de registros policiais o uso de outros nomes ou diferentes qualificações;
o estado de conservação ou a distância temporal ou da localidade da expedição
do documento apresentado impossibilite a completa identificação dos caracteres
essenciais.

*Dica de ouro: os casos em que deva ocorrer a identificação criminal estão
previstos no art. 3º da Lei Lei nº 12.037/09.

“Art. 3º Embora apresentado documento de identificação, poderá ocorrer
identificação criminal quando:
I – o documento apresentar rasura ou tiver indício de falsificação;
II – o documento apresentado for insuficiente para identificar cabalmente o
indiciado;
III – o indiciado portar documentos de identidade distintos, com informações
conflitantes entre si;
IV – a identificação criminal for essencial às investigações policiais, segundo
despacho da autoridade judiciária competente, que decidirá de ofício ou
mediante representação da autoridade policial, do Ministério Público ou da
defesa;
V – constar de registros policiais o uso de outros nomes ou diferentes
qualificações;
VI – o estado de conservação ou a distância temporal ou da localidade da
expedição do documento apresentado impossibilite a completa identificação dos
caracteres essenciais.
Parágrafo único. As cópias dos documentos apresentados deverão ser juntadas
aos autos do inquérito, ou outra forma de investigação, ainda que consideradas
insuficientes para identificar o indiciado”.

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35
Q

35ª) Examinador: Sr.(a) candidato(a), quais agentes públicos podem solicitar um defensor público em caso de crimes com resultado morte?

A

➢ Resposta: Excelência, poderão solicitar a assistência da Defensoria Pública os agentes de segurança das instituições do art. 144 da Constituição Federal, bem como os servidores militares vinculados às instituições do art. 142, estes últimos caso estejam em missão de Garantia de Lei e Ordem.

*Dica de ouro: Cabe esclarecer que tal garantia se aplica apenas a fatos
relacionados ao uso da força letal praticados no exercício profissional, de forma consumada ou tentada, incluindo as situações excludentes de ilicitude, conforme
disciplina o caput do art. 14-A do CPP.

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36
Q

36ª) Examinador: Sr.(a) candidato(a), o delegado de polícia pode indeferir o
exame de corpo de delito requerido pelo interessado?

A

➢ Resposta: Art. 184. Salvo o caso de exame de corpo de delito, o juiz ou a autoridade policial negará a perícia requerida pelas partes, quando não for necessária ao esclarecimento da verdade.

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37
Q

37ª) Examinador: Sr.(a) candidato(a), o delegado é obrigado a ouvir todas as
testemunhas do fato?

A

➢ Resposta: Excelência, o Delegado de Polícia não é obrigado a ouvir todas
as testemunhas do ocorrido. Na presidência do inquérito policial, a autoridade
policial goza de independência para realizar ou não as diligências que entender
melhor para o esclarecimento da autoria e materialidade do fato.

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38
Q

38ª) Examinador: Sr.(a) candidato(a), uma ação penal pode ser intentada independentemente de inquérito policial?

A

Resposta: Sim, Excelência, havendo elementos de informação mínimos
a compor a Justa Causa para a Ação Penal, inclusive aqueles oriundos de outros
procedimentos investigativos, poderá o Ministério Público ou o querelante
intentar a Ação Penal independentemente de inquérito policial. Tal possibilidade
é evidenciada pelo princípio da dispensabilidade do Inquérito Policial.

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39
Q

39ª) Examinador: Sr.(a) candidato(a), o que se entende por acordo de não
persecução penal (ANPP)?

A

➢ Resposta: Excelência, trata-se de negócio jurídico de natureza extrajudicial, celebrado entre o Ministério Público e o autor do fato delituoso, que confessa formal e circunstanciadamente a prática do delito, sujeitando-se ao cumprimento de certas condições não privativas de liberdade, em troca do compromisso do Parquet de não perseguir judicialmente o caso penal extraído da investigação penal, declarando-se a extinção da punibilidade caso a avença
seja integralmente cumprida.

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40
Q

40ª) Examinador: Sr.(a) candidato(a), quais os requisitos para a proposta de
acordo de não persecução penal (ANPP)?

A

➢ Resposta: Excelência, o Acordo de Não Persecução Penal poderá ser proposto nas hipóteses em que não seja caso de arquivamento do Inquérito Policial e que o investigado tenha confessado formal e circunstancialmente a prática de infração penal cometida sem violência ou grave ameaça à pessoa, cuja pena mínima seja inferior a 4 anos.

*Dica de ouro: os requisitos para a propositura do ANPP estão previstos no art.
28-A do CPP. Vale a leitura e memorização da lei seca neste ponto!

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41
Q

41ª) Examinador: Sr.(a) candidato(a), em quais hipóteses veda-se a proposta
de acordo de não persecução penal (ANPP)?

A

➢ Resposta: Excelência, veda-se o acordo de não persecução penal nos
casos em que:
(i) for cabível transação penal;
(ii) o investigado for reincidente ou
houver provas suficientes de que é criminoso habitual, reiterado ou profissional, salvo em infrações de menor potencial ofensivo;
(iii) o investigado tenha sido beneficiado nos 5 anos anteriores ao cometimento da infração em acordo de não persecução penal, transação penal ou suspensão condicional do processo;
(iv) nos delitos que envolvam violência doméstica ou familiar, ou praticados contra a mulher.

*Dica de ouro: as hipóteses em que se veda a proposta de acordo de não persecução penal (ANPP) estão elencadas no art. 28-A, § 2.º, do CPP.

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42
Q

42ª) Examinador: Sr.(a) candidato(a), quais são as condições que deverão ser cumpridas pelo autor dos fatos caso aceite a proposta de acordo de não persecução penal (ANPP)?

A

➢ Resposta: Excelência, caso aceite a proposta de acordo de não persecução penal, o autor dos fatos deverá:
(i) confessar formal e circunstanciadamente a prática do delito;
(ii) reparar o dano ou restituir a coisa à
vítima;
(iii) renunciar, de forma voluntária, a bens e direitos indicados pelo Ministério Público como instrumentos, produto ou proveito do crime;
(iv) submeter-se à prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas;
(v) pagar prestação pecuniária;
(vi) cumprir, por prazo determinado, de outras condições estipuladas pelo Ministério Público.

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43
Q

43ª) Examinador: Sr.(a) candidato(a), o que é indiciamento?

A

➢ Resposta: Excelência, indiciamento é o ato formal que permite à autoridade policial apontar o suspeito da prática de um crime, colhendo a sua qualificação e identificando-o.

*Dica de ouro: é necessário que a autoridade policial esclareça, nos autos do
inquérito, as razões que a levaram ao indiciamento de determinado suspeito,
pois, como se trata de ato constrangedor, deve ser motivado, permitindo à parte
prejudicada (indiciado) questioná-lo por meio de habeas corpus.

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44
Q

44ª) Examinador: Sr.(a) candidato(a), quais são as espécies de indiciamento?

A

➢ Resposta: Excelência, o indiciamento pode ser feito de maneira (i) direta ou
(ii) indireta.
(i) o indiciamento direto ocorre quando o indiciado está presente;
(ii) o indiciamento indireto ocorre quando o indiciado está ausente, por se encontrar
em local incerto e não sabido, ou quando, regularmente intimado para o ato,
deixar de comparecer injustificadamente.

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45
Q

45ª) Examinador: Sr.(a) candidato(a), o escrivão de polícia pode indiciar uma
pessoa?

A

➢ Resposta: Não, Excelência. O indiciamento é ato privativo da autoridade
policial.

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46
Q

46ª) Examinador: Sr.(a) candidato(a), o que é confissão extrajudicial?

A

➢ Resposta: Excelência, é aquela feita fora do processo penal, geralmente perante a autoridade policial, sem a observância do contraditório e da ampla defesa.

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47
Q

47ª) Examinador: Sr.(a) candidato(a), em que consiste a condução coercitiva?

A

➢ Resposta: Excelência, trata-se de medida cautelar de coação pessoal, por meio da qual a autoridade obriga o acusado a comparecer a atos que sem ele não possam ser realizados, nos casos em que, embora intimado, não tenha atendido à intimação.

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48
Q

48ª) Examinador: Sr.(a) candidato(a), testemunha que não atende as intimações
pode ser conduzida coercitivamente?

A

➢ Resposta: Sim, excelência, a testemunha que não atender as intimações, salvo por justo motivo, poderá ser conduzida coercitivamente, pois não possui direito ao silêncio, e, nas palavras do legislador processual penal, não pode se eximir da obrigação de depor.

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49
Q

49ª) Examinador: Sr.(a) candidato(a), conceitue ação penal.

A

➢ Resposta: Excelência, trata-se do direito do Estado-acusação ou do ofendido de ingressar em juízo, solicitando a prestação jurisdicional, representada pela aplicação das normas de direito penal ao caso concreto.

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50
Q

50ª) Examinador: Sr.(a) candidato(a), quais são as espécies de ação penal?

A

➢ Resposta: Excelência, as ações penais podem ser privadas (exclusivamente privada ou subsidiárias da pública) ou públicas, sendo estas subdivididas em condicionadas (quando dependem de representação do ofendido ou seu representante legal; ou de requisição do Ministro da Justiça) ou incondicionadas (independe de representação ou requisição).

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51
Q

51ª) Examinador: Sr.(a) candidato(a), o que seria representação em uma ação penal condicionada?

A

➢ Resposta: Excelência, a representação é uma condição de procedibilidade da ação penal, e sua ausência impede o Ministério Público de oferecer a denúncia.

*Dica de ouro: a representação não exige rigorismo formal, ou seja, um termo específico em que a vítima declare expressamente o desejo de representar
contra o autor da infração penal. Basta que, nas declarações prestadas no inquérito, por exemplo, fique bem claro o seu objetivo de dar início à ação penal. A representação deve conter todos os dados do fato delituoso e do seu autor.

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52
Q

52ª) Examinador: Sr.(a) candidato(a), a representação é passível de retratação?
Se sim, em que momento?

A

➢ Resposta: Excelência, a representação é passível de retratação, em regra, até o oferecimento da denúncia.

Dica de ouro: Muito cuidado para não confundir esta regra com a retratação da representação ocorrida no âmbito de incidência da Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006). Neste caso, a retratação poderá ocorrer até o recebimento da denúncia, perante a autoridade judicial, ouvido o Ministério Público, em audiência especial (art. 16).

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53
Q

53ª) Examinador: Sr.(a) candidato(a), é possível o oferecimento de representação de forma oral?

A

➢ Resposta: Excelência, **existe possibilidade **de apresentação de representação oral, devendo o interessado comparecer na delegacia de polícia, manifestando, verbalmente, à autoridade policial, seu desejo de ver processado determinado autor de fato criminoso do qual tenha sido vítima. É preciso, pois, que o delegado reduza esse intento por escrito, fazendo-o por termo, colhendo a assinatura do representante (art. 39, § 3.º, CPP).

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54
Q

54ª) Examinador: Sr.(a) candidato(a), no caso de morte do ofendido, quem
poderá oferecer representação no seu lugar?

A

➢ Resposta: Excelência, no caso de morte do ofendido ou quando declarado ausente por decisão judicial, o direito de representação passará ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão.

*Dica de ouro: em caso de morte do ofendido, a representação caberá ao CADI
(cônjuge/companheiro(a), ascendente, descendente e irmãos).

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55
Q

55ª) Examinador: Sr.(a) candidato(a), qual o prazo para oferecimento da representação e qual sua natureza?

A

➢ Resposta: Excelência, o prazo para oferecimento da representação do
ofendido é de 6 meses, contados da data do descobrimento da autoria do delito.
Sua natureza é de prazo penal, portanto, em sua contagem será incluso o primeiro dia.

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56
Q

56ª) Examinador: Sr.(a) candidato(a), o que se entende por ação penal pública incondicionada?

A

➢ Resposta: Excelência, trata-se da ação penal em que a atuação do Ministério Público independe do implemento de qualquer condição específica.

*Dica de ouro: no silêncio da lei, a ação será sempre pública incondicionada.

Também o será se o crime for praticado em detrimento do patrimônio ou interesse da União, Estado ou Município (art. 24 §2° do CPP).

Apenas quando a lei especificar, haverá a necessidade de representação do ofendido (por exemplo, art. 147, parágrafo único do Código Penal), requisição do Ministro da
Justiça (art. 145, parágrafo único do Código Penal), ou iniciativa do querelante (por exemplo, art. 345, parágrafo único, do Código Penal).

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57
Q

57ª) Examinador: Sr.(a) candidato(a), o que se entende por ação penal pública
condicionada?

A

➢ Resposta: Excelência, trata-se da hipótese em que a atuação do Ministério Público está subordinada ao implemento de uma condição, qual seja, a representação do ofendido ou requisição do Ministro da Justiça.

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58
Q

58ª) Examinador: Sr.(a) candidato(a), o que é ação penal privada subsidiária da
pública?

A

➢ Resposta: Excelência, trata-se de autorização constitucional fornecida
pelo art. 5.º, LIX, possibilitando que a vítima ou seu representante legal ingresse, diretamente, com ação penal, através do oferecimento de queixa, quando o
Ministério Público, nos casos de ações públicas, deixe de fazê-lo no prazo legal
(art. 46, CPP).

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59
Q

59ª) Examinador: Sr.(a) candidato(a), no que consiste o princípio da obrigatoriedade na ação penal pública?

A

➢ Resposta: Excelência, consiste no dever de o Ministério Público proceder ao ajuizamento da ação penal, nos casos em que houver provas suficientes de autoria e materialidade, preenchidas as demais condições legais.

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60
Q

60ª) Examinador: Sr.(a) candidato(a), o que é decadência? Qual seu prazo inicial?

A

➢ Resposta: Excelência, trata-se da perda do direito de agir, pelo decurso de determinado lapso temporal, estabelecido em lei, provocando a extinção da punibilidade do agente. O marco inicial da decadência é o dia em que a vítima
souber quem é o autor do crime.

*Dica de ouro: a decadência envolve todo tipo de ação penal privada (exclusiva
ou subsidiária), abrangendo também o direito de representação, que ocorre na
ação penal pública condicionada.

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61
Q

61ª) Examinador: Sr.(a) candidato(a), qual o nome da peça inicial da Ação Penal
Pública? E da Ação Penal Privada?

A

➢ Resposta: Excelência, denúncia é o nome da peça inicial da Ação Penal Pública, apresentada pelo Ministério Público contendo a imputação contra o agente.
Já a Ação Penal privada é iniciada pelo oferecimento de queixa-crime, pelo ofendido, descrevendo a imputação contra o autor do delito.

*Dica de ouro: este tema também foi cobrado na Prova Escrita do vigente
concurso.

62
Q

62ª) Examinador: Sr.(a) candidato(a), o que se entende por justa causa na ação
penal?

A

➢ Resposta: Excelência, justa causa é o suporte probatório mínimo que deve lastrear toda e qualquer acusação penal.

*Dica de ouro: para que se possa dar início a um processo penal, então, há necessidade do denominado fumus comissi delicti, a ser entendido como a plausibilidade do direito de punir. A expressão ‘justa causa’ consta expressamente do CPP, no art. 395, inciso III.

63
Q

63ª) Examinador: Sr.(a) candidato(a), o promotor pode oferecer uma denúncia
sem ter ocorrido indiciamento?

A

➢ Resposta: Excelência, o promotor pode oferecer denúncia sem ter ocorrido indiciamento, pois esse não constitui condição para o exercício da ação
penal.

64
Q

64ª) Examinador: Sr.(a) candidato(a), o delegado, na presidência do inquérito,
indiciou a pessoa por furto mediante fraude e o promotor tipificou em estelionato. Neste caso, o promotor não estaria vinculado ao Delegado de Polícia?

A

➢ Resposta: Excelência, não há vinculação entre a interpretação técnico-jurídica do Delegado de Polícia e a do Promotor de Justiça, portanto, não se deve vincular a tipificação da denúncia à do indiciamento.

65
Q

65ª) Examinador: Sr.(a) candidato(a), o que significa dizer que a ação penal pública é indisponível?

A

➢ Resposta: Excelência, significa que o Ministério Público é obrigado a
oferecer denúncia
, caso visualize a presença das condições da ação penal e a
existência de justa causa, e não podendo dispor ou desistir do processo em curso.

66
Q

66ª) Examinador: Sr.(a) candidato(a), o que significa dizer que a ação penal de
iniciativa privada é indivisível?

A

➢ Resposta: Excelência, por indivisibilidade da ação penal privada entende-se que o querelante não pode escolher quem vai processar; ele está obrigado a processar todos os autores do delito.

*Dica de ouro: em decorrência da indivisibilidade, a renúncia ao exercício do
direito de queixa, em relação a um dos autores do crime, a todos se estenderá
(CPP, art. 49).

Na mesma linha, o perdão concedido a um dos querelados aproveitará a todos, sem que produza, todavia, efeito em relação ao que o recusar (CPP, art. 51).

67
Q

67ª) Examinador: Sr.(a) candidato(a), qual o prazo para oferecimento da denúncia?

A

➢ Resposta: Excelência, o prazo para oferecimento da denúncia, estando
o réu preso, será de 5 dias, contado da data em que o órgão do Ministério Público receber os autos do inquérito policial, e de 15 dias, se o réu estiver solto ou afiançado.

68
Q

68ª) Examinador: Sr.(a) candidato(a), qual o tipo de ação penal cabível para uma contravenção penal?

A

➢ Resposta: Excelência, a ação penal cabível para a as contravenções penais é a Ação Penal Pública Incondicionada, ou seja, não se exige o implemento de qualquer condição especial da ação.

69
Q

69ª) Examinador: Sr.(a) candidato(a), o que é uma infração de menor potencial
ofensivo?

A

➢ Resposta: Excelência, são infrações de menor potencial ofensivo as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena igual ou menor a 2 anos.

70
Q

70ª) Examinador: Sr.(a) candidato(a), se o marido agride a esposa, e esta agressão resulta lesão corporal leve, a ação penal será pública incondicionada?

A

➢ Resposta: Sim, excelência, a ação penal será pública incondicionada, ainda que a lesão corporal seja leve. Isto porque a Lei Maria da Penha afasta a incidência da Lei dos Juizados Especiais Criminais, a qual estabelece a necessidade da representação para os crimes de lesão corporal leve ou culposa.

71
Q

71ª) Examinador: Sr.(a) candidato(a), diferencie incompatibilidade de
impedimento?

A

➢ Resposta: Excelência, incompatibilidade é a afirmação da própria suspeição, sem provocação da parte, feita pelo juiz, pelo representante do Ministério Público, pelo serventuário, pelo perito ou pelo intérprete.
Impedimento é o obstáculo à atuação no processo, em virtude de vínculo direto ou indireto com a causa em julgamento, com relação ao juiz, ao membro do Ministério Público, ao serventuário da justiça, ao perito e ao intérprete.

72
Q

72ª) Examinador: Sr.(a) candidato(a), de acordo com o CPP, a quem se aplicam
as hipóteses de incompatibilidade e impedimento?

A

➢ Resposta: Excelência, aplicam-se ao juiz, ao órgão do Ministério Público, aos serventuários ou funcionários de justiça e aos peritos ou intérpretes.

*Dica de ouro: as pessoas às quais se aplicam as hipóteses de incompatibilidade e impedimento estão elencadas no art. 112 do CPP.

Art. 112. O juiz, o órgão do Ministério Público, os serventuários ou funcionários de justiça e os peritos ou intérpretes abster-se-ão de servir no processo, quando houver incompatibilidade ou impedimento legal, que declararão nos autos. Se não se der a abstenção, a incompatibilidade ou impedimento poderá ser arguido pelas partes, seguindo-se o processo estabelecido para a exceção de suspeição.

73
Q

73ª) Examinador: Sr.(a) candidato(a), quais são as hipóteses de impedimento?

A

➢ Resposta: Excelência, as pessoas impedidas não poderão atuar nos casos em que:
(i) tiver funcionado seu cônjuge ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral até o 3º grau, inclusive, como defensor ou advogado, órgão do Ministério Público, autoridade policial, auxiliar da justiça ou perito;
(ii) ele próprio houver desempenhado qualquer dessas funções ou servido
como testemunha;
(iii) tiver funcionado como juiz de outra instância, pronunciando-se, de fato ou de direito, sobre a questão;
(iv) ele próprio ou seu cônjuge ou parente, consanguíneo ou afim em linha reta ou colateral até o 3º grau, inclusive, for parte ou diretamente interessado no feito.

*Dica de ouro: as hipóteses de impedimento/suspeição estão elencadas no art. 252 do CPP.

74
Q

74ª) Examinador: Sr.(a) candidato(a), quais são as hipóteses de suspeição?

A

➢ Resposta: Excelência, as pessoas elencadas no art. 112, dar-se-ão por
suspeitas ou poderão ser recusadas pelas partes nos casos em que:
(i) forem amigos íntimos ou inimigos capital de qualquer das partes;
(ii) se ele, seu cônjuge, ascendente ou descendente, estiver respondendo a processo por fato análogo, sobre cujo caráter criminoso haja controvérsia;
(iii) ele, seu cônjuge, ou parente, consanguíneo, ou afim, até o 3º grau, inclusive, sustentar demanda ou responder a processo que tenha de ser julgado por qualquer das partes;
(iv) tiver aconselhado qualquer das partes; (v) for credor ou devedor, tutor ou
curador, de qualquer das partes;
(vi) for sócio, acionista ou administrador de
sociedade interessada no processo.

*Dica de ouro: as hipóteses de suspeição estão elencadas no art. 254 do CPP.

75
Q

75ª) Examinador: Sr.(a) candidato(a), o que se entende por restituição de coisas
apreendidas?

A

➢ Resposta: Excelência, a restituição de coisa apreendida consiste em um incidente processual com fim de restituir ao proprietário ou a quem tenha legítimo direito os bens lícitos apreendidos em inquérito ou processo criminal.

*Dica de ouro: enquanto for útil à causa, não se devolve a coisa recolhida (arts.
118 e 119 do CPP). O art. 120 do CPP estabelece que a restituição pode ser
ordenada pela autoridade policial ou judiciária, mediante termo nos autos, desde que não exista dúvida quanto ao direito do requerente.

76
Q

76ª) Examinador: Sr.(a) candidato(a), os objetos apreendidos no inquérito
policial podem ser devolvidos para a vítima sem autorização judicial?

A

➢ Resposta: Sim, excelência, o CPP prevê expressamente que tanto a autoridade policial quanto a autoridade judicial poderão efetuar a restituição, quando cabível, desde que não exista dúvida quanto ao direito do reclamante
(art. 120 do CPP).

77
Q

77ª) Examinador: Sr.(a) candidato(a), conforme o CPP, o que são meios de
prova?

A

➢ Resposta: Excelência, meios de prova são todos os recursos, diretos ou indiretos, utilizados para alcançar a verdade dos fatos no processo.

*Dica de ouro: há os meios de prova nominados (a própria lei lhes concede um
nome: prova testemunhal, por exemplo) e os inominados (inexiste designação
legal, no processo penal, como a inspeção judicial).

78
Q

78ª) Examinador: Sr.(a) candidato(a), diferencie elementos informativos de
prova.

A

➢ Resposta: Excelência, elementos informativos são aqueles colhidos na
fase investigatória, sem a necessária participação dialética das partes.
Já a prova diz respeito aos elementos de convicção produzidos, em regra, no curso do processo judicial, com a necessária participação dialética das partes, sob o
manto do contraditório e da ampla defesa.

79
Q

79ª) Examinador: Sr.(a) candidato(a), cite 3 modalidades de prova do CPP.

A

➢ Resposta: Excelência, são modalidades de prova disciplinadas no CPP, dentre outras: documental, pericial e testemunhal.

80
Q

80ª) Examinador: Sr.(a) candidato(a), o que se entende por prova não repetível?

A

➢ Resposta: Excelência, prova não repetível é aquela que, uma vez produzida, não tem como ser novamente coletada ou produzida, em virtude do desaparecimento, destruição ou perecimento da fonte probatória.

*Dica de ouro: exemplo de prova não repetível é o exame de corpo de delito
feito nos casos em que há lesão corporal
. Caso o exame não seja feito imediatamente, as lesões podem desaparecer com o passar do tempo.

81
Q

81ª) Examinador: Sr.(a) candidato(a), o que se entende por indícios?

A

➢ Resposta: Excelência, trata-se de fato provado que permite, mediante inferência, concluir pela ocorrência de outro fato, por meio de um raciocínio indutivo-dedutivo.

Também é utilizado o termo indício para se referir à prova semiplena, no sentido de um elemento de prova mais tênue, com menor valor persuasivo.

82
Q

82ª) Examinador: Sr.(a) candidato(a), o que se entende por vestígio?

A

➢ Resposta: Excelência, vestígio é todo objeto ou material bruto, visível ou latente, constatado ou recolhido, que se relaciona à infração penal.

*Dica de ouro: o conceito legal de vestígio está previsto no art. 158-A, § 3,° do CPP.

83
Q

83ª) Examinador: Sr.(a) candidato(a), diferencie meios de prova de meios de
obtenção de prova.

A

➢ Resposta: Excelência, meios de prova são os instrumentos através dos quais as fontes de prova são introduzidas no processo.
Já os meios de obtenção da prova referem-se a certos procedimentos, regulados por lei, com o objetivo de conseguir provas materiais.

*Dica de ouro: essa distinção entre meios de prova e meios de obtenção de
prova também é importante quando se aponta as consequências de eventuais
irregularidades ocorridas quando do momento de sua produção da prova.

Eventual vício quanto aos meios de prova acarreta a nulidade da prova produzida, ao passo que ilegalidade no meio de obtenção de prova acarreta sua inadmissibilidade e consequente desentranhamento dos autos.

84
Q

84ª) Examinador: Sr.(a) candidato(a), o que é cadeia de custódia?

A

➢ Resposta: Excelência, cadeia de custódia é o conjunto de todos os procedimentos utilizados para manter e documentar a história cronológica do vestígio coletado em locais ou em vítimas de crimes, para rastrear sua posse e manuseio a partir de seu reconhecimento até o descarte (art. 158-A, caput, CPP).

85
Q

85ª) Examinador: Sr.(a) candidato(a), quais são as fases da cadeia de custódia?

A

➢ Resposta: Excelência, são fases da cadeia de custódia:
Reconhecimento, Isolamento, Fixação, Coleta, Acondicionamento, Transporte,
Recebimento, Processamento, Armazenamento e Descarte.

MACETE: R I F C A T R P A D

*Dica de ouro: o procedimento legal da cadeia de custódia compreende 10 etapas. Guarde-as através da imaginação de cada ato praticado sobre um vestígio oriundo do local de crime, em uma sequência lógica e intuitiva.

86
Q

86ª) Examinador: Sr.(a) candidato(a), o que é a fixação na cadeia de custódia?

A

➢ Resposta: Excelência, trata-se de uma etapa da cadeia de custódia, que consiste na descrição detalhada do vestígio conforme se encontra no local de
crime ou no corpo de delito, e sua posição na área de exames, PODENDO ser ilustrado por fotografias, filmagens ou croqui, sendo INDISPENSÁVEL sua descrição no laudo pericial produzido pelo perito responsável pelo atendimento.

87
Q

87ª) Examinador: Sr.(a) candidato(a), o que é prova emprestada?

A

➢ Resposta: Excelência, prova emprestada consiste na utilização em um processo de prova que foi produzida em outro, sendo que esse transporte da prova é feito por meio de certidão extraída daquele.

*Dica de ouro: no âmbito do processo penal, torna-se fundamental observar a
seguinte cautela: no caso de interceptação telefônica, o resultado dessa colheita
somente pode servir a outro processo-crime, pois é a única destinação da prova.
É vedado transferir o material obtido em virtude de interceptações telefônicas
para processos civis, visto que a própria Constituição Federal lhe confere a
utilidade, ou seja, investigações e processos criminais.

88
Q

88ª) Examinador: Sr.(a) candidato(a), diferencie exame de corpo de delito de
corpo de delito.

A

➢ Resposta: Excelência, o exame de corpo de delito consiste na verificação da prova da existência do crime, feita por peritos, diretamente, ou por intermédio de outras evidências, quando os vestígios, ainda que materiais, desapareceram.
corpo de delito é a prova da existência do crime (materialidade do delito).

89
Q

89ª) Examinador: Sr.(a) candidato(a), o que é exame de corpo de delito indireto?

A

➢ Resposta: Excelência, exame de corpo de delito indireto é aquele sobre documentos ou depoimentos de testemunhas a ele atrelado, como ocorre, por exemplo, na análise de um prontuário médico, diferentemente do exame de corpo
de delito direto, o qual é realizado diretamente sobre o objeto material.

90
Q

90ª) Examinador: Sr.(a) candidato(a), em quais casos o exame de corpo de
delito terá prioridade?

A

➢ Resposta: Excelência, terão prioridade os exames de corpo de delito quando se tratar de crime que envolva violência doméstica e familiar contra a mulher, violência contra criança, adolescente, idoso ou pessoa com deficiência.

91
Q

91ª) Examinador: Sr.(a) candidato(a), o suspeito é obrigado a participar da
reconstituição do crime?

A

➢ Resposta: Não, Excelência. O suspeito não é obrigado a participar da reprodução simulada dos fatos, pois ninguém é obrigado a produzir prova contra si.

*Dica de ouro: embora seja mais difundido o nome do procedimento como
reconstituição do crime, o CPP o prevê como reprodução simulada dos fatos. O Supremo Tribunal Federal já se manifestou no sentido de que configura
constrangimento ilegal a decretação de prisão preventiva de indiciados diante da
recusa destes em participarem de reconstituição do crime
.

92
Q

92ª) Examinador: Sr.(a) candidato(a), o que é autópsia? A que tempo deve ser
realizada?

A

➢ Resposta: Excelência, autópsia, ou exame necroscópico, consiste na análise do cadáver em busca da determinação causa mortis e suas circunstâncias. Preceitua a lei processual penal que deverá ser realizada, em regra, pelo menos 6 horas após o óbito.

93
Q

93ª) Examinador: Sr.(a) candidato(a), o que é exumação?

A

➢ Resposta: Excelência, trata-se do procedimento de retirada do cadáver
da sepultura
para a realização de exames cadavéricos, determinado pela autoridade judicial.

94
Q

94ª) Examinador: Sr.(a) candidato(a), em quais hipóteses é vedada a reconstituição do crime?

A

➢ Resposta: Excelência, veda-se a reconstituição do crime nos casos que
ofenda a moralidade (regras éticas de conduta, espelhando o pudor social) ou a
ordem pública (segurança e paz sociais).

*Dica de ouro: não se fará reconstituição de um crime sexual violento, usando
vítima e réu, por exemplo; nem a reconstituição de uma chacina, num lugar onde a população ainda está profundamente revoltada com o crime.

95
Q

95ª) Examinador: Sr.(a) candidato(a), segundo o CPP, quais as exigências para
se fazer o reconhecimento de pessoas?

A

➢ Resposta: Excelência, de acordo com o CPP, as exigências para se fazer o reconhecimento de pessoas são:
(1) a pessoa que tiver de fazer o reconhecimento será convidada a descrever a pessoa que deva ser reconhecida;
(2) a pessoa, cujo reconhecimento se pretender, será colocada, se possível, ao lado de outras que com ela tiverem qualquer semelhança, convidando-se quem tiver de fazer o reconhecimento a apontá-la;
(3) do ato de reconhecimento lavrar-se-á auto pormenorizado, subscrito pela autoridade, pela pessoa chamada para proceder ao reconhecimento e por 2 testemunhas presenciais.

*Dica de ouro: se houver razão para recear que a pessoa chamada para o reconhecimento, por efeito de intimidação ou outra influência, não diga a verdade
em face da pessoa que deve ser reconhecida, a autoridade providenciará para que esta não veja aquela.

96
Q

96ª) Examinador: Sr.(a) candidato(a), como se dá o reconhecimento de coisas
no Processo Penal?

A

➢ Resposta: Excelência, o reconhecimento de coisas no processo penal
segue a mesma sorte do procedimento de reconhecimento de pessoa, ou seja,
(1) inicialmente será descrita a coisa a ser reconhecida,
(2) na medida de possível
confrontar-se-á com outras de mesma natureza,
(3) e disto será lavrado auto
pormenorizado de reconhecimento,
(4) pela pessoa chamada a proceder ao reconhecimento, subscrito pela autoridade policial, bem como por 2 testemunhas presenciais

97
Q

97ª) Examinador: Sr.(a) candidato(a), de acordo com o CPP, a quem cabe o
ônus da prova?

A

➢ Resposta: Excelência, nos termos do art. 156 do CPP, a parte que alega o fato possui o ônus de produzir a prova.

*Dica de ouro: como regra, no processo penal, o ônus da prova é da acusação,
que apresenta a imputação em juízo através da denúncia ou da queixa-crime.
Entretanto, o réu pode chamar a si o interesse de produzir prova, o que ocorre
quando alega, em seu benefício, algum fato que propiciará a exclusão da ilicitude
ou da culpabilidade.

98
Q

98ª) Examinador: Sr.(a) candidato(a), o que se entende por álibi?

A

➢ Resposta: Excelência, álibi é a alegação feita pelo réu, como meio de provar a sua inocência, de que estava em local diverso de onde ocorreu o delito, razão pela qual não poderia tê-lo cometido.

99
Q

99ª) Examinador: A base americana construiu a chamada prova ilícita por
derivação. Qual o nome da Teoria americana que trata dessa prova ilícita por
derivação?

A

➢ Resposta: Excelência, trata-se da teoria dos frutos da árvore envenenada.
“Fruit of the poisonous tree doctrine.”

100
Q

100ª) Examinador: Sr.(a) candidato(a), no que consiste a Teoria dos Frutos da
Árvore envenenada?

A

➢ Resposta: Excelência, a teoria dos frutos da árvore envenenada determina que as provas derivadas de provas ilícitas são também inadmissíveis no processo, uma vez que estão contaminadas de ilicitude pelo nexo de causalidade que possuem com aquelas.

*Dica de ouro: essa teoria consta
expressamente no art. 157, § 1º, do CPP.

101
Q

101ª) Examinador: Sr.(a) candidato(a), no que consiste a acareação?

A

➢ Resposta: Excelência, acareação é o ato consistente na confrontação das declarações de dois ou mais acusados, testemunhas ou ofendidos, já ouvidos, e destinado a obter o convencimento da autoridade sobre a verdade de algum fato em que as declarações dessas pessoas forem divergentes.

*Dica de ouro: A acareação pode ser realizada tanto na fase investigatória (CPP,
art. 6º, inciso VI) como no curso da instrução criminal, nada impedindo que as
partes requeiram a prática do ato. Lembre-se de “cara”. Acareação é, portanto,
colocar uma pessoa cara a cara com a outra para ver quem está dizendo a
verdade e quem está mentindo.

102
Q

102ª) Examinador: Sr.(a) candidato(a), no que consiste a teoria da descoberta
fortuita de provas (serendipidade/crime achado)?

A

➢ Resposta: Excelência, encontro fortuito de provas ou serendipidade ocorre nos casos em que a prova de determinada infração penal é obtida a partir de diligência regularmente autorizada para a investigação de outro crime.

*Dica de ouro: A teoria do encontro fortuito de provas não deve ser trabalhada exclusivamente para as hipóteses de cumprimento de mandados de busca e apreensão. Sua utilização também é útil ao cumprimento de interceptações telefônicas. Isso porque é muito comum que, no curso de uma interceptação telefônica regularmente autorizada pelo juiz competente para investigar crime punido com pena de reclusão, sejam descobertos elementos probatórios relativos a outros delitos e/ou outros indivíduos.

103
Q

103ª) Examinador: Sr.(a) candidato(a), o que são provas ilícitas?

A

➢ Resposta: Excelência, são as provas obtidas em violação a normas constitucionais ou legais.

104
Q

104ª) Examinador: Sr.(a) candidato(a), o que deve ser feito com uma prova
considerada ilícita?

A

➢ Resposta: Excelência, a lei processual penal determina expressamente
que a prova considerada ilícita deve ser desentranhada dos autos e inutilizada.

105
Q

105ª) Examinador: Sr.(a) candidato(a), o que são infrações penais transeuntes?
Dê um exemplo.

A

➢ Resposta: Excelência, são as infrações penais que não deixam vestígios.
Exemplo: crimes contra a honra praticados verbalmente.

*Dica de ouro: lembre-se do significado popular de transeunte (pessoa que
transita, que vai de um lado para o outro e NÃO PERMANECE em um mesmo
local). Pronto! Crimes transeuntes são aqueles em que os vestígios NÃO
PERMANECEM.

106
Q

106ª) Examinador: Sr.(a) candidato(a), o que são infrações penais não transeuntes? Dê um exemplo.

A

Resposta: Excelência, são as infrações penais que deixam vestígios materiais.
Exemplo: crime de homicídio cujo cadáver foi encontrado.

107
Q

107ª) Examinador: Sr.(a) candidato(a), em quais casos é imprescindível a
realização de exame de corpo de delito?

A

➢ Resposta: Excelência, quando a infração deixar vestígios (infração penal não transeunte), será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado, nos termos do art. 158 do CPP.

*Dica de ouro: a relevância em saber se se trata de um infração transeunte ou
não transeunte se dá justamente para verificar se há obrigatoriedade de
realização de exame de corpo de delito.

108
Q

108ª) Examinador: Sr.(a) candidato(a), é possível suprir exame pericial que não
foi realizado?

A

➢ Resposta: Sim, excelência, é possível suprir um exame pericial não realizado, no caso de desaparecimento do vestígio, através da prova testemunhal.

109
Q

109ª) Examinador: Sr.(a) candidato(a), o CPP diz que o juiz não poderá fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação. Há alguma exceção?

A

➢ Resposta: Sim, Excelência. O juiz poderá fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação, nos casos de provas cautelares, não repetíveis e antecipadas.

Dica de ouro:
(1) provas cautelares são aquelas em que há risco de desaparecimento do objeto da prova em razão do decurso do tempo (ex.: interceptação telefônica).
(2) prova não repetível é aquela que, uma vez produzida, não pode ser repetida, em virtude do desaparecimento, destruição ou perecimento da fonte probatória (exame de corpo de delito no caso de lesões
corporais de natureza leve).
(3) prova antecipada são aquelas produzidas com a observância do contraditório real, perante a autoridade judicial, mas em momento processual distinto daquele legalmente previsto, em virtude da situação de urgência e relevância.

110
Q

110ª) Examinador: Sr.(a) candidato(a), quem são as pessoas proibidas de depor?

A

➢ Resposta: Excelência, são proibidas de depor as pessoas que, em razão de função, ministério, ofício ou profissão, devam guardar segredo. Salvo se, desobrigadas pela parte interessada, quiserem dar o seu testemunho.

111
Q

111ª) Examinador: Sr.(a) candidato(a), a testemunha não pode eximir-se de depor. Qual a exceção legal a essa regra?

A

➢ Resposta: Excelência, em regra, a testemunha não pode se eximir de depor. Entretanto, podem se recusar a depor o cônjuge, o irmão, o pai, a mãe, o filho, do acusado, SALVO quando não for possível obter tais informações por outros meios.

112
Q

112ª) Examinador: Sr.(a) candidato(a), é possível a condução coercitiva de investigado para interrogatório?

A

➢ Resposta: Excelência, em respeito ao princípio da não autoincriminação, não é possível a condução coercitiva para interrogatório.

113
Q

113ª) Examinador: Sr.(a) candidato(a), o silêncio do interrogado importa em confissão?

A

➢ Resposta: Excelência, o silêncio do interrogado não importa em confissão, bem como não deve ser interpretado em prejuízo da defesa. Tal consideração está intimamente ligada ao princípio da não autoincriminação.

Dica de ouro: O CPP prevê expressamente, em seu art. 198, que o silêncio não importará em confissão, porém poderá constituir elemento para a formação do convencimento juiz. Muito cuidado com esta disposição, pois o atual entendimento é que este trecho não foi recepcionado pela Constituição Federal, notadamente pela violação à garantia supramencionada.

114
Q

114ª) Examinador: Sr.(a) candidato(a), como se dá o interrogatório do surdomudo?

A

➢ Resposta: Excelência, no interrogatório do surdo-mudo, as perguntas serão formuladas por escrito e do mesmo modo se darão as respostas.

115
Q

115ª) Examinador: Sr.(a) candidato(a), no que consiste a audiência de custódia?

A

➢ Resposta: Excelência, trata-se da realização de uma audiência sem demora após a prisão em flagrante (preventiva ou temporária) de alguém, permitindo o contato imediato com o juiz, com um defensor e com o Ministério Público, a fim de se verificar legitimidade da prisão, da necessidade de sua manutenção, da possibilidade de seu relaxamento ou de sua substituição por medidas alternativas.

116
Q

116ª) Examinador: Sr.(a) candidato(a), o que são medidas cautelares de natureza pessoal?

A

➢ Resposta: Excelência, são aquelas medidas restritivas ou privativas da liberdade de locomoção adotadas contra o imputado durante as investigações ou no curso do processo, com o objetivo de assegurar a eficácia do processo, importando algum grau de sacrifício da liberdade do sujeito.

117
Q

117ª) Examinador: Sr.(a) candidato(a), o que é busca pessoal?

A

➢ Resposta: Excelência, trata-se de procedimento realizado, diante de fundada suspeita, em busca de objetos ilícitos ou que constituam corpo de delito que estejam na posse de alguém, INDEPENDENTEMENTE de ordem judicial.

Dica de ouro: em suma, busca pessoal é toda aquela que não caracterize busca domiciliar. Pode ocorrer exclusivamente em um veículo, por exemplo.

118
Q

118ª) Examinador: Sr.(a) candidato(a), em que condições a busca pessoal pode ser realizada?

A

➢ Resposta: Excelência, a busca pessoal pode ocorrer a qualquer momento do dia, desde que não acarrete violação de domicílio, e, havendo fundada suspeita, poderá a autoridade procedê-la de ofício.

Dica de ouro: A busca pessoal pode ter por objetivo: (i) apreender coisas achadas ou obtidas por meios criminosos;
(ii) apreender instrumentos de falsificação ou de contrafação e objetos falsificados ou contrafeitos;
(iii) apreender armas e munições, instrumentos utilizados na prática de crime ou destinados a fim delituoso;
(iv) descobrir objetos necessários à prova de infração
ou à defesa do réu;
(v) apreender cartas, abertas ou não, destinadas ao acusado ou em seu poder, quando haja suspeita de que o conhecimento do seu conteúdo possa ser útil à elucidação do fato;
(vi) colher qualquer elemento de convicção.

119
Q

119ª) Examinador: Sr.(a) candidato(a), homem pode realizar busca pessoal em mulher?

A

➢ Resposta: Excelência, em regra, a busca pessoal em mulher deverá ser realizada por outra mulher, a menos que isso cause retardamento ou prejuízo à
diligência.

120
Q

120ª) Examinador: Sr.(a) candidato(a), quem pode requerer decretação de medida cautelar?

A

➢ Resposta: Excelência, durante a fase investigatória, as medidas cautelares podem ser decretadas em face de representação da autoridade policial, assim como em virtude de requerimento do Ministério Público.
Durante o curso do processo criminal, tais medidas podem ser decretadas em face de requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente de acusação.

121
Q

121ª) Examinador: Sr.(a) candidato(a), o que ocorre na busca domiciliar se o morador se recusar a franquear a entrada?

A

➢ Resposta: Excelência, caso o morador se recuse a franquear a entrada, poderá o agente público promover seu ingresso à força no local, em estrito cumprimento de dever legal.

122
Q

122ª) Examinador: Sr.(a) candidato(a), qual a medida cautelar necessária para adentrar uma residência?

A

➢ Resposta: Excelência, para adentrar uma residência, a medida cautelar manejada poderá ser a busca e apreensão ou prisão cautelar, após expedição de mandado da autoridade judiciária competente.

123
Q

123ª) Examinador: Sr.(a) candidato(a), cite 3 espécies de medidas cautelares alternativas à prisão.

A

➢ Resposta: Excelência, são espécies de medidas cautelares:
(i) comparecimento periódico em juízo para justificar e esclarecer suas atividades;
(ii) proibição de acesso e frequência a certos lugares;
(iii) vedação de manter contato com certa pessoa.

Dica de ouro: as espécies de medidas cautelares estão previstas no art. 319 do CPP. Além dessas indicadas na resposta, também são medidas cautelares: vedação de se ausentar da Comarca, quando a permanência seja necessária ou
conveniente ao processo ou à investigação; recolhimento domiciliar, no período noturno e nos dias de folga, quando o investigado ou réu tenha residência e trabalho fixos; suspensão da função pública ou de atividade de natureza econômica ou financeira se houver justo receio de sua utilização para a prática de infrações penais; internação provisória do réu, em hipóteses de crimes
cometidos com violência ou grave ameaça, se os peritos concluírem ser inimputável ou semi-imputável, havendo o risco de reiteração; fiança, quando a infração admitir, para garantir o comparecimento a atos do processo, evitar a
obstrução do seu andamento e em caso de resistência injustificada à ordem judicial; monitoração eletrônica.

124
Q

124ª) Examinador: Sr.(a) candidato(a), o que acontece ao sujeito que descumpre uma medida cautelar diversa da prisão?

A

➢ Resposta: Excelência, no caso de descumprimento de qualquer das obrigações impostas, o juiz, mediante requerimento do Ministério Público, de seu assistente ou do querelante, poderá substituir a medida, impor outra em cumulação, ou, em último caso, decretar a prisão preventiva.

Dica de ouro: as consequências ao descumprimento das medidas cautelares estão previstas no art. 282, § 4º, do CPP

125
Q

125ª) Examinador: Sr.(a) candidato(a), o que é a prisão domiciliar do CPP?

A

➢ Resposta: Excelência, trata-se do recolhimento do indiciado ou acusado em sua residência, só podendo dela se ausentar com autorização judicial. Ocorrerá, cumpridos os requisitos, em substituição à prisão preventiva.

Dica de ouro: muito cuidado para não confundir com a prisão domiciliar em substituição à prisão pena, prevista na Lei de Execuções Penais, que possui
outra finalidade e requisitos.

126
Q

126ª) Examinador: Sr.(a) candidato(a), cite três hipóteses de incidência da prisão domiciliar prevista no CPP.

A

➢ . Resposta: Excelência, poderá o juiz autorizar o recolhimento em prisão domiciliar quando o agente for, alternativamente:
maior de 80 anos;
extremamente debilitado por motivo de doença grave,
imprescindível aos cuidados especiais de pessoa menor de 6 anos de idade ou com deficiência.

Dica de ouro: as demais hipóteses, do art. 318 do CPP, são:
(iv) gestante;
(v) mulher com filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos;
(vi) homem, caso seja o único responsável pelos cuidados do filho de até 12 (doze) anos de idade
incompletos.

127
Q

127ª) Examinador: Sr.(a) candidato(a), em quais casos a mãe, gestante ou responsável por criança não farão jus à prisão domiciliar?

A

➢ Resposta: Excelência, a mãe, a gestante ou responsável por criança não farão jus à prisão domiciliar quando houver cometido o crime com violência ou ameaça à pessoa, ou caso tenha cometido o crime contra seu filho ou dependente.

128
Q

128ª) Examinador: Sr.(a) candidato(a), defina fiança.

A

➢ Resposta: Excelência, trata-se de garantia real, consistente no pagamento em dinheiro ou na entrega de valores ao Estado, para assegurar o direito de permanecer em liberdade, no transcurso de um processo criminal.

129
Q

129ª) Examinador: Sr.(a) candidato(a), em quais hipóteses o Delegado de Polícia pode arbitrar fiança?

A

➢ Resposta: Excelência, a autoridade policial somente poderá conceder fiança nos casos de infração cuja pena privativa de liberdade máxima não seja superior a 4 anos.

130
Q

130ª) Examinador: Sr.(a) candidato(a), quais crimes são inafiançáveis?

A

➢ Resposta: Excelência, são inafiançáveis o crime de racismo, crimes hediondos, tráfico de drogas, terrorismo e tortura, ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático.

Dica de ouro: o CPP não estabelece quais infrações penais admitem fiança.
Estabelece, sim, os casos que não admitem fiança. Portanto, a fim de se estabelecer quais infrações são afiançáveis, deve-se fazer uma interpretação a
contrario sensu dos arts. 323 e 324 do CPP
.

131
Q

131ª) Examinador: Sr.(a) candidato(a), o Delegado de Polícia pode arbitrar fiança diante de um caso de extorsão mediante sequestro?

A

➢ Resposta: Excelência, o Delegado de Polícia não poderá arbitrar fiança neste caso, pois se trata de um crime inafiançável, por sua hediondez.

132
Q

132ª) Examinador: Sr.(a) candidato(a), quais os requisitos da prisão preventiva?

A

➢ Resposta: Excelência, os requisitos são prova da existência do crime (materialidade) e indício suficiente de autoria; cumuladas com uma das situações descritas no art. 312 do CPP, a saber:
a) garantia da ordem pública;
b) garantia da ordem econômica;
c) conveniência da instrução criminal;
d) garantia de aplicação da lei penal;
e) perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado.

133
Q

133ª) Examinador: Sr.(a) candidato(a), em que momento a prisão preventiva pode ser decretada?

A

➢ Resposta: Excelência, ela pode ser decretada em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, em razão de requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou mediante representação da autoridade policial (art. 311 do CPP).

134
Q

134ª) Examinador: Sr.(a) candidato(a), qual a teoria adotada para definir o período diurno?

A

➢ Resposta: Excelência, há diversas teorias na doutrina para a fixação do período diurno. A que se mostra mais segura e que é adotada pela doutrina
majoritária é a teoria que compreende como dia o período das 6h às 18h.

135
Q

135ª) Examinador: Sr.(a) candidato(a), qual a natureza jurídica da prisão em flagrante?

A

➢ Resposta: Excelência, a prisão em flagrante possui natureza jurídica de medida cautelar de segregação provisória do autor da infração penal.

Dica de ouro: para a prisão em flagrante exige-se apenas a aparência da tipicidade, não se exigindo nenhuma valoração sobre a ilicitude e a culpabilidade.

136
Q

136ª) Examinador: Sr.(a) candidato(a), quais são os tipos de flagrante previstos no CPP?

A

➢ Resposta: Excelência,
(1) flagrante próprio ou perfeito (agente está cometendo a infração penal ou acaba de cometê-la); (2) flagrante impróprio ou imperfeito (em situação que faça presumir ser autor da infração); e
(3) flagrante ficto ou presumido (agente que, logo depois da prática do crime, embora não tenha sido perseguido, é encontrado portando instrumentos, armas, objetos ou papéis que demonstrem, por presunção, ser ele o autor da infração penal).

Dica de ouro: as hipóteses de flagrante estão previstas no art. 302 do CPP.

137
Q

137ª) Examinador: Sr.(a) candidato(a), o que se entende por flagrante próprio (perfeito)?

A

➢ Resposta: Excelência, flagrante próprio ou perfeito são as hipóteses descritas nos incisos I e II do art. 302 do CPP.
Ocorre, pois, quando o agente está em pleno desenvolvimento dos atos executórios da infração penal (inciso I); ou
quando o agente terminou de concluir a prática da infração penal, ficando evidente a materialidade do crime e da autoria (inciso II).

Dica de ouro: flagrante próprio (perfeito) é nomenclatura doutrinária

138
Q

138ª) Examinador: Sr.(a) candidato(a), o que se entende por flagrante impróprio (imperfeito)?

A

➢ Resposta: Excelência, verifica-se flagrante impróprio (ou imperfeito) quando o agente conclui a infração penal – ou é interrompido pela chegada de
terceiros – mas sem ser preso no local do delito, pois consegue fugir, fazendo com que haja perseguição por parte da polícia, da vítima ou de qualquer pessoa do povo.

Dica de ouro: essa hipótese encontra-se no inciso III do art. 302, do CPP, sendo também nomenclatura doutrinária.

139
Q

139ª) Examinador: Sr.(a) candidato(a), o que é flagrante presumido (quase flagrante)?

A

➢ Resposta: Excelência, constitui-se flagrante presumido na situação do agente que, logo depois da prática do crime, embora não tenha sido perseguido,
é encontrado portando instrumentos, armas, objetos ou papéis que demonstrem, por presunção, ser ele o autor da infração penal (inciso IV do art. 302 do CPP).

Dica de ouro: essa espécie de flagrante comumente ocorre nos crimes patrimoniais, quando a vítima comunica à polícia a ocorrência de um roubo de
automóvel, por exemplo, e a viatura sai pelas ruas do bairro à procura do carro subtraído; visualiza o autor do crime algumas horas depois, em poder do veículo,
dando-lhe voz de prisão.

140
Q

140ª) Examinador: Sr.(a) candidato(a), no que consiste flagrante preparado (flagrante provocado / crime de ensaio / delito de experiência / delito putativo por obra do agente provocador)?

A

➢ Resposta: Excelência, o flagrante preparado ou provocado ocorre nos casos em que um agente provocador induz ou instiga alguém a cometer uma
infração penal, com o objetivo de prendê-lo em flagrante, ao mesmo tempo em que adota todas as providências para que o delito não se consume.

Dica de ouro: trata-se de crime impossível (art. 17, CP), pois inviável a sua consumação. Ao mesmo tempo em que o provocador leva o provocado ao
cometimento do delito, age em sentido oposto para evitar o resultado. Estando totalmente na mão do provocador, não há viabilidade para a constituição do
crime.

Exemplo: policial disfarçado, com inúmeros outros igualmente camuflados, exibe relógio de alto valor na via pública, aguardando que alguém tente assaltá-lo.
Apontada a arma para a pessoa que serve de isca, os demais policiais prendem o agente.

141
Q

141ª) Examinador: Sr.(a) candidato(a), no que consiste o flagrante forjado (flagrante fabricado/flagrante maquinado/flagrante urdido)?

A

➢ Resposta: Excelência, trata-se de espécie de flagrante totalmente artificial, em que policiais ou particulares criam provas de um crime inexistente, a fim de ensejar uma prisão em flagrante.

Dica de ouro: exemplo - alguém coloca certa porção de substância entorpecente no veículo de determinada pessoa, para que posteriormente lhe dê
voz de prisão em flagrante pelo crime de tráfico ou porte de drogas para consumo pessoal.
Para memorizar, e não confundir com as demais espécies, guarde o mnemônico que diz flagrante forjado é o praticado pelo policial “forgado”.

142
Q

142ª) Examinador: Sr.(a) candidato(a), o que é flagrante esperado?

A

➢ Resposta: Excelência, ocorre flagrante esperado nas hipóteses em que chega ao conhecimento de autoridade policial a notícia de que um crime será, em breve, cometido. Os agentes, então, se deslocam para o local onde o crime será cometido e ficam à espreita, aguardando o cometimento para que possa surpreender os agentes em situação de flagrância.

143
Q

143ª) Examinador: Sr.(a) candidato(a), no que consiste o flagrante diferido ou retardado?

A

➢ Resposta: Excelência, trata-se da possibilidade que a polícia possui de retardar a realização da prisão em flagrante, para obter maiores dados e informações a respeito do funcionamento, dos componentes e da atuação de uma organização criminosa.

Dica de ouro: a esse respeito, veja o disposto nos arts. 3.º e 8.º da Lei 12.850/2013 (Lei de Organizações Criminosas); e art. 53, II, da Lei 11.343/2006 (Lei de Drogas).

144
Q

144ª) Examinador: Sr.(a) candidato(a), quais são as formalidades para lavratura do auto de prisão em flagrante?

A

➢ Resposta: Excelência, apresentado o preso à autoridade competente (como regra, é a autoridade policial), ela (a autoridade policial) ouvirá o condutor e as testemunhas que o acompanharem, bem como interrogará o indiciado a respeito da imputação, lavrando-se auto por todos assinado.

Dica de ouro: as formalidades estão previstas no art. 304 do CPP.

145
Q

145ª) Examinador: Sr.(a) candidato(a), para o auto de prisão em flagrante é necessário ter 2 testemunhas presenciais ou fedatárias?

A

➢ Resposta: Excelência, o art. 304, §2º do CPP dispõe na falta de testemunhas da infração; com o condutor, deverão assinar o auto de prisão em flagrante pelo menos 2 pessoas que haja testemunhado a apresentação do preso à autoridade policial.

Dica de ouro: testemunha imprópria, instrumentária ou fedatária: são aquelas que depõem sobre a regularidade de um ato ou fato processual, e não sobre o fato delituoso objeto do processo criminal.

146
Q

146ª) Examinador: Sr.(a) candidato(a), o que autoriza o relaxamento da prisão em flagrante?

A

➢ Resposta: Excelência, a prisão em flagrante será relaxada nos casos em que não forem observadas as formalidades legais previstas para o ato.

Dica de ouro: relaxar a prisão significa reconhecer a ilegalidade da restrição da liberdade imposta a alguém, não se restringindo à hipótese de flagrante delito.
Caso o examinador peça para você citar um exemplo de ato que enseja o relaxamento da prisão em flagrante você pode dizer que deve ser relaxada a
prisão nos casos de flagrante preparado ou forjado; lavratura do auto de prisão em flagrante sem a observância das formalidades etc.

147
Q

147ª) Examinador: Sr.(a) candidato(a), o que é nota de culpa?

A

➢ Resposta: Excelência, a nota de culpa é o documento informativo oficial, dirigido ao indiciado, comunicando-lhe o motivo de sua prisão, bem como o nome da autoridade que lavrou o auto, da pessoa que o prendeu (condutor) e o das testemunhas do fato.

Dica de ouro: dentro de 24 horas, a contar da efetivação da prisão, deve-se dar nota de culpa ao preso e enviar os autos da prisão em flagrante ao juiz
competente (arts. 306 e 307, ambos do CPP). É preciso juntar o comprovante de entrega da nota de culpa ao indiciado aos autos do inquérito.

148
Q

148ª) Examinador: Sr.(a) candidato(a), de acordo com o CPP, quem deve ser comunicado quando ocorrer a prisão em flagrante de alguém?

A

➢ Resposta: Excelência, o CPP prevê expressamente que, havendo prisão em flagrante, deverão ser comunicados imediatamente o Juiz, o Ministério
Público, a família ou pessoa indicada pelo preso
.

149
Q

149ª) Examinador: Sr.(a) candidato(a), o uso de algemas em caso de prisão é automático?

A

➢ Resposta: Não, excelência. O uso de algemas só é lícito em caso de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por
escrito.

Dica de ouro: tal previsão encontra-se no enunciado da Súmula Vinculante nº 11.

150
Q

150ª) Examinador: Sr.(a) candidato(a), no que consiste a liberdade provisória?
O descumprimento das condições impostas nela implica na prisão automática?

A

➢ Resposta: Excelência, trata-se de medida de contracautela, em que o sujeito é posto em liberdade e fica submetido a certas obrigações que o vinculam ao processo e ao juízo, com o escopo de assegurar sua presença aos atos do processo sem a necessidade de permanecer privado de sua liberdade.
E, havendo o descumprimento das obrigações impostas na liberdade provisória não haverá prisão automática. Caso o sujeito descumpra as condições impostas, caberá ao juiz avaliar sobre a imposição de outras medidas cautelares ou, se for o caso, a decretação da prisão preventiva.

151
Q
A