Apostila - Direito Processual Penal Flashcards
(151 cards)
1ª) Examinador: Sr.(a) candidato(a), no que consiste o princípio do nemo tenetur
se detegere?
➢ Resposta: Excelência, essa expressão representa o direito constitucional da não autoincriminação, previsto no art. 5º da Constituição Federal.
*Dica de ouro 1: trata-se de uma modalidade de autodefesa passiva, exercida por meio da inatividade do indivíduo sobre quem recai ou pode recair uma imputação. O princípio do nemo tenetur se detegere se assemelha ao aviso de Miranda, do direito norte-americano, em que o policial, no momento da prisão,
tem de ler para o preso os seus direitos, sob pena de não ter validade o que por
ele for dito.
*Dica de ouro 2: obviamente você não se recordará do inciso, mas mui provavelmente se recordará que o direito se encontra no art. 5º da Constituição
Federal. Logo, a resposta poderia ter ido além - ex.: “e por estar previsto no art.
5º da Constituição Federal é considerado um Direito Individual e Coletivo e, por
consequência, um Direito (ou Garantia) Fundamental”.
Examinador: Sr.(a) candidato(a), no que consiste o princípio da presunção
da inocência (ou da não culpabilidade)?
➢ Resposta: Excelência, trata-se de regra oriunda do art. 5º da Constituição
Federal, segundo a qual o Poder Público está impedido de agir e de se comportar
em relação ao suspeito, ao indiciado, ao denunciado ou ao acusado, como se estes já houvessem sido condenados, definitivamente, enquanto não houver o
fim do processo criminal.
3ª) Examinador: Sr.(a) candidato(a), no que consiste o princípio da intranscendência da Ação Penal?
➢ Resposta: Excelência, por força do princípio da intranscendência,
entende-se que a denúncia ou a queixa só podem ser oferecidas contra o
provável autor do fato delituoso.
4ª) Examinador: Sr.(a) candidato(a), no que consiste o princípio do contraditório?
➢ Resposta: Excelência, trata-se da discussão dialética dos fatos da causa,
devendo se assegurar a ambas as partes, e não somente a uma delas, a
oportunidade de fiscalização recíproca dos atos praticados no curso do processo.
*Dica de ouro: O candidato poderia ter ido além, também, nesta resposta - a fim
de ganhar tempo de arguição do examinador. Exemplo - “o contraditório,
Excelência, manifesta-se tanto na defesa técnica, isto é, aquela exercida por
profissional da advocacia, quanto na autodefesa, isto é, aquela exercida pelo
próprio acusado”.
5ª) Examinador: Sr.(a) candidato(a), no que consiste o princípio da ampla defesa?
➢ Resposta: Excelência, entende-se por ampla defesa a proteção que deve
abranger o direito à defesa técnica (processual ou específica) e à autodefesa
(material ou genérica).
Dica de ouro 1: por força da ampla defesa, admite-se que o acusado seja
formalmente tratado de maneira desigual em relação à acusação, delineando o
viés material do princípio da igualdade. Por consequência, ao acusado são
outorgados diversos privilégios em detrimento da acusação, como a existência
de recursos privativos da defesa, a proibição da reformatio in pejus, a regra do in dubio pro reo, a previsão de revisão criminal exclusivamente pro reo etc.,
privilégios estes que são reunidos no princípio do favor rei.
6ª) Examinador: Sr.(a) candidato(a), qual a função do Juiz das Garantias?
➢ Resposta: Excelência, o juiz das garantias é responsável pelo controle da legalidade da investigação criminal e pela salvaguarda dos direitos individuais cuja franquia tenha sido reservada à autorização prévia do Poder Judiciário.
Dica de ouro: ao juiz das garantias compete, nos termos do art. 3º-B do CPP:
(i) receber a comunicação imediata da prisão;
(ii) receber o auto da prisão em flagrante para o controle da legalidade da prisão;
(iii) zelar pela observância dos direitos do preso, podendo determinar que este seja conduzido à sua presença, a qualquer tempo;
(iv) ser informado sobre a instauração de qualquer
investigação criminal;
(v) decidir sobre o requerimento de prisão provisória ou outra medida cautelar;
(vi) prorrogar a prisão provisória ou outra medida cautelar, bem como substituí-las ou revogá-las;
(vii) decidir sobre o requerimento de produção antecipada de provas consideradas urgentes e não repetíveis;
(viii) prorrogar o prazo de duração do inquérito, estando o investigado preso;
(ix) determinar o trancamento do inquérito policial quando não houver fundamento razoável para sua instauração ou prosseguimento;
(x) requisitar documentos, laudos e informações ao delegado de polícia sobre o andamento da investigação;
(xi) decidir sobre os requerimentos de interceptação telefônica; afastamento dos sigilos fiscal, bancário, de dados e telefônico; busca e apreensão domiciliar;
acesso a informações sigilosas; outros meios de obtenção da prova que restrinjam direitos fundamentais do investigado;
(xii) julgar o habeas corpus impetrado antes do oferecimento da denúncia;
(xiii) determinar a instauração de incidente de insanidade mental;
(xiv) decidir sobre o recebimento da denúncia ou
queixa;
(xv) assegurar prontamente, quando se fizer necessário, o direito outorgado ao investigado e ao seu defensor de acesso a todos os elementos informativos e provas produzidos no âmbito da investigação criminal, salvo no que concerne, estritamente, às diligências em andamento;
(xvi) deferir pedido de admissão de assistente técnico para acompanhar a produção da perícia;
(xvii) decidir sobre a homologação de acordo de não persecução penal ou os de colaboração premiada, quando formalizados durante a investigação.
7ª) Examinador: Sr.(a) candidato(a), qual a competência do juiz das garantias?
➢ Resposta: Excelência, a competência do juiz das garantias abrange todas as infrações penais, exceto as de menor potencial ofensivo, e – segundo a literalidade do CPP - cessa com o recebimento da denúncia ou queixa (para o STF: oferecimento).
8ª) Examinador: Sr.(a) candidato(a), qual o prazo para o delegado apresentar o preso ao Juiz das Garantias?
➢ Resposta: Excelência, o prazo para o delegado apresentar o preso ao Juiz das Garantias é de 24 horas.
9ª) Examinador: Sr.(a) candidato(a), o tema “Juiz das Garantias” foi submetido a julgamento pelo Supremo Tribunal Federal. Qual foi o entendimento da Corte?
➢ Resposta: Excelência, o E. Supremo Tribunal Federal no julgamento das ADIs ajuizadas contra os dispositivos do Juiz das Garantias decidiu que o Juiz das garantias é constitucional, uma vez que assegura os direitos fundamentais dos investigados e reduz o risco de parcialidade do Julgador.
Dica de ouro: cuidado com o tema “Juiz das Garantias”. No mês de agosto/2023, o STF concluiu o julgamento pela constitucionalidade do Juiz das Garantias. Trago-lhes uma síntese do que foi decidido nas ADIs nº 6398, 6399, 6300 e 6305:
(i) O Juiz das garantias é constitucional, pois assegura os direitos fundamentais dos investigados e reduz o risco de parcialidade do Julgador.
(ii) Esse sistema deve ser implementado no prazo de 12 meses, prorrogável (uma vez) por mais 12 meses.
(iii) É inconstitucional o art. 157, § 5º, do CPP (“O juiz que conhecer do conteúdo da prova declarada inadmissível não poderá proferir a sentença ou acórdão”).
(iv) A competência do Juiz das garantias se encerra com o oferecimento da denúncia (e não com o recebimento dela). Ou seja, ele atuará apenas na fase do inquérito. A partir do oferecimento da denúncia, a competência será do Juiz da instrução.
(v) O MP deve informar ao Juiz competente todo e qualquer tipo de investigação criminal.
(vi) O Juiz das garantias não atuará nos casos de
(a) competência do Tribunal do Júri;
(b) violência doméstica;
(c) competência originária dos Tribunais; e
(d) JECRIM.
Atuará, porém, nos processos criminais da Justiça Eleitoral.
(vii) É inconstitucional o aludido sistema de rodízio, por ofender o poder de autoorganização dos Tribunais.
10ª) Examinador: Sr.(a) candidato(a), defina Polícia Judiciária.
➢ Resposta: Excelência, a Polícia Judiciária retrata a polícia com função de
caráter repressivo, auxiliando o Poder Judiciário. Sua atuação ocorre depois da
prática de uma infração penal e tem como objetivo precípuo colher elementos de
informação relativos à materialidade e à autoria do delito, propiciando que o titular
da ação penal possa dar início à persecução penal em juízo.
*Dica de ouro: dispõe o art. 4º, caput, do CPP, que a polícia judiciária será
exercida pelas autoridades policiais no território de suas respectivas
circunscrições e terá por fim a apuração das infrações penais e da sua autoria.
11ª) Examinador: Sr.(a) candidato(a), o que é Inquérito Policial?
➢ Resposta: Excelência, o inquérito policial é um procedimento
preparatório da ação penal, de caráter administrativo, conduzido pela polícia
judiciária e voltado à colheita preliminar de provas para apurar a prática de
uma infração penal e sua autoria.
*Dica de ouro 1: memorize as palavras-chave (em negrito) para você conseguir
elaborar a resposta com as suas palavras.
*Dica de ouro 2: segue, agora, um processo mnemônico mais completo sobre as características do Inquérito Policial:
SEI DOIDAO
S igiloso
E scrito
I nquisitivo
D ispensável
O ficial
I ndisponível
D iscricionário
A dministrativo
O ficioso
12ª) Examinador: Sr.(a) candidato(a), qual a natureza jurídica do Inquérito Policial?
➢ Resposta: Excelência, trata-se de procedimento de natureza administrativa.,
*Dica de ouro: Apesar de o inquérito policial não obedecer a uma ordem legal rígida para a realização dos atos, isso não lhe retira a característica de procedimento, já que o legislador estabelece uma sequência lógica para sua instauração, desenvolvimento e conclusão.
13ª) Examinador: Sr.(a) candidato(a), qual a finalidade do Inquérito Policial?
➢ Resposta: Excelência, o Inquérito Policial destina-se à colheita de elementos de informação, viabilizando o oferecimento da peça acusatória quando houver justa causa para o processo, e também contribui para que pessoas inocentes não sejam injustamente submetidas ao processo criminal.
14ª) Examinador: Sr.(a) candidato(a), o que significa dizer que o inquérito atuará
sob o contraditório diferido?
➢ Resposta: Excelência, o contraditório diferido (ou postergado) atua após a formação da prova, ou seja, dar-se-ia oportunidade ao acusado e defensor de, no curso do processo, contestar uma prova produzida no inquérito policial, como,
por exemplo, a intercepção telefônica.
15ª) Examinador: Sr.(a) candidato(a), diferencie oficialidade de oficiosidade.
➢ Resposta: Excelência, no âmbito dos princípios do inquérito policial, oficialidade representa o fato de o procedimento ser instaurado e conduzido porum órgão oficial de Estado, enquanto oficiosidade representa a possibilidade de a autoridade policial instaurá-lo de ofício, sem a necessidade de autorização de outra instituição.
16ª) Examinador: Sr.(a) candidato(a), como pode ser iniciado o Inquérito Policial?
➢ Resposta: Excelência, o inquérito policial pode ser iniciado de ofício, pela autoridade policial que toma conhecimento da prática de uma infração penal de ação penal pública incondicionada;
por provocação do ofendido;
por delação de terceiro;
por requisição da autoridade competente; ou pela lavratura do auto de prisão em flagrante, nos casos em que o agente é encontrado em qualquer das situações descritas no art. 302 do CPP.
*Dica de ouro: em se tratando de ação pública condicionada e de ação privada,
o inquérito somente pode iniciar-se igualmente se houver provocação do
ofendido (representação para a ação pública condicionada; requerimento para a
ação privada) ou do Ministro da Justiça (requisição).
17ª) Examinador: Sr.(a) candidato(a), o que é notitia criminis?
➢ Resposta: Excelência, é a ciência da autoridade policial da ocorrência de
um fato criminoso.
*Dica de ouro: a notitia criminis pode ser
(i) de cognição imediata ou espontânea
(quando a autoridade policial toma conhecimento do fato delituoso por meio de suas atividades rotineiras);
(ii) de cognição mediata ou provocada (quando a autoridade policial toma conhecimento da infração penal através de um expediente escrito);
(iii) de cognição coercitiva (quando a autoridade policial toma conhecimento do fato delituoso através da apresentação do indivíduo preso em flagrante).
18ª) Examinador: Sr.(a) candidato(a), o que é a notitia criminis postulatória?
➢ Resposta: Excelência, trata-se da modalidade de informação à autoridade da ocorrência de um delito, pela vítima ou por terceiros, em que se pede medidas investigativas, por exemplo, a instauração de inquérito policial.
19ª) Examinador: Sr.(a) candidato(a), o Delegado de Polícia pode iniciar o
Inquérito Policial com base em noticia criminis inqualificada?
➢ Resposta: Excelência, o Delegado de Polícia, ao tomar conhecimento de
notitia criminis inqualificada, também conhecida por denúncia anônima, deve,
antes de instaurar o inquérito policial, verificar a procedência e veracidade das
informações veiculadas por meio de um procedimento preliminar chamado de
verificação de procedência das informações (VPI).
20ª) Examinador: Sr.(a) candidato(a), o que é delatio criminis?
➢ Resposta: Excelência, trata-se da comunicação feita por qualquer pessoa
do povo à autoridade policial, membro do Ministério Público ou autoridade
judicial, acerca da ocorrência de infração penal em que caiba ação penal pública
incondicionada.
*Dica de ouro: a delatio criminis pode ser feita oralmente ou por escrito. Caso a
autoridade policial verifique a procedência da informação, mandará instaurar inquérito para apurar oficialmente o acontecimento.
21ª) Examinador: Sr.(a) candidato(a), o que é termo circunstanciado?
➢ Resposta: Excelência, denomina-se Termo Circunstanciado o procedimento administrativo instaurado pela autoridade policial para registrar infrações de menor potencial ofensivo e substituir a lavratura do auto de prisão em flagrante, encaminhando o autor e vítima à autoridade judiciária para os cuidados típicos da Lei dos Juizados Especiais Criminais.
22ª) Examinador: Sr.(a) candidato(a), o que é portaria dentro do Inquérito Policial?
➢ Resposta: Excelência, trata-se da peça inaugural do inquérito policial, elaborada pelo Delegado de Polícia, na qual constam a determinação de sua instauração, sua fundamentação e as diligências iniciais.
23ª) Examinador: Sr.(a) candidato(a), o que é o relatório dentro do Inquérito Policial?
➢ Resposta: Excelência, relatório final é a peça que encerra o Inquérito Policial, contendo o relato de tudo o que foi feito na presidência do inquérito, de modo a apurar a materialidade e a autoria da infração penal.
*Dica de ouro: a falta do relatório constitui mera irregularidade, não tendo o
promotor ou o juiz o poder de obrigar a autoridade policial a concretizá-lo. Trata-se
de falta funcional, passível de correção disciplinar.
24ª) Examinador: Sr.(a) candidato(a), concluído o inquérito policial, a quem a
autoridade policial deve encaminhá-lo?
➢ Resposta: Excelência, concluída a investigação policial, os autos do
inquérito policial devem ser encaminhados primeiramente ao Poder Judiciário, e
somente depois ao Ministério Público.