Apostila - Direito Humanos Flashcards
(150 cards)
1º) Examinador: Sr(a). Candidato, conceitue direitos humanos?
➢ Resposta: Excelência, direitos humanos são direitos previstos em documentos internacionais, que visam à proteção da
dignidade e que permitem a garantia dos nossos direitos no plano internacional,
caso o Estado não os proteja adequadamente.
2º) Examinador: Sr(a). candidato(a), distinga direitos fundamentais de direitos
humanos.
➢ Resposta: Excelência, os direitos humanos representam direitos mínimos
e essenciais para garantir a dignidade da pessoa humana e estão previstos na
órbita internacional. Já os direitos fundamentais são os direitos humanos que
foram positivados na ordem interna.
3º) Examinador: Sr(a). candidato(a), existe distinção entre direitos humanos e
direitos do homem?
Resposta: Sim, excelência. A expressão direitos do homem é de cunho jusnaturalista, referente aos direitos naturais (não escritos, não positivados)
aptos à proteção global do homem e válidos a qualquer tempo. É difícil
encontrarmos exemplos na atualidade, visto que, os direitos estão escritos em
algum documento. Para o STF, o direito à fuga e o direito à autodefesa são exemplos de direitos naturais. Existe ainda uma crítica em relação a essa expressão, ligada à determinação de gênero que faz em relação ao “homem”, sugerindo uma eventual discriminação quanto aos direitos da “mulher”, reforçando o seu desuso na atualidade. Já a expressão direitos humanos, se refere aos direitos positivados em documentos internacionais de proteção,
sendo a mais adequada nos dias atuais.
4º) Examinador: Sr(a). candidato(a), na concepção doutrinária, o que é força
expansiva dos direitos humanos?
➢ Resposta: Excelência, a força expansiva dos direitos humanos é o fenômeno através do qual os direitos humanos contaminam as mais diversas facetas do ordenamento jurídico, acarretando a jusfundamentalização do
Direito. Esse fenômeno pode ser comparado à constitucionalização do Direito, ou filtragem constitucional. Podemos observar essa força expansiva no
ordenamento jurídico brasileiro, em especial, através dos parágrafos do artigo
5.º da CF/88.
5º) Examinador: Sr(a). candidato(a), qual a relação entre direitos humanos e
direito humanitário?
➢ Resposta: Excelência, apesar de não se confundirem, o Direito Internacional
Humanitário e o Direito Internacional dos Direitos Humanos estão inter-relacionados. Algumas de suas normas são idênticas e, por isso, podemos dizer que têm o mesmo objetivo, que é a proteção de direitos humanos (relação de identidade e convergência), apesar de serem ramos do Direito distintos e suas normas constarem em tratados diferentes (relação de influência recíproca).
O Direito Internacional dos Direitos Humanos é aplicado em tempo de paz enquanto as regras do Direito Internacional Humanitário são aplicáveis apenas após o início de um conflito armado (relação de especialidade) e, independentemente, de quem começou as hostilidades, aplicam-se uniformemente a todas as partes envolvidas. É possível, afirmar, portanto que o Direito Internacional dos Direitos Humanos é gênero do qual o Direito Humanitário Internacional é espécie (relação de complementaridade).
6º) Examinador: Sr(a). candidato(a), a vigente Constituição Brasileira assumiu
o compromisso de tutelar os direitos humanos?
➢ Resposta: Sim, Excelência. Nossa Constituição Federal foi generosa na
defesa dos direitos humanos, possuindo diversos dispositivos que afirma este
compromisso. Apenas o art. 5º possui setenta e nove incisos e quatro parágrafos
prevendo direitos fundamentais do indivíduo.
7º) Examinador: Sr(a). candidato(a), a partir do que disse na sua última resposta, cite alguns exemplos no Texto Constitucional que revela a preocupação da Constituição Federal de 1988 na defesa dos direitos humanos.
➢ Resposta: Excelência, a Constituição Federal promoveu a redemocratização do País, institucionalizando um Estado Democrático de Direito. Ela ampliou significativamente o rol dos direitos fundamentais e apresentou cláusula de abertura para o direito internacional dos direitos humanos. É possível citar como exemplos o art. 1º, III, que garantiu a dignidade da pessoa humana; o art. 3º que trouxe objetivos fundamentais humanitários; e o art. 4º que trouxe o princípio da prevalência dos direitos humanos nas relações internacionais.
8º) Examinador: Sr(a). candidato(a), de quem é a responsabilidade de proteção
dos direitos humanos?
➢ Resposta: Excelência, o Estado tem a responsabilidade primária pela
proteção dos direitos humanos, e a comunidade internacional tem a
responsabilidade subsidiária. Os procedimentos internacionais são uma garantia adicional de proteção dos direitos humanos, quando as instituições nacionais
falham.
*Dica de ouro: os sistemas internacionais de proteção de direitos humanos
jamais pretendem violar a soberania dos Estados ou substituir a sua atuação.
Eles existem como uma garantia adicional.
9º) Examinador: Sr(a). candidato(a), os anos de 1215 e 1948 se relacionam a
qual Documento histórico relevante para a evolução dos Direitos Humanos?
➢ Resposta: Excelência, os anos de 1215 e 1948 representam, respectivamente, os anos que deram gênese à Magna Carta e à Declaração Universal dos Direitos Humanos.
*Dica de ouro: embora represente uma pergunta rara, em 2019 e 2023 alguns
candidatos receberam este tipo de pergunta: o ano do Tratado. Por isto, não
custa recordar o ano destes dois relevantes Documentos históricos.
10º) Examinador: Sr(a). candidato(a), como se dá a federalização dos crimes
que atingem os Direitos Humanos?
➢ Resposta: Excelência, conforme previsto no artigo 109, § 5.° da CF/88, acrescentado pela EC nº 45/04, “nas hipóteses de grave violação de direitos humanos, o Procurador-Geral da República, com a finalidade de assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil seja parte, poderá suscitar, perante o Superior Tribunal de Justiça, em qualquer fase do inquérito ou processo, incidente de deslocamento de competência para a Justiça Federal”.
*Dica de ouro: requisitos para o incidente, segundo a doutrina, como por exemplo de André de Carvalho Ramos:
1) Legitimidade exclusiva de propositura do Procurador-Geral da República
2) Competência privativa do Superior Tribunal de Justiça (STJ)
3) Abrangência cível ou criminal dos feitos deslocados, bem como de qualquer
espécie de direitos humanos (todas as gerações) desde que se refiram a casos
de “graves violações” de tais direitos
4) Permite o deslocamento na fase pré-processual (por exemplo, inquérito
policial ou inquérito civil público) ou já na fase processual
5) Relaciona-se ao cumprimento de obrigações decorrentes de tratados de
direitos humanos celebrados pelo Brasil
6) Fixa a competência da Justiça Federal e do Ministério Público Federal para
atuar no feito deslocado.
11º) Examinador: Sr(a). candidato(a), o que a Constituição quer dizer ao garantir um Estado Democrático de Direito?
➢ Resposta: Excelência, o art. 1º da Constituição Federal assegura o
Estado Democrático de Direito. Este princípio traz um conceito de baixa
densidade normativa e alta carga axiológica; o que acarretará análises distintas perante cada doutrinador.
Em linhas gerais, a expressão Estado Democrático de Direito representa a garantia de uma ordem estatal justa e mantenedora das liberdades públicas.
A doutrina o aponta como um princípio nuclear, que garante os institutos democráticos, a soberania popular, os direitos fundamentais, a limitação e separação dos poderes e, sobretudo, a Supremacia da Constituição.
12º) Examinador: Sr(a). candidato(a), cite 3 princípios que regem a atuação
do Brasil nas relações internacionais, segundo a Constituição Federal.
➢ Resposta: Excelência, é possível citar, entre outros princípios, a independência nacional, a prevalência dos direitos humanos e a autodeterminação dos povos.
13º) Examinador: Sr(a). candidato(a), existe algum dispositivo na Constituição
que dispõe sobre a relação do Brasil com os povos da América Latina? O que
ele diz?
➢ Resposta: Sim, Excelência, o parágrafo único do art. 4º da Constituição Federal assevera que a República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.
14º) Examinador: Sr(a). candidato(a), o que garante a dignidade da pessoa humana? Conceitue este fundamento.
➢ Resposta: Excelência, a dignidade da pessoa representa um dos fundamentos da República e, portanto, é um princípio fundamental. Ela tutela a qualidade intrínseca de todo ser humano; derivando da máxima de Kant: “todo homem é sempre fim, nunca o meio”. Ou seja, a dignidade da pessoa humana evita a coisificação do ser humano, pois deve ser o fim das coisas. Após a Segunda Guerra Mundial, o constitucionalismo contemporâneo elevou a dignidade da pessoa humana como um valor supremo, sendo verdadeira diretriz para elaboração e interpretação de todos os demais direitos fundamentais. Este fundamento é utilizado amiúde pelo Supremo Tribunal Federal, como no caso da obrigatoriedade do banho quente aos presos, do reconhecimento da união homoafetiva e da possibilidade de alteração do prenome.
*Dica de ouro: neste tipo de pergunta - muito aberta - você pode se complicar
na articulação dos argumentos. Minha dica é que você classifique o instituto (no
caso: um fundamento e, também, um princípio fundamental), depois parta da
ideia mais ampla para a ideia mais restrita (no caso: do conceito para os exemplos).
15º) Examinador: Sr(a). candidato(a), ainda sobre dignidade da pessoa humana, quais são os 3 níveis de deveres do Poder Público em relação a ela?
➢ Resposta: Excelência, a doutrina diz que a dignidade da pessoa humana impõe 3 níveis de deveres ao Poder Público:
(i) Dever de respeito: impede atividades e condutas que violem a dignidade humana, por exemplo, na hipótese em que o ser humano fosse tratado como mero objeto ou instrumento e não como um fim em si mesmo - este fenômeno é chamado de fórmula do objeto).
(ii) Dever de proteção: impõe ao Poder Público a prática de ações positivas para
a proteção da dignidade humana, por exemplo, recrudescimento de penas para
as condutas que afrontem este bem jurídico.
(iii) Dever de promoção: liga-se a ideia da igualdade material, exigindo do Poder
Público prestações materiais para que a vida seja digna, por exemplo, saúde,
educação, trabalho, moradia.
16º) Examinador: Sr(a). candidato(a), o Sr. já ouviu falar da prática de “arremesso de anões”. O que diz a doutrina sobre o curioso caso?
➢ Resposta: Excelência, uma casa noturna de Paris criou um evento chamado “arremesso de anões”. O Tribunal Francês, contudo, impediu a prática mesmo contra a vontade dos anões. Os anões, então, recorreram da proibição judicial, pedindo o seu direito de continuarem sendo arremessados. Eles alegavam que a prática lhes garantiria emprego e renda. Neste célebre caso, a jurisprudência francesa vedou o tratamento de um ser humano como simples objeto. O arremesso de anões, além de estigmatizar as pessoas de baixa estatura, violava a dignidade da pessoa humana como um dever de respeito por todos.
17º) Examinador: Sr(a). candidato(a), cite alguns exemplos da jurisprudência
dos Tribunais Superiores que utilizou a dignidade da pessoa humana como
argumento para decidir.
➢ Resposta: Excelência, em inúmeros casos a jurisprudência dos Tribunais Superiores utiliza da dignidade da pessoa humana para decidir. É possível citar a mudança de prenome, o fornecimento de banho quente aos presos, o reconhecimento da união homoafetiva, entre outros.
18º) Examinador: Sr(a). candidato(a), aprofundando um pouco mais sobre os
casos que citou, responda: como o STF decidiu a mudança do prenome?
➢ Resposta: Excelência, o Supremo Tribunal Federal entendeu que é possível a alteração do prenome e do gênero no registro civil, independentemente de
(i) cirurgia de transgenitalização,
(ii) tratamentos hormonais ou patologizantes, e
(iii) pedido judicial.
Isto é, o pedido retificação é pautado unicamente no consentimento livre e informado do requerente, independentemente do preenchimento destes requisitos.
19º) Examinador: Sr(a). candidato(a), aprofundando um pouco mais sobre os
casos que citou, responda: como o STJ decidiu o banho quente para os presos?
➢ Resposta: Excelência, o Superior Tribunal de Justiça entendeu que a omissão injustificada da administração penitenciária em fornecer banho quente aos presos fere a dignidade da pessoa humana, em razão do agravamento de enfermidades pela falta de assepsia pessoal. Isto geraria situação propícia à disseminação de patologias em estabelecimentos fechados.
20º) Examinador: Sr(a). candidato(a), aprofundando um pouco mais sobre os
casos que citou, o que entendeu o STF sobre a união homoafetiva?
➢ Resposta: Excelência, segundo o Supremo Tribunal Federal a união
homoafetiva é protegida pela Constituição Federal como família. O STF proibiu
a discriminação das pessoas em razão do sexo, seja no plano da dicotomia homem/mulher (gênero), seja no plano da orientação sexual de cada qual deles.
A Corte prestigiou o pluralismo e a dignidade humana.
21º) Examinador: Sr(a). candidato(a), ainda sobre este tema, qual a consequência penal da prática de homofobia ou transfobia segundo o Supremo
Tribunal Federal? Há algum julgado recente sobre isto?
➢ Resposta: Excelência, segundo o Supremo Tribunal Federal, até que
sobrevenha lei emanada do Congresso Nacional destinada a implementar os
mandados de criminalização definidos nos incisos XLI e XLII do art. 5º da
Constituição Federal, as condutas homofóbicas e transfóbicas, reais ou
supostas, que envolvem aversão odiosa à orientação sexual ou à identidade de
gênero de alguém, qualificam-se como racismo, compreendido este em sua
dimensão social.
22º) Examinador: Sr(a). candidato(a), qual a diferença existente entre o princípio da igualdade (ou isonomia) formal e material?
➢ Resposta: Excelência, a igualdade formal (abstrata ou genérica) representa a igualdade que não analisa o caso concreto, cingindo-se aos termos abstratos da lei. Esta dimensão pressupõe que a igualdade não deve conhecer distinções. Para alguns autores, esta é a igualdade recomendada ao Poder Legislativo, pois em sua função típica (fazer normas) ele precisa agir com
abstração e generalidade.
De outro lado, a igualdade material (concreta, substancial, real ou aristotélica) representa a igualdade que leva em consideração o caso concreto, examinando, portanto, cada situação concreta. Decorre da máxima aristotélica “tratar os iguais de modo igual e os desiguais de modo desigual, na medida de sua desigualdade”.
*Dica de ouro 1: o princípio da igualdade é um tema muito explorado em fases
discursivas. Visando a enriquecer sua cultura jurídica, guarde a célebre lição de
Boaventura de Sousa Santos sobre a Igualdade: “Temos o direito a ser iguais
quando a nossa diferença nos inferioriza; e temos o direito a ser diferentes quando a nossa igualdade nos descaracteriza. Daí a necessidade de uma igualdade que reconheça as diferenças e de uma diferença que não produza, alimente ou reproduza as desigualdades”
*Dica de ouro 2: apenas para registro: em 2019, assisti a um dos dias da Fase
Oral do Concurso de Promotor do MP/PR. Neste dia, era arguido um amigo e ex-aluno, que utilizou o excerto citado para conceituar o princípio da igualdade
material. Notei, então, a imediata empatia dos examinadores após a resposta
dada. Esses tipos de citação farão toda diferença em sua prova (acaso o autor
tenha renome inquestionável, como os clássicos, e acaso você se recorde,
obviamente).
23º) Examinador: Sr(a). candidato(a), o que são escolhas trágicas em matéria
de direitos sociais?
➢ Resposta: Excelência, “escolhas trágicas” representam o dia a dia do administrador brasileiro, que, diante da escassez de recursos orçamentários e impossibilidade de atender satisfatoriamente a todos os direitos sociais constitucionais - terá que se balizar por uma linha de prioridade, ou seja, um “regime de urgência” no atendimento.
24º) Examinador: Sr(a). candidato(a), conceitue mínimo existencial e seus
objetivos. Cite exemplos.
➢ Resposta: Excelência, o mínimo existencial representa os direitos
mínimos e essenciais do ser humano. Ou seja, o mínimo existencial visa a garantir os direitos básicos e imprescindíveis para a subsistência humana. Mais ainda, uma subsistência digna. É possível citar como exemplos o direito à saúde,
educação e moradia.