AT. PROC. Flashcards
Decorrido o prazo, extingue-se o direito de praticar ou de emendar o ato processual,
independentemente de declaração judicial, ficando assegurado, porém, à parte provar que não
o realizou por justa causa.
Art. 223. Decorrido o prazo, extingue-se o direito de praticar ou de emendar o ato processual,
independentemente de declaração judicial, ficando assegurado, porém, à parte provar que não o realizou por justa causa.
A parte poderá renunciar ao prazo estabelecido em favor da parte contrária ou
exclusivamente em seu favor, de maneira expressa ou tacitamente.
incorreta. De acordo com o art. 225, do CPC, a parte poderá renunciar ao prazo
estabelecido exclusivamente em seu favor, desde que o faça de maneira expressa
O juiz proferirá tanto as sentenças como as decisões interlocutórias no prazo de dez dias.
errada
Art. 226. O juiz proferirá:
I - os despachos no prazo de 5 (cinco) dias;
II - as decisões interlocutórias no prazo de 10 (dez) dias;
III - as sentenças no prazo de 30 (trinta) dias
Salvo disposição em contrário, os prazos serão contados incluindo o dia do começo e
excluindo o do vencimento.
incorreta. O art. 224, do CPC, determina que os prazos serão contados excluindo
o dia do começo e incluindo o dia do vencimento, salvo disposição em contrário.
Ao juiz é vedado reduzir ou ampliar prazos, peremptórios ou dilatórios, sem anuência das
partes, por se tratar de aspecto vinculado aos negócios processuais
incorreta. Ao juiz é vedado reduzir prazos peremptórios sem anuência das
partes. É o que dispõe o §1º, do art. 222, da Lei nº 13.105/15.
Os litisconsortes que tiverem diferentes procuradores, de escritórios de advocacia distintos,
terão prazos contados em dobro para todas as suas manifestações, em qualquer juízo ou
tribunal, desde que requeiram o benefício tempestivamente.
Art. 229. Os litisconsortes que tiverem diferentes procuradores, de escritórios de advocacia distintos, terão prazos contados em dobro para todas as suas manifestações, em qualquer juízo ou tribunal, independentemente
de requerimento.
Quando a lei for omissa, o juiz determinará os prazos em consideração à complexidade do
ato; se inexistir preceito legal ou prazo determinado pelo juiz, será de cinco dias o prazo para
a prática de ato processual a cargo da parte.
CERTO
Art. 218. Os atos processuais serão realizados nos prazos prescritos em lei.
§ 1o Quando a lei for omissa, o juiz determinará os prazos em consideração à complexidade do ato.
Quando a lei ou o juiz não determinarem prazo, as intimações somente obrigarão a
comparecimento após decorridos cinco dias.
ERRADA 2o Quando a lei ou o juiz não determinar prazo, as intimações somente obrigarão a comparecimento após decorridas 48 (quarenta e oito) horas.
Será considerado intempestivo o ato praticado antes do termo inicial do prazo.
incorreta.
Será considerado tempestivo o ato (art. 218, § 4º, do CPC):
Art. 218 (…) § 4o Será considerado tempestivo o ato praticado antes do termo inicial do prazo.
A parte poderá renunciar ao prazo estabelecido exclusivamente em seu favor, tácita ou
expressamente
ERRADO
Art. 225. A parte poderá renunciar ao prazo estabelecido exclusivamente em seu favor, desde que o faça de maneira expressa.
Na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, computar-se-ão somente
os dias úteis, preceito que se aplica somente aos prazos processuais.
CORRETO
Art. 219. Na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, computar-se-ão somente os dias úteis.
Tanto os prazos processuais como os de direito material são, no atual ordenamento jurídico,
computados em dias úteis.
incorreta. Apenas os prazos processuais são computados em dias úteis. É o que
dispõe o art. 219, da Lei nº 13.105/15:
Art. 219. Na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, computar-se-ão somente os dias úteis.
Parágrafo único. O disposto neste artigo aplica-se somente aos prazos processuais.
Quando houver suspensão do prazo processual, este será restituído a partir de seu início
incorreta. De acordo com o art. 221, da referida Lei, quando houver suspensão
do prazo processual, o prazo deve ser restituído por tempo igual ao que faltava para sua
complementação.
As partes podem estabelecer calendário para a prática dos atos processuais,
independentemente da participação do juiz, mas sua aplicação dependerá de posterior
homologação judicial
incorreta. Ao contrário do que afirma a alternativa, o juiz deve participar da calendarização, nos termos do art. 191, caput, do CPC. Vejam:
Art. 191. De comum acordo, o juiz e as partes podem fixar calendário para a prática dos atos processuais, quando for o caso
Os litisconsortes que tiverem diferentes procuradores, de escritórios de advocacia distintos,
terão prazos contados em dobro para todas as suas manifestações, em qualquer juízo ou
tribunal, independentemente de requerimento, não se aplicando tal regra, todavia, aos
processos eletrônicos
correta
229, do CPC, os “litisconsortes que tiverem diferentes procuradores, de escritórios de advocacia distintos, terão prazos contados em dobro para todas as suas manifestações, em qualquer juízo ou tribunal,
independentemente de requerimento”. Ainda, nos termos do seu § 2º: “§ 2o Não se aplica o disposto no caput aos processos em autos eletrônicos”
Compete privativamente aos tribunais regulamentar a prática e a comunicação oficial de
atos processuais por meio eletrônico, velando pela compatibilidade dos sistemas, disciplinando
a incorporação progressiva de novos avanços tecnológicos e editando, para esse fim, os atos
que forem necessários.
incorreta,
Art. 196. Compete ao Conselho Nacional de Justiça e, supletivamente, aos tribunais, regulamentar a prática e a comunicação oficial de atos processuais por meio eletrônico e velar pela compatibilidade dos sistemas,
disciplinando a incorporação progressiva de novos avanços tecnológicos e editando, para esse fim, os atos que forem necessários, respeitadas as normas fundamentais deste Código
Os atos e termos processuais são em regra formais, considerando-se nulos os que tenham
sido praticados em desrespeito a essa premissa.
está incorreta. De acordo com o art. 188, da Lei nº 13.105/15, Os atos e termos
processuais não dependem de forma determinada.
Art. 188. Os atos e os termos processuais independem de forma determinada, salvo quando a lei expressamente a exigir, considerando-se válidos os que, realizados de outro modo, lhe preencham a finalidade essencial.
A desistência da ação produzirá efeitos imediatos nos autos, embora seja possível discutir os
ônus sucumbenciais se não houver anuência da parte adversa ao ato
está incorreta. O parágrafo único, do art. 200, da referida Lei, prevê que a desistência
da ação só produzirá efeitos após homologação judicial.
Apenas decisões interlocutórias e sentenças devem ser publicadas no Diário de Justiça
Eletrônico, já que despachos, por não causarem gravames, não necessitam de publicação.
Iincorreta. Com base no §3º, do art. 205, do NCPC, todos os atos do juiz devem
ser publicados no diário de justiça eletrônico.
§ 3o Os despachos, as decisões interlocutórias, o dispositivo das sentenças e a ementa dos acórdãos serão
publicados no Diário de Justiça Eletrônico.
Versando o processo sobre direitos que admitam autocomposição, é lícito às partes
plenamente capazes estipular mudanças no procedimento para ajustá-lo às especificidades da
causa e convencionar sobre os seus ônus, poderes, faculdades e deveres processuais, antes ou
durante o processo.
Correta e é o gabarito da questão, pois se refere ao art. 190, do NCPC:
Art. 190. Versando o processo sobre direitos que admitam autocomposição, é lícito às partes plenamente
capazes estipular mudanças no procedimento para ajustá-lo às especificidades da causa e convencionar sobre
os seus ônus, poderes, faculdades e deveres processuais, antes ou durante o processo.
há regra específica para a superação da vulnerabilidade geográfica a qual prevê que na
comarca, seção ou subseção judiciária, onde for difícil o transporte, o juiz poderá prorrogar os
prazos por até um mês.
incorreta. De acordo com o art. 222, do NCPC, o prazo poderá ser prorrogado
por até 2 meses, e não apenas por um mês.
Art. 222. Na comarca, seção ou subseção judiciária onde for difícil o transporte, o juiz poderá prorrogar os prazos
por até 2 (dois) meses.
São contados em dias úteis somente os prazos processuais.
correto, conforme prevê o art. 219, do NCPC:
Art. 219. Na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, computar-se-ão somente os dias úteis.
Parágrafo único. O disposto neste artigo aplica-se somente aos prazos processuais.
Suspendem-se os prazos durante a execução de programa instituído pelo Poder Judiciário
para promover a autocomposição, incumbindo aos tribunais especificar, com antecedência, a
duração dos trabalhos.
Correto, com base no parágrafo único, do art. 221, da Lei nº 13.105/15:
Parágrafo único. Suspendem-se os prazos durante a execução de programa instituído pelo Poder Judiciário para
promover a autocomposição, incumbindo aos tribunais especificar, com antecedência, a duração dos trabalhos.
É de cinco dias o prazo para interposição e manifestação do agravado no agravo interno.
Incorreto. De acordo com o §2º, do art. 1.021, da referida Lei, o prazo para o agravado
se manifestar é de 15 dias, e não de 5.
§ 2o O agravo será dirigido ao relator, que intimará o agravado para manifestar-se sobre o recurso no prazo de 15 (quinze) dias, ao final do qual, não havendo retratação, o relator levá-lo-á a julgamento pelo órgão colegiado, com inclusão em pauta.