JUIZ E AUX. DA JUS. Flashcards

(48 cards)

1
Q

CONCILIADOR E AQUELE QUE _____________

A

O conciliador, que atuará preferencialmente nos casos em que NÃO houver vínculo anterior entre as partes,
PODERÁ sugerir soluções para o litígio, sendo VEDADA a utilização de qualquer tipo de constrangimento ou
intimidação para que as partes conciliem.

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2
Q

Quais são os principios da mediação e conciliação

A
independência
imparcialidade
autonomia da vontade
confidencialidade
oralidade
informalidade
decisão informada
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3
Q

Quais são os principios da mediação e conciliação

A
independência
imparcialidade
autonomia da vontade
confidencialidade
oralidade
informalidade
decisão informada
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4
Q

Na mediação e conciliação podem ocorrer a SUSPEIÇÃO e IMPEDIMENTO ?

A

SIM

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5
Q

Os advogados podem atuar como conciliadores e mediadores?

A

SIM . porém,
não podem atuar como advogados no mesmo juízo perante o qual atuam como conciliador ou
mediador.

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6
Q

A mediação e a conciliação podem ser realizadas como trabalho voluntário ?

A

Sim, observada a legislação

pertinente e a regulamentação do tribunal.

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7
Q

O conciliador ou mediador escolhido pelas partes deverá obrigatoriamente estar cadastrado no tribunal?

A

§ 1o O conciliador ou mediador escolhido pelas partes poderá ou não estar cadastrado no tribunal

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8
Q

Em relação ao juiz,responderá por perdas e danos, civil e diretamente, quando, no exercício de suas funções,
proceder com dolo, fraude ou culpa.

A

Incorreta por mais de um motivo. Primeiro que o juiz não responderá por perdas
e danos “civil e diretamente”, mas sim “civil e regressivamente”, como afirma o art. 143, caput, do
Código. Segundo, que o juiz não responderá a título de culpa, mas, apenas, a título de dolo ou fraude,
de acordo com o art. 143, I, do CPC

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9
Q

Em relação ao juiz,Poderá dilatar os prazos processuais, mas não alterar a ordem de produção dos meios de prova, que é peremptória e, se desobedecida, acarretará a nulidade do ato.

A

Incorreta, uma vez que contraria expressamente o disposto no art. 139, VI. Além
de dilatar os prazos processuais o juiz, também, poderá alterar a ordem de produção dos meios de
prova:
Art. 139. O juiz dirigirá o processo conforme as disposições deste Código, incumbindo-lhe:
(…)
VI - dilatar os prazos processuais e alterar a ordem de produção dos meios de prova, adequando-os às
necessidades do conflito de modo a conferir maior efetividade à tutela do direito;

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10
Q

Em relação ao juiz,Poderá, como regra, julgar por equidade e considerando os usos e costumes e princípios
gerais do direito.

A

Incorreta, uma vez que o juiz não poderá, como regra, julgar com base na
equidade, mas só nos casos em que for permitido por lei (art. 140, parágrafo único, do CPC):
Art. 140. O juiz não se exime de decidir sob a alegação de lacuna ou obscuridade do ordenamento jurídico.
Parágrafo único. O juiz só decidirá por equidade nos casos previstos em lei

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11
Q

Em relação ao juiz,Deverá decidir o mérito da lide nos limites propostos pela parte, em princípio, podendo
porém conhecer de questões não suscitadas a cujo respeito a lei exige iniciativa da parte.

A

Incorreta, uma vez que não pode, o juiz, conhecer de
questões não suscitadas a cujo respeito a lei exige iniciativa da parte (art. 141, do CPC):
Art. 141. O juiz decidirá o mérito nos limites propostos pelas partes, sendo-lhe vedado conhecer de questões não
suscitadas a cujo respeito a lei exige iniciativa da parte.

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12
Q

Em relação ao juiz,Cabe determinar todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias
necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial, inclusive nas ações que tenham
por objeto prestação pecuniária.

A

CORRETO, o juiz dirigirá o processo conforme as disposições do Código de Processo Civil e lhe incumbirá, dentre
outras coisas, determinar todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias
necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial, inclusive nas ações que tenham por
objeto prestação pecuniária (art. 139, IV, do CPC)

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13
Q

a audiência prévia de tentativa de autocomposição deve ser dispensada nos casos em que
se discutam direitos indisponíveis, tais como as ações envolvendo investigação de paternidade,
divórcio e alimentos

A

ERRADO § 4o A audiência não será realizada:

II - quando não se admitir a autocomposição

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14
Q

as diferenças entre as espécies autocompositivas (conciliação e mediação) decorrem da
diferença do papel do conciliador e do mediador, e da inexistência ou existência de relação
prévia entre as partes envolvidas no litígio.

A

CORRETO

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15
Q

O não comparecimento injustificado do réu na audiência de tentativa de conciliação ou
mediação acarretará na sua revelia e na sua condenação ao pagamento de multa.

A

o não comparecimento
injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade
da justiça e será sancionado com multa

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16
Q

Quando houver lacuna ou obscuridade no ordenamento jurídico, caberá ao juiz remeter as
partes ao juízo arbitral, de ofício ou a requerimento da parte.

A

está incorreta. De acordo com o art. 140, do NCPC, o juiz não se exime de decidir sob
a alegação de lacuna ou obscuridade do ordenamento jurídico.

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17
Q

Não é possível ao juiz diminuir ou dilatar os prazos processuais, que são peremptórios

A

ao juiz é vedado
reduzir prazos peremptórios sem anuência das partes.
Art. 139. O juiz dirigirá o processo conforme as disposições deste Código, incumbindo-lhe:
VI - dilatar os prazos processuais e alterar a ordem de produção dos meios de prova, adequando-os às
necessidades do conflito de modo a conferir maior efetividade à tutela do direito;

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18
Q

O julgamento por equidade, no atual ordenamento processual civil, tornou-se regra geral,
em busca da melhor realização da justiça.

A

incorreta. O parágrafo único, do art. 140, do NCPC, estabelece que o juiz só
decidirá por equidade nos casos previstos em lei.

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19
Q

Mesmo quando a lei exigir iniciativa das partes, deverá o juiz conhecer de quaisquer
questões, ainda que não suscitadas por elas, em razão do princípio publicístico do processo

A

o juiz decidirá o mérito nos
limites propostos pelas partes, sendo-lhe vedado conhecer de questões não suscitadas a cujo
respeito a lei exige iniciativa da parte.

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20
Q

Em relação à conciliação e à mediação, as partes podem escolher, de comum acordo o conciliador e o mediador, desde que estejam cadastrados no registro do tribunal competente

A

incorreta. O art. 168, §1º, da Lei nº 13.105/15, estabelece que o conciliador ou
mediador escolhido pelas partes poderá ou não estar cadastrado no tribunal.

21
Q

o conciliador atuará somente nos casos em que não houver vínculo anterior entre as partes,
podendo sugerir soluções para o litígio, mas não impor a conciliação

A

o conciliador atuará preferencialmente nos casos em que não houver vínculo anterior entre as partes.

22
Q

em razão do dever de sigilo inerente às suas funções, o conciliador e o mediador não poderão
divulgar os fatos ou elementos oriundos da conciliação ou da mediação, mas deverão depor se
notados pelo juiz, pelo dever de colaboração para com o judiciário.

A

§ 2o Em razão do dever de sigilo, inerente às suas funções, o conciliador e o mediador, assim como os membros
de suas equipes, não poderão divulgar OU DEPOR acerca de fatos ou elementos oriundos da conciliação ou da
mediação.

23
Q

o mediador, que atuará preferencialmente nos casos em que houver vínculo anterior entre
as partes, auxiliará aos interessados a compreender as questões e os interesses em conflito, de modo que eles possam, pelo restabelecimento da comunicação, identificar, por si próprios,
soluções consensuais que gerem benefícios mútuos.

A

O mediador, que atuará preferencialmente nos casos em que houver vínculo anterior entre as partes,
auxiliará aos interessados a compreender as questões e os interesses em conflito, de modo que eles possam, pelo
restabelecimento da comunicação, identificar, por si próprios, soluções consensuais que gerem benefícios
mútuos

24
Q

os conciliadores e mediadores judiciais devidamente registrados no cadastro do Tribunal de
Justiça, se advogados, não terão qualquer restrição ou impedimento para o exercício de suas
atividades, uma vez que as atividades de solução consensual dos conflitos caracterizam múnus
público e de interesse social.

A

incorreta. O art. 172, da referida Lei, prevê que o conciliador e o mediador ficam
impedidos, pelo prazo de 1 ano, contado do término da última audiência em que atuaram, de
assessorar, representar ou patrocinar qualquer das partes

25
I. Há suspeição do juiz quando promover ação contra a parte ou seu advogado.
O item I está incorreto. De acordo com o art. 144, IX, do NCPC, há impedimento do juiz, sendo-lhe vedado exercer suas funções no processo, quando promover ação contra a parte ou seu advogado.
26
II. Há impedimento do juiz que for amigo íntimo ou inimigo de qualquer das partes ou de seus advogados.
O item II está incorreto. Com base no art. 145, I, da Lei nº 13.105/15, há suspeição do juiz amigo íntimo ou inimigo de qualquer das partes ou de seus advogados.
27
III. Há impedimento do juiz quando qualquer das partes for sua credora ou devedora, de seu cônjuge ou companheiro ou de parentes destes, em linha reta até o terceiro grau, inclusive.
O item III está incorreto. Segundo o art. 145, III, da referida Lei, há suspeição do juiz quando qualquer das partes for sua credora ou devedora, de seu cônjuge ou companheiro ou de parentes destes, em linha reta até o terceiro grau, inclusive.
28
IV. Há impedimento do juiz no processo em que figure como parte cliente do escritório de advocacia de seu cônjuge, companheiro ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive.
O item IV está correto, pois é o que dispõe o art. 144, VIII, do NCPC: Art. 144. Há impedimento do juiz, sendo-lhe vedado exercer suas funções no processo: VIII - em que figure como parte cliente do escritório de advocacia de seu cônjuge, companheiro ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive, mesmo que patrocinado por advogado de outro escritório;
29
V. Há suspeição do juiz interessado no julgamento do processo em favor de qualquer das partes.
O item V está correto, conforme prevê o art. 145, IV, da Lei nº 13.105/15: Art. 145. Há suspeição do juiz: IV - interessado no julgamento do processo em favor de qualquer das partes
30
Anne e Tulius são Oficiais de Justiça e foram encarregados do cumprimento de mandados de citação em dois processos. Anne é amiga íntima do réu. Tulius é sobrinho do autor. Nesse caso, a) não se aplicam aos serventuários da justiça os motivos de impedimento e suspeição previstos para os juízes. b) quanto à Anne há suspeição e, em relação a Tulius, impedimento. c) quanto a Tulius há suspeição e, em relação à Anne, impedimento. d) ambos são suspeitos para atuar nos respectivos processos. e) ambos estão impedidos de atuar nos respectivos processos.
b) quanto à Anne há suspeição e, em relação a Tulius, impedimento.
31
Cabe ao juiz decidir a lide por equanimidade, como regra geral.
incorreta, pois, de acordo com o parágrafo único do art. 140, do NCPC, o juiz somente decidirá com equidade nos casos previstos em lei.
32
Cabe ao juiz eximir-se de julgar se ausentes normas jurídicas aplicáveis ao caso concreto, determinando a solução por arbitragem.
incorreta. De acordo com o art. 140, do NCPC, o juiz não se exime de decidir sob a alegação de lacuna ou obscuridade do ordenamento jurídico.
33
Cabe ao juiz prevenir ou reprimir atos atentatórios à dignidade da justiça, desde que requerido pelas partes.
incorreta. O juiz deve prevenir ou reprimir atos atentatórios à dignidade da justiça, ainda que não requerido pelas partes, conforme prevê o art. 139, III, do NCPC.
34
Cabe ao juiz manter-se equidistante das partes e suprir as lacunas e ambiguidades da lei, dando cumprimento ao princípio da obrigatoriedade da jurisdição.
está correta e é o gabarito da questão, pois decorre da interpretação do art. 141, do NCPC.
35
Cabe ao juiz decidir a lide independente do princípio da correlação, livremente, dando os motivos de seu convencimento.
incorreta. O juiz deve observar o princípio da correlação, de modo que o convencimento deve ser motivado na forma do art. 93, IX, da CF, além do dever de observar os postulados da razoabilidade e da proporcionalidade.
36
incumbe ao escrivão redigir e entregar, em cartório, o mandado, logo depois de cumprido por quem de direito.
está incorreta. Segundo o art. 152, I, do NCPC, incumbe ao escrivão redigir os ofícios, os mandados, as cartas precatórias e os demais atos que pertençam ao seu ofício. A entrega em cartório do mandato cumprido é atribuição do oficial de justiça
37
nas localidades onde não houver profissionais qualificados para exercerem a função de peritos, a prova técnica será dispensada.
Incorreta. De acordo com o art. 156, §5º, do NCPC, na localidade onde não houver inscrito no cadastro disponibilizado pelo tribunal, a nomeação do perito é de livre escolha do juiz. Confira: § 5o Na localidade onde não houver inscrito no cadastro disponibilizado pelo tribunal, a nomeação do perito é de livre escolha pelo juiz e deverá recair sobre profissional ou órgão técnico ou científico comprovadamente detentor do conhecimento necessário à realização da perícia
38
os peritos não são necessários se as partes ou o juiz conhecerem a matéria sobre a qual deveriam opinar, ainda que técnica.
incorreta. Vejamos o art. 156, do NCPC: | Art. 156. O juiz será assistido por perito quando a prova do fato depender de conhecimento técnico ou científico
39
o oficial de justiça tem a obrigação legal de avaliar todo e qualquer bem penhorado, informando-se com terceiros se não dispuser de conhecimento técnico especializado para consecução do mister.
incorreta. Caso o oficial de justiça não tenha condições de proceder à avaliação, informará o fato ao magistrado, que procederá à nomeação de perito técnico para avaliação.
40
O escrivão, o chefe da secretaria e o oficial de justiça são civilmente responsáveis em caso de injusta recusa ao cumprimento dos atos legais ou judiciais a que estão subordinados.
Correta e é o gabarito da questão, pois está previsto no art. 155, I, do NCPC: Art. 155. O escrivão, o chefe de secretaria e o oficial de justiça são responsáveis, civil e regressivamente, quando: I - sem justo motivo, se recusarem a cumprir no prazo os atos impostos pela lei ou pelo juiz a que estão subordinados;
41
Compete ao juiz sentenciar ou despachar nos autos, salvo em caso de lacuna ou obscuridade da lei
Art. 140. O juiz não se exime de decidir sob a alegação de lacuna ou obscuridade do ordenamento jurídico.
42
Compete ao juiz decidir, como regra geral, por equidade os processos de sua competência.
Parágrafo único. O juiz só decidirá por equidade nos casos previstos em lei.
43
Compete ao juiz decidir a lide nos limites em que foi proposta, sendo- lhe defeso conhecer de questões, não suscitadas, a cujo respeito a lei exige a iniciativa da parte
Art. 141. O juiz decidirá o mérito nos limites propostos pelas partes, sendo-lhe vedado conhecer de questões não suscitadas a cujo respeito a lei exige iniciativa da parte
44
I. Há impedimento do juiz quando figurar como parte cliente do escritório de advocacia de seu cônjuge, companheiro ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive, mesmo que patrocinado por advogado de outro escritório.
CORRETO
45
II. O juiz é impedido de exercer suas funções em processo em que figure como parte instituição de ensino com a qual tenha relação de emprego ou decorrente de contrato de prestação de serviços.
CORRETO
46
III. É legítima a alegação de suspeição ainda que esta haja sido provocada por quem a alega.
ERRADO
47
IV. Declarando-se suspeito por motivo de foro íntimo, deverá o juiz declinar suas razões, remetendo os autos a seu substituto legal.
ERRADO O §1º, do art. 145, da referida Lei, estabelece que poderá o juiz declarar-se suspeito por motivo de foro íntimo, sem necessidade de declarar suas razões
48
É causa de suspeição do juiz: a) inimizade em relação ao auxiliar de justiça. b) quando já foi mandatário da parte. c) amizade com o advogado da parte autora. d) ter interesse no julgamento da causa em favor de uma das partes. e) quando seu cônjuge for advogado de uma das partes
d) ter interesse no julgamento da causa em favor de uma das partes. Art. 145. Há suspeição do juiz: IV - interessado no julgamento do processo em favor de qualquer das partes