DA COMP. INTERNA Flashcards

1
Q

Qual momento e determinada a competência?

A

Determina-se a competência no momento do registro ou da distribuição da petição inicial, sendo irrelevantes as modificações do estado de fato ou de direito ocorridas posteriormente, salvo quando suprimirem órgão judiciário ou alterarem a competência absoluta.

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2
Q

Em que situação os autos serão remetidos a JUSTIÇA FEDERAL ?

A

Os autos serão remetidos ao juízo federal competente se nele intervier a União, suas empresas públicas, entidades autárquicas e fundações, ou conselho de fiscalização de atividade profissional, na qualidade de parte ou de terceiro interveniente

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3
Q

Quais são as exceções em que os autos não serão remetidos a justiça federal?

A

I – de recuperação judicial, falência, insolvência civil e acidente de trabalho;

II – sujeitas à justiça eleitoral e à justiça do trabalho.

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4
Q

O que acontece se o ente Federal sair do processo?

A

O juízo federal restituirá os autos ao juízo

estadual sem suscitar conflito se o ente federal cuja presença ensejou a remessa for excluído do processo.

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5
Q

A ação fundada em direito pessoal ou em direito real sobre bens móveis será proposta, em regra, no foro de domicílio do ?

A

REU

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6
Q

Quando o réu não tiver domicílio ou residência no Brasil, a ação será proposta no foro de domicílio do ?

A

Autor

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7
Q

Se Autor também residir fora do Brasil, a ação será proposta em ?

A

Qualquer foro

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8
Q

Havendo 2 (dois) ou mais réus com diferentes domicílios, onde será proposta a demanda?

A

serão demandados no foro de qualquer deles, à escolha do autor.

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9
Q

Onde será proposta a EXECUÇÃO FISCAL?

A

A execução fiscal será proposta no foro de domicílio do réu, no de sua residência ou no do lugar onde for encontrado.

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10
Q

Qual foro tem competência para as ações fundadas em direito real sobre IMOVEIS?

A

Para as ações fundadas em direito real sobre imóveis é competente o foro de situação da coisa.

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11
Q

Em casos de ações fundadas em direito real sobre IMÓVEIS o autor pode optar pelo foro de domicílio
do réu ou pelo foro de eleição ?

A

Se o litígio não recair sobre direito de propriedade, vizinhança, servidão, divisão e demarcação de terras e de nunciação de obra nova.

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12
Q

Onde será proposta a ação em que o incapaz for réu ?

A

A ação em que o incapaz for réu será proposta no foro de domicílio de seu representante ou assistente

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13
Q

Qual foro e competente para a ação de divórcio, separação, anulação de casamento e reconhecimento ou dissolução de união estável:

A

a) de domicílio do guardião de filho incapaz
b) do último domicílio do casal, caso não haja filho incapaz

c) de domicílio do réu, se nenhuma das partes
residir no antigo domicílio do casal;

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14
Q

Qual será o foro para a ação em que se pedem alimentos;

A

domicílio ou residência do alimentando,

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15
Q

para a ação de reparação de dano sofrido em razão de delito ou acidente de veículos, inclusive aeronaves onde será o foro

A

domicílio do autor ou do local do fato,

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16
Q

Quando duas ou mais ações são conexas

A

Reputam-se conexas 2 (duas) ou mais ações quando lhes for comum o pedido ou a causa de pedir.

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17
Q

O que acontece com os processos que possam gerar risco de prolação de decisões conflitantes ou contraditórias?

A

§ 3º Serão reunidos para julgamento conjunto
os processos que possam gerar risco de prolação de decisões conflitantes ou contraditórias caso decididos separadamente, mesmo sem conexão entre eles

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18
Q

Como acontece a continência de ações?

A

Art. 56. Dá-se a continência entre 2 (duas) ou mais ações quando houver identidade quanto às partes e à causa de pedir, mas o pedido de uma, por ser mais amplo, abrange o das demais.

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19
Q

O que acontece se houver continência e a ação continente tiver sido proposta anteriormente, no processo relativo à ação contida

A

Art. 57. Quando houver continência e a ação continente tiver sido proposta anteriormente, no processo relativo à ação contida será proferida sentença sem resolução de mérito, caso contrário, as ações serão necessariamente reunidas.

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20
Q

Em qual momento o juiz se torna PREVENTO

A

Art. 59. O registro ou a distribuição da petição inicial torna prevento o juízo.

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21
Q

Onde a ação acessória será proposta ?

A

A ação acessória será proposta no juízo competente para a ação principal

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22
Q

A competência determinada em razão da matéria, da pessoa ou da função pode ser DERROGADA ?8

A

Art. 62. A competência determinada em razão da matéria, da pessoa ou da função é inderrogável por convenção das partes.

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23
Q

Quais competência podem ser modificadas?

A

Art. 63. As partes podem modificar a competência em razão do valor e do território, elegendo foro onde será proposta ação oriunda de direitos e obrigações.

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24
Q

Até quando a incompetência absoluta pode ser alegada?

A

§ 1º A incompetência absoluta pode ser alegada

em qualquer tempo e grau de jurisdição e deve ser declarada de ofício.

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25
Em qual momento do processo será alegada a incompetência relativa ou absoluta?
Art. 64. A incompetência, absoluta ou relativa, será alegada como questão preliminar de contestação
26
O que acontece se o reu não alegar a competência relativa ?
Art. 65. Prorrogar-se-á a competência relativa se o réu não alegar a incompetência em preliminar de contestação.
27
Quais são as exceções da perpetuação de competência ?
supressão do órgão judiciário | alteração da competência absoluta
28
Qual a diferença entre COMPETÊNCIA ABSOLUTA e COMPETÊNCIA RELATIVA
COMPETÊNCIA ABSOLUTA----> Estabelece regras de competência a partir do interesse público. COMPETÊNCIA RELATIVA --->Fixa regras de competência a partir do interesse particular
29
Quais são os elementos da ação
PAPECA , PARTES,PEDIDO, causa de PEDIR
30
Se o autor da herança não possuía domicílio certo, qual foro será competente ?
Se o autor da herança não possuía domicílio certo, é competente: I - o foro de situação dos bens imóveis; II - havendo bens imóveis em foros diferentes, qualquer destes; III - não havendo bens imóveis, o foro do local de qualquer dos bens do espólio.
31
FORO DA AÇÃO EM QUE A RÉ FOR A PESSOA JURÍDICA
•foro do lugar da sede ou da filiação/sucursal em relação às obrigações assumidas
32
FORO DAS AÇÕES DO ESTATUTO DO IDOSO
foro da residência do idoso
33
FORO DAS AÇÕES CONTRA CARTÓRIO
foro da sede da serventia notarial ou de registro
34
FORO DA AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANO
do lugar do ato ou fato para a ação
35
FORO DA AÇÃO CONTRA ADMINISTRADOR OU GESTOR DE NEGÓCIOS ALHEIOS
do lugar do ato ou fato para a ação
36
FORO DA AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANO SOFRIDO EM RAZÃO DE DELITO OU ACIDENTE DE VEÍCULOS, INCLUSIVE AERONAVES
•foro do domicílio do autor ou do local do fato
37
COMO PODERÁ SER MODIFICADA A COMPETÊNCIA RELATIVA
A competência relativa poderá modificar-se pela conexão ou pela continência, observado o disposto nesta Seção
38
o foro contratual eleito pelas partes é personalíssimo e, portanto, não obriga os herdeiros e sucessores das partes.
está incorreta, porque o foro contratual obriga os herdeiros e sucessores das partes (art. 63, §2º, do CPC).
39
Em relação às modificações de competência a determinada em razão da matéria, da pessoa ou do valor é inderrogável por convenção das partes
está errada, pois, pela conjugação dos artigos 62 e 63, do CPC, a competência em razão da matéria e da pessoa de fato são inderrogáveis, mas a competência em razão do valor é passível de modificação por vontade das partes.
40
quando houver continência e a ação continente houver sido proposta anteriormente, no processo relativo à ação contida será proferida sentença sem resolução de mérito, caso contrário, as ações serão necessariamente reunidas.
Art. 57. Quando houver continência e a ação continente tiver sido proposta anteriormente, no processo relativo à ação contida será proferida sentença sem resolução de mérito, caso contrário, as ações serão necessariamente reunidas.
41
a abusividade da cláusula de eleição de foro deve ser alegada pela parte a quem aproveita, não podendo ser examinada de ofício pelo juiz, salvo em relações consumeristas.
está errada, uma vez que o magistrado pode, de ofício, antes da citação, reputar ineficaz a cláusula de eleição de foro se entender que esta é abusiva, determinando a remessa dos autos ao juízo do foro do domicílio do réu
42
serão reunidos para julgamento conjunto os processos que possam gerar risco de prolação de decisões conflitantes ou contraditórias caso decididos separadamente, desde que haja conexão entre eles
Serão reunidos para julgamento conjunto os processos que possam gerar risco de prolação de decisões conflitantes ou contraditórias caso decididos separadamente, mesmo sem conexão entre eles.
43
Argui-se exclusivamente, por meio de exceção, a incompetência relativa.
está incorreto, pois com o CPC/2015, a incompetência, independentemente de sua natureza, será alegada pelo réu como preliminar de contestação (art. 64, caput, do CPC).
44
Determina-se a competência no momento do registro ou da distribuição da petição inicial, sendo irrelevantes as modificações do estado de fato ou de direito ocorridas posteriormente, salvo quando suprimirem órgão judiciário ou alterarem a competência absoluta.
está correto, pois traz a previsão do art. 43, do CPC: Art. 43. Determina-se a competência no momento do registro ou da distribuição da petição inicial, sendo irrelevantes as modificações do estado de fato ou de direito ocorridas posteriormente, salvo quando suprimirem órgão judiciário ou alterarem a competência absoluta.
45
Quando o réu não tiver domicílio ou residência no Brasil, a ação será proposta no foro de domicílio do autor, e, se este também residir fora do Brasil, a ação será proposta em qualquer foro.
está correto, pois expõe o que prevê o art. 46, §3º, do CPC: §3º Quando o réu não tiver domicílio ou residência no Brasil, a ação será proposta no foro de domicílio do autor, e, se este também residir fora do Brasil, a ação será proposta em qualquer foro.
46
Acolhida a alegação de incompetência absoluta, que se refere à matéria, à função e à pessoa, o processo será extinto sem resolução do mérito, interrompida porém a prescrição.
está incorreto, pois acolhida a alegação de incompetência absoluta, que se refere à matéria, à função e à pessoa, o processo não será extinto, mas sim remetido ao juízo competente (art. 64, §3º, do CPC). Contudo, frise-se que neste caso haverá sim a interrupção da prescrição, nos termos do art. 202 do CC.
47
O registro ou a distribuição da petição inicial torna prevento o juízo.
está correto, haja vista que trata-se de transcrição do CPC: | Art. 59. O registro ou a distribuição da petição inicial torna prevento o juízo
48
a incompetência, absoluta ou relativa, será alegada como questão preliminar de contestação; se relativa a incompetência pode ser alegada em qualquer tempo e grau de jurisdição e deve ser declarada de ofício?
está incorreta, uma vez que a competência relativa poderá modificar-se pela conexão ou pela continência (art. 54 do CPC), mas não pela litispendência
49
a competência relativa poderá modificar-se pela conexão, litispendência ou pela continência?
está errada, visto que é a incompetência absoluta que pode ser alegada em qualquer tempo e grau de jurisdição e deve ser declarada de ofício. Neste sentido: Art. 64 do CPC: A incompetência, absoluta ou relativa, será alegada como questão preliminar de contestação. §1º A incompetência absoluta pode ser alegada em qualquer tempo e grau de jurisdição e deve ser declarada de ofício.
50
a ação em que o incapaz for réu será proposta no foro de domicílio dele próprio ou do lugar em que foi contraída a obrigação, desde que mais favorável ao incapaz.
Art. 50. A ação em que o incapaz for réu será proposta no foro de domicílio de seu representante ou assistente
51
Em relação à competência é ela determinada no momento em que o juiz ordena a citação do réu.
A competência é determinada no momento do registro ou | da distribuição da petição inicial (art. 43 do CPC).
52
A ação fundada em direito pessoal ou em direito real sobre bens móveis será proposta, em regra, no foro de domicílio do autor.
está errada, haja vista que a ação fundada em direito pessoal ou em direito real sobre bens móveis será proposta, em regra, no foro de domicílio do réu
53
o foro de domicílio do autor da herança, no Brasil, é o competente para o inventário, a partilha, a arrecadação, o cumprimento de disposições de última vontade, a impugnação ou anulação de partilha extrajudicial e para todas as ações em que o espólio for réu, ressalvados os casos de incompetência absoluta, ainda que o óbito tenha ocorrido no estrangeiro.
Art. 48. O foro de domicílio do autor da herança, no Brasil, é o competente para o inventário, a partilha, a arrecadação, o cumprimento de disposições de última vontade, a impugnação ou anulação de partilha extrajudicial e para todas as ações em que o espólio for réu, ainda que o óbito tenha ocorrido no estrangeiro.
54
Nas ações em que o Estado for autor, o foro competente é sua Capital, podendo a ação ser proposta no foro de domicílio do autor se o Estado for réu.
Art. 52. É competente o foro de domicílio do réu para as causas em que seja autor Estado ou o Distrito Federal. Parágrafo único. Se Estado ou o Distrito Federal for o demandado, a ação poderá ser proposta no foro de domicílio do autor, no de ocorrência do ato ou fato que originou a demanda, no de situação da coisa ou na capital do respectivo ente federado.
55
Independentemente de sua natureza, prorrogar-se-á se o réu não alegar a incompetência em preliminar de contestação.
está errada, pois, ocorrerá prorrogação da competência de natureza relativa caso não seja alegada em preliminar de contestação (art. 65 do CPC). Tratando-se de incompetência absoluta, poderá ser reconhecida a qualquer momento do processo, inclusive após o seu fim por intermédio de ação rescisória, nos termos do art. 966, II, do CPC
56
A competência determinada em razão da matéria, da pessoa ou da função é derrogável por convenção das partes.
Art. 62. A competência determinada em razão da matéria, da pessoa ou da função é inderrogável por convenção das partes.
57
a incompetência, absoluta ou relativa, será alegada como questão preliminar de contestação; se relativa a incompetência pode ser alegada em qualquer tempo e grau de jurisdição e deve ser declarada de ofício.
O examinador troca “incompetência absoluta” por “incompetência relativa”, para tentar confundir o candidato. Vejam (art. 64, § 1º, CPC): Art. 64. A incompetência, absoluta ou relativa, será alegada como questão preliminar de contestação. § 1o A incompetência absoluta pode ser alegada em qualquer tempo e grau de jurisdição e deve ser declarada de ofício.
58
os processos de ações conexas serão reunidos para decisão conjunta, mesmo que um deles já tenha sido sentenciado
está incorreta. Caso um dos processos já tenha sido sentenciado, não haverá reunião para decisão conjunta (art. 55, § 1º, do CPC)
59
Reputam-se conexas duas ou mais ações quando lhes for comum pedido, as partes e a causa de pedir.
está incorreta. Quando, em duas ações, coincidirem o pedido, as partes e a causa de pedir (os três elementos identificadores da ação), teremos, se a ação estiver em curso, litispendência, e, se a ação já tiver transitado em julgado, coisa julgada, nunca conexão. A conexão só ocorrerá quando tivermos duas ou mais ações com o pedido ou a causa de pedir em comum
60
a reunião das ações propostas em separado far-se-á no juízo prevento, ocorrendo a prevenção com o oferecimento da contestação pelo réu.
está incorreta, uma vez que o que gera a prevenção, como sabemos, é o registro ou a distribuição da petição inicial
61
É competente o foro do domicílio do réu, somente, para a ação de reparação de dano sofrido em razão de delito ou acidente de veículos, inclusive aeronaves
não é, somente, o do domicílio do | réu, mas também o do domicílio do autor ou o do local do fato
62
É competente o foro do lugar da sede da serventia notarial ou de registro, para a ação de reparação de dano por ato praticado em razão do ofício.
Art. 53. É competente o foro: III - do lugar: f) da sede da serventia notarial ou de registro, para a ação de reparação de dano por ato praticado em razão do ofício;
63
É competente o foro de domicílio do autor ou do réu na ação em que este último for incapaz
está incorreta, porque a ação em que o réu for incapaz será proposta no foro de domicílio de seu representante ou assistente
64
É competente o foro de domicílio de situação da coisa, sempre, para as ações fundadas em direito pessoal sobre bens móveis.
está incorreta, uma vez que é competente o foro da situação da coisa para as ações fundadas em direito real sobre bens imóveis
65
Após a consumação da citação do réu a cláusula de eleição de foro, se abusiva, pode ser reputada ineficaz pelo juiz, que determinará a remessa dos autos ao juízo do foro do domicílio do réu
esta incorreta e antes da citação § 3o Antes da citação, a cláusula de eleição de foro, se abusiva, pode ser reputada ineficaz de ofício pelo juiz, que determinará a remessa dos autos ao juízo do foro de domicílio do réu.
66
Tramitando uma ação de recuperação judicial perante a justiça estadual, havendo intervenção nos autos de uma empresa pública federal como terceiro interveniente, os autos serão encaminhados imediatamente ao juízo federal competente
A ação de recuperação judicial é uma exceção prevista no art. 45, I, da Lei nº 13.105/15: Art. 45. Tramitando o processo perante outro juízo, os autos serão remetidos ao juízo federal competente se nele intervier a União, suas empresas públicas, entidades autárquicas e fundações, ou conselho de fiscalização de atividade profissional, na qualidade de parte ou de terceiro interveniente, exceto as ações: I - de recuperação judicial, falência, insolvência civil e acidente de trabalho;
67
A ação possessória imobiliária será proposta, em regra, no foro de situação da coisa, mas o autor pode optar por demandar no foro do domicílio do réu.
está incorreta. De acordo com o §2º, do art. 47, do NCPC, a ação possessória imobiliária será proposta no foro de situação da coisa, cujo juízo tem competência absoluta.
68
Prorrogar-se-á a competência relativa se o réu não alegar a incompetência em preliminar de contestação.
caso o réu não a alegue no prazo oportuno ocorre a preclusão e, portanto, temos a prorrogação da competência
69
o inventário deve ser proposto, em regra, ao foro de situação dos bens imóveis do autor da herança.
o inventário deve ser proposto no foro de domicílio do autor da herança. Art. 48. O foro de domicílio do autor da herança, no Brasil, é o competente para o inventário, a partilha, a arrecadação, o cumprimento de disposições de última vontade, a impugnação ou anulação de partilha extrajudicial e para todas as ações em que o espólio for réu, ainda que o óbito tenha ocorrido no estrangeiro.