Form., susp. e ext. do proc.. Do pro ce di men to C O M U M Flashcards

1
Q

Em que momento se considera proposta a ação e em que momento produz os efeitos mencionados quanto ao art. 240

A

Art. 312. Considera-se proposta a ação quando a petição inicial for protocolada, todavia, a propositura da ação
só produz quanto ao réu os efeitos mencionados no art. 240 depois que for validamente citado.

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2
Q

Considera-se proposta a ação somente após a citação válida do réu

A

incorreta. De acordo com o art. 312, do NCPC, considera-se proposta a ação
quando a petição inicial for protocolada, todavia, a propositura da ação só produz, quanto ao
réu, os efeitos de induzir a litispendência, tornar litigiosa a coisa e constituir em mora o
devedor, depois que for validamente citado.

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3
Q

Para que se efetive a suspensão do processo, será necessário o pronunciamento judicial.

A

O há suspensão do processo sem decisão

judicial que a declare

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4
Q

Em quais casos o processo será suspenso ?

A

I - pela morte ou pela perda da capacidade processual de qualquer das partes, de seu representante legal ou de
seu procurador;
II - pela convenção das partes;
III - pela arguição de impedimento ou de suspeição;
IV- pela admissão de incidente de resolução de demandas repetitivas;
V - quando a sentença de mérito:
VI - por motivo de força maior;
VII - quando se discutir em juízo questão decorrente de acidentes e fatos da navegação de competência do
Tribunal Marítimo;
VIII - nos demais casos que este Código regula.
IX - pelo parto ou pela concessão de adoção, quando a advogada responsável pelo processo constituir a única
patrona da causa; (Incluído pela Lei nº 13.363, de 2016)
X - quando o advogado responsável pelo processo constituir o único patrono da causa e tornar-se pai. (Incluído
pela Lei nº 13.363, de 2016)

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5
Q

Em quais casos na sentença de mérito ocorrerá a suspensão do processo ?

A

a) depender do julgamento de outra causa ou da declaração de existência ou de inexistência de relação jurídica
que constitua o objeto principal de outro processo pendente;
b) tiver de ser proferida somente após a verificação de determinado fato ou a produção de certa prova,
requisitada a outro juízo;

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6
Q

No caso de morte da parte autora. Se for

ação intransmissível, haverá a extinção do processo?

A

sim
O juiz não resolverá o mérito quando:
IX – em caso de morte da parte, a ação for considerada intransmissível por disposição legal

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7
Q

No caso de morte da parte ré, haverá intimação da parte autora para que, no prazo de, no mínimo de ______ e, no máximo de,_______ possa integrar à lide com o espólio, o sucessor ou os herdeiros.

A

No prazo de, no mínimo,

2 e, no máximo, 6 meses

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8
Q

falecido o autor e sendo transmissível o direito em litígio, ocorrerá suspensão ?

A

não
Falecido o autor e sendo transmissível o direito em litígio, determinará a intimação de seu espólio, de quem
for o sucessor ou, se for o caso, dos herdeiros, pelos meios de divulgação que reputar mais adequados, para que manifestem interesse na sucessão processual e promovam a respectiva habilitação no prazo designado, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito.

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9
Q

Em relação à morte do procurador da parte, haverá suspensão do processo pelo prazo de_______, a
fim de que a parte possa constituir novo mandatário.

A

prazo de 15 dias,

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10
Q

No caso de morte do procurador, se o autor não nomear novo mandatário,

A

extinguirá o processo sem resolução de mérito ou ordenará o prosseguimento do processo à revelia do réu, se falecido o procurador deste

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11
Q

Como ocorrerá a suspensão do processo na convenção das partes?

A

O inc. II, do art. 313, do NCPC, prevê a suspensão do processo por convenção das partes pelo prazo
de 6 meses. Após, o processo deverá ser retomado, a não ser que as partes novamente postulem a
suspensão. Desse modo, de acordo com a doutrina2, são possíveis sucessivas suspensões do processo
por convenção das partes

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12
Q

Como ocorrerá a suspensão do processo na arguição de impedimento ou de suspeição ?

A

Quando houver arguição do incidente de impedimento ou de suspeição, o processo será enviado ao
tribunal, oportunidade em que o relator poderá decidir pelo efeito suspensivo ou não. Na hipótese
de efeito suspensivo, teremos a paralisação do processo até o julgamento do incidente.

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13
Q

Como ocorrerá a suspensão do processo na admissão de incidente de resolução de demandas repetitivas.

A

Com a admissão do incidente, os processos que tratam de matérias idênticas serão suspensos até o
julgamento.

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14
Q

Como ocorrerá a suspensão do processo quando a sentença de mérito depender do julgamento de outra causa ou da declaração de existência ou de inexistência de relação jurídica que constitua o objeto principal de outro processo pendente.

A

Temos aqui uma situação de prejudicialidade ou de preliminaridade externa. Há um processo
antecedente, prejudicial ou preliminar, que é determinante para o julgamento da causa. Nesse caso,
esse processo externo deve ser julgado primeiramente e, portanto, justifica a suspensão do
processo.

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15
Q

Como ocorrerá a suspensão do processo quando a sentença de mérito tiver de ser proferida somente após a verificação de determinado fato ou a produção de certa prova, requisitada a outro juízo.

A

Antes de dar seguimento ao processo faz-se necessário verificar determinado fato ou a produção de
determinada prova, o que indica a necessidade de suspensão do processo até a resolução da questão
preliminar.
A suspensão por questões preliminares somente pode durar o máximo de um ano

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16
Q

No período de suspensão do processo poderá ser praticado atos processuais?

A

Art. 314. Durante a suspensão é VEDADO praticar qualquer ato processual, podendo o juiz, todavia,
determinar a realização de atos urgentes a fim de evitar dano irreparável, SALVO no caso de arguição de
impedimento e de suspeição

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17
Q

Como ocorrerá a suspensão do processo na hipótese verificação de fato na área criminal

A

Art. 315. Se o conhecimento do mérito depender de verificação da existência de fato delituoso, o juiz pode
determinar a suspensão do processo até que se pronuncie a justiça criminal.

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18
Q

Caso a justiça criminal não se pronuncie no período de 3 meses o que acontecerá ?

A

§ 1o Se a ação penal NÃO for proposta no prazo de 3 (três) meses, contado da intimação do ato de suspensão,
cessará o efeito desse, incumbindo ao juiz cível examinar incidentemente a questão prévia.
§ 2o Proposta a ação penal, o processo ficará suspenso pelo PRAZO MÁXIMO DE 1 (UM) ANO, ao final do qual
aplicar-se-á o disposto na parte final do § 1o

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19
Q

Como acontece a extinção do processo ?

A

Art. 316. A extinção do processo dar-se-á por sentença.

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20
Q

Pode ocorrer a extinção do processo sem resolução de mérito ?

A

Art. 317. Antes de proferir decisão sem resolução de mérito, o juiz deverá conceder à parte oportunidade para, se possível, corrigir o vício

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21
Q

Se o magistrado constatar a falta de alguns dos requisitos da petição inicial o que será feito ?

A

Art. 321. O juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 ou que
apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor,
no PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou
completado.
Parágrafo único. Se o autor não cumprir a diligência, o juiz indeferirá a petição inicia

22
Q

Existe possibilidade de não se colocar pedido certo na inicial ?

A

§ 1o É lícito, porém, formular pedido genérico:
I - nas ações universais, se o autor não puder individuar os bens demandados;
II - quando NÃO for possível determinar, desde logo, as consequências do ato ou do fato;
III - quando a determinação do objeto ou do valor da condenação depender de ato que deva ser praticado pelo
réu.
§ 2o O disposto neste artigo aplica-se à reconvenção.

23
Q

Diferença entre

PEDIDO ALTERNATIVO X PEDIDO SUBSIDIÁRIO

A
No PEDIDO
ALTERNATIVO
o devedor pode cumprir a obrigação de uma ou
de outra forma.
No PEDIDO
SUBSIDIÁRIO
o autor pede ao juiz que, em não concedendo o
primeiro pedido, analise os pedidos
subsidiários
24
Q

O que é Pedido Certo e pedido Sucessivo

A

Pedido Certo É o pedido expresso.

Pedido Sucessivo Vários pedidos formulados com ordem de preferência.

25
Q

É possível que a parte formule vários pedidos contra o mesmo réu para que todos, ou parte deles, possam ser concedidos?

A

Art. 327. É lícita a cumulação, em um único processo, contra o mesmo réu, de vários pedidos, ainda que entre
eles não haja conexão.

26
Q

quais são requisitos de admissibilidade da cumulação de pedidos ?

A

§ 1 São requisitos de admissibilidade da cumulação que:
I - os pedidos sejam compatíveis entre si;
II - seja competente para conhecer deles o mesmo juízo;
III - seja adequado para todos os pedidos o tipo de procedimento.

27
Q

Quais são os são casos de pedidos implícitos

A

São casos de pedidos implícitos, previstos no art. 322, §1º, do NCPC:
 juros legais;
 ressarcimento de despesas processuais e honorários de sucumbência; e
 correção monetária.

28
Q

Até que momento o autor poderá editar ou alterar o pedido ?

A

Art. 329. O autor poderá:
I - até a citação, aditar ou alterar o pedido ou a causa de pedir, INDEPENDENTEMENTE de consentimento do réu;
II - até o saneamento do processo, aditar ou alterar o pedido e a causa de pedir, COM CONSENTIMENTO do
réu, assegurado o contraditório mediante a possibilidade de manifestação deste no prazo mínimo de 15 (quinze)
dias, facultado o requerimento de prova suplementar.
Parágrafo único. Aplica-se o disposto neste artigo à reconvenção e à respectiva causa de pedir

29
Q

Em quais casos a petição inicial será indeferida

A

quando:
I - for inepta;
II - a parte for manifestamente ilegítima;
III - o autor carecer de interesse processual;
IV - não atendidas as prescrições dos arts. 106 e 321.

30
Q

§ 1o Considera-se inepta a petição inicial quando:

A

I - lhe faltar pedido ou causa de pedir;
II - o pedido for indeterminado, RESSALVADAS as hipóteses legais em que se permite o pedido genérico;
III - da narração dos fatos não decorrer logicamente a conclusão;
IV - contiver pedidos incompatíveis entre si.

31
Q

Caso seja indeferida a petição inicial, qual prazo e recurso poderá ser interposto?

A

Art. 331. Indeferida a petição inicial, o autor poderá apelar, facultado ao juiz, no prazo de 5 (cinco) dias, retratar-se.

32
Q

Nas causas que dispensem a fase instrutória, o juiz, independentemente da citação do réu, julgará liminarmente improcedente o pedido que contrariar:

A

I – enunciado de súmula do Supremo Tribunal
Federal ou do Superior Tribunal de Justiça;

II – acórdão proferido pelo Supremo Tribunal
Federal ou pelo Superior Tribunal de Justiça em julgamento de recursos repetitivos;

III – entendimento firmado em incidente de resolução de demandas repetitivas ou de assunção de competência;

IV – enunciado de súmula de tribunal de justiça
sobre direito local.

33
Q

Caso ocorra a decadência ou prescrição qual será a atitude do juiz?

A

§ 1º O juiz também poderá julgar liminarmente
improcedente o pedido se verificar, desde logo, a ocorrência de decadência ou de prescrição.

§ 2º Não interposta a apelação, o réu será intimado do trânsito em julgado da sentença, nos termos do art. 241.

§ 3º Interposta a apelação, o juiz poderá retratar-se em 5 (cinco) dias.

§ 4º Se houver retratação, o juiz determinará o
prosseguimento do processo, com a citação do réu, e, se não houver retratação, determinará a citação do réu para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias.

34
Q

Em quais casos a audiência de conciliação não será realizada:

A

§ 4º A audiência não será realizada:

I – se ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual;

II – quando não se admitir a autocomposição.

§ 5º O autor deverá indicar, na petição inicial, seu desinteresse na autocomposição, e o réu deverá fazê-lo, por petição, apresentada com 10 (dez) dias de antecedência, contados da data da audiência.

35
Q

§ 6º Havendo litisconsórcio, o desinteresse na

realização da audiência deve ser manifestado por todos os litisconsortes

A

Correto

36
Q

Em que momento as partes devem mostrar desinteresse da audiência de conciliação?

A

§ 5º O autor deverá indicar, na petição inicial, seu desinteresse na autocomposição, e o réu deverá fazê-lo, por petição, apresentada com 10 (dez) dias de antecedência, contados da data da audiência.

37
Q

O não comparecimento injustificado do
autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado _________________________ e será sancionado com multa de até ______________________________ pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado.

Litigância e má fé / ato atentatório à dignidade da justiça

Multa 2%/multa 10%

A

§ 8º O não comparecimento injustificado do
autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado.

38
Q

§ 12. A pauta das audiências de conciliação ou
de mediação será organizada de modo a respeitar o intervalo mínimo de 20 (vinte) minutos entre o início de uma e o início da seguinte.

A

Correto

39
Q

Qual o prazo para o réu contestar?

A

Art. 335. O réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data:

40
Q

De todas as alegações feita pelo réu , quais o juiz não poderá conhecer de ofício?

A

§ 5º Excetuadas a convenção de arbitragem e a

incompetência relativa, o juiz conhecerá de ofício das matérias enumeradas neste artigo.

41
Q

Depois de contestar em que situação será lícito o réu deduzir novas alegações ?

A

Art. 342. Depois da contestação, só é lícito ao réu deduzir novas alegações quando: I – relativas a direito ou a fato superveniente; II – competir ao juiz conhecer delas de ofício; III – por expressa autorização legal, puderem
ser formuladas em qualquer tempo e grau de jurisdição.

42
Q

§ 2º A desistência da ação ou a ocorrência de

causa extintiva que impeça o exame de seu mérito não obsta ao prosseguimento do processo quanto à reconvenção.

A

Correto

43
Q

§ 3º A reconvenção pode ser proposta contra o

autor e terceiro.

A

Correto

44
Q

Art. 345. A revelia não produz o efeito mencionado no art. 344 se:

A

I – havendo pluralidade de réus, algum deles
contestar a ação;
II – o litígio versar sobre direitos indisponíveis;
III – a petição inicial não estiver acompanhada
de instrumento que a lei considere indispensável
à prova do ato;
IV – as alegações de fato formuladas pelo autor
forem inverossímeis ou estiverem em contradição
com prova constante dos autos.

45
Q

. Os prazos contra o revel que não tenha

patrono nos autos fluirão apartir de que data

A

Art. 346. Os prazos contra o revel que não tenha
patrono nos autos fluirão da data de publicação
do ato decisório no órgão ofcial.
Parágrafo único. O revel poderá intervir no processo em qualquer fase, recebendo-o no estado
em que se encontrar.

46
Q

O revel poderá intervir no processo?

A

Parágrafo único. O revel poderá intervir no processo em qualquer fase, recebendo-o no estado
em que se encontrar

47
Q

Quando o juiz julgará antecipadamente o pedido, proferindo sentença com resolução de mérito?

A

Art. 355. O juiz julgará antecipadamente o pedido, proferindo sentença com resolução de mérito, quando:

I – não houver necessidade de produção de outras provas;

II – o réu for revel, ocorrer o efeito previsto no
art. 344 e não houver requerimento de prova, na forma do art. 349.

48
Q

O juiz decidirá parcialmente o mérito quando um ou mais dos pedidos formulados ou parcela deles for __________________

A

Art. 356. O juiz decidirá parcialmente o mérito quando um ou mais dos pedidos formulados ou parcela deles:

I – mostrar-se incontroverso;

II – estiver em condições de imediato julgamento, nos termos do art. 355.
§ 1º A decisão que julgar parcialmente o mérito
poderá reconhecer a existência de obrigação líquida ou ilíquida.
§ 2º A parte poderá liquidar ou executar, desde
logo, a obrigação reconhecida na decisão que julgar parcialmente o mérito, independentemente de caução, ainda que haja recurso contra essa interposto. § 3º Na hipótese do § 2º, se houver trânsito em julgado da decisão, a execução será definitiva.

49
Q

Qual o número máximo de testemunhas arroladas? Qual o máximo de testemunhas para cada prova?

A

§ 6º O número de testemunhas arroladas não pode ser superior a 10 (dez), sendo 3 (três), no máximo, para a prova de cada fato.

50
Q

A audiência poderá ser adiada:

A

Art. 362. A audiência poderá ser adiada:

I – por convenção das partes;
II – se não puder comparecer, por motivo justificado, qualquer pessoa que dela deva necessariamente participar;
III – por atraso injustificado de seu início em
tempo superior a 30 (trinta) minutos do horário marcado.
§ 1º O impedimento deverá ser comprovado até a abertura da audiência, e, não o sendo, o juiz procederá à instrução.
§ 2º O juiz poderá dispensar a produção das provas requeridas pela parte cujo advogado ou defensor público não tenha comparecido à audiência, aplicando-se a mesma regra ao Ministério Público.
§ 3º Quem der causa ao adiamento responderá pelas despesas acrescidas.

51
Q

§ 2º Quando a causa apresentar questões complexas de fato ou de direito, o debate oral poderá ser substituído por razões finais escritas, que serão apresentadas pelo autor e pelo réu, bem como pelo Ministério Público, se for o caso de sua intervenção, em prazos sucessivos de 15 (quinze) dias, assegurada vista dos autos.

A

Correto

52
Q

6º A gravação a que se refere o § 5º também pode ser realizada diretamente por qualquer das partes, independentemente de autorização judicial.

A

Correto