Atendimento de Criança e Adolescente Vítima ou Testemunha de Violência Flashcards
ESTUDO (16 cards)
O que deve conter no REDS referente ao relato da criança ou adolescente?
Deve conter todos os dados necessários e a transcrição fiel, para o histórico, do relato espontâneo da criança ou adolescente, quando cabível.
Onde não deve ser feita a descrição dos fatos pelos envolvidos, na presença da criança ou adolescente?
A descrição dos fatos não deve ser feita diante da criança/adolescente, nem em local aberto ao público.
Qual cuidado o policial deve tomar quanto ao contato entre a criança/adolescente e o acusado?
Deve-se resguardar a criança/adolescente de qualquer contato, mesmo visual, com o suposto autor, acusado ou pessoa que represente ameaça, coação ou constrangimento.
Como deve ser conduzida a escuta do relato espontâneo da criança ou adolescente?
O policial deve ouvir atenta e calmamente, sem intervenção ou interrupção, e transcrever fielmente a fala.
O que fazer se a criança/adolescente vítima/testemunha tiver contato visual com o autor da violência?
Diligenciar para que não haja qualquer contato, mesmo que visual, com o autor, acusado ou quem represente ameaça.
É permitido realizar perguntas diretas à criança ou adolescente vítima/testemunha de violência?
Não. É proibido fazer perguntas diretas sobre o fato.
Qual a conduta correta em caso de relato espontâneo por parte do menor?
Ouvir atentamente, sem intervir ou interromper.
É permitido gravar os atos com a criança/adolescente vítima ou testemunha de violência?
Não. É proibido gravar, inclusive com a Câmera Operacional Portátil (COP).
Foi possível identificar algum responsável legal?
O que fazer apos?
Não: Comunicação com o Conselho Tutelar.
Sim: Verificar se houve ameaça ou violação de direitos da criança.
Se há responsável legal, mas não houve ameaça ou violação de direitos, o que fazer?
Qualificar o responsável e as testemunhas.
Se o responsável ameaçou ou violou os direitos da criança, o que deve ser verificado?
Verificar se há situação de flagrante.
se sim, Prender ou encaminhar o agressor à autoridade policial.
O que fazer se há flagrante na violação de direitos da criança?
Prender ou encaminhar o agressor à autoridade policial.
Se não há flagrante, mas houve violação de direitos, o que fazer?
Qualificar autores e testemunhas.
Realizar comunicação ao Conselho Tutelar.
Se há risco à vida e não há delegado disponível, o que deve ser feito?
Afastar imediatamente o agressor do lar.
Base legal: Lei 14.344/2022, art. 14, §2º.
Após o afastamento do agressor (sem delegado disponível), o que deve ser feito?
Comunicar a decisão ao juiz no prazo de até 24 horas.