Aula 1 Flashcards

Constitucionalismo e Poder Constituinte (25 cards)

1
Q

O que quer dizer o termo “constitucionalismo” em seu sentido estrito?

A

Conceito fundado em dois pilares:

  • garantia de direitos: o constitucionalismo surge para poder assegurar direitos em face do poder estatal;
  • limitação de poder: para que esses direitos sejam assegurados é necessário que esse poder seja limitado;
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2
Q

A que se contrapõe o constitucionalismo?

A

O constitucionalismo se contrapõe ao absolutismo.

O constitucionalismo (para Karl Loewenstein) nada mais é do que a busca do homem político pela limitação do poder absoluto.

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3
Q

Quais são os três períodos principais do constitucionalismo?

Cite os seus marcos iniciais (anos/eventos) de cada período.

A

2.1) Constitucionalismo antigo (Antiguidade => Século XVIII);

2.2) Constitucionalismo moderno (Século XIII => 2ª GM);

2.3) Constitucionalismo contemporâneo (fim da 2ª GM em diante).

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4
Q

Quais são as duas características principais do constitucionalismo antigo?

A

1 - Constituições consuetudinárias.

As constituições desse período são consuetudinárias. São costumeiras, baseadas, sobretudo, nos costumes e precedentes judiciais.

Pode até haver textos escritos, como é o caso da Inglaterra, mas não é um documento formal, solene, como as constituições que conhecemos hoje.

2 - Supremacia do parlamento.

Nesse período, a supremacia nunca foi da constituição, mas sim do parlamento. O último que era o principal responsável pela ordem jurídica. Por exemplo, no Brasil, em 1824, o guardião da constituição era realizado pelo poder legislativo. Isso porque no direito europeu havia essa visão da supremacia do parlamento.

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5
Q

Cite as quatro principais experiências do constitucionalismo antigo e explique (bem sucintamente) as suas características principais.

A

1) Estado hebreu

É considerada a primeira experiência constitucional da história.

Isso porque, no estado hebreu, teocrático, havia uma forte influência da religião. E nele os dogmas religiosos limitavam não apenas os súditos, mas também o soberano.

2) Grécia

Durante dois séculos foi adotado um estado político plenamente constitucional.

Ela adotou a forma mais avançada de governo, que é a democracia constitucional, que inspirou vários outros estados muito tempo depois.

3) Roma

A democracia foi um retrospecto da experiência grega.

4) Inglaterra:

Embora na Inglaterra, durante a idade média, não existisse constituição escrita, vários documentos escritos extremamente importantes foram elaborados nesse período.

Um deles, talvez o mais importante, é a Magna Carta de 1215, outorgada pelo rei “João Sem Terra”, fruto de acordo dele com os súditos. Era uma forma de limitação de poder para a garantia de direitos.

Magna Charta (1215)

Petition of Rights (1628)

Habeas Corpus Act (1679)

Bill of Rights (1689)

Act of Settlement (1701). E

Embora na Inglaterra, durante a idade média, não existisse constituição escrita, vários documentos escritos extremamente importantes foram elaborados nesse período.

Um deles, talvez o mais importante, é a Magna Carta de 1215, outorgada pelo rei “João Sem Terra”, fruto de acordo dele com os súditos. Era uma forma de limitação de poder para a garantia de direitos.

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6
Q

Explique, sucintamente, as principais características do constitucionalismo moderno.

A

A mudança de paradigma que existia para que tivéssemos o surgimento de uma nova fase do constitucionalismo foi o surgimento das primeiras constituições escritas, formais e rígidas.

Até então, as constituições eram consuetudinárias.

Apenas no século XVIII, com as revoluções liberais, francesa e norte-americana, surgiram as primeiras constituições escritas, formais e rígidas.

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7
Q

Quais são as duas experiências principais da primeira fase do constitucionalismo moderno (constituições liberais)?

Apenas as mencione, sem explicá-las.

Além disso, explique, sucintamente, a principal característica dessa primeira fase.

A

A burguesia queria limitar o poder do estado, para que seus direitos fossem assegurados.

Os direitos que orientavam aquela revolução eram ligados à liberdade.

1) EXPERIÊNCIA ESTADUNIDENSE

2) EXPERIÊNCIA FRANCESA

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8
Q

Quais são as quatro principais inovações ligadas à experiência estadunidense na primeira fase do constitucionalismo moderno?

A
  • Surge a ideia de supremacia constitucional
  • Surge a ideia de garantia jurisdicional da supremacia constitucional
  • Primeira constituição escrita/formal da história (1787)
  • Surge o controle de constitucionalidade difuso (1803)
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9
Q

Classifique as constituições dos EUA e da França, na primeira fase do constitucionalismo moderno, como analíticas/prolixas ou sucintas/sumárias.

A

Enquanto nos EUA a constituição é sucinta e somente trata de matérias constitucionais, na França a constituição era prolixa.

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10
Q

Quais são as três matérias tipicamente constitucionais?

A
  • Direitos e garantias fundamentais
  • Estrutura do estado
  • Organização dos poderes
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11
Q

Qual a principal contribuição da experiência francesa na primeira fase do constitucionalismo moderno?

A

Na França surgiu a ideia de poder constituinte.

Segundo Abade Sieyès, no livro “O que é o terceiro estado?”, o primeiro estado seria a nobreza, o segundo o clero e o terceiro o povo/nação.

Tal livro diz que o poder constituinte originário pertence sempre ao povo ou à nação.

Embora, muitas vezes, ele seja usurpado, ou seja, é exercido arbitrariamente de forma ilegítima, a titularidade desse poder pertence ao povo ou à nação.

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12
Q

Quais as QUATRO principais características do estado de direito liberal (primeira fase do constitucionalismo moderno - EUA e França)?

A

1) Estado Abstencionista (intervém pouco nos domínios social, econômico e laboral)

2) Direitos fundamentais = direitos da burguesia (basicamente, vida, liberdade, propriedade e igualdade FORMAL, apenas formal)

3) Limitação do soberano

4) Princípio da legalidade (em relação aos indivíduos e à administração pública)

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13
Q

Qual adjetivo é atrelado às constituições da segunda fase do constitucionalismo moderno?

A

Constituições sociais

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14
Q

Qual é o principal valor das constituições sociais?

A

As constituições sociais tem como principal valor a igualdade, mas no aspecto substancial, pois a formal já era consagrada nas constituições liberais.

A igualdade material, no sentido de que o estado deve agir positivamente para reduzir as desigualdades existentes, surge com as constituições sociais.

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15
Q

Explique, sucintamente, no que consiste o Estado Social.

Cite seus dois objetivos principais.

A

O estado social busca PRESERVAR A IGUALDADE POLÍTICA e REDUZIR AS DESIGUALDADES SOCIAIS.

Passa-se a ter um estado intervencionista e uma garantia de bem-estar social mínimo (welfare state).

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16
Q

Quais são as duas constituições apontadas como marcos inaugurais do estado social?

A
  • Constituição mexicana/1917

É considerada a primeira constituição social da história, embora a constituição francesa já consagrasse em seu texto alguns direitos sociais.

  • Constituição de Weimar/1919.

Foi a constituição alemã de 1919.

17
Q

Quando surge o constitucionalismo contemporâneo (neoconstitucionalismo)?

Quais são as suas quatro características principais?

A

O constitucionalismo contemporâneo surge ao final da segunda guerra mundial.

Suas principais características são:

1) FORÇA NORMATIVA DA CONSTITUIÇÃO

Já existia nos EUA, mas na Europa a constituição era vista como instrumento político, mera declaração de direitos

2) CONSTITUIÇÕES PROLIXAS COM MUITOS DIREITOS FUNDAMENTAIS CONSAGRADOS

Após a segunda guerra mundial, a ideia foi consagrar o máximo possível de direitos nos textos constitucionais, para proteger esses direitos das arbitrariedades praticadas pelos poderes públicos.

3) FORTALECIMENTO DO PODER JUDICIÁRIO (encarregado de assegurar a supremacia da constituição)

4) DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA COMO VALOR CENTRAL

Para evitar o que ocorrera na Alemanha, que tratava judeus, ciganos, homossexuais etc. como pessoas de segundo grau.

18
Q

Explique o fenômeno da constitucionalização do direito, citando os seus três aspectos principais.

A

No constitucionalismo moderno, surge um fenômeno chamado constitucionalização do direito, caracterizado por três aspectos principais:

1) CONSAGRAÇÃO CONSTITUCIONAL DE NORMAS DE OUTROS RAMOS

2) INTERPRETAÇÃO CONFORME À CONSTITUIÇÃO (filtragem constitucional das leis)

3) EFICÁCIA HORIZONTAL E DIAGONAL DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS

*Eficácia diagonal - desequilíbrio fático - Exemplos: consumidor e grande banco; empregado e empregador.

19
Q

Qual é o modelo de estado do constitucionalismo contemporâneo?

Quais as suas três características principais?

A

Estado Democrático de Direito.

1) EFETIVIDADE DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS E PREOCUPAÇÃO COM SUA DIMENSÃO MATERIAL

2) LIMITAÇÃO DO PODER LEGISLATIVO (leis norteadas pelos valores constitucionais e preocupação com as omissões do legislador)

3) DEMOCRACIA SUBSTANCIAL
Uma constituição democrática é uma constituição em que a maioria tem o direito de fazer prevalecer suas ideias, desde que essas últimas não violem direitos das minorias. E quem exerce esse papel contramajoritário é o poder judiciário, já que magistrados não são eleitos pelo voto popular, possuindo vitaliciedade.

20
Q

Explique, sucintamente, a concepção jusnaturalista acerca do poder constituinte originário.

A

Dentro da concepção jusnaturalista, além do direito positivo, existe o direito natural, que possui princípios eternos, universais e imutáveis.

Esse direito natural subordina o poder constituinte originário.

Como o poder constituinte originário está submetido ao direito natural, dentro de uma concepção jusnaturalista, esse poder é jurídico ou de direito.

1) INCONDICIONADO JURIDICAMENTE

2) PERMANENTE

3) INALIENÁVEL

21
Q

Explique, sucintamente, a concepção positivista acerca do poder constituinte originário.

A

É o posicionamento majoritário no ordenamento jurídico brasileiro. O poder constituinte originário está fora do ordenamento jurídico e, como não existe direito natural, dentro de uma concepção positivista do direito, esse poder não é de direito, mas sim de fato ou político.

É poder INICIAL, AUTÔNOMO, e INCONDICIONADO.

22
Q

Há limites materiais ou extrajurídicos ao poder constituinte originário?

A

Para os positivistas, não.

Porém, parte da doutrina afirma que haveria limites, como:

1) Valores éticos, sociais e políticos da sociedade, já que o povo é o seu titular

2) Direitos fundamentais consolidados (vedação ao retrocesso, efeito cliquet)

3) Normas de direito internacional (soberania estatal foi relativizada, pelo receio de sanções de outros países)

23
Q

No que consiste o Poder Constituído Decorrente?

A

Poder de fazer a constituição do estado-membro.

Segundo Raul Machado Horta, é um poder que possui dupla natureza: é derivado em relação à constituição da república, mas é constituinte em relação ao estado-membro.

24
Q

COMPLETE:

CF, art. 25 - Os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados ________________

A

CF, art. 25 - Os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios desta Constituição

25
No que consiste o Poder Constituinte Derivado Revisor?
ADCT, Art. 3º A revisão constitucional será realizada após cinco anos, contados da promulgação da Constituição, pelo voto da maioria absoluta dos membros do Congresso Nacional, em sessão unicameral. Poder Revisor (ADCT, art. 3º) É o responsável pela revisão constitucional. A revisão é uma via extraordinária de alteração da constituição. Quando a constituição precisa de modificações mais gerais em seu texto, isso é feito por meio de uma revisão e não reforma. No Brasil nós tínhamos no art. 3º do ADCT a previsão da revisão constitucional para definir sobre o sistema e a forma de governo. Houve um plebiscito para consultar a população acerca de eventual alteração do sistema e a forma de governo. Houve essa revisão logo após esse plebiscito, após 5 anos da elaboração da Constituição. O plebiscito optou por manter o mesmo sistema presidencialista e a forma republicana. Logo, a revisão acabou sendo esvaziada. Ocorreu nos anos de 1993 e 1994, mas não promoveu uma modificação muito profunda no texto constitucional. Fez modificações pontuais.