Aula 3 Flashcards

Tema: CONSTITUIÇÃO E HERMENÊUTICA CONSTITUCIONAL (38 cards)

1
Q

No que consiste o princípio do efeito integrador?

A
  • Nas resoluções de problemas jurídicos constitucionais, têm primazia critérios que favoreçam a integração política e social
  • A Constituição um dos principais elementos do processo de integração político-social
  • Logo, o princípio do efeito integrador implica a primazia da unidade da Constituição (favorecimento de sua integração)
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2
Q

No que consiste o princípio da concordância prática?

A
  • Esse princípio preconiza que, quando há uma colisão entre princípios, o intérprete deve EVITAR SACRIFICAR TOTALMENTE UM DOS PRINCÍPIOS para que o outro seja integralmente aplicado
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3
Q

No que consiste o princípio da força normativa da Constituição?

Por quem ele foi desenvolvido?

A
  • Princípio desenvolvido por Konrad Hesse no livro “A força normativa da Constituição”
  • Esse princípio faz um apelo ao intérprete: deve-se dar preferência a SOLUÇÕES CONCRETIZADOREAS de suas normas que as tornem EFICAZES e PERMANENTES
  • Uma das principais formas de assegurar a eficácia é evitar interpretações divergentes, porque os indivíduos não saberão qual interpretação deve ser seguida
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4
Q

A Súmula 343 do STF dispõe: “Não cabe ação rescisória por ofensa a literal disposição de lei, quando a decisão rescindenda se tiver baseado em texto legal de interpretação controvertida nos tribunais”.

Essa súmula se aplica em matéria constitucional?

Em outras palavras, se um juiz tiver conferido interpretação a dispositivo constitucional que fosse controvertida à época da prolação da decisão, pode ser cabível ação rescisória?

A

O STF decidiu que não se aplica a Súmula 343 em matéria constitucional (AI 555.806 AgR/MG).

Logo, seria, sim, cabível ação rescisória em que se alegue ofensa a dispositivo constitucional cuja interpretação fosse controvertida à época da prolação da decisão.

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5
Q

No que consiste o princípio da máxima efetividade?

A
  • Invocado apenas no âmbito de direitos fundamentais
  • Orienta o aplicador no sentido de realização concreto da função social da norma
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6
Q

Diferencie, no que tange à qualificação das normas, validade, eficácia e efetividade.

A

Validade - conformidade de norma inferior com norma superior

Eficácia - Aptidão da norma para produzir efeitos

Efetividade - Cumprimento da finalidade para a qual foi criada

Exemplo de norma válida, eficaz e não efetiva: uma norma que “não pegue”; ele é válida, está apta a produzir efeitos mas não é efetiva, não cumpre a sua finalidade social.

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7
Q

No que consiste o princípio da justeza (conformidade funcional)?

Quem é seu principal destinatário?

A

O princípio da justeza, também conhecido como princípio da conformidade funcional, garante que a interpretação da Constituição não subverta ou perturbe o esquema ORGANIZATÓRIO-FUNCIONAL estabelecido por ela.

Ou seja, a interpretação de um dispositivo constitucional não pode levar à subversão ou perturbação da função da Constituição ou da organização por ela estabelecida.

Seu principal destinatário é o Supremo Tribunal Federal , que tem a função de interpretar a Constituição e garantir a sua força normativa.

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8
Q

No que consiste o método jurídico (ou clássico) de interpretação constitucional de Ernst Forsthoff?

A
  • Ernst Forsthoff afirma que não há a necessidade de métodos especiais para a interpretação da Constituição
  • A Constituição e as leis infraconstitucionais devem ser interpretadas da mesma maneira
  • Bastam os elementos tradicionais de Savigny
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9
Q

No que consiste o método científico-espiritual (também chamado de valorativo, integrativo ou sociológico) de Rudolf Smend?

A

O método científico-espiritual propõe a interpretação da Constituição a partir de três elementos:

1) ELEMENTO VALORATIVO

Os valores subjacentes à Constituição devem orientar a interpretação

2) ELEMENTO INTEGRATIVO

O intérprete deve buscar soluções que favoreçam a integração político-social

3) ELEMENTO SOCIOLÓGICO

Fatores extraconstitucionais, como a realidade social, devem ser levados em consideração pelo intérprete

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10
Q

No que consiste o método tópico-problemático de Theodor Viehweg?

A

Esse método se baseia na ideia de que a interpretação e a resolução de problemas jurídicos devem ser feitas a partir de tópicos (ou lugares comuns), que são conceitos, princípios ou argumentos amplamente reconhecidos e aceitos em uma determinada área do conhecimento.

Deve-se buscar a solução mais convincente para um problema concreto.

Principais características do método tópico-problemático:

1) Ênfase nos problemas concretos: Ao invés de partir de teorias ou sistemas abstratos, o método se concentra em problemas específicos e práticos, buscando soluções adequadas para cada caso.

2) Uso de tópicos: Os tópicos são lugares comuns, pontos de referência ou argumentos amplamente reconhecidos que ajudam a orientar a discussão e a encontrar soluções. Eles não são regras fixas, mas sim ferramentas flexíveis que podem ser adaptadas conforme o contexto.

3) Diálogo e argumentação: O método valoriza o debate e a troca de ideias, incentivando a construção de argumentos convincentes a partir dos tópicos disponíveis.

4) Rejeição ao dogmatismo: Viehweg critica a abordagem sistemática e dogmática do direito, defendendo uma postura mais aberta e pragmática, que leve em consideração a complexidade e a diversidade dos casos reais.

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11
Q

No que consiste o método hermenêutico-concretizador de Konrad Hesse?

A

Esse método busca concretizar os princípios e normas constitucionais, adaptando-os à realidade social e aos casos concretos, sem perder de vista a unidade e a força normativa da Constituição.

Para Hesse, a interpretação só é possível à luz de um caso concreto. Não é possível interpretar uma norma abstratamente.

De todo modo, a norma é mais importante do que o problema - só se pode interpretar as normas em casos concretos, mas a interpretação deve ser autorizada pela norma, mesmo que não seja a mais adequada para o problema concreto.

ADICIONAR A IDEIA DE CÍRCULO HERMENÊUTICO

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12
Q

No que consiste o método normativo-estruturante de Friedrich Müller?

A
  • Relação dinâmica entre o texto normativo e a realidade social, buscando estruturar a norma de forma a torná-la aplicável e eficaz no contexto concreto
  • Programa normativo (texto) X domínio normativo (realidade social conformada pela norma)
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13
Q

No que consiste o método concretista da constituição aberta de Peter Häberle?

A

O método concretista da constituição aberta, desenvolvido pelo jurista alemão Peter Häberle, é uma abordagem hermenêutica que enfatiza a abertura da Constituição à participação de diversos atores sociais e à evolução dos valores e práticas da sociedade.

Häberle propõe que a Constituição não é um documento estático, mas um processo dinâmico e participativo, que deve ser interpretado e concretizado de forma aberta e pluralista.

A DEMOCRACIA DEVE ESTAR PRESENTE NA ELABORAÇÃO E NA INTERPRETAÇÃO DA NORMA (amicus curiae e audiências públicas)

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14
Q

O que é regra segundo Ronald Dworkin?

A

Para Dworkin, as regras são normas jurídicas que operam de forma “tudo ou nada”.

Isso significa que, quando uma regra se aplica a um caso, ela determina uma decisão específica. Se a regra for válida e aplicável, ela deve ser seguida; caso contrário, ela não tem efeito.

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15
Q

O que é princípio segundo Ronald Dworkin?

A

Para Dworkin, os princípios são normas jurídicas que expressam valores fundamentais e orientam a interpretação e aplicação do direito. Eles têm as seguintes características:

1) Caráter moral: Os princípios estão ligados a valores éticos e morais, como justiça, igualdade e dignidade humana. Eles refletem os ideais que sustentam o sistema jurídico.

2) Hierarquia e peso: Dworkin argumenta que os princípios têm um peso intrínseco, que determina sua importância relativa em relação a outros princípios. Esse peso não é negociável ou sujeito a ponderação, mas sim uma característica inerente ao próprio princípio.

3) Aplicação não ponderativa: Dworkin rejeita explicitamente a ideia de que os princípios podem ser ponderados entre si. Em vez disso, ele defende que, em caso de conflito entre princípios, o princípio com maior peso deve prevalecer, sem que haja uma “negociação” ou “balanceamento” entre eles.

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16
Q

O que são regras segundo Robert Alexy?

A

Segundo Alexy, as regras são normas jurídicas que possuem um caráter definitivo.

Isso significa que, quando uma regra se aplica a um caso concreto, ela determina uma decisão específica de forma clara e direta.

Não há espaço para ponderação ou flexibilidade na aplicação da regra.

Regras são “normas que são sempre satisfeitas ou não satisfeitas”.

17
Q

O que são princípios segundo Robert Alexy?

A

Para Alexy, princípios “são normas que ordenam que algo seja realizado na maior medida possível, dentro das possibilidades jurídicas e fáticas existentes”.

18
Q

No âmbito da noção de princípios de Alexy, o que são mandamentos de otimização?

A

“Mandamento de otimização” é expressão que designa a característica central dos princípios: a de que devem ser realizados na maior medida possível.

19
Q

Por que Alexy diz que os princípios têm “peso relativo”?

A

Diferentemente de Dworkin, Alexy não entende que os princípios têm um peso intrínseco.

O aplicador deve analisar o seu peso na interpretação da norma à luz do caso concreto.

20
Q

Segundo Alexy, os princípios se aplicam pela ponderação. Explique essa ideia de forma sucinta.

A

Para identificar a norma aplicável a um caso concreto, haverá princípios atuando em diferentes sentidos.

Pode-se citar, como exemplo, a discussão sobre a aplicabilidade ou não da imunidade tributária de livros a e-readers e e-books.

De um lado, ao comprar um e-reader ou um e-book, há uma manifestação de riqueza (capacidade contributiva absoluta).

Portanto, o princípio da capacidade contributiva atua no sentido de afastar a imunidade.

Por outro lado, os e-books e e-readers são utilizados para a circulação de informação e para fins educacionais e culturais.

Assim, os princípios do acesso à informação, à educação e à cultura atuam no sentido de que se conceda a imunidade.

O STF decidiu que a imunidade se aplica a livros digitais e a dispositivos eletrônicos destinados unicamente à leitura de livros digitais.

Ou seja, pela ponderação, no caso concreto, o Supremo entendeu que haveria a preponderância dos princípios do acesso à informação, à educação e à cultura.

21
Q

Explique sucintamente no que consiste a derrotabilidade de uma regra.

A

As regras obedecem a lógica do “tudo ou nada”: se forem válidas, serão aplicadas; se forem inválidas, não serão aplicadas.

Porém, há regras consideradas válidas que podem deixar excepcionalmente de serem aplicadas em um caso concreto.

Quando isso ocorre, há a derrotabilidade da regra válida.

22
Q

Para que se decida pela derrotabilidade de uma regra válida, deve haver uma ponderação de princípios.

Explique essa ponderação.

A

Para que se decida pela derrotabilidade de uma regra válida, deve-se ponderar o princípio da justiça (e eventuais outros princípios que atuem no sentido do afastamento), de um lado, e o princípio da segurança jurídica, somado aos princípios subjacentes à regra, de outro.

A segurança jurídica pressupõe compreensão, estabilidade e previsibilidade.

Ademais, normalmente há princípios subjacentes a uma regra.

Ao deixar de aplicar uma regra válida, o aplicador do direito estaria contrariando a previsibilidade (expectativa de aplicação da regra válida) e os princípios subjacentes a esse regra.

Isso se justificaria, na ponderação, pelo princípio da justiça. Ou seja, caso a aplicação da regra válida, em um caso concreto, leve a uma grande injustiça.

Pode haver outros princípios que corroborem a necessidade de derrotabilidade no caso concreto, como a dignidade da pessoa humana, por exemplo.

23
Q

No que consiste a inconstitucionalidade em concreto?

A

Trata-se de fenômeno que dialoga com a derrotabilidade.

Tem-se uma regra que, em abstrato, é constitucional.

Porém, a aplicação dessa regra, em um caso concreto, representaria violação a direitos fundamentais.

Por exemplo, abstratamente, carros são penhoráveis. Porém, se o carro for o meio de trabalho da pessoa (um motorista de Uber, por exemplo), haveria uma inconstitucionalidade em concreto.

24
Q

O que são normas constitucionais de eficácia plena segundo José Afonso da Silva?

Dê um exemplo.

A

A norma de eficácia plena é aquela norma que tem uma aplicabilidade DIRETA, IMEDIATA e INTEGRAL.

Direta - não depende de lei ou outro ato

Imediata - Não depende de termo ou condição

Integral - Não admite restrição

Exemplo:

CRFB/88, Art. 230, §2º - Aos maiores de sessenta e cinco anos é garantida a gratuidade dos transportes coletivos urbanos.

25
Normas constitucionais de eficácia plena podem ser objeto de regulamentação?
Sim, mas essa regulamentação não pode implicar restrição. Na prática, é difícil diferenciar restrição e regulamentação. A meu ver, é possível que um regulamento facilite o exercício de um direito sem o limitar.
26
O que são normas constitucionais de eficácia contida segundo José Afonso da Silva?
A norma de eficácia contida é aquela norma que tem uma aplicabilidade DIRETA e IMEDIATA, mas não necessariamente integral. Direta - não depende de lei ou outro ato Imediata - Não depende de termo ou condição Não necessariamente integral - Pode haver a restrição da norma por lei Exemplo: CRFB/88, Art. 5º, XIII - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer.
27
O que são normas constitucionais de eficácia limitada segundo José Afonso da Silva? Dê um exemplo.
A norma de eficácia contida é aquela norma que tem uma aplicabilidade INDIRETA e MEDIATA. Ou seja, ela não terá aptidão para ser aplicada enquanto não sobrevier uma intermediação (em geral, lei complementar ou lei ordinária). Exemplo: - CRFB/88, Art. 37, VII - o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica.
28
O que são normas constitucionais de eficácia limitada classificadas como de "princípio institutivo"? Dê um exemplo.
São aquelas que dependem da intermediação legislativa para estruturar entidades, órgãos, institutos ou instituições. Exemplo: - CRFB/88, Art. 102, § 1º. A arguição de descumprimento de preceito fundamental, decorrente desta Constituição, será apreciada pelo Supremo Tribunal Federal, na forma da lei. Enquanto não sobreveio a Lei da ADPF, não era possível tal arguição.
29
O que são normas constitucionais de eficácia limitada classificadas como de "princípio programático"? Dê um exemplo.
São aquelas que fixam diretrizes indicativas de fins e objetivos a serem perseguidos pelos poderes públicos. Exemplo: CRFB/88, Art. 3º. Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
30
O preâmbulo da CF pode ser utilizado como parâmetro para controle de constitucionalidade?
Não, segundo o STF. O preâmbulo não é norma e não pode ser parâmetro para controle de constitucionalidade. Porém, há julgados do STF que apontam que o preâmbulo tem relevância interpretativa indireta. Ou seja, serve como um elemento para auxiliar na interpretação de normas constitucionais.
31
No que consiste a teoria da desconstitucionalização? Ela foi adotada no nosso ordenamento?
Segundo essa teoria, caso sobrevenha uma nova Constituição, todas as normas da Constituição anterior cuja natureza seja materialmente constitucional seriam revogadas. Porém, as normas formalmente constitucionais poderiam ser recepcionadas com status infraconstitucional. No nosso ordenamento, só pode haver a recepção de normas de uma Constituição anterior se houver previsão expressa na nova Constituição.
32
No que consiste a recepção de uma norma ou diploma por uma nova Constituição?
As normas materialmente compatíveis com a nova Constituição serão por ela recepcionadas e seguirão vigentes.
33
Se uma norma for materialmente compatível com a nova Constituição, mas formalmente incompatível com ela, haverá a sua recepção?
Em regra, sim. É o caso do CTN, lei editada como ordinária e recepcionada como complementar. Porém, há uma exceção: se determinada matéria era competência legislativa de um ente menor e passou a ser de um ente maior, não caberá recepção. Por exemplo, se legislar sobre direito penal fosse competência dos municípios em Constituição e tivesse passado a ser de competência da União em nova Constituição, não haveria a recepção, ainda que não houvesse incompatibilidade material.
34
A CF/88 recepcionou alguma norma constitucional da EC nº 01/69?
Sim. ADCT, Art. 34 - O sistema tributário nacional entrará em vigor a partir do primeiro dia do quinto mês seguinte ao da promulgação da Constituição, mantido, até então, o da Constituição de 1967, com a redação dada pela Emenda nº 1, de 1969, e pelas posteriores. A Constituição de 1988 recepcionou durante 4 meses, até o primeiro dia do quinto mês seguinte ao da promulgação, as normas da Constituição anterior sobre o sistema tributário nacional.
35
Existe o fenômeno da constitucionalidade superveniente?
Não, porque a inconstitucionalidade enseja nulidade da norma, segundo o STF. Porém, houve exceção na jurisprudência do Supremo: Tema 1094 do STF "I - Após a Emenda Constitucional 33/2001, é constitucional a incidência de ICMS sobre operações de importação efetuadas por pessoa, física ou jurídica, que não se dedica habitualmente ao comércio ou à prestação de serviços, devendo tal tributação estar prevista em lei complementar federal. II - As leis estaduais editadas após a EC 33/2001 e antes da entrada em vigor da Lei Complementar 114/2002, com o propósito de impor o ICMS sobre a referida operação, são válidas, mas produzem efeitos somente a partir da vigência da LC 114/2002”.
36
No que consiste o efeito repristinatório tácito? Ele existe em nosso ordenamento?
Suponha que a Lei B revogue a Lei A. Porém, a Lei B vem a ser declarada inconstitucional pelo Supremo. A Lei B é nula, e, portanto, nunca produziu efeitos. Logo, a Lei A nunca terá sido revogada. Há o efeito repristinatório tácito: ao declarar a inconstitucionalidade da Lei B, o STF, tacitamente, estará afirmando a ausência de revogação da Lei A
37
No que consiste a mutação constitucional? Como ela pode ocorrer?
Processos informais de alteração da Constituição, sem que haja modificação em seu texto. A Constituição é modificada e o texto permanece intacto. A mutação pode ocorrer de duas formas: 1) Mudança de costume constitucional 2) Mudança de interpretação (pela doutrina ou jurisprudência)
38
O que é costume constitucional?
O costume constitucional é uma prática reiterada e aceita como obrigatória no âmbito do direito constitucional, que surge da repetição de comportamentos ou condutas pelos órgãos do Estado ou pelos atores políticos, sem que haja uma norma escrita expressa que os regule. Ele é uma fonte não escrita do direito constitucional e desempenha um papel importante na adaptação e evolução das constituições, especialmente em sistemas que combinam elementos escritos e não escritos, como o sistema constitucional britânico.