Aula 4 Flashcards
Teoria Geral do Controle de Constitucionalidade (28 cards)
Do que decorre a supremacia material da Constituição?
A supremacia material decorre dos objetos clássicos das constituições: direitos e garantias fundamentais, estrutura do Estado e organização dos Poderes.
Qualquer Constituição, ainda que dúctil, terá supremacia material relativamente a esses objetos.
Do que decorre a supremacia formal da Constituição?
A supremacia formal decorre do processo mais solene de alteração das normais constitucionais (no caso de constituições rígidas) e da superioridade hierárquica da Constituição.
O preâmbulo serve como parâmetro de controle constitucional?
Não, segundo o STF.
O preâmbulo serve apenas como diretriz hermenêutica, auxiliando na interpretação de outras normas constitucionais.
O que são normas constitucionais de eficácia exaurida?
São normas do ADCT que já tiveram a sua eficácia exaurida. Não podem ser parâmetro para controle de constitucionalidade.
No caso das disposições transitórias, todas as normas são ou exauridas ou exauríveis. Apenas as exauríveis podem servir de parâmetro.
Quais tratados e convenções de direitos humanos foram aprovados com status de emenda constitucional e podem servir como parâmetro para controle de constitucionalidade?
1) Convenção de Nova Iorque (Convenção Internacional sobre os Direitos das PcDs)
2) Protocolo facultativo da Convenção de Nova Iorque
3) Tratado de Marraqueche (faciliar o acesso a obras publicadas a pessoas cegas e com deficiência visual)
4) Convenção Interamericana contra o Racismo
Além dos tratados de direitos humanos aprovados conforme o rito do § 3º do art. 5º da CF, há normas que podem servir de parâmetro para o controle de constitucionalidade fora da Constituição?
Há Emendas Constitucionais de caráter temporário e excepcional que não se incorporam ao texto constitucional mas podem ser utilizadas como parâmetro do controle de constitucionalidade enquanto não forem exauridas.
Exemplo 1: EC 91/2016 – Trouxe hipóteses de desfiliação partidária sem perda do mandato.
Exemplo 2: EC 106/2020 – Instituiu um regime extraordinário fiscal financeiro em razão da pandemia Covid/19.
Exemplo 3: EC 107/2020 – Adiou as eleições municipais.
Em sentido amplo, qual o objeto abrangido pelo termo “bloco de constitucionalidade”?
Em sentido amplo, a expressão abrange normas formalmente constitucionais, materialmente constitucionais e normas vocacionadas a desenvolver a eficácia nas normas constitucionais.
✓ Obs.: as normas vocacionadas a desenvolver a eficácia nas normas constitucionais são aquelas normas infraconstitucionais que regulamentam normas da constituição.
✓ Abrange: a CF/1988 (incluindo o preâmbulo), tratados e convenções direitos humanos (mesmo que não tenham sido aprovados por 3/5 em 2 turnos) e normas infraconstitucionais que regulamentam normas da constituição.
Exemplo: a norma que regulamenta o salário-mínimo é considerada parte do bloco de constitucionalidade em sentido amplo.
Em sentido estrito, qual o objeto abrangido pelo termo “bloco de constitucionalidade”?
Apenas normas que possam servir como parâmetro para o controle de constitucionalidade.
O que é inconstitucionalidade por ação?
Decorre de condutas comissivas praticadas pelo Poder Público contrárias a preceitos constitucionais. Portanto, quando o Poder Público age de forma incompatível com a constituição, ele está praticando uma inconstitucionalidade por ação.
Exemplo: o STF declarou que a vedação da progressão de regime em abstrato, prevista na lei de crimes hediondos, é incompatível com o princípio da individualização da pena. Trata-se de inconstitucionalidade por ação.
O que é inconstitucionalidade por omissão?
Ocorre quando as medidas necessárias para tornar plenamente aplicáveis as normas constitucionais carentes de intermediação não são adotadas (omissão total) ou são adotadas de modo insuficiente (omissão parcial).
No que consiste o fenômeno da erosão da consciência constitucional?
- A omissão do legislador pode acarretar o “fenômeno da erosão da consciência constitucional” (Karl Loewenstein)
- Quando o legislador se abstém de cumprir o dever de legislar, ele viola a integridade da constituição e estimula o fenômeno da erosão da consciência constitucional. Conforme o autor, é um fenômeno no qual a indiferença dos Poderes Públicos em relação à constituição cria um efeito psicológico na sociedade. Cria-se uma espécie de atrofia da consciência constitucional.
Explique o que é “estado de coisas inconstitucional”. Passe pelos seus pressupostos (i) fático, (ii) político e (iii) jurídico.
I - Pressuposto fático: violação generalizada e sistêmica de direitos fundamentais que afeta um número elevado e indeterminado de pessoas.
II -** Pressuposto político**: existência de um conjunto de ações e omissões reiteradas dos poderes públicos tendentes a perpetuar ou agravar o quadro de inconstitucionalidade. Tal comportamento decorre da existência de falhas estruturais, seja da União, estados-membros, DF e/ou Municípios.
III - Pressuposto jurídico: necessidade de imposição de medidas estruturais para a superação das violações constatadas. O objetivo é a proteção da dimensão objetiva dos direitos fundamentais.
Diferencie a dimensão objetiva e a dimensão subjetiva dos direitos fundamentais.
Aponte qual delas é relevante para a caracterização do estado de coisas inconstitucional.
A dimensão subjetiva dos direitos fundamentais refere-se à faculdade individual de exigir uma ação ou abstenção do Estado, garantindo a proteção de interesses pessoais (perspectiva do indivíduo titular do direito).
Já a dimensão objetiva considera os direitos fundamentais como valores que influenciam a atuação do Estado e todo o ordenamento jurídico, com o objetivo de promover o bem comum (perspectiva da comunidade).
Para fins de caracterização do estado de coisas inconstitucional, interessa a dimensão objetiva.
No âmbito do estado de coisas inconstitucional, o que quer dizer “diálogo institucional”?
A expressão “diálogo institucional” transmite a ideia de que o Poder Judiciário deverá promover e liderar um diálogo entre os Poderes, emitindo ordens flexíveis para que os demais Poderes implementem as políticas públicas necessárias à superação do estado de coisas inconstitucional.
O Poder Judiciário não fixará pormenorizadamente o teor das medidas estruturais a serem adotadas. Ele emitirá diretrizes amplas (ordens flexíveis).
Comente a decisão do STF acerca do estado de coisas inconstitucional no sistema penitenciário nacional.
- Há um estado de coisas inconstitucional no sistema carcerário brasileiro, responsável pela violação massiva de direitos fundamentais dos presos. Tal estado de coisas demanda a atuação cooperativa das diversas autoridades, instituições e comunidade para a construção de uma solução satisfatória.
- Diante disso, União, Estados e Distrito Federal, em conjunto com o Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Conselho Nacional de Justiça (DMF/CNJ), deverão elaborar planos a serem submetidos à homologação do Supremo Tribunal Federal, nos prazos e observadas as diretrizes e finalidades expostas no presente voto, especialmente voltados para o controle da superlotação carcerária, da má qualidade das vagas existentes e da entrada e saída dos presos.
- O CNJ realizará estudo e regulará a criação de número de varas de execução penal proporcional ao número de varas criminais e ao quantitativo de presos.
STF. Plenário. ADPF 347/DF, Rel. Min. Marco Aurélio, redator do acórdão Min. Luís Roberto Barroso, julgado em 4/10/2023 (Info 1111).
Veja mais: Dizer o Direito
O que é inconstitucionalidade nomodinâmica?
Sinônimo de inconstitucionalidade formal.
Quais são as três espécies de inconstitucionalidade formal?
Cite-as e explique-as brevemente.
1) Subjetiva - Vício de iniciativa. Diz respeito ao sujeito competente para iniciar o processo legislativo.
2) Orgânica - Diz respeito ao ente federado competente para tratar da matéria. Se um estado-membro legislar sobre matéria cuja competência seja privativa da União, por exemplo, haverá inconstitucionalidade formal orgânica
3) Objetiva - Diz respeito às demais ofensas ao processo legislativo (além da iniciativa e da competência legislativa).
O que é inconstitucionalidade nomoestática?
Sinônimo de inconstitucionalidade material.
O STF pode julgar apenas uma palavra inconstitucional em um dispositivo legal?
Sim, desde que não se comprometa a integridade do resto do dispositivo.
Não se pode mudar o sentido do resto do dispositivo.
O presidente pode vetar apenas uma palavra em um dispositivo de projeto de lei aprovado pelo Congresso e submetido à sanção presidencial?
Não.
CF/88 - Art. 66 […] § 2º O veto parcial somente abrangerá texto integral de artigo, de parágrafo, de inciso ou de alínea.
Explique os conceitos de “inconstitucionalidade originária” e “não recepção”.
- Inconstitucionalidade originária - norma inconstitucional é posterior ao parâmetro constitucional. A norma “nasce” inconstitucional
- Não recepção - norma nasce constitucional, mas sobrevém novo parâmetro constitucional incompatível com tal norma, que não é recepcionada
Em regra, não se fala em “inconstitucionalidade superveniente” no Brasil, mas, sim, em “não recepção”.
Porém, há uma exceção, em que se costuma usar essa expressão. Indique-a.
No caso de mutação constitucional, parte da doutrina costuma falar em inconstitucionalidade superveniente.
Nesse caso, a norma nasce constitucional e não há alteração formal de parâmetro constitucional que a torne inconstitucional.
Porém, há alteração da interpretação do dispositivo constitucional em determinado momento. A partir dessa mutação constitucional, a norma que era constitucional passa a ser inconstitucional. Nesse caso se fala em inconstitucionalidade superveniente.
O Supremo já chegou a adotar a expressão nesse cenário:
STF - HC 82.959/SP (23.2.2006): “[…] Conflita com a garantia da individualização da pena - artigo 5º, inciso XLVI, da Constituição Federal - a imposição, mediante norma, do cumprimento da pena em regime integralmente fechado. Nova inteligência do princípio da individualização da pena, em evolução jurisprudencial, assentada a inconstitucionalidade do artigo 2º, § 1º, da Lei nº 8.072/90”.
O que é inconstitucionalidade progressiva?
Ocorre quando a norma, embora ainda constitucional, ante as circunstâncias fático jurídicas existentes, caminha progressivamente para a inconstitucionalidade. O termo “inconstitucionalidade progressiva” também é conhecido como “norma ainda constitucional”. Hoje, a norma ainda é constitucional. Entretanto, progressivamente, à medida que as circunstâncias fático-jurídicas forem alteradas, a norma caminhará para a inconstitucionalidade. A inconstitucionalidade progressiva possui um caráter eminentemente pragmático: a norma somente não é declarada inconstitucional porque a declaração trará mais prejuízos do que benefícios. Trata-se de uma opção de política constitucional.
Exemplo:
O art. 68 do CPP (anterior à CF/1988) atribui ao Ministério Público a competência para promover a reparação “ex delicto” quando a vítima do crime ou seus familiares forem pobres. Todavia, após a Constituição de 1988, essa atribuição não poderia mais ser do MP, pois a assistência judiciária gratuita às pessoas reconhecidamente pobres é função da Defensoria (art. 134, caput, CF2). Diante do surgimento da CF/1988, o Ministério Público questionou a constitucionalidade/recepção deste dispositivo. O STF, na época, decidiu que, de fato, a atribuição era da Defensoria Pública. Entretanto, como nem todos os estados da federação possuíam defensoria, a norma ainda seria constitucional enquanto não fossem criadas defensorias públicas em todos os estados da federação.
Diferencie inconstitucionalidade direta/imediata e indireta/mediata.
- Direta (imediata ou antecedente): essa inconstitucionalidade resulta da violação frontal à constituição, ante a inexistência de ato normativo situado entre a norma objeto e o parâmetro ofendido.
-** Indireta (ou mediata)**: ocorre quando da presença de uma norma interposta entre a norma objeto e o dispositivo constitucional.