Aula 3 Flashcards

(68 cards)

1
Q

Audiencia

a) Qual é o Horario das audiencias?
b) Qual a sua duraçao?
c) Qual horario dos atos processuais?

A

a) 8 às 18 hs (segunda a sexta)
b) 5 horas (máx)
c) 6 às 20 hs (segunda a sabado)

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2
Q

Audiencia

As audiencias sao publicas, salvo qdo o contrario determinar o –?–.

A

Interesse social

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3
Q

Audiencia

Ha tolerancia pra atraso?

A

So ha tolerancia para o atraso do juiz.

  • Nao ha tolerancia para o atraso das partes.
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4
Q

Audiencia

a) Qual é o tempo de tolerancia de atraso para o juiz?
b) E para as partes?

A

a) 15 minutos

b) Nao há

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5
Q

Audiencia

Ajuizada a RT, ela sera distribuida para uma das VT, e automaticamente haverá uma –?– para que as partes compareçam em audiencia.

A

Notificaçao

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6
Q

Audiencia

A RT sera distribuida pela ordem –?– de sua entrada e sucessivamente a cada uma das VT.

A

rigorosa

  • imagine uma fila
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7
Q

Audiencia

Qdo a RT chega uma das VT, o servidor, no prazo de –?–, encaminha a notificaçao para que as partes compareçam à audiencia.

A

48 horas

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8
Q

Audiencia

A notificaçao é enviada via –?– com aviso de –?–.

A

postal; recebimento

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9
Q

Audiencia

A notificaçao, na empresa, poderá ser recebida por quem tem poderes, por –?–, pelo zelador, pelo –?–, ou pode ser deixada na –?–.

A

Empregados

Porteiro

Caixa Postal (fica um aviso)

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10
Q

Citaçao por Edital

Quais sao os 2 casos em que a citaçao é realizada por edital?

A

1 - Qdo o réu criar embaraços ao recebimento da notificaçao

2 - Qdo o réu nao é encontrado.

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11
Q

Citaçao por Edital

Há citaçao por edital no procedimento sumaríssimo?

A

Não!

*ATENÇAO! Nao ha citacao por edital no procedimento sumaríssimo.

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12
Q

Notificaçao

A notificaçao presume-se recebida no prazo de –?– horas.

A

48 horas

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13
Q

Notificaçao

Uma vez encaminhada a notificaçao, ela presume-se recebida no prazo de –?– hs, sendo onus do –?– comprovar o não recebimento.

A

48 hs; Destinatário

  • No P. Trabalho, nao se conta “a partir da juntada”
  • O servidor tem 48 hs pra enviar essa notificaçao
  • Lembre-se que esta notificaçao tem efeito de citaçao
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14
Q

Trâmite da Audiencia

Proc. Ordinario é diferente do P. Sumaríssimo.

a) No Procedimento Ordinario, a CLT diz que a audiencia é –?–, Havendo absoluta impossiblididade, ela pode ser continuada em outra data. Assim, a critério do juiz, ela pode ser dividida em –?– partes.
b) No Sumaríssimo, a audiencia é –?–.

A

a) contínua; 3 partes.

b) una

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15
Q

Audiencia - Proc. Ordinário

Audiencia contínua.

Há a audiencia inicial, audiencia de –?– e a audiencia de –?–.

A

Instruçao; julgamento

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16
Q

Audiencia - Proc. Ordinario

Antes de qq sessao (audiencia inicial, audiencia de instruçao, audiencia de julgamento), o que deve haver?

A

Pregão

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17
Q

Audiencia - Proc. Ordinario

A falta do pregao gera nulidade?

A

Sim.

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18
Q

Audiencia Inicial - Proc. Ordinario

a) Qdo é feita a 1ª tentativa conciliatoria?
b) Em que momento é feita a leitura da petiçao inicial?
c) Pode ser dispensada a leitura da P.I.?

A

a) Aberta a Sessao, ha a 1ª tentativa conciliatoria
b) Após a 1ª tentativa conciliatória (se nao dispensada)
c) Sim. * Hj em dia ng lê.

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19
Q

Audiencia Inicial - Proc. Ordinário

a) Em que momento é apresentada a defesa?
b) De acordo com a CLT, como é realizada a defesa?
c) Se ja implementado o PJE, em que momento é apresentada a defesa?

A

a) Após a leitura da P.I.
b) Oral no prazo de 20 minutos (mas pode ser escrita)
c) Encaminhada 48 hs antes da audiencia

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20
Q

Audiencia Inicial - Proc. Ordinário

Qdo o réu leva um monte de docs e se manifesta sobre varios fatos impeditivos, modificativos, etc (a mais) em sua defesa, o autor tem o direito de se manifestar sobre eles.

a) Como irá se manifestar e em qto tempo (se a audiencia é dividida)?
b) Se a audiencia é una, como será a manifestaçao?

A

a) Réplica em 15 dias (NCPC)

b) Réplica no dia da audiencia

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21
Q

Audiencia de Instruçao - Proc. Ordinario

Qual é a sequencia da audiencia de instruçao no Proc. Ordinario?

A

1 - Depoimento das Partes

2 - Oitiva de Testemunha, Perito e técnico

3 - Razoes Finais

4 - Segunda Tentativa Conciliatoria

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22
Q

Audiencia de Instruçao - Proc. Ordinario

As razoes finais podem ser feitas no prazo de –?–.

A

10 minutos.

  • A parte pode escolher não fazer razoes finais.
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23
Q

Audiencia de Instruçao - Proc. Ordinario

O juiz pode conceder prazo para razoes finais escritas?

A

Sim.

  • Faculdade do Juiz.

** Serao por memoriais

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24
Q

Audiencia de Instruçao - Proc. Ordinario

Em que momento é feita a 2ª tentativa conciliatoria?

A

Depois das razoes finais

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25
Audiencia de Instruçao - Proc. Ordinario Após a 2ª tentativa de conciliaçao, as partes saem da Aud. Instr. intimadas para comparecer à audiencia de --?--, qdo sera proferida a --?--.
Julgamento; Sentença
26
Conciliaçao a) Em que momento é feita a 1ª tentativa de conciliaçao? b) Em que momento é feita a 2ª tentativa conciliatoria?
a) Apos a abertura da sessao (antes da leitura da P.I.) | b) Após as Razoes Finais
27
Audiencia de Julgamento - Proc. Ordinario Na pratica, ng comparece a uma audiencia de julgamento. Isso nao existe. As partes saem intimadas da Aud. Instr. para comparecerem a audiencia de Julg. Tem data, local, mas nao acontece. O que acontece naquela data, na verdade, é a --?-- da sentença.
publicaçao
28
Razoes Finais Nas R. F., é o momento de arguir as --?-- observadas no processo e fazer o --?-- do que ficou comprovado ou nao.
nulidade balanço
29
a) Quem tem o onus de provar as horas extras? | b) Quem tem o onus de provar como se deu o termino do CT?
a) O empregado | b) O Empregador
30
Procedimento Sumaríssimo - Audiencia Audiencia planejada para ser Una. a) O direito do contraditorio se divide em direito de --?-- e direito de --?--. b) O Reclamado apresenta defesa em audiencia e junta varios documentos. O reclamante deve ter o direito de se manifestar sobre eles em audiencia (CPC chama de replica) de forma --?--.
a) Direito de Informaçao e Dto de Reaçao. | b) oral.
31
Procedimento Sumaríssimo - Audiencia Para o Rcte se manifestar oralmente sobre os docs do Rcdo (replica) ha tempo definido?
Nao. O juiz que ira definir em audiencia
32
Proc. Sumaríssimo - Audiencia Qual é a sequencia?
Pregao - 1ª Tentativa de Conciliaçao - Leitura P.I. (pode ser dispensada) - Defesa - Manifestaçao oral (replica) - Depoimento das partes - Oitiva Test., Peritos e Técnicos - 2ª tentativa conciliatoria - Sentença
33
P. Sumaríssimo - Audiencia a) Ha razoes finais no Proc. Sumaríssimo? b) Em que momento serao arguidas as nulidades que surgirem durante o processo?
a) Nao. | b) Na hora em que surgirem (pq nao tem razoes finais)
34
P. Sumaríssimo - Audiencia Como deve ser proferida a sentença?
De forma ORAL em audiencia.
35
P. Sumaríssimo - Audiencia Normalmente, por ser una a audiencia no Sumaríssimo, a parte tem que se manifestar oralmente sobre os docs juntados com a defesa. Qdo o volume for mto grande, o juiz pode conceder prazo para a replica?
Sim. * Faculdade do juiz.
36
Comparecimento em Audiencia a) Qdo o Reclamante pode se fazer representar? b) Quem pode representa-lo? c) A audiencia ocorrerá?
a) Por doença ou outro motivo poderoso (ponderoso) b) Sindicato ou outro empregado da mesma profissao. (Pode ser de outra empresa) c) Nao ocorrerá. (será adiada)
37
Comparecimento Audiencia O sindicato ou empregado da mesma profissao que representarem o empregado ausente nao poderao confessar, transigir, renunciar... Sao como mlks de recado. É correto afirmar que exclusivamente, na hipótese de motivo poderoso (ponderoso), o empregado pode se fazer representar em audiencia pelo sindicato ou outro empregado da mesma profissao, caso em que a audiencia será adiada?
Sim. * "doença ou outro motivo poderoso" ** doença = motivo poderoso
38
Comparecimento Audiencia Qdo o Reclamado pode se fazer representar em audiencia?
Sempre! * Pelo gerente ou outro preposto * A audiencia ocorre (nao é adiada)
39
Comparecimento Audiencia Quem pode ser preposto do Reclamado?
Precisa ser empregado da empresa. * salvo se for empregador domestico ou Micro e Pequenas Empresas
40
Comparecimento Audiencia O preposto precisa ser empregado da empresa?
Sim. * O que sai da boca do preposto é como se houvesse saído da boca do dono da empresa.
41
Comparecimento Audiencia O empregador domestico tem que ser representado por preposto empregado seu?
Nao. * Pode comparecer qq membro de sua familia
42
Comparecimento Audiencia As Micro e pequenas empresas têm que ser representadas por prepostos empregados?
Nao. * Pode comparecer 3º com conhecimento dos fatos.
43
Comparecimento Audiencia As partes prestam o compromisso de dizer somente a verdade, nada mais que a verdade? Mas a parte contraria pode fazer o que qdo ve a outra mentir descaradamente?
As partes nao prestam esse compromisso. Pedir que sejam aplicadas a ela as penas da litigancia de má-fé
44
Consequências do nao comparecimento Qual é a consequencia qdo o reclamante nao comparece à audiencia inicial?
Arquivamento do Processo * extincao sem resolucao do merito.
45
Consequências do nao comparecimento Qual é a consequencia se o reclamado falta à audiencia inicial?
Revelia + Confissao qto à materia de fato * Nao ha confissao qto a qq materia.
46
Consequências do nao comparecimento Pode haver confissao qto à materia de direito?
Nao.
47
Caso Imagine que o reclamante na RT diga que fazia 2 HE todos os dias. Pede as HE com 70%, pq, segundo ele, é o que esta previsto na CF. Se o reclamado nao comparece à audiencia inicial, ele sera revel e havera confissao ficta qto aos 70%?
Será revel qto às 2 horas extras alegadas, mas nao qto à porcentagem. * Revel e confissao qto a materia de fato (nao confessa materia de direito)
48
Caso a) Reclamante nao compareceu à audiencia em prosseguimento (Audiencia de Instruçao), em que tenha sido intimado a depor. Qual é a consequencia? b) Reclamado nao compareceu à audiencia em prosseguimento (Audiencia de Instruçao), em que tenha sido intimado a depor. Qual é a consequencia?
a) Confissao Ficta (presumida) | b) Confissao Ficta (presumida)
49
A parte (reclamante ou reclamado) presta compromisso de falar a verdade?
Nao. * Quem tem o direito de ouvir a parte é o juiz ou a outra parte.
50
A parte tem o direito a ser ouvida em depoimento em audiencia?
Nao! * Quem tem o direito de fazer com q ela seja ouvida é o juiz ou a outra parte. * O objetivo é arrancar a confissao real, fatos contrarios ao interesse dela.
51
No processo do Trabalho, posso fazer perguntas diretamente para as partes ou para as testemunhas?
Nao. * No P. Trab. ainda ha a necessidade de passar a pergunta ao juiz, e ele repassa para a parte ou para a testemunha. Ou seja, por intermedio do juiz. ** No P. Civil, hj em dia, pergunta-se diretamente.
52
Caso Reclamante pediu, em RT, HE e indenizacao por descanso semanal remunerado, alegando que cobria as folgas de porteiro do predio e fazia algumas obras nos aptos. O reclamante era auxiliar de serviços gerais do predio. O advogado do Reclamado pede para ouvi-lo. Ele acaba revelando que o trabalho extra que realizava era fora do horario de trabalho (Errou). O juiz deu total improcedencia do pedido, uma vez que fazia fora do horario de trabalho os bicos e prestava os serviços para os moradores do predio por sua propria conta, recebendo por isso à parte. A parte tem o direito de ser ouvida?
Nao. * Quem tem o direito de ouvi-la é a outra parte (para obter a confissao real)
53
Revelia Audiencia Inicial/Una A reclamada, ausente à audiência em que deveria apresentar defesa, é revel, ainda que presente seu --?-- munido de procuração, podendo ser ilidida a revelia mediante a apresentação de --?--, que deverá declarar, expressamente, a impossibilidade de --?-- do empregador ou do seu preposto no dia da audiência.
Advogado Atestado Medico Locomoçao
54
Revelia No Processo do Trabalho o que gera a revelia?
É o nao comparecimento do reclamado em audiencia.
55
Revelia Se o advogado compareceu à audiencia inicial munido de procuraçao e levando a defesa, ainda assim ocorre a revelia qdo o reclamado nao comparece?
Ocorre a revelia.
56
Revelia O que é que pode afastar a revelia?
Atestado medico que declare a impossibilidade de locomoçao no dia da audiencia.
57
a) Aplica-se a --?-- à parte que, expressamente intimada com aquela cominação, não comparecer à audiência em prosseguimento, na qual deveria depor. b) A prova pré-constituída nos autos pode ser levada em conta para confronto com a confissão ficta (arts. 442 e 443, do CPC de 2015 - art. 400, I, do CPC de 1973)? . c) A vedação à produção de prova posterior pela parte confessa somente a ela se aplica, não afetando o exercício, pelo --?--, do poder/dever de conduzir o processo.
a) confissao b) Sim. * não implicando cerceamento de defesa o indeferimento de provas posteriores c) magistrado
58
Pode haver vedacao à parte confessa de produzir provas posteriores. Isso se aplica ao juiz?
Nao. * O juiz pode produzir outras provas.
59
Caso Reclamante ajuiza RT postulando HE. Ajuizada a RT, esta chega à VT e, automaticamente, é enviada notificaçao para q as partes comparecam à aud. Inicial. Na defesa, o Reclamado juntou cartoes de ponto, negando as HE, mas nesses cartoes havia registro de algumas HE. As partes, entao, saem desta audiencia intimadas para a Audiencia de Instruçao. O Reclamante nao comparece. a) De quem é o onus de provar as HE? b) O que ocorre primeiramente em Aud. Instr?(começa c/ "d") c) Qual é a consequencia do nao comparecimento do Reclamante à aud. instr. em que devia depor? d) O juiz deverá obrigatoriamente julgar improcedente a alegaçao de HE? e) O Rcte que nao compareceu à audiencia de instrucao pode pretender produzir outras provas?
a) Do Reclamante b) Depoimento das Partes (Reclamante e Reclamado) c) Confissao ficta qto aos fatos d) Nao. (Uma vez que o juiz pode levar em conta as provas pré-constituidas nos autos - como os cartoes de ponto mostrando a prestacao de HE + o que ja foi alegado pelo Rcte) e) Nao. E isso nao é cerceamento de defesa.
60
Ausência do reclamante "A ausência do reclamante, quando adiada a instrução após contestada a ação em audiência não importa arquivamento do processo". (Ex: Explodiu o gerador de energia após o depoimento das partes. A aud. instr. teve que ser adiada) a) Apos o depoimento das partes, elas podem se retirar? b) Se o reclamante ou o reclamado nao comparecem na nova data da aud. instr., qual será consequencia?
a) Sim. (Prosseguindo a aud. com seus representantes) | b) Nenhuma. Ja prestaram o depoimento.
61
Se o reclamante ou reclamado nao comparecem à audiencia de instrucao em que nao precisavam depor, qual é a consequencia?
Nenhuma.
62
Audiencia no P. Trabalho Qdo o Rcte ajuiza RT na VT, sera marcada audiencia e sera enviada notificacao. Esta audiencia sera a primeira desimpedida depois de --?-- dias.
5 * ela tem que ser incluída na pauta depois de 5 dias * entre a data do recebimento da notificaçao e a audiencia tem decorrer, no min, 5 dias. Tempo para elaboraçao da defesa.
63
Audiencia no P. Trabalho Recebida e protocolada a RT, o escrivão ou secretário, dentro de --?--, remeterá a segunda via da petição, ou do termo, ao reclamado, notificando-o ao mesmo tempo, para comparecer à audiência do julgamento, que será a primeira desimpedida, depois de --?-- dias.
48 horas 5 dias
64
Audiencia P. Trabalho A notificação será feita em --?-- com franquia. Se o reclamado criar embaraços ao seu recebimento ou não for encontrado, far-se-á a notificação por --?--, inserto no jornal oficial ou no que publicar o expediente forense, ou, na falta, afixado na --?-- da Junta ou Juízo.
registro postal Edital Sede
65
Audiencia P Trabalho Como sera notificado o Recte?.
O reclamante será notificado no ato da apresentação da reclamação ou na forma do parágrafo anterior.
66
Audiencia P. Trabalho Ajuizada a RT, esta é distribuida para uma das VT. E sera enviada notificaçao sobre a data da audiencia. a) Esta notificacao presume-se recebida no prazo de --?-- depois da postagem. b) A audiencia sera a primeira desimpedida no prazo de --?-- dias entre a data do recebimento da notificaçao e a audiencia.
a) 48 horas | b) 5 dias
67
Audiencia P. Trab. - Caso Rcte ajuizou RT, que foi distribuida para uma das VT. A notificaçao foi postada. A Just. Trab. presumiu o recebimento em 48 hs, mas na verdade, o Reclamado só recebeu a notificaçao 3 dias antes da audiencia, que tinha sido marcada para 20 dias depois do ajuizamento (primeira aud desimpedida depois de 5 dias) a) De quem é o onus de provar que a notificaçao nao foi recebida dentro do prazo mín exigido entre o recebimento e a audiencia? b) Se o reclamado tivesse recebido a notificaçao 5 dias antes da audiencia, seria valido?
a) Do Reclamado | b) Sim.
68
Caso Recte ajuizou RT, que foi distribuida para uma das VT. A notificaçao foi enviada, mas o Reclamado só a recebeu 3 dias antes da audiencia e acabou faltando a esta audiencia. Provou logo em seguida que nao receber a tempo a notificaçao. Foi entao marcada uma nova audiencia inicial. A esta o Reclamado compareceu juntamente com seu advogado, mas o advogado do Rcte nao compareceu. A juiza entao decidiu adiar mais uma vez a audiencia inicial. O advogado do Reclamado nao concordou, uma vez que vigora no P. Trabalho o P. Jus Postulandi, pelo qual as partes podem prescindir de advogado. Entao, a juiza ameaçou declarar a revelia relativa à primeira audiencia à que esteve ausente o Reclamado. A juiza pode fazer isso?
Nao. * Nao pode usar uma audiencia nula como causa da revelia (o rcdo tem que ter o prazo min de 5 dias entre o recebimento da notificaçao e a audiencia)