BENEFICIÁRIOS DO REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL – RGPS Flashcards
(33 cards)
O enteado e o menor tutelado equiparam-se a filho mediante declaração do segurado, independentemente de comprovação de dependência econômica.
FALSO
Lei 8.213/91:
Art. 16. São beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependentes do segurado:
§ 2º .O enteado e o menor tutelado equiparam-se a filho mediante declaração do segurado e DESDE QUE COMPROVADA A DEPENDÊNCIA ECONÔMICA na forma estabelecida no Regulamento.
As provas de união estável e de dependência econômica exigem início de prova material contemporânea dos fatos, produzido em período não superior a 24 meses anterior à data do óbito ou do recolhimento à prisão do segurado, não admitida a prova exclusivamente testemunhal, exceto na ocorrência de motivo de força maior ou caso fortuito, conforme disposto no regulamento.
VERDADEIRO
Art. 16. § 5º.
Péricles, Zeus e Poseidon são empregados da Empresa Céu Azul Embalagens Ltda. Péricles afastou-se da empresa, pois foi incorporado às Forças Armadas para prestar serviço militar a partir de 01 de janeiro de 2019. Por sua vez Zeus, envolvido com más companhias, acabou por ser preso, afastando-se da empresa de 10 de setembro de 2018 a 01 de janeiro de 2019, quando foi libertado definitivamente do cárcere. Poseidon, acometido de doença grave, encontra-se afastado em gozo de benefício previdenciário desde 01 de janeiro de 2019. Considerando a legislação vigente: Poseidon e Péricles ficam mantidos como segurados da Previdência Social até 01 de janeiro de 2020 mesmo sem contribuírem.
FALSO (9X)
Zeus manterá sua condição de segurado independente de contribuição pelo prazo de 12 meses do seu livramento.
Péricles afastou-se por ter sido incorporado às Forças Armadas e de acordo com a lei manterá a qualidade de segurado até três meses após o licenciamento. Ao passo que, Poseidon foi acometido de doença grave e manterá a qualidade de segurado por até 12 meses após cessar a segregação.
PERÍODO DE GRAÇA: Lapso de tempo em que o segurado mantém está condição, mesmo após a interrupção da atividade remunerada ou dos recolhimentos. Durante o período de graça o segurado mantém os seus direitos perante a previdência social (exceto salário família)
Situações ———————————————————— Período de Graça
1 - Gozo de benefício ————————————————– Tempo do benefício (exceto auxilio acidente)
2 - Demissão ————————————————————- Até 12 meses *
3 - Cessação benefício por incapacidade ———————— 12 meses *
4 - Doença de segregação compulsória ————————– 12 meses
5 - Do livramento (quando detido/recluso) ———————– 12 meses
6 - Cessação das contribuições (segurado facultativo) ——- 6 meses
7 - Do licenciamento das forças armadas ———————— 3 meses
** O prazo das situações 2 e 3 serão prorrogados para até 24 meses se o segurado já tiver pago mais de 120 contribuições mensais sem interrupção que acarrete a perda da qualidade de segurado.
** O prazo das situações 2 e 3 serão acrescidos de 12 meses para o segurado desempregado, desde que comprovada essa situação pelo registro no órgão próprio do ministério do trabalho.
OBS: O segurado preso/detido mantém até 12 meses após o LIVRAMENTO.
Mantém a qualidade de segurado, independentemente de contribuições, sem limite de prazo, quem está em gozo de benefício, exceto do auxílio-acidente.
VERDADEIRO
Art. 15. Mantém a qualidade de segurado, independentemente de contribuições:
I - sem limite de prazo, quem está em gozo de benefício, EXCETO DO AUXÍLIO-ACIDENTE; (Redação dada pela Lei nº 13.846, de 2019)
A perda da qualidade de segurado ocorrerá no dia seguinte ao do término do prazo fixado no Plano de Custeio da Seguridade Social para recolhimento da contribuição referente ao mês imediatamente posterior ao do final dos prazos estabelecidos pela Lei n° 8.213/1991.
VERDADEIRO
Art. 15. Mantém a qualidade de segurado, independentemente de contribuições:
§ 4º A perda da qualidade de segurado ocorrerá no dia seguinte ao do término do prazo fixado no Plano de Custeio da Seguridade Social para recolhimento da contribuição referente ao mês imediatamente posterior ao do final dos prazos fixados neste artigo e seus parágrafos .
os dependentes da classe I são preferenciais, afastando em caso de concurso os da classe II e III.
VERDADEIRO (6X)
Art. 16. São beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependentes do segurado:
I - o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave; (Redação dada pela Lei no 13.146, de 2015) (Vigência)
II - os pais;
III - o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave; (Redação dada pela Lei no 13.146, de 2015) (Vigência)
IV - (Revogada pela Lei no 9.032, de 1995)
§ 1o A existência de dependente de qualquer das classes deste artigo exclui do direito às prestações os das classes seguintes.
Dependentes são aqueles que, apesar de não contribuírem para a seguridade social, podem vir a receber benefícios previdenciários, em razão de relação de parentesco ou afetiva com o segurado. Nesse tema: para que receba o benefício, o interessado deverá sempre demonstrar dependência econômica do segurado.
FALSO
A dependência econômica das pessoas da classe I é presumida e a das demais (Classe II e III) deve ser comprovada. Lembrando que são dependentes do segurado para os fins de recebimento da pensão por morte o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave (CLASSE I) , os pais (CLASSE II) e o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave (CLASSE III).
a mulher que renunciou aos alimentos na separação judicial tem direito à pensão previdenciária por morte do ex-marido, presumindo-se a necessidade econômica superveniente.
FALSO
sumula 336 stj. Súmula 336 A mulher que renunciou aos alimentos na separação judicial tem direito à pensão previdenciária por morte do ex-marido, comprovada a necessidade econômica superveniente.
para fins de pensão previdenciária, a dependência econômica dos genitores em relação aos filhos necessita ser exclusiva.
FALSO
Jurisprudência do extinto Tribunal Federal de Recursos, consolidada na súmula nº 229: “A mãe do segurado tem direito à pensão previdenciária, em caso de morte do filho, se provada a dependência econômica, MESMO NÃO EXCLUSIVA.”
o benefício recebido por dependente preferencial (classe I), uma vez cessado, será transferido aos eventuais dependentes das classes inferiores (II e III).
FALSO
De acordo com o artigo 77 da Lei 8.213|91 a pensão por morte, havendo mais de um pensionista, será rateada entre todos em parte iguais e reverterá em favor dos demais a parte daquele cujo direito à pensão cessar. Logo, não será transferido aos dependentes das classes II e III, mas sim ao dependente da classe II, se houver e ao classe III caso não haja dependente da classe II.
é correto afirmar que se enquadra como segurado especial: filho maior de 12 anos de idade, desde que comprovadamente trabalhe com o grupo familiar respectivo.
FALSO
o Art. 11, VII, alínea “a”, 2, “c”, da Lei 8213/90 prevê a idade mínima de 16 ANOS e não 12, como consta na alternativa.
é correto afirmar que se enquadra como segurado especial: arrendatário rural que seja produtor e explore atividade agropecuária em área de até 4 módulos rurais.
VERDADEIRO
Art. 11, VII, alínea “a”, 1, da Lei 8213/90.
é correto afirmar que se enquadra como segurado especial: o seringueiro ou extrativista que exerça suas atividades nos termos da lei e faça dessas atividades o principal meio de vida, desde que em área até 4 módulos fiscais.
FALSO
Errada, porque exige do segurado especial seringueiro ou extrativista que exerça suas atividades em área de até 4 módulos fiscais, quando, na verdade, o Art. 11, VII, alínea “a”, 2, da Lei 8213/90 não faz essa exigência, que é restrita apenas àqueles que explorem atividade agropecuária.
NÃO se pode considerar segurado especial: a pessoa física, proprietária ou não, que explora atividade de extração mineral - garimpo, em caráter permanente ou temporário, diretamente ou por intermédio de prepostos, com ou sem o auxílio de empregados, utilizados a qualquer título, ainda que de forma não contínua.
VERDADEIRO (2X)
Trata-se de CI.
Art. 11. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:
V - como contribuinte individual:
b) a pessoa física, proprietária ou não, que explora atividade de extração mineral - garimpo, em caráter permanente ou temporário, diretamente ou por intermédio de prepostos, com ou sem o auxílio de empregados, utilizados a qualquer título, ainda que de forma não contínua;
Conforme a Lei n° 8.212 de 1991, NÃO haverá a descaracterização da condição de segurado especial na hipótese de: exploração da atividade turística da propriedade rural, inclusive com hospedagem, por não mais de 120 dias ao ano.
VERDADEIRO
Lei 8212 Art. 12, 9 Não descaracteriza a condição de segurado especial:
II – a exploração da atividade turística da propriedade rural, inclusive com hospedagem, por NÃO MAIS DE 120 (CENTO E VINTE) DIAS AO ANO;
Conforme a Lei n° 8.212 de 1991, NÃO haverá a descaracterização da condição de segurado especial na hipótese de: outorga, por meio de contrato escrito de parceria, meação ou comodato, de até 50% de imóvel rural cuja área total não seja superior a 4 módulos fiscais, desde que outorgante e outorgado continuem a exercer a respectiva atividade, individualmente, excluída a hipótese de economia familiar.
FALSO (2x)
A questão está equivocada quando afirma “individualmente, excluída a hipótese de economia familiar”, pois, o texto legal dispõe que pode ser individualmente ou em regime de economia familiar, conforme é possível verificar no art. 12, § 9º, I da Lei 8.212/1991.
NÃO descaracteriza a condição de segurado especial:
I. a participação em plano de previdência complementar instituído por entidade classista a que seja associado em razão da condição de trabalhador rural ou de produtor rural em regime de economia familiar.
II. ser beneficiário ou fazer parte de grupo familiar que tem algum componente que seja beneficiário de programa assistencial oficial de governo.
III. a utilização pelo próprio grupo familiar, na exploração da atividade, de processo de beneficiamento e venda de grãos.
I e II.
VERDADEIRO
ART. 12 DA LEI 8.112 § 9o NÃO DESCARACTERIZA a condição de segurado especial:
III – a participação em plano de previdência complementar instituído por entidade classista a que seja associado, em razão da condição de trabalhador rural ou de produtor rural em regime de economia familiar; (CORRETO ITEM I)
IV – ser beneficiário ou fazer parte de grupo familiar que tem algum componente que seja beneficiário de programa assistencial oficial de governo; (CORRETA ITEM II)
V – a utilização pelo próprio grupo familiar, na exploração da atividade, de processo de beneficiamento ou industrialização artesanal, na forma do § 11 do art. 25 desta Lei; e (NÃO PODE SER DE CUNHO COMERCIAL, APENAS PARA SUBSISTÊNCIA) ERRADO ITEM I
De acordo com a Lei n° 8.212/1991, o dirigente sindical, durante o exercício do mandato eletivo: mantém o mesmo enquadramento no Regime Geral de Previdência Social − RGPS de antes da investidura.
VERDADEIRO
Lei nº 8212/91
Art 12, § 5º - O dirigente sindical mantém, durante o exercício do mandato eletivo, o mesmo enquadramento no Regime Geral de Previdência Social de antes da investidura.
É segurado obrigatório da Previdência Social: o exercente de mandato eletivo federal, estadual ou municipal, ainda que vinculado a regime próprio de previdência social.
FALSO (2X)
o artigo 11 da Lei 8.213|91 estabelece que será considerado segurado obrigatório da previdência social na condição de aprendiz o exercente de mandato eletivo federal, estadual ou municipal, DESDE QUE não vinculado a regime próprio de previdência social.
Art. 11 da Lei 8.213|91 São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:
I - como EMPREGADO:
a) aquele que presta serviço de natureza urbana ou rural à empresa, em caráter não eventual, sob subordinação e mediante remuneração, inclusive como diretor empregado;
b) aquele que, contratado por empresa de TRABALHO TEMPORÁRIO, definida em legislação específica, presta serviço para atender a NECESSIDADE TRANSITÓRIA de substituição de pessoal regular e permanente ou a acréscimo extraordinário de serviços de outras empresas;
c) o brasileiro ou o estrangeiro domiciliado e contratado no Brasil para trabalhar como empregado em sucursal ou agência de empresa nacional no exterior;
d) aquele que presta serviço no Brasil a missão diplomática ou a repartição consular de carreira estrangeira e a órgãos a elas subordinados, ou a membros dessas missões e repartições, EXCLUÍDOS o não-brasileiro sem residência permanente no Brasil e o brasileiro amparado pela legislação previdenciária do país da respectiva missão diplomática ou repartição consular;
e) o brasileiro civil que trabalha para a União, no exterior, em organismos oficiais brasileiros ou internacionais dos quais o Brasil seja membro efetivo, ainda que lá domiciliado e contratado, SALVO SE segurado na forma da legislação vigente do país do domicílio;
f) o brasileiro ou estrangeiro domiciliado e contratado no Brasil para trabalhar como empregado em empresa domiciliada no exterior, cuja maioria do capital votante PERTENÇA A EMPRESA BRASILEIRA DE CAPITAL NACIONAL;
g) o servidor público ocupante de CARGO EM COMISSÃO, SEM VÍNCULO EFETIVO com a União, Autarquias, inclusive em regime especial, e Fundações Públicas Federais.
h) o exercente de mandato eletivo federal, estadual ou municipal, DESDE QUE não vinculado a regime próprio de previdência social ;
i) o empregado de organismo oficial internacional ou estrangeiro em funcionamento no Brasil, salvo quando coberto por regime próprio de previdência social;
j) o exercente de mandato eletivo federal, estadual ou municipal, desde que não vinculado a regime próprio de previdência social;
O trabalhador rural, na condição de segurado especial, sujeito à contribuição obrigatória sobre a produção rural comercializada, somente faz jus à aposentadoria por tempo de serviço, se recolher contribuição facultativa.
VERDADEIRO
Superior Tribunal de Justiça - Súmula 272
O trabalhador rural, na condição de segurado especial, sujeito à contribuição obrigatória sobre a produção rural comercializada, somente faz jus à aposentadoria por tempo de serviço, se recolher contribuições facultativas.
É devida a pensão por morte aos dependentes do segurado que, apesar de ter perdido essa qualidade, preencheu os requisitos legais para a obtenção de aposentadoria até a data do seu óbito.
VERDADEIRO
Superior Tribunal de Justiça (2011)
“1. É requisito da pensão por morte que o segurado, ao tempo do seu óbito, detenha essa qualidade. Inteligência do artigo 74 da Lei n° 8.213/91. 2. ‘A perda da qualidade de segurado após enchimento de todos os requisitos exigíveis para a concessão de aposentadoria ou pensão não importa em extinção do direito a esses benefícios’ (art. 102, Lei n° 8.213/91). 3. Este artigo, ao estabelecer que a perda da qualidade de segurado para a concessão de aposentadoria ou pensão não importa em extinção do direito ao benefício, condiciona sua aplicação ao preenchimento de todos os requisitos exigidos em lei antes dessa perda (…)” (STJ, REsp 329273, Rel.Min. Hamilton Carvalhido, DJ, 18-08-2003, p. 233).
É incabível a correção monetária dos salários de contribuição considerados no cálculo do salário de benefício de auxílio-doença, aposentadoria por invalidez, pensão ou auxílio-reclusão concedidos antes da vigência da CF/1988.
VERDADEIRO
Superior Tribunal de Justiça - Súmula 456
É incabível a correção monetária dos salários de contribuição considerados no cálculo do salário de benefício de auxílio-doença, aposentadoria por invalidez, pensão ou auxílio-reclusão concedidos antes da vigência da CF/1988.
A acumulação de auxílio-acidente com aposentadoria pressupõe que a lesão incapacitante e a aposentadoria sejam anteriores a 11/11/1997, observado o critério do art. 23 da Lei n° 8.213/1991 para definição do momento da lesão nos casos de doença profissional ou do trabalho.
VERDADEIRO
Superior Tribunal de Justiça - Súmula 507
A acumulação de auxílio-acidente com aposentadoria pressupõe que a lesão incapacitante e a aposentadoria sejam anteriores a 11/11/1997, observado o critério do art. 23 da Lei n. 8.213/1991 para definição do momento da lesão nos casos de doença profissional ou do trabalho.
Segundo a Lei n° 8.212/91, é considerado contribuinte individual: o brasileiro civil que trabalha no exterior para organismo oficial internacional do qual o Brasil é membro efetivo, ainda que lá domiciliado e contratado, salvo quando coberto por regime próprio de previdência oficial.
VERDADEIRO (2x)
Lei 8.212, Art. 12. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:
V - como contribuinte individual:
o brasileiro civil que trabalha no exterior para ORGANISMO OFICIAL INTERNACIONAL (não para a União) do qual o Brasil é membro efetivo, ainda que lá domiciliado e contratado, salvo quando coberto por regime próprio de previdência oficial.
BIZU: Organismo INternacional = Contribuinte INdividual