SEGURIDADE SOCIAL Flashcards

(86 cards)

1
Q

de acordo com a Lei nº 8.212/1991, a organização da Assistência Social obedecerá às diretrizes de descentralização político-administrativa.

A

VERDADEIRO (2X)

Art. 4º, Parágrafo único. A organização da Assistência Social obedecerá às seguintes diretrizes: a) DESCENTRALIZAÇÃO político-administrativa; b) participação da população na formulação e controle das ações EM TODOS OS NÍVEIS.

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2
Q

corresponde a um dos princípios e objetivos que regem a Previdência Social previstos expressamente na Lei nº 8.213/91 (Regime Geral da Previdência Social): seletividade e distributividade na prestação dos benefícios.

A

VERDADEIRO

Art. 4º A PREVIDÊNCIA SOCIAL rege-se pelos seguintes PRINCÍPIOS E OBJETIVOS:
I - universalidade de participação nos planos previdenciários;
II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;
III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios;
IV - cálculo dos benefícios considerando-se os salários-de-contribuição corrigidos monetariamente;
V - irredutibilidade do valor dos benefícios, de forma a preservar-lhe o poder aquisitivo;
VI - valor da renda mensal dos benefícios substitutos do salário-de-contribuição ou do rendimento do trabalho do segurado não inferior ao do salário mínimo; e
VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do governo nos órgãos colegiados.

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3
Q

Considerando o que reza a Lei Federal nº 8.212/1991 e suas alterações posteriores, de acordo com o parágrafo único do artigo 11, da referida lei, constituem contribuições sociais: as das empresas, incidentes apenas sobre faturamento.

A

FALSO (2x)

Art. 11. No âmbito federal, o orçamento da Seguridade Social é composto das seguintes receitas:
I - receitas da UNIÃO;
II - receitas das CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS;
III - receitas de outras fontes.
Parágrafo único. Constituem contribuições sociais:
a) as das empresas, incidentes sobre a remuneração paga ou creditada aos segurados a seu serviço;
b) as dos empregadores domésticos;
c) as dos trabalhadores, incidentes sobre o seu salário-de-contribuição;
d) as das empresas, incidentes sobre FATURAMENTO E LUCRO;
e) as incidentes sobre a receita de CONCURSOS DE PROGNÓSTICOS.

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4
Q

Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e higiene do trabalho.

A

VERDADEIRO

Art. 19, § 2º da Lei 8.213/91: Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e higiene do trabalho.

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5
Q

Equipara-se ao empregador rural pessoa física o consórcio simplificado de produtores rurais, formado pela união de produtores rurais pessoas físicas, que outorgar a um deles poderes para contratar, gerir e demitir trabalhadores para prestação de serviços, exclusivamente, aos seus integrantes, mediante documento registrado em cartório de títulos e documentos.

A

VERDADEIRO

Art. 25A da Lei 8.212/91: Equipara-se ao EMPREGADOR RURAL pessoa física o consórcio simplificado de produtores rurais, formado pela união de produtores rurais pessoas físicas, que outorgar a um deles poderes para contratar, gerir e demitir trabalhadores para prestação de serviços, EXCLUSIVAMENTE, aos seus integrantes, mediante documento registrado em cartório de títulos e documentos.

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6
Q

A empresa Tudolimp Serviços de Limpeza Ltda. é contratada do Banco Netuno S/A para fornecer profissionais para executarem a limpeza e higienização de suas agências. Considerando a legislação federal vigente sobre custeio da Seguridade Social, o Banco Netuno quando do pagamento da fatura mensal emitida pela empresa prestadora de serviços deverá, sobre o valor bruto da nota fiscal, emitida pela empresa Tudolimp, reter:
11%, devendo repassar tal valor para a Seguridade Social, sendo que a referida prestadora poderá utilizar até o limite de 80% deste valor retido por ocasião do recolhimento das suas contribuições destinadas à Seguridade Social devidas sobre a folha de pagamento dos seus segurados.

A

FALSO

11%, devendo repassar tal valor para a Seguridade Social, sendo que a referida prestadora poderá utilizar TODO O VALOR RETIDO por ocasião do recolhimento das suas contribuições destinadas à Seguridade Social devidas sobre a folha de pagamento dos seus segurados.

Art. 31. A empresa contratante de serviços executados mediante cessão de mão de obra, inclusive em regime de trabalho temporário, deverá RETER 11% (ONZE POR CENTO) DO VALOR BRUTO DA NOTA FISCAL OU FATURA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS e recolher, em nome da empresa cedente da mão de obra, a importância retida até o dia 20 (vinte) do mês subsequente ao da emissão da respectiva nota fiscal ou fatura, ou até o dia útil imediatamente anterior se não houver expediente bancário naquele dia, observado o disposto no § 5 do art. 33 desta Lei.
§ 1 O valor retido de que trata o caput deste artigo, que deverá ser destacado na nota fiscal ou fatura de prestação de serviços, poderá ser compensado por qualquer estabelecimento da empresa cedente da mão de obra, por ocasião do recolhimento das contribuições destinadas à Seguridade Social devidas sobre a folha de pagamento dos seus segurados.

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7
Q

Jorge foi contratado como empregado da empresa “Nutrição & Sabor – Restaurante e Mercearia Ltda.”, para trabalhar como garçom. No mês de maio de 2022, a remuneração total paga a ele foi composta das seguintes rubricas:
I. R$ 2.300,00, referente à parte fixa dessa remuneração.
II. R$ 300,00, a título de gorjetas.
III. R$ 200,00, em produtos de vestuário de sua escolha para ele e sua família, que podem ser por ele retirados, mensalmente, em loja conveniada com a empresa.
IV. R$ 100,00, referentes a adiantamento decorrente de reajuste salarial pelo tempo que Jorge ficou à disposição da empresa empregadora, nos termos do contrato que assinou.
De acordo com a Lei Federal nº 8.212/1991, o salário-de-contribuição desse empregado é de R$ 2.400,00.

A

FALSO

Decreto 3.048/1999, Art. 214. Entende-se por salário-de-contribuição:
I - para o empregado e o trabalhador avulso: a remuneração auferida em uma ou mais empresas, assim entendida a TOTALIDADE DOS RENDIMENTOS PAGOS, devidos ou creditados a qualquer título, durante o mês, destinados a retribuir o trabalho, QUALQUER QUE SEJA A SUA FORMA, INCLUSIVE AS GORJETAS, OS GANHOS HABITUAIS SOB A FORMA DE UTILIDADES E OS ADIANTAMENTOS DECORRENTES DE REAJUSTE SALARIAL, quer pelos serviços efetivamente prestados, quer pelo tempo à disposição do empregador ou tomador de serviços, nos termos da lei ou do contrato ou, ainda, de convenção ou acordo coletivo de trabalho ou sentença normativa;

Lembrar da regra do PARA e PELO - recebe para o trabalho? não integra. Recebe pelo trabalho? Integra.
No caso do item III - R$ 200,00, em produtos de vestuário de sua escolha para ele e sua família, que podem ser por ele retirados, mensalmente, em loja conveniada com a empresa - não recebeu PARA o trabalho e sim PELO trabalho.
ATENÇÃO AO ART458 § 2º DA CLT
§ 2o Para os efeitos previstos neste artigo, não serão consideradas como salário as seguintes utilidades concedidas pelo empregador:
I – vestuários, equipamentos e outros acessórios fornecidos aos empregados e utilizados no local de trabalho, para a prestação do serviço;
*Como o vestuário não eram para trabalho, entrou no conceito de salário

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8
Q

É princípio e objetivo da seguridade social a gestão administrativa bipartite.

A

FALSO (2X)

Gestão quadripartite: empregadores, aposentados, governo e trabalhadores
Forma tríplice de custeio: empresas, sociedade e trabalhadores
Nos termos do art. 194, parágrafo único, inciso VII da Constituição, trata-se de princípio e objetivo da seguridade social, o caráter democrático e descentralizado da administração, MEDIANTE GESTÃO QUADRIPARTITE, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados.

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9
Q

A Seguridade Social conjuga em si uma gama de ações que envolvem não só iniciativas dos poderes constituídos, mas também da própria sociedade, que tem papel participativo na organização e no custeio do sistema. Relativamente ao financiamento da Seguridade Social, a forma de seu custeio, conforme prevê a Constituição Federal, é regida pelo princípio da UNIVERSALIDADE.

A

FALSO

CF Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.
Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos: […] V - EQÜIDADE na forma de participação no custeio;
A UNIVERSALIDADE, apesar de ser um princípio fundamental da Seguridade Social previsto na Constituição Federal, não está diretamente relacionada com a forma de custeio do sistema. O princípio da universalidade estabelece que todos os cidadãos têm direito à proteção social, independentemente de sua condição socioeconômica, e que a Seguridade Social deve ser organizada de forma a garantir esse acesso universal. Já o princípio da EQUIDADE, está relacionado com a forma como os recursos para custear a Seguridade Social são arrecadados e distribuídos de maneira justa e proporcional às possibilidades financeiras dos contribuintes.

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10
Q

Acerca da finalidade, dos objetivos e dos princípios da Previdência Social, o ordenamento jurídico estabelece:
Na esfera federal, os representantes dos trabalhadores no Conselho Nacional de Previdência Social serão indicados exclusivamente pelas Confederações Nacionais.

A

FALSO

Nos termos do art. 3º, § 2º, da Lei 8.213/91, os representantes dos trabalhadores em atividade, dos aposentados, dos empregadores e seus respectivos suplentes, no Conselho Nacional de Previdência Social, serão indicados pelas CENTRAIS SINDICAIS E CONFEDERAÇÕES NACIONAIS .

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11
Q

Acerca da finalidade, dos objetivos e dos princípios da Previdência Social, o ordenamento jurídico estabelece:
A contributividade é uma característica da Previdência Social, uma vez que a prestação da maioria dos seus benefícios exige prévia contribuição dos segurados.

A

FALSO

a alternativa incorre em erro ao afirmar que “a maioria” dos benefícios requer contribuição prévia, quando na realidade todos eles demandam ao menos uma contribuição.
Ex. O pensionista nunca contribui, mas alguém contribuiu para/por ele. Então ainda assim se assegura a característica da contributividade.

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12
Q

Acerca da finalidade, dos objetivos e dos princípios da Previdência Social, o ordenamento jurídico estabelece:
Por princípio, o cálculo dos benefícios previdenciários considerará os salários de contribuição corrigidos monetariamente.

A

VERDADEIRO

LEI 8212 - Art. 3º A Previdência Social tem por fim assegurar aos seus beneficiários meios indispensáveis de manutenção, por motivo de incapacidade, idade avançada, tempo de serviço, desemprego involuntário, encargos de família e reclusão ou morte daqueles de quem dependiam economicamente.
Parágrafo único. A organização da Previdência Social obedecerá aos seguintes princípios e diretrizes:
(…)
c) cálculo dos benefícios considerando-se os salários-de-contribuição, corrigidos monetariamente;

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13
Q

A Constituição determinou que lei instituiria sistema especial de inclusão previdenciária, com alíquotas diferenciadas, para atender aos trabalhadores de baixa renda, inclusive os que se encontram em situação de informalidade, e aqueles sem renda própria que se dediquem exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito de sua residência, desde que pertencentes a famílias de baixa renda. A aposentadoria concedida ao segurado, nesses casos, terá valor de 1 (um) salário mínimo. O que foi feito pela Lei nº 8.212/1991, com redação dada pela Lei nº 12.470/2011. Pode-se afirmar que esse quadro legal trata de concretização prevalentemente do seguinte princípio da previdência social:
Universalidade de participação nos planos previdenciários.

A

VERDADEIRO

Art. 2º A Previdência Social rege-se pelos seguintes princípios e objetivos:
I - universalidade de participação nos planos previdenciários;
Segundo a doutrina:
Universalidade de Participação nos Planos Previdenciários: a previdência social deve buscar abranger a todos que dela desejam participar, como segurados obrigatórios ou segurados facultativos. Tem-se observado este princípio nos programas de facilitação da filiação das pessoas de baixa renda e para a contribuição daqueles trabalhadores que vivem na informalidade.

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14
Q

A seguridade social será financiada, de forma direta, mediante recursos provenientes exclusivamente do orçamento da União e das contribuições sociais.

A

FALSO (2X)

Art. 195, CF: “A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma DIRETA E INDIRETA, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da UNIÃO, DOS ESTADOS, DO DISTRITO FEDERAL E DOS MUNICÍPIOS, E DAS SEGUINTES CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS: […]”

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15
Q

Para as empresas haverá contribuição social sobre rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhes preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício.

A

VERDADEIRO

Art. 195, I, “a”, CF: “I - do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei, incidentes sobre: a) a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço, MESMO SEM VÍNCULO EMPREGATÍCIO”;

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16
Q

A pessoa jurídica em débito com o sistema da seguridade social, como estabelecido em lei, não poderá contratar com o Poder Público, nem dele receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios.

A

VERDADEIRO

CF/88. Art. 195. § 3º.

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17
Q

As contribuições sociais só poderão ser exigidas após decorridos sessenta dias da data da publicação da lei que as houver instituído ou modificado, não podendo recair no mesmo exercício financeiro.

A

FALSO

Art. 195, § 6º, CF: § 6º As contribuições sociais de que trata este artigo só poderão ser exigidas após decorridos NOVENTA DIAS da data da publicação da lei que as houver instituído ou modificado, não se lhes aplicando o disposto no art. 150, III, “b”.
Obs.: sob o viés do Direito Tributário, a contribuição social constitui uma EXCEÇÃO ao princípio da anterioridade do exercício financeiro, mas deve respeitar a noventena (basicamente é isto que este dispositivo fala). (3x)

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18
Q

São isentas de contribuição para a seguridade social as entidades beneficentes de assistência social que atendam às exigências estabelecidas em lei.

A

VERDADEIRO

Art. 195, § 7º, CF: São isentas de contribuição para a seguridade social as entidades beneficentes de assistência social que atendam às exigências estabelecidas em lei. (2x)

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19
Q

nenhum benefício poderá ser criado, majorado ou estendido, sem a correspondente fonte de custeio total, salvo em se tratando de benefício assistencial.

A

FALSO
Tanto benefício assistencial quanto de previdência precisa obedecer à regra do custeio.
Art. 195 da CF (…)
§ 5º Nenhum benefício ou serviço da seguridade social poderá ser criado, majorado ou estendido sem a correspondente fonte de custeio total.

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20
Q

a natureza jurídica da contribuição previdenciária é tributária, sendo que a cota da empresa tem caráter de imposto e a parcela devida pelo empregado caracteriza-se como taxa.

A

FALSO

Sim, as contribuições previdenciárias têm natureza tributária. No entanto, a cota patronal e a do trabalhador são, ambas, contribuições sociais. Para o STF e doutrina majoritária, o ordenamento jurídico adotou a teoria pentapartite dos tributos, as contribuições previdenciárias são espécie própria de tributo, não se confundindo nem com as taxas nem com os impostos.

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21
Q

podem ser criadas contribuições sobre a receita de concursos de prognósticos e do importador de bens ou serviços do exterior entre as receitas destinadas a assegurar o financiamento da Seguridade Social.

A

VERDADEIRO

Art. 195 da CF (…)
III - sobre a receita de concursos de prognósticos.
IV - do importador de bens ou serviços do exterior, ou de quem a lei a ele equiparar.

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22
Q

as contribuições previdenciárias incidentes sobre o lucro e sobre a receita ou faturamento devem ser instituídas por lei complementar.

A

FALSO

o STF reafirmou sua jurisprudência, segundo a qual só se exige lei complementar para instituição de contribuição se ela for residual, logo se a contribuição tem assento nos incisos I a IV do art. 95 da CF, sua instituição pode ocorrer por meio de lei complementar.

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23
Q

NÃO se considera objetivo constitucional da seguridade social:
o caráter democrático de sua administração, mediante gestão tripartite nos órgãos colegiados.

A

VERDADEIRO

CF art 194 VII
GESTÃO da seguridade social: QUADRIPARTITE (governo, empregados, empregadores e aposentados).
CUSTEIO da seguridade social: TRIPARTITE(Estado, empregados e empregadores). Aposentados não participam do custeio, é a lógica.

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24
Q

NÃO se considera objetivo constitucional da seguridade social:
A seletividade e distributividade na prestação de serviços e benefícios.

A

FALSO

Trata-se de um objetivo, previsto no art 194, III, da CF.
A SELETIVIDADE mitiga a universalidade da cobertura (aspecto objetivo): quais RISCOS serão cobertos com quais BENEFÍCIOS. Já a DISTRIBUTIVIDADE mitiga a universalidade do atendimento (aspecto subjetivo): quais PESSOAS serão abrangidas. O benefício de salário-família é um ótimo exemplo deste princípio, pois é destinado apenas aos segurados de baixa renda. (3x)

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25
NÃO se considera objetivo constitucional da seguridade social: diversidade da base de financiamento, identificando-se, em rubricas contábeis específicas para cada área, as receitas e as despesas vinculadas a ações de saúde, previdência e assistência social, preservado o caráter contributivo da previdência social;
FALSO Trata-se de um objetivo, previsto no art 194, VI, da CF.
26
Compete privativamente à União legislar sobre Previdência Social.
FALSO Compete PRIVATIVAMENTE à União legislar sobre SEGURIDADE Social. (2X)
27
É comum a competência de a União, Estados e Municípios legislar sobre previdência social, proteção e defesa da saúde.
FALSO É CONCORRENTE a competência de a União, Estados e Municípios legislar sobre previdência social, proteção e defesa da saúde (COMPETÊNCIA COMUM se refere à competência ADMINISTRATIVA e não legislativa).
28
É exclusiva da União a competência para legislar sobre Previdência Social apenas em relação a normas gerais, podendo Estados e Municípios legislar de forma complementar.
FALSO É CONCORRENTE a competência de a União, Estados e Municípios legislar sobre previdência social, proteção e defesa da saúde. Embora o art. 24 da CF não cite o município na competência concorrente, tal competência advém do cart. 30, da CF que dispõe: Art. 30. Compete aos Municípios: I - legislar sobre assuntos de interesse local; II - suplementar a legislação federal e a estadual no que couber; Portanto, desde que trate de assunto local e tenha temática pertinente, o Munício detêm a competência.
29
Em relação aos princípios constitucionais da Previdência Social, a Constituição Federal reafirmou o princípio da irredutidibilidade, ao garantir o reajustamento dos benefícios, a fim de preservar-lhes o valor real, conforme critérios legalmente estabelecidos.
VERDADEIRO Quando se tratar da SEGURIDADE SOCIAL o princípio visa garantir o VALOR NOMINAL. Quando se tratar da PREVIDÊNCIA SOCIAL o princípio visa garantir o VALOR REAL. (2X)
30
Segundo o princípio da precedência da fonte de custeio, nenhuma contribuição social poderá ser criada sem o correspondente benefício ou serviço da seguridade.
FALSO Contribuição social é tributo, não benefício. O que o princípio da precedência da fonte de custeio estabelece é a impossibilidade de criação de benefício sem uma forma de pagá-lo (fonte de custeio). CRFB/88. Art. 195. § 5º Nenhum benefício ou serviço da seguridade social poderá ser criado, majorado ou estendido sem a correspondente fonte de custeio total.
31
É vedada a filiação ao regime geral da previdência social, na qualidade de segurado facultativo, de pessoa participante de regime próprio de previdência.
VERDADEIRO CRFB/88. Art. 201. § 5º É vedada a filiação ao regime geral de previdência social, na qualidade de segurado facultativo, de pessoa participante de regime próprio de previdência.
32
É permitida a contagem recíproca do tempo de contribuição na Administração pública e na atividade privada, hipótese em que haverá compensação financeira entre os diversos regimes previdenciários.
VERDADEIRO ART 201 § 9º Para efeito de aposentadoria, é assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição na administração pública e na atividade privada, rural e urbana, hipótese em que os diversos regimes de previdência social se compensarão financeiramente, segundo critérios estabelecidos em lei.
33
Carlos trabalhou por 30 anos como empregado de empresa de informática e, por pouco mais de 5 anos por conta própria, na área de software, perfazendo mais de 35 anos de tempo de contribuição. Lamentavelmente faleceu em acidente de carro, não deixando dependentes. Carlos não poderá fruir por si ou por dependentes de benefícios previdenciários decorrentes de suas contribuições, nem caberá restituição desses valores a eventuais herdeiros. O princípio da seguridade social que justifica essa situação é o princípio da SELETIVIDADE E DISTRIBUTIVIDADE NA PRESTAÇÃO DOS BENEFÍCIOS.
FALSO Trata-se do princípio da SOLIDARIEDADE. Segundo Sérgio Martins, Ocorre solidariedade na quando várias pessoas economizam em conjunto para assegurar benefícios quando as pessoas do grupo necessitarem. As contingencias são distribuídas igualmente a todas as pessoas do grupo. Quando uma pessoa é atingida pela contingencia, todas as outras continuam contribuindo para a cobertura do benefício do necessitado. (MARTINS, 2008, p. 52). Como Carlos não poderá fruir por si ou por dependentes de benefícios previdenciários decorrentes de suas contribuições, nem caberá restituição desses valores a eventuais herdeiros. Os valores que pertenceriam a Carlos, serão utilizados de outras formas pelo Órgão competente.
34
Conforme previsão constitucional, todo e qualquer bem de valor econômico apreendido em decorrência do tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e da exploração de trabalho escravo será confiscado e reverterá a fundo especial com destinação específica. Segundo a legislação ordinária sobre seguridade social, 50% deste valor obtido e arrecadado reverterá à Seguridade Social, constituindo uma de suas fontes de receita. A mesma legislação prevê também que 40 % do resultado dos leilões de bens apreendidos pela Receita Federal constitui receita da Seguridade Social.
VERDADEIRO MACETE: > TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES E DROGAS AFINS - Maconha - Metade - 50% > LEILÃO - Leitão - 4 patas - 40% (2X)
35
De acordo com a Lei n° 8.212/91, a organização da Previdência Social obedecerá determinados princípios e diretrizes, entre eles: acesso universal e igualitário.
FALSO O princípio do acesso universal e igualitário é da organização da Saúde, de acordo com art. 2°, § único, alínea a da Lei 8.212/1991.
36
De acordo com a Lei n° 8.212/91, a organização da Previdência Social obedecerá determinados princípios e diretrizes, entre eles: descentralização, com direção única em cada esfera de governo.
FALSO O princípio da descentralização, com direção única em cada esfera de governo é da organização da Saúde, de acordo com art. 2°, § único, alínea c da Lei 8.212/1991.
37
De acordo com a Lei n° 8.212/91, a organização da Previdência Social obedecerá determinados princípios e diretrizes, entre eles: previdência complementar facultativa, custeada por contribuição adicional.
VERDADEIRO A organização da Previdência Social obedece ao princípio da previdência complementar facultativa, custeada por contribuição adicional, segundo o art. 3°, § único, alínea e da Lei 8.212/1991.
38
A entidade privada deverá contribuir à seguridade social sobre valores pagos à pessoa física que lhe preste serviços exclusivamente na condição de empregado ou ainda na forma de pessoa jurídica, conforme legislação.
FALSO As contribuições sociais do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei, incidirão sobre a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço, MESMO SEM VÍNCULO EMPREGATÍCIO. Significa que haverá o recolhimento de cota patronal em relação a mão de obra de empregados, contribuintes individuais e trabalhador avulso por exemplo. Mas notem que o art. 195 refere-se apenas a PESSOA FÍSICA, não havendo incidência de contribuições sociais sobre o serviço prestado por pessoas jurídicas. Art. 195. CF A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais: I - do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei, incidentes sobre: a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício;
39
O lucro das empresas não pode constituir base de cálculo de contribuições sociais para financiamento da seguridade social, porque constitui parcela indenizatória.
FALSO O lucro das empresas pode sim constituir base de cálculo de contribuições sociais para financiamento da seguridade social. Art. 195. CF A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais: I - do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei, incidentes sobre: b) o lucro;
40
A aposentadoria e pensão pagas sob o regime geral de previdência social não constituem base de incidência de contribuições sociais.
VERDADEIRO A aposentadoria e pensão pagas sob o regime geral de previdência social não constituem base de incidência de contribuições sociais. O custeio do RGPS é tríplice, significa que o financiamento da seguridade social é realizado pelos trabalhadores, empresas e Governo. Art. 195. CF A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais: II - do trabalhador e dos demais segurados da previdência social, podendo ser adotadas alíquotas progressivas de acordo com o valor do salário de contribuição, NÃO INCIDINDO CONTRIBUIÇÃO SOBRE APOSENTADORIA E PENSÃO CONCEDIDAS PELO REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL;
41
O exportador de bens ou serviços ao exterior é considerado contribuinte para a seguridade social, tal qual a receita de concursos de prognósticos.
FALSO O IMPORTADOR de bens ou serviços ao exterior é considerado contribuinte para a seguridade social, tal qual a receita de concursos de prognósticos. Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais: III - sobre a receita de concursos de prognósticos. IV - do IMPORTADOR de bens ou serviços do exterior, ou de quem a lei a ele equiparar. (4X)
42
De acordo com a Lei nº 8.212/1991, considera-se empresa a firma individual ou sociedade que assume o risco: de atividade econômica urbana ou rural, apenas com fins lucrativos, exceto órgãos e entidades da Administração pública direta, indireta e fundacional.
FALSO no art. 15, inciso I da Lei 8.212/1991, temos: “a firma individual ou sociedade que assume o risco de atividade econômica urbana ou rural, com fins LUCRATIVOS OU NÃO, BEM COMO os órgãos e entidades da administração pública direta, indireta e fundacional".
43
As empresas transgressoras da Lei n° 8.212/1991, além das outras sanções previstas, sujeitam-se: Suspensão de empréstimos e financiamentos a partir de R$ 100.000,00, por instituições financeiras oficiais.
FALSO As empresas que transgredirem as normas da Lei 8.212/1991 estão sujeitas à suspensão de empréstimos e financiamentos, por instituições financeiras oficiais, SEM LIMITES OU MÍNIMO/MÁXIMO DE VALOR, nos termos do § 2º, alínea a do art. 95 da lei mencionada.
44
As empresas transgressoras da Lei n° 8.212/1991, além das outras sanções previstas, sujeitam-se: revisão de incentivos fiscais de tratamento tributário especial.
VERDADEIRO As empresas que transgredirem as normas da Lei 8.212/1991 estão sujeitas à revisão de incentivos fiscais de tratamento tributário especial, nos exatos termos da assertiva e do § 2º, alínea b do art. 95 da referida lei.
45
As empresas transgressoras da Lei n° 8.212/1991, além das outras sanções previstas, sujeitam-se: interdição para o exercício do comércio, se for sociedade mercantil ou comerciante individual.
VERDADEIRO As empresas que transgredirem as normas da Lei 8.212/1991 estão sujeitas à interdição para o exercício do comércio, se for SOCIEDADE MERCANTIL OU COMERCIANTE INDIVIDUAL, nos exatos termos da assertiva e do § 2º, alínea d do art. 95 da lei supramencionada.
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A Previdência Social rege-se pelo seguinte princípio e objetivo: Irredutibilidade do valor dos benefícios de forma a preservar-lhes o poder real.
FALSO O examinador trocou o termo poder aquisitivo por poder real. Art. 2º A PREVIDÊNCIA SOCIAL rege-se pelos seguintes PRINCÍPIOS E OBJETIVOS: I - universalidade de participação nos planos previdenciários; II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais; III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios; IV - cálculo dos benefícios considerando-se os salários-de-contribuição corrigidos monetariamente; V - irredutibilidade do valor dos benefícios de forma a preservar-lhes o PODER AQUISITIVO; VI - valor da renda mensal dos benefícios substitutos do salário-de-contribuição ou do rendimento do trabalho do segurado não inferior ao do salário mínimo; VII - previdência complementar facultativa, custeada por contribuição adicional; VIII - caráter democrático e descentralizado da gestão administrativa, com a participação do governo e da comunidade, em especial de trabalhadores em atividade, empregadores e aposentados. BIZU: UNI UNI SEI o VALOR CACA da PREVIDÊNCIA.
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São objetivos da seguridade social expressamente previstos na Constituição Federal: a uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais, bem como a diversidade da base de financiamento.
VERDADEIRO (7X) Nos termos do art. 194, parágrafo único, inciso II da Constituição Federal. Mnemônico para facilitar a memorização dos OBJETIVOS OU PRINCÍPIOS DA SEGURIDADE SOCIAL: UNI UNI SEI DICA UNIversalidade da cobertura e do atendimento; (universalidade de ambos!) UNIformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais; Seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços; Eqüidade na forma de participação no custeio; (não confundir com proporcionalidade) Irredutibilidade do valor dos benefícios DIversidade da base de financiamento; CAráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados .
48
São objetivos da seguridade social expressamente previstos na Constituição Federal: a seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços, bem como a descentralização em cada esfera de governo.
FALSO art. 194, CF: III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços; MAS descentralização político-administrativa é DIRETRIZ da Assistência Social (art. 204, I da CF);
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a seguridade social está assentada no binômio que engloba o conjunto de ações de iniciativa do poder público e da sociedade, destinado a assegurar direitos restritos à previdência e à assistência social.
FALSO a seguridade social está assentada no TRINÔMIO (saúde, previdência e assistência social, com base no art. 194, CF.
50
a uniformidade dos benefícios significa que o valor da renda mensal dos benefícios deve ser igual, e não equivalente, entre populações urbanas e rurais.
FALSO devem ser equivalentes os benefícios fornecidos a população rural e urbana, isto é, o poder público não pode garantir a aposentadoria inferior ao salário mínimo aos da população rural e nunca menos que inferior a população urbana, deve prevê direito igual, a variação para mais é que vai depender de outros requisitos, é o que consta no art. 194, II, CF.
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No respeito do regramento constitucional da Seguridade Social o produtor, o parceiro, o meeiro e o arrendatário rurais e o pescador artesanal, bem como os respectivos cônjuges, que exerçam suas atividades em regime de economia: familiar, sem empregados permanentes, contribuirão para a seguridade social mediante a aplicação de uma alíquota sobre o resultado da comercialização da produção e farão jus aos benefícios nos termos da lei.
VERDADEIRO Art. 195 § 8º O produtor, o parceiro, o meeiro e o arrendatário rurais e o pescador artesanal, bem como os respectivos cônjuges, que exerçam suas atividades em regime de ECONOMIA FAMILIAR, SEM EMPREGADOS PERMANENTES, contribuirão para a seguridade social mediante a aplicação de uma alíquota sobre o resultado da comercialização da produção e farão jus aos benefícios nos termos da lei.
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O rendimento de trabalhador que preste serviços sem vínculo empregatício constitui fonte de financiamento da Seguridade Social.
VERDADEIRO ART. 195, I "A" CF INDEPENDE DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO.
53
O montante líquido arrecadado por concursos de prognósticos é fonte de financiamento da Seguridade Social.
FALSO ART. 195, III CF É SOBRE A RECEITA E NÃO SOBRE O MONTANTE LIQUIDO. Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais: III - sobre a RECEITA de concursos de prognósticos (LOTÉRIA).
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No Brasil, após a Constituição de 1988, houve uma profunda mudança na forma de disciplinar a seguridade social, um panorama normativo que compreende a previdência aos contribuintes, a saúde para todos e a assistência social a quem dela necessitar.
VERDADEIRO (3x) Art. 196,CF/88 - A saúde é DIREITO DE TODOS e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação. Art. 201,CF/88 - A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de CARÁTER CONTRIBUTIVO e de filiação OBRIGATÓRIA, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e ATUARIAL (NÃO FISCAL), e atenderá, nos termos da lei, a: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998) Art. 203,CF/88 - A assistência social será prestada A QUEM DELA NECESSITAR, INDEPENDENTEMENTE DE CONTRIBUIÇÃO À SEGURIDADE SOCIAL, e tem por objetivos:
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É princípio básico da seguridade social: universalidade na prestação dos benefícios e serviços, considerado o caráter seletivo e distributivo na cobertura e no atendimento.
FALSO a universalidade é da cobertura e do atendimento e a seletividade e distributividade se relacionam com a prestação de benefícios e serviços.
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O princípio da contrapartida: pode ser definido como a diretriz que impõe a existência de prévia fonte de custeio para que um benefício ou serviço da seguridade social seja criado ou majorado.
VERDADEIRO (2X) O Princípio da Contrapartida (também conhecida por outros autores de: Precedência da Fonte de Custeio ou Preexistência do Custeio) tem como objetivo assegurar o equilíbrio financeiro da Seguridade Social: o caixa da Seguridade Social só pode pagar o benefício se existir dinheiro para isso.
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as ações e serviços públicos de saúde estruturam-se por meio de um sistema único, com rede regionalizada e hierarquizada, além da descentralização e participação da sociedade.
VERDADEIRO (2x) Trata-se do previsto no art. 198, caput e inciso I, da CF. Diferentemente da seguridade social, as ações e serviços públicos de saúde, de fato, integram uma rede regionalizada e hierarquizada!
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É vedado o aporte de recursos a entidade de previdência privada pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, suas autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista e outras entidades públicas, salvo na qualidade de patrocinador, situação na qual, em hipótese alguma, sua contribuição normal poderá exceder a do segurado.
VERDADEIRO (Art. 202, § 6º) É vedado o aporte de recursos a entidade de previdência privada pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, suas autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista e outras entidades públicas, SALVO NA QUALIDADE DE PATROCINADOR, situação na qual, em hipótese alguma, sua contribuição normal poderá exceder a do segurado.
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É facultado aos Estados e ao Distrito Federal vincular a programa de apoio à inclusão e promoção social até cinco décimos por cento de sua receita tributária líquida, permitida a aplicação desses recursos no pagamento de despesas com pessoal e encargos sociais.
FALSO (art. 204) É facultado aos Estados e ao Distrito Federal vincular a programa de apoio à inclusão e promoção social ATÉ CINCO DÉCIMOS POR CENTO de sua receita tributária líquida, VEDADA a aplicação desses recursos no pagamento de: - despesas com pessoal e encargos sociais; - serviço da dívida; - qualquer outra despesa corrente não vinculada diretamente aos investimentos ou ações apoiados.
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O princípio constitucional com dupla dimensão, uma objetiva atinente aos fatos sobre os quais incidirão contribuições e outra subjetiva relativa às pessoas naturais ou jurídicas que verterão as contribuições, cujo objetivo é a diminuição do risco do sistema protetivo é o da contrapartida.
FALSO Trata-se do princípio da DIVERSIDADE NA BASE DE FINANCIAMENTO, o qual prevê que o financiamento da seguridade social deverá ter diversas fontes, de modo a assegurar o sistema como um todo, evitando que eventuais crises em determinados setores possam prejudicar drasticamente a arrecadação. Além disso, tal princípio conta com uma dupla dimensão: objetiva quanto aos fatos sobre os quais incidem contribuições e subjetiva quanto às pessoas que contribuirão.
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A empresa com 100 (cem) ou mais empregados está obrigada a preencher de 2% (dois por cento) a 5% (cinco por cento) dos seus cargos com beneficiários reabilitados ou pessoas portadoras de deficiência, habilitadas.
VERDADEIRO Art. 93 da Lei 8.213/91: A empresa com 100 (cem) ou mais empregados está obrigada a preencher de 2% (dois por cento) a 5% (cinco por cento) dos seus cargos com beneficiários reabilitados ou pessoas portadoras de deficiência, habilitadas, na seguinte proporção: I - até 200 empregados, 2%; II - de 201 a 500, 3%; III - de 501 a 1.000, 4%; IV - de 1.001 em diante, 5%.
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O segurado que sofreu acidente do trabalho tem garantida, pelo prazo máximo de doze meses, a manutenção do seu contrato de trabalho na empresa, após a cessação do auxílio-doença acidentário, independentemente de percepção de auxílio-acidente.
FALSO Art. 118 da Lei 8.213/91: O segurado que sofreu acidente do trabalho tem garantida, pelo PRAZO MÍNIMO de doze meses, a manutenção do seu contrato de trabalho na empresa, após a cessação do auxílio-doença acidentário, independentemente de percepção de auxílio-acidente.
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É considerado um marco na história da Previdência Social a denominada "Lei Eloy Chaves" que determinou a criação de Caixas de Aposentadoria e Pensões para trabalhadores ferroviários.
VERDADEIRO (2x) EVOLUÇÃO HISTÓRICA DA PREVIDÊNCIA 1 - Marco Inicial mundial da Previdência: Lei dos Seguros Sociais (1883, Alemanha, propugnada por Otto Von Bismarck); 2 - Marcos Constitucionais da Previdência: Constituições do México (1917) e da Alemanha (1919); 3 – No Brasil: a Constituição imperial (1824) apenas estabeleceu os denominados "Socorros Públicos"; 3.1 - No Brasil: a Constituição de 1891 foi a primeira a prever um benefício previdenciário (aposentadoria por invalidez aos funcionários públicos); 3.2 - No Brasil: prevalece o entendimento doutrinário de que a Previdência nasceu com a Lei Eloy Chaves (1923) - A AOBRIGARIEDADE de criação das caixas de aposentadorias e pensões para os ferroviários; 3.3 - No Brasil: previdência pública tem início em 1933, através do Decreto 22.872 que criou o Instituto de Previdência dos Marítimos - IAPM; 3.4 – No Brasil: Constituição de 1934 previu o tríplice custeio; 3.5 – No Brasil: Constituição de 1946 previu, pela primeira vez, a expressão “Previdência Social”; 3.6 – No Brasil: com a Constituição de 1988, evoluiu-se para a Seguridade Social É correto dizer que a Lei Eloy Chaves é considerada o marco da previdência social no Brasil. Mas isso não significa que tenha sido a primeira lei.
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Para a extensão de determinado benefício ou serviço da seguridade social é mister que exista previamente a correspondente fonte de custeio no mínimo parcial.
FALSO Não pode ser parcial: Art. 195 § 5º Nenhum benefício ou serviço da seguridade social poderá ser criado, majorado ou estendido sem a correspondente fonte de custeio TOTAL.
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No tocante à seguridade social, a irredutibilidade do valor do benefício é a real e não a nominal, independendo de lei ordinária.
FALSO Valor Nominal: Seguridade Social Valor Real: Previdência Social
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A Seguridade Social compreende um conjunto de ações objetivando a garantia de direitos relacionados à Assistência Social, que tem por objetivos constitucionais: a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice.
VERDADEIRO Art. 203. A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos: I - a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice; II - o amparo às crianças e adolescentes carentes; III - a promoção da integração ao mercado de trabalho; IV - a habilitação e reabilitação das pessoas portadoras de deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária; V - a garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, conforme dispuser a lei. VI - a redução da vulnerabilidade socioeconômica de famílias em situação de pobreza ou de extrema pobreza. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 114, de 2021)
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As ações e serviços públicos de Saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único.
VERDADEIRO (2X) Art. 198. As ações e serviços públicos de saúde integram UMA REDE REGIONALIZADA E HIERARQUIZADA e constituem um sistema único.
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As ações e serviços públicos de saúde constituem um sistema único, organizado de acordo com diretrizes determinadas. Dentre elas, está: o atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas.
VERDADEIRO (2X) Art. 198, CF: As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes: I - descentralização, com DIREÇÃO ÚNICA EM CADA ESFERA DE GOVERNO; II - atendimento integral, com PRIORIDADE PARA AS ATIVIDADES PREVENTIVAS, sem prejuízo dos serviços assistenciais; III - participação da comunidade.
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A promoção da integração ao mercado de trabalho é um dos objetivos expressos da Previdência Social.
FALSO é um objetivo da ASSISTÊNCIA SOCIAL . Art. 203. A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos: III – a promoção da integração ao mercado de trabalho;
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As receitas dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios destinadas à seguridade social constarão dos respectivos orçamentos, integrando o orçamento da União relativo à sua cota, parte de financiamento da seguridade.
FALSO (3X) rt. 195 § 1º - As receitas dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios destinadas à seguridade social constarão dos respectivos orçamentos, NÃO INTEGRANDO o orçamento da União.
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De acordo com a Lei nº 8.212/1991, as propostas orçamentárias anuais ou plurianuais da Seguridade Social serão elaboradas por Comissão integrada por: três representantes, sendo um da área da saúde, um da área da previdência social e um da área de assistência social.
VERDADEIRO (2X) Propostas orçamentárias anuais ou plurianuais da Seguridade Social? Tecla SAP (1 de cada área da seguridade social)! (Lei 8212/91 - Art. 8°) Serão elaboradas por Comissão integrada por 3 representantes, sendo 1 da área da: S aúde (1) A ssistência social (1) P revidência social (1)
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Tendo em vista o objetivo da universalidade da cobertura e do atendimento, princípio vetor do sistema de seguridade social brasileiro, contexto no qual está inserida a previdência social, todo aquele que seja alcançada por um risco social terá direito a benefícios previdenciários, levando-se em conta apenas a efetiva existência de necessidade social.
FALSO Não apenas a Efetiva existência Social, logo a previdência social além de possuir filiação obrigatória é de caráter contributivo, ou seja, se não contribuir não está amparado na qualidade de segurado previdenciário.
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os aposentados do regime geral que retornam à atividade não podem sofrer desconto de contribuições previdenciárias, por serem imunes.
FALSO Lei nº 8.212. Art. 12, § 4º O aposentado pelo Regime Geral de Previdência Social-RGPS que estiver exercendo OU QUE VOLTAR A EXERCER ATIVIDADE abrangida por este Regime é segurado obrigatório em relação a essa atividade, ficando sujeito às contribuições de que trata esta Lei, para fins de custeio da Seguridade Social.
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as contribuições pessoais dos segurados podem ter alíquotas ou bases de cálculo diferenciadas em razão de a atividade desempenhada ser mais ou menos agressiva à saúde ou à integridade física.
FALSO as contribuições DAS EMPRESAS E DOS EMPREGADORES podem ter alíquotas ou bases de cálculo diferenciadas em razão de PUMA = Porte - Uso intensivo mão de obra - Mercado de trabalho estrutura- Atividade econômica (ART. 195 CF §9º)
75
as pessoas físicas e jurídicas em débito com o sistema da seguridade social não podem contratar com o Poder Público.
FALSO (art. 195 da carta cidadã de 88 > § 3º A pessoa JURÍDICA em débito com o sistema da seguridade social, como estabelecido em lei, não poderá contratar com o Poder Público nem dele receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios.
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A ampla distribuição de benefícios sociais ao maior número de necessitados está consagrada no princípio constitucional: a seletividade e distributividade na prestação dos serviços e benefícios.
VERDADEIRO o princípio que garante a ampla distribuição de benefícios sociais ao maior número de PESSOAS é o da UNIVERSALIDADE DA COBERTURA E DO ATENDIMENTO, mas como a questão colocou ampla distribuição de benefícios sociais ao maior número de NECESSITADOS significa que primeiro torna-se necessário fazer a seleção daqueles que irão receber o benefício, para depois distribui-lo.
77
A concessão de benefício, ainda que não conste prova do pagamento de contribuições previdenciárias, é possível no Regime Geral de Previdência Social, em relação a segurados empregados e contribuintes individuais prestadores de serviço a pessoas jurídicas, baseado no princípio da automaticidade das prestações.
VERDADEIRO O professor Frederico Amado defende a existência do PRINCÍPIO IMPLÍCITO DA AUTOMATICIDADE DAS PRESTAÇÕES, segundo o qual não se deve negar a concessão de benefício em razão do não recolhimento quando o responsável pelo adimplemento da obrigação seja pessoa distinta do contribuinte. No mesmo sentido, está a jurisprudência do STF e STJ. Assim, a formação e/ou manutenção da qualidade de segurado pode subsistir mesmo inexistindo o efetivo pagamento da contribuição previdenciária. Nesses casos, a Secretaria da Receita Federal do Brasil deverá tomar as medidas legais para promover o recolhimento direto do responsável tributário. A manutenção da qualidade de segurado nessas circunstâncias encontra respaldo constitucional (Justiça Social e Solidariedade ), eis que o segurado não pode ser responsabilizado por obrigação de terceiro.
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O Sistema Único de Saúde deve ser financiado entre outras fontes, mediante aplicação de recursos mínimos estaduais, distritais e municipais derivados dos seus impostos e da repartição constitucional de receitas tributárias.
VERDADEIRO art. 198, § 1º da Constituição Federal, o sistema único de saúde será financiado com recursos do orçamento da seguridade social, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, além de outras fontes. Ainda, o § 2º do mencionado artigo dispõe que, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios aplicarão, anualmente, em ações e serviços públicos de saúde recursos MÍNIMOS derivados da aplicação de percentuais calculados sobre:
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Sobre a responsabilidade de recolhimento das contribuições sociais previdenciárias pelas empresas, cabe a estas: realizar o recolhimento das contribuições incidentes sobre a remuneração dos segurados empregados, trabalhadores avulsos e contribuintes individuais.
VERDADEIRO Art. 30 da Lei nº 8.212/91: A arrecadação e o recolhimento das contribuições ou de outras importâncias devidas à Seguridade Social obedecem às seguintes normas: I - a empresa é obrigada a: a) arrecadar as contribuições dos segurados empregados e trabalhadores avulsos a seu serviço descontando-as da respectiva remuneração; b) recolher os valores arrecadados na forma da alínea “a” deste inciso, a contribuição que se refere o inciso IV do art. 22 desta Lei, assim como as contribuições a seu cargo incidentes sobre as remunerações pagas, devidas ou creditadas, a qualquer título, aos SEGURADOS EMPREGADOS, TRABALHADORES AVULSOS E CONTRIBUINTES INDIVIDUAIS a seu serviço até o dias 20 (vinte) do mês subsequente ao da competência.
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Sobre a responsabilidade de recolhimento das contribuições sociais previdenciárias pelas empresas, cabe a estas: descontar automaticamente, dos segurados empregados que trabalham em mais de uma empresa, o valor das contribuições sociais que ultrapassam o limite do salário de contribuição.
FALSO Prevê o § 5º do art. 28 da Lei 8.212/1991 que há limite máximo do salário-de-contribuição, que é atualizado anualmente, em 2024 é de R$ 7.786,02 (sete mil setecentos e oitenta e seis e dois centavos), de acordo com a Portaria Ministério da Economia/Secretaria Especial de Previdência e Trabalho (SEPRT/ME) nº 477/2021. Diante dessa situação, não deve a empresa recolher percentual que ultrapassa esse valor, ainda que percebido em mais de uma atividade. Por fim, vale ressaltar que, somente mediante requisição da Seguridade Social, a empresa é obrigada a descontar, da remuneração paga aos segurados a seu serviço, a importância proveniente de dívida ou responsabilidade por eles contraída junto à Seguridade Social, consoante art. 91 da mencionada Lei.
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Segundo a Lei nº 8.212/1991, além das contribuições provenientes do faturamento ou receita e do lucro, a contribuição a cargo da empresa, destinada à Seguridade Social, é de 20% sobre o total das remunerações pagas, devidas ou creditadas a qualquer título, durante o mês aos segurados empregados e: trabalhadores avulsos que lhe prestem serviços, destinadas a retribuir o capital investido, qualquer que seja a sua forma, inclusive as gorjetas, mas com exceção dos ganhos habituais sob a forma de utilidades e os adiantamentos decorrentes de reajuste salarial, quer pelos serviços efetivamente prestados, quer pelo tempo à disposição do empregador ou tomador de serviços, nos termos da lei ou do contrato ou, ainda, de convenção ou acordo coletivo de trabalho ou sentença normativa.
FALSO Art. 28 da LEI Nº 8.212/1991. Entende-se por salário-de-contribuição: I - para o empregado e trabalhador avulso: a remuneração auferida em uma ou mais empresas, assim entendida a totalidade dos rendimentos pagos, devidos ou creditados a qualquer título, durante o mês, destinados a RETRIBUIR O TRABALHO, qualquer que seja a sua forma, INCLUSIVE AS GORJETAS, os ganhos habituais sob a forma de utilidades e os adiantamentos decorrentes de reajuste salarial, quer pelos serviços efetivamente prestados, quer pelo tempo à disposição do empregador ou tomador de serviços nos termos da lei ou do contrato ou, ainda, de convenção ou acordo coletivo de trabalho ou sentença normativa;
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As receitas provenientes da cobrança de débitos dos Estados e Municípios e da alienação, arrendamento ou locação de bens móveis ou imóveis pertencentes ao patrimônio do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) deverão constituir reserva técnica, de longo prazo, que garantirá o seguro social estabelecido no Plano de Benefícios da Previdência Social.
VERDADEIRO Art. 61. da Lei 8212.
83
O INSS, autarquia federal, resultou da fusão das seguintes autarquias: IAPAS e INPS.
VERDADEIRO Lei 8.029: Art. 17. É o Poder Executivo autorizado a instituir o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, como autarquia federal, mediante fusão do Instituto de Administração da Previdência e Assistência Social - IAPAS, com o Instituto Nacional de Previdência Social - INPS, observado o disposto nos §§ 2° e 4° do art. 2° desta lei.
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As normas internacionais entre organismos estrangeiros e o Brasil, tais como tratados, acordos ou convenções, quando versem sobre matéria previdenciária, devem ser interpretados como lei especial, nos termos do artigo 85-A, da Lei nº 8212/1991.
VERDADEIRO art. 85-A da Lei 8.212/91, "os tratados convenções e outros acordos internacionais de que Estado estrangeiro ou organismo internacional e o Brasil sejam partes, e que versem sobre matéria previdenciária, serão interpretados como lei especial".
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É facultado aos Estados e ao Distrito Federal vincular a programa de apoio à inclusão e promoção social até três décimos por cento de sua receita tributária líquida.
FALSO Art.204. Parágrafo único. É facultado aos Estados e ao Distrito Federal vincular a programa de apoio à inclusão e promoção social até cinco décimos por cento de sua receita tributária líquida,(...)
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Publicada lei modificando a contribuição social sobre a receita ou faturamento, só poderá ser exigida tal contribuição após decorridos noventa dias da data da publicação da referida lei.
VERDADEIRO As contribuições destinadas ao financiamento da seguridade social só poderão ser exigidas depois de decorridos noventa dias da data da publicação da lei que as houver instituído ou modificado (CF, art. 195, § 6º). Trata-se, aqui, do princípio da anterioridade nonagesimal, também conhecido como princípio da noventena ou da anterioridade mitigada. As modificações que estão sujeitas à anterioridade nonagesimal são as que representem uma efetiva onerosidade (fala de obrigações recíprocas, ou seja, um "toma lá da cá", "reciprocidade'') para o contribuinte. As modificações menos onerosas ao contribuinte podem ser aplicadas desde a entrada em vigor da lei nova.