SEGURIDADE SOCIAL Flashcards
(86 cards)
de acordo com a Lei nº 8.212/1991, a organização da Assistência Social obedecerá às diretrizes de descentralização político-administrativa.
VERDADEIRO (2X)
Art. 4º, Parágrafo único. A organização da Assistência Social obedecerá às seguintes diretrizes: a) DESCENTRALIZAÇÃO político-administrativa; b) participação da população na formulação e controle das ações EM TODOS OS NÍVEIS.
corresponde a um dos princípios e objetivos que regem a Previdência Social previstos expressamente na Lei nº 8.213/91 (Regime Geral da Previdência Social): seletividade e distributividade na prestação dos benefícios.
VERDADEIRO
Art. 4º A PREVIDÊNCIA SOCIAL rege-se pelos seguintes PRINCÍPIOS E OBJETIVOS:
I - universalidade de participação nos planos previdenciários;
II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;
III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios;
IV - cálculo dos benefícios considerando-se os salários-de-contribuição corrigidos monetariamente;
V - irredutibilidade do valor dos benefícios, de forma a preservar-lhe o poder aquisitivo;
VI - valor da renda mensal dos benefícios substitutos do salário-de-contribuição ou do rendimento do trabalho do segurado não inferior ao do salário mínimo; e
VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do governo nos órgãos colegiados.
Considerando o que reza a Lei Federal nº 8.212/1991 e suas alterações posteriores, de acordo com o parágrafo único do artigo 11, da referida lei, constituem contribuições sociais: as das empresas, incidentes apenas sobre faturamento.
FALSO (2x)
Art. 11. No âmbito federal, o orçamento da Seguridade Social é composto das seguintes receitas:
I - receitas da UNIÃO;
II - receitas das CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS;
III - receitas de outras fontes.
Parágrafo único. Constituem contribuições sociais:
a) as das empresas, incidentes sobre a remuneração paga ou creditada aos segurados a seu serviço;
b) as dos empregadores domésticos;
c) as dos trabalhadores, incidentes sobre o seu salário-de-contribuição;
d) as das empresas, incidentes sobre FATURAMENTO E LUCRO;
e) as incidentes sobre a receita de CONCURSOS DE PROGNÓSTICOS.
Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e higiene do trabalho.
VERDADEIRO
Art. 19, § 2º da Lei 8.213/91: Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e higiene do trabalho.
Equipara-se ao empregador rural pessoa física o consórcio simplificado de produtores rurais, formado pela união de produtores rurais pessoas físicas, que outorgar a um deles poderes para contratar, gerir e demitir trabalhadores para prestação de serviços, exclusivamente, aos seus integrantes, mediante documento registrado em cartório de títulos e documentos.
VERDADEIRO
Art. 25A da Lei 8.212/91: Equipara-se ao EMPREGADOR RURAL pessoa física o consórcio simplificado de produtores rurais, formado pela união de produtores rurais pessoas físicas, que outorgar a um deles poderes para contratar, gerir e demitir trabalhadores para prestação de serviços, EXCLUSIVAMENTE, aos seus integrantes, mediante documento registrado em cartório de títulos e documentos.
A empresa Tudolimp Serviços de Limpeza Ltda. é contratada do Banco Netuno S/A para fornecer profissionais para executarem a limpeza e higienização de suas agências. Considerando a legislação federal vigente sobre custeio da Seguridade Social, o Banco Netuno quando do pagamento da fatura mensal emitida pela empresa prestadora de serviços deverá, sobre o valor bruto da nota fiscal, emitida pela empresa Tudolimp, reter:
11%, devendo repassar tal valor para a Seguridade Social, sendo que a referida prestadora poderá utilizar até o limite de 80% deste valor retido por ocasião do recolhimento das suas contribuições destinadas à Seguridade Social devidas sobre a folha de pagamento dos seus segurados.
FALSO
11%, devendo repassar tal valor para a Seguridade Social, sendo que a referida prestadora poderá utilizar TODO O VALOR RETIDO por ocasião do recolhimento das suas contribuições destinadas à Seguridade Social devidas sobre a folha de pagamento dos seus segurados.
Art. 31. A empresa contratante de serviços executados mediante cessão de mão de obra, inclusive em regime de trabalho temporário, deverá RETER 11% (ONZE POR CENTO) DO VALOR BRUTO DA NOTA FISCAL OU FATURA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS e recolher, em nome da empresa cedente da mão de obra, a importância retida até o dia 20 (vinte) do mês subsequente ao da emissão da respectiva nota fiscal ou fatura, ou até o dia útil imediatamente anterior se não houver expediente bancário naquele dia, observado o disposto no § 5 do art. 33 desta Lei.
§ 1 O valor retido de que trata o caput deste artigo, que deverá ser destacado na nota fiscal ou fatura de prestação de serviços, poderá ser compensado por qualquer estabelecimento da empresa cedente da mão de obra, por ocasião do recolhimento das contribuições destinadas à Seguridade Social devidas sobre a folha de pagamento dos seus segurados.
Jorge foi contratado como empregado da empresa “Nutrição & Sabor – Restaurante e Mercearia Ltda.”, para trabalhar como garçom. No mês de maio de 2022, a remuneração total paga a ele foi composta das seguintes rubricas:
I. R$ 2.300,00, referente à parte fixa dessa remuneração.
II. R$ 300,00, a título de gorjetas.
III. R$ 200,00, em produtos de vestuário de sua escolha para ele e sua família, que podem ser por ele retirados, mensalmente, em loja conveniada com a empresa.
IV. R$ 100,00, referentes a adiantamento decorrente de reajuste salarial pelo tempo que Jorge ficou à disposição da empresa empregadora, nos termos do contrato que assinou.
De acordo com a Lei Federal nº 8.212/1991, o salário-de-contribuição desse empregado é de R$ 2.400,00.
FALSO
Decreto 3.048/1999, Art. 214. Entende-se por salário-de-contribuição:
I - para o empregado e o trabalhador avulso: a remuneração auferida em uma ou mais empresas, assim entendida a TOTALIDADE DOS RENDIMENTOS PAGOS, devidos ou creditados a qualquer título, durante o mês, destinados a retribuir o trabalho, QUALQUER QUE SEJA A SUA FORMA, INCLUSIVE AS GORJETAS, OS GANHOS HABITUAIS SOB A FORMA DE UTILIDADES E OS ADIANTAMENTOS DECORRENTES DE REAJUSTE SALARIAL, quer pelos serviços efetivamente prestados, quer pelo tempo à disposição do empregador ou tomador de serviços, nos termos da lei ou do contrato ou, ainda, de convenção ou acordo coletivo de trabalho ou sentença normativa;
Lembrar da regra do PARA e PELO - recebe para o trabalho? não integra. Recebe pelo trabalho? Integra.
No caso do item III - R$ 200,00, em produtos de vestuário de sua escolha para ele e sua família, que podem ser por ele retirados, mensalmente, em loja conveniada com a empresa - não recebeu PARA o trabalho e sim PELO trabalho.
ATENÇÃO AO ART458 § 2º DA CLT
§ 2o Para os efeitos previstos neste artigo, não serão consideradas como salário as seguintes utilidades concedidas pelo empregador:
I – vestuários, equipamentos e outros acessórios fornecidos aos empregados e utilizados no local de trabalho, para a prestação do serviço;
*Como o vestuário não eram para trabalho, entrou no conceito de salário
É princípio e objetivo da seguridade social a gestão administrativa bipartite.
FALSO (2X)
Gestão quadripartite: empregadores, aposentados, governo e trabalhadores
Forma tríplice de custeio: empresas, sociedade e trabalhadores
Nos termos do art. 194, parágrafo único, inciso VII da Constituição, trata-se de princípio e objetivo da seguridade social, o caráter democrático e descentralizado da administração, MEDIANTE GESTÃO QUADRIPARTITE, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados.
A Seguridade Social conjuga em si uma gama de ações que envolvem não só iniciativas dos poderes constituídos, mas também da própria sociedade, que tem papel participativo na organização e no custeio do sistema. Relativamente ao financiamento da Seguridade Social, a forma de seu custeio, conforme prevê a Constituição Federal, é regida pelo princípio da UNIVERSALIDADE.
FALSO
CF Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.
Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos: […] V - EQÜIDADE na forma de participação no custeio;
A UNIVERSALIDADE, apesar de ser um princípio fundamental da Seguridade Social previsto na Constituição Federal, não está diretamente relacionada com a forma de custeio do sistema. O princípio da universalidade estabelece que todos os cidadãos têm direito à proteção social, independentemente de sua condição socioeconômica, e que a Seguridade Social deve ser organizada de forma a garantir esse acesso universal. Já o princípio da EQUIDADE, está relacionado com a forma como os recursos para custear a Seguridade Social são arrecadados e distribuídos de maneira justa e proporcional às possibilidades financeiras dos contribuintes.
Acerca da finalidade, dos objetivos e dos princípios da Previdência Social, o ordenamento jurídico estabelece:
Na esfera federal, os representantes dos trabalhadores no Conselho Nacional de Previdência Social serão indicados exclusivamente pelas Confederações Nacionais.
FALSO
Nos termos do art. 3º, § 2º, da Lei 8.213/91, os representantes dos trabalhadores em atividade, dos aposentados, dos empregadores e seus respectivos suplentes, no Conselho Nacional de Previdência Social, serão indicados pelas CENTRAIS SINDICAIS E CONFEDERAÇÕES NACIONAIS .
Acerca da finalidade, dos objetivos e dos princípios da Previdência Social, o ordenamento jurídico estabelece:
A contributividade é uma característica da Previdência Social, uma vez que a prestação da maioria dos seus benefícios exige prévia contribuição dos segurados.
FALSO
a alternativa incorre em erro ao afirmar que “a maioria” dos benefícios requer contribuição prévia, quando na realidade todos eles demandam ao menos uma contribuição.
Ex. O pensionista nunca contribui, mas alguém contribuiu para/por ele. Então ainda assim se assegura a característica da contributividade.
Acerca da finalidade, dos objetivos e dos princípios da Previdência Social, o ordenamento jurídico estabelece:
Por princípio, o cálculo dos benefícios previdenciários considerará os salários de contribuição corrigidos monetariamente.
VERDADEIRO
LEI 8212 - Art. 3º A Previdência Social tem por fim assegurar aos seus beneficiários meios indispensáveis de manutenção, por motivo de incapacidade, idade avançada, tempo de serviço, desemprego involuntário, encargos de família e reclusão ou morte daqueles de quem dependiam economicamente.
Parágrafo único. A organização da Previdência Social obedecerá aos seguintes princípios e diretrizes:
(…)
c) cálculo dos benefícios considerando-se os salários-de-contribuição, corrigidos monetariamente;
A Constituição determinou que lei instituiria sistema especial de inclusão previdenciária, com alíquotas diferenciadas, para atender aos trabalhadores de baixa renda, inclusive os que se encontram em situação de informalidade, e aqueles sem renda própria que se dediquem exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito de sua residência, desde que pertencentes a famílias de baixa renda. A aposentadoria concedida ao segurado, nesses casos, terá valor de 1 (um) salário mínimo. O que foi feito pela Lei nº 8.212/1991, com redação dada pela Lei nº 12.470/2011. Pode-se afirmar que esse quadro legal trata de concretização prevalentemente do seguinte princípio da previdência social:
Universalidade de participação nos planos previdenciários.
VERDADEIRO
Art. 2º A Previdência Social rege-se pelos seguintes princípios e objetivos:
I - universalidade de participação nos planos previdenciários;
Segundo a doutrina:
Universalidade de Participação nos Planos Previdenciários: a previdência social deve buscar abranger a todos que dela desejam participar, como segurados obrigatórios ou segurados facultativos. Tem-se observado este princípio nos programas de facilitação da filiação das pessoas de baixa renda e para a contribuição daqueles trabalhadores que vivem na informalidade.
A seguridade social será financiada, de forma direta, mediante recursos provenientes exclusivamente do orçamento da União e das contribuições sociais.
FALSO (2X)
Art. 195, CF: “A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma DIRETA E INDIRETA, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da UNIÃO, DOS ESTADOS, DO DISTRITO FEDERAL E DOS MUNICÍPIOS, E DAS SEGUINTES CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS: […]”
Para as empresas haverá contribuição social sobre rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhes preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício.
VERDADEIRO
Art. 195, I, “a”, CF: “I - do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei, incidentes sobre: a) a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço, MESMO SEM VÍNCULO EMPREGATÍCIO”;
A pessoa jurídica em débito com o sistema da seguridade social, como estabelecido em lei, não poderá contratar com o Poder Público, nem dele receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios.
VERDADEIRO
CF/88. Art. 195. § 3º.
As contribuições sociais só poderão ser exigidas após decorridos sessenta dias da data da publicação da lei que as houver instituído ou modificado, não podendo recair no mesmo exercício financeiro.
FALSO
Art. 195, § 6º, CF: § 6º As contribuições sociais de que trata este artigo só poderão ser exigidas após decorridos NOVENTA DIAS da data da publicação da lei que as houver instituído ou modificado, não se lhes aplicando o disposto no art. 150, III, “b”.
Obs.: sob o viés do Direito Tributário, a contribuição social constitui uma EXCEÇÃO ao princípio da anterioridade do exercício financeiro, mas deve respeitar a noventena (basicamente é isto que este dispositivo fala). (3x)
São isentas de contribuição para a seguridade social as entidades beneficentes de assistência social que atendam às exigências estabelecidas em lei.
VERDADEIRO
Art. 195, § 7º, CF: São isentas de contribuição para a seguridade social as entidades beneficentes de assistência social que atendam às exigências estabelecidas em lei. (2x)
nenhum benefício poderá ser criado, majorado ou estendido, sem a correspondente fonte de custeio total, salvo em se tratando de benefício assistencial.
FALSO
Tanto benefício assistencial quanto de previdência precisa obedecer à regra do custeio.
Art. 195 da CF (…)
§ 5º Nenhum benefício ou serviço da seguridade social poderá ser criado, majorado ou estendido sem a correspondente fonte de custeio total.
a natureza jurídica da contribuição previdenciária é tributária, sendo que a cota da empresa tem caráter de imposto e a parcela devida pelo empregado caracteriza-se como taxa.
FALSO
Sim, as contribuições previdenciárias têm natureza tributária. No entanto, a cota patronal e a do trabalhador são, ambas, contribuições sociais. Para o STF e doutrina majoritária, o ordenamento jurídico adotou a teoria pentapartite dos tributos, as contribuições previdenciárias são espécie própria de tributo, não se confundindo nem com as taxas nem com os impostos.
podem ser criadas contribuições sobre a receita de concursos de prognósticos e do importador de bens ou serviços do exterior entre as receitas destinadas a assegurar o financiamento da Seguridade Social.
VERDADEIRO
Art. 195 da CF (…)
III - sobre a receita de concursos de prognósticos.
IV - do importador de bens ou serviços do exterior, ou de quem a lei a ele equiparar.
as contribuições previdenciárias incidentes sobre o lucro e sobre a receita ou faturamento devem ser instituídas por lei complementar.
FALSO
o STF reafirmou sua jurisprudência, segundo a qual só se exige lei complementar para instituição de contribuição se ela for residual, logo se a contribuição tem assento nos incisos I a IV do art. 95 da CF, sua instituição pode ocorrer por meio de lei complementar.
NÃO se considera objetivo constitucional da seguridade social:
o caráter democrático de sua administração, mediante gestão tripartite nos órgãos colegiados.
VERDADEIRO
CF art 194 VII
GESTÃO da seguridade social: QUADRIPARTITE (governo, empregados, empregadores e aposentados).
CUSTEIO da seguridade social: TRIPARTITE(Estado, empregados e empregadores). Aposentados não participam do custeio, é a lógica.
NÃO se considera objetivo constitucional da seguridade social:
A seletividade e distributividade na prestação de serviços e benefícios.
FALSO
Trata-se de um objetivo, previsto no art 194, III, da CF.
A SELETIVIDADE mitiga a universalidade da cobertura (aspecto objetivo): quais RISCOS serão cobertos com quais BENEFÍCIOS. Já a DISTRIBUTIVIDADE mitiga a universalidade do atendimento (aspecto subjetivo): quais PESSOAS serão abrangidas. O benefício de salário-família é um ótimo exemplo deste princípio, pois é destinado apenas aos segurados de baixa renda. (3x)