REGIMES DA PREVIDÊNCIA SOCIAL Flashcards

(39 cards)

1
Q

Sobre a aposentadoria diferenciada: Poderão ser estabelecidos por lei complementar do respectivo ente federativo idade e tempo de contribuição diferenciados para aposentadoria de servidores cujas atividades sejam exercidas com efetiva exposição a agentes químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde, ou associação desses agentes, permitida a caracterização por categoria profissional ou ocupação.

A

FALSO

Art. 40, § 4º-C, da CF. Poderão ser estabelecidos por LEI COMPLEMENTAR do respectivo ENTE FEDERATIVO idade e tempo de contribuição diferenciados para aposentadoria de servidores cujas atividades sejam exercidas com efetiva exposição a agentes químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde, ou associação desses agentes, VEDADA A CARACTERIZAÇÃO POR CATEGORIA PROFISSIONAL OU OCUPAÇÃO.

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2
Q

considera-se Regime decorrente o regime previdenciário ao qual o segurado ou servidor público esteve vinculado sem que dele receba aposentadoria ou tenha gerado pensão para seus dependentes.

A

FALSO

Trata-se do regime de origem.
Lei nº 9.796/1999
Art. 2 Para os efeitos desta Lei, considera-se:
I - REGIME DE ORIGEM: o regime previdenciário ao qual o segurado ou servidor público esteve vinculado SEM QUE DELE receba aposentadoria ou tenha gerado pensão para seus dependentes;
§ 1 Os regimes próprios de previdência de servidores da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios só serão considerados regimes de origem quando o Regime Geral de Previdência Social for o regime instituidor.

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3
Q

Considera-se regime instituidor o regime previdenciário responsável pela concessão e pagamento de benefício de aposentadoria ou pensão dela decorrente a segurado ou servidor público ou a seus dependentes com cômputo de tempo de contribuição no âmbito do regime de origem.

A

VERDADEIRO

Lei nº 9.796/1999
Art. 2 Para os efeitos desta Lei, considera-se:
II - REGIME INSTITUIDOR: o regime previdenciário responsável pela concessão e pagamento de benefício de aposentadoria ou pensão dela decorrente a segurado ou servidor público ou a seus dependentes com cômputo de tempo de contribuição no âmbito do regime de origem.

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4
Q

Existe uma possibilidade do PPP substituir o LTCAT na comprovação de condições especiais de trabalho e para que isso ocorra é necessário que: ele esteja devidamente preenchido por responsável técnico habilitado e haja laudo técnico pericial.

A

VERDADEIRO

Art. 264, § 4ºda Instrução Normativa nº 77/2015 - O PPP dispensa a apresentação de laudo técnico ambiental para fins de comprovação de condição especial de trabalho, DESDE QUE DEMONSTRADO QUE SEU PREENCHIMENTO FOI FEITO POR RESPONSÁVEL TÉCNICO HABILITADO, AMPARADO EM LAUDO TÉCNICO PERICIAL.

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5
Q

SaturnoPrev é uma entidade fechada de Previdência Complementar regularmente constituída, observando os ditames da Lei Complementar no 109/2001. Pelo estatuto da referida entidade, o seu Conselho Deliberativo será formado por quinze membros e seu Conselho Fiscal por doze membros. De acordo com previsão legal, o estatuto deverá prever que, nessa composição, o número mínimo de vagas no Conselho Deliberativo e o número de representantes dos participantes e assistidos no Conselho Fiscal são, respectivamente: 5 e 4.

A

VERDADEIRO

A resposta está na Lei Complementar nº 109/2001, vejamos:
Art. 35. As entidades fechadas deverão manter estrutura mínima composta por conselho deliberativo, conselho fiscal e diretoria-executiva.
§ 1 O estatuto deverá prever representação dos participantes e assistidos nos conselhos deliberativo e fiscal, assegurado a eles no mínimo UM TERÇO DAS VAGAS.

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6
Q

José Maria foi eleito para integrar o conselho deliberativo de Entidade de Previdência Complementar patrocinada pelo Poder Público e suas Empresas, nos termos da Lei Complementar n° 108/2001. Com estas informações, é correto afirmar: O mandato de José Maria será de dois anos, com garantia de estabilidade, permitida uma recondução.

A

FALSO

LC nº 108/01, art. 12. O mandato dos membros do conselho deliberativo será de 4 ANOS, COM GARANTIA DE ESTABILIDADE, PERMITIDA 1 RECONDUÇÃO.

OBS: Igual a de um presidente!

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7
Q

José Maria foi eleito para integrar o conselho deliberativo de Entidade de Previdência Complementar patrocinada pelo Poder Público e suas Empresas, nos termos da Lei Complementar n° 108/2001. Com estas informações, é correto afirmar: Trata-se do órgão máximo da estrutura organizacional e sua composição será no máximo de seis membros, paritária entre representantes dos participantes e assistidos, e dos patrocinadores.

A

VERDADEIRO

LC nº 108/01, art. 11. A composição do conselho deliberativo, integrado por NO MÁXIMO 6 MEMBROS, será paritária entre REPRESENTANTES DOS PARTICIPANTES E ASSISTIDOS E DOS PATROCINADORES, cabendo a estes [patrocinadores] a indicação do conselheiro presidente, que terá, além do seu, o voto de qualidade.
BIZU: Deliberativo - 6 sílabas - 6 membros

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8
Q

o mandato dos membros do conselho fiscal será de quatro anos, vedada a recondução, sendo que a renovação dos mandatos dos conselheiros deverá obedecer ao critério de proporcionalidade, de forma que se processe parcialmente a cada dois anos. Assim, em regra, o conselho deliberativo deverá renovar: três de seus membros a cada dois anos e o conselho fiscal dois membros com a mesma periodicidade.

A

VERDADEIRO (3x)

Art. 17 da Lei Complementar 108|2001 .
CONSELHO DELIBERATIVO - 6 membros - mandato 4 anos - renovar 3 (metade) a cada 2 anos
órgão MÁXIMO da estrutura organizacional (NÃO é a diretoria executiva), é responsável pela definição da política geral de administração da entidade e de seus planos de benefícios.
CONSELHO FISCAL - 4 membros- mandato 4 anos - renovar 2 (metade) a cada 2 anos
órgão de controle interno da entidade.

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9
Q

De acordo com a Lei Complementar no 109/2001, o resultado superavitário dos planos de benefícios das entidades fechadas, ao final do exercício, satisfeitas as exigências regulamentares relativas aos mencionados planos, será destinado à constituição de reserva de contingência, para garantia de benefícios, até o limite de vinte e cinco por cento do valor das reservas matemáticas. A NÃO utilização da reserva especial por: três exercícios consecutivos determinará o rateio obrigatório do excedente aos participantes e assistidos.

A

FALSO

três exercícios consecutivos determinará a REVISÃO OBRIGATÓRIA do plano de benefícios da entidade.
Art. 20. O resultado superavitário dos planos de benefícios das entidades fechadas, ao final do exercício, satisfeitas as exigências regulamentares relativas aos mencionados planos, será destinado à constituição de reserva de contingência, para garantia de benefícios, até o limite de vinte e cinco por cento do valor das reservas matemáticas.
§ 2o A não utilização da reserva especial por três exercícios consecutivos determinará a revisão obrigatória do plano de benefícios da entidade.

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10
Q

Os planos de benefícios das entidades de que trata a Lei Complementar no 108/2001: possuem carência mínima de sessenta contribuições mensais a plano de benefícios e cessação do vínculo com o patrocinador, para se tornar elegível a um benefício de prestação que seja programada e continuada.

A

VERDADEIRO (2x)

Lei Complementar n. 108/2001

Art. 3o Observado o disposto no artigo anterior, os planos de benefícios das entidades de que trata esta Lei Complementar atenderão às seguintes regras:
I – carência mínima de SESSENTA CONTRIBUIÇÕES MENSAIS a plano de benefícios E CESSAÇÃO DO VÍNCULO COM O PATROCINADOR, para se tornar elegível a um benefício de prestação que seja programada e continuada;

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11
Q

Os reajustes dos benefícios em manutenção serão efetuados de acordo com critérios estabelecidos nos regulamentos dos planos de benefícios, vedado o repasse de ganhos de produtividade, abono e vantagens de qualquer natureza para tais benefícios.

A

VERDADEIRO

LEI COMPLEMENTAR Nº 108, DE 29 DE MAIO DE 2001
Art. 3o Observado o disposto no artigo anterior, os planos de benefícios das entidades de que trata esta Lei Complementar atenderão às seguintes regras:
Parágrafo único. Os reajustes dos benefícios em manutenção serão efetuados de acordo com critérios estabelecidos nos regulamentos dos planos de benefícios, VEDADO o repasse de ganhos de produtividade, abono e vantagens de qualquer natureza para tais benefícios.

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12
Q

a Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Judiciário (Funpresp-Jud), para os servidores públicos titulares de cargo efetivo e para os membros do Poder Judiciário, é estruturada na forma de fundação de natureza: privada, com personalidade jurídica de direito privado, gozando de autonomia administrativa, financeira e gerencial.

A

FALSO

PÚBLICA, com personalidade jurídica de DIREITO PRIVADO, gozando de autonomia administrativa, financeira e gerencial.
Art. 1º do Estatuto da Funpresp A Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Executivo – Funpresp-Exe, entidade fechada de previdência complementar, estruturada na forma de fundação, de NATUREZA PÚBLICA, com PERSONALIDADE JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO e autonomia administrativa, financeira e gerencial, tem por finalidade administrar e executar planos de benefícios de caráter previdenciário, na modalidade de contribuição definida.
Parágrafo único. A Funpresp-Exe tem sede e foro na cidade de Brasília, Distrito Federal, e atuação em todo o território nacional.

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13
Q

As entidades fechadas organizar-se-ão sob a forma de fundação ou sociedade civil, sem fins lucrativos.

A

VERDADEIRO

Art. 31. da LC 109|2001 As entidades fechadas são aquelas acessíveis, na forma regulamentada pelo órgão regulador e fiscalizador, exclusivamente:
I - aos empregados de uma empresa ou grupo de empresas e aos servidores da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, entes denominados patrocinadores; e
II - aos associados ou membros de pessoas jurídicas de caráter profissional, classista ou setorial, denominadas instituidores.
§ 1o As entidades fechadas organizar-se-ão SOB A FORMA DE FUNDAÇÃO OU SOCIEDADE CIVIL, SEM FINS LUCRATIVOS.

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14
Q

Na composição dos conselhos deliberativo e fiscal das entidades qualificadas como multipatrocinadas, deverá ser considerado o número de participantes vinculados a cada patrocinador ou instituidor, bem como o montante dos respectivos patrimônios.

A

VERDADEIRO (4X)

Art. 35. da LC 109|2001 As entidades fechadas deverão manter ESTRUTURA MÍNIMA COMPOSTA POR CONSELHO DELIBERATIVO, CONSELHO FISCAL E DIRETORIA-EXECUTIVA.
§ 2o Na composição dos conselhos deliberativo e fiscal das entidades qualificadas como MULTIPATROCINADAS, deverá ser considerado o número de participantes vinculados a cada patrocinador ou instituidor, bem como o montante dos respectivos patrimônios.

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15
Q

De acordo com a Lei Complementar n° 109/2001, as entidades de previdência complementar constituirão reservas técnicas, provisões e fundos, de conformidade com os critérios e normas fixados pelo órgão regulador e fiscalizador, sendo que a aplicação desses recursos será feita conforme diretrizes estabelecidas pelo Conselho Monetário Nacional, sendo: vedado o estabelecimento de aplicações compulsórias, mas são permitidos limites mínimos de aplicação.

A

FALSO

vedado o estabelecimento de aplicações compulsórias ou limites mínimos de aplicação.
Art. 9o As entidades de previdência complementar constituirão reservas técnicas, provisões e fundos, de conformidade com os critérios e normas fixados pelo órgão regulador e fiscalizador.
§ 1o A aplicação dos recursos correspondentes às reservas, às provisões e aos fundos de que trata o caput será feita conforme diretrizes estabelecidas pelo Conselho Monetário Nacional.
§ 2o É VEDADO O ESTABELECIMENTO DE APLICAÇÕES COMPULSÓRIAS OU LIMITES MÍNIMOS DE APLICAÇÃO.

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16
Q

ao Conselho Deliberativo compete a definição de diversas matérias, sendo que deverá ser aprovada pelo patrocinador a definição da seguinte matéria: alteração de estatuto e regulamentos dos planos de benefícios.

A

VERDADEIRO

Art. 13. Ao conselho deliberativo compete a definição das seguintes matérias:
I – política geral de administração da entidade e de seus planos de benefícios;
II – alteração de estatuto e regulamentos dos planos de benefícios, bem como a implantação e a extinção deles e a retirada de patrocinador;
III – gestão de investimentos e plano de aplicação de recursos;
IV – autorizar investimentos que envolvam valores iguais ou superiores a cinco por cento dos recursos garantidores;
V – contratação de auditor independente atuário e avaliador de gestão, observadas as disposições regulamentares aplicáveis;
VI – nomeação e exoneração dos membros da diretoria-executiva; e
VII – exame, em grau de recurso, das decisões da diretoria-executiva.
Parágrafo único. A DEFINIÇÃO DAS MATÉRIAS PREVISTAS NO INCISO II DEVERÁ SER APROVADA PELO PATROCINADOR.

17
Q

com relação à portabilidade do direito acumulado pelo participante para outro plano, quando efetuado para entidade aberta, somente será admitido quando a integralidade dos recursos financeiros correspondentes ao direito acumulado do participante for utilizada para a contratação de renda mensal vitalícia ou por prazo determinado, cujo prazo mínimo não poderá ser inferior ao período em que a respectiva reserva foi constituída, limitado ao mínimo de quinze anos, observadas as normas estabelecidas pelo órgão regulador e fiscalizador. Neste caso, o direito acumulado corresponde: às reservas constituídas pelo participante ou à reserva matemática, o que lhe for mais favorável.

A

VERDADEIRO (4X)

Lei complementar 109/2001:
Art. 14. Os planos de benefícios deverão prever os seguintes institutos, observadas as normas estabelecidas pelo órgão regulador e fiscalizador:
II - portabilidade do direito acumulado pelo participante para outro plano;
Art. 15. Para efeito do disposto no inciso II do caput do artigo anterior, fica estabelecido que:
I - a portabilidade NÃO CARACTERIZA RESGATE; e
II - é VEDADO que os recursos financeiros correspondentes transitem pelos participantes dos planos de benefícios, SOB QUALQUER FORMA.
Parágrafo único. O DIREITO ACUMULADO CORRESPONDE ÀS RESERVAS CONSTITUÍDAS PELO PARTICIPANTE OU À RESERVA MATEMÁTICA, O QUE LHE FOR MAIS FAVORÁVEL.

18
Q

Em relação ao instituto da portabilidade na previdência complementar, é correto afirmar: Pode ser exercida durante a existência do vínculo empregatício do participante.

A

FALSO

Art. 14. Os planos de benefícios deverão prever os seguintes institutos, observadas as normas estabelecidas pelo órgão regulador e fiscalizador:
I - benefício proporcional diferido, em razão da cessação do vínculo empregatício com o patrocinador ou associativo com o instituidor antes da aquisição do direito ao benefício pleno, a ser concedido quando cumpridos os requisitos de elegibilidade;
II - portabilidade do direito acumulado pelo participante para outro plano;
III - resgate da totalidade das contribuições vertidas ao plano pelo participante, descontadas as parcelas do custeio administrativo, na forma regulamentada; e
IV - faculdade de o participante manter o valor de sua contribuição e a do patrocinador, no caso de perda parcial ou total da remuneração recebida, para assegurar a percepção dos benefícios nos níveis correspondentes àquela remuneração ou em outros definidos em normas regulamentares.
§1º. NÃO SERÁ ADMITIDA A PORTABILIDADE na inexistência de cessação do vínculo empregatício do participante com o patrocinador.

19
Q

Os planos de benefícios instituídos por entidades abertas poderão ser coletivos, sendo que nesses casos terão por objetivo garantir benefícios previdenciários a pessoas físicas vinculadas, direta ou indiretamente, a uma pessoa jurídica contratante.

A

VERDADEIRO

Art. 26 da Lei Complementar 109|2001 Os planos de benefícios instituídos por entidades abertas poderão ser:
I - individuais, quando acessíveis a quaisquer pessoas físicas; ou
II - COLETIVOS, quando tenham por objetivo garantir benefícios previdenciários a pessoas físicas vinculadas, direta ou indiretamente, a uma pessoa jurídica contratante.

20
Q

É vedada à entidade aberta a contratação de plano coletivo com pessoa jurídica cujo objetivo principal seja estipular, em nome de terceiros, planos de benefícios coletivos.

A

VERDADEIRO

Art. 26, § 6o É VEDADA à entidade aberta a contratação de plano coletivo com pessoa jurídica cujo objetivo principal seja estipular, em nome de terceiros, planos de benefícios coletivos.

21
Q

Minerva ingressou no serviço público federal no exercício de cargo efetivo no dia 20/12/1999, vinculando-se ao Regime Próprio de Previdência Social da União, de caráter eminentemente contributivo, razão pela qual não será possível a contagem de tempo fictício.

A

VERDADEIRO

Art. 40, § 10, CF- A lei não poderá estabelecer qualquer forma de contagem de tempo de contribuição fictício.

22
Q

projeto de lei que trate de aposentadoria não pode ter sido proposto por deputado estadual, uma vez que a matéria é de iniciativa exclusiva do Poder Executivo.

A

VERDADEIRO

Art. 61 § 1º São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que:
II - disponham sobre:
c) servidores públicos da União e Territórios, seu regime jurídico, provimento de cargos, estabilidade e aposentadoria.

23
Q

a concessão da aposentadora por invalidez em caso de doença profissional ou do trabalho no Regime Geral da Previdência Social depende de carência de doze contribuições mensais.

A

FALSO

O período de carência para a concessão da aposentadoria por invalidez é, em regra, 12 contribuições mensais. Todavia, conforme Inteligência do art. 26, inciso II da Lei 8.213/1991, independe de carência a concessão da aposentadoria por invalidez nos casos de acidente de qualquer natureza ou causa e de doença profissional ou do trabalho.

24
Q

a aposentadoria por idade no Regime Próprio da Previdência Social será devida ao segurado que, cumprida a carência de 180 contribuições mensais, completar 65 anos de idade, se homem, e 60 se mulher, reduzidos em cinco anos para os que exerçam atividades rurais, exceto os empresários e os professores de qualquer nível ou natureza.

A

FALSO

A aposentadoria por idade será devida ao segurado que, cumprida a carência exigida, completar 65 anos de idade, se homem, e 60, se mulher. Os limites de idade são reduzidos para 60 e 55 anos no caso de trabalhadores rurais, respectivamente homens e mulheres. Assim, os limites de idade são reduzidos em cinco anos quando se trata dos seguintes trabalhadores: a) Empregado Rural; b) Trabalhador que presta serviço de natureza rural, em caráter eventual, a uma ou mais empresas, sem relação de emprego; c) Trabalhador avulso rural; d) Segurado especial; e) Garimpeiro que trabalhe, comprovadamente, em regime de economia familiar. Para o PROFESSOR que comprove, exclusivamente, tempo de EFETIVO EXERCÍCIO EM FUNÇÃO DE MAGISTÉRIO NA EDUCAÇÃO INFANTIL, NO ENSINO FUNDAMENTAL OU NO ENSINO MÉDIO, o requisito da APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO será de 30 anos de contribuição para o homem e de 25 anos para a mulher.
OBS: Professor de ENSINO SUPERIOR não faz jus a redução dos 05 anos.

25
Conforme Portaria MPS no 204/2008 e alterações, o Certificado de Regularidade Previdenciária (CRP) será exigido nos seguintes casos: I. na realização de transferências voluntárias de recursos pela União. II. na liberação de recursos de empréstimos e financiamentos por instituições financeiras federais. III. no pagamento de valores devidos pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS), em razão da compensação financeira com o regime próprio de previdência social.
VERDADEIRO O Certificado de Regularidade Previdenciária (CRP) é um documento de suma importância no âmbito da gestão pública e das relações financeiras com a União. Art. 4º. O CRP será exigido nos seguintes casos: I. Quando se trata da realização de transferências voluntárias de recursos pela União; II. Na celebração de acordos, contratos, convênios ou ajustes, assim como no recebimento de empréstimos, financiamentos, avais e subvenções de órgãos ou entidades do governo federal; III. Durante a liberação de recursos de empréstimos e financiamentos por instituições financeiras federais; IV. No pagamento de valores devidos pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS), em virtude de compensação financeira com regimes próprios de previdência social.
26
Ressalvados os planos em extinção, patrocinadores de planos de benefícios de entidades fechadas têm o dever de oferecê-los: a empregados, gerentes, diretores, conselheiros ocupantes de cargo eletivo e outros dirigentes, desde que ganhem acima do teto de benefícios fixado para o regime geral.
FALSO a todos os empregados, gerentes, diretores, conselheiros ocupantes de cargo eletivo e outros dirigentes. Lei Complementar n. 109/2001 Art. 16. Os planos de benefícios devem ser, obrigatoriamente, oferecidos a todos os empregados dos patrocinadores ou associados dos instituidores. § 1o Para os efeitos desta Lei Complementar, são equiparáveis aos empregados e associados a que se refere o caput os gerentes, diretores, conselheiros ocupantes de cargo eletivo e outros dirigentes de patrocinadores e instituidores.
27
é vedada a complementação de aposentadorias de servidores públicos e de pensões por morte a seus dependentes sem previsão legal que extinga regime próprio de previdência social.
VERDADEIRO Art. 37, § 15. É vedada a complementação de aposentadorias de servidores públicos e de pensões por morte a seus dependentes que não seja decorrente do disposto nos §§ 14 a 16 do art. 40 ou que não seja prevista em lei que extinga regime próprio de previdência social.
28
A Constituição Federal prevê que poderão ser estabelecidos por lei complementar do respectivo ente federativo idade e tempo de contribuição diferenciados para aposentadoria de: servidores com deficiência, previamente submetidos à avaliação biopsicossocial realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar.
VERDADEIRO art. 40, § 4º-A, da CRFB: Poderão ser estabelecidos por lei complementar do respectivo ente federativo idade e tempo de contribuição diferenciados para aposentadoria de servidores com deficiência, previamente submetidos a avaliação biopsicossocial realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar.
29
Ressalvadas as aposentadorias decorrentes dos cargos acumuláveis na forma da Constituição Federal, é vedada a percepção de mais de uma aposentadoria à conta de Regime Próprio de Previdência Social.
VERDADEIRO Ressalvadas as aposentadorias decorrentes dos cargos acumuláveis na forma desta Constituição, é vedada a percepção de mais de uma aposentadoria à conta de regime próprio de previdência social, aplicando-se outras vedações, regras e condições para a acumulação de benefícios previdenciários estabelecidas no Regime Geral de Previdência Social (Art. 40, § 6º da CF).
30
constituem fontes de financiamento do RPPS as contribuições do ente federativo, dos segurados ativos, dos segurados inativos e dos pensionistas.
VERDADEIRO Art. 40 CF, Aos servidores titulares de cargos efetivos da união, dos estados, do DF e dos municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e DOS PENSIONISTAS, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo. RPPS- Aposentado contribui. RGPS-Aposentado NÃO contribui. OBS:Se voltar a exercer atividade contribui com o valor que estiver recebendo.
31
é permitido a existência de mais de um RPPS para servidor público titular de cargo efetivo por ente federativo.
FALSO Art. 7o É VEDADA a existência de mais de um RPPS para servidor público titular de cargo efetivo por ente federativo.
32
O sistema especial de inclusão previdenciária está previsto para atender exclusivamente a trabalhadores de baixa renda, com alíquotas e carências inferiores às vigentes para os demais segurados do regime geral previdenciário.
FALSO ART. 201 § 12. Lei disporá sobre sistema especial de inclusão previdenciária para atender a trabalhadores de baixa renda e àqueles sem renda própria que se dediquem exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito de sua residência, desde que pertencentes a famílias de baixa renda, garantindo-lhes acesso a benefícios de valor igual a um salário-mínimo.
33
Os regimes próprios de previdência social dos servidores públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos militares dos Estados e do Distrito Federal não poderão conceder benefícios distintos dos previstos no regime geral de previdência social, de que trata a Lei no 8.213/91, salvo disposição em contrário da Constituição Federal.
VERDADEIRO
34
É permitida a filiação ao regime geral da previdência social de pessoa participante do regime próprio da previdência, na qualidade de segurado facultativo.
FALSO (4X) art.11 dec 3048, § 2º É VEDADA a filiação ao Regime Geral de Previdência Social, na qualidade de segurado facultativo, de pessoa participante de regime próprio de previdência social, salvo na hipótese de afastamento sem vencimento e desde que não permitida, nesta condição, contribuição ao respectivo regime próprio.)
35
Por previsão constitucional, o regime de previdência privada, além de facultativo, é baseado: na constituição de reservas que garantam o benefício contratado.
VERDADEIRO (3x) Art. 202, CF- O regime de previdência privada, de caráter complementar e organizado de forma AUTÔNOMA (não paralela) em relação ao regime geral de previdência social, será facultativo, BASEADO NA CONSTITUIÇÃO DE RESERVAS QUE GARANTAM O BENEFÍCIO CONTRATADO, e regulado por lei complementar.
36
as contribuições do empregador, os benefícios e as condições contratuais previstos nos estatutos, regulamentos e planos de benefícios das entidades de previdência complementar: integram o contrato de trabalho dos participantes, assim como a remuneração dos participantes para todos os efeitos legais.
FALSO não integram o contrato de trabalho dos participantes, assim como, à exceção dos benefícios concedidos, não integram a remuneração dos participantes. Art. 202. O regime de previdência privada, de caráter complementar e organizado de forma autônoma em relação ao regime geral de previdência social, será facultativo, baseado na constituição de reservas que garantam o benefício contratado, e regulado por lei complementar. ... § 2° As contribuições do empregador, os benefícios e as condições contratuais previstas nos estatutos, regulamentos e planos de benefícios das entidades de previdência privada NÃO INTEGRAM o contrato de trabalho dos participantes, assim como, à exceção dos benefícios concedidos, não integram a remuneração dos participantes, nos termos da lei.
37
Os planos de benefícios da previdência complementar dos servidores deverão ter uma modelagem de acordo com o previsto na legislação. Essa modelagem consiste em: planos de benefícios com características de Contribuição Definida.
VERDADEIRO (2X) CF/88. art. 40, § 15. O regime de previdência complementar de que trata o § 14 será instituído por lei de iniciativa do respectivo Poder Executivo, observado o disposto no art. 202 e seus parágrafos, no que couber, por intermédio de entidades fechadas de previdência complementar, de natureza pública, que oferecerão aos respectivos participantes planos de benefícios somente na modalidade de CONTRIBUIÇÃO DEFINIDA. OU SEJA, SÓ SE SABE O VALOR DA CONTRIBUIÇÃO, NÃO SABENDO QUANTO RENDERÁ DESTE VALOR.
38
De acordo com a Lei Complementar nº 108/2001, o ex-diretor membro de diretoria executiva estará impedido de prestar às empresas do sistema financeiro, direta ou indiretamente, qualquer tipo de serviço que implique a utilização das informações a que teve acesso em decorrência do cargo exercido nos: doze meses seguintes ao término do exercício do cargo, independentemente da forma ou natureza do contrato.
VERDADEIRO LC 108/01 Art. 23. Nos doze meses seguintes ao término do exercício do cargo, o ex-diretor estará impedido de prestar, direta ou indiretamente, independentemente da forma ou natureza do contrato, qualquer tipo de serviço às empresas do sistema financeiro que impliquem a utilização das informações a que teve acesso em decorrência do cargo exercido, sob pena de responsabilidade civil e penal.
39
O regime financeiro mais adequado para a sistemática da previdência privada aberta é o de: capitalização.
VERDADEIRO A PREVIDÊNCIA PÚBLICA se utiliza do regime de repartição, pelo qual quem contribui paga o benefício do outro que está aposentado - ou seja, quem trabalha hoje paga quem está aposentado hoje, esperando que outros façam o mesmo no futuro e paguem sua aposentadoria. A PREVIDÊNCIA PRIVADA adota o regime de capitalização, pelo qual as contribuições vão para uma conta de investimentos que cresce ao longo do tempo, ou seja, são CAPITALIZADAS e depois divididas.