REGIMES DA PREVIDÊNCIA SOCIAL Flashcards
(39 cards)
Sobre a aposentadoria diferenciada: Poderão ser estabelecidos por lei complementar do respectivo ente federativo idade e tempo de contribuição diferenciados para aposentadoria de servidores cujas atividades sejam exercidas com efetiva exposição a agentes químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde, ou associação desses agentes, permitida a caracterização por categoria profissional ou ocupação.
FALSO
Art. 40, § 4º-C, da CF. Poderão ser estabelecidos por LEI COMPLEMENTAR do respectivo ENTE FEDERATIVO idade e tempo de contribuição diferenciados para aposentadoria de servidores cujas atividades sejam exercidas com efetiva exposição a agentes químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde, ou associação desses agentes, VEDADA A CARACTERIZAÇÃO POR CATEGORIA PROFISSIONAL OU OCUPAÇÃO.
considera-se Regime decorrente o regime previdenciário ao qual o segurado ou servidor público esteve vinculado sem que dele receba aposentadoria ou tenha gerado pensão para seus dependentes.
FALSO
Trata-se do regime de origem.
Lei nº 9.796/1999
Art. 2 Para os efeitos desta Lei, considera-se:
I - REGIME DE ORIGEM: o regime previdenciário ao qual o segurado ou servidor público esteve vinculado SEM QUE DELE receba aposentadoria ou tenha gerado pensão para seus dependentes;
§ 1 Os regimes próprios de previdência de servidores da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios só serão considerados regimes de origem quando o Regime Geral de Previdência Social for o regime instituidor.
Considera-se regime instituidor o regime previdenciário responsável pela concessão e pagamento de benefício de aposentadoria ou pensão dela decorrente a segurado ou servidor público ou a seus dependentes com cômputo de tempo de contribuição no âmbito do regime de origem.
VERDADEIRO
Lei nº 9.796/1999
Art. 2 Para os efeitos desta Lei, considera-se:
II - REGIME INSTITUIDOR: o regime previdenciário responsável pela concessão e pagamento de benefício de aposentadoria ou pensão dela decorrente a segurado ou servidor público ou a seus dependentes com cômputo de tempo de contribuição no âmbito do regime de origem.
Existe uma possibilidade do PPP substituir o LTCAT na comprovação de condições especiais de trabalho e para que isso ocorra é necessário que: ele esteja devidamente preenchido por responsável técnico habilitado e haja laudo técnico pericial.
VERDADEIRO
Art. 264, § 4ºda Instrução Normativa nº 77/2015 - O PPP dispensa a apresentação de laudo técnico ambiental para fins de comprovação de condição especial de trabalho, DESDE QUE DEMONSTRADO QUE SEU PREENCHIMENTO FOI FEITO POR RESPONSÁVEL TÉCNICO HABILITADO, AMPARADO EM LAUDO TÉCNICO PERICIAL.
SaturnoPrev é uma entidade fechada de Previdência Complementar regularmente constituída, observando os ditames da Lei Complementar no 109/2001. Pelo estatuto da referida entidade, o seu Conselho Deliberativo será formado por quinze membros e seu Conselho Fiscal por doze membros. De acordo com previsão legal, o estatuto deverá prever que, nessa composição, o número mínimo de vagas no Conselho Deliberativo e o número de representantes dos participantes e assistidos no Conselho Fiscal são, respectivamente: 5 e 4.
VERDADEIRO
A resposta está na Lei Complementar nº 109/2001, vejamos:
Art. 35. As entidades fechadas deverão manter estrutura mínima composta por conselho deliberativo, conselho fiscal e diretoria-executiva.
§ 1 O estatuto deverá prever representação dos participantes e assistidos nos conselhos deliberativo e fiscal, assegurado a eles no mínimo UM TERÇO DAS VAGAS.
José Maria foi eleito para integrar o conselho deliberativo de Entidade de Previdência Complementar patrocinada pelo Poder Público e suas Empresas, nos termos da Lei Complementar n° 108/2001. Com estas informações, é correto afirmar: O mandato de José Maria será de dois anos, com garantia de estabilidade, permitida uma recondução.
FALSO
LC nº 108/01, art. 12. O mandato dos membros do conselho deliberativo será de 4 ANOS, COM GARANTIA DE ESTABILIDADE, PERMITIDA 1 RECONDUÇÃO.
OBS: Igual a de um presidente!
José Maria foi eleito para integrar o conselho deliberativo de Entidade de Previdência Complementar patrocinada pelo Poder Público e suas Empresas, nos termos da Lei Complementar n° 108/2001. Com estas informações, é correto afirmar: Trata-se do órgão máximo da estrutura organizacional e sua composição será no máximo de seis membros, paritária entre representantes dos participantes e assistidos, e dos patrocinadores.
VERDADEIRO
LC nº 108/01, art. 11. A composição do conselho deliberativo, integrado por NO MÁXIMO 6 MEMBROS, será paritária entre REPRESENTANTES DOS PARTICIPANTES E ASSISTIDOS E DOS PATROCINADORES, cabendo a estes [patrocinadores] a indicação do conselheiro presidente, que terá, além do seu, o voto de qualidade.
BIZU: Deliberativo - 6 sílabas - 6 membros
o mandato dos membros do conselho fiscal será de quatro anos, vedada a recondução, sendo que a renovação dos mandatos dos conselheiros deverá obedecer ao critério de proporcionalidade, de forma que se processe parcialmente a cada dois anos. Assim, em regra, o conselho deliberativo deverá renovar: três de seus membros a cada dois anos e o conselho fiscal dois membros com a mesma periodicidade.
VERDADEIRO (3x)
Art. 17 da Lei Complementar 108|2001 .
CONSELHO DELIBERATIVO - 6 membros - mandato 4 anos - renovar 3 (metade) a cada 2 anos
órgão MÁXIMO da estrutura organizacional (NÃO é a diretoria executiva), é responsável pela definição da política geral de administração da entidade e de seus planos de benefícios.
CONSELHO FISCAL - 4 membros- mandato 4 anos - renovar 2 (metade) a cada 2 anos
órgão de controle interno da entidade.
De acordo com a Lei Complementar no 109/2001, o resultado superavitário dos planos de benefícios das entidades fechadas, ao final do exercício, satisfeitas as exigências regulamentares relativas aos mencionados planos, será destinado à constituição de reserva de contingência, para garantia de benefícios, até o limite de vinte e cinco por cento do valor das reservas matemáticas. A NÃO utilização da reserva especial por: três exercícios consecutivos determinará o rateio obrigatório do excedente aos participantes e assistidos.
FALSO
três exercícios consecutivos determinará a REVISÃO OBRIGATÓRIA do plano de benefícios da entidade.
Art. 20. O resultado superavitário dos planos de benefícios das entidades fechadas, ao final do exercício, satisfeitas as exigências regulamentares relativas aos mencionados planos, será destinado à constituição de reserva de contingência, para garantia de benefícios, até o limite de vinte e cinco por cento do valor das reservas matemáticas.
§ 2o A não utilização da reserva especial por três exercícios consecutivos determinará a revisão obrigatória do plano de benefícios da entidade.
Os planos de benefícios das entidades de que trata a Lei Complementar no 108/2001: possuem carência mínima de sessenta contribuições mensais a plano de benefícios e cessação do vínculo com o patrocinador, para se tornar elegível a um benefício de prestação que seja programada e continuada.
VERDADEIRO (2x)
Lei Complementar n. 108/2001
Art. 3o Observado o disposto no artigo anterior, os planos de benefícios das entidades de que trata esta Lei Complementar atenderão às seguintes regras:
I – carência mínima de SESSENTA CONTRIBUIÇÕES MENSAIS a plano de benefícios E CESSAÇÃO DO VÍNCULO COM O PATROCINADOR, para se tornar elegível a um benefício de prestação que seja programada e continuada;
Os reajustes dos benefícios em manutenção serão efetuados de acordo com critérios estabelecidos nos regulamentos dos planos de benefícios, vedado o repasse de ganhos de produtividade, abono e vantagens de qualquer natureza para tais benefícios.
VERDADEIRO
LEI COMPLEMENTAR Nº 108, DE 29 DE MAIO DE 2001
Art. 3o Observado o disposto no artigo anterior, os planos de benefícios das entidades de que trata esta Lei Complementar atenderão às seguintes regras:
Parágrafo único. Os reajustes dos benefícios em manutenção serão efetuados de acordo com critérios estabelecidos nos regulamentos dos planos de benefícios, VEDADO o repasse de ganhos de produtividade, abono e vantagens de qualquer natureza para tais benefícios.
a Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Judiciário (Funpresp-Jud), para os servidores públicos titulares de cargo efetivo e para os membros do Poder Judiciário, é estruturada na forma de fundação de natureza: privada, com personalidade jurídica de direito privado, gozando de autonomia administrativa, financeira e gerencial.
FALSO
PÚBLICA, com personalidade jurídica de DIREITO PRIVADO, gozando de autonomia administrativa, financeira e gerencial.
Art. 1º do Estatuto da Funpresp A Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Executivo – Funpresp-Exe, entidade fechada de previdência complementar, estruturada na forma de fundação, de NATUREZA PÚBLICA, com PERSONALIDADE JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO e autonomia administrativa, financeira e gerencial, tem por finalidade administrar e executar planos de benefícios de caráter previdenciário, na modalidade de contribuição definida.
Parágrafo único. A Funpresp-Exe tem sede e foro na cidade de Brasília, Distrito Federal, e atuação em todo o território nacional.
As entidades fechadas organizar-se-ão sob a forma de fundação ou sociedade civil, sem fins lucrativos.
VERDADEIRO
Art. 31. da LC 109|2001 As entidades fechadas são aquelas acessíveis, na forma regulamentada pelo órgão regulador e fiscalizador, exclusivamente:
I - aos empregados de uma empresa ou grupo de empresas e aos servidores da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, entes denominados patrocinadores; e
II - aos associados ou membros de pessoas jurídicas de caráter profissional, classista ou setorial, denominadas instituidores.
§ 1o As entidades fechadas organizar-se-ão SOB A FORMA DE FUNDAÇÃO OU SOCIEDADE CIVIL, SEM FINS LUCRATIVOS.
Na composição dos conselhos deliberativo e fiscal das entidades qualificadas como multipatrocinadas, deverá ser considerado o número de participantes vinculados a cada patrocinador ou instituidor, bem como o montante dos respectivos patrimônios.
VERDADEIRO (4X)
Art. 35. da LC 109|2001 As entidades fechadas deverão manter ESTRUTURA MÍNIMA COMPOSTA POR CONSELHO DELIBERATIVO, CONSELHO FISCAL E DIRETORIA-EXECUTIVA.
§ 2o Na composição dos conselhos deliberativo e fiscal das entidades qualificadas como MULTIPATROCINADAS, deverá ser considerado o número de participantes vinculados a cada patrocinador ou instituidor, bem como o montante dos respectivos patrimônios.
De acordo com a Lei Complementar n° 109/2001, as entidades de previdência complementar constituirão reservas técnicas, provisões e fundos, de conformidade com os critérios e normas fixados pelo órgão regulador e fiscalizador, sendo que a aplicação desses recursos será feita conforme diretrizes estabelecidas pelo Conselho Monetário Nacional, sendo: vedado o estabelecimento de aplicações compulsórias, mas são permitidos limites mínimos de aplicação.
FALSO
vedado o estabelecimento de aplicações compulsórias ou limites mínimos de aplicação.
Art. 9o As entidades de previdência complementar constituirão reservas técnicas, provisões e fundos, de conformidade com os critérios e normas fixados pelo órgão regulador e fiscalizador.
§ 1o A aplicação dos recursos correspondentes às reservas, às provisões e aos fundos de que trata o caput será feita conforme diretrizes estabelecidas pelo Conselho Monetário Nacional.
§ 2o É VEDADO O ESTABELECIMENTO DE APLICAÇÕES COMPULSÓRIAS OU LIMITES MÍNIMOS DE APLICAÇÃO.
ao Conselho Deliberativo compete a definição de diversas matérias, sendo que deverá ser aprovada pelo patrocinador a definição da seguinte matéria: alteração de estatuto e regulamentos dos planos de benefícios.
VERDADEIRO
Art. 13. Ao conselho deliberativo compete a definição das seguintes matérias:
I – política geral de administração da entidade e de seus planos de benefícios;
II – alteração de estatuto e regulamentos dos planos de benefícios, bem como a implantação e a extinção deles e a retirada de patrocinador;
III – gestão de investimentos e plano de aplicação de recursos;
IV – autorizar investimentos que envolvam valores iguais ou superiores a cinco por cento dos recursos garantidores;
V – contratação de auditor independente atuário e avaliador de gestão, observadas as disposições regulamentares aplicáveis;
VI – nomeação e exoneração dos membros da diretoria-executiva; e
VII – exame, em grau de recurso, das decisões da diretoria-executiva.
Parágrafo único. A DEFINIÇÃO DAS MATÉRIAS PREVISTAS NO INCISO II DEVERÁ SER APROVADA PELO PATROCINADOR.
com relação à portabilidade do direito acumulado pelo participante para outro plano, quando efetuado para entidade aberta, somente será admitido quando a integralidade dos recursos financeiros correspondentes ao direito acumulado do participante for utilizada para a contratação de renda mensal vitalícia ou por prazo determinado, cujo prazo mínimo não poderá ser inferior ao período em que a respectiva reserva foi constituída, limitado ao mínimo de quinze anos, observadas as normas estabelecidas pelo órgão regulador e fiscalizador. Neste caso, o direito acumulado corresponde: às reservas constituídas pelo participante ou à reserva matemática, o que lhe for mais favorável.
VERDADEIRO (4X)
Lei complementar 109/2001:
Art. 14. Os planos de benefícios deverão prever os seguintes institutos, observadas as normas estabelecidas pelo órgão regulador e fiscalizador:
II - portabilidade do direito acumulado pelo participante para outro plano;
Art. 15. Para efeito do disposto no inciso II do caput do artigo anterior, fica estabelecido que:
I - a portabilidade NÃO CARACTERIZA RESGATE; e
II - é VEDADO que os recursos financeiros correspondentes transitem pelos participantes dos planos de benefícios, SOB QUALQUER FORMA.
Parágrafo único. O DIREITO ACUMULADO CORRESPONDE ÀS RESERVAS CONSTITUÍDAS PELO PARTICIPANTE OU À RESERVA MATEMÁTICA, O QUE LHE FOR MAIS FAVORÁVEL.
Em relação ao instituto da portabilidade na previdência complementar, é correto afirmar: Pode ser exercida durante a existência do vínculo empregatício do participante.
FALSO
Art. 14. Os planos de benefícios deverão prever os seguintes institutos, observadas as normas estabelecidas pelo órgão regulador e fiscalizador:
I - benefício proporcional diferido, em razão da cessação do vínculo empregatício com o patrocinador ou associativo com o instituidor antes da aquisição do direito ao benefício pleno, a ser concedido quando cumpridos os requisitos de elegibilidade;
II - portabilidade do direito acumulado pelo participante para outro plano;
III - resgate da totalidade das contribuições vertidas ao plano pelo participante, descontadas as parcelas do custeio administrativo, na forma regulamentada; e
IV - faculdade de o participante manter o valor de sua contribuição e a do patrocinador, no caso de perda parcial ou total da remuneração recebida, para assegurar a percepção dos benefícios nos níveis correspondentes àquela remuneração ou em outros definidos em normas regulamentares.
§1º. NÃO SERÁ ADMITIDA A PORTABILIDADE na inexistência de cessação do vínculo empregatício do participante com o patrocinador.
Os planos de benefícios instituídos por entidades abertas poderão ser coletivos, sendo que nesses casos terão por objetivo garantir benefícios previdenciários a pessoas físicas vinculadas, direta ou indiretamente, a uma pessoa jurídica contratante.
VERDADEIRO
Art. 26 da Lei Complementar 109|2001 Os planos de benefícios instituídos por entidades abertas poderão ser:
I - individuais, quando acessíveis a quaisquer pessoas físicas; ou
II - COLETIVOS, quando tenham por objetivo garantir benefícios previdenciários a pessoas físicas vinculadas, direta ou indiretamente, a uma pessoa jurídica contratante.
É vedada à entidade aberta a contratação de plano coletivo com pessoa jurídica cujo objetivo principal seja estipular, em nome de terceiros, planos de benefícios coletivos.
VERDADEIRO
Art. 26, § 6o É VEDADA à entidade aberta a contratação de plano coletivo com pessoa jurídica cujo objetivo principal seja estipular, em nome de terceiros, planos de benefícios coletivos.
Minerva ingressou no serviço público federal no exercício de cargo efetivo no dia 20/12/1999, vinculando-se ao Regime Próprio de Previdência Social da União, de caráter eminentemente contributivo, razão pela qual não será possível a contagem de tempo fictício.
VERDADEIRO
Art. 40, § 10, CF- A lei não poderá estabelecer qualquer forma de contagem de tempo de contribuição fictício.
projeto de lei que trate de aposentadoria não pode ter sido proposto por deputado estadual, uma vez que a matéria é de iniciativa exclusiva do Poder Executivo.
VERDADEIRO
Art. 61 § 1º São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que:
II - disponham sobre:
c) servidores públicos da União e Territórios, seu regime jurídico, provimento de cargos, estabilidade e aposentadoria.
a concessão da aposentadora por invalidez em caso de doença profissional ou do trabalho no Regime Geral da Previdência Social depende de carência de doze contribuições mensais.
FALSO
O período de carência para a concessão da aposentadoria por invalidez é, em regra, 12 contribuições mensais. Todavia, conforme Inteligência do art. 26, inciso II da Lei 8.213/1991, independe de carência a concessão da aposentadoria por invalidez nos casos de acidente de qualquer natureza ou causa e de doença profissional ou do trabalho.
a aposentadoria por idade no Regime Próprio da Previdência Social será devida ao segurado que, cumprida a carência de 180 contribuições mensais, completar 65 anos de idade, se homem, e 60 se mulher, reduzidos em cinco anos para os que exerçam atividades rurais, exceto os empresários e os professores de qualquer nível ou natureza.
FALSO
A aposentadoria por idade será devida ao segurado que, cumprida a carência exigida, completar 65 anos de idade, se homem, e 60, se mulher. Os limites de idade são reduzidos para 60 e 55 anos no caso de trabalhadores rurais, respectivamente homens e mulheres. Assim, os limites de idade são reduzidos em cinco anos quando se trata dos seguintes trabalhadores: a) Empregado Rural; b) Trabalhador que presta serviço de natureza rural, em caráter eventual, a uma ou mais empresas, sem relação de emprego; c) Trabalhador avulso rural; d) Segurado especial; e) Garimpeiro que trabalhe, comprovadamente, em regime de economia familiar. Para o PROFESSOR que comprove, exclusivamente, tempo de EFETIVO EXERCÍCIO EM FUNÇÃO DE MAGISTÉRIO NA EDUCAÇÃO INFANTIL, NO ENSINO FUNDAMENTAL OU NO ENSINO MÉDIO, o requisito da APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO será de 30 anos de contribuição para o homem e de 25 anos para a mulher.
OBS: Professor de ENSINO SUPERIOR não faz jus a redução dos 05 anos.