REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL – RGPS Flashcards
(32 cards)
A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação não obrigatória, observados critérios que preservem somente o equilíbrio financeiro.
FALSO
Art. 201, caput da CF: A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de FILIAÇÃO OBRIGATÓRIA.
As modalidades de previdências privadas abertas são constituídas sob a forma jurídica de sociedade anônima com fins lucrativos.
VERDADEIRO
LC 109/2001
Art. 36. As entidades abertas são constituídas unicamente sob a forma de SOCIEDADES ANÔNIMAS e têm por objetivo instituir e operar planos de benefícios de caráter previdenciário concedidos em forma de renda continuada ou pagamento único, acessíveis a quaisquer pessoas físicas.
As modalidades de previdências privadas fechadas são instituídas por grandes empresas e caracterizam -se por beneficiarem seus funcionários com uma renda extra.
VERDADEIRO
Art. 31. As entidades fechadas são aquelas acessíveis, na forma regulamentada pelo órgão regulador e fiscalizador, exclusivamente:
I - aos EMPREGADOS DE UMA EMPRESA ou grupo de empresas e aos servidores da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, entes denominados patrocinadores; e
II - aos associados ou membros de pessoas jurídicas de caráter profissional, classista ou setorial, denominadas instituidores.
A empresa deverá elaborar e manter atualizado perfil profissiográfico abrangendo as atividades desenvolvidas pelo trabalhador e fornecer a este, quando da rescisão do contrato de trabalho, cópia autêntica desse documento.
FALSO
Art. 68, § 8º do DECRETO Nº 8.123;13. A empresa deverá elaborar e manter atualizado o perfil profissiográfico do trabalhador, contemplando as atividades desenvolvidas durante o período laboral, documento que a ele deverá ser fornecido, por cópia autêntica, NO PRAZO DE TRINTA DIAS DA RESCISÃO DO SEU CONTRATO DE TRABALHO, sob pena de sujeição às sanções previstas na legislação aplicável.
É beneficiário do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependente do segurado: O irmão menor de 21 anos.
VERDADEIRO (2X)
Art. 16. São beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependentes do segurado:
I - o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave;
II - os pais;
III - o IRMÃO NÃO EMANCIPADO, DE QUALQUER CONDIÇÃO, MENOR DE 21 (VINTE E UM) ANOS OU INVÁLIDO OU QUE TENHA DEFICIÊNCIA INTELECTUAL OU MENTAL OU DEFICIÊNCIA GRAVE;
As informações para o PPP devem ser extraídas do Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho, do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA), do Programa de Gerenciamento de Riscos e do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO).
FALSO
As informações devem ser extraídas do Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT), do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA), do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) e do PROGRAMA DE GERENCIAMENTO DE RISCOS (PGR), ESTE ÚLTIMO NO CASO DE EMPRESAS DE MINERAÇÃO.
O PPP é destinado apenas aos trabalhadores expostos a agentes nocivos.
VERDADEIRO
De acordo com a Lei nº 8.213/1991, a reabilitação profissional compreende o fornecimento de: aparelho de prótese, órtese e instrumentos de auxílio para locomoção quando a perda ou redução da capacidade funcional puder ser atenuada por seu uso e dos equipamentos necessários à habilitação e reabilitação social e profissional.
VERDADEIRO
Art. 89. A habilitação e a reabilitação profissional e social deverão proporcionar ao beneficiário incapacitado parcial ou totalmente para o trabalho, e às pessoas portadoras de deficiência, os meios para a (re)educação e de (re)adaptação profissional e social indicados para participar do mercado de trabalho e do contexto em que vive.
Parágrafo único. A reabilitação profissional compreende:
a) o fornecimento de aparelho de prótese, órtese e instrumentos de auxílio para locomoção quando a perda ou redução da capacidade funcional puder ser atenuada por seu uso e dos equipamentos necessários à habilitação e reabilitação social e profissional;
b) a reparação ou a substituição dos aparelhos mencionados no inciso anterior, desgastados pelo uso normal ou por ocorrência estranha à vontade do beneficiário;
c) o transporte do acidentado do trabalho, quando necessário.
Marta está preocupada com sua situação perante a empresa X, uma vez que o estabelecimento está pretendendo dispensar diversos empregados no ano de 2016. Na hipótese do contrato de trabalho de Marta ser recindido no dia 4 de julho de 2016 e não gozando ela de nenhum benefício previdenciário, bem como considerando que nesta ocasião Marta teria recebido 11 meses de salários nos últimos 12 meses imediatamente anteriores à data da dispensa, no tocante ao seguro-desemprego, tratando-se da segunda solicitação de Marta, ela: terá direito de receber o referido benefício.
VERDADEIRO
Lei 7.998/1990.
Inteligência do art. 3º, inciso I, alíneas da mencionada Lei, terá direito à percepção do seguro-desemprego o trabalhador dispensado sem justa causa, que não estiver em gozo de benefício previdenciário ou não possuir renda própria de qualquer natureza, que comprove ter recebido salários de pessoa jurídica ou de pessoa física a ela equiparada por:
> pelo menos 12 (doze) meses nos últimos 18 (dezoito) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da primeira solicitação;
> pelo menos 9 (nove) meses nos últimos 12 (doze) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da segunda solicitação; e
> cada um dos 6 (seis) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando das demais solicitações;
12—18 - 1ª solicitação
9—12 - 2ª solicitação
6 -3ª solicitação
De acordo com a Lei nº 8.212/1991 são segurados obrigatórios da Previdência Social como empregado os: Estrangeiros domiciliados e contratados no Brasil para trabalhar como empregado em sucursal ou agência de empresa nacional no exterior.
VERDADEIRO
Art. 12, c)
Alfredo, Ministro de Estado e Álvaro, Secretário Municipal são considerados em relação à Previdência Social, servidores públicos: empregados e segurados obrigatórios da Previdência Social.
VERDADEIRO
Art. 12. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:
I - como empregado:
g) o servidor público ocupante de cargo em comissão, sem vínculo efetivo com a União, Autarquias, inclusive em regime especial, e Fundações Públicas Federais;
De acordo com a Lei no 8.213/91, não é segurado especial o membro de grupo familiar que possuir outra fonte de rendimento, EXCETO se decorrente de: exercício de mandato eletivo de dirigente sindical de organização da categoria de trabalhadores urbanos.
FALSO (2X)
ART. 11 - § 9o Não é segurado especial o membro de grupo familiar que possuir outra fonte de rendimento, exceto se decorrente de:
IV – exercício de mandato eletivo de dirigente sindical de organização da categoria de trabalhadores RURAIS;
EX de uma questão: exercício de mandato de vereador do Município em que desenvolve a atividade rural ou de dirigente de cooperativa rural constituída, exclusivamente, por segurados especiais;
De acordo com a Lei no 8.213/91, não é segurado especial o membro de grupo familiar que possuir outra fonte de rendimento, EXCETO se decorrente de: exercício de atividade remunerada em período não superior a 90 dias, corridos ou intercalados, no ano civil.
FALSO (2X)
ART. 11 - § 9o Não é segurado especial o membro de grupo familiar que possuir outra fonte de rendimento, exceto se decorrente de:
III - exercício de atividade remunerada em período NÃO SUPERIOR A 120 (CENTO E VINTE) DIAS, CORRIDOS OU INTERCALADOS.
De acordo com a Lei no 8.213/91, não é segurado especial o membro de grupo familiar que possuir outra fonte de rendimento, EXCETO se decorrente de: atividade artística, independentemente do valor.
FALSO
ART. 11 - § 9o Não é segurado especial o membro de grupo familiar que possuir outra fonte de rendimento, exceto se decorrente de:
II - atividade artística, DESDE QUE EM VALOR MENSAL INFERIOR AO MENOR BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL.
De acordo com a Lei no 8.213/91, não é segurado especial o membro de grupo familiar que possuir outra fonte de rendimento, EXCETO se decorrente de: benefício de pensão por morte, auxílio-acidente ou auxílio-reclusão, cujo valor não supere o do menor benefício de prestação continuada da Previdência Social.
VERDADEIRO
I – benefício de pensão por morte, auxílio-acidente ou auxílio-reclusão, cujo valor não supere o do menor benefício de prestação continuada da Previdência Social;
Conforme previsão contida no Regime Geral da Previdência Social é permitido o recebimento conjunto dos seguintes benefícios da Previdência Social: seguro-desemprego e pensão por morte.
VERDADEIRO
Art. 124. Salvo no caso de direito adquirido, não é permitido o recebimento conjunto dos seguintes benefícios da Previdência Social:
Parágrafo único. É vedado o recebimento conjunto do seguro-desemprego com qualquer benefício de prestação continuada da Previdência Social, EXCETO PENSÃO POR MORTE OU AUXÍLIO-ACIDENTE.
É permitido o recebimento conjunto dos seguintes benefícios previdenciários do regime geral: pensões por morte deixadas pelo cônjuge e pelo filho falecidos.
VERDADEIRO
A alternativa ficaria incorreta se fosse mais de uma pensão por morte deixado pelo cônjuge.
Art. 124. Salvo no caso de direito adquirido, não é permitido o recebimento conjunto dos seguintes benefícios da Previdência Social:
I - aposentadoria e auxílio-doença;
II - mais de uma aposentadoria;
III - aposentadoria e abono de permanência em serviço;
IV - salário-maternidade e auxílio-doença;
V - mais de um auxílio-acidente;
VI - mais de uma pensão deixada por cônjuge ou companheiro, ressalvado o direito de opção pela mais vantajosa.
Parágrafo único. É vedado o recebimento conjunto do seguro-desemprego com qualquer benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente.
Maria trabalhou de 02 de janeiro de 1990 até 02 de fevereiro de 2005 como empregada de uma empresa, desligando-se do emprego para montar um salão de beleza. Apesar de ter passado à categoria de contribuinte individual, deixou de recolher contribuições para a Previdência Social durante dois anos, até fevereiro de 2007. Nessa situação, o período de graça de Maria é de: 12 (doze) meses.
FALSO
24 (vinte e quatro) meses.
Art. 15. Mantém a qualidade de segurado, independentemente de contribuições:
I - sem limite de prazo, quem está em gozo de benefício;
II - até 12 (doze) meses após a cessação das contribuições, o segurado que deixar de exercer atividade remunerada abrangida pela Previdência Social ou estiver suspenso ou licenciado sem remuneração;
III - até 12 (doze) meses após cessar a segregação, o segurado acometido de doença de segregação compulsória;
IV - até 12 (doze) meses após o livramento, o segurado retido ou recluso;
V - até 3 (três) meses após o licenciamento, o segurado incorporado às Forças Armadas para prestar serviço militar;
VI - até 6 (seis) meses após a cessação das contribuições, o segurado facultativo.
§ 1º O prazo do inciso II será prorrogado para até 24 (vinte e quatro) meses se o segurado já tiver pago mais de 120 (cento e vinte) contribuições mensais sem interrupção que acarrete a perda da qualidade de segurado.
§ 2º Os prazos do inciso II ou do § 1º serão acrescidos de 12 (doze) meses para o segurado desempregado, desde que comprovada essa situação pelo registro no órgão próprio do Ministério do Trabalho e da Previdência Social.
Como regra, o beneficiário deve receber diretamente o benefício devido pelo INSS. Porém, admite-se a constituição de procurador. Nessa situação, a procuração tem validade de 6 (seis) meses, podendo ser revalidada ou renovada pelo INSS.
FALSO (2X)
Artigo 156: O benefício será pago diretamente ao beneficiário, salvo em caso de ausência, moléstia contagiosa ou impossibilidade de locomoção, quando será pago a procurador, cujo mandato NÃO TERÁ PRAZO SUPERIOR A DOZE MESES, PODENDO SER RENOVADO OU REVALIDADO pelos setores de benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social.
Como regra, o beneficiário deve receber diretamente o benefício devido pelo INSS. Porém, admite-se a constituição de procurador. Nessa situação, a procuração poderá ser outorgada a parente de servidores públicos civis ativos até o terceiro grau.
FALSO
Artigo 160: Não poderão ser procuradores: I - os servidores públicos civis ativos e os militares ativos, SALVO SE PARENTES ATÉ O SEGUNDO GRAU.
Como regra, o beneficiário deve receber diretamente o benefício devido pelo INSS. Porém, admite-se a constituição de procurador. Nessa situação, pode ser outorgada procuração coletiva nos casos de representantes de asilos.
VERDADEIRO
Artigo 159: Somente será aceita a constituição de procurador com mais de uma procuração, ou procurações coletivas, nos casos de representantes credenciados de leprosários, sanatórios, ASILOS e outros estabelecimentos congêneres, nos casos de PARENTES DE PRIMEIRO GRAU, ou, em outros casos, a critério do Instituto Nacional do Seguro Social.
Márcio é administrador, não-empregado na sociedade por cotas de responsabilidade limitada XYZ, e recebe remuneração mensal pelos serviços prestados. Nessa situação, Márcio: é contribuinte individual da previdência social.
VERDADEIRO
Art. 9º do Dec. 3.048
Art. 9º São segurados obrigatórios da previdência social as seguintes pessoas físicas
V - como contribuinte individual:
h) o sócio gerente e o sócio cotista que recebam remuneração decorrente de seu trabalho e o ADMINISTRADOR NÃO EMPREGADO NA SOCIEDADE POR COTAS de responsabilidade limitada, urbana ou rural;
Dentre outros, é segurado da Previdência Social na categoria de contribuinte individual: o ministro de confissão religiosa e o membro de instituto de vida consagrada, de congregação ou de ordem religiosa.
VERDADEIRO
art. 9º, inciso V, alínea c do Decreto nº 3.048/1999.
Servidor público titular de cargo de provimento efetivo em autarquia municipal filia-se ao Regime Geral de Previdência Social – RGPS: obrigatoriamente, caso vinculado a regime próprio de previdência econcomitantemente, exerça emprego lícito na iniciativa privada, independentemente de seus vencimentos públicos ultrapassarem o valor teto do RGPS.
VERDADEIRO (2X)
DECRETO 3.048/99 - Art. 10. O servidor civil ocupante de cargo efetivo ou o militar da União, Estado, Distrito Federal ou Município, bem como o das respectivas autarquias e fundações, são excluídos do Regime Geral de Previdência Social consubstanciado neste Regulamento, desde que amparados por regime próprio de previdência social.
§ 2º Caso o servidor ou o militar venham a exercer, concomitantemente, uma ou mais atividades abrangidas pelo Regime Geral de Previdência Social, tornar-se-ão segurados obrigatórios em relação a essas atividades.