Bens Públicos Flashcards
(11 cards)
Conceitue bens públicos conforme o artigo 8 do CC
São públicos os bens de domínio nacional pertencentes às pessoas jurídicas de direito público interno; todos os outros são particulares, seja qual for a pessoa a que pertencem. Ou seja, são os bens que pertencem à União, Estados, Municípios, Autarquias ou Fundações Públicas.
Classifique os bens públicos de acordo com o artigo 99 do CC
São bens públicos:
I - os de uso comum do povo, tais como rios, mares, ruas e praças.
II - os de uso especial, tais como edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual, territorial ou municipal, inclusive os de suas autarquias.
III - os dominicais, que constituem o patrimônio das pessoas juridicas de direito público, como objeto de direito pessoal, ou real, de cada uma dessas entidades.
Conceitue os bens de uso comum do povo
São aqueles que qualquer pessoa pode utilizar, e apesar de serem acessíveis ao público, o governo pode cobrar taxas para ajudar na sua manutenção, como pedágios e rodovias.
Conceitue os bens de uso especial e dê exemplos
Os bens de uso especial são utilizados diretamente pelo poder público para realizar suas funções. Ex: prédios de escolas públicas, hospitais públicos, quartéis do Exército. Podem ser diretos ou indiretos.
Conceitue a classificação dos bens de uso especial
Podem ser:
Diretos, quando fazem parte do patrimônio do Estado e são utilizados pelo governo. Ex: Prédios administrativos.
Indiretos, quando o governo mantém a posse para proteger um bem jurídico importante para a coletividade. Ex: terras indígenas, áreas de preservação ambiental.
Conceitue os bens dominicais e dê exemplos
Bens dominicais são os que fazem parte do patrimônio disponível das pessoas jurídicas de direito público e não tem uma destinação específica para uso público imediato, podendo ser vendidos ou utilizados de outra forma. Ex: terras devolutas, que não possuem destinação específica epodem ser aproveitadas conforme a necessidade do público.
O que diz o parágrafo único do artigo 99 sobre bens dominicais?
Não dispondo a lei em contrário, consideram-se dominicais os bens pertencentes às pessoas de direito público a que se tenha dado estrutura de direito privado.
O que diz os artigos 100 e 101 do CC sobre os bens públicos?
Os bens públicos de uso comum do povo e os de uso especial são inalienáveis, enquanto conservarem a sua qualificação, na forma que a lei determinar. Ou seja, não podem ser vendidos ou transferidos.
Os bens públicos dominicais podem ser alienados, observadas as exigências da lei.
Conceitue a chamada desafetação e dê exemplos
Desafetação é um processo que muda a destinação do bem, migrando a categoria dos bens de uso comum ou de uso especial para dominicais, podendo, dessa forma, serem alienados. Ex: um terreno vazio pertencente ao Estado (bem dominical), se ele passa a abrigar a sede de uma prefeitura, ele é afetado, tornando-se um bem de uso especial. Porém, se a prefeitura for desativada e o terreno voltar a não ter uma função pública definida, ocorre a desafetação e o terreno volta a ser um bem dominical, podendo ser alienado.
O que diz o artigo 102 do CC sobre bens públicos?
Os bens públicos não estão sujeitos a usucapião. Ou seja, são imprescritíveis e impenhoráveis. Mesmo que alguém ocupe um bem público por muitos anos, nunca poderá se tornar proprietário desse bem.
Existe alguma possibilidade de alguém permanecer em um bem público ocupado irregularmente?
Sim, se houver um processo de regularização fundiária, não se encaixando como usucapião