Concurso De Pessoas Flashcards

1
Q

Concurso eventual é aquele…

A

O tipo penal não exige a pluralidade de agentes

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2
Q

Concurso necessário exige…

A

Pluralidade de agentes

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3
Q

Autor/coator é o indivíduo…

A

Que pratica o nucleo do tipo penal (conduta principal)

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4
Q

Participe é aquele que

A

Realiza conduta acessória (auxilia o autor)

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5
Q

Requisitos do concurso de pessoas

A

1- Pluralidade de agentes e Condutas

2- Relevância de cada uma das condutas

3-Vinculo SUBJETIVO entre os agentes (deve possuir a vontade de agir em conjunto/ união de desígnios)

4- identidade da Infração penal (devem responder em regra pelo mesmo crime) (aplica a teoria MONISTA)

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6
Q

No concurso de pessoas, não há necessidade de que os agentes tenham que combinar o crime Previamente?

A

Isso mesmo não há essa necessidade

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7
Q

O que é a autoria colateral?

A

Quando dois agentes concorrem para um mesmo resultado mas um NÃO CONHECE A VONTADE DO OUTRO

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8
Q

Existem 3 tipos de teoria sobre o Concurso de pessoas, sendo entre elas a Teoria monista, pluralista e dualista. Em regra, nosso ordenamento aplica a…

A

Teoria monista, todos os autores/coautores e participes respondem pelo mesmo crime, na medida de sua CULPABILIDADE

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9
Q

O nosso código prevê como exceção a teoria _____ do concurso de pessoas

A

Pluralista, agentes praticam condutas concorrendo para um único fato, porém respondendo cada um por um crime

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10
Q

A concepção majoritária para definir autor do crime vem da chamada ________

Que é quando o autor é AQUELE QUE REALIZA O NÚCLEO DO TIPO

A

Teoria objetivo formal

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11
Q

Em alguns crimes, uma participação importante pode ser considerada como autoria, decorre da teoria…

A

Do domínio do fato

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12
Q

Se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplica- da a pena deste; essa pena será aumentada até metade, na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave. Essa pena será aumentada até metade, na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave.

A

C

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13
Q

O ajuste, a determinação ou instigação e o auxílio, salvo disposição expressa em contrário, não são puníveis, se o crime não chega, pelo menos, a ser tentado.

A

Ajuste: combinam de cometer um crime

Determinação: aquele que faz nascer a vontade em um terceiro

Instigação e auxílio:
instigação (estímulo à uma ideia já existente)
Auxílio (ajuda na preparação do delito)

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14
Q

A teoria do domínio do fato não se aplica ao crime culposo.

A

C

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15
Q

Quem de qualquer modo concorre para o crime, incide a pena a este cominadas na medida de sua culpabilidade, esse artigo é baseado em qual teoria?

Se a participação for de menor importância, a pena pode ser diminuída ?

A

TEORIA UNITÁRIA/MONISTA

Pode de 1/6 a 1/3

Se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste; essa pena será aumentada até 1/2 (metade), na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave.

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16
Q

Quais são as teorias do concurso de pessoas ? E qual é a aplicada no Brasil?

A

Teoria MONISTA/UNITÁRIA: A pena será aplicada na medida da culpabilidade de cada agente. Aplicada pelo CP, de forma temperada, estabeleceu certos graus de participação.

Teoria PLURALISTA: A cada um dos agentes se atribui conduta, razão pela qual CADA um responde por delito autônomo. Haverá tantos crimes quanto sejam os agentes que concorrem para o fato.
Cada um responde pelo seu crime. Adotada pelo CP em casos excepcionais.

Teoria DUALISTA: Tem-se um crime para os executores do núcleo e outro aos que não o realizam, mas concorrem de qualquer modo. Divide a responsabilidade dos autores e dos partícipes.

17
Q

Quais são as teorias da PUNIÇÃO DO PARTICIPE?

A
  1. ACESSORIEDADE MÍNIMA: Para punir o participe, basta que o fato seja TÍPICO
  2. ACESSORIEDADE MÉDIA ou LIMITADA: Para punir o participe, basta que o fato seja TÍPICO e ILÍCITO, independentemente da culpabilidade e da punibilidade do agente.
  3. ACESSORIEDADE MÁXIMA: Para punir o participe, basta que o fato seja TÍPICO, ILÍCITO, CULPÁVEL.
  4. HIPERACESSORIEDADE: Para punir o participe, basta que o fato seja TÍPICO, ILÍCITO, CULPÁVEL e PUNÍVEL.
18
Q

O perdão não é admissível depois…

A

Que passa em julgado a sentença condenatória.

19
Q

Extingue-se a punibilidade:

A
  1. Pela morte
  2. Pela anistia, indulto e graça.
  3. pela retroatividade de lei que não mais considera o fato como criminoso – abolitio criminis.
  4. pela prescrição, decadência ou perempção;
  5. pela renúncia do direito de queixa ou pelo perdão aceito, nos crimes de ação privada
  6. pela retratação do agente, nos casos em que a lei a admite;
  7. pelo perdão judicial, nos casos previstos em lei.
20
Q

Quais crimes cabem retratação?

A
  1. Calúnia
  2. Difamação
  3. Falso testemunho
    4.Falsa perícia.
21
Q

A prescrição, antes de transitar em julgado a sentença final, salvo o disposto no § 1o do art. 110 deste Código, regula-se pelo máximo da pena privativa de liberdade cominada ao crime, verificando-se:
I - em 20 anos, se o máximo da pena é superior a 12;
II - em 16 anos, se o máximo da pena é superior a 8 anos e não excede a 12;
III - em 12 anos, se o máximo da pena é superior a 4 anos e não excede a 8;
IV - em 8 anos, se o máximo da pena é superior a 2 anos e não excede a 4;
V - em 4 anos, se o máximo da pena é igual a um 1 ou, sendo superior, não excede a 2;
VI - em 3 anos, se o máximo da pena é inferior a 1 ano.

A
22
Q

PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA (PPE) - A prescrição depois de transitar em julgado a sentença condenatória regula-se pela pena aplicada e verifica-se nos prazos fixados no artigo anterior, os quais se aumentam de 1/3, se o condenado é reincidente.

A

A prescrição, depois da sentença condenatória com trânsito em julgado para a acusação ou depois de improvido seu recurso, regula-se pela pena aplicada, não podendo, EM NENHUMA HIPÓTESE, ter por termo inicial data anterior à da denúncia ou queixa.

23
Q

A prescrição, antes de transitar em julgado a sentença final, começa a correr:

A

I - do dia em que o crime se consumou;
II - no caso de tentativa, do dia em que cessou a atividade criminosa;
III - nos crimes permanentes, do dia em que cessou a permanência;
IV - nos de bigamia e nos de falsificação ou alteração de assentamento do registro civil, da data em que o fato se tornou conhecido.
V - nos crimes contra a dignidade sexual ou que envolvam violência contra a criança e o adolescente da data em que a vítima completar 18 anos, salvo se a esse tempo já houver sido proposta a ação penal.

24
Q

Termo inicial da prescrição após a sentença condenatória irrecorrível
Art. 112 - No caso do art. 110 deste Código (PPE), a prescrição começa a correr:

A

I - do dia em que transita em julgado a sentença condenatória, para a acusação, ou a que revoga a suspensão condicional da pena ou o livramento condicional;

II - do dia em que se interrompe a execução, salvo quando o tempo da interrupção deva computar-se na pena.

25
Q

São reduzidos de metade os prazos de prescrição quando o criminoso era, ao_______________, ou, na data da

A

tempo do crime, menor de 21 anos

sentença, maior de 70 anos.

26
Q

Causas impeditivas da prescrição
Art. 116 - Antes de passar em julgado a sentença final, a prescrição não corre:

A

I - enquanto não resolvida, em outro processo, questão de que dependa o reconhecimento da existência do crime;
II - enquanto o agente cumpre pena no exterior; (LEI 13964/19)
III - na pendência de embargos de declaração ou de recursos aos Tribunais Superiores, quando inadmissíveis; e (LEI 13964/19)
IV - enquanto não cumprido ou não rescindido o acordo de não persecução penal. (LEI 13964/19)

27
Q

Depois de passada em julgado a sentença condenatória, a prescrição não corre…

A

durante o tempo em que o condenado está preso por outro motivo.

28
Q

Causas interruptivas da prescrição
Art. 117 - O curso da prescrição interrompe-se:
I - pelo recebimento da denúncia ou da queixa;
II - pela pronúncia (ainda que o Júri venha a desclassificar)
III - pela decisão confirmatória da pronúncia;
IV - pela publicação da sentença ou acórdão condenatórios recorríveis;
V - pelo início ou continuação do cumprimento da pena;
VI - pela REINCIDÊNCIA.

Excetuados os casos interrupção referente ao _________________________, a interrupção da prescrição produz efeitos relativamente a todos os autores do crime. Nos crimes conexos, que sejam objeto do mesmo processo, estende-se aos demais a interrupção relativa a qualquer deles.

Interrompida a prescrição, salvo em relação à hipótese referente___________________, todo o prazo começa a correr, novamente, do dia da interrupção.

A

início ou continuação do cumprimento da pena e à reincidência

ao início ou continuação do cumprimento da pena