Contratos em espécie Flashcards
(176 cards)
Qual a diferença entre venda ad corpus e venda ad mensuram?
VENDA AD CORPUS: é a venda de imóvel como coisa certa e discriminada. Ex.: o contrato refere-se à venda da Fazenda Esperança. A dimensão do imóvel, se for mencionada, é feita de forma meramente enunciativo. O preço não tem relação direta com a extensão exata do imóvel. A dimensão exata não é requisito essencial do contrato.
VENDA AD MENSURAM: é aquela em que o preço é fixado tendo em vista a real dimensão da área. Tal ocorre quando se determina o preço de cada unidade, alqueire, metro quadrado ou metro de frente. Ex.: o contrato refere-se à venda de um imóvel de 150m2.
2º) Cabe complementação da área ou indenização modalidades de venda ad corpus e ad mensuram?
Na venda ad corpus não cabe complementação do preço, caso a área seja maior, nem complementação da área, se esta for menor.
Art. 500, §3º, CC. Não haverá complemento de área, nem devolução de excesso, se o imóvel for vendido como coisa certa e discriminada, tendo sido apenas enunciativa a referência às suas dimensões, ainda que não conste, de modo expresso, ter sido a venda ad corpus.
VENDA AD MENSURAM:
Situação 1. Se a área for MENOR do que estava no contrato: o comprador poderá mover ação ex empto ou ex vendito, por meio do qual se reclamará a complementação da área. Trata-se de ação pessoal. Se não tiver como o devedor complementar, o comprador poderá mover as ações edilícias: a) Ação redibitória: resolução do contrato; b) Ação quanti minoris: abatimento do preço.
Situação 2. Se a área for MAIOR: o vendedor não poderá requerer complementação do preço, salvo se provar erro escusável.
Art. 500, §2º, CC. Se em vez de falta houver excesso, e o vendedor provar que tinha motivos para ignorar a medida exata da área vendida, caberá ao comprador, à sua escolha, completar o valor correspondente ao preço ou devolver o excesso.
Renato comprou por contrato ad mensuram, um imóvel de 200 m2 pertencente a Pedro. Acontece que Renato notou que, na verdade, tratava-se de 250m2. Pedro tomou conhecimento dessa informação, esse pode pedir complementação do preço inicial?
Situação 2. Se a área for MAIOR: o vendedor não poderá requerer complementação do preço, salvo se provar erro escusável.
Art. 500, §2º, CC. Se em vez de falta houver excesso, e o vendedor provar que tinha motivos para ignorar a medida exata da área vendida, caberá ao comprador, à sua escolha, completar o valor correspondente ao preço ou devolver o excesso.
O que é o contrato de compra e venda? E quando ele é puro?
Art. 481. Pelo contrato de compra e venda, um dos contratantes se obriga a transferir o domínio de certa coisa, e o outro, a pagar-lhe certo preço em dinheiro.
Art. 482. A compra e venda, quando pura, considerar-se-á obrigatória e perfeita, desde que as partes acordarem no objeto e no preço.
Em geral, a doutrina apresenta três elementos essenciais à formação do contrato de compra e venda, quais são?
Em geral, a doutrina apresenta três elementos essenciais à formação do contrato de compra e venda: a coisa, o preço e o consentimento. Há, contudo, quem entenda que o contrato se forma quando comprador e vendedor acordam quanto à coisa, preço e condições. Nessa linha, o consentimento não é específico ao contrato de compra e venda, mas é comum a todos os contratos, surgindo um terceiro elemento essencial em seu lugar: as condições. É o magistério de Fábio Ulhoa Coelho (2016:74): “comprador e vendedor devem acertar quanto às condições do contrato, isto é, os fatos que postergam a exigibilidade das obrigações (condição suspensiva) ou as desconstituem (resolutiva)”. Em oposição a esse entendimento encontra-se Carvalho de Mendonça (1955, 6:18), na vigência do Código Comercial, para quem “o contrato de compra e venda mercantil torna-se definitivo e obrigatório entre as partes, eis que ajustem sobre a coisa e o preço”. (Comercial e de empresa: títulos de crédito e contratos empresariais / Ricardo Negrão. - Coleção Curso de direito volume 2 – 9. ed. – São Paulo : Saraiva Educação, 2020). Essa parece ser a posição adotada pelo Código Civil de 2002
A compra e venda, via de regra, não exige forma especial, quais são as exceções?
A compra e venda, via de regra, não exige forma especial. EXCEÇÕES:
BENS IMÓVEIS - Escritura Pública (art. 108, CC)
BENS IMÓVEIS QUE COMPONHAM CAPITAL SOCIAL - Certidão da Junta Comercial referente aos atos de constituição ou de alteração societária é documento hábil para sua transferência, por transcrição no registro imobiliário
ALIENAÇÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS NOMINATIVOS - transferência por termo lavrado no livro respectivo
CESSÃO DE COTAS SOCIAIS - por escrito e averbada no Registro Público, isto é, no Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas ou Juntas Comerciais
TÍTULOS E LICENÇAS DE PROPRIEDADE INDUSTRIAL - os contratos que impliquem transferência de tecnologia, franquia e similares serão sempre escritos e, para produzirem efeitos em relação a terceiros, deverão ser levados a registro no Instituto Nacional da Propriedade Industrial
O que é venda complexa?
Venda complexa é a venda a termo que se caracteriza pelo desdobramento do contrato inicial em vários outros que lhe são dependentes. Fran Martins (1993:186) dá como exemplos de venda complexa os contratos de fornecimento e os de assinatura, sobre os quais afirma: “caracterizam-se esses contratos pelo fato de convencionarem as partes uma negociação, sendo a fase executiva do contrato desdobrada em várias operações parciais, todas autônomas quanto à prestação, mas dependentes do consentimento inicial. Podem as vendas complexas tomar várias formas, variando de contrato para contrato. Em cada uma delas, contudo, haverá um acordo de vontades sobre coisa e preço dando origem às prestações parciais em que as vendas se desdobram”.
A compra e venda pode ter por objeto coisa atual ou futura?
Sim,
Art. 483. A compra e venda pode ter por objeto coisa atual ou futura. Neste caso, ficará sem efeito o contrato se esta não vier a existir, salvo se a intenção das partes era de concluir contrato aleatório.
É possível em contrato de compra e venda, se deixa ao arbítrio exclusivo de uma das partes a fixação do preço ou a cargo de terceiro?
Art. 489. Nulo é o contrato de compra e venda, quando se deixa ao arbítrio exclusivo de uma das partes a fixação do preço.
As despesas de escritura e registro e as da tradição, ficam a cargo de quem? E os riscos da coisa correm por quem?
Art. 490. Salvo cláusula em contrário, ficarão as despesas de escritura e registro a cargo do comprador, e a cargo do vendedor as da tradição.
Art. 491. Não sendo a venda a crédito, o vendedor não é obrigado a entregar a coisa antes de receber o preço.
Art. 492. Até o momento da tradição, os riscos da coisa correm por conta do vendedor, e os do preço por conta do comprador.
Se joão solicitou que o carro que comprou fosse expedida para lugar diverso, se algo acontece durante esse transporte quem responderá? O vendedor ou a transportadora?
Art. 494. Se a coisa for expedida para lugar diverso, por ordem do comprador, por sua conta correrão os riscos, uma vez entregue a quem haja de transportá-la, SALVO se das instruções dele se afastar o vendedor.
Qual o prazo para pleitear a anulação de venda de ascendente a descendente sem anuência dos demais descendentes e/ou do cônjuge do alienante ?
VI Jornada de Direito Civil, Enunciado 545 - O prazo para pleitear a anulação de venda de ascendente a descendente sem anuência dos demais descendentes e/ou do cônjuge do alienante é de 2 (dois) anos, contados da ciência do ato, que se presume absolutamente, em se tratando de transferência imobiliária, a partir da data do registro de imóveis.
Se joão comprar uma casa ad mensuram de 250m2 e perceber que recebeu um imóvel menor, quais serão as consequências disso?
Poderá exigir o completemento da área, e, não sendo possível, reclamar a resolução do contrato ou abatimento proporcional do preço
§ 1º Presume-se que a referência às dimensões foi simplesmente enunciativa, quando a diferença encontrada não exceder de um vigésimo da área total enunciada, ressalvado ao comprador o direito de provar que, em tais circunstâncias, não teria realizado o negócio.
Se eu compro em uma venda conjunta, um pc com monitor, teclado e mousse. Se o monitor der problema, posso devolver tudo?
Art. 503 do CC. Nas coisas vendidas conjuntamente, o defeito oculto de uma não autoriza a rejeição de todas.
A regra não se aplica, evidentemente, quando a coisa é conjunta apenas na aparência, constituindo uma coisa una, como é o caso de um par de meias ou um par de sapatos
Pode um condômino em coisa indivisível vender a sua parte a estranhos?
Art. 504. Não pode um condômino em coisa indivisível vender a sua parte a estranhos, se outro consorte a quiser, tanto por tanto. O condômino, a quem não se der conhecimento da venda, poderá, depositando o preço, haver para si a parte vendida a estranhos, se o requerer no prazo de 180 dias, sob pena de decadência.
Parágrafo único. Sendo muitos os condôminos, preferirá o que tiver benfeitorias de maior valor e, na falta de benfeitorias, o de quinhão maior. Se as partes forem iguais, haverão a parte vendida os comproprietários, que a quiserem, depositando previamente o preço.
O que é o pacto de melhor comprador e comissório contratual?
PACTO DE MELHOR COMPRADOR: os contratantes acordam o desfazimento de contrato de compra e venda de imóveis, se, em certo prazo, aparecer quem ofereça melhor preço
PACTO COMISSÓRIO CONTRATUAL: cláusula que prevê a resolução do contrato no caso de não pagamento do preço até determinada data: “Art. 1.163, CC/1916. Ajustado que se desfaça a venda, não se pagando o preço até certo dia, poderá o vendedor, não pago, desfazer o contrato, ou pedir o preço. Parágrafo único. Se em 10 (dez) dias de vencido o prazo, o vendedor, em tal caso, não reclamar o preço, ficará de pleno direito desfeita a venda”
O que é o contrato de retrovenda?
Espécie de contrato especial de compra e venda
Art. 505. O vendedor de coisa imóvel pode reservar-se o direito de recobrá-la no prazo máximo de decadência de 3 anos, restituindo o preço recebido e reembolsando as despesas do comprador, inclusive as que, durante o período de resgate, se efetuaram com a sua autorização escrita, ou para a realização de benfeitorias necessárias.
Art. 506. Se o comprador se recusar a receber as quantias a que faz jus, o vendedor, para exercer o direito de resgate, as depositará judicialmente.
Parágrafo único. Verificada a insuficiência do depósito judicial, não será o vendedor restituído no domínio da coisa, até e enquanto não for integralmente pago o comprador.
Art. 507. O direito de retrato, que é cessível e transmissível a herdeiros e legatários, poderá ser exercido contra o terceiro adquirente.
O direito de retrovenda é cessível e transmissível a herdeiros e legatários?
Sim,
Art. 507. O direito de retrato, que é cessível e transmissível a herdeiros e legatários, poderá ser exercido contra o terceiro adquirente.
CORRENTE 1: Maria Helena Diniz (2007:205-206) assinala que o direito de retrato – de resgate – não é cessível a terceiros por ato inter vivos, por ser personalíssimo do vendedor.
CORRENTE 2: Orlando Gomes (2008:308), Fábio Ulhoa Coelho (2007, 3:157), Nelson Nery Jr. e Rosa Maria de Andrade Nery (2012:702); estes últimos assinalam: “diferentemente do que ocorre com o direito de preferência (CC, art. 520), o direito ao exercício da retrovenda é cessível e transmissível por ato inter vivos”
O que é contra de venda a contento e sujeito a prova?
Art. 509. A venda feita a contento do comprador entende-se realizada sob condição suspensiva, ainda que a coisa lhe tenha sido entregue; e não se reputará perfeita, enquanto o adquirente não manifestar seu agrado.
Art. 510. Também a venda sujeita a prova presume-se feita sob a condição suspensiva de que a coisa tenha as qualidades asseguradas pelo vendedor e seja idônea para o fim a que se destina.
Art. 511. Em ambos os casos, as obrigações do comprador, que recebeu, sob condição suspensiva, a coisa comprada, são as de mero comodatário, enquanto não manifeste aceitá-la.
Art. 512. Não havendo prazo estipulado para a declaração do comprador, o vendedor terá direito de intimá-lo, judicial ou extrajudicialmente, para que o faça em prazo improrrogável.
Qual o prazo do direito de preferência no contrato de compra e venda?
Bem móvel
Não exceder 180 dias
Não existindo prazo estipulado: 3 dias, após a notificação do vendedor pelo comprador
Bem imóvel
Não exceder 2 anos
Não existindo prazo estipulado: 60 dias, após a notificação do vendedor pelo comprador
Se joana vende um imóvel com cláusula de preferência sem ter dado ao vendedor ciência do preço e das vantagens que por ela lhe oferecem. Joana terá alguma consequência jurídica?
Art. 518. Responderá por perdas e danos o comprador, se alienar a coisa sem ter dado ao vendedor ciência do preço e das vantagens que por ela lhe oferecem. Responderá solidariamente o adquirente, se tiver procedido de má-fé.
Qual a natureza jurídica do contrato com reserva de domínio?
Uma das dificuldades do pacto situa-se em desvendar sua natureza jurídica. Nelson Nery Jr. e Rosa Maria de Andrade Nery (2012:706) assinalam “que a reserva de domínio tem sido tratada como condição do contrato por alguns e garantia real por outros”. À falta de solução uniforme, consideraremos o pacto de reserva de domínio condição suspensiva, como também sustenta respeitável parte da doutrina moderna (v. Maria Helena Diniz, 2007:214; Washington de Barros Monteiro, 1973:110. (Comercial e de empresa: títulos de crédito e contratos empresariais / Ricardo Negrão. - Coleção Curso de direito volume 2 – 9. ed. – São Paulo : Saraiva Educação, 2020).
Discorra sobre o contrato com reserva de domínio
Art. 521. Na venda de coisa móvel, pode o vendedor reservar para si a propriedade, até que o preço esteja integralmente pago.
Art. 522. A cláusula de reserva de domínio será estipulada por escrito e depende de registro no domicílio do comprador para valer contra terceiros.
Art. 524. A transferência de propriedade ao comprador dá-se no momento em que o preço esteja integralmente pago. Todavia, pelos riscos da coisa responde o comprador, a partir de quando lhe foi entregue.
Art. 525. O vendedor somente poderá executar a cláusula de reserva de domínio após constituir o comprador em mora, mediante protesto do título ou interpelação judicial.
Art. 526. Verificada a mora do comprador, poderá o vendedor mover contra ele a competente ação de cobrança das prestações vencidas e vincendas e o mais que lhe for devido; ou poderá recuperar a posse da coisa vendida.
Art. 527. Na segunda hipótese do artigo antecedente, é facultado ao vendedor reter as prestações pagas até o necessário para cobrir a depreciação da coisa, as despesas feitas e o mais que de direito lhe for devido. O excedente será devolvido ao comprador; e o que faltar lhe será cobrado, tudo na forma da lei processual.
É possível contrato com reserva de domínio de bem imóvel?
Não, o artigo Art. 521. Na venda de coisa móvel, pode o vendedor reservar para si a propriedade, até que o preço esteja integralmente pago.
Menciona coisa móvel.