Responsabilidade Civil Flashcards
(34 cards)
Em março de 2015, Cristiano causou acidente de trânsito em razão de sua direção negligente, gerando lesões em Daniela. Em dezembro de 2015, Daniela ajuizou ação indenizatória em face de Cristiano, pleiteando a reparação dos danos sofridos. Citado em março de 2016, Cristiano foi condenado ao pagamento de vinte mil reais, com juros e atualização monetária, por sentença prolatada em outubro de 2019 e transitada em julgado em dezembro de 2019. No que tange à obrigação de indenizar, Cristiano encontra-se em mora desde quando?
Desde março de 2015, pois se trata de responsabilidade extracontratual, sem vínculo anterior, assim conforme jurisprudência e sSúmula 54 do STJ, o juros da mora são contados desde o EVENTO DANOSO:
Art. 398, CC. Nas obrigações provenientes de ato ilícito, considera-se o devedor em mora, desde que o praticou.
Súmula 54 STJ: Os juros moratórios fluem partir do evento danoso, em caso de responsabilidade extracontratual
Quais são funções da responsabilidade civil?
Ressarcitória/indenizatória/reparatória
Compensatória
Sancionatória/Punitiva
Preventiva
Socialização de riscos/danos
O que é a teoria do risco criado?
Está presente nos casos em que o agente cria o risco, decorrente de outra pessoa ou de uma coisa. Cite-se a previsão do art. 938 do CC, que trata da responsabilidade do ocupante do prédio pelas coisas que dele caírem ou forem lançadas (defenestramento).
O que é a teoria do risco-proveito?
Adotada nas situações em que o risco decorre de uma atividade lucrativa, ou seja, o agente retira um proveito do risco criado, como nos casos envolvendo os riscos de um produto, relacionados com a responsabilidade objetiva decorrente do Código de Defesa do Consumidor. Dentro da ideia de risco-proveito estão os riscos de desenvolvimento, nos termos do Enunciado n. 43 do CJF/STJ. Exemplificando, deve uma empresa farmacêutica responder por um novo produto que coloca no mercado e que ainda está em fase de testes.
Qual método deve ser utilizado para fixação do valor devido à título de indenização por danos morais?
A fixação do valor devido à título de indenização por danos morais deve considerar o método bifásico, que conjuga os critérios da valorização das circunstâncias do caso e do interesse jurídico lesado, e minimiza eventual arbitrariedade ao se adotar critérios unicamente subjetivos do julgador, além de afastar eventual tarifação do dano. AgInt no REsp 1533342/PR, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 25/03/2019, DJe 27/03/2019
Havendo pedido de indenização por perdas e danos em geral, pode o juiz reconhecer a aplicação da perda de uma chance?
Sim,
Havendo pedido de indenização por perdas e danos em geral, pode o juiz reconhecer a aplicação da perda de uma chance sem que isso implique em julgamento fora da pretensão autoral. “REsp 1.637.375-SP, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, por unanimidade, julgado em 17/11/2020, DJe 25/11/2020”
O condomínio edilício responde pelos danos causados por seus empregados mesmo que fora do horário de expediente?
Sim, DESDE que em razão do seu trabalho
“O condomínio edilício responde pelos danos causados por seus empregados mesmo que fora do horário de expediente, DESDE que em razão do seu trabalho.”
REsp 1.787.026-RJ, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, por unanimidade, julgado em 26/10/2021, DJe 05/11/2021.”
É possível a condenação de emissora de televisão ao pagamento de indenização por danos morais coletivos em razão da exibição de filme fora do horário recomendado pelo órgão competente?
Sim,
É possível a condenação de emissora de televisão ao pagamento de indenização por danos morais coletivos em razão da exibição de filme fora do horário recomendado pelo órgão competente DESDE que verificada a conduta que afronte gravemente os valores e interesses coletivos fundamentais “REsp 1.840.463-SP, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, por unanimidade, julgado em 19/11/2019, DJe 03/12/2019 “
O que é a teoria do risco da atividade?
JDC38 A RESPONSABILIDADE FUNDADA NO RISCO DA ATIVIDADE, como prevista na segunda parte do parágrafo único do art. 927 do novo Código Civil, configura-se quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano causar a pessoa determinada um ônus maior do que aos demais membros da coletividade.
Parágrafo único. Haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem.
O que é a teoria do risco da atividade?
JDC38 A RESPONSABILIDADE FUNDADA NO RISCO DA ATIVIDADE, como prevista na segunda parte do parágrafo único do art. 927 do novo Código Civil, configura-se quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano causar a pessoa determinada um ônus maior do que aos demais membros da coletividade.
Parágrafo único. Haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem.
Nas ações de responsabilidade civil por cadastramento indevido nos registros de devedores inadimplentes realizados por instituições financeiras, a responsabilidade civil é objetiva ou subjetiva?
JDC553 Nas ações de responsabilidade civil por cadastramento indevido nos registros de devedores inadimplentes realizados por instituições financeiras, a responsabilidade civil é objetiva;
A compensação pecuniária é o único modo de reparar o dano extrapatrimonial?
Art. 927. Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.
VII Jornada de Direito Civil, Enunciado 589 - A compensação pecuniária não é o único modo de reparar o dano extrapatrimonial, sendo admitida a reparação in natura, na forma de retratação pública ou outro meio.
O ato de vandalismo que resulta no rompimento de cabos elétricos de vagão de trem exclui a responsabilidade da concessionária/transportadora?
“Não exclui a responsabilidade da concessionária/transportadora, pois cabe a ela cumprir protocolos de atuação para evitar tumulto, pânico e submissão dos passageiros a mais situações de perigo” “REsp 1.786.722-SP, Rel. Min. Nancy Andrighi, Terceira Turma, por unanimidade, julgado em 09/06/2020, DJe 12/06/2020”
As agremiações esportivas são objetivamente responsáveis por danos causados a terceiros pelas torcidas organizadas?
V Jornada de Direito Civil, Enunciado 447 - As agremiações esportivas são objetivamente responsáveis por danos causados a terceiros pelas torcidas organizadas, agindo nessa qualidade, quando, de qualquer modo, as financiem ou custeiem, direta ou indiretamente, total ou parcialmente.
Qual a única hipótese que poderá haver responsabilidade solidária do menor de idade com seus pais? E no restante dos casos como será sua responsabilidade?
JDC41 A ÚNICA HIPÓTESE em que poderá haver responsabilidade solidária do menor de 18 anos com seus pais é ter sido emancipado nos termos do art. 5º, parágrafo único, inc.I, do novo Código Civil.
Os incapazes (ex: filhos menores), quando praticarem atos que causem prejuízos, terão responsabilidade SUBSIDIÁRIA, CONDICIONAL, MITIGADA e EQUITATIVA, nos termos do art. 928 do CC. É SUBSIDIÁRIA porque apenas ocorrerá quando os seus genitores não tiverem meios para ressarcir a vítima. É CONDICIONAL e MITIGADA porque não poderá ultrapassar o limite humanitário do patrimônio mínimo do infante. Deve ser EQUITATIVA, tendo em vista que a indenização deverá ser equânime, sem a privação do mínimo necessário para a sobrevivência digna do incapaz. A responsabilidade dos pais dos filhos menores será SUBSTITUTIVA, EXCLUSIVA e NÃO SOLIDÁRIA. STJ (Info 599).
No caso de deterioração ou destruição da coisa alheia, ou a lesão a pessoa, a fim de remover perigo iminente, terá direito à indenização do prejuízo que sofreram? E no caso de atos praticados em legítima defesa ou no exercício regular de um direito reconhecido?
Depende, caso a pessoa lesada não for culpado do perigo, assistirá o direito à indenização, caso tem culpa não.
Art. 929. Se a pessoa lesada, ou o dono da coisa, no caso do inciso II do art. 188, não forem culpados do perigo, assistir-lhes-á direito à indenização do prejuízo que sofreram.
Art. 930. No caso do inciso II do art. 188, se o perigo ocorrer por culpa de terceiro, contra este terá o autor do dano ação regressiva para haver a importância que tiver ressarcido ao lesado.
Parágrafo único. A mesma ação competirá contra aquele em defesa de quem se causou o dano (art. 188, inciso I).
Art. 188. Não constituem atos ilícitos:
I - os praticados em legítima defesa ou no exercício regular de um direito reconhecido;
Quais são as hipóteses de responsabilidade objetiva indireta ou complexa?
São aquelas previstas no art. 932 do CC
Art. 932. São também responsáveis pela reparação civil (Responsabilidade objetiva indireta ou complexa):
I - os pais, pelos filhos menores que estiverem sob sua autoridade e em sua companhia;
II - o tutor e o curador, pelos pupilos e curatelados, que se acharem nas mesmas condições;
III - o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele;
IV - os donos de hotéis, hospedarias, casas ou estabelecimentos onde se albergue por dinheiro, mesmo para fins de educação, pelos seus hóspedes, moradores e educandos;
V - os que gratuitamente houverem participado nos produtos do crime, até a concorrente quantia.
“A responsabilidade do empregador está atrelada à teoria objetiva da reparação de danos. Preconiza o artigo 933 do Código Civil que “as pessoas indicadas nos incisos I a V do artigo antecedente, ainda que não haja culpa de sua parte, responderão pelos atos praticados pelos terceiros ali referidos”. Em síntese, aplica-se a teoria da substituição pelo qual os ilícitos praticados pelo empregado contra terceiros automaticamente refletem no patrimônio do empregador. O empregado se situa no contexto social como uma espécie de longa manus do empregador.”
No caso de julinho quebrar a janela de dona Maria, poderá essa buscar ressarcimento de ambos os país, mesmo que esses estejam separados?
Sim, em regra, solidariamente responsáveis por tais atos, ainda que estejam separados, ressalvado o direito de regresso em caso de culpa exclusiva de um dos genitores.
V Jornada de Direito Civil, Enunciado 450 - Considerando que a responsabilidade dos pais pelos atos danosos praticados pelos filhos menores é objetiva, e não por culpa presumida, ambos os genitores, no exercício do poder familiar, são, em regra, solidariamente responsáveis por tais atos, ainda que estejam separados, ressalvado o direito de regresso em caso de culpa exclusiva de um dos genitores.
Art. 932. São também responsáveis pela reparação civil (Responsabilidade objetiva indireta ou complexa):
I - os pais, pelos filhos menores que estiverem sob sua autoridade e em sua companhia;
Aquele que ressarcir o dano causado por outrem pode reaver o que houver pago daquele por quem pagou?
Sim, SALVO se o causador do dano for descendente seu, absoluta ou relativamente incapaz.
Art. 934. Aquele que ressarcir o dano causado por outrem pode reaver o que houver pago daquele por quem pagou, SALVO se o causador do dano for descendente seu, absoluta ou relativamente incapaz.
Quando a instância criminal influenciará a civil?
Art. 935. A responsabilidade civil é independente da criminal, não se podendo questionar mais sobre a existência do fato, ou sobre quem seja o seu autor, quando estas questões se acharem decididas no juízo criminal.
(CESPE - 2018 - PC-SE - Delegado de Polícia) Em caso de condenação do condomínio, o direito de regresso contra o morador do apartamento do qual caiu a garrafa, caso ele seja posteriormente identificado, independe da comprovação de dolo ou culpa do causador do dano.
CORRETO
Art. 938. Aquele que habitar prédio, ou parte dele, responde pelo dano proveniente das coisas que dele caírem ou forem lançadas em lugar indevido.
Trata-se da responsabilidade civil por defenestramento ou por effusis et dejectis. A expressão defenestrar significa jogar fora pela janela.
Segue-se a corrente doutrinária que entende que não importa que o objeto líquido (effusis) ou sólido (dejectis) tenha caído acidentalmente, pois ninguém pode colocar em risco a segurança alheia, o que denota a responsabilidade objetiva do ocupante diante de um risco criado.”
Enunciado 557, VI Jornada de Direito Civil: Nos termos do art. 938 do CC, se a coisa cair ou for lançada de condomínio edilício, não sendo possível identificar de qual unidade, responderá o condomínio, assegurado o direito de regresso.
Quais são as responsabilidade civis em relação ao credor que demandar o devedor antes de vencida a dívida, dívida já ou a mais do que for devido?
Demandar antes de vencida a dívida
Ficará obrigado a esperar o vencimento, a descontar os juros correspondentes, embora estipulados, e a PAGAR AS CUSTAS EM DOBRO.
Demandar por dívida já paga sem ressalvar as quantias recebidas: ficará obrigado a pagar ao devedor o DOBRO do que houver cobrado
Demandar por dívida já paga pedindo mais do que for devido
Ficará obrigado a pagar ao devedor equivalente do que dele exigir
Art. 941. As penas previstas nos arts. 939 (divida antes de vencida) e 940 (dívida já paga) não se aplicarão quando o autor desistir da ação antes de contestada a lide, salvo ao réu o direito de haver indenização por algum prejuízo que prove ter sofrido.
Quais as diferenças da repetição de indébito no CC e no CDC?
Art. 940 do CC
Requisitos:
a) A pessoa (consumidora ou não) foi cobrada, por meio de processo judicial, por dívida já paga;
b) O autor da cobrança agiu de má-fé (súmula 159 STF).
A cobrança foi feita na via judicial.
Exige má-fé do autor da cobrança. Cobrança excessiva, mas de boa-fé, não dá lugar às sanções do art. 940.
Não se exige que a pessoa cobrada tenha pagado efetivamente a quantia. Para incidir o dispositivo basta que a pessoa seja acionada na justiça por dívida já paga.
Art. 42, parágrafo único, do CDC
Requisitos:
a) Consumidor foi cobrado por quantia indevida; b) Consumidor pagou essa quantia indevida;
c) Não houve um engano justificável por parte do autor da cobrança.
A cobrança foi feita na via extrajudicial.
A restituição em dobro do indébito (parágrafo único do artigo 42 do CDC) independe da natureza do elemento volitivo do fornecedor que cobrou valor indevido, revelando-se cabível quando a cobrança indevida consubstanciar conduta contrária à boa-fé objetiva.
Não basta a simples cobrança indevida. Exige-se que o consumidor tenha pagado efetivamente o valor indevido.
A empresa locadora de veículos responde, civil e solidariamente com o locatário, pelos danos por este causados a terceiro, no uso do carro locado?
Sim,
Súmula 492-STF: A empresa locadora de veículos responde, civil e solidariamente com o locatário, pelos danos por este causados a terceiro, no uso do carro locado.