Responsabilidade Civil Flashcards

1
Q

Em março de 2015, Cristiano causou acidente de trânsito em razão de sua direção negligente, gerando lesões em Daniela. Em dezembro de 2015, Daniela ajuizou ação indenizatória em face de Cristiano, pleiteando a reparação dos danos sofridos. Citado em março de 2016, Cristiano foi condenado ao pagamento de vinte mil reais, com juros e atualização monetária, por sentença prolatada em outubro de 2019 e transitada em julgado em dezembro de 2019. No que tange à obrigação de indenizar, Cristiano encontra-se em mora desde quando?

A

Desde março de 2015, pois se trata de responsabilidade extracontratual, sem vínculo anterior, assim conforme jurisprudência e sSúmula 54 do STJ, o juros da mora são contados desde o EVENTO DANOSO:

Art. 398, CC. Nas obrigações provenientes de ato ilícito, considera-se o devedor em mora, desde que o praticou.

Súmula 54 STJ: Os juros moratórios fluem partir do evento danoso, em caso de responsabilidade extracontratual

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2
Q

Quais são funções da responsabilidade civil?

A

Ressarcitória/indenizatória/reparatória
Compensatória
Sancionatória/Punitiva
Preventiva
Socialização de riscos/danos

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3
Q

O que é a teoria do risco criado?

A

Está presente nos casos em que o agente cria o risco, decorrente de outra pessoa ou de uma coisa. Cite-se a previsão do art. 938 do CC, que trata da responsabilidade do ocupante do prédio pelas coisas que dele caírem ou forem lançadas (defenestramento).

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4
Q

O que é a teoria do risco-proveito?

A

Adotada nas situações em que o risco decorre de uma atividade lucrativa, ou seja, o agente retira um proveito do risco criado, como nos casos envolvendo os riscos de um produto, relacionados com a responsabilidade objetiva decorrente do Código de Defesa do Consumidor. Dentro da ideia de risco-proveito estão os riscos de desenvolvimento, nos termos do Enunciado n. 43 do CJF/STJ. Exemplificando, deve uma empresa farmacêutica responder por um novo produto que coloca no mercado e que ainda está em fase de testes.

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5
Q

Qual método deve ser utilizado para fixação do valor devido à título de indenização por danos morais?

A

A fixação do valor devido à título de indenização por danos morais deve considerar o método bifásico, que conjuga os critérios da valorização das circunstâncias do caso e do interesse jurídico lesado, e minimiza eventual arbitrariedade ao se adotar critérios unicamente subjetivos do julgador, além de afastar eventual tarifação do dano. AgInt no REsp 1533342/PR, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 25/03/2019, DJe 27/03/2019

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6
Q

Havendo pedido de indenização por perdas e danos em geral, pode o juiz reconhecer a aplicação da perda de uma chance?

A

Sim,

Havendo pedido de indenização por perdas e danos em geral, pode o juiz reconhecer a aplicação da perda de uma chance sem que isso implique em julgamento fora da pretensão autoral. “REsp 1.637.375-SP, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, por unanimidade, julgado em 17/11/2020, DJe 25/11/2020”

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7
Q

O condomínio edilício responde pelos danos causados por seus empregados mesmo que fora do horário de expediente?

A

Sim, DESDE que em razão do seu trabalho

“O condomínio edilício responde pelos danos causados por seus empregados mesmo que fora do horário de expediente, DESDE que em razão do seu trabalho.”

REsp 1.787.026-RJ, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, por unanimidade, julgado em 26/10/2021, DJe 05/11/2021.”

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8
Q

É possível a condenação de emissora de televisão ao pagamento de indenização por danos morais coletivos em razão da exibição de filme fora do horário recomendado pelo órgão competente?

A

Sim,

É possível a condenação de emissora de televisão ao pagamento de indenização por danos morais coletivos em razão da exibição de filme fora do horário recomendado pelo órgão competente DESDE que verificada a conduta que afronte gravemente os valores e interesses coletivos fundamentais “REsp 1.840.463-SP, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, por unanimidade, julgado em 19/11/2019, DJe 03/12/2019 “

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9
Q

O que é a teoria do risco da atividade?

A

JDC38 A RESPONSABILIDADE FUNDADA NO RISCO DA ATIVIDADE, como prevista na segunda parte do parágrafo único do art. 927 do novo Código Civil, configura-se quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano causar a pessoa determinada um ônus maior do que aos demais membros da coletividade.

Parágrafo único. Haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem.

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10
Q

O que é a teoria do risco da atividade?

A

JDC38 A RESPONSABILIDADE FUNDADA NO RISCO DA ATIVIDADE, como prevista na segunda parte do parágrafo único do art. 927 do novo Código Civil, configura-se quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano causar a pessoa determinada um ônus maior do que aos demais membros da coletividade.

Parágrafo único. Haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem.

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11
Q

Nas ações de responsabilidade civil por cadastramento indevido nos registros de devedores inadimplentes realizados por instituições financeiras, a responsabilidade civil é objetiva ou subjetiva?

A

JDC553 Nas ações de responsabilidade civil por cadastramento indevido nos registros de devedores inadimplentes realizados por instituições financeiras, a responsabilidade civil é objetiva;

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12
Q

A compensação pecuniária é o único modo de reparar o dano extrapatrimonial?

A

Art. 927. Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.

VII Jornada de Direito Civil, Enunciado 589 - A compensação pecuniária não é o único modo de reparar o dano extrapatrimonial, sendo admitida a reparação in natura, na forma de retratação pública ou outro meio.

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13
Q

O ato de vandalismo que resulta no rompimento de cabos elétricos de vagão de trem exclui a responsabilidade da concessionária/transportadora?

A

“Não exclui a responsabilidade da concessionária/transportadora, pois cabe a ela cumprir protocolos de atuação para evitar tumulto, pânico e submissão dos passageiros a mais situações de perigo” “REsp 1.786.722-SP, Rel. Min. Nancy Andrighi, Terceira Turma, por unanimidade, julgado em 09/06/2020, DJe 12/06/2020”

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14
Q

As agremiações esportivas são objetivamente responsáveis por danos causados a terceiros pelas torcidas organizadas?

A

V Jornada de Direito Civil, Enunciado 447 - As agremiações esportivas são objetivamente responsáveis por danos causados a terceiros pelas torcidas organizadas, agindo nessa qualidade, quando, de qualquer modo, as financiem ou custeiem, direta ou indiretamente, total ou parcialmente.

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15
Q

Qual a única hipótese que poderá haver responsabilidade solidária do menor de idade com seus pais? E no restante dos casos como será sua responsabilidade?

A

JDC41 A ÚNICA HIPÓTESE em que poderá haver responsabilidade solidária do menor de 18 anos com seus pais é ter sido emancipado nos termos do art. 5º, parágrafo único, inc.I, do novo Código Civil.

Os incapazes (ex: filhos menores), quando praticarem atos que causem prejuízos, terão responsabilidade SUBSIDIÁRIA, CONDICIONAL, MITIGADA e EQUITATIVA, nos termos do art. 928 do CC. É SUBSIDIÁRIA porque apenas ocorrerá quando os seus genitores não tiverem meios para ressarcir a vítima. É CONDICIONAL e MITIGADA porque não poderá ultrapassar o limite humanitário do patrimônio mínimo do infante. Deve ser EQUITATIVA, tendo em vista que a indenização deverá ser equânime, sem a privação do mínimo necessário para a sobrevivência digna do incapaz. A responsabilidade dos pais dos filhos menores será SUBSTITUTIVA, EXCLUSIVA e NÃO SOLIDÁRIA. STJ (Info 599).

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16
Q

No caso de deterioração ou destruição da coisa alheia, ou a lesão a pessoa, a fim de remover perigo iminente, terá direito à indenização do prejuízo que sofreram? E no caso de atos praticados em legítima defesa ou no exercício regular de um direito reconhecido?

A

Depende, caso a pessoa lesada não for culpado do perigo, assistirá o direito à indenização, caso tem culpa não.

Art. 929. Se a pessoa lesada, ou o dono da coisa, no caso do inciso II do art. 188, não forem culpados do perigo, assistir-lhes-á direito à indenização do prejuízo que sofreram.

Art. 930. No caso do inciso II do art. 188, se o perigo ocorrer por culpa de terceiro, contra este terá o autor do dano ação regressiva para haver a importância que tiver ressarcido ao lesado.

Parágrafo único. A mesma ação competirá contra aquele em defesa de quem se causou o dano (art. 188, inciso I).
Art. 188. Não constituem atos ilícitos:
I - os praticados em legítima defesa ou no exercício regular de um direito reconhecido;

17
Q

Quais são as hipóteses de responsabilidade objetiva indireta ou complexa?

A

São aquelas previstas no art. 932 do CC

Art. 932. São também responsáveis pela reparação civil (Responsabilidade objetiva indireta ou complexa):
I - os pais, pelos filhos menores que estiverem sob sua autoridade e em sua companhia;
II - o tutor e o curador, pelos pupilos e curatelados, que se acharem nas mesmas condições;
III - o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele;
IV - os donos de hotéis, hospedarias, casas ou estabelecimentos onde se albergue por dinheiro, mesmo para fins de educação, pelos seus hóspedes, moradores e educandos;
V - os que gratuitamente houverem participado nos produtos do crime, até a concorrente quantia.

“A responsabilidade do empregador está atrelada à teoria objetiva da reparação de danos. Preconiza o artigo 933 do Código Civil que “as pessoas indicadas nos incisos I a V do artigo antecedente, ainda que não haja culpa de sua parte, responderão pelos atos praticados pelos terceiros ali referidos”. Em síntese, aplica-se a teoria da substituição pelo qual os ilícitos praticados pelo empregado contra terceiros automaticamente refletem no patrimônio do empregador. O empregado se situa no contexto social como uma espécie de longa manus do empregador.”

18
Q

No caso de julinho quebrar a janela de dona Maria, poderá essa buscar ressarcimento de ambos os país, mesmo que esses estejam separados?

A

Sim, em regra, solidariamente responsáveis por tais atos, ainda que estejam separados, ressalvado o direito de regresso em caso de culpa exclusiva de um dos genitores.

V Jornada de Direito Civil, Enunciado 450 - Considerando que a responsabilidade dos pais pelos atos danosos praticados pelos filhos menores é objetiva, e não por culpa presumida, ambos os genitores, no exercício do poder familiar, são, em regra, solidariamente responsáveis por tais atos, ainda que estejam separados, ressalvado o direito de regresso em caso de culpa exclusiva de um dos genitores.

Art. 932. São também responsáveis pela reparação civil (Responsabilidade objetiva indireta ou complexa):
I - os pais, pelos filhos menores que estiverem sob sua autoridade e em sua companhia;

19
Q

Aquele que ressarcir o dano causado por outrem pode reaver o que houver pago daquele por quem pagou?

A

Sim, SALVO se o causador do dano for descendente seu, absoluta ou relativamente incapaz.

Art. 934. Aquele que ressarcir o dano causado por outrem pode reaver o que houver pago daquele por quem pagou, SALVO se o causador do dano for descendente seu, absoluta ou relativamente incapaz.

20
Q

Quando a instância criminal influenciará a civil?

A

Art. 935. A responsabilidade civil é independente da criminal, não se podendo questionar mais sobre a existência do fato, ou sobre quem seja o seu autor, quando estas questões se acharem decididas no juízo criminal.

21
Q

(CESPE - 2018 - PC-SE - Delegado de Polícia) Em caso de condenação do condomínio, o direito de regresso contra o morador do apartamento do qual caiu a garrafa, caso ele seja posteriormente identificado, independe da comprovação de dolo ou culpa do causador do dano.

A

CORRETO

Art. 938. Aquele que habitar prédio, ou parte dele, responde pelo dano proveniente das coisas que dele caírem ou forem lançadas em lugar indevido.

Trata-se da responsabilidade civil por defenestramento ou por effusis et dejectis. A expressão defenestrar significa jogar fora pela janela.

Segue-se a corrente doutrinária que entende que não importa que o objeto líquido (effusis) ou sólido (dejectis) tenha caído acidentalmente, pois ninguém pode colocar em risco a segurança alheia, o que denota a responsabilidade objetiva do ocupante diante de um risco criado.”

Enunciado 557, VI Jornada de Direito Civil: Nos termos do art. 938 do CC, se a coisa cair ou for lançada de condomínio edilício, não sendo possível identificar de qual unidade, responderá o condomínio, assegurado o direito de regresso.

22
Q

Quais são as responsabilidade civis em relação ao credor que demandar o devedor antes de vencida a dívida, dívida já ou a mais do que for devido?

A

Demandar antes de vencida a dívida
Ficará obrigado a esperar o vencimento, a descontar os juros correspondentes, embora estipulados, e a PAGAR AS CUSTAS EM DOBRO.

Demandar por dívida já paga sem ressalvar as quantias recebidas: ficará obrigado a pagar ao devedor o DOBRO do que houver cobrado

Demandar por dívida já paga pedindo mais do que for devido
Ficará obrigado a pagar ao devedor equivalente do que dele exigir

Art. 941. As penas previstas nos arts. 939 (divida antes de vencida) e 940 (dívida já paga) não se aplicarão quando o autor desistir da ação antes de contestada a lide, salvo ao réu o direito de haver indenização por algum prejuízo que prove ter sofrido.

23
Q

Quais as diferenças da repetição de indébito no CC e no CDC?

A

Art. 940 do CC
Requisitos:
a) A pessoa (consumidora ou não) foi cobrada, por meio de processo judicial, por dívida já paga;

b) O autor da cobrança agiu de má-fé (súmula 159 STF).

A cobrança foi feita na via judicial.

Exige má-fé do autor da cobrança. Cobrança excessiva, mas de boa-fé, não dá lugar às sanções do art. 940.

Não se exige que a pessoa cobrada tenha pagado efetivamente a quantia. Para incidir o dispositivo basta que a pessoa seja acionada na justiça por dívida já paga.

Art. 42, parágrafo único, do CDC
Requisitos:
a) Consumidor foi cobrado por quantia indevida; b) Consumidor pagou essa quantia indevida;
c) Não houve um engano justificável por parte do autor da cobrança.

A cobrança foi feita na via extrajudicial.

A restituição em dobro do indébito (parágrafo único do artigo 42 do CDC) independe da natureza do elemento volitivo do fornecedor que cobrou valor indevido, revelando-se cabível quando a cobrança indevida consubstanciar conduta contrária à boa-fé objetiva.

Não basta a simples cobrança indevida. Exige-se que o consumidor tenha pagado efetivamente o valor indevido.

24
Q

A empresa locadora de veículos responde, civil e solidariamente com o locatário, pelos danos por este causados a terceiro, no uso do carro locado?

A

Sim,

Súmula 492-STF: A empresa locadora de veículos responde, civil e solidariamente com o locatário, pelos danos por este causados a terceiro, no uso do carro locado.

25
Q

Quando incide correção monetária no caso de responsabilidade civil por ato ilícito e extracontratural?

A

Súmula 43-STJ: Incide correção monetária sobre dívida por ato ilícito a partir da data do EFETIVO PREJUÍZO.

Súmula 54-STJ: Os juros moratórios fluem a partir do EVENTO DANOSO, em caso de responsabilidade extracontratual. OBS: Na responsabilidade civil extracontratual, se houver a fixação de pensionamento mensal, os juros moratórios deverão ser contabilizados a partir do vencimento de cada prestação, e não da data do evento danoso ou da citação. Não se aplica ao caso a súmula 54 do STJ, que somente tem incidência para condenações que são fixadas em uma única parcela. STJ. 4ª Turma. REsp 1.270.983-SP, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 8/3/2016 (Info 580).

26
Q

A correção monetária do valor da indenização do dano moral e material incide desde que data?

A

Súmula 362-STJ: A correção monetária do valor da indenização do dano moral incide desde a DATA DO ARBITRAMENTO. (Já a correção dos danos materiais do efetivo prejuízo)

27
Q

A indenização mede-se pelo que? E se houver excessiva desproporção entre a gravidade da culpa e o dano?

A

Art. 944. A indenização mede-se pela extensão do dano.

Parágrafo único. Se houver excessiva desproporção entre a gravidade da culpa e o dano, poderá o juiz reduzir, equitativamente, a indenização.

V Jornada de Direito Civil, Enunciado 457 - A redução equitativa da indenização tem caráter excepcional e somente será realizada quando a amplitude do dano extrapolar os efeitos razoavelmente imputáveis à conduta do agente.

V Jornada de Direito Civil, Enunciado 458 - O grau de culpa do ofensor, ou a sua eventual conduta intencional, deve ser levado em conta pelo juiz para a quantificação do dano moral.

VII Jornada de Direito Civil, Enunciado 588 - O patrimônio do ofendido não pode funcionar como parâmetro preponderante para o arbitramento de compensação por dano extrapatrimonial. No exercício do arbitramento do dano, pode o magistrado valer-se da condição econômica do ofendido, mas de maneira moderada. Não deve ser esse o critério preponderante, sob pena de se infringir o princípio da reparação integral do prejuízo.

28
Q

Existe compensão de culpas na responsabilidade civil?

A

rt. 945. Se a vítima tiver concorrido culposamente para o evento danoso, a sua indenização será fixada tendo-se em conta a gravidade de sua culpa em confronto com a do autor do dano.

VIII Jornada de Direito Civil, Enunciado 630 - Culpas não se compensam. Para os efeitos do art. 945 do Código Civil, cabe observar os seguintes critérios:

(i) há diminuição do quantum da reparação do dano causado quando, ao lado da conduta do lesante, verifica-se ação ou omissão do próprio lesado da qual resulta o dano, ou o seu agravamento, desde que

(ii) reportadas ambas as condutas a um mesmo fato, ou ao mesmo fundamento de imputação, conquanto possam ser simultâneas ou sucessivas, devendo-se considerar o percentual causal do agir de cada um.

O que se mede, no confronto entre a conduta do lesante e a da vítima, é em que medida o comportamento de um e de outro gerou eficácia causal. A responsabilidade do lesante é reduzida proporcionalmente ao percentual causal do seu agir.

29
Q

Em relacão à responsabilidade civil, no caso de homicídio, a indenização consiste em que?

A

Art. 948. No caso de homicídio, a indenização consiste, sem excluir outras reparações:
I - no pagamento das despesas com o tratamento da vítima, seu funeral e o luto da família;
II - na prestação de alimentos às pessoas a quem o morto os devia, levando-se em conta a duração provável da vida da vítima.

Em sendo a vítima fatal menor e pertencente à família de baixa renda, presume-se que ela reverteria parte dos rendimentos provenientes do seu trabalho para a manutenção do lar. II - Os portadores de deficiência mental não estão automaticamente excluídos do mercado de trabalho. REsp 1.069.288-PR, Rel. Min. Massami Uyeda, julgado em 14/12/2010

30
Q

No caso de lesão ou outra ofensa à saúde, quais são as consequências de responsabilidade civil?

A

Art. 949. No caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

Art. 950. Se da ofensa resultar defeito pelo qual o ofendido não possa exercer o seu ofício ou profissão, ou se lhe diminua a capacidade de trabalho, a indenização, além das despesas do tratamento e lucros cessantes até ao fim da convalescença, incluirá pensão correspondente à importância do trabalho para que se inabilitou, ou da depreciação que ele sofreu.

III Jornada de Direito Civil, Enunciado 192 - Os danos oriundos das situações previstas nos arts. 949 e 950 do Código Civil de 2002 devem ser analisados em conjunto, para o efeito de atribuir indenização por perdas e danos materiais, cumulada com dano moral e estético.

Não se aplica o rito excepcional da prisão civil como meio coercitivo para o adimplemento dos alimentos devidos em razão da prática de ato ilícito “HC 523.357-MG, Rel. Min. Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, por unanimidade, julgado em 01/09/2020, DJe 16/10/2020”

31
Q

Quando se procederá a declaração de insolvência?

A

Art. 955. Procede-se à declaração de insolvência toda vez que as dívidas excedam à importância dos bens do devedor.

32
Q

Quais são os títulos legais de preferência?

A

Art. 958. Os títulos legais de preferência são os privilégios e os direitos reais

Art. 961. O crédito real prefere ao pessoal de qualquer espécie; o crédito pessoal privilegiado, ao simples; e o privilégio especial, ao geral.

Art. 965. Goza de privilégio geral, na ordem seguinte, sobre os bens do devedor:
I - o crédito por despesa de seu funeral, feito segundo a condição do morto e o costume do lugar;
II - o crédito por custas judiciais, ou por despesas com a arrecadação e liquidação da massa;
III - o crédito por despesas com o luto do cônjuge sobrevivo e dos filhos do devedor falecido, se foram moderadas;
IV - o crédito por despesas com a doença de que faleceu o devedor, no semestre anterior à sua morte;
V - o crédito pelos gastos necessários à mantença do devedor falecido e sua família, no trimestre anterior ao falecimento;
VI - o crédito pelos impostos devidos à Fazenda Pública, no ano corrente e no anterior;
VII - o crédito pelos salários dos empregados do serviço doméstico do devedor, nos seus derradeiros seis meses de vida; VIII - os demais créditos de privilégio geral.

33
Q

Carlos Alberto dirigia pela via pública muito acima da velocidade permitida quando atropelou Violeta, que atravessava a rua em local de travessia proibida, a poucos metros de uma passarela destinada a pedestres. Embora o local fosse bem iluminado, Carlos Alberto afirma que não avistou a vítima. Testemunhas sustentam que o motorista havia ultrapassado um semáforo com sinal vermelho segundos antes do acidente. Socorrida, Violeta foi levada ao hospital e salva pela equipe médica, embora tenha ficado com sequelas permanentes em seus membros inferiores em decorrência do atropelamento. O boletim médico demonstra que Violeta estava sob efeito de bebidas alcoólicas no momento do acidente.
Nessas circunstâncias, é correto afirmar que:

A

a conduta de Violeta pode interferir sobre a quantificação de eventual montante indenizatório a ser pago por Carlos Alberto à vítima;

Art. 945. Se a vítima tiver concorrido culposamente para o evento danoso, a sua indenização será fixada tendo-se em conta a gravidade de sua culpa em confronto com a do autor do dano.

=>Em ação destinada a apurar a responsabilidade civil decorrente de acidente de trânsito, presume-se culpado o condutor de veículo automotor que se encontra em estado de embriaguez, cabendo-lhe o ônus de comprovar a ocorrência de alguma excludente do nexo de causalidade. STJ. 3ª Turma. REsp 1749954-RO, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, julgado em 26/02/2019 (Info 644).

Culpa Exclusiva – é considerada como uma forma de excluir totalmente a responsabilidade civil. Muito utilizada por entes como o Estado ou empresas, que respondem pela reparação do dano, independentemente da existência de culpa, a não ser que consigam provar que sem a conduta praticada pela vítima, o dano não teria ocorrido. Nesse caso, como a culpa pelo dano é exclusiva da vítima, a outra parte envolvida fica isenta de repará-lo.

Culpa Concorrente - seu conceito pode ser extraído do artigo 945 do Código Civil, o qual prevê que, quando acontece um evento que causa dano a alguém, a participação da vítima deve ser observada para o cálculo de eventual indenização. Assim, havendo culpa de ambas as partes, cada uma responde na proporção de sua culpa.

34
Q

João era bilionário e tinha uma coleção de mais de cem carros potentes em sua garagem. Seu motorista, Pedro, secretamente, utilizava-os para participar de corridas organizadas pelo clube automobilístico local.
No dia 12/12/2020, Pedro se sagra vencedor do torneio anual, logrando um prêmio de R$ 150.000,00.
Em 13/12/2023, João descobre que seu carro havia sido subtraído para a participação em corridas, inclusive rendendo aquele substancial prêmio.

Nesse caso, João poderá pedir judicialmente:

A

os aluguéis devidos pela retirada dos veículos, a título de lucros cessantes, e a reversão do prêmio recebido por Pedro, para evitar o enriquecimento sem causa dele;

Lucro da intervenção x princípio da reparação integral

Um dos eixos da responsabilidade civil é o princípio da reparação integral do dano.

O princípio da reparação do dano, contudo, ao contrário do que muita gente pensa, não protege apenas a vítima, mas também o autor do ilícito. Isso porque o princípio da reparação integral significa “reparar todo o dano, mas não mais que odano”, ou seja, nem menos nem além do prejuízo.

Nesse ponto, surge um aparente conflito entre o lucro da intervenção e o princípio da reparação integral do dano.

Ao se aplicar o instituto do lucro da intervenção, em determinadas hipóteses, a vantagem patrimonial obtida pela vítima superará o próprio prejuízo sofrido.

Como a doutrina resolve isso?

Alguns doutrinadores superam esse “conflito” com o princípio da reparação integral dizendo o seguinte: o dever de restituição do lucro da intervenção não é um instituto de responsabilidade civil, ou seja, ele não está submetido às regras de responsabilidade civil (dentre elas o princípio da reparação integral).

Esse dever de restituição do lucro da intervenção existe no ordenamento jurídico com fundamento na proibição do enriquecimento sem causa, previsto no art. 884 doCódigo Civil:

Art. 884. Aquele que, sem justa causa, se enriquecer à custa de outrem, será obrigado a restituir o indevidamente auferido, feita a atualização dos valores monetários.

Se o indivíduo que praticou o lucro da intervenção indenizar a vítima apenas pelos prejuízos que esta sofreu, é capaz de ele ainda sair no “lucro”. Vai ter valido “a pena” violar o direito de outrem.

Por outro lado, se a vítima receber mais do que teve de prejuízo, estará sendo violado o princípio da reparação integral.

Logo, é preferível a vítima receber mais sim e justificar essa solução no princípio que veda o enriquecimento sem causa. Isso porque se o indivíduo não pagar tudo que lucrou, ele terá obtido um ganho imerecido (sem causa).