CP - Parte Especial Flashcards

1
Q

Homicídio simples

Matar alguem:

Pena - reclusão, de –?– a vinte anos.

A

6 (seis)

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Q

Caso de diminuição de pena - Homicídio

Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o –?– de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, o juiz pode reduzir a pena de –?– a –?–.

A

domínio

1/6 a 1/3

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3
Q

Homicídio qualificado

Se o homicídio é cometido:

    I - mediante paga ou promessa de recompensa, ou por outro motivo --?--;

    II - por motivo --?--;

    III - com emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outro meio --?-- ou cruel, ou de que possa resultar perigo comum;

    IV - à traição, de emboscada, ou mediante --?-- ou outro recurso que dificulte ou torne impossivel a defesa do ofendido;

    V - para assegurar a execução, a --?-- , a impunidade ou vantagem de outro crime:

    Pena - reclusão, de --?-- a trinta anos.
A

I - torpe

II - futil

III - insidioso

IV - dissimulação

V - ocultação

12 (doze)

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4
Q

Homicídio qualificado - Feminicídio

VI - contra a –?– por razões da condição de sexo feminino:

VII – contra autoridade ou agente descrito nos arts. 142 e 144 da Constituição Federal, integrantes do sistema –?– e da Força Nacional de Segurança Pública, no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até –?– grau, em razão dessa condição:

Pena - reclusão, de doze a –?– anos.

A

VI - mulher

VII - prisional; terceiro

30 (trinta)

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5
Q

Considera-se que há razões de condição de sexo feminino quando o crime envolve:

I - violência –?–e familiar;

II - menosprezo ou discriminação à condição de –?–.

A

I - doméstica

II - mulher

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6
Q

Homicídio culposo

Se o homicídio é culposo:

Pena - detenção, de um a –?– anos.

A

3 (três)

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7
Q

Homicídio - Aumento de pena

No homicídio culposo, a pena é aumentada de –?–, se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício, ou se o agente deixa de prestar imediato –?– à vítima, não procura diminuir as conseqüências do seu ato, ou foge para evitar prisão em –?–.

Sendo –?– o homicídio, a pena é aumentada de 1/3 (um terço) se o crime é praticado contra pessoa menor de –?– ou maior de –?– anos.

A

1/3 (um terço); socorro; flagrante

doloso; 14 (quatorze); 60 (sessenta)

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8
Q

Na hipótese de homicídio –?–, o juiz poderá deixar de aplicar a pena, se as –?– da infração atingirem o próprio agente de forma tão grave que a sanção penal se torne –?–. (Perdão Judicial)

A

culposo; conseqüências; desnecessária

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9
Q

Aumento de pena - Homicídio

A pena é aumentada de –?– até a –?– se o crime for praticado por –?– privada, sob o pretexto de prestação de serviço de segurança, ou por grupo de extermínio.

A

1/3 (um terço) até a metade

milícia

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10
Q

Aumento de pena - Homicídio

A pena do feminicídio é aumentada de 1/3 (um terço) até a –?– se o crime for praticado:

I - durante a gestação ou nos –?– meses posteriores ao parto;

II - contra pessoa menor de –?– anos, maior de –?– anos, com deficiência ou portadora de doenças degenerativas que acarretem condição limitante ou de –?– física ou mental;

III - na presença física ou virtual de –?– ou de ascendente da vítima;

IV - em descumprimento das medidas –?– de urgência previstas nos incisos I, II e III do caput do art. 22 da Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006.

A

metade

I - 3 (três) meses

II - 14 (catorze); 60 (sessenta); vulnerabilidade

III - descendente

IV - protetivas

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11
Q

Induzimento, instigação ou auxílio a suicídio

Induzir ou –?– alguém a suicidar-se ou prestar-lhe –?– para que o faça:

Pena - reclusão, de dois a –?– anos, se o suicídio se consuma; ou reclusão, de um a –?– anos, se da tentativa de suicídio resulta lesão corporal de natureza –?–.

A pena é DUPLICADA (2x):

Aumento de pena

    I - se o crime é praticado por motivo --?--;

    II - se a vítima é --?-- ou tem diminuída, por qualquer causa, a capacidade de resistência.
A

instigar; auxílio

6 (seis); 3 (três); grave

I - egoístico

II - menor

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12
Q

Infanticídio

Matar, sob a influência do estado –?–, o próprio filho, durante o parto ou logo após:

Pena - detenção, de dois a seis anos.

A

puerperal

  • (crime próprio)
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13
Q

Aborto provocado pela gestante ou com seu consentimento

Provocar aborto em si mesma ou consentir que outrem lho provoque: (Vide ADPF 54)

Pena - –?–, de um a três anos.

A

detenção

  • (crime mão própria)
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14
Q

Aborto provocado por terceiro

Provocar aborto, sem o consentimento da gestante:

Pena - reclusão, de três a –?– anos.

Provocar aborto com o consentimento da gestante: (Vide ADPF 54)

Pena - reclusão, de um a –?– anos.

Aplica-se a pena do artigo anterior (3 a 10 anos), se a gestante não é maior de –?–anos, ou é alienada ou debil mental, ou se o consentimento é obtido mediante –?–, grave ameaça ou violência

A

10 (dez)

4 (quatro)

14 (quatorze); fraude

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15
Q

Forma qualificada

As penas cominadas nos dois artigos anteriores (aborto por terceiro) são aumentadas de –?–, se, em conseqüência do aborto ou dos meios empregados para provocá-lo, a gestante sofre lesão corporal de natureza –?–;

e são –?– , se, por qualquer dessas causas, lhe sobrevém a morte.

A

1/3 (um terço); grave

duplicadas

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16
Q

Não se pune o aborto praticado por médico: (Vide ADPF 54)

    Aborto necessário

    I - se não há outro meio de salvar a vida da --?--;

    Aborto no caso de gravidez resultante de estupro (Humanitário)

    II - se a gravidez resulta de estupro e o aborto é precedido de --?-- da gestante ou, quando incapaz, de seu representante legal.
A

I - gestante

II - consentimento

  • Majoritariamente, aponta-se que o legislador previu neste artigo duas hipóteses especiais de exclusão da ilicitude do fato: no inciso I, hipótese de estado de necessidade e no inciso II, exercício regular do direito.
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17
Q

Lesão corporal

Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem:

Pena - –?–, de três meses a um ano.

A

detenção

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18
Q

Lesão corporal de natureza grave

     § 1º Se resulta:

    I - Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de --?-- dias;

    II - perigo de --?--;

    III - debilidade --?-- de membro, sentido ou função;

    IV - aceleração de --?--:

Pena - reclusão, de um a –?– anos.

A

I - 30 (trinta)

II - vida

III - permanente

IV - parto

5 (cinco)

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19
Q

Lesão corporal de natureza grave

§ 2° Se resulta:

    I - Incapacidade permanente para o --?--;

    II - enfermidade --?--;

    III perda ou inutilização do --?--, sentido ou função;

    IV - --?-- permanente;

    V - --?--:

    Pena - reclusão, de --?-- a oito anos.
A

I - trabalho

II - incuravel

III - membro

IV - deformidade

V - aborto

2 (dois)

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20
Q

Lesão corporal seguida de morte

Se resulta morte e as circunstâncias evidenciam que o agente não quís o –?–, nem assumiu o –?– de produzí-lo:

    Pena - reclusão, de quatro a --?-- anos.
A

resultado; risco

12 (doze) anos

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21
Q

Diminuição de pena (Lesão Corporal)

Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou –?– ou sob o –?– de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, o juiz pode reduzir a pena de –?– a –?–.

A

moral; domínio; 1/6 a 1/3

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22
Q

Substituição da pena (Lesão Corporal)

O juiz, não sendo –?– as lesões, pode ainda substituir a pena de detenção pela de –?–, de duzentos mil réis a dois contos de réis:

    I - se ocorre qualquer das hipóteses do parágrafo anterior;

    II - se as lesões são --?--.
A

graves; multa

I - (motivo de relevante valor social ou moral ou sob o domínio de violenta emoção)

II - recíprocas

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23
Q

Lesão corporal culposa

Se a lesão é culposa: (Vide Lei nº 4.611, de 1965)

Pena - detenção, de dois meses a –?– ano.

A

1 (um)

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24
Q

Aumento de pena (Lesão corporal)

Aumenta-se a pena de –?– se ocorrer qualquer das hipóteses dos §§ 4o e 6o do art. 121 deste Código.

Aplica-se à lesão culposa o disposto no § 5º do art. 121.

A

1/3 (um terço)

  • (§ 4o: inobservância de regra técnica de profissão; deixar de prestar imediato socorro à vítima; não procura diminuir as conseqüências do seu ato, ou foge para evitar prisão em flagrante)
  • (§ 6o: milícia privada ou grupo extermínio)
  • (§ 5º - Na hipótese de homicídio culposo, o juiz poderá deixar de aplicar a pena, se as conseqüências da infração atingirem o próprio agente de forma tão grave que a sanção penal se torne desnecessária)
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25
Violência Doméstica (Lesão Corporal) Se a lesão for praticada contra ascendente, descendente, --?--, cônjuge ou companheiro, ou com quem conviva ou tenha convivido, ou, ainda, prevalecendo-se o agente das relações --?--, de coabitação ou de hospitalidade: Pena - --?--, de 3 (três) meses a 3 (três) anos.
irmão; domésticas detenção
26
Violência Doméstica (Lesão Corporal) Nos casos previstos nos §§ 1o (lesão grave) a 3o (lesão seguida de morte) deste artigo, se as circunstâncias são as indicadas no § 9o (contra C.A.D.I.) deste artigo, aumenta-se a pena em --?--.
1/3 (um terço) § 1º Se resulta: I - Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias; II - perigo de vida; III - debilidade permanente de membro, sentido ou função; IV - aceleração de parto: § 2° Se resulta: I - Incapacidade permanente para o trabalho; II - enfermidade incuravel; III perda ou inutilização do membro, sentido ou função; IV - deformidade permanente; V - aborto: § 3° Se resulta morte e as circunstâncias evidenciam que o agente não quís o resultado, nem assumiu o risco de produzí-lo: § 9o Se a lesão for praticada contra C.A.D.I., ou com quem conviva ou tenha convivido, ou, ainda, prevalecendo-se o agente das relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade
27
Lesão Corporal - Aumento Na hipótese do § 9o deste artigo, a pena será aumentada de --?-- se o crime for cometido contra pessoa portadora de --?--.
+ 1/3; deficiência § 9o Se a lesão for praticada contra C.A.D.I., ou com quem conviva ou tenha convivido, ou, ainda, prevalecendo-se o agente das relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade
28
Lesão Corporal - Aumento Se a lesão for praticada contra autoridade ou agente descrito nos arts. 142 e 144 da CF/88, integrantes do sistema prisional e da Força Nacional de --?-- Pública, no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até --?-- grau, em razão dessa condição, a pena é aumentada de --?-- a --?-- terços.
Segurança; terceiro; 1/3 a 2/3
29
Perigo de contágio venéreo Expor alguém, por meio de relações sexuais ou qualquer ato libidinoso, a contágio de moléstia --?--, de que sabe ou deve saber que está contaminado: Pena - --?--, de três meses a um ano, ou multa. § 1º - Se é intenção do agente transmitir a moléstia: Pena - --?--, de um a quatro anos, e multa. § 2º - Somente se procede mediante --?--.
venérea detenção reclusão representação
30
Perigo de contágio de moléstia grave Praticar, com o fim de --?-- a outrem moléstia grave de que está contaminado, ato capaz de produzir o contágio: Pena - --?--, de um a quatro anos, e multa.
transmitir reclusão
31
Perigo para a vida ou saúde de outrem Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo --?-- e iminente: Pena - --?--, de três meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave. A pena é aumentada de --?-- a --?-- se a exposição da vida ou da saúde de outrem a perigo decorre do --?-- de pessoas para a prestação de serviços em estabelecimentos de qualquer natureza, em desacordo com as normas legais.
direto detenção 1/6 a 1/3; transporte
32
Abandono de incapaz Abandonar pessoa que está sob seu cuidado, guarda, vigilância ou autoridade, e, por qualquer motivo, --?-- de defender-se dos riscos resultantes do abandono: Pena - --?--, de seis meses a três anos. Se do abandono resulta lesão corporal de natureza --?--: Pena - --?--, de um a cinco anos. Se resulta a morte: Pena - reclusão, de quatro a --?-- anos.
incapaz detenção grave reclusão 12 (doze) anos
33
Abandono de incapaz - Aumento de pena As penas cominadas neste artigo aumentam-se de --?--: I - se o abandono ocorre em lugar --?--; II - se o agente é ascendente ou descendente, cônjuge, irmão, tutor ou --?-- da vítima. III – se a vítima é maior de --?-- anos
+ 1/3 (um terço) I - ermo II - curador III - 60 (sessenta)
34
Exposição ou abandono de recém-nascido Expor ou abandonar recém-nascido, para ocultar --?-- própria: Pena - --?--, de seis meses a dois anos. § 1º - Se do fato resulta lesão corporal de natureza --?--: Pena - --?--, de um a três anos. § 2º - Se resulta a morte: Pena - --?--, de dois a seis anos.
desonra detenção grave detenção detenção
35
Omissão de socorro Deixar de prestar --?--, quando possível fazê-lo sem --?-- pessoal, à criança abandonada ou extraviada, ou à pessoa inválida ou ferida, ao desamparo ou em grave e iminente --?--; ou não pedir, nesses casos, o socorro da autoridade pública: Pena - --?--, de um a seis meses, ou multa. A pena é aumentada de --?--, se da omissão resulta lesão corporal de natureza --?--, e triplicada, se resulta a --?--.
assistência; risco; perigo detenção 1/2 (metade); grave; morte
36
Maus-tratos Expor a perigo a vida ou a saúde de pessoa sob sua autoridade, guarda ou vigilância, para fim de educação, ensino, tratamento ou custódia, quer privando-a de --?-- ou cuidados indispensáveis, quer sujeitando-a a trabalho --?-- ou inadequado, quer abusando de meios de --?-- ou disciplina: Pena - --?--, de dois meses a um ano, ou multa. Se do fato resulta lesão corporal de natureza --?--: Pena - --?--, de um a quatro anos. Se resulta a morte: Pena - reclusão, de quatro a --?-- anos.
alimentação; excessivo; correção detenção grave reclusão 12 (doze)
37
Maus-tratos - Aumento Pena Aumenta-se a pena de --?--, se o crime é praticado contra pessoa menor de 14 (catorze) anos.
um terço
38
Rixa Participar de rixa, salvo para --?-- os contendores: Pena - detenção, de --?-- dias a dois meses, ou multa. Se ocorre morte ou lesão corporal de natureza grave, aplica-se, pelo fato da participação na rixa, a pena de detenção, de seis meses a --?-- anos.
separar 15 dias 2 (dois) anos
39
Calúnia Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime: Pena - --?--, de seis meses a dois anos, e multa. Na mesma pena incorre quem, sabendo falsa a imputação, a propala ou --?--. É punível a calúnia contra os mortos??
detenção divulga Sim.
40
Calúnia - Exceção da verdade Admite-se a prova da verdade, salvo: I - se, constituindo o fato imputado crime de ação --?--, o ofendido não foi condenado por sentença irrecorrível; II - se o fato é imputado a qualquer das pessoas indicadas no nº I do art. 141; III - se do crime imputado, embora de ação --?--, o ofendido foi absolvido por sentença irrecorrível.
I - privada II - * (I - contra o Presidente da República, ou contra chefe de governo estrangeiro;) III - pública
41
Difamação Difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua --?--: Pena - detenção, de três meses a --?-- ano(s), e multa.
reputação 1 (um)
42
Difamação - Exceção da verdade A exceção da verdade somente se admite se o ofendido é funcionário --?-- e a ofensa é relativa ao --?-- de suas funções.
público exercício
43
Injúria Injuriar alguém, ofendendo-lhe a --?-- ou o decoro: Pena - --?--, de um a seis meses, ou multa. O juiz pode deixar de aplicar a pena: I - quando o ofendido, de forma reprovável, provocou --?-- a injúria; II - no caso de --?-- imediata, que consista em outra injúria. Se a injúria consiste em violência ou vias de fato, que, por sua natureza ou pelo meio empregado, se considerem --?--: Pena - detenção, de três meses a --?-- ano(s), e multa, além da pena correspondente à violência.
dignidade detenção I - diretamente II - retorsão aviltantes 1 (um)
44
Injúria Injuriar alguém, ofendendo-lhe a --?-- ou o decoro: Pena - --?--, de um a seis meses, ou multa. O juiz pode deixar de aplicar a pena: I - quando o ofendido, de forma reprovável, provocou --?-- a injúria; II - no caso de --?-- imediata, que consista em outra injúria. Se a injúria consiste em violência ou vias de fato, que, por sua natureza ou pelo meio empregado, se considerem --?--: Pena - detenção, de três meses a --?-- ano(s), e multa, além da pena correspondente à --?--.
dignidade detenção I - diretamente II - retorsão aviltantes 1 (um); violência
45
Injúria Qualificada Se a injúria consiste na utilização de elementos referentes a --?--, cor, etnia, --?--, origem ou a condição de pessoa --?-- ou portadora de deficiência: Pena - --?-- de um a três anos e multa.
raça; religião; idosa reclusão * Não admite exceção da verdade.
46
Disposições comuns - Calúnia, Difam. e Injúria As penas cominadas neste Capítulo aumentam-se de --?--, se qualquer dos crimes é cometido: I - contra o --??--, ou contra chefe de governo --?--; II - contra --?-- público, em razão de suas funções; III - na presença de --?-- pessoas, ou por meio que facilite a --?-- da calúnia, da difamação ou da injúria. IV – contra pessoa maior de --?-- anos ou portadora de deficiência, exceto no caso de --?--. Se o crime é cometido mediante paga ou promessa de --?--, aplica-se a pena em --?--.
um terço I - Presidente da República; estrangeiro II - funcionário III - várias; divulgação IV - 60 (sessenta); injúria recompensa; dobro
47
Exclusão do crime - Injúria e Difam. Não constituem injúria ou difamação punível: I - a ofensa irrogada em --?--, na discussão da causa, pela parte ou por seu --?--; II - a opinião desfavorável da --?-- literária, artística ou científica, salvo quando inequívoca a --?-- de injuriar ou difamar; III - o conceito desfavorável emitido por --?-- público, em apreciação ou informação que preste no cumprimento de dever do --?--. Nos casos dos ns. I e III, responde pela injúria ou pela difamação quem lhe dá --?--.
I - juízo; procurador II - crítica, intenção III - funcionário; ofício publicidade
48
Exclusão do crime - Injúria e Difam. Não constituem injúria ou difamação punível: I - a ofensa irrogada em --?--, na discussão da causa, pela parte ou por seu --?--; II - a opinião desfavorável da --?-- literária, artística ou científica, salvo quando inequívoca a --?-- de injuriar ou difamar; III - o conceito desfavorável emitido por --?-- público, em apreciação ou informação que preste no cumprimento de dever do --?--. Nos casos dos ns. I e III, responde pela injúria ou pela difamação quem lhe dá --?--.
I - juízo; procurador II - crítica, intenção III - funcionário; ofício publicidade
49
Ação - Crimes Honra Procede-se mediante --?-- do Ministro da Justiça, no caso do inciso I do caput do art. 141 deste Código, e mediante --?-- do ofendido, no caso do inciso II do mesmo artigo, bem como no caso do § 3o do art. 140 deste Código.
requisição; representação * (I - contra o Presidente da República, ou contra chefe de governo estrangeiro;) - requisição MJ * (II - contra funcionário público, em razão de suas funções;) - represent. * (§ 3o Se a injúria consiste na utilização de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião, origem ou a condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência:) - represent.
50
Exclusão do crime - Injúria e Difam. Não constituem injúria ou difamação punível: I - a ofensa irrogada em --?--, na discussão da causa, pela parte ou por seu --?--; II - a opinião desfavorável da --?-- literária, artística ou científica, salvo quando inequívoca a --?-- de injuriar ou difamar; III - o conceito desfavorável emitido por --?-- público, em apreciação ou informação que preste no cumprimento de dever do --?--. Nos casos dos ns. I e III, responde pela injúria ou pela difamação quem lhe dá --?--.
I - juízo; procurador II - crítica, intenção III - funcionário; ofício publicidade
51
Constrangimento ilegal - Aumento de Pena As penas aplicam-se cumulativamente e em --?--, quando, para a execução do crime, se reúnem mais de --?-- pessoas, ou há emprego de --?--. Além das penas cominadas, aplicam-se as correspondentes à --?--.
dobro; três; armas violência
52
Retratação Procede-se mediante --?-- do Ministro da Justiça, no caso do inciso I do caput do art. 141 deste Código, e mediante --?-- do ofendido, no caso do inciso II do mesmo artigo, bem como no caso do § 3o do art. 140 deste Código.
requisição; representação * (I - contra o Presidente da República, ou contra chefe de governo estrangeiro;) * (II - contra funcionário público, em razão de suas funções;) * (§ 3o Se a injúria consiste na utilização de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião, origem ou a condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência:)
53
Constrangimento ilegal Constranger alguém, mediante --?-- ou grave ameaça, ou depois de lhe haver reduzido, por qualquer outro meio, a capacidade de --?--, a não fazer o que a --?-- permite, ou a fazer o que ela não manda: Pena - --?--, de três meses a um ano, ou multa.
violência; resistência; lei detenção
54
Seqüestro e cárcere privado Privar alguém de sua liberdade, mediante seqüestro ou --?-- privado: Pena - --?--, de um a três anos.
cárcere reclusão
55
Constrangimento ilegal Não se compreendem na disposição deste artigo: I - a intervenção --?-- ou cirúrgica, sem o consentimento do paciente ou de seu representante legal, se justificada por --?-- perigo de vida; II - a coação exercida para impedir --?--.
I - médica; iminente II - suicídio
56
Ameaça Ameaçar alguém, por --?--, escrito ou gesto, ou qualquer outro meio simbólico, de causar-lhe mal injusto e --?--: Pena - --?--, de um a seis meses, ou multa. Somente se procede mediante --?--.
palavra; grave detenção representação
57
Seqüestro e cárcere privado Privar alguém de sua liberdade, mediante seqüestro ou --?-- privado: Pena - --?--, de um a três anos. § 2º - Se resulta à vítima, em razão de maus-tratos ou da natureza da detenção, grave sofrimento físico ou moral: Pena - reclusão, de dois a oito anos.
cárcere reclusão
58
Seqüestro e cárcere privado - Forma Qualificada A pena é de reclusão, de dois a --?-- anos: I – se a vítima é ascendente, descendente, cônjuge ou companheiro do agente ou maior de --?-- anos; II - se o crime é praticado mediante --?-- da vítima em casa de saúde ou hospital; III - se a privação da liberdade dura mais de --?-- dias. IV – se o crime é praticado contra menor de --?-- anos; V – se o crime é praticado com fins --?--.
5 (cinco) I - 60 (sessenta) II - internação III - 15 (quinze) IV - 18 (dezoito) V - libidinosos
59
Seqüestro e cárcere privado - Forma Qualificada Se resulta à vítima, em razão de maus-tratos ou da natureza da detenção, grave --?-- físico ou moral: Pena - reclusão, de dois a --?-- anos.
sofrimento 8 (oito)
60
Redução a condição análoga à de escravo Reduzir alguém a condição análoga à de escravo, quer submetendo-o a trabalhos forçados ou a jornada --?--, quer sujeitando-o a condições --?-- de trabalho, quer restringindo, por qualquer meio, sua --?-- em razão de dívida contraída com o empregador ou preposto: Pena - reclusão, de dois a --?-- anos, e multa, além da pena correspondente à violência.
exaustiva; degradantes; locomoção 8 (oito)
61
Redução a condição análoga à de escravo Nas mesmas penas incorre quem: I – cerceia o uso de qualquer meio de --?-- por parte do trabalhador, com o fim de retê-lo no local de --?--; II – mantém --?-- ostensiva no local de trabalho ou se apodera de documentos ou --?--pessoais do trabalhador, com o fim de retê-lo no local de trabalho.
I - transporte; trabalho II - vigilância; objetos
62
Redução a condição análoga à de escravo A pena é aumentada de --?--, se o crime é cometido: I – contra --?-- ou adolescente; II – por motivo de preconceito de --?--, cor, etnia, religião ou origem.
+ 1/2 (metade) I - criança II - raça
63
Tráfico de Pessoas Agenciar, aliciar, recrutar, transportar, transferir, comprar, alojar ou acolher pessoa, mediante grave ameaça, violência, coação, fraude ou abuso, com a finalidade de: I - remover-lhe --?--, tecidos ou partes do corpo; II - submetê-la a trabalho em condições análogas à de --?--; III - submetê-la a qualquer tipo de --?--; IV - --?-- ilegal; ou V - exploração --?--. Pena - reclusão, de 4 (quatro) a 8 (oito) anos, e multa.
I - órgãos II - escravo III - servidão IV - adoção V - sexual
64
Tráfico de Pessoas - Aumento A pena é aumentada de --?-- até a --?-- se: I - o crime for cometido por funcionário --?-- no exercício de suas funções ou a pretexto de exercê-las; II - o crime for cometido contra --?--, adolescente ou pessoa idosa ou com deficiência; III - o agente se prevalecer de relações de --?--, domésticas, de coabitação, de hospitalidade, de dependência --?--, de autoridade ou de superioridade hierárquica inerente ao exercício de emprego, cargo ou função; ou IV - a vítima do --?-- de pessoas for retirada do território --?--.
1/3 até 1/2 (metade) I - público II - criança III - parentesco; econômica IV - tráfico ; nacional
65
Tráfico de Pessoas - Redução A pena é reduzida de --?-- a --?-- se o agente for --?-- e não integrar organização criminosa.
1/3 a 2/3; primário
66
Violação de domicílio Entrar ou permanecer, clandestina ou astuciosamente, ou contra a vontade expressa ou --?-- de quem de direito, em casa alheia ou em suas dependências: Pena - --?--, de um a três meses, ou multa.
tácita detenção
67
Violação de domicílio - Qualificado Se o crime é cometido durante a --?--, ou em lugar ermo, ou com o emprego de violência ou de --?--, ou por --?-- ou mais pessoas: Pena - --?--, de seis meses a dois anos, além da pena correspondente à violência.
noite; arma; 2 (duas) detenção
68
Violação de domicílio - Aumento Aumenta-se a pena de --?--, se o fato é cometido por funcionário público, fora dos casos legais, ou com inobservância das formalidades estabelecidas em lei, ou com --?-- do poder.
1/3 (um terço) abuso
69
Violação de domicílio Não constitui crime a entrada ou permanência em casa alheia ou em suas dependências: I - durante o --?--, com observância das formalidades legais, para efetuar --?-- ou outra diligência; II - a qualquer hora do dia ou da noite, quando algum --?-- está sendo ali praticado ou na --?-- de o ser.
I - dia; prisão II - crime; iminência
70
Violação de domicílio A expressão "casa" compreende: I - qualquer compartimento --?--; II - aposento ocupado de habitação --?--; III - compartimento não aberto ao público, onde alguém exerce --?-- ou atividade.
I - habitado II - coletiva III - profissão
71
Violação de domicílio Não se compreendem na expressão "casa": I - hospedaria, estalagem ou qualquer outra habitação coletiva, enquanto --?--, salvo a restrição do n.º II do parágrafo anterior; II - taverna, casa de --?-- e outras do mesmo gênero.
I - aberta II - jogo
72
Violação de correspondência Devassar indevidamente o conteúdo de correspondência --?--, dirigida a outrem: Pena - --?--, de um a seis meses, ou multa.
fechada detenção
73
Sonegação ou destruição de correspondência Na mesma pena incorre (detenção, de um a seis meses, ou multa): I - quem se --?-- indevidamente de correspondência alheia, embora não fechada e, no todo ou em parte, a sonega ou --?--; Violação de comunicação telegráfica, radioelétrica ou telefônica II - quem indevidamente --?--, transmite a outrem ou utiliza abusivamente comunicação --?-- ou radioelétrica dirigida a terceiro, ou conversação --?--entre outras pessoas; III - quem impede a comunicação ou a --?-- referidas no número anterior; IV - quem instala ou utiliza estação ou --?--radioelétrico, sem observância de disposição --?--.
I - apossa; destrói II - divulga; telegráfica; telefônica III - conversação IV - aparelho; legal
74
Causa Aumento - Violação de Correspondência; - Sonegação ou Destruição de Correspondência; - Violação de Comunicação Telegráfica, Radioelétrica ou Telefônica § 2º - As penas aumentam-se de --?--, se há --?-- para outrem. § 3º - Se o agente comete o crime, com abuso de função em serviço --?--, telegráfico, radioelétrico ou --?--: Pena - detenção, de um a três anos. § 4º - Somente se procede mediante --?--, salvo nos casos do § 1º, IV, e do § 3º.
metade; dano postal; telefônico representação * IV - quem instala ou utiliza estação ou aparelho radioelétrico, sem observância de disposição legal.
75
Correspondência comercial Abusar da condição de sócio ou --?-- de estabelecimento comercial ou industrial para, no todo ou em parte, desviar, sonegar, subtrair ou suprimir --?--, ou revelar a estranho seu conteúdo: Pena - detenção, de três meses a --?-- anos. Somente se procede mediante --?--.
empregado; correspondência 2 (dois) representação
76
Divulgação de segredo Divulgar alguém, sem justa causa, conteúdo de documento --?-- ou de correspondência confidencial, de que é destinatário ou detentor, e cuja divulgação possa produzir --?-- a outrem: Pena - detenção, de um a --?-- meses, ou multa, de trezentos mil réis a dois contos de réis. Somente se procede mediante --?--.
particular; dano 6 (seis) representação
77
Divulgação de segredo - Qualificada Divulgar, sem justa causa, informações sigilosas ou reservadas, assim definidas em lei, contidas ou não nos sistemas de informações ou banco de dados da --??--: Pena – detenção, de 1 (um) a --?-- anos, e multa Quando resultar prejuízo para a Administração Pública, a ação penal será --?--.
Administração Pública 4 (quatro) incondicionada
78
Violação do segredo profissional Revelar alguém, sem justa causa, segredo, de que tem ciência em razão de função, --?--, ofício ou profissão, e cuja revelação possa produzir --?-- a outrem: Pena - detenção, de --?-- meses a um ano, ou multa de um conto a dez contos de réis. Somente se procede mediante --?--.
ministério; dano três representação
79
Invasão de Dispositivo Informático Invadir dispositivo informático alheio, conectado ou não à rede de computadores, mediante violação indevida de mecanismo de --?-- e com o fim de obter, adulterar ou destruir dados ou --?-- sem autorização expressa ou --?-- do titular do dispositivo ou instalar vulnerabilidades para obter vantagem ilícita: Pena - detenção, de --?-- meses a 1 (um) ano, e multa.
segurança; informações; tácita 3 (três)
80
Invasão de Dispositivo Informático Na mesma pena incorre quem produz, oferece, distribui, --?-- ou difunde dispositivo ou --?-- de computador com o intuito de permitir a prática da conduta definida no caput.
vende programa
81
Invasão de dispositivo informático - Aumento Aumenta-se a pena de --?-- a --?-- se da invasão resulta prejuízo --?--.
1/6 a 1/3 econômico
82
Invasão de dispositivo informático - Qualificado Se da invasão resultar a obtenção de conteúdo de --?-- eletrônicas privadas, segredos --?-- ou industriais, informações sigilosas, assim definidas em lei, ou o controle --?-- não autorizado do dispositivo invadido: Pena - --?--, de 6 (seis) meses a --?-- anos, e multa, se a conduta não constitui crime mais grave.
comunicações; comerciais; remoto reclusão; 2 (dois)
83
Invasão de dispositivo informático § 3o Se da invasão resultar a obtenção de conteúdo de comunicações eletrônicas privadas, segredos comerciais ou industriais, informações sigilosas, assim definidas em lei, ou o controle remoto não autorizado do dispositivo invadido: Pena - reclusão, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa, se a conduta não constitui crime mais grave. § 4o Na hipótese do § 3o, aumenta-se a pena de --?-- a --?-- se houver divulgação, --?-- ou transmissão a --?--, a qualquer título, dos dados ou informações obtidos.
1/3 a 2/3 comercialização terceiro
84
Invasão de dispositivo informático - Aumento Aumenta-se a pena de um terço à --?-- se o crime for praticado contra: I - Presidente da República, --?-- e prefeitos; II - Presidente do --?--; III - Presidente da --?--, do Senado Federal, de Assembleia Legislativa de Estado, da Câmara Legislativa do --?-- ou de Câmara Municipal; ou IV - dirigente --?-- da administração direta e --?-- federal, estadual, municipal ou do DF.
metade I - governadores II - STF III - Câmara dos Deputados; Distrito Federal IV - máximo; indireta
85
Invasão de dispositivo informático - Ação penal Nos crimes definidos no art. 154-A, somente se procede mediante --?--, salvo se o crime é cometido contra a --?-- pública direta ou indireta de qualquer dos Poderes da --?--, Estados, DF ou Municípios ou contra empresas --?-- de serviços públicos.
representação administração União concessionárias
86
Furto Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia --?--: Pena - reclusão, de um a --?-- anos, e multa.
móvel 4 (quatro)
87
Furto - Aumento A pena aumenta-se de --?--, se o crime é praticado durante o --?--noturno.
1/3 repouso
88
Furto - Privilegiado Se o criminoso é --?--, e é de pequeno valor a coisa furtada, o juiz pode substituir a pena de reclusão pela de --?--, diminuí-la de --?-- a --?--, ou aplicar somente a pena de --?--.
primário detenção 1/3 a 2/3 multa
89
Furto Equipara-se à coisa móvel a energia --?-- ou qualquer outra que tenha valor --?--.
elétrica econômico
90
Furto qualificado A pena é de reclusão de --?-- a --?-- anos, e multa, se o crime é cometido: I - com destruição ou rompimento de --?-- à subtração da coisa; II - com abuso de --?--, ou mediante fraude, escalada ou --?--; III - com emprego de --?-- falsa; IV - mediante --?-- de duas ou mais pessoas.
2 a 8 anos I - obstáculo II - confiança; destreza III - chave IV - concurso
91
Furto - Qualificado A pena é de reclusão de --?-- a 10 (dez) anos e multa, se houver emprego de --?-- ou de artefato análogo que cause perigo comum.
4 (quatro) explosivo
92
Furto - Qualificado A pena é de reclusão de --?-- a oito anos, se a subtração for de veículo automotor que venha a ser transportado para outro --?-- ou para o --?--.
três Estado exterior
93
Furto - Qualificado A pena é de reclusão de 2 (dois) a --?-- anos se a subtração for de --?--domesticável de produção, ainda que --?-- ou dividido em partes no local da subtração.
5 (cinco) semovente abatido
94
Furto - Qualificado A pena é de reclusão de 4 (quatro) a --?-- anos e multa, se a subtração for de substâncias --?-- ou de acessórios que, conjunta ou isoladamente, possibilitem sua fabricação, montagem ou emprego.
10 (dez) explosivas
95
Furto de coisa comum Subtrair o --?--, co-herdeiro ou sócio, para si ou para outrem, a quem legitimamente a detém, a coisa comum: Pena - --?--, de seis meses a dois anos, ou multa. Somente se procede mediante --?--. Não é punível a subtração de coisa comum --?--, cujo valor não excede a quota a que tem direito o agente.
condômino detenção representação fungível
96
Roubo Subtrair coisa --?-- alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de --?--: Pena - reclusão, de quatro a --?-- anos, e multa.
móvel; resistência 10 (dez)
97
Roubo Na mesma pena incorre quem, logo depois de subtraída a coisa, emprega --?-- contra pessoa ou grave ameaça, a fim de assegurar a --?-- do crime ou a --?-- da coisa para si ou para terceiro.
violência impunidade detenção
98
Roubo - Aumento A pena aumenta-se de --?-- até metade: I – (revogado); (Redação dada pela Lei nº 13.654, de 2018) II - se há o --?-- de duas ou mais pessoas; III - se a vítima está em serviço de transporte de --?-- e o agente conhece tal circunstância. IV - se a subtração for de veículo automotor que venha a ser transportado para outro --?-- ou para o exterior; V - se o agente mantém a vítima em seu poder, restringindo sua --?--. VI – se a subtração for de substâncias --?-- ou de acessórios que, conjunta ou isoladamente, possibilitem sua fabricação, montagem ou emprego. VII - se a violência ou grave ameaça é exercida com emprego de arma --?--;
1/3 (um terço) II - concurso III - valores IV - Estado V - liberdade VI - explosivas VII - branca
99
Roubo - Aumento A A pena aumenta-se de --?--: I – se a violência ou ameaça é exercida com emprego de arma de --?--; (Incluído pela Lei nº 13.654, de 2018) II – se há destruição ou rompimento de obstáculo mediante o emprego de --?-- ou de artefato análogo que cause --?-- comum. Se a violência ou grave ameaça é exercida com emprego de arma de fogo de uso --?-- ou proibido, aplica-se em --?-- a pena prevista no caput deste artigo.
2/3 (dois terços) I - fogo II - explosivo; perigo restrito; dobro * (Pena - reclusão, de quatro a dez anos, e multa) x2
100
Roubo Qualificado Se da violência resulta: I – lesão corporal --?--, a pena é de reclusão de 7 (sete) a --?-- anos, e multa; II – morte, a pena é de reclusão de 20 (vinte) a --?-- anos, e multa.
I - grave; 18 (dezoito) II - 30 (trinta)
101
Extorsão Constranger alguém, mediante --?-- ou grave ameaça, e com o intuito de obter para si ou para --?-- indevida vantagem --?--, a fazer, tolerar que se faça ou deixar de fazer alguma coisa: Pena - reclusão, de quatro a --?-- anos, e multa.
violência outrem econômica dez
102
Extorsão - Aumento Se o crime é cometido por duas ou mais pessoas, ou com emprego de arma, aumenta-se a pena de --?-- até metade.
1/3 (um terço)
103
Extorsão - Qualificada Aplica-se à extorsão praticada mediante violência o disposto no § 3º do artigo anterior.
§ 3º Se da violência resulta: I – lesão corporal grave, a pena é de reclusão de 7 (sete) a 18 (dezoito) anos, e multa; II – morte, a pena é de reclusão de 20 (vinte) a 30 (trinta) anos, e multa.
104
Extorsão Se o crime é cometido mediante a restrição da --?-- da vítima, e essa condição é --?-- para a obtenção da vantagem econômica, a pena é de reclusão, de --?-- a 12 (doze) anos, além da multa; se resulta lesão corporal grave ou morte, aplicam-se as penas previstas no art. 159, §§ 2o e 3o, respectivamente. (Incluído pela Lei nº 11.923, de 2009)
liberdade necessária 6 (seis) § 2º - Se do fato resulta lesão corporal de natureza grave: Pena - reclusão, de dezesseis a vinte e quatro anos. § 3º - Se resulta a morte: Pena - reclusão, de vinte e quatro a trinta anos.
105
Extorsão mediante seqüestro Art. 159 - Seqüestrar pessoa com o fim de obter, para si ou para outrem, qualquer --?--, como condição ou --?-- do resgate: Pena - reclusão, de oito a --?-- anos..
vantagem; preço 15 (quinze)
106
Extorsão mediante seqüestro - Qualificada Se o seqüestro dura mais de --?-- horas, se o seqüestrado é menor de 18 (dezoito) ou maior de --?-- anos, ou se o crime é cometido por --?-- ou quadrilha. Pena - reclusão, de doze a vinte anos.
24 (vinte e quatro) 60 (sessenta) bando
107
Extorsão mediante seqüestro - Qualificada Se do fato resulta lesão corporal de natureza --?--: Pena - reclusão, de dezesseis a --?-- anos. Se resulta a morte: Pena - reclusão, de 24 até --?-- anos.
grave; 24 (vinte e quatro) 30 (trinta)
108
Extorsão mediante seqüestro - Redução Pena Se o crime é cometido em concurso, o concorrente que o denunciar à autoridade, facilitando a libertação do seqüestrado, terá sua pena reduzida de --?-- a --?-- terços.
1/3 a 2/3
109
Extorsão indireta Exigir ou receber, como garantia de --?--, abusando da situação de alguém, documento que pode dar causa a procedimento --?-- contra a vítima ou contra terceiro: Pena - reclusão, de um a --?-- anos, e multa.
dívida; criminal três
110
DA USURPAÇÃO - Alteração de limites Suprimir ou deslocar tapume, marco, ou qualquer outro sinal indicativo de linha --?--, para apropriar-se, no todo ou em parte, de coisa --?-- alheia: Pena --?--, de um a seis meses, e multa. Na mesma pena incorre quem: Usurpação de águas I - desvia ou --?--, em proveito próprio ou de outrem, águas alheias; Esbulho possessório II - invade, com --?-- a pessoa ou grave ameaça, ou mediante --?-- de mais de --?-- pessoas, terreno ou edifício alheio, para o fim de esbulho possessório.
divisória; imóvel detenção I - represa II - violência; concurso; + de 2 pessoas
111
DA USURPAÇÃO § 2º - Se o agente usa de --?--, incorre também na pena a esta cominada. § 3º - Se a propriedade é --?--, e não há emprego de violência, somente se procede mediante --?--.
violência particular; queixa
112
Supressão ou alteração de marca em animais Suprimir ou alterar, indevidamente, em gado ou --?--alheio, marca ou sinal indicativo de propriedade: Pena - --?--, de seis meses a três anos, e multa.
rebanho detenção
113
Dano Destruir, inutilizar ou --?-- coisa alheia: Pena - --?--, de um a seis meses, ou multa.
deteriorar detenção
114
Dano qualificado Se o crime é cometido: I - com --?-- à pessoa ou grave ameaça; II - com emprego de substância --?-- ou explosiva, se o fato não constitui crime mais --?-- III - contra o patrimônio da U., de E., do DF, de M. ou de autarquia, fundação pública, empresa pública, --?-- ou empresa concessionária de serviços públicos; IV - por motivo --?-- ou com prejuízo considerável para a vítima: Pena - --?--, de seis meses a --?-- anos, e multa, além da pena correspondente à violência.
I - violência II - inflamável; grave III - S.E.M. IV - egoístico detenção 3 (três)
115
Introdução ou abandono de animais em propriedade alheia Introduzir ou deixar animais em propriedade alheia, sem consentimento de quem de direito, desde que o fato resulte --?--: Pena - detenção, de --?-- dias a seis meses, ou multa.
prejuízo 15 (quinze)
116
Dano em coisa de valor artístico, arqueológico ou histórico Destruir, inutilizar ou deteriorar coisa --?-- pela autoridade competente em virtude de valor artístico, arqueológico ou --?--: Pena - detenção, de --?-- meses a dois anos, e multa.
tombada; histórico 6 (seis)
117
Alteração de local especialmente protegido Alterar, sem --?-- da autoridade competente, o aspecto de local especialmente protegido por lei: Pena - detenção, de um mês a um ano, ou multa.
licença
118
Ação penal - DO DANO Nos casos do art. 163, do inciso IV do seu parágrafo e do art. 164, somente se procede mediante queixa.
Art. 163 - Destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia: IV - por motivo egoístico ou com prejuízo considerável para a vítima: Art. 164 - Introduzir ou deixar animais em propriedade alheia, sem consentimento de quem de direito, desde que o fato resulte prejuízo:
119
Apropriação indébita Apropriar-se de coisa alheia --?--, de que tem a --?-- ou a detenção: Pena - --?-- , de um a quatro anos, e multa.
móvel; posse (desvigiada) reclusão
120
Apropriação indébita - Aumento de pena A pena é aumentada de --?--, quando o agente recebeu a coisa: I - em --?-- necessário; II - na qualidade de tutor, curador, --?--, liquidatário, inventariante, testamenteiro ou --?-- judicial; III - em razão de ofício, --?-- ou profissão.
1/3 (um terço) I - depósito II - síndico; depositário III - emprego
121
Apropriação indébita previdenciária Deixar de repassar à previdência social as contribuições recolhidas dos contribuintes, no prazo e forma legal ou convencional: Pena – reclusão, de 2 (dois) a --?-- anos, e multa. Nas mesmas penas incorre quem deixar de: I – recolher, no prazo legal, contribuição ou outra importância destinada à previdência social que tenha sido descontada de --?-- efetuado a segurados, a terceiros ou arrecadada do público; II – recolher contribuições devidas à previdência social que tenham integrado despesas --?-- ou custos relativos à --?--de produtos ou à prestação de serviços; III - pagar --?-- devido a segurado, quando as respectivas cotas ou valores já tiverem sido --?-- à empresa pela previdência social.
5 (cinco) I - pagamento II - contábeis; venda III - benefício; reembolsados
122
Apropriação indébita previdenciária É extinta a --?-- se o agente, espontaneamente, declara, confessa e efetua o --?-- das contribuições, importâncias ou valores e presta as --?-- devidas à previdência social, na forma definida em lei ou regulamento, antes do início da --??--.
punibilidade pagamento informações ação fiscal
123
Apropriação indébita previdenciária § 3o - É facultado ao juiz deixar de aplicar a pena ou aplicar somente a de --?-- se o agente for --?-- e de bons antecedentes, desde que: I – tenha promovido, após o início da ação fiscal e antes de --?-- a denúncia, o pagamento da contribuição social previdenciária, inclusive --?--; ou II – o valor das contribuições devidas, inclusive --?--, seja igual ou inferior àquele estabelecido pela previdência social, administrativamente, como sendo o --?-- para o ajuizamento de suas --?-- fiscais. § 4o - A faculdade prevista no § 3o deste artigo não se aplica aos casos de --?-- de contribuições cujo valor, inclusive dos acessórios, seja --?-- àquele estabelecido, administrativamente, como sendo o mínimo para o ajuizamento de suas execuções --?--.
§ 3o - multa; primário I - oferecida; acessórios II - acessórios; mínimo; execuções § 4o - parcelamento; superior; fiscais
124
Apropriação de coisa havida por erro, caso fortuito ou força da natureza Apropriar-se alguém de coisa alheia vinda ao seu poder por erro, caso --?-- ou força da natureza: Pena - detenção, de um mês a um ano, ou multa.
fortuito
125
Apropriação de coisa havida por erro, caso fortuito ou força da natureza Na mesma pena incorre: Apropriação de tesouro I - quem acha tesouro em --?-- alheio e se apropria, no todo ou em parte, da quota a que tem direito o --?-- do prédio; Apropriação de coisa achada II - quem acha coisa alheia perdida e dela se apropria, total ou parcialmente, deixando de restituí-la ao dono ou legítimo possuidor ou de entregá-la à --?-- competente, dentro no prazo de --?-- dias.
I - prédio; proprietário II - autoridade; 15 (quinze) * Pena - detenção, de um mês a um ano, ou multa.
126
CAPÍTULO V - DA APROPRIAÇÃO INDÉBITA Nos crimes previstos neste Capítulo, aplica-se o disposto no art. 155, § 2º.
Furto § 2º - Se o criminoso é primário, e é de pequeno valor a coisa furtada, o juiz pode substituir a pena de reclusão pela de detenção, diminuí-la de um a dois terços, ou aplicar somente a pena de multa.
127
Estelionato Obter, para si ou para outrem, vantagem --?-- , em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante --?--, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento: Pena - reclusão, de um a --?-- anos, e multa, de quinhentos mil réis a dez contos de réis.
ilícita; artifício 5 (cinco)
128
Estelionato Se o criminoso é --?--, e é de pequeno valor o prejuízo, o juiz pode aplicar a pena conforme o disposto no art. 155, § 2º.
primário § 2º - Se o criminoso é primário, e é de pequeno valor a coisa furtada, o juiz pode substituir a pena de reclusão pela de detenção, diminuí-la de 1/3 a 2/3, ou aplicar somente a pena de multa.
129
Estelionato Nas mesmas penas incorre quem: Disposição de coisa alheia como própria I - vende, permuta, dá em --?--, em locação ou em garantia coisa alheia como própria; Alienação ou oneração fraudulenta de coisa própria II - vende, permuta, dá em pagamento ou em garantia coisa própria --?--, gravada de ônus ou litigiosa, ou --?-- que prometeu vender a terceiro, mediante pagamento em --?--, silenciando sobre qualquer dessas --?--; Defraudação de penhor III - defrauda, mediante alienação não consentida pelo credor ou por outro modo, a garantia --?--, quando tem a --?-- do objeto empenhado; Fraude na entrega de coisa IV - defrauda substância, --?-- ou quantidade de coisa que deve entregar a alguém; Fraude para recebimento de indenização ou valor de seguro V - destrói, total ou --?-- , ou oculta coisa própria, ou lesa o próprio corpo ou a saúde, ou agrava as --?-- da lesão ou doença, com o intuito de haver --?-- ou valor de seguro; Fraude no pagamento por meio de cheque VI - emite cheque, sem suficiente provisão de --?-- em poder do sacado, ou lhe frustra o pagamento.
I - pagamento II - inalienável; imóvel; prestações; circunstâncias III - pignoratícia; posse IV - qualidade V - parcialmente; conseqüências; indenização VI - fundos
130
Estelionato - Aumento A pena aumenta-se de --?--, se o crime é cometido em detrimento de entidade de direito --?-- ou de instituto de economia popular, assistência --?-- ou beneficência.
1/3 (um terço) público social
131
Estelionato Aplica-se a pena em --?-- se o crime for cometido contra idoso. Somente se procede mediante --?--, salvo se a vítima for: I - a Administração --?--, direta ou --?--; II - criança ou --?--; III - pessoa com --?-- mental; ou IV - maior de --?-- anos de idade ou incapaz.
Estelionato contra idoso dobro representação I - Pública; indireta II - adolescente III - deficiência IV - 70 (setenta)
132
Duplicata simulada Emitir fatura, duplicata ou --?-- de venda que não corresponda à mercadoria vendida, em --?-- ou qualidade, ou ao serviço prestado. Pena - --?--, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa. Nas mesmas penas incorrerá aquêle que falsificar ou adulterar a --?-- do Livro de --?-- de Duplicatas.
nota; quantidade detenção escrituração; Registro
133
Abuso de incapazes Abusar, em proveito próprio ou alheio, de --?--, paixão ou inexperiência de --?--, ou da alienação ou debilidade mental de outrem, induzindo qualquer deles à prática de ato suscetível de produzir efeito --?--, em prejuízo próprio ou de terceiro: Pena - --?--, de dois a seis anos, e multa.
necessidade menor jurídico reclusão
134
Induzimento à especulação Abusar, em proveito próprio ou alheio, da --?-- ou da simplicidade ou inferioridade mental de outrem, induzindo-o à prática de jogo ou --?--, ou à especulação com títulos ou --?--, sabendo ou devendo saber que a operação é ruinosa: Pena - --?--, de um a três anos, e multa.
inexperiência aposta mercadorias reclusão
135
Fraude no comércio Enganar, no exercício de atividade --?-- , o adquirente ou consumidor: I - vendendo, como verdadeira ou perfeita, mercadoria --?--ou deteriorada; II - entregando uma --?-- por outra: Pena - --?--, de seis meses a dois anos, ou multa.
comercial I - falsificada II - mercadoria detenção
136
Fraude no comércio Alterar em --?-- que lhe é encomendada a --?-- ou o peso de metal ou substituir, no mesmo caso, pedra verdadeira por falsa ou por outra de menor --?--; vender pedra falsa por verdadeira; vender, como precioso, metal de ou outra qualidade: Pena - --?--, de um a cinco anos, e multa. É aplicável o disposto no art. 155, § 2º.
obra; qualidade; valor reclusão § 2º - Se o criminoso é primário, e é de pequeno valor a coisa furtada, o juiz pode substituir a pena de reclusão pela de detenção, diminuí-la de 1/3 a 2/3, ou aplicar somente a pena de multa.
137
Outras fraudes Tomar refeição em --?--, alojar-se em hotel ou utilizar-se de meio de --?-- sem dispor de recursos para efetuar o pagamento: Pena - detenção, de --?-- dias a dois meses, ou multa. Somente se procede mediante --?--, e o juiz pode, conforme as circunstâncias, deixar de aplicar a pena.
restaurante; transporte 15 (quinze) representação
138
Fraudes e abusos na fundação ou administração de sociedade por ações Promover a fundação de sociedade por --?-- , fazendo, em prospecto ou em comunicação ao público ou à assembléia, afirmação --?-- sobre a constituição da sociedade, ou ocultando fraudulentamente --?-- a ela relativo: Pena - --?-- , de um a quatro anos, e multa, se o fato não constitui crime contra a --?-- popular.
ações falsa fato reclusão economia
139
Fraudes e abusos na fundação ou administração de sociedade por ações Incorrem na mesma pena, se o fato não constitui crime contra a economia --?--: I - o --?--, o gerente ou o fiscal de sociedade por ações, que, em prospecto, --?--, parecer, balanço ou comunicação ao público ou à assembléia, faz afirmação falsa sobre as condições --?-- da sociedade, ou oculta fraudulentamente, no todo ou em parte, fato a elas relativo; II - o diretor, o gerente ou o fiscal que promove, por qualquer artifício, falsa --?-- das ações ou de outros títulos da sociedade; III - o diretor ou o gerente que toma --?-- à sociedade ou usa, em proveito próprio ou de terceiro, dos bens ou haveres sociais, sem prévia autorização da --?-- geral; IV - o diretor ou o gerente que compra ou vende, por conta da --?--, ações por ela emitidas, salvo quando a lei o permite; V - o diretor ou o gerente que, como garantia de --?--social, aceita em penhor ou em --?-- ações da própria sociedade; VI - o diretor ou o gerente que, na falta de balanço, em desacordo com este, ou mediante balanço --?--, distribui --?--ou dividendos fictícios; VII - o diretor, o gerente ou o fiscal que, por interposta pessoa, ou conluiado com --?--, consegue a aprovação de conta ou parecer; VIII - o liquidante, nos casos dos ns. I, II, III, IV, V e VII; IX - o representante da sociedade --?-- estrangeira, autorizada a funcionar no País, que pratica os atos mencionados nos ns. I e II, ou dá falsa informação ao --?--.
popular I - diretor; relatório; econômicas II - cotação III - empréstimo; assembléia IV - sociedade V - crédito; caução VI - falso; lucros VII - acionista IX - anônima; Governo
140
Fraudes e abusos na fundação ou administração de sociedade por ações Incorre na pena de --?--, de seis meses a dois anos, e multa, o acionista que, a fim de obter vantagem para si ou para outrem, negocia o --?-- nas deliberações de --?-- geral.
detenção; voto; assembléia
141
Emissão irregular de conhecimento de depósito ou "warrant" Emitir conhecimento de depósito ou warrant, em desacordo com disposição --?--: Pena - --?--, de um a quatro anos, e multa.
legal reclusão
142
Fraude à execução Fraudar execução, alienando, desviando, destruindo ou --?--bens, ou simulando --?--: Pena - -?-- , de seis meses a dois anos, ou multa. Parágrafo único - Somente se procede mediante --?--.
danificando; dívidas detenção queixa
143
Receptação Adquirir, receber, --?--, conduzir ou ocultar, em proveito próprio ou --?--, coisa que sabe ser produto de --?--, ou influir para que terceiro, de --?--, a adquira, receba ou --?--: Pena - --?--, de um a --?-- anos, e multa.
transportar; alheio; crime; boa-fé; oculte reclusão; 4 (quatro)
144
Receptação qualificada Adquirir, receber, transportar, conduzir, ocultar, ter em --?--, desmontar, montar, remontar, --?--, expor à venda, ou de qualquer forma utilizar, em proveito --?-- ou alheio, no exercício de atividade --?-- ou industrial, coisa que deve saber ser produto de crime: Pena - reclusão, de três a --?-- anos, e multa.
depósito; vender; próprio; comercial 8 (oito)
145
Receptação - Qualificada Equipara-se à atividade comercial, para efeito do parágrafo anterior, qualquer forma de comércio irregular ou --?-- , inclusive o exercício em --?--.
clandestino; residência
146
Receptação - Privilegiada Adquirir ou receber coisa que, por sua natureza ou pela --?-- entre o valor e o preço, ou pela condição de quem a oferece, deve presumir-se obtida por meio --?--: Pena - --?--, de um mês a um ano, ou multa, ou ambas as penas.
desproporção criminoso detenção
147
Receptação A receptação é punível, ainda que desconhecido ou --?-- de pena o --?-- do crime de que proveio a coisa.
isento; autor
148
Receptação Na hipótese do § 3º, se o criminoso é --?--, pode o juiz, tendo em consideração as circunstâncias, deixar de aplicar a pena. Na receptação --?-- aplica-se o disposto no § 2º do art. 155.
primário dolosa § 3º - Adquirir ou receber coisa que, por sua natureza ou pela desproporção entre o valor e o preço, ou pela condição de quem a oferece, deve presumir-se obtida por meio criminoso: § 2º - Se o criminoso é primário, e é de pequeno valor a coisa furtada, o juiz pode substituir a pena de reclusão pela de detenção, diminuí-la de um a dois terços, ou aplicar somente a pena de multa.
149
Receptação Tratando-se de bens do patrimônio da U, de E, do DF, de M ou de autarquia, fundação pública, empresa pública, --?-- ou empresa --?--de serviços públicos, aplica-se em --?-- a pena prevista no caput deste artigo.
S.E.M.; concessionária; dobro * Pena - reclusão, de 1 a 4 anos, e multa. (x2)
150
Receptação de animal Adquirir, receber, --?--, conduzir, ocultar, ter em --?-- ou vender, com a finalidade de produção ou de comercialização, --?-- domesticável de produção, ainda que --?-- ou dividido em partes, que deve saber ser produto de --?--: Pena - --?--, de 2 (dois) a --?-- anos, e multa.
transportar depósito semovente abatido crime reclusão; 5 (cinco)
151
DISPOSIÇÕES GERAIS - Escusa Absolutória É isento de pena quem comete qualquer dos crimes previstos neste *título, em prejuízo: I - do --?--, na constância da sociedade conjugal; II - de --?-- ou descendente, seja o parentesco legítimo ou --?--, seja --?-- ou natural.
*TÍTULO II - DOS CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO I - cônjuge II - ascendente; ilegítimo; civil
152
DISPOSIÇÕES GERAIS - Escusa Absolutória (CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO) Somente se procede mediante --?--, se o crime previsto neste título é cometido em prejuízo: I - do cônjuge --?-- ou judicialmente separado; II - de --?--, legítimo ou ilegítimo; III - de --?-- ou sobrinho, com quem o agente --?--.
representação I - desquitado II - irmão III - tio; coabita
153
DISPOSIÇÕES GERAIS - Escusa Absolutória (CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO) Não se aplica o disposto nos dois artigos anteriores: I - se o crime é de --?-- ou de extorsão, ou, em geral, quando haja emprego de grave ameaça ou --?-- à pessoa; II - ao --?-- que participa do crime. III – se o crime é praticado contra pessoa com idade igual ou superior a --?-- anos.
I - roubo; violência II - estranho III - 60 (sessenta)
154
Violação de direito autoral Violar direitos de autor e os que lhe são --?--: Pena – --?--, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, ou multa.
conexos detenção * (Ação mediante QUEIXA)
155
Violação de direito autoral Se a violação consistir em reprodução total ou --?--, com intuito de --?--direto ou indireto, por qualquer meio ou processo, de obra intelectual, interpretação, execução ou fonograma, sem --?-- expressa do autor, do artista intérprete ou executante, do produtor, conforme o caso, ou de quem os represente: Pena – --?--, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.
parcial; lucro; autorização reclusão * (Ação PENAL INCONDICIONADA)
156
Violação de direito autoral Na mesma pena do § 1o incorre quem, com o intuito de lucro direto ou indireto, distribui, --?--, expõe à venda, aluga, introduz no País, adquire, oculta, tem em --?--, original ou --?-- de obra intelectual ou fonograma reproduzido com violação do direito de autor, do direito de artista intérprete ou executante ou do direito do produtor de fonograma, ou, ainda, aluga original ou cópia de obra intelectual ou fonograma, sem a --?-- autorização dos titulares dos direitos ou de quem os represente.
vende depósito cópia expressa § 1o - Pena – reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa. * (Ação PENAL INCONDICIONADA)
157
Violação de direito autoral Se a violação consistir no oferecimento ao público, mediante cabo, fibra ótica, --?--, ondas ou qualquer outro sistema que permita ao usuário realizar a seleção da obra ou produção para recebê-la em um tempo e lugar previamente determinados por quem formula a demanda, com intuito de --?--, direto ou indireto, sem --?-- expressa, conforme o caso, do autor, do artista intérprete ou executante, do produtor de fonograma, ou de quem os represente: Pena – --?--, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.
satélite; lucro; autorização reclusão * (AÇÃO PENAL CONDICIONADA À REPRESENTAÇÃO)
158
Violação de direito autoral O disposto nos §§ 1o, 2o e 3o não se aplica quando se tratar de exceção ou limitação ao direito de autor ou os que lhe são conexos, em conformidade com o previsto na Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998, nem a cópia de obra intelectual ou fonograma, em um só exemplar, para uso --?-- do copista, sem intuito de --?-- direto ou indireto.
privado; lucro *Lei nº 9.610 (Art. 1º Esta Lei regula os direitos autorais, entendendo-se sob esta denominação os direitos de autor e os que lhes são conexos.)
159
Violação de direito autoral Procede-se mediante: I – --?--, nos crimes previstos no caput do art. 184; II – ação penal pública --?--, nos crimes previstos nos §§ 1o e 2o do art. 184; III – ação penal pública --?--, nos crimes cometidos em desfavor de entidades de direito --?--, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou fundação instituída pelo Poder Público; IV – ação penal pública condicionada à --?--, nos crimes previstos no § 3o do art. 184.
I - queixa * (Art. 184. Violar direitos de autor e os que lhe são conexos:) II - incondicionada * (§ 1o Se a violação consistir em reprodução total ou parcial, com intuito de lucro direto ou indireto, por qualquer meio ou processo, de obra intelectual, interpretação, execução ou fonograma, sem autorização expressa do autor, do artista intérprete ou executante, do produtor, conforme o caso, ou de quem os represente: § 2o Na mesma pena do § 1o incorre quem, com o intuito de lucro direto ou indireto, distribui, vende, expõe à venda, aluga, introduz no País, adquire, oculta, tem em depósito, original ou cópia de obra intelectual ou fonograma reproduzido com violação do direito de autor, do direito de artista intérprete ou executante ou do direito do produtor de fonograma, ou, ainda, aluga original ou cópia de obra intelectual ou fonograma, sem a expressa autorização dos titulares dos direitos ou de quem os represente.) III - incondicionada; público IV - representação * (Se a violação consistir no oferecimento ao público, mediante cabo, fibra ótica, satélite, ondas ou qualquer outro sistema que permita ao usuário realizar a seleção da obra ou produção para recebê-la em um tempo e lugar previamente determinados por quem formula a demanda, com intuito de lucro, direto ou indireto, sem autorização expressa, conforme o caso, do autor, do artista intérprete ou executante, do produtor de fonograma, ou de quem os represente:)
160
Atentado contra a liberdade de trabalho Constranger alguém, mediante --?-- ou grave ameaça: I - a exercer ou não exercer arte, ofício, --?-- ou indústria, ou a trabalhar ou não trabalhar durante certo período ou em determinados dias: Pena - --?--, de um mês a um ano, e multa, além da pena correspondente à violência; II - a abrir ou fechar o seu --?-- de trabalho, ou a participar de parede ou --?-- de atividade econômica: Pena - --?-- , de três meses a um ano, e multa, além da pena correspondente à violência.
violência I - profissão detenção II - estabelecimento; paralisação detenção
161
Atentado contra a liberdade de contrato de trabalho e boicotagem violenta Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a celebrar --?-- de trabalho, ou a não fornecer a outrem ou não adquirir de outrem matéria-prima ou --?--industrial ou agrícola: Pena - --?--, de um mês a um ano, e multa, além da pena correspondente à violência.
contrato; produto detenção
162
Atentado contra a liberdade de associação Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a participar ou deixar de participar de determinado --?-- ou associação profissional: Pena - --?-- , de um mês a um ano, e multa, além da pena correspondente à violência.
sindicato detenção
163
Paralisação de trabalho, seguida de violência ou perturbação da ordem Participar de suspensão ou --?-- coletivo de trabalho, praticando --?-- contra pessoa ou contra coisa: Pena --?--, de um mês a um ano, e multa, além da pena correspondente à violência. Parágrafo único - Para que se considere coletivo o abandono de trabalho é indispensável o concurso de, pelo menos, --?--empregados.
abandono; violência detenção 3 (três)
164
Paralisação de trabalho de interesse coletivo Participar de suspensão ou abandono coletivo de trabalho, provocando a interrupção de obra --?-- ou serviço de interesse --?--: Pena - --?--, de seis meses a dois anos, e multa.
pública; coletivo detenção
165
Invasão de estabelecimento industrial, comercial ou agrícola. Sabotagem Invadir ou --?-- estabelecimento industrial, comercial ou agrícola, com o intuito de --?-- ou embaraçar o curso normal do trabalho, ou com o mesmo fim --?-- o estabelecimento ou as coisas nele existentes ou delas dispor: Pena - --?--, de um a três anos, e multa.
ocupar; impedir; danificar reclusão
166
Frustração de direito assegurado por lei trabalhista Frustrar, mediante --?-- ou violência, direito assegurado pela legislação do trabalho: Pena - --?-- de um ano a dois anos, e multa, além da pena correspondente à violência. § 1º Na mesma pena incorre quem: I - obriga ou --?-- alguém a usar mercadorias de determinado estabelecimento, para impossibilitar o desligamento do serviço em virtude de --?--; II - impede alguém de se desligar de serviços de qualquer natureza, mediante coação ou por meio da --?-- de seus documentos pessoais ou contratuais. § 2º A pena é aumentada de --?-- a --?-- se a vítima é menor de --?-- anos, idosa, gestante, indígena ou portadora de --?-- física ou mental.
fraude detenção I - coage; dívida II - retenção 1/6 a 1/3; 18; deficiência
167
Frustração de lei sobre a nacionalização do trabalho Frustrar, mediante fraude ou --?-- , obrigação legal relativa à nacionalização do trabalho: Pena - --?--, de um mês a um ano, e multa, além da pena correspondente à violência.
violência detenção
168
Exercício de atividade com infração de decisão administrativa Exercer atividade, de que está --?-- por decisão administrativa: Pena - detenção, de três meses a dois anos, ou multa.
impedido
169
Aliciamento para o fim de emigração Recrutar trabalhadores, mediante --?--, com o fim de levá-los para território --?--. Pena - --?--, de 1 (um) a 3 (três) anos e multa.
fraude; estrangeiro detenção
170
Aliciamento de trabalhadores de um local para outro do território nacional Aliciar trabalhadores, com o fim de levá-los de uma para outra localidade do território --?--: Pena - --?-- de um a três anos, e multa. § 1º Incorre na mesma pena quem recrutar trabalhadores fora da localidade de execução do trabalho, dentro do território --?--, mediante --?-- ou cobrança de qualquer quantia do trabalhador, ou, ainda, não assegurar condições do seu --?-- ao local de origem. § 2º A pena é aumentada de --?-- a --?-- se a vítima é menor de dezoito anos, idosa, gestante, --?-- ou portadora de deficiência física ou mental.
nacional detenção nacional; fraude; retorno 1/6 a 1/3; indígena
171
Ultraje a culto e impedimento ou perturbação de ato a ele relativo Escarnecer de alguém --?--, por motivo de crença ou função religiosa; impedir ou perturbar --?-- ou prática de culto religioso; vilipendiar publicamente ato ou objeto de culto religioso: Pena - detenção, de um mês a um ano, ou multa. Parágrafo único - Se há emprego de violência, a pena é aumentada de --?--, sem prejuízo da correspondente à violência.
publicamente; cerimônia 1/3 (um terço)
172
Impedimento ou perturbação de cerimônia funerária Impedir ou --?-- enterro ou cerimônia funerária: Pena - detenção, de um mês a um ano, ou multa. Parágrafo único - Se há emprego de violência, a pena é aumentada de --?--, sem prejuízo da correspondente à violência.
perturbar 1/3 (um terço)
173
Violação de sepultura Violar ou profanar sepultura ou --?-- funerária: Pena - --?--, de um a três anos, e multa.
urna reclusão
174
Destruição, subtração ou ocultação de cadáver Destruir, subtrair ou --?-- cadáver ou parte dele: Pena - --?--, de um a três anos, e multa.
ocultar reclusão
175
Vilipêndio a cadáver Vilipendiar cadáver ou suas cinzas: Pena - --?--, de um a três anos, e multa.
detenção
176
Estupro Constranger alguém, mediante --?-- ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou --?-- que com ele se pratique outro ato --?--: Pena - reclusão, de 6 (seis) a --?-- anos.
violência; permitir; libidinoso 10 (dez)
177
Estupro - Qualificado Se da conduta resulta lesão corporal de natureza --?-- ou se a vítima é menor de --?-- ou maior de 14 (catorze) anos: Pena - reclusão, de 8 (oito) a --?-- anos.
grave 18 (dezoito) 12 (doze)
178
Estupro - Qualificado Se da conduta resulta morte: Pena - reclusão, de 12 (doze) a --?-- anos
30 (trinta)
179
Violação sexual mediante fraude Ter conjunção carnal ou praticar outro ato --?-- com alguém, mediante fraude ou outro meio que impeça ou dificulte a livre manifestação de --?--da vítima: Pena - reclusão, de 2 (dois) a --?-- anos. Se o crime é cometido com o fim de obter vantagem --?--, aplica-se também --?--.
libidinoso; vontade 6 (seis) econômica; multa
180
Importunação sexual Praticar contra alguém e sem a sua anuência ato libidinoso com o objetivo de satisfazer a própria --?-- ou a de terceiro: Pena - reclusão, de 1 (um) a --?-- anos, se o ato não constitui crime mais grave.
lascívia 5 (cinco)
181
Assédio sexual Constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento --?--, prevalecendo-se o agente da sua condição de superior --?-- ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função. Pena – --?--, de 1 (um) a 2 (dois) anos. A pena é aumentada em até --?-- se a vítima é menor de --?-- anos.
sexual; hierárquico detenção 1/3 ( um terço) 18 (dezoito)
182
Registro não autorizado da intimidade sexual Produzir, fotografar, --?-- ou registrar, por qualquer meio, conteúdo com cena de --?-- ou ato sexual ou libidinoso de caráter --?-- e privado sem autorização dos participantes: Pena - --?--, de 6 (seis) meses a 1 (um) ano, e multa. Na mesma pena incorre quem realiza --?-- em fotografia, vídeo, áudio ou qualquer outro registro com o fim de incluir pessoa em cena de --?-- ou ato sexual ou libidinoso de caráter íntimo.
filmar; nudez; íntimo detenção montagem; nudez
183
Estupro de vulnerável Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de --?-- anos: Pena - reclusão, de 8 (oito) a --?-- anos.
14 (catorze) 15 (quinze)
184
Estupro de vulnerável Incorre na mesma pena quem pratica as ações descritas no caput com alguém que, por --?-- ou deficiência mental, não tem o necessário --?-- para a prática do ato, ou que, por qualquer outra causa, não pode oferecer --?--.
enfermidade discernimento resistência
185
Estupro de vulnerável - Qualificado Se da conduta resulta lesão corporal de natureza --?--: Pena - reclusão, de 10 (dez) a --?-- anos.
grave 20 (vinte)
186
Estupro de vulnerável - Qualificado Se da conduta resulta morte: Pena - reclusão, de 12 (doze) a --?-- anos.
30 (trinta)
187
Estupro de vulnerável As penas previstas no caput e nos §§ 1º, 3º e 4º deste artigo aplicam-se independentemente do --?-- da vítima ou do fato de ela ter mantido relações --?-- anteriormente ao crime.
consentimento sexuais
188
Corrupção de menores Induzir alguém menor de --?-- anos a satisfazer a lascívia de outrem: Pena - reclusão, de 2 (dois) a --?-- anos.
14 (catorze) 5 (cinco)
189
Satisfação de lascívia mediante presença de criança ou adolescente Praticar, na presença de alguém menor de --?-- anos, ou induzi-lo a presenciar, conjunção carnal ou outro ato --?--, a fim de satisfazer lascívia própria ou de outrem: Pena - reclusão, de 2 (dois) a --?-- anos.
14 (catorze) libidinoso 4 (quatro)
190
Favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável. Submeter, induzir ou atrair à prostituição ou outra forma de exploração --?--alguém menor de --?-- anos ou que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, facilitá-la, impedir ou --?-- que a abandone: Pena - reclusão, de 4 (quatro) a --?-- anos.
sexual; 18 (dezoito); dificultar 10 (dez)
191
Favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável. Se o crime é praticado com o fim de obter vantagem --?--, aplica-se também multa.
econômica
192
Favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável. § 2o Incorre nas mesmas penas: I - quem pratica conjunção carnal ou outro ato libidinoso com alguém menor de --?-- e maior de 14 (catorze) anos na situação descrita no caput deste artigo; II - o proprietário, o --?-- ou o responsável pelo local em que se verifiquem as práticas referidas no caput deste artigo. § 3o Na hipótese do inciso II do § 2o, constitui efeito obrigatório da condenação a --?-- da licença de localização e de funcionamento do estabelecimento.
I - 18 (dezoito) II - gerente cassação
193
Divulgação de cena de estupro ou de cena de estupro de vulnerável, de cena de sexo ou de pornografia Oferecer, trocar, disponibilizar, transmitir, --?-- ou expor à venda, distribuir, --?-- ou divulgar, por qualquer meio - inclusive por meio de comunicação de massa ou sistema de --?-- ou telemática -, fotografia, --?-- ou outro registro audiovisual que contenha cena de estupro ou de estupro de vulnerável ou que faça --?-- ou induza a sua prática, ou, sem o consentimento da vítima, cena de --?--, nudez ou pornografia: Pena - --?--, de 1 (um) a --?-- anos, se o fato não constitui crime mais grave.
vender publicar informática vídeo apologia sexo reclusão 5 (cinco)
194
Divulgação de cena de estupro ou de cena de estupro de vulnerável, de cena de sexo ou de pornografia - Aumento de pena A pena é aumentada de --?-- a --?-- se o crime é praticado por agente que mantém ou tenha mantido relação íntima de --?-- com a vítima ou com o fim de --?-- ou humilhação.
1/3 (um terço) a 2/3 (dois terços) afeto vingança
195
Divulgação de cena de estupro ou de cena de estupro de vulnerável, de cena de sexo ou de pornografia - Exclusão de ilicitude Não há crime quando o agente pratica as condutas descritas no caput deste artigo em publicação de natureza --?--, científica, cultural ou acadêmica com a adoção de recurso que impossibilite a --?-- da vítima, ressalvada sua prévia autorização, caso seja maior de --?-- anos.
jornalística identificação 18 (dezoito)
196
Nos crimes definidos nos Capítulos I e II deste Título, procede-se mediante ação penal pública --?--.
INCONDICIONADA * (CAPÍTULO I DOS CRIMES CONTRA A LIBERDADE SEXUAL CAPÍTULO II DOS CRIMES SEXUAIS CONTRA VULNERÁVEL)
197
Aumento de pena A pena é aumentada: I – de --?--, se o crime é cometido com o concurso de --?-- ou mais pessoas; II - de --?--, se o agente é --?--, padrasto ou madrasta, tio, irmão, cônjuge, companheiro, tutor, curador, preceptor ou --?-- da vítima ou por qualquer outro título tiver --?-- sobre ela; III - (Revogado pela Lei nº 11.106, de 2005) IV - de --?-- a --?--, se o crime é praticado: Estupro coletivo a) mediante concurso de --?-- ou mais agentes; Estupro corretivo b) para controlar o comportamento social ou --?-- da vítima.
I - 1/4 (quarta parte); 2 (duas) II - metade; ascendente; empregador; autoridade IV - 1/3 (um terço) a 2/3 (dois terços) a) 2 (dois) b) sexual
198
Mediação para servir a lascívia de outrem Induzir alguém a satisfazer a --?-- de outrem: Pena - --?--, de um a três anos.
lascívia reclusão
199
Mediação para servir a lascívia de outrem - Qualificado Se a vítima é maior de --?-- e menor de 18 (dezoito) anos, ou se o agente é seu ascendente, --?--, cônjuge ou companheiro, irmão, tutor ou curador ou pessoa a quem esteja confiada para fins de educação, de --?-- ou de guarda: Pena - reclusão, de dois a --?-- anos.
14 (catorze); descendente; tratamento 5 (cinco)
200
Mediação para servir a lascívia de outrem - Qualificado Se o crime é cometido com emprego de --?--, grave ameaça ou fraude: Pena - reclusão, de dois a --?-- anos, além da pena correspondente à violência. Se o crime é cometido com o fim de lucro, aplica-se também --?--.
violência oito multa
201
Favorecimento da prostituição ou outra forma de exploração sexual Induzir ou atrair alguém à prostituição ou outra forma de exploração --?--, facilitá-la, impedir ou dificultar que alguém a abandone: Pena - reclusão, de 2 (dois) a --?-- anos, e multa.
sexual 5 (cinco)
202
Favorecimento da prostituição ou outra forma de exploração sexual Se o agente é ascendente, padrasto, madrasta, irmão, enteado, cônjuge, companheiro, tutor ou curador, preceptor ou --?-- da vítima, ou se assumiu, por lei ou outra forma, obrigação de cuidado, --?-- ou vigilância: Pena - reclusão, de 3 (três) a --?-- anos.
empregador proteção 8 (oito)
203
Favorecimento da prostituição ou outra forma de exploração sexual Se o crime, é cometido com emprego de violência, grave ameaça ou --?--: Pena - reclusão, de quatro a --?-- anos, além da pena correspondente à violência. Se o crime é cometido com o fim de lucro, aplica-se também --?--.
fraude 10 (dez) multa
204
Casa de prostituição Manter, por conta própria ou de --?--, estabelecimento em que ocorra exploração sexual, haja, ou não, intuito de --?-- ou mediação direta do proprietário ou gerente: Pena - --?--, de dois a cinco anos, e multa.
terceiro lucro reclusão
205
Rufianismo Tirar proveito da prostituição --?--, participando diretamente de seus --?-- ou fazendo-se sustentar, no todo ou em parte, por quem a exerça: Pena - --?--, de um a quatro anos, e multa.
alheia lucros reclusão
206
Rufianismo - qualificado Se a vítima é menor de --?-- e maior de 14 (catorze) anos ou se o crime é cometido por --?--, padrasto, madrasta, irmão, enteado, cônjuge, companheiro, tutor ou curador, preceptor ou empregador da vítima, ou por quem assumiu, por lei ou outra forma, obrigação de cuidado, proteção ou vigilância: Pena - reclusão, de 3 (três) a --?-- anos, e multa.
18 (dezoito) ascendente 6 (seis)
207
Rufianismo - Qualificado Se o crime é cometido mediante --?--, grave ameaça, fraude ou outro meio que impeça ou dificulte a livre manifestação da --?-- da vítima: Pena - reclusão, de 2 (dois) a --?-- anos, sem prejuízo da pena correspondente à --?--.
violência vontade 8 (oito); violência
208
Promoção de migração ilegal Promover, por qualquer meio, com o fim de obter vantagem --?--, a entrada ilegal de --?-- em território nacional ou de --?-- em país estrangeiro: Pena - --?--, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa.
econômica; estrangeiro; brasileiro reclusão
209
Promoção de migração ilegal Na mesma pena incorre quem promover, por qualquer meio, com o fim de obter vantagem econômica, a saída de --?-- do território nacional para ingressar ilegalmente em país estrangeiro.
estrangeiro
210
Promoção de migração ilegal A pena é aumentada de --?-- a --?-- se: I - o crime é cometido com --?--; ou II - a vítima é submetida a condição --?-- ou degradante.
1/6 (um sexto) a 1/3 (um terço) I - violência II - desumana
211
Promoção de migração ilegal A pena prevista para o crime será aplicada sem prejuízo das correspondentes às infrações --?--.
conexas
212
Ato obsceno Praticar ato obsceno em lugar público, ou --?-- ou exposto ao público: Pena - --?--, de três meses a um ano, ou multa.
aberto detenção
213
Escrito ou objeto obsceno Fazer, importar, exportar, adquirir ou ter sob sua guarda, para fim de --?--, de distribuição ou de exposição --?--, escrito, --?--, pintura, estampa ou qualquer objeto --?-- : Pena - --?--, de seis meses a dois anos, ou multa.
comércio; pública; desenho; obsceno detenção
214
Escrito ou objeto obsceno Incorre na mesma pena quem: I - vende, --?-- ou expõe à venda ou ao público qualquer dos objetos referidos neste artigo; II - realiza, em lugar --?-- ou acessível ao público, representação --?--, ou exibição cinematográfica de caráter obsceno, ou qualquer outro espetáculo, que tenha o mesmo caráter; III - realiza, em lugar --?-- ou acessível ao público, ou pelo --?--, audição ou recitação de caráter obsceno.
I - distribui II - público; teatral III - público; rádio
215
Aumento de pena (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009) Nos crimes previstos neste Título a pena é aumentada: (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009) I – (VETADO); (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009) II – (VETADO); (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009) III - de metade a --?--, se do crime resulta --?--; (Redação dada pela L. 13.718, de 2018) IV - de --?-- a --?--, se o agente transmite à vítima doença sexualmente transmissível de que sabe ou deveria saber ser --?--, ou se a vítima é --?--ou pessoa com deficiência. Os processos em que se apuram crimes definidos neste Título correrão em --?-- de justiça.
III - 2/3 (dois terços); gravidez IV - 1/3 (um terço) a 2/3 (dois terços); portador; idosa segredo
216
DOS CRIMES CONTRA O CASAMENTO Bigamia Contrair alguém, sendo casado, novo casamento: Pena - --?--, de dois a seis anos.
reclusão
217
Bigamia Aquele que, não sendo casado, contrai casamento com pessoa casada, conhecendo essa --?--, é punido com reclusão ou detenção, de um a --?-- anos. Anulado por qualquer motivo o primeiro casamento, ou o outro por motivo que não a bigamia, considera-se --?-- o crime.
circunstância; três inexistente
218
DOS CRIMES CONTRA O CASAMENTO Induzimento a erro essencial e ocultação de impedimento Contrair casamento, induzindo em erro --?-- o outro contraente, ou ocultando-lhe impedimento que não seja --?-- anterior: Pena - --?--, de seis meses a dois anos.
essencial; casamento detenção
219
Induzimento a erro essencial e ocultação de impedimento A ação penal depende de --?-- do contraente enganado e não pode ser intentada senão depois de transitar em julgado a sentença que, por motivo de erro ou --?--, anule o casamento.
queixa; impedimento
220
DOS CRIMES CONTRA O CASAMENTO Conhecimento prévio de impedimento Contrair casamento, conhecendo a existência de impedimento que lhe cause a nulidade --?--: Pena - --?-- , de três meses a um ano.
absoluta detenção
221
DOS CRIMES CONTRA O CASAMENTO Simulação de autoridade para celebração de casamento Atribuir-se falsamente --?-- para celebração de casamento: Pena - --?--, de um a três anos, se o fato não constitui crime mais grave.
autoridade detenção
222
DOS CRIMES CONTRA O CASAMENTO Simulação de casamento Simular casamento mediante --?-- de outra pessoa: Pena - detenção, de um a três anos, se o fato não constitui elemento de crime mais grave.
engano
223
DOS CRIMES CONTRA O ESTADO DE FILIAÇÃO Registro de nascimento inexistente Promover no registro --?-- a inscrição de nascimento inexistente: Pena - --?--, de dois a seis anos.
civil reclusão
224
DOS CRIMES CONTRA O ESTADO DE FILIAÇÃO Parto suposto. Supressão ou alteração de direito inerente ao estado civil de recém-nascido Dar parto --?-- como próprio; registrar como seu o filho de --?--; ocultar recém-nascido ou substituí-lo, suprimindo ou alterando direito inerente ao estado civil: Pena - --?--, de dois a seis anos.
alheio; outrem reclusão
225
Parto suposto. Supressão ou alteração de direito inerente ao estado civil de recém-nascido Se o crime é praticado por motivo de reconhecida --?--: Pena - --?--, de um a dois anos, podendo o juiz --?-- de aplicar a pena.
nobreza detenção; deixar
226
DOS CRIMES CONTRA O ESTADO DE FILIAÇÃO Sonegação de estado de filiação Deixar em asilo de expostos ou outra instituição de --?-- filho próprio ou --?--, ocultando-lhe a filiação ou atribuindo-lhe outra, com o fim de --?-- direito inerente ao estado civil: Pena - --?--, de um a cinco anos, e multa.
assistência; alheio; prejudicar reclusão
227
DOS CRIMES CONTRA A ASSISTÊNCIA FAMILIAR Abandono material Deixar, sem justa causa, de prover a subsistência do cônjuge, ou de filho menor de --?-- anos ou inapto para o trabalho, ou de ascendente inválido ou maior de --?-- anos, não lhes proporcionando os --?-- necessários ou faltando ao pagamento de --?-- alimentícia judicialmente acordada, fixada ou majorada; deixar, sem justa causa, de socorrer descendente ou ascendente, gravemente --?--: Pena - --?--, de 1 (um) a 4 (quatro) anos e multa, de uma a --?-- vezes o maior salário mínimo vigente no País.
18 (dezoito); 60 (sessenta); recursos; pensão; enfermo detenção; dez
228
Abandono material Nas mesmas penas incide quem, sendo --?--, frustra ou ilide, de qualquer modo, inclusive por --?-- injustificado de emprego ou função, o pagamento de pensão --?--judicialmente acordada, fixada ou majorada.
solvente; abandono; alimentícia
229
DOS CRIMES CONTRA A ASSISTÊNCIA FAMILIAR Entrega de filho menor a pessoa inidônea Entregar filho menor de --?-- anos a pessoa em cuja companhia saiba ou deva saber que o menor fica moral ou materialmente em --?--: Pena - --?--, de 1 (um) a 2 (dois) anos.
18 (dezoito); perigo detenção
230
Entrega de filho menor a pessoa inidônea A pena é de 1 (um) a --?-- anos de reclusão, se o agente pratica delito para obter --?--, ou se o menor é enviado para o --?--. Incorre, também, na pena do parágrafo anterior quem, embora --?-- o perigo moral ou material, auxilia a efetivação de ato destinado ao envio de menor para o --?--, com o fito de obter --?--.
4 (quatro); lucro; exterior excluído; exterior; lucro
231
DOS CRIMES CONTRA A ASSISTÊNCIA FAMILIAR Abandono intelectual Permitir alguém que menor de --?-- anos, sujeito a seu poder ou confiado à sua guarda ou vigilância: I - freqüente casa de --?-- ou mal-afamada, ou conviva com pessoa --?-- ou de má vida; II - freqüente --?-- capaz de pervertê-lo ou de ofender-lhe o --?--, ou participe de representação de igual natureza; III - resida ou trabalhe em casa de --?--; IV - --?-- ou sirva a mendigo para excitar a comiseração pública: Pena - --?--, de um a três meses, ou multa.
dezoito I - jogo; viciosa II - espetáculo; pudor III - prostituição IV - mendigue detenção
232
DOS CRIMES CONTRA A ASSISTÊNCIA FAMILIAR Abandono intelectual Deixar, sem justa causa, de prover à --?-- primária de filho em idade escolar: Pena - --?--, de quinze dias a um mês, ou multa.
instrução detenção
233
DOS CRIMES CONTRA O PÁTRIO PODER, TUTELA CURATELA Induzimento a fuga, entrega arbitrária ou sonegação de incapazes Induzir menor de --?-- anos, ou interdito, a fugir do lugar em que se acha por determinação de quem sobre ele exerce --?--, em virtude de lei ou de ordem --?-- ; confiar a outrem sem ordem do --?--, do tutor ou do curador algum menor de --?-- anos ou interdito, ou deixar, sem justa causa, de entregá-lo a quem legitimamente o reclame: Pena - --?--, de um mês a um ano, ou multa.
dezoito; autoridade; judicial; pai; dezoito; detenção
234
DOS CRIMES CONTRA O PÁTRIO PODER, TUTELA CURATELA Subtração de incapazes Subtrair menor de --?-- anos ou interdito ao poder de quem o tem sob sua --?-- em virtude de lei ou de ordem judicial: Pena - --?-- , de dois meses a dois anos, se o fato não constitui elemento de outro crime.
dezoito; guarda detenção
235
Subtração de incapazes O fato de ser o agente --?-- ou tutor do menor ou curador do interdito não o exime de --?--, se destituído ou temporariamente privado do --?-- poder, tutela, --?-- ou guarda. No caso de --?-- do menor ou do interdito, se este não sofreu maus-tratos ou --?--, o juiz pode deixar de aplicar pena.
pai; pena; pátrio; curatela restituição; privações
236
DOS CRIMES CONTRA A INCOLUMIDADE PÚBLICA DOS CRIMES DE PERIGO COMUM Incêndio Causar incêndio, expondo a perigo a vida, a integridade física ou o --?-- de outrem: Pena - reclusão, de --?-- a seis anos, e multa.
patrimônio três
237
DOS CRIMES DE PERIGO COMUM Incêndio - Aumento de pena As penas aumentam-se de --?--: I - se o crime é cometido com intuito de obter vantagem --?-- em proveito próprio ou alheio; II - se o incêndio é: a) em casa --?-- ou destinada a --?--; b) em edifício --?-- ou destinado a uso --?-- ou a obra de assistência --?-- ou de cultura; c) em embarcação, --?--, comboio ou veículo de transporte --?--; d) em estação --?-- ou aeródromo; e) em --?--, fábrica ou oficina; f) em depósito de explosivo, combustível ou inflamável; g) em poço --?-- ou galeria de mineração; h) em --?--, pastagem, mata ou --?--.
1/3 (um terço) I - pecuniária II - a) habitada; habitação b) público; público; social c) aeronave; coletivo d) ferroviária e) estaleiro f) petrolífico h) lavoura; floresta
238
Incêndio culposo Se culposo o incêndio, é pena de --?--, de seis meses a dois anos.
detenção
239
DOS CRIMES CONTRA A INCOLUMIDADE PÚBLICA DOS CRIMES DE PERIGO COMUM Explosão Expor a perigo a --?--, a integridade física ou o --?-- de outrem, mediante explosão, arremesso ou simples colocação de engenho de --?-- ou de substância de efeitos análogos: Pena - reclusão, de três a --?-- anos, e multa. Se a substância utilizada não é --?-- ou explosivo de efeitos análogos: Pena - reclusão, de um a --?-- anos, e multa.
vida; patrimônio; dinamite 6 (seis) dinamite 4 (quatro)
240
Explosão - Aumento de pena As penas aumentam-se de --?--, se ocorre qualquer das hipóteses previstas no § 1º, I, do artigo anterior, ou é visada ou atingida qualquer das coisas enumeradas no nº II do mesmo parágrafo.
1/3 (um terço) * § 1º - As penas aumentam-se de um terço: I - se o crime é cometido com intuito de obter vantagem pecuniária em proveito próprio ou alheio; II - se o incêndio é: a) em casa habitada ou destinada a habitação; b) em edifício público ou destinado a uso público ou a obra de assistência social ou de cultura; c) em embarcação, aeronave, comboio ou veículo de transporte coletivo; d) em estação ferroviária ou aeródromo; e) em estaleiro, fábrica ou oficina; f) em depósito de explosivo, combustível ou inflamável; g) em poço petrolífico ou galeria de mineração; h) em lavoura, pastagem, mata ou floresta.
241
Explosão - Modalidade culposa No caso de culpa, se a explosão é de --?-- ou substância de efeitos análogos, a pena é de --?--, de seis meses a dois anos; nos demais casos, é de detenção, de --?-- meses a um ano.
dinamite; detenção 3 (três)
242
DOS CRIMES CONTRA A INCOLUMIDADE PÚBLICA DOS CRIMES DE PERIGO COMUM Uso de gás tóxico ou asfixiante Expor a perigo a vida, a integridade física ou o --?-- de outrem, usando de gás --?-- ou asfixiante: Pena - --?-- , de um a quatro anos, e multa.
patrimônio; tóxico reclusão
243
Uso de gás tóxico ou asfixiante - Modalidade Culposa Parágrafo único - Se o crime é culposo: Pena - --?-- , de --?-- meses a um ano.
detenção; 3 (três)
244
Fabrico, fornecimento, aquisição posse ou transporte de explosivos ou gás tóxico, ou asfixiante Fabricar, fornecer, adquirir, possuir ou transportar, sem licença da --?--, substância ou engenho --?--, gás tóxico ou asfixiante, ou --?-- destinado à sua fabricação: Pena - --?--, de seis meses a dois anos, e multa.
autoridade; explosivo; material detenção
245
Inundação Causar inundação, expondo a perigo a vida, a integridade física ou o --?-- de outrem: Pena - reclusão, de --?-- a seis anos, e multa, no caso de dolo, ou --?--, de seis meses a --?-- anos, no caso de culpa.
patrimônio 3 (três) detenção; 2 (dois)
246
Perigo de inundação Remover, --?-- ou inutilizar, em prédio próprio ou --?--, expondo a perigo a vida, a integridade física ou o patrimônio de outrem, --?-- natural ou obra destinada a impedir inundação: Pena - --?--, de um a --?-- anos, e multa.
destruir; alheio; obstáculo reclusão; 3 (três)
247
Desabamento ou desmoronamento Causar desabamento ou desmoronamento, expondo a perigo a vida, a --?-- física ou o patrimônio de outrem: Pena - reclusão, de um a --?-- anos, e multa.
integridade 4 (quatro)
248
Desabamento ou desmoronamento - Modalidade culposa Se o crime é culposo: Pena - --?--, de --?-- meses a um ano.
detenção; 6 (seis)
249
Subtração, ocultação ou inutilização de material de salvamento Subtrair, ocultar ou inutilizar, por ocasião de --?-- , inundação, --?--, ou outro desastre ou --?--, aparelho, material ou qualquer meio destinado a serviço de combate ao perigo, de socorro ou --?--; ou impedir ou dificultar serviço de tal natureza: Pena - reclusão, de dois a --?-- anos, e multa.
incêndio; naufrágio; calamidade; salvamento 5 (cinco)
250
Formas qualificadas de crime de perigo comum Se do crime --?-- de perigo comum resulta lesão corporal de natureza --?--, a pena privativa de liberdade é aumentada de --?--; Se resulta morte, é aplicada em --?--. No caso de culpa, se do fato resulta lesão corporal, a pena aumenta-se de --?--; se resulta morte, aplica-se a pena cominada ao --?-- culposo, aumentada de --?--.
doloso; grave; 1/2 (metade) dobro metade; homicídio; 1/3 (um terço)
251
DOS CRIMES CONTRA A INCOLUMIDADE PÚBLICA DOS CRIMES DE PERIGO COMUM Difusão de doença ou praga Difundir doença ou praga que possa causar dano a --?--, plantação ou --?-- de utilidade econômica: Pena - --?--, de dois a cinco anos, e multa.
floresta; animais reclusão
252
Difusão de doença ou praga - Modalidade culposa No caso de culpa, a pena é de --?--, de um a --?-- meses, ou multa.
detenção 6 (seis)
253
DOS CRIMES CONTRA A SEGURANÇA DOS MEIOS DE COMUNICAÇÃO E TRANSPORTE E OUTROS SERVIÇOS PÚBLICOS Perigo de desastre ferroviário Impedir ou perturbar serviço de estrada de ferro: I - destruindo, --?-- ou desarranjando, total ou parcialmente, linha --?--, material rodante ou de tração, obra-de-arte ou instalação; II - colocando --?-- na linha; III - transmitindo falso --?-- acerca do movimento dos veículos ou interrompendo ou embaraçando o funcionamento de --?--, telefone ou radiotelegrafia; IV - praticando outro ato de que possa resultar --?--: Pena - --?--, de dois a cinco anos, e multa.
I - danificando; férrea II - obstáculo III - aviso; telégrafo IV - desastre reclusão
254
Desastre ferroviário Se do fato resulta desastre: Pena - reclusão, de quatro a --?-- anos e multa. No caso de culpa, ocorrendo desastre: Pena - --?--, de seis meses a dois anos. Para os efeitos deste artigo, entende-se por estrada de ferro qualquer via de --?-- em que circulem veículos de tração mecânica, em trilhos ou por meio de cabo aéreo.
doze detenção comunicação
255
Atentado contra a segurança de transporte marítimo, fluvial ou aéreo Expor a perigo embarcação ou --?-- , própria ou alheia, ou praticar qualquer ato tendente a impedir ou dificultar navegação marítima, --?-- ou aérea: Pena - reclusão, de dois a --?-- anos.
aeronave; fluvial cinco
256
Sinistro em transporte marítimo, fluvial ou aéreo Se do fato resulta --?--, submersão ou encalhe de embarcação ou a queda ou destruição de --?--: Pena - reclusão, de quatro a --?-- anos.
naufrágio; aeronave doze
257
Atentado contra a segurança de transporte marítimo, fluvial ou aéreo Prática do crime com o fim de lucro Aplica-se, também, a pena de --?--, se o agente pratica o crime com intuito de obter vantagem econômica, para si ou para outrem.
multa
258
Sinistro em transporte marítimo, fluvial ou aéreo Modalidade culposa No caso de culpa, se ocorre o sinistro: Pena - --?--, de seis meses a dois anos.
detenção
259
Atentado contra a segurança de outro meio de transporte Expor a perigo outro meio de transporte --?--, impedir-lhe ou dificultar-lhe o --?--: Pena - --?--, de um a dois anos. Se do fato resulta --?--, a pena é de --?--, de dois a cinco anos. No caso de culpa, se ocorre desastre: Pena - --?--, de --?-- meses a um ano.
público; funcionamento detenção desastre; reclusão detenção; 3 (três)
260
Forma qualificada Se de qualquer dos crimes previstos nos arts. 260 a 262, no caso de desastre ou sinistro, resulta lesão corporal ou morte, aplica-se o disposto no art. 258.
Perigo de desastre ferroviário Atentado contra a segurança de transporte marítimo, fluvial ou aéreo Atentado contra a segurança de outro meio de transporte Art. 258 - Se do crime doloso de perigo comum resulta lesão corporal de natureza grave, a pena privativa de liberdade é aumentada de metade; se resulta morte, é aplicada em dobro. No caso de culpa, se do fato resulta lesão corporal, a pena aumenta-se de metade; se resulta morte, aplica-se a pena cominada ao homicídio culposo, aumentada de um terço.
261
Arremesso de projétil Arremessar projétil contra veículo, em --?--, destinado ao transporte --?-- por terra, por água ou pelo ar: Pena - --?--, de um a seis meses. Se do fato resulta --?-- corporal, a pena é de detenção, de seis meses a dois anos; se resulta morte, a pena é a do art. 121, § 3º, aumentada de --?--
movimento; público detenção lesão 1/3 (um terço) * art. 121, § 3º - Homicídio culposo: Se o homicídio é culposo: Pena - detenção, de um a três anos.
262
Atentado contra a segurança de serviço de utilidade pública Atentar contra a segurança ou o funcionamento de serviço de --?--, luz, força ou calor, ou qualquer outro de utilidade --?--: Pena - reclusão, de um a --?-- anos, e multa. Aumentar-se-á a pena de --?-- até a metade, se o dano ocorrer em virtude de --?-- de material essencial ao funcionamento dos serviços.
água; pública cinco 1/3 (um terço); subtração
263
Interrupção ou perturbação de serviço telegráfico, telefônico, informático, telemático ou de informação de utilidade pública Interromper ou perturbar serviço telegráfico, radiotelegráfico ou --?--, impedir ou dificultar-lhe o restabelecimento: Pena - --?--, de um a três anos, e multa. Incorre na mesma pena quem interrompe serviço telemático ou de informação de utilidade --?--, ou impede ou dificulta-lhe o restabelecimento. Aplicam-se as penas em --?-- se o crime é cometido por ocasião de --?-- pública.
telefônico detenção pública dobro ; calamidade
264
DOS CRIMES CONTRA A SAÚDE PÚBLICA Epidemia Causar epidemia, mediante a propagação de --?--patogênicos: Pena - reclusão, de dez a --?-- anos. Se do fato resulta morte, a pena é aplicada em --?--. No caso de culpa, a pena é de --?--, de um a dois anos, ou, se resulta --?--, de dois a quatro anos.
germes quinze dobro detenção; morte
265
DOS CRIMES CONTRA A SAÚDE PÚBLICA Infração de medida sanitária preventiva Infringir determinação do poder --?--, destinada a impedir introdução ou propagação de doença --?--: Pena - --?--, de um mês a um ano, e multa. A pena é aumentada de --?--, se o agente é funcionário da saúde pública ou exerce a profissão de --?--, farmacêutico, --?-- ou enfermeiro.
público; contagiosa detenção (1/3) um terço; médico; dentista
266
DOS CRIMES CONTRA A SAÚDE PÚBLICA Omissão de notificação de doença Deixar o --?-- de denunciar à autoridade pública doença cuja notificação é --?--: Pena - --?--, de seis meses a dois anos, e multa.
médico; compulsória detenção
267
DOS CRIMES CONTRA A SAÚDE PÚBLICA Envenenamento de água potável ou de substância alimentícia ou medicinal Envenenar água potável, de uso comum ou --?--, ou substância alimentícia ou medicinal destinada a --?--: Pena - --?--, de dez a quinze anos. Está sujeito à mesma pena quem entrega a consumo ou tem em --?--, para o fim de ser distribuída, a água ou a substância envenenada.
particular; consumo reclusão depósito
268
Envenenamento de água potável ou de substância alimentícia ou medicinal Modalidade culposa Se o crime é culposo: Pena - --?--, de seis meses a --?-- anos.
detenção; 2 (dois)
269
Corrupção ou poluição de água potável Corromper ou poluir água potável, de uso comum ou --?--, tornando-a imprópria para consumo ou nociva à --?--: Pena - reclusão, de dois a --?-- anos. Modalidade culposa Se o crime é culposo: Pena - --?--, de --?-- meses a um ano.
particular; saúde 5 (cinco) detenção 2 (dois)
270
Falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de substância ou produtos alimentícios Corromper, adulterar, falsificar ou alterar substância ou produto alimentício destinado a consumo, tornando-o --?-- à saúde ou reduzindo-lhe o valor nutritivo: Pena - reclusão, de 4 (quatro) a --?-- anos, e multa.
nocivo 8 (oito)
271
Falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de substância ou produtos alimentícios Incorre nas penas deste artigo quem fabrica, vende, expõe à venda, importa, tem em --?-- para vender ou, de qualquer forma, distribui ou entrega a consumo a substância alimentícia ou o produto --?--, corrompido ou adulterado. Está sujeito às mesmas penas quem pratica as ações previstas neste artigo em relação a bebidas, com ou sem teor --?--.
depósito; falsificado alcoólico
272
Falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de substância ou produtos alimentícios Modalidade culposa Se o crime é culposo: Pena - --?--, de 1 (um) a --?-- anos, e multa.
detenção 2 (dois)
273
Falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais Falsificar, corromper, adulterar ou alterar produto destinado a fins --?-- ou medicinais: Pena - reclusão, de 10 (dez) a --?-- anos, e multa.
terapêuticos 15 (quinze)
274
Falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais Nas mesmas penas incorre quem importa, --?--, expõe à venda, tem em depósito para vender ou, de qualquer forma, distribui ou entrega a --?-- o produto falsificado, corrompido, adulterado ou alterado. Incluem-se entre os produtos a que se refere este artigo os medicamentos, as matérias-primas, os insumos --?--, os --?--, os saneantes e os de uso em diagnóstico.
vende; consumo farmacêuticos; cosméticos
275
Falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais Está sujeito às penas deste artigo quem pratica as ações previstas no § 1º em relação a produtos em qualquer das seguintes condições: I - sem --?-- , quando exigível, no órgão de vigilância sanitária competente; II - em desacordo com a --?-- constante do registro previsto no inciso anterior; III - sem as características de identidade e --?-- admitidas para a sua comercialização; IV - com redução de seu valor --?-- ou de sua atividade; V - de procedência --?--; VI - adquiridos de estabelecimento sem licença da autoridade --?-- competente.
§ 1º - Nas mesmas penas incorre quem importa, vende, expõe à venda, tem em depósito para vender ou, de qualquer forma, distribui ou entrega a consumo o produto falsificado, corrompido, adulterado ou alterado. I - registro II - fórmula III - qualidade IV - terapêutico V - ignorada VI - sanitária
276
Falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais Modalidade culposa Se o crime é culposo: Pena - --?--, de 1 (um) a --?-- anos, e multa.
detenção; 3 (três)
277
Emprego de processo proibido ou de substância não permitida Empregar, no fabrico de produto destinado a --?--, revestimento, gaseificação artificial, matéria corante, substância aromática, anti-séptica, conservadora ou qualquer outra não expressamente permitida pela legislação --?--: Pena - reclusão, de 1 (um) a --?-- anos, e multa.
consumo; sanitária 5 (cinco)
278
Invólucro ou recipiente com falsa indicação Inculcar, em invólucro ou recipiente de produtos alimentícios, terapêuticos ou --?--, a existência de substância que não se encontra em seu conteúdo ou que nele existe em quantidade --?--que a mencionada: Pena - reclusão, de 1 (um) a --?-- anos, e multa.
medicinais; menor 5 (cinco)
279
Produto ou substância nas condições dos dois artigos anteriores Vender, expor à venda, ter em depósito para vender ou, de qualquer forma, entregar a consumo produto nas condições dos arts. 274 e 275. Pena - reclusão, de 1 (um) a 5 (cinco) anos, e multa.
Art. 274 - Empregar, no fabrico de produto destinado a consumo, revestimento, gaseificação artificial, matéria corante, substância aromática, anti-séptica, conservadora ou qualquer outra não expressamente permitida pela legislação sanitária: Art. 275 - Inculcar, em invólucro ou recipiente de produtos alimentícios, terapêuticos ou medicinais, a existência de substância que não se encontra em seu conteúdo ou que nele existe em quantidade menor que a mencionada:
280
Substância destinada à falsificação Vender, expor à venda, ter em --?-- ou ceder substância destinada à falsificação de produtos alimentícios, terapêuticos ou --?--: Pena - reclusão, de 1 (um) a --?-- anos, e multa.
depósito; medicinais 5 (cinco)
281
Outras substâncias nocivas à saúde pública Fabricar, --?--, expor à venda, ter em depósito para vender ou, de qualquer forma, entregar a --?-- coisa ou substância nociva à --?--, ainda que não destinada à alimentação ou a fim medicinal: Pena - --?--, de um a três anos, e multa.
vender; consumo; saúde detenção
282
Outras substâncias nocivas à saúde pública Modalidade culposa Se o crime é culposo: Pena - --?--, de dois meses a --?-- ano(s).
detenção um
283
Medicamento em desacordo com receita médica Fornecer substância --?-- em desacordo com --?-- médica: Pena - --?--, de um a três anos, ou multa. Modalidade culposa Se o crime é culposo: Pena - detenção, de --?-- meses a um ano.
medicinal; receita detenção dois
284
Exercício ilegal da medicina, arte dentária ou farmacêutica Exercer, ainda que a título --?--, a profissão de médico, dentista ou farmacêutico, sem autorização --?-- ou excedendo-lhe os limites: Pena - --?--, de seis meses a dois anos. Se o crime é praticado com o fim de --?--, aplica-se também multa.
gratuito; legal detenção lucro
285
Charlatanismo Inculcar ou anunciar cura por meio --?-- ou infalível: Pena - --?--, de --?-- meses a um ano, e multa.
secreto detenção; três
286
Curandeirismo Exercer o curandeirismo: I - prescrevendo, --?-- ou aplicando, habitualmente, qualquer substância; II - usando gestos, --?-- ou qualquer outro meio; III - fazendo --?--: Pena - --?--, de seis meses a dois anos. Se o crime é praticado mediante remuneração, o agente fica também sujeito à --?--.
I - ministrando II - palavras III - diagnósticos detenção multa
287
Forma qualificada - DOS CRIMES CONTRA A SAÚDE PÚBLICA Art. 285 - Aplica-se o disposto no art. 258 aos crimes previstos neste Capítulo, salvo quanto ao definido no art. 267.
Art. 258 - Se do crime doloso de perigo comum resulta lesão corporal de natureza grave, a pena privativa de liberdade é aumentada de metade; se resulta morte, é aplicada em dobro. No caso de culpa, se do fato resulta lesão corporal, a pena aumenta-se de metade; se resulta morte, aplica-se a pena cominada ao homicídio culposo, aumentada de um terço. Epidemia Art. 267 - Causar epidemia, mediante a propagação de germes patogênicos:
288
DOS CRIMES CONTRA A PAZ PÚBLICA Incitação ao crime Incitar, --?--, a prática de crime: Pena - detenção, de três a --?-- meses, ou multa.
publicamente seis
289
DOS CRIMES CONTRA A PAZ PÚBLICA Apologia de crime ou criminoso Fazer, --?--, apologia de fato criminoso ou de autor de crime: Pena - --?--, de três a seis meses, ou multa.
publicamente detenção
290
DOS CRIMES CONTRA A PAZ PÚBLICA Associação Criminosa Associarem-se --?-- ou mais pessoas, para o fim específico de cometer --?--: Pena - reclusão, de 1 (um) a --?-- anos. A pena aumenta-se até --?-- se a associação é armada ou se houver a participação de --?-- ou adolescente.
3 (três); crimes 3 (três) a metade; criança
291
DOS CRIMES CONTRA A PAZ PÚBLICA Constituição de milícia privada Constituir, organizar, --?--, manter ou custear organização --?--, milícia particular, grupo ou esquadrão com a finalidade de praticar qualquer dos --?-- previstos neste Código: Pena - reclusão, de 4 (quatro) a --?-- anos.
integrar; paramilitar; crimes 8 (oito)
292
DOS CRIMES CONTRA A FÉ PÚBLICA Moeda Falsa Falsificar, fabricando-a ou alterando-a, moeda metálica ou papel-moeda de curso legal no país ou no --?--: Pena - reclusão, de três a --?-- anos, e multa.
estrangeiro doze
293
Moeda Falsa Nas mesmas penas incorre quem, por conta própria ou alheia, importa ou --?--, adquire, vende, troca, cede, --?--, guarda ou introduz na --?-- moeda falsa.
exporta; empresta; circulação *(reclusão 3 a 12 anos e multa)
294
Moeda Falsa Quem, tendo recebido de --?--, como verdadeira, moeda falsa ou alterada, a restitui à circulação, depois de conhecer a --?--, é punido com --?--, de seis meses a --?--anos, e multa.
boa-fé; falsidade; detenção; dois
295
Moeda Falsa É punido com reclusão, de 3 (três) a --?-- anos, e multa, o funcionário --?-- ou diretor, gerente, ou fiscal de banco de emissão que fabrica, emite ou autoriza a --?-- ou emissão: I - de moeda com título ou peso --?-- ao determinado em lei; II - de papel-moeda em quantidade --?-- à autorizada.
15 (quinze); público; fabricação I - inferior II - superior
296
Moeda Falsa Nas mesmas penas incorre quem --?-- e faz circular moeda, cuja circulação não estava ainda --?--.
desvia; autorizada
297
Crimes assimilados ao de moeda falsa Formar --?--, nota ou bilhete representativo de moeda com fragmentos de cédulas, notas ou bilhetes verdadeiros; suprimir, em nota, cédula ou --?-- recolhidos, para o fim de restituí-los à circulação, sinal indicativo de sua --?--; restituir à --?-- cédula, nota ou bilhete em tais condições, ou já recolhidos para o fim de inutilização: Pena - reclusão, de dois a --?-- anos, e multa. O máximo da reclusão é elevado a --?-- anos e multa, se o crime é cometido por --?-- que trabalha na repartição onde o dinheiro se achava recolhido, ou nela tem fácil ingresso, em razão do --?--.
cédula; bilhete; inutilização; circulação oito 12 (doze); funcionário; cargo
298
Petrechos para falsificação de moeda Fabricar, adquirir, fornecer, a título --?-- ou gratuito, possuir ou guardar maquinismo, --?--, instrumento ou qualquer objeto especialmente destinado à --?-- de moeda: Pena - reclusão, de dois a --?-- anos, e multa.
oneroso; aparelho; falsificação 6 (seis)
299
Emissão de título ao portador sem permissão legal Emitir, sem permissão --?--, nota, bilhete, ficha, vale ou título que contenha promessa de --?-- em dinheiro ao --?--ou a que falte indicação do nome da pessoa a quem deva ser pago: Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa. Quem recebe ou utiliza como --?-- qualquer dos documentos referidos neste artigo incorre na pena de --?--, de quinze dias a três meses, ou multa.
legal; pagamento; portador dinheiro; detenção
300
DOS CRIMES CONTRA A FÉ PÚBLICA Falsificação de papéis públicos Falsificar, fabricando-os ou alterando-os: I – selo destinado a controle --?-- , papel selado ou qualquer papel de emissão legal destinado à arrecadação de --?--; II - papel de --?-- público que não seja moeda de curso legal; III - vale --?--; IV - cautela de penhor, caderneta de --?-- de caixa econômica ou de outro estabelecimento mantido por entidade de direito --?--; V - talão, recibo, guia, alvará ou qualquer outro documento relativo a --?-- de rendas públicas ou a depósito ou caução por que o poder --?-- seja responsável; VI - bilhete, passe ou conhecimento de empresa de --?--administrada pela --?--, por Estado ou por Município: Pena - reclusão, de dois a --?-- anos, e multa.
I - tributário; tributo II - crédito III - postal IV - depósito; público V - arrecadação; público VI - transporte; União 8 (oito)
301
Falsificação de papéis públicos Incorre na mesma pena quem: I – usa, --, possui ou detém qualquer dos papéis falsificados a que se refere este artigo; II – importa, exporta, adquire, --?--, troca, cede, empresta, guarda, fornece ou restitui à circulação --?-- falsificado destinado a controle tributário; III – importa, exporta, adquire, vende, expõe à venda, mantém em depósito, guarda, troca, cede, empresta, fornece, porta ou, de qualquer forma, utiliza em proveito próprio ou --?--, no exercício de atividade --?-- ou industrial, produto ou mercadoria: a) em que tenha sido aplicado selo que se destine a controle --?--, falsificado; b) sem selo --?--, nos casos em que a legislação tributária determina a obrigatoriedade de sua aplicação.
I - guarda II - vende; selo III - alheio; comercial a) tributário b) oficial * (Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa)
302
Falsificação de papéis públicos § 2º - Suprimir, em qualquer desses papéis, quando legítimos, com o fim de torná-los novamente utilizáveis, carimbo ou sinal indicativo de sua --?--: Pena - reclusão, de um a --?-- anos, e multa. § 3º - Incorre na mesma pena quem usa, depois de --?--, qualquer dos papéis a que se refere o parágrafo anterior. § 4º - Quem usa ou restitui à circulação, embora recebido de --?--, qualquer dos papéis falsificados ou alterados, a que se referem este artigo e o seu § 2º, depois de conhecer a --?-- ou alteração, incorre na pena de --?-- , de seis meses a dois anos, ou multa.
inutilização 4 (quatro) alterado boa-fé; falsidade; detenção
303
Equipara-se a atividade comercial, para os fins do inciso III do § 1o, qualquer forma de comércio irregular ou clandestino, inclusive o exercido em vias, praças ou outros logradouros públicos e em residências.
* III – importa, exporta, adquire, vende, expõe à venda, mantém em depósito, guarda, troca, cede, empresta, fornece, porta ou, de qualquer forma, utiliza em proveito próprio ou alheio, no exercício de atividade comercial ou industrial, produto ou mercadoria: a) em que tenha sido aplicado selo que se destine a controle tributário, falsificado; b) sem selo oficial, nos casos em que a legislação tributária determina a obrigatoriedade de sua aplicação.
304
Petrechos de falsificação Fabricar, adquirir, fornecer, possuir ou guardar --?--especialmente destinado à --?-- de qualquer dos papéis referidos no artigo anterior: Pena --?-- , de um a três anos, e multa.
objeto; falsificação reclusão
305
DA FALSIDADE DE TÍTULOS E OUTROS PAPÉIS PÚBLICOS Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, aumenta-se a pena de --?--.
1/6 (sexta parte)
306
DA FALSIDADE DOCUMENTAL Falsificação do selo ou sinal público Falsificar, fabricando-os ou alterando-os: I - selo --?-- destinado a autenticar atos oficiais da --?--, de Estado ou de Município; II - selo ou sinal atribuído por lei a entidade de direito --?--, ou a autoridade, ou sinal público de --?--: Pena - --?--, de dois a --?-- anos, e multa.
I - público; União II - público; tabelião reclusão; 6 (seis)
307
Falsificação do selo ou sinal público Incorre nas mesmas penas: I - quem faz --?-- do --?-- ou sinal falsificado; II - quem utiliza indevidamente o --?-- ou sinal verdadeiro em --?-- de outrem ou em proveito --?-- ou alheio. III - quem altera, --?-- ou faz uso indevido de marcas, logotipos, siglas ou quaisquer outros --?-- utilizados ou identificadores de órgãos ou --?-- da Administração Pública.
I - uso; selo II - selo; prejuízo; próprio III - falsifica; símbolos; entidades * (Pena - reclusão, de dois a seis anos, e multa.)
308
Falsificação do selo ou sinal público - Majorante Se o agente é funcionário --?--, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, aumenta-se a pena de --?--.
público; 1/6 (sexta parte)
309
Falsificação de documento público Falsificar, no todo ou em --?--, documento --?--, ou alterar documento público --?--: Pena - -?--, de dois a seis anos, e multa.
parte; público; verdadeiro reclusão
310
Falsificação de documento público Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, aumenta-se a pena de --?--. Para os efeitos penais, equiparam-se a documento público o emanado de entidade --?--, o título ao portador ou transmissível por --?--, as ações de sociedade --?--, os livros mercantis e o testamento --?--.
1/6 (sexta parte) paraestatal; endosso; comercial; particular
311
Falsificação de documento público Nas mesmas penas incorre quem insere ou faz inserir: I – na folha de pagamento ou em documento de informações que seja destinado a fazer prova perante a --?-- social, pessoa que não possua a qualidade de segurado --?--; II – na --?-- do empregado ou em documento que deva produzir efeito perante a previdência social, --?-- falsa ou diversa da que deveria ter sido escrita; III – em documento --?-- ou em qualquer outro documento relacionado com as obrigações da empresa perante a --?-- social, declaração falsa ou --?-- da que deveria ter constado.
I - previdência; obrigatório II - CTPS; declaração III - contábil; previdência; diversa
312
Falsificação de documento público Nas mesmas penas incorre quem omite, nos documentos mencionados no § 3o, nome do --?-- e seus dados pessoais, a remuneração, a vigência do --?-- de trabalho ou de prestação de --?--.
segurado; contrato; serviços
313
Falsificação de documento particular Falsificar, no todo ou em --?--, documento particular ou alterar documento particular --?--: Pena - --?--, de um a cinco anos, e multa.
parte; verdadeiro reclusão
314
Falsidade ideológica Omitir, em documento público ou --?--, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou --?-- da que devia ser escrita, com o fim de --?-- direito, criar --?-- ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante: Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é --?--, e reclusão de um a três anos, e multa, de quinhentos mil réis a cinco contos de réis, se o documento é --?--.
particular; diversa; prejudicar; obrigação público; particular
315
Falsidade ideológica Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, ou se a falsificação ou alteração é de assentamento de --?-- civil, aumenta-se a pena de --?--.
registro; 1/6 (sexta parte)
316
Falso reconhecimento de firma ou letra Reconhecer, como verdadeira, no exercício de função --?--, firma ou letra que o não seja: Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é --?--; e de um a três anos, e multa, se o documento é --?--.
pública público particular
317
Certidão ou atestado ideologicamente falso Atestar ou certificar falsamente, em razão de função pública, fato ou circunstância que habilite alguém a obter cargo --?--, isenção de ônus ou de --?-- de caráter público, ou qualquer outra --?--: Pena - --?--, de dois meses a um ano.
público; serviço; vantagem detenção
318
Falsidade material de atestado ou certidão Falsificar, no todo ou em parte, atestado ou certidão, ou alterar o teor de certidão ou de atestado --?--, para prova de fato ou --?-- que habilite alguém a obter cargo --?--, isenção de ônus ou de serviço de caráter público, ou qualquer outra vantagem: Pena - --?--, de três meses a dois anos. Se o crime é praticado com o fim de --?--, aplica-se, além da pena privativa de liberdade, a de multa.
verdadeiro; circunstância; público detenção lucro
319
Falsidade de atestado médico Dar o médico, no exercício da sua --?--, atestado --?--: Pena - --?--, de um mês a um ano. Se o crime é cometido com o fim de --?--, aplica-se também multa.
profissão; falso detenção lucro
320
Reprodução ou adulteração de selo ou peça filatélica Reproduzir ou alterar selo ou peça filatélica que tenha valor para --?--, salvo quando a reprodução ou a alteração está visivelmente anotada na face ou no --?-- do selo ou peça: Pena - --?--, de um a três anos, e multa. Na mesma pena incorre quem, para fins de --?--, faz uso do selo ou peça filatélica.
coleção; verso detenção comércio
321
Uso de documento falso Fazer uso de qualquer dos papéis falsificados ou alterados, a que se referem os arts. 297 a 302: Pena - a cominada à falsificação ou à alteração.
Art. 297 - Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro: Art. 298 - Falsificar, no todo ou em parte, documento particular ou alterar documento particular verdadeiro: Art. 299 - Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante: Art. 300 - Reconhecer, como verdadeira, no exercício de função pública, firma ou letra que o não seja: Art. 301 - Atestar ou certificar falsamente, em razão de função pública, fato ou circunstância que habilite alguém a obter cargo público, isenção de ônus ou de serviço de caráter público, ou qualquer outra vantagem: Art. 302 - Dar o médico, no exercício da sua profissão, atestado falso:
322
Supressão de documento Destruir, suprimir ou --?--, em benefício próprio ou de outrem, ou em prejuízo alheio, documento --?-- ou particular verdadeiro, de que não podia dispor: Pena - reclusão, de dois a seis anos, e multa, se o documento é público, e reclusão, de um a --?-- anos, e multa, se o documento é particular.
ocultar; público 5 (cinco)
323
DE OUTRAS FALSIDADES Falsificação do sinal empregado no contraste de metal precioso ou na fiscalização alfandegária, ou para outros fins Falsificar, fabricando-o ou alterando-o, marca ou sinal empregado pelo poder --?-- no contraste de metal precioso ou na fiscalização alfandegária, ou usar marca ou sinal dessa natureza, --?-- por outrem: Pena - reclusão, de dois a --?-- anos, e multa.
público; falsificado seis
324
Falsificação do sinal empregado no contraste de metal precioso ou na fiscalização alfandegária, ou para outros fins Se a marca ou sinal falsificado é o que usa a --?-- pública para o fim de --?-- sanitária, ou para autenticar ou encerrar determinados objetos, ou comprovar o cumprimento de formalidade --?--: Pena - reclusão ou detenção, de um a --?-- anos, e multa.
autoridade; fiscalização; legal três
325
DE OUTRAS FALSIDADES Falsa identidade Atribuir-se ou atribuir a terceiro falsa identidade para obter --?--, em proveito próprio ou --?--, ou para causar --?-- a outrem: Pena - detenção, de --?-- meses a um ano, ou multa, se o fato não constitui elemento de crime mais grave.
vantagem; alheio; dano três
326
Falsa identidade Usar, como próprio, passaporte, título de --?--, caderneta de reservista ou qualquer documento de --?-- alheia ou ceder a outrem, para que dele se utilize, documento dessa natureza, próprio ou de --?--: Pena - --?--, de quatro meses a dois anos, e multa, se o fato não constitui elemento de crime mais grave.
eleitor; identidade; terceiro detenção
327
DE OUTRAS FALSIDADES Fraude de lei sobre estrangeiro Usar o estrangeiro, para entrar ou permanecer no território --?--, nome que não é o seu: Pena - detenção, de um a --?-- anos, e multa. Atribuir a --?-- falsa qualidade para promover-lhe a entrada em território --?--: Pena - --?--, de um a quatro anos, e multa.
nacional três estrangeiro; nacional reclusão
328
Fraude de lei sobre estrangeiro Prestar-se a figurar como proprietário ou possuidor de ação, título ou valor pertencente a --?--, nos casos em que a este é vedada por --?-- a propriedade ou a posse de tais bens: Pena - --?--, de seis meses a três anos, e multa.
estrangeiro; lei detenção
329
DE OUTRAS FALSIDADES Adulteração de sinal identificador de veículo automotor Adulterar ou remarcar número de --?-- ou qualquer sinal identificador de --?-- automotor, de seu componente ou equipamento: Pena - --?--, de três a seis anos, e multa.
chassi; veículo reclusão
330
Adulteração de sinal identificador de veículo automotor Se o agente comete o crime no exercício da função --?-- ou em razão dela, a pena é aumentada de --?--.
pública 1/3 (um terço)
331
Adulteração de sinal identificador de veículo automotor Incorre nas mesmas penas o funcionário --?-- que contribui para o licenciamento ou --?-- do veículo remarcado ou adulterado, fornecendo indevidamente material ou --?-- oficial.
público; registro; informação
332
Das Fraudes em Certames de Interesse Público Fraudes em certames de interesse público Utilizar ou --?--, indevidamente, com o fim de beneficiar a si ou a outrem, ou de comprometer a --?-- do certame, conteúdo sigiloso de: I - --?-- público; II - avaliação ou --?-- públicos; III - processo --?-- para ingresso no ensino --?-- ; ou IV - exame ou processo seletivo previstos em --?--: Pena - --?--, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.
divulgar; credibilidade I - concurso II - exame III - seletivo; superior IV - lei reclusão
333
Fraudes em certames de interesse público Nas mesmas penas incorre quem permite ou facilita, por qualquer meio, o acesso de pessoas não --?-- às informações mencionadas no caput.
autorizadas
334
Fraudes em certames de interesse público Se da ação ou omissão resulta --?-- à administração --?--: Pena - reclusão, de 2 (dois) a --?-- anos, e multa.
dano; pública 6 (seis)
335
Fraudes em certames de interesse público Aumenta-se a pena de --?-- se o fato é cometido por funcionário público.
1/3 (um terço)
336
DOS CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA Peculato Apropriar-se o funcionário --?-- de dinheiro, valor ou qualquer outro bem --?--, público ou --?--, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio: Pena - reclusão, de dois a --?-- anos, e multa.
público; móvel; particular doze
337
Peculato Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do --?--, valor ou bem, o --?--, ou concorre para que seja subtraído, em proveito --?-- ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.
dinheiro; subtrai; próprio * Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.
338
Peculato culposo Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem: Pena - --?--, de três meses a um ano. No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença --?--, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de --?-- a pena imposta.
detenção irrecorrível; metade
339
Peculato mediante erro de outrem Apropriar-se de --?-- ou qualquer utilidade que, no exercício do cargo, recebeu por --?-- de outrem: Pena - reclusão, de um a --?-- anos, e multa.
dinheiro; erro quatro
340
DOS CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA Inserção de dados falsos em sistema de informações Inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados --?--, alterar ou excluir indevidamente --?-- corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração --?-- com o fim de obter --?-- indevida para si ou para outrem ou para causar --?--: Pena – reclusão, de 2 (dois) a --?-- anos, e multa.
falsos; dados; Pública; vantagem; dano 12 (doze)
341
DOS CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA Modificação ou alteração não autorizada de sistema de informações Modificar ou alterar, o funcionário, sistema de --?-- ou programa de informática sem autorização ou solicitação de --?--competente: Pena – --?--, de 3 (três) meses a 2 (dois) anos, e multa.
informações; autoridade detenção
342
Modificação ou alteração não autorizada de sistema de informações As penas são aumentadas de --?-- até a metade se da modificação ou alteração resulta --?-- para a Administração Pública ou para o --?--.
1/3 (um terço); dano; administrado
343
DOS CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA Extravio, sonegação ou inutilização de livro ou documento Extraviar livro --?-- ou qualquer documento, de que tem a guarda em razão do --?--; sonegá-lo ou inutilizá-lo, total ou --?--: Pena - reclusão, de um a --?-- anos, se o fato não constitui crime mais grave.
oficial; cargo; parcialmente quatro
344
DOS CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA Emprego irregular de verbas ou rendas públicas Dar às verbas ou --?-- públicas aplicação diversa da estabelecida em --?--: Pena - --?--, de um a três meses, ou multa.
rendas; lei detenção
345
DOS CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA Concussão Exigir, para si ou para outrem, direta ou --?--, ainda que --?-- da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, --?-- indevida: Pena - reclusão, de 2 (dois) a --?-- anos, e multa.
indiretamente; fora; vantagem 12 (doze)
346
DOS CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA Excesso de exação Se o funcionário exige tributo ou --?-- social que sabe ou deveria saber --?--, ou, quando devido, emprega na cobrança meio --?--ou gravoso, que a lei não autoriza: Pena - --?--, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa.
contribuição; indevido; vexatório reclusão
347
DOS CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA Excesso de exação - Qualificado Se o funcionário --?--, em proveito próprio ou de outrem, o que recebeu indevidamente para recolher aos cofres --?--: Pena - reclusão, de dois a --?-- anos, e multa.
desvia; públicos doze
348
DOS CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA Corrupção passiva --?-- ou receber, para si ou para outrem, --?-- ou indiretamente, ainda que fora da função ou --?-- de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar --?-- de tal vantagem: Pena – reclusão, de 2 (dois) a --?-- anos, e multa.
Solicitar; direta; antes; promessa 12 (doze)
349
Corrupção passiva - Aumento A pena é aumentada de --?--, se, em conseqüência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de --?-- ou o pratica infringindo dever funcional.
1/3 (um terço); ofício
350
Corrupção passiva Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever --?--, cedendo a pedido ou --?-- de outrem: Pena - --?--, de três meses a um ano, ou multa.
funcional; influência detenção
351
DOS CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA Facilitação de contrabando ou descaminho Facilitar, com infração de dever --?--, a prática de --?-- ou descaminho (art. 334): Pena - --?--, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa.
funcional; contrabando reclusão
352
DOS CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA Prevaricação Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de --?--, ou praticá-lo contra disposição expressa de --?--, para satisfazer interesse ou sentimento --?--: Pena - --?--, de três meses a um ano, e multa.
ofício; lei; pessoal detenção
353
Prevaricação Deixar o Diretor de Penitenciária e/ou agente público, de cumprir seu dever de vedar ao preso o acesso a aparelho --?--, de rádio ou similar, que permita a comunicação com outros presos ou com o ambiente --?--: Pena: --?--, de 3 (três) meses a 1 (um) ano.
telefônico; externo detenção
354
DOS CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA Condescendência criminosa Deixar o funcionário, por --?--, de responsabilizar subordinado que cometeu --?-- no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da --?--competente: Pena - --?--, de quinze dias a um mês, ou multa.
indulgência; infração; autoridade detenção
355
DOS CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA Advocacia administrativa Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse --?-- perante a administração pública, valendo-se da qualidade de --?--: Pena - --?--, de um a três meses, ou multa. Se o interesse é ilegítimo: Pena - detenção, de três meses a --?-- ano(s), além da multa.
privado; funcionário detenção 1 (um) ano
356
DOS CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA Violência arbitrária Praticar violência, no exercício de --?-- ou a pretexto de exercê-la: Pena - detenção, de seis meses a --?-- anos, além da pena correspondente à violência.
função 3 (três)
357
DOS CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA Abandono de Função Abandonar cargo --?--, fora dos casos permitidos em --?--: Pena - --?--, de quinze dias a um mês, ou multa. Se do fato resulta --?-- público: Pena - detenção, de três meses a --?-- ano(s), e multa. Se o fato ocorre em lugar compreendido na faixa de --?--: Pena - --?--, de um a três anos, e multa.
público; lei detenção prejuízo um fronteira detenção
358
DOS CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA Exercício funcional ilegalmente antecipado ou prolongado Entrar no exercício de --?-- pública antes de satisfeitas as exigências --?--, ou continuar a exercê-la, sem autorização, depois de saber oficialmente que foi --?--, removido, substituído ou suspenso: Pena - --?--, de --?-- dias a um mês, ou multa.
função; legais; exonerado detenção quinze
359
DOS CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA Violação de sigilo funcional Revelar fato de que tem ciência em razão do --?-- e que deva permanecer em --?--, ou facilitar-lhe a --?--: Pena - detenção, de seis meses a --?-- anos, ou multa, se o fato não constitui crime mais grave.
cargo; segredo; revelação dois
360
Violação de sigilo funcional Nas mesmas penas deste artigo incorre quem: I – permite ou facilita, mediante atribuição, fornecimento e empréstimo de senha ou qualquer outra forma, o acesso de pessoas não --?-- a sistemas de --?-- ou banco de --?-- da Administração Pública; II – se utiliza, indevidamente, do acesso --?--.
I - autorizadas; informações; dados II - restrito * (Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa, se o fato não constitui crime mais grave.)
361
Violação de sigilo funcional Se da ação ou omissão resulta --?-- à Administração Pública ou a outrem: Pena – --?-- , de 2 (dois) a 6 (seis) anos, e multa.
dano reclusão
362
DOS CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA Violação do Sigilo de Proposta de Concorrência Devassar o sigilo de proposta de concorrência pública, ou proporcionar a --?-- o ensejo de devassá-lo: Pena - Detenção, de --?-- meses a um ano, e multa.
terceiro três
363
DOS CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA Funcionário Público Considera-se funcionário público, para os efeitos --?--, quem, embora transitoriamente ou sem --?--, exerce cargo, --?-- ou função pública. Equipara-se a funcionário público quem exerce cargo, emprego ou função em entidade --?--, e quem trabalha para empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para a execução de atividade --?-- da Administração --?--. A pena será aumentada de --?-- quando os autores dos crimes previstos neste Capítulo forem ocupantes de cargos em --?-- ou de função de direção ou assessoramento de órgão da administração --?--, S.E.M., Emp. Púb. ou --?-- instituída pelo poder público.
penais; remuneração; emprego paraestatal; típica; Pública +1/3 (terça parte); comissão; direta; fundação
364
DOS CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA Usurpação de Função Pública Usurpar o exercício de função pública: Pena - --?--, de três meses a --?-- anos, e multa. Se do fato o agente aufere --?--: Pena - --?--, de dois a cinco anos, e multa.
detenção; dois vantagem reclusão
365
DOS CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA Resistência Opor-se à execução de ato --?--, mediante --?-- ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando --?--: Pena - detenção, de dois meses a --?-- anos.
legal; violência; auxílio dois
366
Resistência Se o ato, em razão da resistência, não se executa: Pena - --?--, de um a três anos.
reclusão
367
Resistência As penas deste artigo são aplicáveis sem prejuízo das correspondentes à --?--.
violência
368
DOS CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA Desobediência Desobedecer a ordem legal de funcionário --?--: Pena - --?--, de quinze dias a seis meses, e multa.
público detenção
369
DOS CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA Desacato Desacatar funcionário --?-- no exercício da --?-- ou em razão dela: Pena - --?--, de seis meses a dois anos, ou multa.
público; função detenção
370
DOS CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA Tráfico de Influência Solicitar, exigir, cobrar ou obter, para si ou para outrem, vantagem ou --?-- de vantagem, a pretexto de influir em ato praticado por funcionário --?-- no exercício da função: Pena - --?-- , de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa.
promessa; público reclusão
371
Tráfico de Influência A pena é aumentada da --?--, se o agente alega ou insinua que a vantagem é também destinada ao --?--.
metade; funcionário
372
DOS CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA Corrupção ativa Oferecer ou --?-- vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou --?-- ato de ofício: Pena – reclusão, de 2 (dois) a --?-- anos, e multa.
prometer; retardar 12 (doze)
373
Corrupção ativa A pena é aumentada de --?--, se, em razão da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou omite ato de ofício, ou o pratica infringindo dever funcional.
1/3 (um terço)
374
DOS CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA Descaminho Iludir, no todo ou em parte, o pagamento de direito ou --?-- devido pela entrada, pela --?-- ou pelo consumo de mercadoria Pena - --?--, de 1 (um) a 4 (quatro) anos.
imposto; saída reclusão
375
Descaminho Incorre na mesma pena quem: I - pratica navegação de *cabotagem, fora dos casos permitidos em lei; II - pratica fato assimilado, em lei --?--, a descaminho; III - vende, expõe à --?--, mantém em depósito ou, de qualquer forma, utiliza em proveito --?-- ou alheio, no exercício de atividade --?-- ou industrial, mercadoria de procedência --?-- que introduziu clandestinamente no País ou importou fraudulentamente ou que sabe ser produto de introdução --?-- no território nacional ou de importação fraudulenta por parte de outrem; IV - adquire, recebe ou oculta, em proveito próprio ou alheio, no exercício de atividade comercial ou industrial, mercadoria de procedência --?--, desacompanhada de documentação --?-- ou acompanhada de documentos que sabe serem --?--.
I - * Cabotagem: navegação entre portos de um mesmo país ou a distâncias pequenas, dentro das águas costeiras. II - especial III - venda; próprio; comercial; estrangeira; clandestina IV - estrangeira; legal; falsos
376
Descaminho Equipara-se às atividades comerciais, para os efeitos deste artigo, qualquer forma de --?-- irregular ou clandestino de mercadorias --?--, inclusive o exercido em --?--.
comércio; estrangeiras; residências
377
Descaminho A pena aplica-se em --?-- se o crime de descaminho é praticado em transporte --?--, marítimo ou fluvial.
dobro; aéreo
378
DOS CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA Contrabando Importar ou exportar mercadoria --?--: Pena - reclusão, de 2 (dois) a --?-- anos.
proibida 5 ( cinco)
379
Contrabando Incorre na mesma pena quem: I - pratica fato assimilado, em lei --?--, a contrabando; II - importa ou exporta clandestinamente mercadoria que dependa de registro, análise ou --?-- de órgão público competente; III - reinsere no território nacional mercadoria brasileira destinada à --?--; IV - vende, expõe à venda, mantém em --?-- ou, de qualquer forma, utiliza em proveito --?-- ou alheio, no exercício de atividade comercial ou --?--, mercadoria proibida pela lei brasileira; V - adquire, recebe ou oculta, em proveito próprio ou alheio, no exercício de atividade comercial ou --?--, mercadoria --?-- pela lei brasileira.
I - especial II - autorização III - exportação IV - depósito; próprio; industrial V - industrial; proibida
380
Contrabando Equipara-se às atividades comerciais, para os efeitos deste artigo, qualquer forma de comércio --?-- ou clandestino de mercadorias --?--, inclusive o exercido em --?--.
irregular; estrangeiras; residências
381
Contrabando A pena aplica-se em --?-- se o crime de contrabando é praticado em transporte aéreo, --?-- ou fluvial.
dobro; marítimo
382
DOS CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA Impedimento, perturbação ou fraude de concorrência Impedir, --?-- ou fraudar concorrência --?-- ou venda em hasta pública, promovida pela administração federal, estadual ou --?--, ou por entidade paraestatal; afastar ou procurar afastar concorrente ou --?--, por meio de violência, grave --?--, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - --?--, de seis meses a dois anos, ou multa, além da pena correspondente à --?--. Incorre na mesma --?-- quem se abstém de concorrer ou licitar, em razão da --?-- oferecida.
perturbar; pública; municipal; licitante; ameaça detenção; violência pena; vantagem
383
DOS CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA Inutilização de edital ou de sinal Rasgar ou, de qualquer forma, inutilizar ou conspurcar edital afixado por ordem de funcionário --?--; violar ou inutilizar --?-- ou sinal empregado, por determinação --?-- ou por ordem de funcionário público, para identificar ou cerrar qualquer objeto: Pena - --?--, de um mês a um ano, ou multa.
público; selo; legal; detenção
384
DOS CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA Subtração ou inutilização de livro ou documento Subtrair, ou inutilizar, total ou --?--, livro oficial, processo ou --?-- confiado à custódia de funcionário, em razão de ofício, ou de particular em serviço --?--: Pena - --?--, de dois a cinco anos, se o fato não constitui crime mais --?--.
parcialmente; documento; público reclusão; grave
385
DOS CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA Sonegação de contribuição previdenciária Suprimir ou reduzir contribuição social previdenciária e qualquer acessório, mediante as seguintes condutas: I – omitir de --?-- de pagamento da empresa ou de documento de informações previsto pela legislação --?-- segurados --?--, empresário, trabalhador avulso ou trabalhador autônomo ou a este equiparado que lhe prestem serviços; II – deixar de lançar mensalmente nos títulos próprios da --?-- da empresa as quantias descontadas dos --?-- ou as devidas pelo empregador ou pelo tomador de --?--; III – omitir, total ou parcialmente, receitas ou --?-- auferidos, remunerações pagas ou creditadas e demais fatos geradores de --?-- sociais previdenciárias: Pena – --?--, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa.
I - folha; previdenciária; empregado II - contabilidade; segurados; serviços III - lucros; contribuições reclusão
386
Sonegação de contribuição previdenciária É extinta a punibilidade se o agente, espontaneamente, declara e confessa as contribuições, importâncias ou valores e presta as --?-- devidas à --?-- social, na forma definida em lei ou regulamento, antes do --?-- da ação --?--.
informações; previdência; início; fiscal
387
Sonegação de contribuição previdenciária É facultado ao juiz deixar de aplicar a pena ou aplicar somente a de --?-- se o agente for --?-- e de bons antecedentes, desde que: I – (VETADO) II – o valor das contribuições devidas, inclusive --?--, seja igual ou inferior àquele estabelecido pela --?-- social, administrativamente, como sendo o --?-- para o ajuizamento de suas --?-- fiscais.
multa; primário II - acessórios; previdência; mínimo; execuções
388
Sonegação de contribuição previdenciária Se o empregador não é pessoa --?-- e sua folha de pagamento mensal não ultrapassa R$ 1.510,00 (um mil, quinhentos e dez reais), o juiz poderá reduzir a pena de um --?-- até a metade ou aplicar apenas a de --?--.
jurídica; terço; multa
389
Sonegação de contribuição previdenciária O valor a que se refere o parágrafo anterior será reajustado nas mesmas datas e nos mesmos índices do reajuste dos benefícios da --?-- social.
* R$ 1.510,00 previdência
390
DOS CRIMES PRATICADOS POR PARTICULAR CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTRANGEIRA Corrupção ativa em transação comercial internacional Prometer, oferecer ou dar, direta ou indiretamente, --?-- indevida a funcionário público --?--, ou a terceira pessoa, para determiná-lo a --?--, omitir ou retardar ato de ofício relacionado à transação --?-- internacional: Pena – reclusão, de 1 (um) a --?-- anos, e multa.
vantagem; estrangeiro; praticar; comercial 8 (oito)
391
Corrupção ativa em transação comercial internacional A pena é aumentada de --?--, se, em razão da vantagem ou promessa, o funcionário público estrangeiro retarda ou omite o ato de ofício, ou o pratica infringindo dever funcional.
1/3 (um terço)
392
DOS CRIMES PRATICADOS POR PARTICULAR CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTRANGEIRA Tráfico de influência em transação comercial internacional Solicitar, exigir, cobrar ou obter, para si ou para outrem, direta ou --?--, vantagem ou promessa de vantagem a pretexto de --?-- em ato praticado por funcionário público --?-- no exercício de suas funções, relacionado a transação --?-- internacional: Pena – --?--, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa.
indiretamente; influir; estrangeiro; comercial reclusão
393
Tráfico de influência em transação comercial internacional A pena é aumentada da --?--, se o agente alega ou insinua que a vantagem é também destinada a funcionário estrangeiro.
metade
394
DOS CRIMES PRATICADOS POR PARTICULAR CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTRANGEIRA Funcionário público estrangeiro Considera-se funcionário público estrangeiro, para os efeitos penais, quem, ainda que transitoriamente ou sem --?--, exerce cargo, --?-- ou função pública em entidades estatais ou em representações --?-- de país estrangeiro. Equipara-se a funcionário público estrangeiro quem exerce cargo, --?-- ou função em empresas controladas, diretamente ou --?--, pelo Poder Público de país estrangeiro ou em organizações públicas --?--.
remuneração; emprego; diplomáticas emprego; indiretamente; internacionais
395
DOS CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO DA JUSTIÇA Reingresso de estrangeiro expulso Reingressar no território nacional o estrangeiro que dele foi --?--: Pena - reclusão, de um a --?-- anos, sem prejuízo de nova --?-- após o cumprimento da pena.
expulso quatro; expulsão
396
DOS CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO DA JUSTIÇA Denunciação caluniosa Dar causa à instauração de investigação policial, de processo --?--, instauração de investigação --?--, inquérito civil ou ação de --?-- administrativa contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe --?--: Pena - reclusão, de dois a --?-- anos, e multa.
judicial; administrativa; improbidade; inocente oito
397
Denunciação caluniosa A pena é aumentada de --?--, se o agente se serve de --?-- ou de nome suposto.
1/6 (sexta parte); anonimato
398
Denunciação caluniosa A pena é diminuída de --?--, se a imputação é de prática de contravenção.
metade
399
DOS CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO DA JUSTIÇA Comunicação falsa de crime ou de contravenção Provocar a ação de --?--, comunicando-lhe a ocorrência de crime ou de --?-- que sabe não se ter verificado: Pena - --?--, de um a seis meses, ou multa.
autoridade; contravenção detenção
400
DOS CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO DA JUSTIÇA Auto-acusação falsa Acusar-se, perante a --?--, de crime inexistente ou praticado por --?--: Pena - --?--, de três meses a dois anos, ou multa.
autoridade; outrem detenção
401
DOS CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO DA JUSTIÇA Falso testemunho ou falsa perícia Fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a --?-- como testemunha, perito, --?--, tradutor ou intérprete em processo judicial, ou --?--, inquérito policial, ou em juízo --?--: Pena - --?--, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.
verdade; contador; administrativo; arbitral reclusão
402
Falso testemunho ou falsa perícia As penas aumentam-se de --?-- a --?--, se o crime é praticado mediante --?-- ou se cometido com o fim de obter prova destinada a produzir efeito em processo penal, ou em processo --?--- em que for parte entidade da administração pública direta ou indireta.
1/6 (um sexto) a 1/3 (um terço) suborno civil
403
Falso testemunho ou falsa perícia O fato deixa de ser punível se, antes da sentença no processo em que ocorreu o ilícito, o agente se --?-- ou declara a --?--.
retrata; verdade
404
Falso testemunho ou falsa perícia Dar, oferecer ou prometer --?-- ou qualquer outra vantagem a testemunha, perito, --?--, tradutor ou intérprete, para fazer afirmação falsa, negar ou calar a verdade em --?--, perícia, cálculos, tradução ou interpretação: Pena - reclusão, de três a --?-- anos, e multa.
dinheiro; contador; depoimento quatro
405
Falso testemunho ou falsa perícia As penas aumentam-se de --?-- a um terço, se o crime é cometido com o fim de obter prova destinada a produzir efeito em processo --?-- ou em processo civil em que for parte entidade da administração --?-- direta ou indireta.
1/6 (um sexto); penal; pública * Art. 343. Dar, oferecer ou prometer dinheiro ou qualquer outra vantagem a testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete, para fazer afirmação falsa, negar ou calar a verdade em depoimento, perícia, cálculos, tradução ou interpretação: Pena - reclusão, de três a quatro anos, e multa.
406
DOS CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO DA JUSTIÇA Coação no curso do processo Usar de violência ou grave --?--, com o fim de favorecer interesse próprio ou alheio, contra autoridade, parte, ou qualquer outra pessoa que funciona ou é chamada a intervir em processo judicial, policial ou --?--, ou em juízo --?--: Pena - reclusão, de um a --?-- anos, e multa, além da pena correspondente à --?--.
ameaça; administrativo; arbitral 4 (quatro); violência
407
DOS CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO DA JUSTIÇA Exercício arbitrário das próprias razões Fazer justiça pelas próprias mãos, para satisfazer pretensão, embora --?--, salvo quando a lei o permite: Pena - --?--, de quinze dias a um mês, ou multa, além da pena correspondente à --?--.
legítima detenção; violência
408
Exercício arbitrário das próprias razões Se não há emprego de violência, somente se procede mediante --?--.
queixa
409
Exercício arbitrário das próprias razões Tirar, suprimir, destruir ou danificar coisa própria, que se acha em poder de terceiro por determinação --?-- ou convenção: Pena - --?--, de seis meses a dois anos, e multa.
judicial detenção
410
DOS CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO DA JUSTIÇA Fraude processual Inovar artificiosamente, na pendência de processo civil ou --?--, o estado de lugar, de coisa ou de --?--, com o fim de induzir a erro o juiz ou o --?--: Pena - --?--, de três meses a --?-- anos, e multa.
administrativo; pessoa; perito detenção; dois
411
Fraude processual Se a inovação se destina a produzir efeito em processo penal, ainda que não iniciado, as penas aplicam-se em --?--.
dobro
412
DOS CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO DA JUSTIÇA Favorecimento pessoal Auxiliar a subtrair-se à ação de autoridade pública autor de crime a que é cominada pena de --?--: Pena - --?--, de um a seis meses, e multa.
reclusão detenção
413
Favorecimento pessoal Se ao crime não é cominada pena de --?--: Pena - --?--, de quinze dias a três meses, e multa.
reclusão detenção
414
Favorecimento pessoal Se quem presta o auxílio é ascendente, descendente, cônjuge ou --?-- do criminoso, fica isento de --?--.
irmão; pena
415
DOS CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO DA JUSTIÇA Favorecimento real Prestar a criminoso, fora dos casos de co-autoria ou de --?--, auxílio destinado a tornar --?-- o proveito do crime: Pena - detenção, de um a --?-- meses, e multa.
receptação; seguro seis
416
Favorecimento real Ingressar, promover, intermediar, auxiliar ou facilitar a entrada de aparelho --?-- de comunicação móvel, de rádio ou similar, sem autorização legal, em estabelecimento --?--. Pena: --?--, de 3 (três) meses a 1 (um) ano.
telefônico; prisional detenção
417
DOS CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO DA JUSTIÇA Fuga de pessoa presa ou submetida a medida de segurança Promover ou --?-- a fuga de pessoa legalmente presa ou submetida a medida de segurança detentiva: Pena - --?--, de seis meses a dois anos.
facilitar detenção
418
Fuga de pessoa presa ou submetida a medida de segurança Se o crime é praticado a mão armada, ou por mais de uma pessoa, ou mediante arrombamento, a pena é de --?--, de dois a --?-- anos.
reclusão; seis
419
Fuga de pessoa presa ou submetida a medida de segurança Se há emprego de --?-- contra pessoa, aplica-se também a pena correspondente à violência.
violência
420
Fuga de pessoa presa ou submetida a medida de segurança A pena é de reclusão, de um a --?-- anos, se o crime é praticado por pessoa sob cuja --?-- ou guarda está o preso ou o internado.
quatro; custódia
421
Fuga de pessoa presa ou submetida a medida de segurança No caso de culpa do funcionário incumbido da custódia ou guarda, aplica-se a pena de --?--, de três meses a um ano, ou --?--.
detenção; multa
422
DOS CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO DA JUSTIÇA Evasão mediante violência contra a pessoa Evadir-se ou --?-- evadir-se o preso ou o indivíduo submetido a medida de --?-- detentiva, usando de --?-- contra a pessoa: Pena - --?--, de três meses a um ano, além da pena correspondente à violência.
tentar; segurança; violência detenção
423
DOS CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO DA JUSTIÇA Arrebatamento de preso Arrebatar preso, a fim de maltratá-lo, do poder de quem o tenha sob --?-- ou guarda: Pena - --?--, de um a quatro anos, além da pena correspondente à violência.
custódia reclusão
424
DOS CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO DA JUSTIÇA Motim de presos Amotinarem-se presos, perturbando a ordem ou --?-- da prisão: Pena - --?--, de seis meses a dois anos, além da pena correspondente à violência.
disciplina detenção
425
DOS CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO DA JUSTIÇA Patrocínio infiel Trair, na qualidade de --?-- ou procurador, o dever profissional, prejudicando --?--, cujo patrocínio, em juízo, lhe é confiado: Pena - --?--, de seis meses a três anos, e multa.
advogado; interesse detenção
426
DOS CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO DA JUSTIÇA Patrocínio simultâneo ou tergiversação Incorre na pena deste artigo (Patrocínio Infiel) o advogado ou procurador judicial que defende na mesma --?-- , simultânea ou sucessivamente, partes --?--.
causa; contrárias * Pena - detenção, de seis meses a três anos, e multa.
427
DOS CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO DA JUSTIÇA Sonegação de papel ou objeto de valor probatório Inutilizar, total ou --?--, ou deixar de restituir autos, --?-- ou objeto de valor probatório, que recebeu na qualidade de --?-- ou procurador: Pena - --?--, de seis meses a --?-- anos, e multa.
parcialmente; documento; advogado detenção; três
428
DOS CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO DA JUSTIÇA Exploração de prestígio Solicitar ou receber --?-- ou qualquer outra utilidade, a pretexto de influir em --?--, jurado, órgão do --?--, funcionário de justiça, --?--, tradutor, intérprete ou testemunha: Pena - --?-- , de um a cinco anos, e multa.
dinheiro; juiz; Ministério Público; perito reclusão * Tráfico de Influência Art. 332 - Solicitar, exigir, cobrar ou obter, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função: Pena - reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa
429
Exploração de prestígio As penas aumentam-se de --?--, se o agente alega ou insinua que o dinheiro ou utilidade também se destina a qualquer das pessoas referidas neste artigo.
1/3 (um terço)
430
DOS CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO DA JUSTIÇA Violência ou fraude em arrematação judicial Impedir, perturbar ou fraudar --?-- judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou --?--, por meio de violência, grave --?--, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - --?-- , de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à --?--.
arrematação; licitante; ameaça detenção; violência
431
DOS CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO DA JUSTIÇA Desobediência a decisão judicial sobre perda ou suspensão de direito Exercer função, atividade, direito, autoridade ou múnus, de que foi suspenso ou privado por decisão --?--: Pena - --?--, de três meses a dois anos, ou multa.
judicial detenção
432
DOS CRIMES CONTRA AS FINANÇAS PÚBLICAS Contratação de operação de crédito Ordenar, --?-- ou realizar operação de --?--, interno ou externo, sem prévia autorização --?--: Pena – --?--, de 1 (um) a 2 (dois) anos.
autorizar; crédito; legislativa reclusão
433
Contratação de operação de crédito Incide na mesma pena quem ordena, autoriza ou realiza operação de crédito, interno ou externo: I – com inobservância de --?--, condição ou montante estabelecido em lei ou em resolução do --?--; II – quando o montante da dívida consolidada ultrapassa o limite --?-- autorizado por lei.
I - limite; Senado Federal II - máximo
434
DOS CRIMES CONTRA AS FINANÇAS PÚBLICAS Inscrição de despesas não empenhadas em restos a pagar Ordenar ou autorizar a inscrição em --?-- a pagar, de despesa que não tenha sido previamente --?-- ou que exceda limite estabelecido em --?--: Pena – --?--, de 6 (seis) meses a --?-- anos.
restos; empenhada; lei detenção; 2 (dois)
435
DOS CRIMES CONTRA AS FINANÇAS PÚBLICAS Assunção de obrigação no último ano do mandato ou legislatura Ordenar ou --?-- a assunção de obrigação, nos --?-- últimos quadrimestres do último ano do mandato ou --?--, cuja despesa não possa ser paga no mesmo --?-- financeiro ou, caso reste parcela a ser paga no exercício seguinte, que não tenha contrapartida suficiente de disponibilidade de caixa: Pena - reclusão, de 1 (um) a --?-- anos.
autorizar; 2 (dois); legislatura; exercício 4 (quatro)
436
DOS CRIMES CONTRA AS FINANÇAS PÚBLICAS Ordenação de despesa não autorizada Ordenar despesa não autorizada por lei: Pena – --?--, de 1 (um) a 4 (quatro) anos.
reclusão
437
DOS CRIMES CONTRA AS FINANÇAS PÚBLICAS Prestação de garantia graciosa Prestar garantia em operação de crédito sem que tenha sido constituída --?-- em valor igual ou --?-- ao valor da garantia prestada, na forma da lei: Pena – --?-- , de 3 (três) meses a 1 (um) ano.
contragarantia; superior detenção
438
DOS CRIMES CONTRA AS FINANÇAS PÚBLICAS Não cancelamento de restos a pagar Deixar de ordenar, de --?-- ou de promover o cancelamento do montante de restos a pagar inscrito em valor --?-- ao permitido em lei: Pena – --?--, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos.
autorizar; superior detenção
439
DOS CRIMES CONTRA AS FINANÇAS PÚBLICAS Aumento de despesa total com pessoal no último ano do mandato ou legislatura --?--, autorizar ou executar ato que acarrete --?-- de despesa total com pessoal, nos --?-- dias anteriores ao final do mandato ou da legislatura: Pena – --?--, de 1 (um) a 4 (quatro) anos.
Ordenar; aumento; 180 (cento e oitenta) reclusão
440
DOS CRIMES CONTRA AS FINANÇAS PÚBLICAS Oferta pública ou colocação de títulos no mercado Ordenar, --?-- ou promover a oferta pública ou a colocação no mercado --?-- de títulos da dívida pública sem que tenham sido criados por lei ou sem que estejam registrados em sistema centralizado de --?-- e de custódia: Pena – --?-- , de 1 (um) a 4 (quatro) anos.
autorizar; financeiro; liquidação reclusão
441
DISPOSIÇÕES FINAIS Ressalvada a legislação --?-- sobre os crimes contra a existência, a segurança e a integridade do --?-- e contra a guarda e o emprego da economia --?--, os crimes de imprensa e os de falência, os de responsabilidade do Presidente da --?-- e dos Governadores ou Interventores, e os crimes --?--, revogam-se as disposições em contrário.
especial; Estado; popular; República; militares