ECA - Medidas de Proteção Flashcards

1
Q

As medidas de proteção à criança e ao adolescente são aplicáveis sempre que os direitos reconhecidos nesta Lei forem ameaçados ou violados:

I - por ação ou –?– da sociedade ou do Estado;

II - por falta, omissão ou abuso dos –?– ou responsável;

III - em razão de sua –?–.

A

I - omissão

II - pais

III - conduta

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2
Q

As medidas previstas neste Capítulo poderão ser aplicadas isolada ou –?– , bem como substituídas a qualquer tempo.

A

cumulativamente

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3
Q

Na aplicação das medidas levar-se-ão em conta as necessidades –?–, preferindo-se aquelas que visem ao fortalecimento dos vínculos –?– e comunitários.

A

pedagógicas

familiares

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4
Q

São também princípios que regem a aplicação das medidas:

I - condição da criança e do adolescente como sujeitos de direitos: crianças e adolescentes são os –?– dos direitos previstos nesta e em outras Leis, bem como na CF;

II - proteção integral e –?–: a interpretação e aplicação de toda e qualquer norma contida nesta Lei deve ser voltada à proteção integral e –?– dos direitos de que crianças e adolescentes são titulares;

III - responsabilidade primária e –?– do poder público: a plena efetivação dos direitos assegurados a crianças e a adolescentes por esta Lei e pela CF, salvo nos casos por esta expressamente ressalvados, é de responsabilidade primária e –?– das 3 (três) esferas de governo, sem prejuízo da municipalização do atendimento e da possibilidade da execução de programas por entidades não governamentais;

A

I - titulares

II - prioritária; prioritária

III - solidária; solidária

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5
Q

São também princípios que regem a aplicação das medidas:

IV - interesse –?– da criança e do adolescente: a intervenção deve atender prioritariamente aos interesses e direitos da criança e do adolescente, sem prejuízo da consideração que for devida a outros interesses legítimos no âmbito da –?– dos interesses presentes no caso concreto;

V - privacidade: a promoção dos direitos e proteção da criança e do adolescente deve ser efetuada no respeito pela –?–, direito à imagem e reserva da sua vida –?–;

VI - intervenção precoce: a intervenção das autoridades competentes deve ser efetuada logo que a situação de –?– seja conhecida;

A

IV - superior; pluralidade

V - intimidade; privada

VI - perigo

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6
Q

São também princípios que regem a aplicação das medidas:

VII - intervenção –?–: a intervenção deve ser exercida exclusivamente pelas autoridades e instituições cuja ação seja indispensável à efetiva promoção dos direitos e à proteção da criança e do adolescente;

VIII - –?– e atualidade: a intervenção deve ser a necessária e adequada à situação de perigo em que a criança ou o adolescente se encontram no momento em que a decisão é tomada;

IX - responsabilidade parental: a intervenção deve ser efetuada de modo que os –?– assumam os seus deveres para com a criança e o –?–;

A

VII - mínima

VIII - proporcionalidade

IX - pais; adolescente

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7
Q

São também princípios que regem a aplicação das medidas:

X - prevalência da –?–: na promoção de direitos e na proteção da criança e do adolescente deve ser dada prevalência às medidas que os mantenham ou reintegrem na sua família natural ou extensa ou, se isso não for possível, que promovam a sua integração em família –?–;

XI - obrigatoriedade da –?–: a criança e o adolescente, respeitado seu estágio de desenvolvimento e capacidade de compreensão, seus pais ou responsável devem ser informados dos seus direitos, dos motivos que determinaram a intervenção e da forma como esta se processa;

XII - –?– obrigatória e participação: a criança e o adolescente, em separado ou na companhia dos pais, de responsável ou de pessoa por si indicada, bem como os seus pais ou responsável, têm direito a ser ouvidos e a participar nos atos e na definição da medida de promoção dos direitos e de proteção, sendo sua opinião devidamente considerada pela autoridade judiciária competente, observado o disposto nos §§ 1 o e 2 o do art. 28 desta Lei.

A

X - família; adotiva

XI - informação

XII - oitiva;

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8
Q

Verificada qualquer das hipóteses previstas no art. 98, a autoridade competente poderá determinar, dentre outras, as seguintes medidas:

I - encaminhamento aos pais ou responsável, mediante termo de responsabilidade;

II - orientação, apoio e acompanhamento temporários;

III - matrícula e freqüência obrigatórias em estabelecimento oficial de ensino fundamental;

IV - inclusão em serviços e programas oficiais ou comunitários de proteção, apoio e promoção da família, da criança e do adolescente;

A

*** Art. 98. As medidas de proteção à criança e ao adolescente são aplicáveis sempre que os direitos reconhecidos nesta Lei forem ameaçados ou violados:

I - por ação ou omissão da sociedade ou do Estado;

II - por falta, omissão ou abuso dos pais ou responsável;

III - em razão de sua conduta.

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9
Q

Verificada qualquer das hipóteses previstas no art. 98, a autoridade competente poderá determinar, dentre outras, as seguintes medidas:

V - requisição de tratamento médico, psicológico ou psiquiátrico, em regime hospitalar ou ambulatorial;

VI - inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a alcoólatras e toxicômanos;

VII - acolhimento institucional;

VIII - inclusão em programa de acolhimento familiar;

IX - colocação em família substituta.

A

*** Art. 98. As medidas de proteção à criança e ao adolescente são aplicáveis sempre que os direitos reconhecidos nesta Lei forem ameaçados ou violados:

I - por ação ou omissão da sociedade ou do Estado;

II - por falta, omissão ou abuso dos pais ou responsável;

III - em razão de sua conduta.

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10
Q

O acolhimento institucional e o acolhimento familiar são medidas –?– e excepcionais, utilizáveis como forma de transição para reintegração –?– ou, não sendo esta possível, para colocação em família substituta, não implicando privação de –?–.

A

provisórias

familiar

liberdade

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11
Q

Sem prejuízo da tomada de medidas emergenciais para proteção de vítimas de –?– ou abuso sexual e das providências a que alude o art. 130 desta Lei, o afastamento da criança ou adolescente do convívio familiar é de competência exclusiva da autoridade –?– e importará na deflagração, a pedido do –? ou de quem tenha legítimo interesse, de procedimento judicial contencioso, no qual se garanta aos pais ou ao responsável legal o exercício do contraditório e da ampla defesa.

A

violência

judiciária

Ministério Público

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