Crimes AP Flashcards
(44 cards)
O agente que provoca instauração de investigação administrativa contra alguém, imputando-lhe falta de que o sabe inocente, comete o crime de denunciação caluniosa.
certo, denunciação caluniosa - dar causa à instauração de investigação policial, processo judicial, instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente
O agente que b) altera teor de certidão verdadeira, para provar fato que habilite alguém a obter cargo público ou outra vantagem comete o crime de falsidade ideológica.
errado, é o crime de falsidade material de atestado ou certidão - falsificar, no todo ou em parte, atestado ou certidão, ou alterar o teor de certidão ou de atestado verdadeiro, para prova de fato ou circunstância que habilite alguém a obter cargo público, isenção de ônus ou de serviço de caráter público, ou qualquer outra vantagem
O agente que c) pede dinheiro a pretexto de influir na decisão de juiz eleitoral incorre em crime de tráfico de influência.
errado, EXPLORAÇÃO DE PRESTÍGIO - solicitar ou receber $$ ou outro utilidade, a pretexto de influir em juiz, jurado, órgão do MP, funcionário da justiça, perito, tradutor, intérprete ou testemunha
O agente que e) altera parte de documento público verdadeiro pratica o crime de supressão de documento.
errado, falsificação de documento público: falsificar, no todo ou em parte, doc público, ou alterar doc público verdadeiro
O particular que, em conjunto com a esposa, funcionária pública, apropriar-se de bens do Estado responderá por peculato, ainda que não seja membro da administração. Peculato é crime funcional impróprio, afiançável e prescritível.
certo, os imprescritíveis são 2 (racismo e ação de grupos armados, civis ou militares, contra ordem constitucional e o Estado democrático.
inafiançáveis: 3TCH, racismo, ação de grupos armados contra ordem constitucional e o Estado Democrático ,
Constitui pressuposto material dos crimes de peculato-apropriação e peculato-desvio, em suas formas dolosas, a anterior posse do dinheiro, do valor ou de qualquer outro bem móvel, público ou particular, em razão do cargo ou função.
certo,
Caso o denunciado por peculato culposo opte, antes do pronunciamento da sentença, por reparar o dano a que deu causa, sua punibilidade será extinta.
certo
Maurício, advogado regularmente inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, deixou de restituir autos de processo, recebidos em carga, na qualidade de advogado da parte ré. Depois da regular intimação pessoal para a restituição dos autos e do decurso do prazo estabelecido para tanto, Maurício quedou-se inerte e, somente após comunicação do juízo ao rgão do Ministério Público, antes do oferecimento da denúncia, entregou os autos na secretaria da vara. Nessa situação hipotética, consumou-se o crime de sonegação de papel ou objeto de valor probatório, previsto no Código Penal.
certo, Sonegação de papel ou objeto de valor probatório
Art. 356 - Inutilizar, total ou parcialmente, ou deixar de restituir autos, documento ou objeto de valor probatório, que recebeu na qualidade de advogado ou procurador:
Pena - detenção, de seis meses a três anos, e multa.
O STF e o STJ já se posicionaram no sentido de que, em tese, é possível atribuir a advogado a coautoria pelo crime de falso testemunho
certo,
Em se tratando do crime de falso testemunho, o agente que se retrata ainda durante o processo no qual testemunhou faz jus a causa de diminuição de pena
errado, crime de falso testemunho, o agente que se retrata ainda durante o processo no qual testemunhou faz jus a EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE
Art. 342. (…)
§ 2º O fato deixa de ser punível se, antes da sentença no processo em que ocorreu o ilícito, o agente se retrata ou declara a verdade.
O agente que acusa a si mesmo, perante a autoridade, de ter cometido infração penal que não ocorreu pratica o crime de comunicação falsa de crime
errado, Auto-acusação falsa
Art. 341 - Acusar-se, perante a autoridade, de crime inexistente ou praticado por outrem:
Pena - detenção, de três meses a dois anos, ou multa.
O crime de peculato-furto ocorre quando o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, do valor ou do bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se da facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.
certo, Art. 312 - (…)
Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.
§ 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.
O crime de denunciação caluniosa consiste em dar causa à instauração de inquérito civil ou de ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-se a esse alguém infração administrativa de que o sabe inocente.
errado, O crime de denunciação caluniosa consiste em dar causa à instauração de inquérito civil ou de ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-se a esse alguém CRIME (e não infração administrativa) de que o sabe inocente.
Denunciação caluniosa
Art. 339. Dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente:
Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.
O peculato desvio igualmente é crime material. Sua consumação depende da produção do resultado naturalístico, o qual se verifica no momento em que o funcionário público confere à coisa móvel destinação diversa da legalmente prevista, pouco importando se a vantagem almejada é por ele alcançada.
Seja como for, o dano patrimonial é imprescindível à caracterização do peculato. Com efeito, a lesão material nada mais é do que o prejuízo patrimonial suportado pela Administração Pública, como dano emergente ou lucro cessante, ou ainda como ressarcimento obrigatório na hipótese de malversação.”.
certo, Cleber Masson
o perito criminal Martim, durante sua oitiva em inquérito policial que apura um crime de homicídio, tenha omitido informações relevantes a respeito do laudo pericial que elaborou, é correto afirmar que a conduta de Martim caracteriza o crime de fraude processual, porque, com suas omissões, tentou induzir a erro o delegado de polícia.
Errado, A conduta de Martim caracteriza o crime de FALSA PERÍCIA (e não fraude processual).
Não há o que se falar em fraude processual, pois nesse crime a intenção é enganar juiz ou perito (e não delegado):
Falso testemunho ou falsa perícia
Art. 342. Fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade como testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete em processo judicial, ou administrativo, inquérito policial, ou em juízo arbitral:
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa. § 1o As penas aumentam-se de um sexto a um terço, se o crime é praticado mediante suborno ou se cometido com o fim de obter prova destinada a produzir efeito em processo penal, ou em processo civil em que for parte entidade da administração pública direta ou indireta. § 2o O fato deixa de ser punível se, antes da sentença no processo em que ocorreu o ilícito, o agente se retrata ou declara a verdade.
o perito criminal Martim, durante sua oitiva em inquérito policial que apura um crime de homicídio, tenha omitido informações relevantes a respeito do laudo pericial que elaborou, é correto afirmar que o fato deixará de ser punível se, antes da sentença no processo em que ocorreu o ilícito, Martim se retratar e declarar a verdade a respeito do laudo pericial.
certo, Fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade como testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete em processo judicial, ou administrativo, inquérito policial, ou em juízo arbitral:
O fato deixa de ser punível se, antes da sentença no processo em que ocorreu o ilícito, o agente se retrata ou declara a verdade.
O delito de reingresso de estrangeiro expulso não é classificado como delito de mão-própria, uma vez que admite participação.
errado, é delito de mão-própria, visto que própria só pode ser praticado pelo estrangeiro anteriormente expulso.
Até admite participação, mas não coautoria.
Marcos estava sendo acusado de roubo. Preocupado com o futuro de Marcos, que havia recentemente sido aprovado em um concurso para a carreira policial, Carlos, pai de Marcos, comunicou à autoridade ser o autor do roubo e assumiu, em juízo, a prática do crime de fraude processual
errado, crime de autoacusação falsa
Art. 341 - Acusar-se, perante a autoridade, de crime inexistente ou praticado por outrem:
Pena - detenção, de três meses a dois anos, ou multa.
acusar-se de crime inexistente ou cometido por outra pessoa
A respeito dos crimes de denunciação caluniosa e comunicação falsa de crime, é correto dizer:
Em relação a ambos os crimes, admite-se que o agente seja autoridade pública encarregada da persecução criminal.
Denunciação caluniosa
A pessoa “MENTE” dizendo que “FULANO” cometeu um crime. A pessoa sabe que Fulano é inocente, mesmo assim lhe imputa um crime.
Comunicação falsa de crime
A pessoa “MENTE” dizendo que ocorreu um crime. A pessoa sabe que não ocorreu crime algum, mesmo assim provoca a ação da autoridade. Grosso modo, é um “TROTE” para POLÍCIA. Não se imputa o crime a ninguém (o que ocorre na denunciação caluniosa), mas movimenta o Judiciário para apurar crime sabidamente inexistente
Assim, em relação a ambos os crimes, admite-se que o agente seja autoridade pública encarregada da persecução criminal. Em outras palavras, um agente público (um servidor público, um policial) podem cometer tal crime.
Jonas usou de grave ameaça contra perito com o objetivo de favorecer os interesses da empresa onde trabalha, que está envolvida em contenda submetida ao juízo arbitral. Assertiva: Nessa situação, o crime cometido por Jonas é tipificado como coação no curso do processo.
certo
COAÇÃO NO CURSO DO PROCESSO
344 Usar de violência ou grave ameaça, com o fim de favorecer interesse próprio ou alheio, contra autoridade, parte, ou qualquer outra pessoa que funciona ou é chamada a intervir em processo judicial, policial ou administrativo, ou em juízo arbitral:
Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa, além da pena correspondente à violência.
As condutas subornar testemunha, coagir no curso do processo e fraudar o processo, caso tenham por escopo obter prova destinada a produzir efeito em processo penal, configuram causas de aumento de pena.
errado, a banca estava querendo dizer que nos crimes de CORRUPÇÃO ATIVA DE TESTEMUNHA (subornar testemunha), COAÇÃO NO CURSO DE PROCESSO (coagir no curso do processo) e FRAUDE PROCESSUAL (fraudar o processo), caso tenham por escopo obter prova destinada a produzir efeito em processo penal, configuram causas de aumento de pena.
No caso, não há “COAÇÃO NO CURSO DO PROCESSO” não há previsão de causa de aumento.
Art. 344 - Usar de violência ou grave ameaça, com o fim de favorecer interesse próprio ou alheio, contra autoridade, parte, ou qualquer outra pessoa que funciona ou é chamada a intervir em processo judicial, policial ou administrativo, ou em juízo arbitral:
Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa, além da pena correspondente à violência.
O crime de suborno de testemunha só será consumado com a efetiva realização de depoimento em juízo, no qual sejam feitas afirmações falsas ou seja negada ou silenciada a verdade.
errado, Art. 343. Dar, oferecer ou prometer dinheiro ou qualquer outra vantagem a testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete, para fazer afirmação falsa, negar ou calar a verdade em depoimento, perícia, cálculos, tradução ou interpretação:
Pena - reclusão, de três a quatro anos, e multa.
O crime de tergiversação é caracterizado pela conduta do advogado que, após ter sido dispensado por uma das partes, tiver assumido a defesa da parte contrária na mesma causa. A sua consumação exige a prática de ato processual, não bastando a simples outorga de procuração.
certo,
Art. 355 - Trair, na qualidade de advogado ou procurador, o dever profissional, prejudicando interesse, cujo patrocínio, em juízo, lhe é confiado:
Pena - detenção, de seis meses a três anos, e multa.
Patrocínio simultâneo ou tergiversação
Parágrafo único - Incorre na pena deste artigo o advogado ou procurador judicial que defende na mesma causa, simultânea ou sucessivamente, partes contrárias.
Em resumo, pune-se:
PATROCÍNIO SIMULTÂNEO – o advogado/procurador defende as partes contrárias na mesma causa. Aqui o advogado defende as duas partes ao mesmo tempo.
TERGIVERSAÇÃO – o advogado/procurador defende, sucessivamente, as partes contrárias. Aqui o advogado defende uma parte, renúncia, e passa a defender a outra.
Assim, o crime de tergiversação é caracterizado pela conduta do advogado que, após ter sido dispensado por uma das partes, tiver assumido a defesa da parte contrária na mesma causa.
Sobre a consumação, veja a lição da doutrina:
O crime de patrocínio simultâneo ou tergiversação é formal, de consumação antecipada ou de resultado cortado. Consuma-se com a prática do primeiro ato idôneo a evidenciar o patrocínio simultâneo ou sucessivo do advogado ou procurador judicial. Ao contrário do que se verifica no patrocínio infiel (CP, art. 355, caput), não se reclama a comprovação do prejuízo à parte acerca do interesse patrocinado em juízo. MASSON, Cleber.
Rui e Lino, irmãos, combinaram a prática de furto a uma loja. Depois de subtraídos os bens, Pedro, pai de Rui e de Lino, foi procurado e permitiu, em benefício dos filhos, a ocultação dos objetos furtados em sua residência por algum tempo, porque eles estavam sendo investigados.
Nessa situação hipotética, a conduta de Pedro configura
d) hipótese de isenção de pena.
errado, só há essa possibilidade no favorecimento pessoal, no real não existe
Não há essa previsão no favorecimento real, apenas no pessoal:
Art. 348 favorecimento pessoal
§ 2º - Se quem presta o auxílio é ascendente, descendente, cônjuge ou irmão do criminoso, fica isento de pena.
Configura favorecimento real