questões penal cespe aleatórias Flashcards

1
Q

fato ilícito ou injusto é a contrariedade entre o fato e a lei, não comportando escalonamentos de índole subjetiva

A

errado,
Fato ilícito é a contrariedade entre o fato e a lei, não comportando escalonamentos de índole subjetiva(não há graus).

Injusto é a contrariedade do fato em relação ao sentimento social de justiça. Permite subjetividada(diferentes graus).

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2
Q

As qualificadoras não representam tipos derivados autônomos, uma vez que a mera previsão de novos limites abstratos de pena não faz surgir delitos independentes.

A

errado,

O tipo basico é a figura fundamental do crime, o minimo exigido para que esteja configurada a pratica infracional. A partir desta forma simples surgem os chamados tipos derivados, vinculados a determinadas circunstancias que podem agravar ou minorar as consequencias juridico penais.

O homicidio simples, tipo basico fundamental, é aquele previsto no art. 121 caput. Acrescida a esta figura, podemos ter circunstancias qualificadoras, como o motivo torpe, a emboscada, o meio cruel etc. Bem como privilegiadoras, como o relevante valor moral ou social, e o dominio de violenta emoção logo em seguida a u injusta provocaçao da vitima

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3
Q

Tratando-se de culpabilidade, a teoria estrita ou extremada e a teoria limitada são derivações da teoria normativa pura e divergem apenas a respeito do tratamento das descriminantes putativas.

A

■ teoria extremada da culpabilidade — as descriminantes putativas sempre têm natureza de erro de proibição;

■ teoria limitada da culpabilidade — se o equívoco reside na má apreciação de circunstância fática, há erro de tipo; se incidir nos
requisitos normativos da causa de justificação, erro de proibição

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4
Q

em relação ao concurso de crimes, o CP adota o sistema do cúmulo material e o da exasperação

A

certo
Em relação ao concurso de crimes, o Código Penal (CP) adota o sistema do cúmulo material e o da exasperação.

Correto.

Concurso Material > Sistema do CÚMULO MATERIAL

Concurso Formal > Regra : Sistema da EXASPERAÇÃO: pena do crime mais grave, aumentada (exasperada) de 1/6 até a metade.

Como definir a quantidade de aumento ? De acordo com a quantidade de crimes praticados

Exceções:

Concurso Formal Impróprio (imperfeito) - Neste caso, aplica-se o sistema do cúmulo material

Cúmulo material benéficio - Ocorre quando o sistema de exasperação se mostra prejucial ao réu

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5
Q

Se o agente é primário e a coisa furtada é de pequeno valor, há furto privilegiado, caso em que o juiz pode substituir a pena de reclusão pela de detenção, diminuir a pena de um a dois terços ou aplicar somente a pena de multa.

A

Art. 155 - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel:

    Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.

    § 1º - A pena aumenta-se de um terço, se o crime é praticado durante o repouso noturno.

    § 2º - Se o criminoso é primário, e é de pequeno valor a coisa furtada, o juiz pode substituir a pena de reclusão pela de detenção, diminuí-la de um a dois terços, ou aplicar somente a pena de multa.
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6
Q

Uma causa excludente de antijuridicidade, também denominada de causa de justificação, exclui o próprio crime.

A

Certo, Exclusão de ilicitude

    Art. 23 - Não há crime quando o agente pratica o fato: 
    I - em estado de necessidade; 
    II - em legítima defesa;
    III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.
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7
Q

INDUZIMENTO, INSTIGAÇÃO, OU AUXILIO A SUICÍDIO –> PUNIVEL SÓ SE A VÍTIMA SOFRE LESÃO CORPORAL GRAVE OU SE CONSUMA.

A

certo

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8
Q

O concurso de agentes na realização de um crime pressupõe sempre o prévio ajuste de vontades na consecução de um resultado danoso desejado por tod

A

errado, não precisa de prévio ajuste de vontades, o liame subjetivo, pode ocorrer depois

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9
Q

Nos crimes materiais, a consumação só ocorre ante a produção do resultado naturalístico, enquanto que, nos crimes formais, este resultado é dispensável.

A

certo

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10
Q

São exemplos de excludentes de ilicitude a coação moral irresistível, a legítima defesa, o estado de necessidade e o exercício regular de um direito.

A

errado, São exemplos de excludentes de ilicitude a legítima defesa, o estado de necessidade e o exercício regular de um direito e ESTRITO CUPRIMENTO DE DEVER LEGAL. A coação moral irresistível é uma exculpante (excludente da CULPABILIDADE).

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11
Q

Não será punível o excesso de legítima defesa se a pessoa usar energia exagerada para repelir uma agressão atual ou iminente, porque, em tais casos, não se pode exigir do homem médio agir moderadamente quando tomado de violenta emoção.

A

errado, Não será punível o excesso de legítima defesa se a pessoa usar MODERADAMENTE DOS MEIOS NECESSÁRIOS para repelir uma INJUSTA agressão atual ou iminente. Todo o resto da afirmativa está errada

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12
Q

c
Diz-se antijurídica e, portanto, punível a título doloso toda conduta contrária ao direito, ainda que praticada na crença sincera de se estar agindo com amparo em causa excludente de ilicitude.

A

errado, A assertiva fala na descriminante putativa, que ocorre quando, por equívoco, o agente acredita estar atuando amparado pelo direito, quando na verdade não está.
descriminante putativa inescusável, o agente será punido a título culposo (e não doloso como afirma a questão)

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13
Q

Há excludente de ilicitude em casos de estado de necessidade, legítima defesa, em estrito cumprimento do dever legal ou no exercício regular do direito.

A

certo

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14
Q

A inexigibilidade de conduta diversa e a inimputabilidade são causas excludentes de tipicidade.

A

errado, A inexigibilidade de conduta diversa e a inimputabilidade são causas excludentes de culpabilidade.

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15
Q

O erro de proibição é causa excludente de ilicitude.

A

errado, O erro de proibição é causa excludente de culpabilidade

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16
Q

Há excludente de tipicidade em casos de estado de necessidade, legítima defesa, exercício regular do direito e estrito cumprimento do dever legal.

A

errado, descreve as causas excludentes de ilicitude.

17
Q

constituem hipóteses de exclusão da antijuridicidade: o estrito cumprimento do dever legal e o estado de necessidade.

A

certo

18
Q

constituem hipóteses de exclusão da antijuridicidade: a insignificância da lesão e a inexigibilidade de conduta diversa.

A

b) ERRADA

a insignificância da lesão = Exclusão do fato do tipo por ausência de tipicidade material, pela Teoria da tipicidade conglobante

inexigibilidade de conduta diversa= Exclusão da culpabilidade

19
Q

constituem hipóteses de exclusão da antijuridicidade:

a legítima defesa putativa e o estrito cumprimento do dever legal.

A

errada,

a legítima defesa putativa= erro relativo aos pressupostos de fato de uma descriminante: é erro de tipo permissivo. Se escusável - isenta de pena; se inescusável exclui o dolo e permite punição por culpa.

estrito cumprimento do dever legal = Exclusão de antijuridicidade

20
Q

constituem hipóteses de exclusão da antijuridicidade: o estado de necessidade e a coação moral irresistível.

A

errada
o estado de necessidade = Exclusão de antijuridicidade

coação moral irresistível = Exclusão a culpabilidade

21
Q

constituem hipóteses de exclusão da antijuridicidade: o exercício regular de direito e a inexigibilidade de conduta diversa.

A

errada

o exercício regular de direito = Exclusão de antijuridicidade

e a inexigibilidade de conduta diversa = Exclusão da culpabilidade

22
Q

As causas excludentes de ilicitude produzem efeitos na esfera extrapenal e, uma vez reconhecidas na sentença judicial absolutória, alcançam as esferas civil e administrativa.

A

certo, Art. 65. Faz coisa julgada no cível a sentença penal que reconhecer ter sido o ato praticado em ESTADO DE NECESSIDADE, LEGÍTIMA DEFESA, EM ESTRITO CUMPRIMENTO DO DEVER LEGAL ou no EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO”.

23
Q

Entende-se por ilicitude o juízo de reprovação que recai sobre o agente quando ele podia e devia agir em conformidade com o direito.

A

errado, conceito de culpabilidade - reprovação que recai sobre o agente quando ele podia e devia agir em conformidade com o direito.
“ILICITUDE”, lembre -se de ATITUDE, contrária, conduta contrária ao direito.