D_Trab Flashcards
(409 cards)
- FCC/TRT1 - Juiz do Trabalho – 2016 (adaptada)
Em relação à duração do trabalho, de acordo com a CLT e o entendimento sumulado pelo TST, julgue:
( ) Para a validade do sistema de compensação de horas conhecido como banco de horas, é necessária a
concordância de todos os trabalhadores que dele vão participar ou, então, a existência de norma coletiva.
Comentários:
Para o banco de horas anual, exige-se norma coletiva e, para o semestral, exige-se, ao menos, acordo
individual por escrito. Assim, não há que se falar em concordância de todos os trabalhadores de que dele
vão participar.
Gabarito (E)
Dica:
Anual = Norma Coletiva
Semestral = Ao menos Acordo Individual por Escrito
- FCC/TRT1 - Juiz do Trabalho – 2016 (adaptada)
Em relação à duração do trabalho, de acordo com a CLT e o entendimento sumulado pelo TST, julgue:
( ) As horas de sobreaviso e/ou as de prontidão não podem ser compensadas por meio do sistema de banco
de horas.
Comentários:
Item incorreto, já que não há proibição legal nesse sentido.
Gabarito (E)
- FCC/TRT4 – Analista Judiciário – Avaliador Federal – 2015 (adaptada)
Dentre as normas gerais de tutela do trabalho encontramos na Consolidação das Leis do Trabalho regras que disciplinam a duração de trabalho, os períodos de descanso e intervalos e o trabalho noturno.
Sobre esse tema:
(A) serão descontadas e computadas como jornada extraordinária as variações de horário no registro de ponto não excedentes de cinco minutos, observado o limite máximo de dez minutos diários.
(B) o tempo despendido pelo empregado até o local de trabalho e para o seu retorno, não será computado na jornada de trabalho, mesmo quando, tratando-se de local de difícil acesso ou não servido por transporte público, o empregador fornecer a condução.
(C) entre duas jornadas de trabalho haverá um período mínimo de oito horas consecutivas para descanso do trabalhador.
(D) em qualquer trabalho contínuo que não exceder de 6 (seis) horas diárias, mas ultrapassar quatro horas diárias, será obrigatório um intervalo de trinta minutos.
(E) considera-se noturno, para o trabalhador urbano, o trabalho executado entre as vinte e uma horas de um dia e às seis horas do dia seguinte.
Comentários:
A letra A, incorreta, conforme art. 58, §1º, da CLT:
CLT, art. 58, § 1º Não serão descontadas nem computadas como jornada extraordinária as
variações de horário no registro de ponto não excedentes de cinco minutos, observado o
limite máximo de dez minutos diários.
A letra B, correta, pois está de acordo com a nova redação do art. 58, §2º, que exclui a hora in itinere do
cômputo da jornada de trabalho:
CLT, art. 58, § 2º O tempo despendido pelo empregado desde a sua residência até a efetiva
ocupação do posto de trabalho e para o seu retorno, caminhando ou por qualquer meio
de transporte, inclusive o fornecido pelo empregador, não será computado na jornada de
trabalho, por não ser tempo à disposição do empregador.
A letra C está incorreta, pois o intervalo interjornadas é de 11 horas.
A letra D está errada, pois, nessa hipótese, o intervalo obrigatório é de 15 minutos:
(imagem)
Por fim, a letra E peca ao citar os limites do horário noturno para o trabalhador urbano, já que este é, na verdade, das 22 hs às 05 hs do dia seguinte.
Gabarito (B)
- FCC/TRT23 – Analista Judiciário – Área Execução de Mandados - 2011
Os digitadores
(A) equiparam-se aos trabalhadores nos serviços de mecanografia (datilografia, escrituração ou cálculo), razão pela qual têm direito a intervalos de descanso de 10 minutos a cada 90 minutos de trabalho consecutivo.
(B) não se equiparam aos trabalhadores nos serviços de mecanografia (datilografia, escrituração ou cálculo), tratando-se de categorias distintas com direitos distintos, não havendo qualquer analogia relacionada aos períodos de descanso.
(C) equiparam-se aos trabalhadores nos serviços de mecanografia (datilografia, escrituração ou cálculo), razão pela qual têm direito a intervalos de descanso de 5 minutos a cada 90 minutos de trabalho consecutivo.
(D) equiparam-se aos trabalhadores nos serviços de mecanografia (datilografia, escrituração ou cálculo), razão pela qual têm direito a intervalos de descanso de 15 minutos a cada 120 minutos de trabalho consecutivo.
(E) equiparam-se aos trabalhadores nos serviços de mecanografia (datilografia, escrituração ou cálculo), razão pela qual têm direito a intervalos de descanso de 15 minutos a cada 90 minutos de trabalho consecutivo.
O gabarito é a letra (A), conforme Súmula 346 do TST:
SUM-346 DIGITADOR. INTERVALOS INTRAJORNADA. APLICAÇÃO ANALÓGICA DO ART. 72 DA CLT
Os digitadores, por aplicação analógica do art. 72 da CLT, equiparam-se aos trabalhadores nos serviços de mecanografia (datilografia, escrituração ou cálculo), razão pela qual têm direito a intervalos de descanso de 10 (dez) minutos a cada 90 (noventa) de trabalho consecutivo.
A atividade de digitação não existia à época da elaboração da CLT, pois não havia a utilização generalizada de computadores. Como esta atividade possui efeitos semelhantes às outras funções citadas na lei (problemas nos tendões em face da repetitividade da tarefa) a Súmula consolida a aplicação analógica do intervalo de 10 minutos a cada 90 minutos de trabalho.
Gabarito (A)
- FCC/TRT11 – Oficial de Justiça Avaliador – 2017
Maciel é empregado da empresa X Ltda e exerce seu labor no horário noturno. Todavia, todas as sextas-feiras e aos sábados Maciel estendeu seu labor até as 07:00 horas. Neste caso, de acordo com o entendimento Sumulado do TST,
(A) não é devido o adicional noturno quanto às horas prorrogadas, uma vez que já efetuadas no horário diurno, ou seja, após 6h.
(B) não é devido o adicional noturno quanto às horas prorrogadas, uma vez que já efetuadas no horário diurno, ou seja, após 5h.
(C) é devido o adicional noturno quanto às horas prorrogadas, sendo que este adicional integrará o salário de Maciel para todos os efeitos legais.
(D) é devido o adicional noturno apenas quanto a primeira hora prorrogada, sendo que este adicional integrará o salário de Maciel para os efeitos legais, exceto férias.
(E) é devido o adicional noturno quanto às horas prorrogadas, sendo que este adicional integrará o salário de Maciel para os efeitos legais, exceto férias e décimo terceiro salário.
Comentários:
O gabarito é a letra (C), de acordo com o art. 73, § 5º, da CLT e com a SUM-60 do TST:
SUM-60 ADICIONAL NOTURNO. INTEGRAÇÃO NO SALÁRIO E PRORROGAÇÃO EM HORÁRIO DIURNO
I - O adicional noturno, pago com habitualidade, integra o salário do empregado para todos os efeitos.
II - Cumprida integralmente a jornada no período noturno e prorrogada esta, devido é
também o adicional quanto às horas prorrogadas. Exegese do art. 73, § 5º, da CLT.
Gabarito (C)
- FCC/TRT3 – Analista Judiciário – Avaliador Federal – 2015 (adaptada)
Em relação à limitação da jornada de trabalho,
(A) serão computadas como jornada extraordinária as variações de horário no registro de ponto não excedentes de cinco minutos, observado o limite máximo de dez minutos diários.
(B) o tempo despendido pelo empregado até o local de trabalho e para o seu retorno, por qualquer meio de transporte, não será computado na jornada de trabalho.
(C) em face do princípio da igualdade, não há distinção entre os funcionários que exercem função operacional e os funcionários que exercem função de gestão (chefes de departamento ou filial), no que se refere ao direito ao recebimento de horas extraordinárias.
(D) a duração normal do trabalho poderá ser acrescida de horas suplementares, em número não excedente de duas horas diárias, desde que haja previsão em convenção ou acordo coletivo de trabalho.
Comentários:
A alternativa A está incorreta porque, como não é possível que todos registrem simultaneamente o ponto (e a maioria chega à empresa no mesmo horário), e considerando a prática jurisprudencial, foi inserida na CLT regra que permite desconsiderar pequenas variações no ponto do empregado, qual seja:
CLT, art. 58, § 1º Não serão descontadas nem computadas como jornada extraordinária as
variações de horário no registro de ponto não excedentes de cinco minutos, observado o limite máximo de dez minutos diários.
Portanto, as variações dentro deste limite não são consideradas jornada extraordinária, ao contrário do que diz a questão. Ressalto, por outro lado, que tais variações deixam de ser computadas caso o empregado
permaneça no local de trabalho para realização de atividades particulares ou para se abrigar, por exemplo.
Por sua vez, a alternativa B, correta, pois está de acordo com a nova redação do art. 58, §2º, que exclui a hora in itinere do cômputo da jornada de trabalho:
CLT, art. 58, § 2º O tempo despendido pelo empregado desde a sua residência até a efetiva ocupação do posto de trabalho e para o seu retorno, caminhando ou por qualquer meio de transporte, inclusive o fornecido pelo empregador, não será computado na jornada de trabalho, por não ser tempo à disposição do empregador.
A alternativa C está incorreta porque os funcionários que exercem função de gestão (chefes de departamento ou filial) não têm direito ao recebimento de horas extras, caso não seja exercido controle sobre eles:
CLT, art. 62 - Não são abrangidos pelo regime previsto neste capítulo [Da Duração do Trabalho]:
(..)
II - os gerentes, assim considerados os exercentes de cargos de gestão, aos quais se
equiparam, para efeito do disposto neste artigo, os diretores e chefes de departamento ou filial1.
Por fim, a alternativa D está incorreta porque omitiu a possibilidade de ajuste de horas extras mediante acordo entre empregado e empregador:
CLT, art. 59. A duração diária do trabalho poderá ser acrescida de horas extras, em número não excedente de duas, por acordo individual, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho.
Gabarito (B)
- FCC/TRT9 – Analista Judiciário – Área Judiciária – 2015 (adaptada)
Considerando que Carlito foi contratado como técnico em energia de potência pela empresa Raio de Luz Eletricidade Industrial Ltda., inicialmente para cumprimento de uma jornada de 8 horas diárias e 44 horas semanais, e teve sua jornada validamente alterada para 25 horas na semana, ele
(A) poderá prestar no máximo 5 horas extras por semana, em razão do regime de contratação a tempo parcial.
Comentários:
A letra A está incorreta. De acordo com a nova regra, como Carlito labora até 26 horas semanais, ele poderia prestar até 06 horas extras por semana:
CLT, art. 58-A. Considera-se trabalho em regime de tempo parcial aquele cuja duração não exceda a trinta horas semanais, sem a possibilidade de horas suplementares semanais, ou,
ainda, aquele cuja duração não exceda a vinte e seis horas semanais, com a possibilidade
de acréscimo de até seis horas suplementares semanais.
- FCC/Juiz do Trabalho – 1º Concurso Nacional - 2017
Sobre os princípios norteadores do Direito do Trabalho, considere:
I. O princípio da primazia da realidade ou do contrato realidade autoriza a descaracterização de uma pactuada relação civil de prestação de serviços, instrumentalizada em documento escrito, desde que, no cumprimento do contrato, despontem, objetivamente, todos os elementos fático-jurídicos da relação de emprego.
II. O princípio da intangibilidade salarial deve ser analisado de forma absoluta, admitindo-se exceção única quando se verificar a anuência expressa do trabalhador, por escrito, em razão da efetiva possibilidade de manutenção de seu emprego.
III. O princípio da continuidade do qual o contrato de trabalho constitui presunção favorável ao empregador em razão da segurança jurídica contratual, razão pela o ônus da prova, quanto ao término do contrato de trabalho, é do trabalhador, nas hipóteses em que são negadas a prestação dos serviços e o despedimento.
IV. Em consonância com o princípio da intangibilidade contratual objetiva, a mudança subjetiva perpetrada no sujeito empregador não se configura apta a produzir mudança no corpo do contrato, em seus direitos e obrigações.
Está correto o que se afirma APENAS em
(A) I e II.
(B) II e III.
(C) I, III e IV.
(D) I e IV.
(E) II, III e IV.
Comentários:
A assertiva I, correta, porquanto a desconsideração de pretensa relação civil de prestação de serviços passando-se a reconhecer a verdadeira natureza do vínculo como empregatício é uma das consequências do princípio da primazia da realidade.
A assertiva II, incorreta, já que a anuência do trabalhador, em geral, não é suficiente para autorizar que se disponha a respeito do salário. Trata-se de direito trabalhista irrenunciável. Para a redução salarial, por exemplo, a CF/88 exige a intervenção obrigatório do sindicato profissional, por meio de ACT/CCT.
A assertiva III, incorreta, uma vez que o princípio da continuidade da relação de emprego constitui presunção favorável ao empregado (não ao empregador), a exemplo do que menciona a SUM-212 do TST:
SUM-212 DESPEDIMENTO. ÔNUS DA PROVA
O ônus de provar o término do contrato de trabalho, quando negados a prestação de serviço e o despedimento, é do empregador, pois o princípio da continuidade da relação
de emprego constitui presunção favorável ao empregado.
A assertiva IV, correta, uma vez que o princípio da intangibilidade contratual objetiva, umbilicalmente ligado ao princípio da inalterabilidade contratual lesiva, resguarda o contrato de trabalho contra alterações na propriedade da empresa (alteração subjetiva). Nesse sentido, e nos termos dos artigos 10 e 448 da CLT, podemos dizer que a mudança perpetrada no sujeito empregador não é capaz de produzir mudança no corpo do contrato, em seus direitos e obrigações.
Gabarito (D)
- CESPE/TRT8 – TJAA - 2016
Em relação aos princípios e às fontes do direito do trabalho, assinale a opção correta.
(A) Em virtude do princípio da boa-fé, via de regra, o trabalhador pode renunciar a seu direito de férias, se
assim preferir.
(B) Na falta de disposições legais ou contratuais, a justiça do trabalho ou as autoridades administrativas
poderão decidir o caso de acordo com os usos e costumes, que são fontes do direito do trabalho.
(C) Por conter regras específicas acerca da maioria dos institutos trabalhistas, na análise de um caso concreto,
a Consolidação das Leis do Trabalho pode se sobrepor aos dispositivos constantes da Constituição Federal
de 1988 (CF).
(D) A sentença normativa é fonte do direito do trabalho, mas não o são os atos normativos do Poder
Executivo.
(E) Os princípios gerais de direito não são aplicados na interpretação das normas do direito do trabalho,
ainda que subsidiariamente.
Comentários:
Parte majoritária da doutrina enquadra os usos e costumes como fonte do direito do trabalho,
com fundamento no artigo 8º da CLT, pelo que a alternativa (B) está correta.
Pelo mesmo art. 8º da CLT, concluímos que a alternativa (E) está incorreta:
CLT, art. 8º - As autoridades administrativas e a Justiça do Trabalho, na falta de disposições legais ou contratuais, decidirão, conforme o caso, pela jurisprudência, por analogia, por eqüidade e outros princípios e normas gerais de direito, principalmente do direito do trabalho, e, ainda, de acordo com os usos e costumes, o direito comparado, mas sempre
de maneira que nenhum interesse de classe ou particular prevaleça sobre o interesse público.
A alternativa (A) está incorreta. De fato, como regra geral, o empregado não pode renunciar seus direitos trabalhistas, inclusive as férias. Caso se permitisse o contrário, o trabalhador poderia abrir mão de direitos para conquistar ou manter seu emprego. Entretanto, esta conclusão não decorre do princípio da boa-fé, mas sim do princípio da irrenunciabilidade dos direitos trabalhistas
(também chamado de princípio da imperatividade das normas trabalhistas).
A alternativa (C) está incorreta. A segunda parte da afirmativa (“a Consolidação das Leis do Trabalho pode se sobrepor aos dispositivos constantes da Constituição Federal de 1988”) está correta, já que é uma consequência direta do princípio da norma mais favorável. O erro, neste caso, foi relacionar esta afirmação com o princípio da especificidade (“por conter regras específicas”). Em outras palavras, a CLT pode se sobrepor à CF, em determinados casos (embora hierarquicamente inferior), mas isto se dá por ser a norma mais favorável nessas situações, não por ser mais específica.
A alternativa (D) está incorreta. Tanto as sentenças normativas quanto os atos normativos do Poder Executivo (como, por exemplo, os Decretos) são fontes formais heterônomas.
Gabarito (B)
- MPT – 13° Concurso para Procurador do Trabalho - 2007
O princípio da continuidade da relação de emprego confere suporte teórico ao instituto da sucessão de
empregadores.
Comentários:
A sucessão de empregadores está relacionada ao princípio da continuidade da relação de
emprego.
Conforme a CLT, os contratos de trabalho continuam vigentes mesmo que haja mudança na
propriedade na empresa (sucessão de empregadores):
CLT, art. 448 - A mudança na propriedade ou na estrutura jurídica da empresa não afetará
os contratos de trabalho dos respectivos empregados.
Gabarito: correta
- MPT – 20° Concurso para Procurador do Trabalho - 2017
Analise as assertivas abaixo expostas:
I - As Convenções da Organização Internacional do Trabalho ratificadas pelo Brasil são fontes formais heterônomas do Direito do Trabalho. Mesmo quando não ratificadas internamente, podem se enquadrar como fontes materiais do Direito do Trabalho.
II - O critério hierárquico de normas jurídicas no Direito do Trabalho brasileiro é informado, de maneira geral, pelo princípio da norma mais favorável, harmonizado pela teoria do conglobamento.
III - Na qualidade de fonte normativa autônoma do Direito do Trabalho, a sentença normativa somente pode ser prolatada, pelos Tribunais do Trabalho, em processos de dissídio coletivo de natureza econômica em que tenha havido comum acordo entre as partes relativamente ao ajuizamento da respectiva ação coletiva.
IV - A doutrina jurídica e a equidade, por força da especificidade do Direito do Trabalho, consubstanciam fonte formal desse campo jurídico, submetendo-se, naturalmente, ao princípio justrabalhista da norma mais favorável.
Assinale a alternativa CORRETA:
(A) Apenas as assertivas I e II estão corretas.
(B) Apenas as assertivas I e IV estão corretas.
(C) Apenas as assertivas II, III e IV estão corretas.
(D) Apenas as assertivas I, II e III estão corretas.
(E) Não respondida.
Comentários:
O item I, correto, tendo em vista que as convenções ratificadas passam a integrar o ordenamento jurídico. Já as não ratificadas, embora não sejam fontes formais, podem ser consideradas fontes
materiais do Direito do Trabalho.
O item II, correto, tendo em vista que o princípio da norma mais favorável tempera, no âmbito do Direito do Trabalho, o critério hierárquico tradicional.
A proposição III está incorreta, já que sentença normativa é fonte formal heterônoma.
O item IV está incorreto, já que nem a doutrina nem a equidade constituem fontes formais do
Direito do Trabalho. A equidade, todavia, é considerada fonte supletiva, com base no art. 8º da
CLT:
CLT, art. 8º - As autoridades administrativas e a Justiça do Trabalho, na falta de disposições
legais ou contratuais, decidirão, conforme o caso, pela jurisprudência, por analogia, por
eqüidade e outros princípios e normas gerais de direito, principalmente do direito do
trabalho, e, ainda, de acordo com os usos e costumes, o direito comparado, mas sempre
de maneira que nenhum interesse de classe ou particular prevaleça sobre o interesse
público.
Gabarito (A)
- MPT (MPT) – 20° Concurso para Procurador do Trabalho – 2017 (adaptada)
O poder regulamentar do empregador privado consiste na prerrogativa de ele instituir preceitos e diretrizes no âmbito da empresa e do estabelecimento, que se aplicam a seus empregados. Tais preceitos e diretrizes regulamentares internos se enquadram, para o Direito do Trabalho, como espécie de norma jurídica.
Comentários:
O tema é controverso, mas o examinador considerou a alternativa incorreta, adotando a corrente doutrinária majoritária segundo a qual o regulamento empresarial não é fonte formal, visto que, apesar de possuir generalidade, abstração e impessoalidade, é elaborado pela empresa, de forma unilateral.
Gabarito: errada
- FCC/TRT1 - Juiz do Trabalho - 2016
Em relação exclusivamente à Constituição Federal, no que diz respeito aos direitos dos empregados, considere:
I. jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento.
II. proteção do mercado de trabalho da mulher.
III. adicional para exercício de atividades penosas.
IV. assistência gratuita aos dependentes de até 5 anos de idade em creche e pré-escola.
Não tem aplicação imediata o que consta APENAS em
(A) I, II e IV.
(B) III e IV.
(C) IV.
(D) II e III.
(E) III.
Comentários:
Antes de mais nada, notem que o enunciado da questão fala exclusivamente em relação à
Constituição Federal.
A proposição I traz a regra da jornada para TIR prevista na Constituição Federal (CF, art. 7º, inciso
XIV), a qual independe de regulamentação infraconstitucional para ter aplicação:
CF, art. 7º, XIV - jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de
revezamento, salvo negociação coletiva;
A proposição II traz o inciso XX do art. 7º da CF:
CF, art. 7º, XX - proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos
específicos, nos termos da lei;
A proposição III traz o teor do inciso XXIII do mesmo art. 7º, o qual prevê adicionais de
insalubridade, periculosidade e penosidade:
CF, art. 7º, XXIII - adicional de remuneração para as atividades penosas, insalubres ou
perigosas, na forma da lei;
Veja que a própria Constituição remeteu a uma lei, na qual estariam definidos percentuais, base de cálculo e atividades consideradas penosas. Portanto, trata-se de dispositivo sem aplicação imediata. Vale ressaltar, ainda, que a lei para regulamentar atividades penosas ainda não existe.
A proposição IV refere-se ao inciso XXV do art. 7º, o qual possui aplicação imediata:
CF, art. 7º, XXV - assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 5
(cinco) anos de idade em creches e pré-escolas;
Gabarito (D)
- MPT – 19° Concurso para Procurador do Trabalho - 2015
A partir da promulgação da Emenda Constitucional n. 72 o trabalhador doméstico obteve, independente de regulamentação, a equiparação aos trabalhadores urbanos e rurais quanto aos seguintes direitos:
a) Seguro contra acidente de trabalho.
b) Seguro desemprego e adicional noturno.
c) Piso salarial e salário-família.
d) Horas extras e proteção do salário contra sua retenção dolosa.
e) Não respondida.
Comentários:
Vejam que a questão fala que o direito foi assegurado “independentemente de regulamentação”,
ou seja, direito de aplicação imediata, que começou a valer mesmo antes da LC 150, de junho de
2015.
A alternativa (A), incorreta, já que o SAT - Seguro contra Acidente de Trabalho –, previsto no art.
7º, XXVIII, da CF, dependia da regulamentação da LC 150 para começar a produzir efeitos.
A alternativa (B), incorreta, já que ambos, seguro-desemprego (CF, art. 7º, II) e adicional noturno
(inciso IX), dependiam de regulamentação para ter efeitos.
A alternativa (C), incorreta, já que o piso salarial (CF, art. 7º, V) não foi estendido
constitucionalmente aos domésticos. Além disso, o salário-família (inciso XII) só ganhou eficácia
com a regulamentação na LC 150/2015, que alterou o art. 65 da Lei 8.213/1991.
A alternativa (D), correta, já que ambos os direitos, horas extras (CF, art. 7º, inciso XVI) e proteção
contra retenção dolosa (inciso X), foram estendidos pela EC 72 e não dependiam de
regulamentação (aplicabilidade imediata).
Gabarito (D)
- CESPE/DPU – Defensor Público - 2015
Caso uma empregada doméstica na função de babá cuide de um recém-nascido todas as noites da semana
e pretenda requerer judicialmente valor referente à remuneração do serviço extraordinário e ao adicional
noturno, tal pretensão será legalmente correta, pois, segundo a CF, referidos direitos não dependem de
regulamentação legal.
Comentários:
A questão abordou as inovações trazidas por meio da EC 72/2013, a qual modificou os direitos
constitucionais dos trabalhadores domésticos. Entretanto, a questão data de antes da publicação
da LC 150/2015, que regulamentou diversos direitos trazidos com a Emenda Constitucional.
Nesse sentido, deve-se ressaltar que é direito de aplicabilidade imediata a Remuneração do
trabalho extraordinário ≥ 50% da hora normal (CF, art. 7º, inciso XVI). Ou seja, o recebimento de
horas extras por parte dos trabalhadores domésticos independe de regulamentação e poderia ser
exigido desde a época deste concurso (antes da LC 150/2015).
A remuneração do trabalho noturno superior ao diurno (CF, art. 7º, inciso IX), por sua vez, também
foi estendida aos trabalhadores, todavia é norma constitucional de eficácia limitada (já que
dependia de regulamentação para ter eficácia – em que pese atualmente já ter sido regulada na
LC 150).
Portanto, o erro na questão foi afirmar que a pretensão referente ao adicional noturno não
depende de regulamentação legal (já que é norma constitucional de eficácia limitada).
Gabarito: errada
-
CESPE/TRT17 – Analista Judiciário – Área Administrativa - 2009
A idade mínima para a celebração do contrato de trabalho é de 18 anos de idade, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 anos de idade.
Comentários:
O trabalho é admitido a partir dos 16 anos, desde que não se trate de atividade noturna, perigosa ou insalubre:
CF/88, art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à
melhoria de sua condição social:
(…)
XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de
qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de
quatorze anos;
Gabarito: errada
- CESPE/TRT17 – Analista Judiciário – Área Administrativa – 2009
O salário-família é um direito assegurado na CF aos trabalhadores, inclusive à categoria dos empregados
domésticos.
Comentários:
Alternativa correta após a EC 72/2013 (mas dada como incorreta à dada da prova, que é anterior
à EC 72):
CF/88, art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à
melhoria de sua condição social:
(…)
XII - salário-família pago em razão do dependente do trabalhador de baixa renda nos
termos da lei;
Gabarito: correta
- CESPE/TRT9 – Analista Judiciário – Área Execução de Mandados - 2007
Enquanto não houver lei complementar disciplinando a proteção para a relação de emprego contra despedidas arbitrárias ou injustas, prevalecem as normas contidas no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, que regula, também, as estabilidades provisórias das gestantes e dos membros de comissão interna de prevenção de acidentes.
Comentários:
Conforme previsto no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT):
ADCT, art. 10. Até que seja promulgada a lei complementar a que se refere o art. 7º, I, da
Constituição:
(…)
II - fica vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa:
a) do empregado eleito para cargo de direção de comissões internas de prevenção de
acidentes, desde o registro de sua candidatura até um ano após o final de seu mandato;
b) da empregada gestante, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.
Gabarito: correta
- CESPE/TRT9 – Analista Judiciário – Área Execução de Mandados - 2007
O salário mínimo tem caráter nacional e deve ser fixado por lei complementar federal em valor capaz de atender às necessidades vitais básicas do trabalhador e de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim.
Comentários:
A fixação de salário mínimo não demanda lei complementar:
CF/88, Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à
melhoria de sua condição social:
(…)
IV - salário mínimo, fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender a suas
necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde,
lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe
preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim;
Gabarito: errada
- FCC/TRT23 – Analista Judiciário – Área Judiciária - 2016
Considere:
I. Inobstante o princípio basilar do Direito Individual do Trabalho no tocante à indisponibilidade dos direitos trabalhistas, não há impedimento na supressão de direitos trabalhistas em face do exercício, pelo devedor trabalhista, da arguição da prescrição ou em face do não exercício, pelo credor trabalhista, de prerrogativa legal, como no caso da decadência.
II. A renúncia e a transação são exemplos de supressão de direitos trabalhistas, operadas pelos titulares de seus direitos, sendo a renúncia ato unilateral da parte e a transação ato bilateral, pelo qual se acertam direitos e obrigações entre as partes acordantes, mediante concessões recíprocas.
III. Mesmo sendo titular de um direito indisponível, o trabalhador não pode dispor de todos os seus direitos trabalhistas, que estão acobertados pela indisponibilidade absoluta, como é o caso do direito ao registro em CTPS, ao salário mínimo e à incidência das normas de proteção à saúde e segurança do trabalhador.
Está correto o que se afirma em
(A) I, II e III.
(B) I e II, apenas.
(C) I e III, apenas.
(D) II, apenas.
(E) I, apenas.
Comentários:
Todas as alternativas estão corretas.
Apesar da redação rebuscada, a assertiva I está correta e não exiges profundos conhecimentos.
O primeiro desafio é compreender o que está escrito.
De fato, via de regra, os direitos trabalhistas são indisponíveis. Entretanto, admite-se a ocorrência
de prescrição e de decadência no âmbito do Direito do Trabalho, mesmo sendo institutos em
desfavor do empregado. Ou seja, quando uma verba que era devida ao empregado prescreve,
por exemplo, o empregador não será mais obrigado a pagá-la, de modo que pode-se dizer que o
empregado foi prejudicado, mas que não houve qualquer ofensa aos princípios trabalhistas.
Em outras palavras, o enunciado afirma que prescrição e decadência geram supressão de direitos
laborais, sem afrontar o princípio da indisponibilidade que caracteriza o Direito Individual do
Trabalho.
A assertiva II traz as definições de renúncia e transação segundo Godinho4:
(imagem)
A assertiva III está igualmente correta, pois traz direitos que não podem ser renunciados pelo trabalhador (direitos dos quais ele não pode dispor).
Gabarito (A)
- CEBRASPE - 2021 - PGE-MS - Procurador do Estado
Tendo em vista o atual entendimento firmado pelo TST no tocante à responsabilidade da administração pública direta e indireta pelos encargos trabalhistas e contratos de subempreitada, assinale a opção correta, acerca das obrigações trabalhistas do subempreiteiro.
A Nos contratos de subempreitada, responderá o subempreiteiro pelas obrigações derivadas do contrato de trabalho que celebrar, cabendo aos empregados o direito de reclamação contra o empreiteiro principal pelo inadimplemento daquelas obrigações pelo primeiro, salvo em caso de regular fiscalização da execução do contrato pelas administrações direta e indireta.
B Nos contratos de subempreitada, responderá o subempreiteiro pelas obrigações derivadas do contrato de trabalho que celebrar, não cabendo aos empregados o direito de reclamação contra o empreiteiro principal pelo inadimplemento daquelas obrigações pelo primeiro.
C Nos contratos de subempreitada, responderá o subempreiteiro pelas obrigações derivadas do contrato de trabalho que celebrar, cabendo aos empregados o direito de reclamação contra o empreiteiro principal pelo inadimplemento daquelas obrigações por parte do primeiro, que responderá de forma subsidiária, desde que haja fraude ou insolvência do devedor principal.
D Nos casos de entidades estatais, decidiu o STF que o simples inadimplemento do subempreiteiro implicará a automática responsabilização das entidades da administração direta e indireta, que responderão de forma solidária.
E Nos contratos de subempreitada, responderá o subempreiteiro pelas obrigações derivadas do contrato de trabalho que celebrar, cabendo aos empregados o direito de reclamação contra o empreiteiro principal pelo inadimplemento daquelas obrigações por parte do primeiro, que responderá juridicamente sempre de forma solidária, independentemente de culpa.
Comentários:
Questão interessante sobre as hipóteses de terceirização admitidas pela legislação trabalhista e as responsabilidades exsurgidas em razão da realização de contratos de empreitada e subempreitada.
A alternativa (A) está correta, pois consiste na aplicação do disposto no caput do art. 455 da CLT, combinada com o entendimento do Tribunal Superior do Trabalho (TST) firmado no bojo do tema 6 de recursos repetitivos:
Art. 455 - Nos contratos de subempreitada responderá o subempreiteiro pelas obrigações
derivadas do contrato de trabalho que celebrar, cabendo, todavia, aos empregados, o
direito de reclamação contra o empreiteiro principal pelo inadimplemento daquelas
obrigações por parte do primeiro.
TST, IRR, item IV) Exceto ente público da Administração Direta e Indireta, se houver
inadimplemento das obrigações trabalhistas contraídas por empreiteiro que contratar, sem
idoneidade econômico-financeira, o dono da obra responderá subsidiariamente por tais
obrigações, em face de aplicação analógica do artigo 455 da CLT e culpa in eligendo
(decidido por maioria, vencido o ministro Márcio Eurico Vitral Amaro).
Portanto, no caso de ente da Administração Pública, o TST1 vem afastando sua responsabilidade “automática” simplesmente por ser dono da obra. Nesta linha, vale ressaltar também o julgamento do RE nº 760.931/DF, com repercussão geral reconhecida, em que o STF firmou a tese de que:
o inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere
automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade pelo seu pagamento,
seja em caráter solidário ou subsidiário, nos termos do art. 71, § 1º, da Lei nº 8.666/93
Pelo mesmo raciocínio, percebemos que a alternativa (D) está incorreta.
A alternativa (B) está incorreta, pois contraria o disposto no caput do art. 455 da CLT: “nos contratos de subempreitada responderá o subempreiteiro pelas obrigações derivadas do contrato de trabalho que celebrar, cabendo, todavia, aos empregados, o direito de reclamação contra o empreiteiro principal pelo inadimplemento daquelas obrigações por parte do primeiro”.
A alternativa (C) está incorreta, pois, conforme entendimento majoritário da doutrina e da jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, a responsabilidade do empreiteiro será subsidiária, independentemente de fraude ou insolvência do subempreiteiro (TST-SBDI-I, IRR 190-53.2015.5.03.0090).
Por fim, a alternativa (E) está incorreta. Nem sempre haverá responsabilidade do empreiteiro, de sorte que podemos citar a regra geral aplicada à Administração Pública.
Gabarito (A)
- FCC/TRT1 - Juiz do Trabalho - 2016
Considere a Lei nº 11.788/2008 que regula o estágio:
I. A carga horária da atividade do estagiário nunca pode ultrapassar a 20 horas semanais, sendo 4 horas diárias, sempre compatíveis com as atividades escolares.
II. A duração do estágio para a mesma parte concedente, exceto para os portadores de deficiência, é de, no máximo, 2 anos.
III. Na hipótese de estágio não obrigatório, a atividade do estagiário deve necessariamente ser remunerada, com a concessão de, pelo menos, bolsa e auxílio-transporte.
IV. Nos estágios com duração superior a um ano, o estagiário tem direito a recesso por período de 30 dias, preferencialmente coincidente com as férias escolares, sendo a bolsa devida neste período acrescida de um terço.
Está correto o que se afirma em
(A) II e IV, apenas.
(B) II e III, apenas.
(C) I e III, apenas.
(D) I e IV, apenas.
(E) I, II, III e IV.
Comentários:
A assertiva I está incorreta, pois pode haver estágio de até 30 horas semanais:
Lei 11.788/2008, art. 10. A jornada de atividade em estágio será definida de comum acordo
entre a instituição de ensino, a parte concedente e o aluno estagiário ou seu representante legal, devendo constar do termo de compromisso ser compatível com as atividades
escolares e não ultrapassar:
I – 4 (quatro) horas diárias e 20 (vinte) horas semanais, no caso de estudantes de educação
especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional de educação
de jovens e adultos;
II – 6 (seis) horas diárias e 30 (trinta) horas semanais, no caso de estudantes do ensino
superior, da educação profissional de nível médio e do ensino médio regular.
A assertiva II está correta, como dispõe a Lei do Estágio (art. 11).
A assertiva III está correta. Apesar do trocadilho, podemos concluir que, sendo não obrigatório o estágio, a bolsa será obrigatória (assim como o auxílio-transporte):
Lei 11.788/2008, art. 12. O estagiário poderá receber bolsa ou outra forma de
contraprestação que venha a ser acordada, sendo compulsória a sua concessão, bem como
a do auxílio-transporte, na hipótese de estágio não obrigatório.
A assertiva IV está incorreta, já que não é direito do estagiário o recebimento do acréscimo de 1/3 quando do gozo do recesso. Portanto, percebam que o estagiário não tem direito a “férias”, mas sim a um “recesso”:
Lei 11.788/2008, art. 13. É assegurado ao estagiário, sempre que o estágio tenha duração
igual ou superior a 1 (um) ano, período de recesso de 30 (trinta) dias, a ser gozado
preferencialmente durante suas férias escolares.
Gabarito (B).
- FUNDATEC/PGM-POA – Procurador - 2016
A respeito do contrato de emprego com o Estado (entes dotados de personalidade jurídica de direito público), é correto afirmar que:
A) O contrato possui elementos gerais distintos do contrato firmado com entes de direito privado, tendo em vista o interesse público e a intensidade da intromissão do Estado no referido negócio jurídico.
B) O Estado exerce o jus imperii, o que modifica substancialmente o elemento subordinação jurídica.
C) O contrato mantém os mesmos elementos essenciais do contrato de emprego firmado com entes de direito privado.
D) Constitui espécie de contrato administrativo.
E) Prepondera a incidência dos princípios da legalidade e da primazia do interesse público sobre o princípio da tutela, porquanto a própria Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) preceitua que “nenhum interesse de classe ou particular prevaleça sobre o interesse público”.
Comentários:
A questão é clara em dizer que se trata de contrato de relação de emprego, regido, portanto, pela CLT. Dessa
sorte, mesmo se for celebrado com entidade de direito público, ele continua sendo um vínculo de emprego
como qualquer outro. Como o regime é celetista, não há derrogação de normas trabalhistas por normas do
direito administrativo.
Gabarito (C)
-
CESPE /TRT8 – TJAA - 2016
No que concerne à relação de emprego, aos poderes do empregador e ao contrato individual de trabalho,
assinale a opção correta.
(A) Na relação trabalhista, o poder de direção do empregador é ilimitado.
(B) A prestação de serviços é o bem jurídico tutelado e, por isso, o objeto mediato do contrato individual de
trabalho.
(C) O termo “contrato de atividade” vincula-se ao fato de as prestações serem equivalentes.
(D) Não se reconhece relação de emprego fundamentada em acordo tácito.
(E) A continuidade e a subordinação são requisitos da relação empregatícia.
Comentários:
Apesar de controverso, o gabarito definitivo confirmou a alternativa (E) como correta.
De fato, a subordinação é um requisito da relação de emprego (CLT, art. 3º). Entretanto, a continuidade é
requisito apenas da relação de emprego doméstico (LC 150, art. 1º). Apesar da diferença conceitual entre as
expressões não eventualidade e continuidade, muitas bancas têm utilizado a expressão continuidade como
elemento fático-jurídico das relações de emprego em geral, motivo pelo qual inseri esta questão.
A alternativa (A) está incorreta, já que o poder de direção do empregador é limitado. Ele encontra limites
na própria legislação e nas demais fontes do Direito do Trabalho.
A alternativa (B) está incorreta, já que o objeto imediato do contrato de trabalho é que consiste na prestação
de serviços pelo empregado. Já o objeto mediato ou remoto é o bem jurídico tutelado, ou seja, o trabalho
em si.
A alternativa (C) está incorreta, já que o contrato de trabalho é de atividade porque representa uma
prestação de fazer (o labor). A obrigação do empregado é dispor de sua energia nas tarefas designadas pelo
empregador, não sendo possível se falar em contrato de resultado. O risco do empreendimento deve ser
suportado pelo empregador, que assumirá lucros e prejuízos do negócio.
A alternativa (D) está incorreta, já que, como regra geral, se admite o contrato de trabalho tácito:
CLT, art. 442 - Contrato individual de trabalho é o acordo tácito ou expresso,
correspondente à relação de emprego.
Gabarito (E)