Direito Administrativo Flashcards

(61 cards)

1
Q

Poderes da Administração Pública

Poderes da administração pública: características gerais

A
  • São as prerrogativas de direito público;
  • Advém do princípio da supremacia do interesse público(objetivo);
  • De caráter instrumental.
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2
Q

Poderes da Administração Pública

Poderes da administração pública: quais são?

A
  • Poder vinculado (cai pouco);
  • Poder discricionário;
  • Poder hierárquico;
  • Poder diciplinar;
  • Poder regulamentar;
  • Poder de polícia.
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3
Q

Poderes da Administração Pública

Deveres da administração pública

A
  • Dever de agir (veda omissão, renúncia e inércia);
  • Dever de eficiência;
  • Dever de probidade;
  • Dever de prestar contas.

Advêm do princípio da indisponibilidade do interesse público

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4
Q

Poderes da Administração Pública

Poder viculado vs poder discricionário

A

Vinculado:
* A lei impõe um único comportamento possível, sem margem de liberdade decisória;

Discricionário:
* Poder para decidir dentro de limites previstos na lei, com certa liberdade;
* ocorre quando:
1. lei autoriza expressamente
2. utiliza conceitos jurídicos indeterminados;

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5
Q

Poderes da Administração Pública

ato viculado vs ato discricionário quanto aos elementos

A

Ato vinculado:
* todos os elementos do ato são vinculados;
Ato discricionários:
* Competência, finalidade e forma são elementos vinculados;
* Motivo e objeto são elementos discricionários.

Ato vinculado não comporta revogação

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6
Q

Poderes da Administração Pública

Poder hierárquico: o que é e o que é possível fazer

A

Presente quando há subordinação (ordens e sujeição) e não depende de lei.
Esse poder permite:
* Distribuir e escalonar funções entre os órgão públicos;
* Ordenar e rever a atuação de seus agentes;
* Delegar e avocar atribuições.

Efeitos internos apenas. por isso atos normativos de efeito interno podem ser considerados uma manifestação do poder hierárquico

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7
Q

Poderes da Administração Pública

Poder disciplinar

A
  • Apurar infrações
  • Sancionar àqueles sujeitos à disciplina interna:
    1. servidores públicos;
    2. particulares com vículo específico;

Garante o contraditório e ampla defesa;
É um poder majoritariamente discricionário.

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8
Q

Poderes da Administração Pública

Sanções da administração pública: poder manifestado para cada situação

A
  • Sanção a servidor público: poder disciplinar (imediata e direta) e poder hieráriquico (mediata e indireta);
  • Sanção a particular com vículo específico: poder disciplinar;
  • Sanção a particular em geral: poder de polícia;
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9
Q

Poderes da Administração Pública

Poder regulamentar

A

Regra:
* Privativo do chefe do executivo;
* decretos;
* secundário: não inova o ordenamento jurídico;

poder normativo pode ser considerado tanto sinônimo quanto um poder regulamentar que não é feito pelo chefe do executivo.

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10
Q

Poderes da Administração Pública (poder regulamentar)

Decretos regulamentares (de execução)

A

Competência privativa do presidente da república: expedir decretos e regulamentos para fiel execução da lei.
* de caráter geral, impessoal e abstrato;
* indelegável;
* objetiva detalhar a lei.

não inova

Art. 84 Compete privativamente ao Presidente da República:

IV - sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução;

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11
Q

Poderes da Administração Pública (poder regulamentar)

Decreto autônomo: características

A
  • Não objetiva regulamentar lei;
  • fundamento na CF;
  • delegável.

não inova

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12
Q

Poderes da Administração Pública (poder regulamentar)

Decreto autônomo: situações aplicáveis

A
  1. Organização e funcionamento da Administração sem implicar:
    * aumento de despesa;
    * criação/extinção de órgãos.
  2. Extinção de funções e cargo:
    * quando vagos.

Art. 84 Compete privativamente ao Presidente da República:

VI dispor, mediante decreto, sobre: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

a organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos; (Incluída pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

b extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos; (Incluída pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

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13
Q

Poderes da Administração Pública (poder regulamentar)

Regulamentos autorizados

poder normativo*

A
  • A lei autoriza um órgão técnico para dispor sobre um assunto normalmente bem específico e técnico (delegalização);
  • Geralmente completam regulamentação legal.

inova

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14
Q

Poderes da Administração Pública (poder regulamentar)

Resoluções, deliberações, instruções normativas e regimentos

A
  • Autoridades diversas do chefe do executivo;
  • Poder normativo não regulamentador.

Art. 87 Os Ministros de Estado serão escolhidos dentre brasileiros maiores de vinte e um anos e no exercício dos direitos políticos.

II - expedir instruções para a execução das leis, decretos e regulamentos;

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15
Q

Poderes da Administração Pública (poder regulamentar)

Controle legislativo do exercício do poder regulamentar

A

Art. 49 É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

V - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa;

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16
Q

Poderes da Administração Pública (poder de polícia)

Poder de polícia: conceito

A

Poder que condiciona e restringi o exercício de atividades privadas (direitos e uso de ben) em prol do benefício do interesse público.

Art. 78 Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interêsse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de intêresse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos.

Parágrafo único Considera-se regular o exercício do poder de polícia quando desempenhado pelo órgão competente nos limites da lei aplicável, com observância do processo legal e, tratando-se de atividade que a lei tenha como discricionária, sem abuso ou desvio de poder.

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17
Q

Poderes da Administração Pública (poder de polícia)

Modalidades de poder de polícia

A
  • Preventiva: licenças, autorizações;
  • Repressiva: aplicação de sanções.
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18
Q

Poderes da Administração Pública (poder de polícia)

Sentidos do poder de polícia

A

Amplo: atividades legislativas e administrativas;
estrito: atividades administrativas (em regra, se nada for dito, a questão se refere ao sentido estrito).

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19
Q

Poderes da Administração Pública (poder de polícia)

Atributos do poder de polícia

A

DAC:
* Discricionariedade (certa liberdade dentro da proporcionalidade e razoabilidade);
* Autoexecutoriedade (sem necessidade de decisão jurídica prévia);
* Coercibilidade (se impõe unilateralmente).

Não estão presentes em todo ato de polícia

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20
Q

Poderes da Administração Pública (poder de polícia)

contraditório e ampla defesa

A
  • Em regra eles são exercidos antes da sanção.
  • Exceção:
    contraditório diferido/postergado: acontecem depois da sanção.
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21
Q

Poderes da Administração Pública (poder de polícia)

poder de polícia: cobrança de taxa

A

É possível a cobrança de taxas (tributo/obrigatório) pelo exercício do poder de polícia.

CF, art. 145 A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos:

II - taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição;

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22
Q

Poderes da Administração Pública (poder de polícia)

Ciclo/fase do poder de polícia

A
  1. Legislação/ordem: lei estabelece as condições e restrições;
  2. Consentimento: expedir alvaras de licença, autorização etc (quando exigido);
  3. Fiscalização: checa o cumprimento das condições e restrições;
  4. Sanção (caso detectada a infranção).
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23
Q

Poderes da Administração Pública (poder de polícia)

Poder de polícia: originário e delegadoo

A
  • Originário: exercido pela administração direta;
  • Delegado: exercido pela administração indireta;
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24
Q

Poderes da Administração Pública (poder de polícia)

Delegação de poder de polícia

A
  • Para administração indireta de direito público: tudo
  • Para adm. indireta de direito privado: todas as etapas, menos legislação;
  • Para inciativa privada: apenas terceirização de aspectos operacionais, sem poder de polícia.
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25
# Poderes da Administração Pública (poder de polícia) Condições de delegação de poder de polícia à entidades da adm. indireta de direito privado.
1. Somente por meio de lei; 2. Capital social majoritariamente público; 3. A entidade dedique-se exclusivamente a prestar **serviço público** de atuação própria do Estado. 4. Prestação ocorra em regime não concorrencial.
26
# Poderes da Administração Pública (abuso de poder) abuso de poder: tipos
Desvio de poder: finalidade do ato administrativo não é o interesse público; Excesso de poder: extrapola a competência do poder; Ambos são cometidos por ação ou omissão, com dolo ou culpa.
27
# Atos administrativos ato administrativo: definição
A **exteriorização/declaração** da vontade de agentes da **Administração Pública ou de seus delegatários**, se **sob regime de direito público**, que vise à **produção de efeitos jurídicos imediatos e concretos**, com fim de atender ao interesse público. ## Footnote **Omissão ** não é ato administrativo; pode ser considerado um fato.
28
# Atos administrativos Ato administrativo vs fato administrativo
* Ambos produzem efeitos jurídicos concretos; * Os efeitos do fato não decorrem de manifestação de vontade da adm. pública. ## Footnote Ex: varrição de rua, apreensaão de materiais (atividades materiais) morte, raios, decurso do tempo... (acontecimentos naturais); silêncio da administração
29
# Atos administrativos Atributos/Característivas dos atos administrativos
PITA: * Presunção de legitimidade (legal e baseado em fatos) [sempre presente]; * Imperatividade; * Autoexecutoriedade (execução independente, sem decisão judicial); * Tipicidade (atos que a lei tipifica) (sempre presente);
30
# Atos administrativos Presunção de legitimidade e verídico
**Todo** ato administrativo será presumidamente legal (lei) e verídico (fatos) até que se prove o contrário (*juris tantum*), ou seja, os atos, mesmo inválidos, terão efeitos imediatos, assim como os atos inválidos, enquanto não decretada a invalidade. Nessa situação, o ônus da prova é invertido. ## Footnote *juris tantum*: admite prova em contrário
31
# Atos administrativos Autoexecutoriedade
É a desnecessidade de prévia autorização judicial para praticar ato administrativio. Quando: * Urgência; * Expressa previsão legal. Duas dimensões: 1. Executoriedade: meios diretos de coerção 2. Exigibilidade (sempre tem): meios indiretos de coerção ## Footnote Multa não é ato autoexecutório
32
# Atos administrativos Tipicidade
Ato administrativo deve ser tipificado em lei (princípio da legalidade). **Não vale para contratos**, pois são bilaterais. Ou seja, pode ser celebrados contrato inominados. ## Footnote Multa não é ato autoexecutório
33
# Atos administrativos Classificação dos atos administrativos: quanto aos destinatários do ato
Atos gerais/normativos/regulamentares: * Destinatários indeterminados; Atos individuais: * Destinatários determinados; * Podem ser singulares ou plúrimos; Obs: os atos individuais devem observar os atos gerais. ## Footnote Destinatários indeterminados ex: regulamentos, resoluções, regimentos, instituições normativas.
34
# Atos administrativos Classificação dos atos administrativos: quanto à formação de vontade
**Atos simples**: * Depende da vontade de um **único órgão**. **Atos complexos**: * Depende da vontade de **dois ou mais órgãos**; * Para formar **um único ato**; **Atos compostos**: * Vontade de um único órgão, mas verificado por outro; * Isso formará dois atos: um principal e um acessário. | Cai bastante ## Footnote Exemplos
35
# Atos administrativos (atos complexos) Concessão de aposentadoria
1. Receita Federal concede a aposentadoria; 2. Envia para o tribunal de contas para avaliar a legalidade do ato (prazo de 5 anos ou registro tácito); 3. O ato será registrado pelo tribunal, completando a formação do ato. Sendo assim um **ato complexo**. | Em regime de próprio de previdência social. ## Footnote Os proventos são concedidos desde a concessão pela receita, sob os efeitos preliminares do ato administrativo.
36
# Atos administrativos Classificação dos atos administrativos: quanto às prerrogativas
**Atos de império**(vertical): * Emanam do poder extroverso (supremacia) do Estado; * Ex: desapropriação, multas adm., interdição. **Atos de gestão**(horizontal): * Praticado em situação de igualdade com os particulares * Ex: abertura de licitação, alienação de bens inservíveis; **Atos de expediente**: * Sem conteúdo decisório.
37
# Atos administrativos Classificação dos atos administrativos: quanto aos requisitos de validade
**Ato válido**: * Nenhum vício Atos inválidos: 1. **Ato nulo**: possui vício insanável que necessita de declaração de nulidade com efeitos retroativos; 2. **Ato anulável**: vício sanável. Passível de nulidade ou convalidação. **Ato inexistente**: * Possui apenas a aparência de um ato (usurpador de função pública/ato juridicamente impossível). ## Footnote às vezes as bancas junta ato anulável e ato nulo.
38
# Atos administrativos Classificação dos atos administrativos: quanto à exequibilidade
**Ato perfeito**: * já completou seu ciclo de formação; **Ato eficaz**: * disponível para a produção de efeitos; * não está sujeito a termos e condições; Ato pendente: * Perfeito, mas sujeito a condição ou termo. Ato consumado: * já exauriu ## Footnote às vezes as bancas junta ato anulável e ato nulo.
39
# Atos administrativos Elementos dos atos administrativos
* **Competência**: que pode praticar o ato [vinculado]; * **Finalidade**: para quê [vinculado]; * **Forma**: meio de exteriorização do ato [vinculado]; * **Motivo**: causa da prática; * **Objeto**: conteúdo do ato (o próprio ato).
40
# Atos administrativos Elementos dos atos administrativos: competência (sujeito) - fontes
Fontes de competência: 1. Primárias: * CF/88; * Lei; 2. Secundárias: * Atos administrativos de organização interna; * Decretos autônomos;
41
# Atos administrativos Elementos dos atos administrativos: competência - características
* Poder-dever: é uma prerrogativa, mas de exercício obrigatório; * irrenunciável; * instranferível (titularidade); * imodificável pela vontade do agente; * imprescritível; * improrrogável.
42
# Atos administrativos Elementos dos atos administrativos: competência - delegação
Regra geral: * se não há impedimento legal, é possível a delegação. * é medida corriqueira discricionária e pode ser revogada a qualquer tempo. Publicação: * a delegação deve ser publicada em meio oficial; * atos praticados devem mencionar expressamente a situação de delegação. * Não se admite delegação integral das competências, apenas parcial (pode conter ressalvas) Responsabilidade: * como regra, quem responde é o agente delegado.
43
# Atos administrativos Elementos dos atos administrativos: competência - competências indelegáveis
CENORA: * Matérias de **c**ompetência **e**xclusiva; * Atos de caráter **no**rmativo; * Decisão de **r**ecursos **a**dministrativos
44
# Atos administrativos Elementos dos atos administrativos: competência - avoção
* medida excepcional; * temporária; * devidamente fundamentada; * apenas de órgão/agente; hierarquicamente inferior (vertical); vedada: * avocação de competência exclusiva
45
# Atos administrativos Elementos dos atos administrativos: competência - vícios
sanável: * vício quanto à pessoa, quando não for competência exclusiva; insanável: * outros defeitos.
46
# Atos administrativos Elementos dos atos administrativos: finalidade - dimensões
Geral ou mediata: * satisfação do interesse público, **invariavelmente**; Específica ou imediata: * resultado específico esperado (objeto do ato, variável).
47
# Atos administrativos Elementos dos atos administrativos: forma
* atos adm. devem ser escritos e publicados (princípio da solenidade) [há exceções não escritas]; * A forma pode ser flexibilizada por algumas leis, mas a regra é que é um elemento vinculado;
48
# Atos administrativos Elementos dos atos administrativos: forma - motivação
Motivação (parte da forma do ato) ≠ motivo (causas, elemento do ato); * Há muita divergência no que diz respeito a obrigatoriedade de motivação, mas de forma geral, quando o direito de alguém é atingido, deve-se motivar o ato. * Motivação normalmente é prévia ou concomitante, mas pode vir a ser tardia, excepcionalmente. * pode ser contextual ou por referência (aliunde/ per relationem) ## Footnote * Decisões administrativas dos tribunais e MP devem ser motivadas (CF, art. 93) * Lista de atos que devem ser motivados (Lei 9.784, art. 50)
49
# Atos administrativos Elementos dos atos administrativos: forma - motivação: teoria dos motivos determinantes
Vincula-se à validade do ato administrativo aos motivos que determinaram sua prática. Isto é, se a motivação é falsa, o ato é inválido. Todo ato que foi motivada, seja qual for, está passível de invalidação por falsa motivação.
50
# Atos administrativos Elementos dos atos administrativos: forma - vícios
insanável: * vício em formalidade essencial. sanável: * vício em forma não essencial.
51
# Atos administrativos Elementos dos atos administrativos: motivo (causa)
Razões de fato e de direito que fundamentam o ato administrativo.
52
# Atos administrativos Elementos dos atos administrativos: objeto (conteúdo)
Efeito jurídico imediato do ato. Deve ser: * lícito; * possível; * certo e; * moral. ## Footnote Se confunde com o próprio ato e com a sua finalidade específica.
53
# Atos administrativos Elementos acidentais dos atos administrativos
Elementos não essenciais do ato adm. que se vincula com o objeto do ato. * Encago (ônus) * Termo (evento futuro e certo) * Condição (evento futuro e incerto)
54
# Atos administrativos Espécies de ato administrativos
* Normativo; * Ordinatório; * Negocial; * Enunciativo; * Punitivo. | NONEP
55
# Atos administrativos Espécies de ato administrativo: atos normativos (gerais)
* Veiculam regras gerais e abstratas; * Alcançam número de destinatários indeterminado; * Conteúdo de lei, mas forma de ato; ## Footnote Não inova ordenamento jurídico
56
# Atos administrativos Espécies de ato administrativo: atos normativos (gerais) - principais atos
* Decretos regulamentares ou de execução (esmiuçar a lei); * Decretos autônomos ou independentes (organização da adm.); * Instruções normativas (ministros de estado/orgãos superiores: esmiuçar o decreto); * Resoluções (altas autoridades/tribunais/legislativo: matéria de competência específica); * Regimentos (reger o funcionamento interno de um órgão); * Deliberações (órgão colegiados: . ## Footnote Não inova ordenamento jurídico
57
# Atos administrativos Espécies de ato administrativo: atos ordinatórios
* emanam do poder hieráquico; * âmbito interno.
58
# Atos administrativos Espécies de ato administrativo: atos ordinatórios - principais atos
* Intruções * Circulares internas * Ordens de serviço * Portarias (regra geral, mas também podem ter conteúdo normativo) * Ofícios * Memorando
59
# Atos administrativos Espécies de ato administrativo: atos negociais
* consentimento da Adm. → possibilita ao particular o exercício de uma atividade ou uso de bem público; * em geral, decorrem do poder de polícia. ## Footnote Alvará pode ser de licença (ato vinculado) ou de autorização (ato discricionário)
60
# Atos administrativos Espécies de ato administrativo: atos negociais: Licença vs autorização vs permissão
Licença: * Há direito subjetivo; * Ato vinculado; * Definitivo; Autorização: * Mero interesse; * Ato discricionário; * Precário; * Revogável. Permissão (de uso de bem público): igual a autorização, só que mais perene
61
# Atos administrativos Espécies de ato administrativo: atos enunciativos