DIREITO CIVIL Flashcards

1
Q

DIR. CIVIL. Qual a teoria interpretativa do negócio jurídico atual?

A

Teoria da Declaração. O juiz verificará a intenção das partes a partir do que por elas foi declarado.

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2
Q

DIR. CIVIL. São deveres anexos de conduta ao negócio jurídico, derivados do princípio da boa-fé objetiva:

A
  1. Dever de proteção.
  2. Dever de informação.
  3. Dever de cooperação - lealdade.
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3
Q

DIR CIVIL. Além da mora e do inadimplemento absoluto, qual a outra via que enseja a responsabilidade contratual?

A

Violação positiva do contrato (inadimplemento ruim): desrespeito à boa-fé objetiva.

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4
Q

DIR. CIVIL. O que é o abuso de direito chamado Supressio?

A

É a quebra da boa-fé objetiva quando titular do direito fica omisso quanto a ele, por muito tempo, e depois resolve utilizá-lo, quebrando as expectativas da outra parte.
“A disposição contratual foi renunciada pelo comportamento reiterado”.

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5
Q

DIR. CIVIL. O que significa a regra do tu quoque (abuso de direito)?

A

Nenhum contratante, antes de cumprida sua própria obrigação, pode exigir o implemento da do outro.

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6
Q

DIR. CIVIL. Hipóteses em que é proibida a cessão de crédito: (3)

A

1 - cláusula no contrato que proíbe.
2 - créditos personalíssimos.
3 - proibição legal.

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7
Q

DIR. CIVIL. O que é a cessão de crédito e quais são as suas 2 modalidades?

A

O credor originário (cedente) cede o seu crédito para um novo credor (cessionário).
*Cessão pro soluto: o cedente garante a existência do crédito.
*Cessão pro solvendo: o cedente garante a existência e o adimplemento do crédito.

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8
Q

DIR. CIVIL. Por o devedor não ser parte do negócio de cessão de crédito, não há necessidade de informa-lo sobre a transmissão do crédito.
V ou F.

A

Falso. Ele precisa ser notificado, sob pena de que a cessão não produza efeitos sobre ele.

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9
Q

DIR. CIVIL. Quais são as duas formas de transmissão da obrigação?

A

1- cessão de crédito
2 - assunção da dívida

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10
Q

DIR. Nas obrigações de fazer infungível o adimplemento não pode ser realizado por terceiro estranho ao contrato.
V ou F.

A

Verdadeiro, pois trata-se de obrigação personalíssima.

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11
Q

DIR. CIVIL. É legítima a doação de ascendentes para descendente, independentemente da anuência dos demais, eis que o ato importa antecipação do que lhe cabe na herança
V OU F?

A

Verdadeiro.

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12
Q

DIR CIVIL. A compra e venda de ascendente para descendente só pode ser impedida pelos demais descendentes e pelo cônjuge, se a oposição for unânime.
V OU F?

A

Falso!

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13
Q

Dir. Civil. Em caso de enriquecimento sem causa, a restituição é feita com correção monetária ou não? E se for objeto determinado?

A

Com correção monetária, independentemente de boa-fé. Se o objeto for determinado, pelo valor do bem na época em que foi exigido.

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14
Q

Dir. Civil. O mandato pode ser expresso ou tácito, verbal ou escrito. V ou F?

A

VERDADEIRO

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15
Q

Dir. Civil. A aceitação do mandato NÃO pode ser tácita. V OU F?

A

Falso!

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16
Q

DIR. CIVIL. O que se entende por exceção de inseguridade?

A

Se, depois de concluído o contrato, sobrevier a uma das partes contratantes diminuição em seu patrimônio capaz de comprometer ou tornar duvidosa a prestação pela qual se obrigou, pode a outra recusar-se à prestação que lhe incumbe, até que aquela satisfaça a que lhe compete ou dê garantia bastante de satisfazê-la.

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17
Q

DIR. CIVIL. Segundo o código civil, a interpretação do negócio jurídico, conforme a boa-fé deve:

A

I. Ser confirmado pelo comportamento das partes posterior a celebração do negócio,
II. Corresponder aos usos, costumes e práticas do mercado relativas ao tipo de negócio,
III. For mais benéfico à parte que não redigiu o dispositivo,
IV. Corresponder a qual seria a razoável negociação das partes sobre a questão discutida.

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18
Q

DIR. CIVIL. As partes poderão livremente pactuar regras de interpretação diversas daquelas previstas em lei. V OU F?

A

Verdadeiro!

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19
Q

DIR. CIVIL. Se o objeto não cumpre os três requisitos inerentes ao negócio jurídico, o que ocorre?

A

Ser não lícito ==> obrigação é nula
Ser impossível ==> obrigação é nula (se parcial, apenas a parte parcial).
Ser indeterminável ==> obrigação é nula

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20
Q

DIR. CIVIL. Em situações excepcionais é possível as convenções de pagamento em ouro ou em moedas estrangeira. V ou F?

A

Verdadeiro! São nulas as convenções de pagamento em ouro ou em moeda estrangeira, bem como para compensar a diferença entre o valor desta e o da moeda nacional, excetuados os casos previstos na legislação especial.

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21
Q

DIR. CIVIL. A incapacidade do sujeito que pactua um negócio jurídico gera:

A

Absoluta: nulidade.
Relativa: anulabilidade.

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22
Q

DIR. CIVIL. Nas obrigações alternativas, o que acontece caso, por culpa do devedor, todas as prestações se tornarem impossíveis?

A

• se é o credor que escolhe: equivalente (valor de qualquer uma das prestações) + perdas e danos.
• se é o devedor que escolhe: equivalente (valor da última que se impossibilitou) + perdas e danos.

23
Q

DIR. CIVIL. É possível, nas obrigações alternativas, escolher uma parte de cada prestação?

A

Não! É proibido.

24
Q

DIR. CIVIL. Nas obrigações alternativas, se uma das duas prestações não puder ser objeto de obrigação ou se tornada inexeqüível, subsistirá o débito quanto à outra. V ou F.

A

Verdadeiro!

25
Q

DIR. CIVIL. Nas obrigações alternativas, se todas as prestações se tornarem impossíveis, sem culpa do devedor, o que ocorre?

A

Extingue a OBRIGAÇÃO!

26
Q

DIR. CIVIL. O que acontece se, por culpa do devedor, uma das obrigações alternativas se tornar impossível e a escolha coubesse ao credor?

A

O credor tem duas opções:
1. Receber a outra disponível.
2. Receber o equivalente + perdas e danos.

27
Q

DIR. CIVIL. NAS OBRIGAÇÕES ALTERNATIVAS DE QUEM É, EM REGRA, A RESPONSABILIDADE DE FAZER A ESCOLHA ENTRE AS PRESTAÇÕES?

A

DEVEDOR.

28
Q

DIR. CIVIL. Quais as hipóteses de anulabilidade e nulidade do casamento?

A

É anulável o casamento:
I - de quem não completou a idade mínima para casar;
II - do menor em idade núbil, quando não autorizado por seu representante legal;
III - por vício da vontade, nos termos dos arts. 1.556 a 1.558;
IV - do incapaz de consentir ou manifestar, de modo inequívoco, o consentimento;
V - realizado pelo mandatário, sem que ele ou o outro contraente soubesse da revogação do mandato, e não sobrevindo coabitação entre os cônjuges;
VI - por incompetência da autoridade celebrante.

Nulidade: causas de IMPEDIMENTO.

29
Q

DIR. CIVIL. QUAIS SÃO AS CAUSAS DE IMPEDIMENTO DO CASAMENTO (7):

A

Não podem casar:
I - os ascendentes com os descendentes, seja o parentesco natural ou civil;
II - os afins em linha reta;
III - o adotante com quem foi cônjuge do adotado e o adotado com quem o foi do adotante;
IV - os irmãos, unilaterais ou bilaterais, e demais colaterais, até o terceiro grau inclusive;
V - o adotado com o filho do adotante;
VI - as pessoas casadas;
VII - o cônjuge sobrevivente com o condenado por homicídio ou tentativa de homicídio contra o seu consorte.

30
Q

DIR. CIVIL. NÃO PODEM OS MENORES DE 16 ANOS SE CASAREM. V OU F?

A

EM TESE, VERDADEIRO. MAS É HIPÓTESE DE ANULABILIDADE QUE SÓ PODE SER ALEGADA PELO REPRESENTANTE LEGAL E OS PRÓPRIOS CÔNJUGES.

A GRAVIDEZ IMPEDE A ANULAÇÃO.
CASO OS REPRESENTANTES TIVEREM MANIFESTADO OU AGIDO COMO QUEM ACEITOU, também NÃO PODEM PEDIR A ANULAÇÃO.

31
Q

DIR. CIVIL. Como ajuizar um processo de falência?

A

Tem que provar insolvência do devedor EMPRESÁRIO.

  1. Apenas com insolvência jurídica ==> presunção (impontualidade, atos ruinosos).
    1.1. Impontualidade: não pagar na data do vencimento (dívida maior de 40 salários mínimos - somando todos os títulos). O título deve estar protestado.
    +
    Executado, por qualquer quantia, não paga, não deposita e não nomeia à penhora bens suficientes.

1.2. Atos ruinosos (“fraude”)

a) liquidação precipitada de seus ativos ou lança mão de meio ruinoso ou fraudulento para realizar pagamentos;
b) realiza ou tenta realizar negócio simulado ou alienação de parte ou da totalidade de seu ativo a terceiro, credor ou não;
c) transfere estabelecimento a terceiro, credor ou não, sem o consentimento de todos os credores e sem ficar com bens suficientes para solver seu passivo;
d) simula a transferência de seu principal estabelecimento com o objetivo de burlar a legislação ou a fiscalização ou para prejudicar credor;
e) dá ou reforça garantia a credor por dívida contraída anteriormente sem ficar com bens livres e desembaraçados suficientes para saldar seu passivo;
f) ausenta-se sem deixar representante habilitado e com recursos suficientes para pagar os credores, abandona estabelecimento ou tenta ocultar-se de seu domicílio, do local de sua sede ou de seu principal estabelecimento;
g) deixa de cumprir obrigação assumida no plano de recuperação judicial.

32
Q

DIR. EMP. Qual a diferença entre a ação ordinária e a ação de falência?

A

Na ação de falência são todos os credores contra um único devedor. Tanto que há ordem de preferência.

33
Q

DIR. EMP. O que ocorre após a sentença de falência?

A

Venda dos bens para pagar os credores.

A falência é mecanismo de preservação de benefícios econômicos e sociais decorrentes da atividade empresarial, por meio da liquidação imediata do devedor e da rápida realocação útil de ativos da economia.

34
Q

DIR. EMP. Qual a competência para a ação de falência?

A

O foro do principal estabelecimento do devedor.

Conexão: o juízo da falência é indivisível e competente para conhecer todas as ações sobre bens, interesses e negócios do falido, ressalvadas as causas trabalhistas, fiscais e aquelas não reguladas nesta Lei em que o falido figurar como autor ou litisconsorte ativo.

35
Q

DIR. EMP. Quem pode requerer a falência do devedor?

A

I. O próprio devedor (sobrevivente)
II. O conjuge sobrevivente, qualquer herdeiro devedor ou inventariante.
III. Sócio (quem tem cota ou é acionista), na forma da lei e no estatuto da empresa.
IV. Qualquer credor
Se o credor for empresário deve estar REGULAR.
Se o credor for internacional, tem que prestar caução.

36
Q

DIR. EMP. Qualquer credor pode pedir a falência da empresa. V ou F?

A

Falso, se for credor empresário apenas os regulares.

37
Q

DIR. EMP. Quem por dolo requerer a falência de outrem será condenado a indenizar o devedor, apurando-se as perdas e danos em liquidação de sentença. V ou F?

A

Verdadeiro.
Responde solidariamente se for + de 1 credor.

38
Q

DIR. EMP. Quem pode falir no Brasil?

A
  1. Empresário (individual ou não)
    Exceções: sociedade de economia mista, empresa pública, instituição financeira (BANCO) ==> NÃO PODEM FALIR.
  2. PODEM FALIR E não É EMPRESÁRIO:
    2.1. Sócio com responsabilidade ilimitada + espolio do empresário (prazo de 1 ano) + cooperativa médica
39
Q

DIR. EMP. No caso de impontualidade no procedimento de falência, o devedor poderá, depositar o valor correspondente ao total do crédito, no prazo da contestação. Hipótese em que a falência não será decretada. V OU F?

A

Verdadeiro.

Depósito elisivo.
Deve vir com correção monetária, juros e honorários advocatícios.

40
Q

DIR. EMP. Na ação de falência quais atitudes o réu pode ter no prazo para apresentar contestação?

A
  1. Contestar
  2. Apresentar depósito elisivo (pagar a dívida em caso de impontualidade, com juros, correção monetária e honorários).
  3. Pedir a recuperação da empresa

Lembrando que do prazo é de 10 dias.

41
Q

DIR. EMP. Até quando retroage os efeitos da falência?

A

Até 90 dias anteriores contados do pedido de falência ou do pedido de recuperação judicial ou do 1 protesto.

42
Q

DIR. EMP. O administrador judicial pode ser qualquer sujeito. V ou F?

A

VERDADEIRO.
Preferencialmente advogado, administrador e etc.
Pode ser PJ.
Remuneração: até 5% do valor arrecadado (microempresa o máximo é 2%)

43
Q

DIR. EMP. Quais os efeitos da decretação falência ou da recuperação judicial?

A

I. O falido fica inabilitado para exercer qualquer atividade empresarial até a sentença que extingue suas obrigações.

II. Suspensão: execuções em desfavor do falido, prescrição das obrigações o falido.
II.1. Exceto: ações ilíquidas.

III. Proibição: atos de constrição (penhora, etc).

As suspensões e proibições só podem se dar em 180 dias e só podem ser prorrogados 1 vez, desde que não haja culpa do devedor.

44
Q

DIR. EMP. É possível determinar suspensão e proibição (efeitos do deferimento da recuperação judicial) antes da sentença?

A

Sim, como medida cautelar.

45
Q

DIR. EMP. Quais os créditos sujeitos à recuperação judicial?

A

Estão sujeitos à recuperação judicial todos os créditos existentes na data do pedido, ainda que não vencidos.

SALVO:
• ALIenação FIduciária;
• Arrendamento mercantil (leasing);
• PROmissário comprador com cláusula de irrevogabilidade e proprietário com reserva
de domínio;
• Adiantamento a contrato de câmbio para exportação;
* Execuções fiscais - mas se tiver atos de constrição, o juiz tem que avaliar.

• OBRIGAções decorrentes dos atos cooperativos praticados pelas sociedades cooperativas
com seus cooperados,
• OBRIGAções a título gratuito; e
• DESpesas para tomar parte na falência ou na recuperação.

46
Q

DIR. EMP. O que é o plano alternativo de recuperação judicial?

A

Para evitar a decretação da falência, o devedor pode apresentar plano de recuperação judicial. Caso os credores rejeitarem o plano eles podem manifestar interesse em apresentar o seu PRÓPRIO PLANO - plano alternativo (30 dias).

47
Q

DIR. EMP. Garantia outorgada a credor novo, constituído durante a vigência da recuperação/falência, poderá ser declarada ineficaz. V OU F?

A

FALSO.
A alienação de bens ou garantia outorgada pelo devedor a adquirente ou financiador de BOA-FÉ, desde que realizada mediante AUTORIZAÇÃO JUDICIAL EXPRESSA ou PREVISTA NO PLANO DE RECUPERAÇÃO, não poderá ser anulada ou tornada ineficaz após a consumação do negócio jurídico com o recebimento dos recursos correspondentes pelo devedor.

48
Q

DIR. EMP. A alienação de bens do ativo na falência far-se-à independentemente da conjuntura do mercado no momento da venda ser favorável ou desfavorável, V OU F?

A

VERDADEIRO.

49
Q

DIR. EMP. A alienação de bens do ativo na falência independerá da consolidação do quadro-geral de credores, podendo contar com serviços de terceiros e deverá ocorrer no prazo máximo de 180 dias, não estando sujeita a aplicação do conceito “preço vil”. V OU F?

A

VERDADEIRO

50
Q

DIR. EMP. A sentença constitutiva de falência, no contrato de promessa de compra e venda de imóveis…

A

Não resolve o contrato, incumbira ao administrador judicial dar cumprimento ao contrato

51
Q

DIR. CIVIL. ENTRAM NA COMUNHÃO PARCIAL DE BENS (5)…

A

I - os bens adquiridos na constância do casamento por título oneroso, ainda que só em nome de um dos cônjuges;

II - os bens adquiridos por fato eventual, com ou sem o concurso de trabalho ou despesa anterior; (LOTERIA)

III - os bens adquiridos por doação, herança ou legado, em favor de AMBOS os cônjuges;

IV - as benfeitorias em bens particulares de cada cônjuge;

V - os frutos dos bens comuns, ou dos particulares de cada cônjuge, percebidos na constância do casamento, ou pendentes ao tempo de cessar a comunhão.

52
Q

DIR. CIVIL. Art. 1.638. Perderá por ato judicial o poder familiar o pai ou a mãe que:

A

II - deixar o filho em abandono;

III - praticar atos contrários à moral e aos bons costumes;

IV - incidir, reiteradamente, nas faltas previstas no artigo antecedente.

V - entregar de forma irregular o filho a terceiros para fins de adoção.

Parágrafo único. Perderá também por ato judicial o poder familiar aquele que:
I – praticar contra a mae pai ou filhos:
a) homicídio, feminicídio ou lesão corporal de natureza grave ou seguida de morte, quando se tratar de crime doloso envolvendo violência doméstica e familiar ou menosprezo ou discriminação à condição de mulher;

b) estupro ou outro crime contra a dignidade sexual sujeito à pena de reclusão;

II – praticar contra filho, filha ou outro descendente:

a) homicídio, feminicídio ou lesão corporal de natureza grave ou seguida de morte, quando se tratar de crime doloso envolvendo violência doméstica e familiar ou menosprezo ou discriminação à condição de mulher;

b) estupro, estupro de vulnerável ou outro crime contra a dignidade sexual sujeito à pena de reclusão

53
Q

DIR. SOC. Quais são os 3 principais tipos de sociedade:

A
  1. Sociedade simples: +2 profissionais prestadores de serviço, na mesma área, com registro em conselho de classe. O patrimonio se confunde com o do sócio. (EX: advogado e dentista).
  2. Sociedade limitada: cada um dos sócios investe um percentual no CAPITAL SOCIAL, que será proporcional a sua participação na empresa (também nas dívidas). Atividade empresarial (precisa ter registro na Junta Comercial). Sigla: LTDA.
  3. Sociedade Anônima: capital divido por ações. Capital aberto: pode ser negociado na bolsa de valores. Capital fechado: não há possibilidade - bolsa de valores. Estatuto Social.