O que são os direitos sociais?
“Art. 6º - São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e a infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.”
O que é o princípio da “RESERVA DO POSSÍVEL”?
O que é o princípio da “MÍNIMO EXISTENCIAL”?
O que é o princípio da “VEDAÇÃO DO RETROCESSO”?