Dos sujeitos do processo Flashcards

(235 cards)

1
Q

Quais são os deveres das partes, procuradores e todos que participam do processo (Art. 77, CPC)?

A

I - Expor os fatos conforme a verdade.
II - Não formular defesa sem fundamento.
III - Não produzir provas ou atos desnecessários.
IV - Cumprir decisões judiciais.
V - Atualizar endereço nos autos.
VI - Não praticar inovação ilegal no estado de fato do bem.
VII - Atualizar dados cadastrais junto ao Judiciário e à Administração Tributária.

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2
Q

Qual é a penalidade por violar os deveres do Art. 77, incisos IV e VI?

A

Multa de até 20% do valor da causa, conforme a gravidade da conduta

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3
Q

O que acontece se a multa do §2º não for paga no prazo fixado pelo juiz?

A

Será inscrita como dívida ativa da União ou do Estado após o trânsito em julgado da decisão

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4
Q

A multa pode ser aplicada a advogados públicos ou membros do MP e Defensoria?

A

Não, aplica-se apenas a advogados privados, salvo responsabilidade disciplinar

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5
Q

O que dispõe o §8º do Art. 77 do CPC?

A

O representante judicial da parte não pode ser compelido a cumprir decisão em seu lugar.

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6
Q

O que é vedado pelo Art. 78 do CPC?

A

Empregar expressões ofensivas nos escritos apresentados

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7
Q

O que o juiz pode fazer diante de conduta ofensiva nos autos (Art. 78)?

A

Advertir, determinar risco das expressões, expedir certidão e cassar a palavra

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8
Q

Quem responde por perdas e danos no processo civil conforme o Art. 79 do CPC?

A

Aquele que litigar de má-fé como autor, réu ou interveniente

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9
Q

Quem é considerado litigante de má-fé segundo o Art. 80 do CPC?

A

I - Deduz pretensão ou defesa contra texto expresso de lei ou fato incontroverso.
II - Altera a verdade dos fatos.
III - Usa o processo para objetivo ilegal.
IV - Opoe resistência injustificada ao andamento do processo.
V - Age temerariamente.
VI - Provoca incidente infundado.
VII - Interpõe recurso manifestamente protelatório

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10
Q

Qual o entendimento do JDPC 161 sobre litigância de má-fé?

A

É litigante de má-fé quem menciona precedente inexistente

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11
Q

O que é o abuso processual, segundo o Enunciado 170 da III JDPC?

A

É a caracterização por comportamentos ilícitos em um único processo ou em vários, com objetivo de prejudicar o andamento ou a defesa

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12
Q

Qual a multa para litigante de má-fé, conforme o Art. 81 do CPC?

A

Multa entre 1% e 10% do valor corrigido da causa, além da indenização pelos prejuízos e despesas processuais

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13
Q

O que acontece quando há dois ou mais litigantes de má-fé no mesmo processo?

A

O juiz condenará cada um na proporção do respectivo interesse ou solidariamente se houver conluio

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14
Q

Como é fixada a multa quando o valor da causa for irrisório ou inestimável?

A

Até 10 vezes o valor do salário-mínimo

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15
Q

Como será fixado o valor da indenização se não for possível mensurá-lo?

A

Por arbitramento ou procedimento comum, nos próprios autos

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16
Q

Quem deve prestar caução segundo o Art. 83 do CPC?

A

O autor, brasileiro ou estrangeiro, que residir fora do Brasil ou deixar de residir no país durante o processo, se não tiver bens no Brasil suficientes para pagamento de custas e honorários

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17
Q

Quando não será exigida caução segundo o §1º do Art. 83 do CPC?

A

I - Se houver tratado internacional dispensando caução;
II - Em execução de título extrajudicial;
III - Na reconvenção

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18
Q

O que permite o §2º do Art. 83 do CPC se a caução se tornar insuficiente durante o processo?

A

O interessado pode pedir reforço da caução, justificando com a depreciação do bem dado em garantia ou relevância do reforço

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19
Q

O que diz o JDPC 4 sobre tratado internacional e caução?

A

Tratado internacional que dispense caução impõe a liberação da caução previamente prestada

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20
Q

O que abrangem as despesas processuais segundo o Art. 84 do CPC?

A

Custas, indenização de viagem, remuneração de assistente técnico e diária de testemunha

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21
Q

Quem deve pagar os honorários advocatícios segundo o Art. 85 do CPC?

A

O vencido deve pagar os honorários ao advogado do vencedor

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22
Q

Em quais hipóteses são devidos honorários advocatícios cumulativamente (§1º do Art. 85)?

A

Na reconvenção, cumprimento de sentença, fase recursal, execução resistida ou não

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23
Q

Qual é o limite dos honorários segundo o §2º do Art. 85?

A

Entre 10% e 20% sobre o valor da condenação, proveito econômico ou valor atualizado da causa

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24
Q

Quais critérios devem ser considerados na fixação dos honorários (§2º do Art. 85)?

A

I - Grau de zelo;
II - Lugar da prestação do serviço;
III - Natureza e importância da causa;
IV - Tempo e trabalho despendido pelo advogado

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25
Quais são os percentuais de honorários quando a Fazenda Pública é parte?
I - Até 200 SM: 10%-20%; II - 200 a 2.000 SM: 8%-10%; III - 2.000 a 20.000 SM: 5%-8%; IV - 20.000 a 100.000 SM: 3%-5%; V - Acima de 100.000 SM: 1%-3%
26
O que determina o §5º do Art. 85?
I - Os percentuais dos incisos I a V devem ser aplicados desde logo, quando líquida a sentença; II - Se ilíquida, a definição do percentual ocorrerá quando liquidado o julgado
27
O que é necessário para que uma pessoa tenha capacidade de estar em juízo?
Estar no exercício de seus direitos (Art. 70)
28
Quem representa ou assiste o incapaz no processo?
Os pais, tutor ou curador, conforme a lei (Art. 71)
29
Em quais casos o juiz nomeará curador especial?
I. Incapaz, sem representante legal ou com conflito de interesses; II. Réu preso revel ou citado por edital/hora certa, enquanto não tiver advogado (Art. 72).
30
Quem exerce a curatela especial no processo civil?
A Defensoria Pública, conforme o parágrafo único do Art. 72
31
O que trata o Art. 73 sobre o cônjuge e ações sobre direito real imobiliário?
Requer consentimento do outro cônjuge, salvo casamento sob regime de separação absoluta de bens
32
Quando ambos os cônjuges devem ser citados na ação (Art. 73, §1º)?
I. Ações sobre direito real imobiliário (exceto separação absoluta); II. Fatos relativos ao casal; III. Dívida contraída por um em benefício da família; IV. Ações sobre ônus reais sobre bem comum
33
O que determina o § 2º do Art. 73 sobre ações possessórias?
A participação do cônjuge autor ou réu é indispensável se o ato de posse foi praticado por ambos
34
Quando o consentimento do cônjuge pode ser suprido judicialmente?
Quando for negado sem justo motivo, ou for impossível obtê-lo (Art. 74)
35
O que acontece se faltar o consentimento necessário e não for suprido judicialmente?
O processo é invalidado (Art. 74, Parágrafo único)
36
Quem representa a União em juízo?
A Advocacia-Geral da União, diretamente ou por órgão vinculado (Art. 75, I)
37
Quem representa o Estado e o DF em juízo?
Seus respectivos procuradores (Art. 75, II)
38
Quem pode representar o Município judicialmente?
O prefeito, procurador ou associação autorizada (Art. 75, III)
39
Como são representadas as autarquias e fundações de direito público?
Por quem a lei do ente federado designar (Art. 75, IV)
40
Quem representa a massa falida e a herança jacente ou vacante?
Massa falida: administrador judicial (Art. 75, V); Herança jacente/vacante: curador (Art. 75, VI).
41
Quem representa o espólio e os sucessores do falecido?
Espólio: inventariante (Art. 75, VII); Sucessores: são intimados quando o inventariante for dativo (§ 1º)
42
Quem representa pessoa jurídica sem designação expressa?
Os diretores (Art. 75, VIII)
43
Quem representa sociedades e associações sem personalidade jurídica?
A pessoa a quem couber a administração dos bens (Art. 75, IX)
44
Como a pessoa jurídica estrangeira pode atuar em juízo no Brasil?
Por seu gerente, representante ou administrador de filial/agência aberta ou instalada no país (Art. 75, X)
45
Quem representa o condomínio em juízo?
O síndico (Art. 75, XI)
46
A sociedade sem personalidade jurídica pode alegar irregularidade em juízo?
Não, não pode opor a irregularidade de sua constituição quando demandada (§ 2º)
47
O que ocorre se for verificada incapacidade ou irregularidade de representação?
O juiz suspenderá o processo e concederá prazo razoável para sanar o vício (Art. 76)
48
O que acontece se a parte não sanar o vício no prazo (fase de conhecimento)?
I. Processo pode ser extinto (autor); II. Réu será revel; III. Terceiro será excluído do processo (§ 1º)
49
O que ocorre se a parte não sanar o vício no prazo (fase recursal)?
I. Recurso não será conhecido (recorrente); II. Contrarrazões serão desentranhadas (recorrido) (§ 2º)
50
Quando é proibida a apreciação equitativa para fixação de honorários segundo o § 6º-A do Art. 85 do CPC?
Quando houver condenação ou proveito econômico obtido ou valor da causa for líquido ou liquidável — salvo exceções do § 8º
51
Em que hipótese não serão devidos honorários no cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública (§ 7º)?
Quando o cumprimento for para expedição de precatório e não houver impugnação
52
Como o juiz deve fixar honorários em causas com valor inestimável, irrisório ou baixo, segundo o § 8º?
Por apreciação equitativa, observando os critérios do § 2º
53
O que o juiz deve observar ao fixar honorários por equidade nas hipóteses do § 8º-A?
Valores recomendados pela OAB e limite mínimo de 10% sobre o valor atualizado da causa
54
Como é calculado o percentual de honorários em ação de indenização por ato ilícito contra pessoa (§ 9º)?
Sobre prestações vencidas + 12 prestações vincendas
55
Quando os honorários são devidos mesmo com a perda do objeto (§ 10)?
Sempre que houver atuação em causa, independentemente da perda do objeto
56
O que prevê o § 11 do Art. 85 quanto à majoração dos honorários em grau recursal?
Tribunal majorará os honorários considerando o trabalho adicional, sem ultrapassar os limites dos §§ 2º e 3º
57
O que diz a jurisprudência sobre majoração de honorários em recurso de parte vencedora (§ 11)?
Não cabe majoração se recurso for da parte vencedora apenas para ampliar a condenação e for desprovido
58
O que é a "dupla funcionalidade" dos honorários advocatícios, segundo o STJ?
Remuneração justa pelo trabalho na fase recursal e nas decisões condenatórias anteriores
59
O que ocorre se a verba honorária for recusada pelo relator em decisão monocrática?
O colegiado poderá arbitrá-la, inclusive de ofício
60
Os honorários do § 11 são cumuláveis com multas ou sanções processuais (§ 12)?
Não, são incumuláveis com outras penalidades do art. 77 e outras
61
Qual é o efeito das verbas de sucumbência arbitradas em embargos à execução (§ 13)?
São acrescidas ao valor do débito principal, produzindo todos os efeitos legais
62
Qual a natureza dos honorários advocatícios conforme o § 14?
Têm natureza alimentar e os mesmos privilégios dos créditos trabalhistas; vedada a compensação em caso de sucumbência parcial
63
Advogado sócio pode requerer pagamento de honorários em seu nome (§ 15)?
Sim, salvo se já tiver sido pago à sociedade e for aplicável o § 14
64
Quando incidem juros moratórios sobre honorários fixados (§ 16)?
Quando forem fixados em quantia certa, a partir do trânsito em julgado
65
Honorários são devidos quando o advogado atua em causa própria (§ 17)?
Sim, são devidos normalmente
66
O que fazer se a sentença for omissa quanto aos honorários (§ 18)?
Cabe ação autônoma para definição e cobrança
67
Advogados públicos recebem honorários de sucumbência (§ 19)?
Sim, nos termos da lei
68
O que determina o § 20 sobre aplicação de honorários fixados judicialmente?
Aplica-se aos honorários fixados por arbitramento judicial
69
Quando é proibida a fixação de honorários por equidade?
Quando o valor da causa, proveito econômico ou valor atualizado for elevado
70
Quando é possível arbitramento por equidade (§ 8º e jurisprudência)?
Quando o proveito econômico for inestimável, irrisório, ou o valor da causa for muito baixo
71
Quais são os critérios para arbitramento equitativo de honorários advocatícios?
Aplicado apenas quando não for possível arbitramento pela regra geral ou se os valores forem irrisórios/inestimáveis
72
Aplicado apenas quando não for possível arbitramento pela regra geral ou se os valores forem irrisórios/inestimáveis
Devem ser partilhados proporcionalmente às pretensões entre os escritórios de advocacia distintos
73
Quando é proibida a fixação de honorários por apreciação equitativa?
Quando os valores da condenação, da causa ou do proveito econômico forem elevados
74
Quando é permitida a fixação por equidade nos honorários?
Apenas se o proveito econômico for inestimável, irrisório, ou o valor da causa for muito baixo
75
Como devem ser rateados os honorários em litisconsórcio vencedor?
De forma proporcional entre os integrantes, ou solidária se não houver menção na sentença
76
Qual é a regra geral de rateio dos ônus sucumbenciais?
Aplica-se à pluralidade de autores e réus, com base no valor da causa e não no número de partes
77
O que prevê o FPPC 7 sobre pedido omitido em decisão transitada em julgado?
Pode ser objeto de ação autônoma
78
79
O que determina o FPPC 240 sobre execuções fundadas em título executivo extrajudicial contra a Fazenda Pública?
São devidos honorários, arbitrados nos termos do § 3º do art. 85 do CPC
80
Quando os honorários de sucumbência recursal são devidos conforme FPPC 242?
Sempre que houver decisão, seja unipessoal ou colegiada
81
O que estabelece o JDPC 5 sobre decisão parcial de mérito?
Deve condenar proporcionalmente o vencido a pagar honorários ao advogado vencedor, conforme art. 85 do CPC
82
O que dispõe o FPPC 384 sobre regulamentação?
Não pode suprimir o direito dos advogados públicos aos honorários de sucumbência
83
O que prevê o Art. 86 do CPC sobre sucumbência parcial?
Cada litigante, sendo em parte vencedor e vencido, arcará proporcionalmente com as despesas e honorários
84
O que ocorre se uma das partes sucumbir em parte mínima do pedido (Art. 86, parágrafo único)?
A outra parte arcará integralmente com as despesas e os honorários
85
Como os vencidos respondem pelas despesas e honorários quando há vários autores ou réus (Art. 87)?
Proporcionalmente, salvo se não for feita a distribuição expressa, respondem solidariamente
86
Quem adianta as despesas nos procedimentos de jurisdição voluntária (Art. 88)?
São adiantadas pelo requerente e rateadas entre os interessados
87
No juízo de jurisdição voluntária, o que acontece se não houver litígio (Art. 89)?
Os interessados pagam as despesas proporcionalmente a seus quinhões
88
O que diz o Art. 90 sobre desistência, renúncia ou reconhecimento do pedido?
Despesas e honorários serão pagos por quem desistiu, renunciou ou reconheceu
89
O que ocorre se houver transação sem disposição sobre despesas (Art. 90, § 2º)?
As despesas serão divididas igualmente
90
O que prevê o § 4º do Art. 90 em caso de reconhecimento e cumprimento integral do pedido?
Honorários serão reduzidos pela metade
91
O que determina o Art. 91 sobre despesas processuais promovidas pelo Ministério Público ou Defensoria Pública?
Serão pagas ao final pelo vencido
92
JDPC 6 – Quando é cabível fixação de honorários por equidade?
Apenas nas hipóteses previstas no § 8º do art. 85 do CPC
93
JDPC 7 – A ausência de resposta ao recurso impede honorários?
Não. Não afasta a aplicação do art. 85, § 11, do CPC
94
JDPC 9 – O que se aplica no reconhecimento da procedência em ações contra a Fazenda Pública?
Aplica-se o art. 90, § 4º, com redução de honorários pela metade
95
O que o autor deve fazer para propor novamente a ação após sentença sem resolução do mérito (Art. 92)?
Deve pagar ou depositar em cartório as despesas e honorários da ação anterior
96
Quem arca com as despesas dos atos adiados ou repetidos por necessidade (Art. 93)?
A parte, o Ministério Público, a Defensoria Pública ou o juiz que tenha dado causa ao adiamento ou repetição
97
O que ocorre se o assistido for vencido (Art. 94)?
O assistente será condenado ao pagamento proporcional das custas, conforme sua atuação no processo
98
Quem adianta a remuneração do assistente técnico (Art. 95)?
A parte que o indicou ou, em caso de perícia determinada de ofício ou requerida por ambas, o pagamento será rateado
99
Como é feita a correção da quantia depositada para perícia (Art. 95, §2º)?
Pela ordem do juízo e corrigida monetariamente conforme o art. 465, §4º do CPC
100
Como é feito o pagamento da perícia pelo beneficiário da justiça gratuita (Art. 95, §3º)?
Pode ser custeada com recursos públicos ou pagos com recursos orçamentários da União, Estado ou DF
101
O que ocorre se a Fazenda Pública for responsável por reembolso de perícia paga por beneficiário da gratuidade (Art. 95, §4º)?
Será promovida execução dos valores gastos pela perícia, inclusive quando feita por servidor público
102
O que é vedado para fins do §3º do Art. 95 (Art. 95, §5º)?
É vedada a utilização de recursos do fundo de custeio da Defensoria Pública
103
O que acontece com as sanções aplicadas ao litigante de má-fé (Art. 96)?
Reverterão em benefício da parte contrária; sanções a servidores vão para o Estado ou União
104
Para que podem ser criados fundos por União e Estados segundo o Art. 97?
Para modernização do Judiciário e destinação das sanções pecuniárias impostas às partes ou servidores
105
O que dispõe a Súmula Vinculante 47 sobre honorários advocatícios?
Honorários incluídos na condenação ou destacados do principal são verba de natureza alimentar e devem ser pagos via precatório ou requisição de pequeno valor
106
Súmula 201 do STJ — Como os honorários advocatícios não podem ser fixados?
Não podem ser fixados em salários mínimos
107
Súmula 326 do STJ — A condenação por valor inferior ao pedido implica sucumbência recíproca?
Não. A condenação em valor inferior ao postulado inicialmente não implica sucumbência recíproca
108
Súmula 257 do STF — É cabível honorários na ação regressiva do segurador contra o causador do dano?
Sim, são cabíveis honorários
109
Súmula 450 do STF — O que acontece com os honorários do beneficiário de justiça gratuita que vence?
São devidos honorários, mesmo sendo beneficiário
110
Súmula 616 do STJ — É permitida a cumulação de multa contratual com honorários advocatícios?
Sim, após o advento do CPC vigente
111
Súmula 14 do STF — Como podem ser fixados honorários advocatícios?
Em percentual sobre o valor da causa, com correção monetária desde o ajuizamento
112
Súmula 232 do STJ — Qual é a exigência da Fazenda Pública quando parte no processo?
Está sujeita a depósito prévio dos honorários do perito
113
Súmula 345 do STJ — Honorários são devidos em ações coletivas contra a Fazenda Pública?
Sim, mesmo em ações não embargadas
114
Súmula 421 do STJ — Quando não são devidos honorários à Defensoria Pública?
Quando atua contra a pessoa jurídica de direito público à qual pertence
115
Súmula 453 do STJ — Honorários omitidos em sentença transitada podem ser cobrados?
Não podem ser cobrados em execução ou ação própria (súmula superada pelo art. 85, §18 do CPC/15)
116
Súmula 462 do STJ — A CEF deve reembolsar as custas quando sucumbente em ações do FGTS?
Não, quando representa o FGTS
117
Súmula 488 do STJ — O que diz sobre a repartição de honorários entre advogados?
É inaplicável a acordos ou transações celebrados antes da vigência da Lei 9.469/1997
118
Qual é o marco temporal para aplicação das normas do CPC/15 sobre honorários?
A data da decisão que fixa os honorários ou reconhece a sucumbência
119
Quando não se aplica o art. 85, §2º do CPC/15?
Quando a sentença foi proferida sob diploma processual anterior
120
O que diz o STJ sobre arbitramento direto de honorários sem base no CPC/15?
É inválido, sob pena de configurar julgamento extra petita
121
A partir de qual data os honorários recursais passaram a ser aplicáveis?
A partir de 18 de março de 2016, conforme o art. 85, §11 do CPC/15
122
Qual é a dupla funcionalidade dos honorários recursais segundo o CPC/15?
Remunerar o trabalho adicional e inibir o exercício abusivo do direito de recorrer
123
Os honorários recursais são independentes dos honorários de sucumbência?
Sim, são autônomos e representam acréscimo mesmo que não haja fixação anterior
124
É necessário comprovar trabalho adicional do advogado para honorários recursais?
Não. A majoração considera apenas a quantificação da verba
125
Os honorários recursais incidem em todo recurso?
Não. Apenas quando há novo grau de jurisdição
126
Os honorários recursais se aplicam quando não há provimento de recurso?
Sim. Aplicam-se tanto no não provimento quanto no não conhecimento do recurso
127
A Fazenda Pública deve pagar honorários em execução individual de ação coletiva?
Sim, mesmo se não houver embargos (Tema 973)
128
Os honorários advocatícios têm natureza alimentar?
Sim, e são impenhoráveis, exceto para pagamento de verbas alimentares
129
É possível compensar honorários de sucumbência fixados após o CPC/15?
Não, conforme art. 85, §14 do CPC/15
130
Quando é permitida a fixação de honorários por equidade, conforme art. 85, §8º?
Quando não houver condenação, ou quando o valor for irrisório/inestimável
131
Quais os requisitos cumulativos para majoração da verba honorária recursal?
Decisão após 18/03/2016 Não conhecimento ou não provimento Julgamento por órgão colegiado Condenação em honorários no recurso.
132
Pode o relator aplicar majoração de honorários recursais de ofício?
Sim, mas apenas se os requisitos estiverem presentes
133
Recurso para ampliar condenação implica honorários recursais?
Não, se não for conhecido, julgado ou se não houver sucumbência recursal
134
Pode haver honorários para o MP em ação civil pública?
Sim, se comprovada má-fé da parte vencida
135
Honorários são devidos em ações iniciadas após o CPC/15?
Sim, inclusive em relação a fase de execução, desde que reconhecida relação processual
136
Cabe honorário na impugnação ao cumprimento de sentença?
Não, conforme Súmula 519/STJ (Tema 408). Mas há controvérsias doutrinárias
137
São devidos honorários no cumprimento de sentença, mesmo sem impugnação?
Sim, segundo a Súmula 517/STJ, desde que transcorrido o prazo para pagamento voluntário
138
Pode haver modificação da verba honorária após o trânsito em julgado?
Não, pois a sentença transitada em julgado faz coisa julgada (ofensa à coisa julgada)
139
São devidos honorários sucumbenciais em exceção de pré-executividade?
Sim, pelo trabalho do exequente (Súmula 303/STJ)
140
Em embargos de terceiro, quem deu causa à constrição arca com honorários?
Sim, segundo a Súmula 303/STJ
141
Quem tem direito à gratuidade da justiça, segundo o art. 98 do CPC?
Pessoa natural ou jurídica, com insuficiência de recursos
142
O enquadramento na faixa de isenção do IR garante gratuidade?
Não, não deve ser usado como critério absoluto (STJ - AgInt no AREsp 2.441.809-RS)
143
O rol do art. 98 do CPC é taxativo?
Não. É meramente exemplificativo (JDPC 171)
144
Pessoa jurídica sem fins lucrativos pode ter gratuidade da justiça?
Sim, desde que demonstre incapacidade financeira (Súmula 481/STJ)
145
O que deve acompanhar o pedido de gratuidade feito por pessoa jurídica?
Prova detalhada de incapacidade financeira, conforme STF
146
O que compreende a gratuidade da justiça (art. 98, §1º)?
I. Custas e taxas judiciais II. Selos postais III. Publicações em imprensa oficial IV. Indenização à testemunha V. Exames de DNA e afins VI. Honorários do perito e intérprete VII. Custo da memória de cálculo
147
A concessão de gratuidade exclui a responsabilidade do beneficiário pelas custas?
Não. A gratuidade não afasta a responsabilidade do beneficiário por despesas processuais e honorários advocatícios de sucumbência (art. 98, §2º)
148
Quando as obrigações de sucumbência do beneficiário podem ser cobradas?
Nos 5 anos após o trânsito em julgado, se o credor provar que cessou a insuficiência de recursos (art. 98, §3º)
149
A gratuidade pode ser total ou parcial?
Sim. Pode abranger todos ou apenas parte dos atos processuais, com possibilidade de parcelamento (art. 98, §§4º ao 6º)
150
Juiz pode conceder parcelamento das despesas processuais?
Sim, conforme art. 98, §6º
151
Como deve proceder o notário ou registrador se houver dúvida quanto à gratuidade?
Deve levar ao juiz competente, que ouvirá o beneficiário em 15 dias (art. 98, §8º).
152
O que diz o FPPC 623 sobre a gratuidade da justiça?
A concessão não impede aplicação de multas processuais, apenas dispensa o pagamento imediato como condição para recurso
153
Conduta desleal ou ímproba revoga automaticamente a gratuidade?
Não. Só haverá revogação se houver previsão legal expressa (STJ, REsp 1663139/SP)
154
O pedido de gratuidade pode ser feito em qual momento?
Na petição inicial, contestação, ingresso de terceiro ou recurso (art. 99, caput)
155
É possível requerer justiça gratuita na própria petição recursal?
Sim, mesmo sem petição avulsa, se não houver prejuízo ao contraditório (STJ)
156
O pedido de justiça gratuita suspende o curso do processo?
Não. O processo segue normalmente até a análise do pedido (art. 99, §1º)
157
Em quais hipóteses o juiz pode indeferir o pedido de gratuidade da justiça?
Somente se houver elementos nos autos que evidenciem a falta dos pressupostos legais, podendo determinar à parte a comprovação do preenchimento (art. 99, §2º)
158
A alegação de insuficiência feita apenas pela parte é presumida verdadeira?
Sim, conforme o art. 99, §3º
159
Ter advogado particular impede a concessão da gratuidade da justiça?
Não, conforme o art. 99, §4º
160
O advogado do beneficiário está dispensado do preparo recursal quando a questão versar apenas sobre honorários?
Não, salvo se o próprio advogado demonstrar que tem direito à gratuidade (art. 99, §5º)
161
A gratuidade se estende ao litisconsorte?
Não. É pessoal, salvo previsão ou deferimento expresso (art. 99, §6º)
162
O que ocorre se for requerida a gratuidade em sede recursal?
O recorrente está dispensado de comprovar o preparo até decisão do relator. Se indeferida, será fixado prazo para pagamento (art. 99, §7º)
163
O que acontece se o recorrente desiste do recurso antes da análise do pedido de gratuidade?
Não é possível exigir preparo, pois a desistência impede sua exigibilidade. Não há inscrição em dívida ativa (STJ, REsp 2.119.389-SP)
164
O que diz o FPPC 385 sobre pedido liminar e gratuidade?
Havendo risco de perecimento do direito, o juiz não pode exigir comprovação prévia da gratuidade para apreciar pedido liminar
165
Após deferida a gratuidade, a outra parte pode impugnar?
Sim, no prazo de 15 dias, nos autos do próprio processo, sem suspensão do curso (art. 100, caput e parágrafo único)
166
Quais são os efeitos da revogação da gratuidade?
A parte arcará com as despesas processuais, inclusive retroativas, se agiu com má-fé (art. 100, parágrafo único)
167
Qual o recurso cabível contra a decisão que indefere ou revoga a gratuidade?
Agravo de instrumento, salvo se decidida na sentença (caso em que cabe apelação) — art. 101
168
O recorrente precisa pagar custas para recorrer da decisão que indefere gratuidade?
Não, está dispensado até a decisão do relator (art. 101, §1º)
169
O que acontece após o trânsito em julgado da decisão que revoga a gratuidade?
A parte deve recolher todas as despesas de que foi dispensada, inclusive relativas a recurso interposto, no prazo fixado pelo juiz, sob pena de sanções legais
170
O que ocorre se o recolhimento não for efetuado?
O processo será extinto sem resolução de mérito, salvo se for o autor. Os demais casos não terão deferimento de tutela enquanto não houver depósito (art. 102, parágrafo único)
171
A Defensoria Pública tem exclusividade na prestação de assistência judiciária gratuita?
Não. Ela não tem exclusividade e a parte pode buscar outros meios, conforme jurisprudência (Jurisprudência em Teses 148/STJ, item 1)
172
Representação por Defensoria Pública presume hipossuficiência?
Não. Ainda é necessário o preenchimento dos requisitos legais (item 2)
173
Quem decide sobre o benefício de gratuidade em ações penais públicas?
O Juízo da Execução Penal, que avalia a miserabilidade jurídica do condenado (item 3)
174
A concessão de gratuidade impede condenação ao pagamento de custas?
Não. Apenas suspende a exigibilidade pelo prazo de 5 anos (item 4)
175
A gratuidade da justiça inclui isenção de honorários advocatícios?
Não. A exigibilidade fica apenas suspensa conforme art. 98, §§ 2º e 3º do CPC (item 5)
176
Ter gratuidade da justiça impede fixação de honorários?
Não. Apenas suspende a exigibilidade (item 6)
177
Pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos pode ter gratuidade da justiça?
Sim, desde que comprove impossibilidade de arcar com os custos (item 7 – Súmula 481/STJ)
178
Empresa em liquidação extrajudicial ou falência tem direito automático à gratuidade?
Não. Deve demonstrar impossibilidade de arcar com os encargos (item 8)
179
A gratuidade da justiça permite elaboração de cálculos judiciais?
Sim, independentemente da complexidade (item 9 – Tema 672/STJ)
180
O art. 12, §2º, da Lei 10.257/2001 assegura gratuidade no registro imobiliário?
Sim, mas deve ser interpretado em harmonia com o CPC (item 10)
181
A atuação do Núcleo de Prática Jurídica garante automaticamente a gratuidade?
Não. É indispensável o preenchimento dos requisitos (Jurisprudência em Teses 149/STJ, item 1)
182
Advogados de núcleos de prática jurídica devem ser intimados como defensores públicos?
Sim, pessoalmente de todos os atos processuais (item 2)
183
É possível conceder gratuidade da justiça em habeas corpus ou ação penal?
Não. Tais ações não geram custas processuais (item 3 – art. 7º da Lei 11.636/2007)
184
É correto usar apenas critérios objetivos para avaliar pedido de gratuidade da justiça?
Não. Deve haver análise concreta da condição econômica da parte (item 1)
185
A faixa de isenção do Imposto de Renda garante gratuidade da justiça?
Não pode ser o único critério para concessão ou negação do benefício (item 2)
186
O que ocorre se a declaração de pobreza for falsa?
Falsificar a assinatura do cliente caracteriza conduta típica e crime (item 4)
187
Uma vez concedida, a assistência judiciária gratuita vale para todo o processo?
Sim. Prevalece em todas as instâncias e atos do processo (item 5)
188
A assistência judiciária gratuita abrange outros processos da parte?
Não. Limita-se aos atos de um mesmo processo (item 6)
189
A gratuidade concedida no conhecimento vale para a execução?
Sim, inclusive nos embargos à execução, salvo se revogada (item 7)
190
Pode-se embargar execução fiscal com gratuidade da justiça?
Não, sem garantia do juízo, por prevalência da Lei de Execução Fiscal sobre o CPC (item 8)
191
O art. 95, §3º, II do CPC isenta o beneficiário de arcar com perícia?
Não exclui o dever de pagar honorários periciais remanescentes (item 9)
192
A gratuidade da justiça permite compensação de honorários?
Não. Mesmo com CPC/1973, não há compensação recíproca (item 10)
193
Defensores dativos têm prazo em dobro?
Não. Por não integrarem quadro da assistência judiciária gratuita, não têm prazo em dobro (item 11)
194
O advogado dativo pode recorrer sem preparo sobre honorários de sucumbência?
Sim, se demonstrar o direito à gratuidade (item 12)
195
É possível conceder gratuidade a sindicatos?
Sim, se demonstrada a hipossuficiência (item 4 – parte superior da imagem anterior)
196
O espólio pode obter justiça gratuita?
Sim, desde que comprove hipossuficiência (item 5 – parte superior da imagem anterior)
197
A parte pode recorrer da decisão que fixa honorários mesmo sem deserção?
Sim. Possui legitimidade concorrente, pois o valor é direito autônomo do advogado (item 13)
198
Qual é a consequência de recolher as custas e depois pedir gratuidade?
É ato incompatível com o benefício e configura comportamento contraditório (item 15)
199
É cabível agravo de instrumento contra decisão em incidente de impugnação da gratuidade da justiça?
Sim, conforme novo regime do CPC/2015 (item 16)
200
A gratuidade da justiça isenta o agravante da formação do agravo de instrumento?
Não. A parte continua responsável pelo traslado das peças (item 17)
201
O pedido de gratuidade em agravo interno tem efeito retroativo?
Não. Não produz efeitos sobre atos processuais passados (item 18)
202
Quem pode postular em juízo?
Advogado inscrito na OAB ou a própria parte quando tiver habilitação legal (Art. 103)
203
Em quais situações é possível postular em juízo sem procuração?
Apenas para evitar preclusão, decadência ou prescrição, ou se o ato for urgente (Art. 104, caput)
204
Qual o prazo para apresentar procuração após atuação sem ela?
15 dias, prorrogável por igual período por despacho (Art. 104, §1º)
205
O que ocorre se a parte não ratificar o ato do advogado?
O ato será ineficaz e o advogado responderá por despesas e danos (Art. 104, §2º)
206
A procuração geral habilita o advogado a fazer todos os atos processuais?
Sim, exceto aqueles que exigem cláusula específica, como transigir, renunciar ou firmar compromisso (Art. 105, caput)
207
A procuração pode ser assinada digitalmente?
Sim, conforme a lei (Art. 105, §1º)
208
Quais dados deve conter a procuração?
Nome, número de inscrição na OAB e endereço completo do advogado (Art. 105, §2º)
209
O que ocorre se a procuração é da sociedade de advogados?
Deve constar nome, número de inscrição na OAB e endereço completo da sociedade (Art. 105, §3º)
210
A procuração feita na fase de conhecimento vale para execução?
Sim, salvo cláusula expressa em sentido contrário (Art. 105, §4º)
211
O que deve conter a petição inicial ou contestação da parte que litiga sem advogado?
Endereço, número de inscrição na OAB (se tiver), nome e sociedade de advogados que participa (Art. 106, I)
212
O advogado pode examinar autos de qualquer processo mesmo sem procuração?
Sim, exceto nos casos de segredo de justiça (Art. 107, I)
213
Qual é o prazo para requerer vista dos autos como procurador?
5 dias (Art. 107, II)
214
Quando o advogado pode retirar autos do cartório?
Pelo prazo legal e sempre que os autos não precisarem ser examinados pelo juiz (Art. 107, III)
215
O que o advogado deve fazer ao retirar autos?
Assinar carga em livro ou documento próprio (Art. 107, §1º)
216
Em quais situações os procuradores podem retirar autos em conjunto?
Com ajuste prévio, por petição (Art. 107, §2º)
217
É possível retirar autos apenas para cópia?
Sim, por prazo de 2 a 6 horas, sem prejuízo da continuidade do prazo (Art. 107, §3º)
218
O procurador tem direito de retirar os autos novamente após devolução?
Sim, salvo se o prazo foi prorrogado (Art. 107, §4º)
219
Quando é permitida a sucessão voluntária das partes?
Somente nos casos expressos em lei (Art. 108)
220
A alienação de coisa litigiosa altera a legitimidade das partes?
Não (Art. 109)
221
O adquirente pode ingressar em juízo sem consentimento da parte contrária?
Não. Precisa de consentimento (Art. 109, §1º)
222
O adquirente pode atuar no processo de outra forma?
Sim, como assistente litisconsorcial (Art. 109, §2º)
223
A quem se estendem os efeitos da sentença?
Ao adquirente ou cessionário (Art. 109, §3º)
224
O que ocorre com a morte de uma das partes?
Dá-se a sucessão pelo espólio ou herdeiros (Art. 110)
225
O que acontece se a parte revogar o mandato de seu advogado?
Deverá constituir outro no mesmo ato (Art. 111)
226
Qual o prazo para nomear novo advogado após revogação?
15 dias (Art. 111, parágrafo único)
227
O advogado pode renunciar ao mandato?
Sim, com comunicação ao mandante para nomeação de sucessor (Art. 112)
228
A renúncia de mandato depende da concordância do cliente?
Não. É ato unilateral do advogado e não exige concordância (Direito Potestativo)
229
Quando a renúncia se consuma?
Quando comunicada regularmente à parte por qualquer meio idôneo (ex.: carta com AR, notificação judicial ou extrajudicial)
230
Por quanto tempo o advogado deve continuar no exercício do mandato após a renúncia?
Por 10 dias após a renúncia, salvo se for substituído antes ou não houver necessidade de permanência
231
É necessária intimação judicial para regularizar representação após renúncia?
Não. A parte deve regularizar espontaneamente, sob pena de não conhecimento do recurso (STJ – AREsp 2.343.002/MG)
232
Quem tem o ônus de regularizar a representação processual após renúncia?
A parte (STJ – REsp 1.874.212/DF)
233
O que acontece se a parte não regularizar a representação processual no prazo legal?
O recurso será inadmitido (não conhecido) por falta de representação (STJ – REsp 1.259.061/SP)
234
O que ocorre se a parte descumpre despacho que determina apresentação de nova procuração?
O recurso será não conhecido (STJ – REsp 1.745.036/SP)
235
É necessário que a parte seja notificada da renúncia para que seja responsabilizada por regularizar?
Sim. Se notificada e não regulariza, o agravo interno não será conhecido (STJ – AREsp 1.690.469/SP)